TJSP decide que durante a quarentena os motéis podem funcionar apenas para hospedagem

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o funcionamento parcial de um motel de Pindamonhangaba, no interior do estado, apenas para hospedagem. Ou seja, para acolher caminhoneiros e quem estiver de passagem pelo município, para fins de repouso, higiene e eventual alimentação.

No voto, o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei, disse que a questão deve ser analisada não sob o ponto de vista da legislação municipal, mas sob a perspectiva do decreto estadual que cuida das medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19 no estado de São Paulo. O decreto estadual permite o funcionamento de hotéis.

“Ocorre que o objeto dos serviços da agravante é o de motel, que, apesar de ser do ramo da atividade hospedagem, difere das atividades hoteleiras, pela elevada rotatividade, aliada ao pequeno período de acomodação. Isso pode levar ao efeito, não objetivado pela finalidade da norma estadual, de prejudicar a contenção da transmissão do vírus. Deste modo, sob tal ponto de vista, a norma estadual não comportaria interpretação extensiva, para abarcar, para além de hotéis, motéis”, disse.

No entanto, Amadei considerou que, no contexto de epidemia e restrição de atividades em geral, até motéis, em certas localidades desprovidas de hotéis, como por exemplo as estradas, podem servir de hospedagem e abrigo para pessoas — especialmente as que trabalham no transporte de mercadorias (caminhoneiros), outros profissionais de transportes intermunicipais e regionais, ou até mesmo pessoas que, dada a restrição dos transportes públicos, em trabalho essencial, por exemplo, viajam em veículos próprios.

“Nesses casos estritos, motéis passam a ser alternativas para abrigo, descanso, higiene e eventual alimentação, em caso de necessidade, de forma que seu funcionamento, em consonância com a ratio iuris da norma estadual, pode ser, neste limite, autorizado. Deste modo, sob ponto de vista da norma estadual, estritamente, as atividades de motel da agravante podem ser liberadas, mas apenas para hospedagem, abrigo e alimentação, como se hotel fosse”, completou o desembargador.

Fonte: CONJUR

Empresas operadoras de sucatas no serviço de ferry boat estarão na licitação nacional da MOB?

O Governo do Maranhão, através da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) publicou edital de licitação para a concessão do serviço público de transporte aquaviário intermunicipal (ferry boat) para a realização da travessia entre São Luís, através do Terminal da Ponta da Espera, e Alcântara, no Terminal do Cujupe.

Publicado nesta quarta-feira, 02 de julho, as empresas ou consórcios terão 60 (sessenta) dias para analisarem os termos do edital e apresentarem as propostas à MOB e se habilitarem no certame. Poderão participar da licitação, empresas e consórcios nacionais e também internacionais, desde que as empresas nacionais detenham o controle acionário do consórcio.

Serão licitados dois lotes, com direito de concessão de, no mínimo, 20 anos, prorrogável por igual período, no valor de 1.824.090.733,00 (hum bilhão e oitocentos e vinte e quatro milhões e noventa mil e setecentos e trinta e três reais), no tipo concorrência de melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de proposta técnica. Todos os requisitos legais atinentes à lei de licitação e a legislação marítima foram contemplados, assim como as expectativas sociais.

“É um marco histórico! Será a primeira concessão decorrente de licitação realizada pelo Estado do Maranhão no modal aquaviário. Com a substituição do vínculo de contratação precária, as empresas e os consórcios terão segurança jurídica para realizarem investimentos, cumprir as obrigações contratuais e consequentemente entregar ao usuário/passageiro um serviço de qualidade, segurança e eficiência”, asseverou Lawrence Melo, presidente da MOB.

Melhorias

O edital de licitação lançado pela MOB foi construído a quatro mãos, a partir da contribuição da sociedade, através das audiências públicas, dos apontamentos e notificações da Capitania dos Portos, Ministério Público, Vigilância Sanitária, Procon a fim de melhorar a qualidade do serviço.

A partir da licitação e a assinatura do contrato de concessão serão disponibilizadas 10 (dez) embarcações para a realização da travessia, sendo 6 (seis) embarcações com capacidade para, no mínimo, 100 (cem) automóveis e mais 4 (quatro) embarcações com capacidade mínima de 50 (cinquenta) automóveis, divididas entre os dois lotes. Assim haverá uma distribuição homogênea entre embarque e desembarque de passageiros, otimizando o serviço e tornando o transporte de ferry boat mais eficiente.

