CNJ mantém decisão que proibiu o juiz Douglas Martins de participar de lives político-partidárias

Decisão só vale para o caso específico. Magistrado foi responsável por determinar o bloqueio total (lockdown) na Região Metropolitana de São Luís.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira (29), por maioria, manter proibição ao juiz Douglas de Melo Martins de participar de transmissões ao vivo que tenham conotação político-partidária. Nesta quarta, foi analisada a manutenção de uma decisão provisória (liminar) do corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins. A decisão foi tomada em maio após uma reclamação disciplinar contestar a postura do juiz.

O magistrado foi responsável por determinar o bloqueio total (lockdown) na Região Metropolitana de São Luís, no Maranhão. Após a determinação, Martins passou a participar de uma série de “lives” na internet para discutir e comentar o tema objeto da decisão judicial.

“Os referidos debates foram promovidos e contaram com a coparticipação de políticos maranhenses com mandatos em curso e/ou pessoas que publicamente pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020”, diz trecho do processo analisado pelo conselho. O julgamento começou no dia 30 de junho. Após debate entre os conselheiros, o ministro Dias Toffoli, presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar o caso.

Em seu voto, o corregedor Humberto Martins defendeu que juízes são proibidos de participar de eventos virtuais vinculados à militância política ou à atividade político-partidária. Ele afirma que a prática viola o Código de Ética e a Lei da Magistratura.

“A intenção foi evitar que haja interpretação duvidosa por parte de magistrados”, afirmou o corregedor. Segundo Humberto Martins, a manutenção da proibição tem caráter “pedagógico” sobre a atuação de todos os magistrados. “A pandemia chegou, mas o CNJ continua sadio”, disse.

Toffoli afirmou em seu voto nesta quarta que “o CNJ tem o dever de zelar pelo prestígio da magistratura nacional e não pode fechar os olhos a aparições públicas de magistrado que transmitam à sociedade a impressão de se revestirem de caráter político partidário por via de consequência de comprometimento da imparcialidade judicial”.

“Não cabe ao Judiciário definir políticas públicas. Não é competência da magistratura. Isso é competência para as instituições e poderes eleitos democraticamente; Poder Executivo, nas esferas da federação e dos respectivos Poderes Legislativos”, completou.

Toffoli defendeu ainda que o Congresso estabeleça um período de inelegibilidade de oito anos a magistrados e membros do Ministério Público que queiram se candidatar.

“Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República”, afirmou Toffoli.

Toffoli justificou ainda a necessidade de manter a proibição ao juiz do Maranhão. “Sem essa liminar, o juiz estava indo até em programa de receita de bolo na televisão para falar que ele tinha a solução dos problemas do seu estado. Isso não é função da magistratura […] O ministro Humberto não colocou um zíper na boca do juiz”, concluiu.

Discussão

Na sessão anterior, o tema provocou debate entre os conselheiros. Então, Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso, fazendo com que a decisão provisória continuasse valendo. “Eu peço vista, se não o juiz vai continuar tudo aquilo que estava fazendo”, disse Toffoli na ocasião.

O pedido de vista foi feito depois que dois conselheiros votaram contra a manutenção da liminar. Naquela sessão, a conselheira Ivana Farina entendeu não ser o caso de renovar a decisão provisória, pois o evento já aconteceu e o magistrado não voltaria a participar das lives. Em seguida, o conselheiro Fernando Keppen pediu a palavra para seguir o mesmo entendimento, afirmando ser preciso estabelecer uma “calibragem”.

Toffoli, então, interrompeu para afirmar que o CNJ tem a responsabilidade de impedir o “utilitarismo da Justiça”.

“Ao permitir isso, está abrindo a porteira para o Poder Judiciário perder a imparcialidade. O que nós fizemos foi fazer do Poder Judiciário que hoje é o poder mais bem visto pela sociedade. Se nós deixamos o poder judiciário sair passando na rede social dizendo, ao lado de políticos, vestindo camiseta, então é melhor não ter Poder Judiciário”, afirmou.

“Isso não é um caso pequeno, é um caso relevante. A pessoa que foi eleita, não tem coragem de tomar suas decisões e joga para o Judiciário, o Judiciário toma suas decisões e começa a falar pela sociedade”, completou.

O conselheiro Keppen ressalvou que, no caso concreto, o juiz não participou do evento e votou pelo arquivamento da reclamação. Nesse momento, Toffoli pediu vista.

Repercussão

A Frentas –  Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, divulgou nota criticando processos disciplinares contra juízes por manifestações na internet. A organização reúne cerca de 40 mil magistrados e membros do Ministério Público.

“Nas carreiras públicas, a premissa, pertinente e adequada aos valores democráticos constitucionalmente tutelados, é a da compatibilidade entre a liberdade de expressão e os deveres do cargo, que, em atenção ao princípio da reserva legal, necessariamente são fixados em lei e na Constituição. Não é razoável, portanto, que Corregedorias se convertam em meros órgãos censores, utilizando-se indiscriminadamente de instrumentos e procedimentos disciplinares, para, por exemplo, definir parâmetros de utilização de redes sociais”, diz a entidade.

“A sistemática abertura de procedimentos disciplinares de ofício, normalmente vinculados à repercussão de opiniões e críticas, possui nítido propósito intimidador e não se coaduna com a cautela necessária à preservação de direitos e garantias fundamentais”, completa.

Fonte: G1 e Ascom CNJ

 

Câmara aprova Medida Provisória que extingue o PIS-Pasep e transfere recursos para o FGTS

A Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira (30) a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até um salário mínimo (R$ 1.045) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. A matéria vai ao Senado.

O projeto de lei é do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). O saque extraordinário acontece por conta dos efeitos da pandemia sobre a economia e, segundo o calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

Marcel defendeu que o “dinheiro deve ficar na mão dos trabalhadores e enquanto eles não reclamarem, os recursos devem ficar no FGTS”. Ainda assim, o destaque proposto pelo Psol neste sentido, não foi aprovado.

Fernanda Melchionna (Psol-RS) elogiou o trabalho do relator visando os direitos trabalhadores, mas criticou as mudanças feitas no texto. “O relatório foi retalhado. Essa MP é meritória em momento de pandemia porque a renda dos trabalhadores diminuiu, mas é importante frisar que essa não é uma injeção de recurso do governo, são recursos dos próprios trabalhadores. É dinheiro do PIS-Pasep”.

Esta é a quinta MP aprovada pela Câmara na pauta do dia 29 de julho. O deputado Vitor Hugo (PSL-GO) elogiou o trabalho de Marcel e frisou que a condução do deputado foi importante para não caducar.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

 

Servidor que criticar órgão em que atua nas redes sociais deve ser punido, diz a CGU

Uma nota técnica publicada pela Controladoria-Geral da União defende que a divulgação por servidores federais “de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença” em suas redes sociais são condutas passíveis de de apuração disciplinar. O documento foi assinado no dia 3 de junho e é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE).

Esta não é a primeira vez que o tema vem à tona no governo federal. Em maio, uma nota técnica elaborada pela Comissão de Ética do Ibama também pretendia coibir as manifestações políticas contrárias ao governo nas redes sociais dos agentes ambientais.

Em outra ação vista como tentativa de cerceamento da opinião dos servidores federais, o Ministério da Justiça elaborou um dossiê sigiloso contra servidores associados a grupos antifascistas.

A nota é uma manifestação interpretativa da CGUNE “quanto ao alcance e conteúdo dos arts. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online”.

As principais conclusões do documento são:

  • A divulgação pelo servidor de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença, em veículos de comunicação virtuais, são condutas passíveis de apuração disciplinar;
  • As condutas de servidores que tragam repercussão negativa à imagem e credibilidade de sua instituição, na forma da alínea anterior, caracterizam o descumprimento do dever de lealdade expresso no art. 116, II, da Lei nº 8.112/90;
  • As responsabilidades estatutárias e éticas impostas ao servidor público atuam como circunstâncias limitadoras dos seus interesses privados, permitindo a sua responsabilização disciplinar por condutas irregulares praticadas na esfera privada, desde que estas estejam relacionadas às atribuições do cargo em que se encontre investido;
  • A solução de conflitos de entendimento e interesses que extrapolem a esfera comum dos debates de ordem interna deve, ordinariamente, ocorrer no âmbito do próprio órgão de lotação do servidor, por meio dos canais internos competentes;
  • A identificação funcional do servidor nas mídias sociais, por si só, não é motivo de responsabilização disciplinar, exigindo, além da efetiva divulgação do conteúdo, a verificação de impropriedades no teor das manifestações nele expostas, especialmente no que diz respeito à possível repercussão negativa à imagem ou credibilidade de sua instituição ou em relação aos demais servidores da casa.