Todas as embarcações serão equipadas com ar condicionado e a venda de passagem será facilitada, com mais postos físicos de vendas em São Luís e um posto de vendas de passagem na cidade de Pinheiro, as transações financeiras poderão ser feitas através de dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito, e ainda a disponibilidade de venda de passagem pela internet.

A previsibilidade é que o tempo de viagem não ultrapasse uma hora e quinze de travessia, com a possibilidade de menor tempo de travessia de acordo com tábuas de marés e demais influências marítimas.

A empresa ou consórcio vencedor da licitação terá cinco anos para a completa substituição das embarcações que atualmente são utilizadas na travessia entre o Terminal da Ponta da Espera e o Cujupe, sendo esse um pré requisito para a renovação da concessão.

“Essa licitação materializa todo o respeito, compromisso e dever de cuidado que o Governo do Maranhão possui por todos os maranhenses, notadamente aos que residem na Baixada. A melhoria na qualidade do serviço de ferry boat é um pleito histórico dos maranhenses que realizam essa travessia rotineiramente, representando verdadeira contribuição dessa gestão com o contínuo desenvolvimento econômico e social dessa região maranhense e representa uma das missões da MOB, especificadas pelo aprimoramento e desenvolvimento do transporte intermunicipal de passageiros no modal aquaviário”, concluiu Lawrence Melo.

Fonte: MOB – MA

TCE-MA investigará Flavio Dino por compra de respiradores por R$ 9,3 milhões pagos adiantados e não recebidos

Do Blog Atual 7

 O Governo do Maranhão teria pago adiantado R$ 9,3 milhões pelos aparelhos, que não foram entregues. Dinheiro de uma das compras teria sido devolvido pela fornecedora e se o segundo foi recurso destinado para o Covid-19, o caso complica.

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão vai apurar a compra de respiradores pelo governo de Flávio Dino (PCdoB) por meio do Consórcio do Nordeste para tratamento exclusivo de pacientes com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A solicitação para autuação do processo de fiscalização e acompanhamento foi feita no último dia 26, pela auditora estadual de Controle Externo Mônica Valéria de Farias, em memorando encaminhado à Gerente do NUFIS (Núcleo de Fiscalização) 2, Flaviana Pinheiro Silva, um dia após o ATUAL7 questionar o tribunal, pela segunda vez, sobre a existência de procedimento no âmbito da corte sobre as aquisições, e pedir acesso aos autos com base na LAI (Lei de Acesso à Informação).

O caso está sob a relatoria do conselheiro Antônio Blecaute, responsável pela prestação de contas da SES (Secretaria de Estado da Saúde) referente ao exercício-financeiro deste ano.

Ao menos duas compras de respiradores para pacientes com Covid-19 foram feitas pelo gestão comunista por meio do Consórcio do Nordeste, ambas com pagamento antecipado, mas sem a entrega de nenhum aparelho pelas fornecedores. Ao todo, R$ 9.319.375,80 foram pagos pelas máquinas, com dispensa de licitação.

Do montante, segundo garante a SES, R$ 4.371.840,00 pagos em maio por 40 respiradores teriam sido devolvidos pela empresa Pusar, sob a alegação de impossibilidade de entrega dos aparelhos.

Já a outra compra, de 30 respiradores, feita em abril, custou aos cofres da SES exatos R$ 4.947.535,80. Contudo, além de também não ter havido a entrega dos aparelhos, o dinheiro público não foi devolvido pela empresa HempCare Pharma.

Em relação a essa compra, uma investigação foi aberta no STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde os governadores têm foro.

Também apura a aquisição dos respiradores uma comissão de 23 deputados dos nove estados do Nordeste. Pelo Maranhão, integra a comissão o deputado estadual Wellington do Curso (PSDB).

Na Assembleia Legislativa, principalmente após a retomada das sessões presenciais, Wellington e o deputado César Pires (PV) têm cobrado explicações ao Palácio dos Leões, principalmente sobre a falta de transparência dos repasses de dinheiro para o Consórcio do Nordeste.

Flávio Dino e governistas, no entanto, têm desviado do assunto, no máximo tentando classificar como calote as compras suspeitas.

O Ministério Público do Maranhão e a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), agora sob o comando de Eduardo Nicolau, também foram procurados pelo ATUAL7, por mais de uma vez, mas permanecem em silêncio sobre a abertura ou não de procedimento investigatório sobre o caso.

Fonte: Blog Atual 7

 

STF rejeita decisões colegiadas imediatas e mantém as monocráticas contra atos de outros Poderes

Os ministros do STF decidiram que cabe ao plenário apreciar, ad referendum, decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência, quando o objeto de questionamento for ato do presidente da República, do presidente da Câmara dos Deputados, do presidente do Senado ou do Presidente do STF.Por maioria, os ministros rejeitaram proposta do ministro Marco Aurélio, que propunha que decisões contra atos dos outros Poderes não fossem monocráticas.

Em maio de 2020, o ministro Marco Aurélio Mello propôs ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, emenda ao regimento interno da Corte para que seja de competência do plenário apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo.

A sugestão de S. Exa. seria que o art. 5º (que trata da competência plenária) passe a vigorar com o seguinte acréscimo:

“XI – apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua.”

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência propondo o seguinte entendimento sobre a competência do plenário:

“XII – apreciar, ad referendum, decisão do relator sobre pedido de tutela de urgência, quando o objeto de questionamento for ato do Presidente da República, do Presidente da Câmara dos Deputados, do Presidente do Senado Federal ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal.”

Moraes frisou que a concessão, por meio de decisões monocráticas, de medidas cautelares “tem-se mostrado instrumento apto à proteção da ordem constitucional, como demonstra a jurisprudência do Tribunal, desde que observados os pressupostos da verossimilhança do direito e do perigo da demora”, disse.

O ministro ressaltou que, com a ampliação do mecanismo de votação no ambiente virtual, a submissão ao colegiado dos referendos das cautelares concedidas tornou-se ainda mais ágil, e agora com data certa para julgamento, com celeridade limitada apenas pela necessidade de se pautarem os processos com cinco dias úteis de antecedência ao início da sessão virtual.

Acompanharam este entendimento as ministras Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O ministro Edson Fachin julgou a proposta prejudicada. No entanto entende que, caso não seja acolhida a prejudicialidade da ação, não acolhe o pedido. Para ele, a remessa direta e imediata, sem apreciação liminar, pode arrostar os poderes do relator, quer em face do próprio regimento, quer diante das regras gerais de processo incidentes na espécie.

Migalhas

 

Cézar Bombeiro tributa homenagem aos Bombeiros pelas suas ações e missão de salvar vidas

A afinidade que o vereador Cézar Bombeiro tem com instituição militar Corpo de Bombeiros é decorrente de ter sido bombeiro militar e deixou a corporação, depois de ter sido aprovado em concurso público para agente penitenciário. O vereador tem consigo um amor e orgulho de ter integrado a instituição militar e mantém viva essa grande admiração, que se torna cada vez mais efervescente pela sua atuação, quando salva vidas em qualquer ação de perigo em que é chamado.

Cézar Bombeiro destaca que os Corpos de Bombeiros de todo o Brasil, estão entre as instituições de grande credibilidade e de trabalho abnegado, com a observação importante, quando é chamado a salvar vidas em qualquer circunstância. Mesmo diante de inúmeros casos em que com a avidez de fazer o melhor, muitas vezes  alguns perdem a própria vida, com a plena e absoluta certeza  do dever de servir e fazer o melhor para toda a sociedade.

O vereador diz com muita fraternidade, que o reconhecimento da sociedade brasileira aos Bombeiros, aumenta mais a responsabilidade de todos e compromisso de determinação em salvar vidas, nas adversas situações. Cézar destaca que o caso de Brumadinho, em Minas Gerais se constituiu em uma demonstração plena de que os bombeiros brasileiros são altamente capacitados. O grupo do Maranhão, que esteve nos resgates da cidade mineira, foi altamente reconhecido e retornaram com uma avaliação altamente positiva e chegaram a receber convites para a troca de experiências com corporações de vários estados.