Congresso em Foco

TCE-MA cobra do governo Flavio Dino informação de compra de respiradores pelo consórcio de governadores

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) encaminhou ao secretário de estado de Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Relatório de Acompanhamento elaborado pelo Núcleo de Fiscalização II do órgão estadual de controle externo que avalia diversos procedimentos adotados pela Secretária de Estado da Saúde (SES) no âmbito das ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

A ação do TCE integra o conjunto de medidas de acompanhamento e fiscalização inerentes ao controle externo que vêm sendo desenvolvidas pelo órgão desde a decretação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Carlos Lula tem o prazo improrrogável de cinco dias para manifestar-se a respeito das ocorrências detectadas no Relatório de Acompanhamento, podendo, inclusive, fornecer informações ao TCE por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela instituição para a tramitação processual.

Um dos pontos abordados no Relatório de Acompanhamento, elaborado a partir da análise de publicações realizadas pela SES e o Governo do Estado do Maranhão nos Diários Oficiais, refere-se ao processo de aquisição de ventiladores pulmonares (respiradores) pela Secretaria de Saúde do Maranhão, com recursos destinados ao combate à COVID-19, via contratos de rateio, junto ao credor CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE. Adquiridos por meio de dispensa de licitação e pagamentos adiantados.

O TCE solicita ao secretário de saúde informações detalhadas, sobre todas as fases do processo de compra dos respiradores, para fins de averiguação, no que concerne à esfera de atuação do controle externo, de todas as normas legais vigentes, assegurando a lisura do processo e os benefícios à sociedade por meio da correta utilização desses instrumentos nas ações de saúde atinentes ao combate da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

Outro ponto relevante do Relatório de Acompanhamento sobre o qual Carlos Lula deverá prestar esclarecimentos ao TCE é o que se refere ao descumprimento das medidas relativas à transparência, uma vez que consulta ao Portal da Transparência da SES realizada pelos auditores do TCE maranhense revelou a ausência de dados pertinentes a algumas despesas realizadas pela secretaria, o que configura infração à Lei 12.527/2011 dispõe no art. 8º § 3º que no portal de transparência deve constar no mínimo registros de repasses e das despesas. Da mesma forma a Lei 13.979/2020, em seu art. 4º § 2º, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das contratações realizadas pelos entes, no combate à pandemia da COVID19.

A Secretaria de Saúde do MA também não enviou no sistema SACOP as informações relativas ao processo de contratação relativo à compra dos respiradores firmado pelo ente estadual e o Consórcio Nordeste, descumprindo o disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014.

O TCE aguarda a manifestação do secretário Carlos Lula para análise dos argumentos e a continuidade dos procedimentos de fiscalização relativos ao controle externo dos atos da gestão pública.

Fonte: TCE-MA

 

Dívida do condenado José Dirceu do PT com o fisco atinge R$ 68 milhões

A empresa JD Assessoria e Consultoria, de propriedade do corrupto José Dirceu de Oliveira e Silva, que era utilizada para lavagem de dinheiro ilícito, proveniente da corrupção protagonizada pelo PT, deve a bagatela de R$ 35 milhões ao fisco.

O condenado, por sua vez, tem em seu nome, como pessoa física, débitos que atingem a estratosférica somam de R$ 33 milhões. Totalizando R$ 68 milhões.

A conta que está sendo cobrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), refere-se a impostos, multas e juros.

Outros petistas também estão enrolados com a PFN.

Lula, condenado a 26 anos de prisão, precisa acertar uma conta equivalente a 1,1 milhão de reais.

Jonas Suassuna, o ‘dono’ do famoso sítio de Atibaia, está inscrito na dívida ativa por débitos de 6,2 milhões em nome dele e de suas empresas.

Até mesmo o advogado de Lula, Roberto Teixeira, está incluído na lista divulgada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com uma dívida de R$ 4,9 milhões.

Fonte: Revista Veja

 

Setor de seguros questiona no STF lei maranhense que proíbe a suspensão de planos de saúde

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei estadual 11.281/2020 do Maranhão, que veda a suspensão ou o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6486.

A lei estadual estabelece ainda que, após o fim das restrições, as operadoras deverão possibilitar aos usuários o parcelamento do débito antes de suspender o plano em razão de inadimplência, veda a cobrança de juros e multa e estende as disposições aos microempreendedores individuais (MEIs), às micro e pequenas empresas e aos optantes do Simples Nacional.