Cézar Bombeiro lamenta profundamente, de que falta ao Corpo de Bombeiros do Maranhão investimentos para modernização, ressaltando que tem muitos militares treinados e capacitados, mas que por falta de equipamentos não conseguem avançar. É um dos maiores fatores que impedem o Maranhão de não estar no mesmo nível dos demais Corpos de Bombeiros do Brasil, disse o vereador.

O Dia do Bombeiro, corporação militar de defesa civil foi instituído pelo Decreto 35.309 de 1954 e partir daquela data foi criada a Semana de Prevenção Contra Acidentes.  O vereador diz que esta data é acima de tudo, de reflexão para crescimento cada vez maior do órgão público, e se congratula com todos os militares que fazem essa grande instituição de respeito e admiração que são os Bombeiros do Maranhão, afirmou Cézar Bombeiro.

 

Para Flavio Dino e Edivaldo Holanda Jr aglomeração nas ruas e superlotação em coletivos diferem

Desde quando o governador Flavio Dino e o prefeito Edivaldo Holanda Junior, liberaram respectivamente as frotas de coletivos de três municípios da Região Metropolitana e de São Luís, apenas com a observação preventiva  das máscaras, quanto ao covid-19, muitos problemas estão surgindo  e a indiferença do poder público tem causado uma forte indignação dos usuários dos transportes coletivos, diante dos riscos de serem contaminados pelas excessivas superlotações a que são expostos.

Como jornalista, tenho sido procurado para ser portador de protestos de usuários, os quais temem pelas suas vidas, diante dos sérios riscos de serem contaminados e até perderem a vida. Estive ontem, com vários usuários, quando eles levantaram um importante questionamento sobre as atitudes do governador Flavio Dino e do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, sobre se eles assimilam a diferença entre aglomerações e superlotações em coletivos. Destacaram, que quando os mesmos ocupam os canais de televisão se limitam apenas a falar sobre a necessidade do isolamento social e evitar aglomerações. Demonstram total desconhecimento do que é superlotação nos transportes coletivos, uma vez que nunca tiveram um mínimo de dignidade para pelo menos sentir o sofrimento que pessoas pobres e humildes, enfrentam todos os dias e os riscos que as suas vidas são colocadas todos os dias, afirmam os prejudicados.

Outro fator sério e muito grave é que as autoridades estaduais e municipais parecem interessadas em que haja em São Luís um novo pico do covid-19. Ao permitirem que milhares de pessoas sejam expostas diariamente ao coronavírus, mesmo tendo conhecimento da realidade, não resta dúvidas, de que são realmente indiferentes a vida de trabalhadores e trabalhadoras.

A denúncia que fazem é citada com as seguintes informações: Um coletivo de tamanho normal tem uma lotação de 46 passageiros, mas com a superlotação, em uma viagem e as paradas obrigatórias em terminais, além do sobe e desce ao longo do trajeto que faz para os mais diversos bairros, ao final da viagem transportaram mais de 150 pessoas, em se tratando de apenas um ônibus. O que os governos estadual e municipal estão fazendo com a população usuária de transportes coletivos é séria e muito grave, e que precisa de providência urgente, antes que haja uma renovação com maiores riscos da pandemia em nossa capital, que tem nomes e interessados.

 

Isolamento social devido a covid-19 aumentam as mensagens eróticas e o sexo virtual

A pandemia causada pelo novo coronavírus obrigou o mundo a se adequar a uma inesperada realidade de distanciamento social, o que gerou uma abrupta alteração nas formas de relações humanas, que se intensificaram no mundo virtual, seja no campo profissional, seja no âmbito pessoal e íntimo.

Com o afastamento das pessoas, principalmente dos casais, ocorreu o aumento das videochamadas e do compartilhamento de imagens entre namorados, paqueras ou os chamados contatinhos. Em decorrência disso, ocorreu um aumento nos envios de nudes (imagens de nudez), bem como na prática do chamado sexo virtual.

Considerando que o envio de nudes normalmente se dá de forma privada, não é possível mensurar quantos nudes costumam ser enviados, todavia, segundo uma pesquisa realizada recentemente pelo aplicativo de relacionamento Happn, 31% dos entrevistados já compartilharam momentos íntimos pela internet, seja trocando mensagens eróticas (16%), seja enviando e recebendo nudes (10%) ou até realizando encontros sexuais por vídeo (5%). Além disso, no Twitter, que é uma das poucas redes sociais que permitem o compartilhamento público de material sexual, notou-se, durante a pandemia, um aumento desse tipo de conteúdo.

Salienta-se que a prática de relações íntimas, inclusive do sexo presencial, jamais se compara ao envio de nudes ou com a prática sexual virtual. O sexo virtual, por acontecer na internet, possibilita a captura de imagens sem que o parceiro tenha ciência. Tais imagens, assim como os nudes, podem ser armazenadas, compartilhadas e publicadas na web, acarretando prejuízos irreparáveis e imensuráveis àqueles que, dessa forma, são expostos, tornando-se vítimas.

Diante disto, é importante advertir que, dependendo da situação, tais condutas podem caracterizar crime.

Quando um nude retratar a própria pessoa que o compartilha, seu envio não é crime, desde que haja o consentimento do destinatário adulto. No caso do recebimento de um nude indesejado, aquele que enviou pode responder pelo crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal.

Por outro lado, quando a imagem enviada é de terceiro, e contém cena de sexo, nudez ou pornografia, é obrigatória a autorização expressa da pessoa retratada na imagem para tal compartilhamento. Caso não exista autorização ou consentimento por parte do terceiro, o responsável pelo envio, e também os que compartilham, poderão responder pelo crime do artigo 218-C do Código Penal, sujeitando-se a uma pena de um a cinco anos de reclusão.

Destaca-se que, no caso do referido crime de divulgação de conteúdo íntimo, quando o vazamento for realizado por alguém que mantinha relação íntima de afeto com a vítima, ou com a finalidade de vingança ou humilhação, tem-se a chamada pornografia de vingança (revenge porn), e a pena de um a cinco anos será aumentada de um terço a dois terços.

A simples ameaça de divulgar imagens íntimas de alguém também é crime, previsto no artigo 147 do Código Penal. Ainda mais grave é a conduta daquele que exige, para não divulgar tais imagens, algum pagamento ou envio de novos nudes, neste caso, estar-se-ia diante de sextorsão (crime de extorsão envolvendo conteúdo sexual), punido com pena prevista no artigo 158 do Código Penal de quatro a dez anos de reclusão.

Por derradeiro, quando as imagens, recebidas ou enviadas, retratarem cenas sexuais ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes, estar-se-á diante de pedofilia, tipificada nos artigos 240 e seguintes do Estatuto da Criança ou do Adolescente, cujos crimes contemplam, entre outras condutas, as de adquirir, possuir, armazenar, oferecer, trocar, transmitir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive pela internet, fotografia, vídeo ou outro registro íntimo com crianças ou adolescentes. Nesses casos, as penas serão de até oito anos.

Portanto, as relações sexuais podem ser realizadas de forma virtual, respeitando-se, assim, o distanciamento social necessário durante a pandemia, mas sempre com os devidos cuidados, pois o envio de nudes próprios, mesmo sem ser crime (quando autorizado por quem recebe), é arriscado, já que pode tornar a pessoa que envia vítima de vazamentos ou até de sextorsão.

Por outro lado, o compartilhamento de nudes de terceiro, especialmente quando envolver criança ou adolescente, jamais deve ocorrer, pois resultará na prática de graves crimes, com sérias consequências a todos os envolvidos. Fica, assim, o alerta: com nudes não se brinca!

Fonte: CONJUR

CNJ quer saber como está a saúde mental de magistrados e servidores

O Conselho Nacional de Justiça quer saber como anda a saúde mental de magistrados e servidores da Justiça brasileira diante do isolamento social causado pela epidemia da Covid-19. Por este motivo, solicita a todos os juízes em atividade no país que participem da pesquisa formulada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) “Saúde Mental de magistrados e servidores no contexto da pandemia da Covid-19”.

Para participar, basta acessar, até o dia ‪30 de e saber como está a saúde mental de magistrados e servidores durante epidemia julho, o formulário pelo site do CNJ. A pesquisa também busca levantar as dificuldades que os magistrados, servidores ou seus dependentes estão tendo para acesso aos serviços de saúde na fase da pandemia e identificar o nível de isolamento social e medidas de proteção que vem sendo adotados.

Com base nas respostas, será possível identificar possíveis fatores de risco à saúde mental dos trabalhadores do Judiciário e também permitirá que o CNJ avalie os impactos das medidas de trabalho remoto. A elaboração da pesquisa é uma ação do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

Atualmente, a Justiça conta com aproximadamente  17 mil magistrados e 243 mil servidores em atividade. Com base na Portaria 06/2016, o Comitê deve prever o monitoramento de iniciativas relacionadas à saúde dos magistrados e dos trabalhadores e propor ações ou procedimentos relativos à atenção integral à saúde.

O questionário da pesquisa é formado por 34 perguntas que não demandam mais de 10 minutos para serem respondidas. As perguntas estão relacionadas às condições que o servidor e o magistrado têm as atividades remotas; como avaliam o volume de trabalho recebido durante o período da quarentena, os sentimentos que têm vivenciado nesse período; seus hábitos; medos; o acúmulo de tarefas e a responsabilidade por cuidados de crianças ou idosos.

O Departamento de Pesquisas adiantou que a participação será anônima, sigilosa e voluntária. Os resultados serão apresentados de forma agregada, sem possibilidade de identificação pessoal e será de acesso público no site do CNJ.

Ansiedade e depressão
Um levantamento feito em 2019 sobre a saúde dos magistrados feita pelo DPJ mostrou que os transtornos mentais e comportamentais foi o quarto grupo de doenças mais expressivo nas ausências ao trabalho em 2018, com 18.8716 ocorrências, correspondendo a 10,1% do absenteísmo-doença. Ansiedade e depressão foram as principais doenças relatadas pelos servidores e magistrados.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

Projeto de Lei das fake news prejudica comunicação privada e empresas de tecnologia

O projeto de lei 2630/2020 tem pontos positivos, mas questões polêmicas se destacam no texto, na visão de especialistas. O senador Weverton Rocha e a senadora Eliziane Gama, do Maranhão votaram em defesa da Lei, mas não explicaram se votaram por convicção ou seguiram a determinação dos seus partidos.

O projeto de lei contra fake news, conhecido como PL 2630/2020, foi aprovado pelo Senado na última terça-feira e levantou uma série de pontos polêmicos junto a especialistas em direito digital e empresas de tecnologia, que são duramente afetadas pela proposta da lei.

A principal crítica é quanto à necessidade de armazenamento de informações relativa à comunicação de usuários via internet, o que burocratiza a comunicação em tempo real e priva o público da liberdade de falar com outras pessoas de forma privada na internet.

Adriano Mendes, advogado especialista em direito digital e sócio do escritório de advocacia Assis e Mendes, vê o projeto de lei contra fake news de forma majoritariamente negativa, apesar de haver pontos positivos no texto aprovado pelo Senado.

“Esse projeto de lei de fake news tinha como objetivo descriminalizar ações anteriores, porque no Brasil não há crime sem lei prévia. Com a aprovação dessa lei, condutas supostamente ilícitas do passado deixariam de existir. Com isso, o inquérito que tramita no STF iria perder o objeto e pessoas que estão envolvidas, como senadores e deputados, não poderiam ser apenados por isso. Como está, a lei é uma aberração jurídica”, disse Mendes à Exame.

O especialista em direito digital acredita que o projeto de lei traga uma burocratização desnecessária aos serviços de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas porque a lei proposta pune os mensageiros e plataformas digitais, que passam a precisar ter monitoramento em tempo real do que está acontecendo—levando à obrigatoriedade de criação de cadastros de informações de forma sem sentido, segundo o advogado. “É como se precisasse ter um cadastro para colocar uma carta nos Correios. Isso tende a burocratizar o sistema”, disse.

O lado positivo do projeto de lei, segundo Mendes, é o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, que visa unir estudiosos para entender o que a sociedade precisa para fazer uma autorregulação do setor, incluindo a questão da disseminação das fake news. “Porém, no artigo 25, fica clara a intenção de fiscalizar e policiar a internet. A composição das pessoas desse conselho é de gente do Senado, da Câmara, da Polícia Federal e poucas pessoas da sociedade civil e organizações empresariais. Não há necessidade de criar mais leis que atrapalham em vez de ajudar”, segundo Mendes.

Uma das empresas no olho do furacão da disseminação das fake news, o WhatsApp se mostrou contrário à aprovação do Senado relativa à PL 2630/2020. Em grande medida, a empresa americana, que pertence ao Facebook, questiona a liberdade de comunicação entre pessoas de forma privada via internet.

“Estamos decepcionados com a decisão do Senado. As notícias falsas são um grande problema social que existe há séculos em toda forma de comunicação. Estamos combatendo a desinformação por meio de mudanças significativas para reduzir mensagens em massa e virais, que geraram uma redução de 70% nas mensagens altamente encaminhadas no WhatsApp. Forçar as empresas a adicionar um carimbo permanente a todas as mensagens privadas enviadas pelas pessoas marcaria o fim das conversas particulares – tudo o que você disser ou encaminhar seria rastreado e poderia ser usado contra você”, informou o WhatsApp, em nota oficial.

A nova lei seria especialmente prejudicial ao negócio do WhatsApp, que é viabilizar a comunicação entre pessoas de forma privada, com criptografia ponta a ponta, do seu celular ao celular do destinatário. A empresa diz não armazenar dados de conversas de usuários de forma alguma em seus servidores, as informações apenas transitam em seus servidores enquanto passam de um smartphone a outro.

O projeto de lei das fake news agora será encaminhado à Câmara dos Deputados, onde especialistas e empresas de tecnologia esperam que seja defendido o direito à comunicação privada e melhores termos em relação às obrigações de empresas de tecnologia.

Revista Exame

 

O que muda na eleição de 2020 com o novo calendário aprovado pelo Congresso

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º) a proposta de emenda à Constituição que adia de outubro para 15 e 29 de novembro a realização do primeiro e do segundo turno das eleições municipais (veja o que muda mais abaixo).  A sessão do Congresso de promulgação está marcada para a quinta-feira (2), às 10h.

O texto, já aprovado anteriormente pelo Senado, faz um rearranjo em todo o calendário eleitoral e admite a possibilidade de a votação ocorrer em data posterior, desde que até 27 de dezembro, por impossibilidade organizacional decorrente da pandemia de covid-19.

A PEC passou em primeiro turno  por 402 votos a 90 em segundo turno por 407 votos a 70. O relator na Câmara, Jonathan de Jesus (Republicanos-RR), manteve o texto do Senado.

Segundo definido pelo relator no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), o texto prevê as datas do pleito em novembro primeiro turno e dezembro o segundo. A programação inicial era de realização das eleições em 4 e 25 de outubro.

No primeiro turno o PL e PSC foram os únicos partidos a orientarem contrários à votação na Câmara. O Pros liberou a bancada. No segundo turno, o PL foi o único partido a orientar contrário.

Um destaque foi aprovado para tirar poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na definição de datas da eleições suplementares durante a pandemia. Como foi um ajuste de redação, a matéria não necessita ser votada de novo pelos senadores.

Veja as principais datas:

Vedação de propaganda partidária – 11 de agosto

Proibição de aparição de apresentadores ou comentaristas pré-candidatos em programas de rádio e TV – 11 de agosto (pela regra atual, esse prazo teria se encerrado ontem, 30 de junho).

Escolha dos candidatos pelos partidos e formação de coligações – de 31 de agosto a 16 de setembro (atualmente, 20 de julho a 5 de agosto).

Registro de candidaturas – até 26 de setembro (15 de agosto, pelas regras de hoje).

Convocação, pela Justiça eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia – a partir de 26 de setembro (pelo calendário do TSE, seria em 16 de agosto)

Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet – 27 de setembro (hoje, 16 de agosto)

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno – 9 de outubro até 12 de novembro (pelas regras atuais seria de 28 de agosto a 1º de outubro)

Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados – 27 de outubro (atualmente, 15 de setembro)

Votação em primeiro turno – 15 de novembro (pelo atual calendário, 4 de outubro)

Votação em segundo turno – 29 de novembro (pelo atual calendário, 25 de outubro)

Encaminhamento à Justiça eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos – até 15 de dezembro (calendário atual prevê a data de 14 de novembro)

Diplomação dos candidatos eleitos – até 18 de dezembro (mesma data atual).

Eleições suplementares (na impossibilidade de a votação ocorrer nas datas previstas, municípios poderão adiar a data da eleição) – até 27 de dezembro

Posse de prefeitos – 1º de janeiro de 2021 (mesma data prevista)

Congresso em Foco