A CNSEG, que já ajuizou ação contra lei semelhante do Rio de Janeiro, alega usurpação da competência da União para legislar de forma privativa sobre direito civil e seguros e afirma que os estados não podem estabelecer especificidades incompatíveis com as normas gerais. Aponta também afronta aos princípios da isonomia e da livre iniciativa. Segundo argumenta, a lei maranhense cria disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro tendo como único critério o aspecto territorial. Além disso, representa interferência indevida na dinâmica econômica da atividade empresarial.

STF

 

Juiz auxiliar de Toffoli no CNJ é proibido de se aproximar da ex-mulher por acusação de violência doméstica

Juiz auxiliar de Dias Toffoli na presidência do Conselho Nacional de Justiça, Fernando Pessôa da Silveira Mello foi proibido pelo Judiciário de se aproximar da ex-mulher, com quem foi casado de 2008 a 2019

– Juiz auxiliar de Dias Toffoli na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fernando Pessôa da Silveira Mello foi proibido pelo Judiciário de se aproximar da ex-mulher. O magistrado é acusado de violência doméstica. Mello foi processado no começo deste ano por Ingrid França de Oliveira, com quem foi casado de 2008 a 2019. O casal vive em Brasília. Os relatos foram publicados na coluna de Guilherme Amado.

“Há comprovação de atos de violência praticados pelo ofensor contra a vítima”, escreveu o desembargador Robson Azevedo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na quarta-feira (22). “Verifico risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, continuou.

O desembargador proibiu a “aproximação e contato, por qualquer meio ou pessoa interposta” de Fernando Mello, sob a pena de ter a prisão preventiva decretada. A medida consta da Lei Maria da Penha.

A esposa de Mello o acusou de ter comportamento “agressivo e ofensivo” e de perturbar sua tranquilidade insistentemente.

“Em 1 de setembro de 2019, Fernando encurralou Ingrid no canto do banheiro do apartamento, agredindo-a física e verbalmente, sufocando-a e ameaçando de acabar com a vida dela, e que ela ainda se arrependeria de não permanecerem casados”, escreveram as advogadas de Ingrid no processo.

“Toda a situação ocorreu na frente do filho, que chorava muito presenciando os pais brigarem, chegando até a ingerir papel devido à ansiedade e ao nervosismo. Apesar de Ingrid exigir que o agressor largasse seu pescoço e que chamaria a polícia, Fernando só se afastou após Ingrid o segurar com as unhas pelo braço, forçando que ele se afastasse”, continuaram.

Fonte: Brasil 247

 

Governo Federal pagou R$ 384 bilhões a pensionistas parentes de servidores entre 1994 e 2020

Entre janeiro de 1994 e maio de 2020, o pagamento de pensões a civis custou R$ 384 bilhões líquidos aos cofres públicos, segundo levantamento exclusivo feito pela agência Fiquem Sabendo, com apoio técnico de Fernando Barbalho e Brasil.io. Ao longo dos 26 anos e quatro meses foram realizados 94 milhões de pagamentos a parentes de servidores.

A maior parte das pensões foi paga a viúvas (43 milhões de pagamentos) e filhas solteiras de servidores públicos civis (24 milhões de pensões pagas). Os valores pagos somente a mulheres viúvas somam R$ 213,5 bilhões, 55% do total gasto no período. Homens viúvos somam pouco mais de R$ 10 bilhões em benefícios pagos. Também netos, irmãos, sobrinhos, enteados e tutelados de servidores, além de companheiros, pais e filhos estão na lista de beneficiários de pensões do governo federal.

Existem pensões iniciadas há mais de 120 anos, mas o governo não publicava os dados dos pagamentos. Com a vitória da agência Fiquem Sabendo perante o Tribunal de Contas da União (TCU) em 2019, em uma disputa que durou mais de três anos, o Ministério da Economia foi obrigado a publicar os pagamentos a pensionistas.

A agência revelou, em primeira mão, na newsletter Don’t LAI to me, a base publicada em janeiro, que continha as pensões pagas nos dois últimos meses de 2019. Agora, com a série histórica publicada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), estão disponíveis para consulta 26 anos e quatro meses de pagamentos realizados.

De acordo com o advogado Bruno Morassutti, cofundador da Fiquem Sabendo, a divulgação dos dados permite analisar de forma mais qualitativa os gastos públicos. “Com esse detalhamento, temos melhores condições de compreender o impacto dessa despesa na folha de pagamento do Executivo federal e discutir como chegamos a esse modelo”, observa Morassutti, lembrando que o processo de abertura dos dados se iniciou em meio a discussões sobre a Reforma da Previdência.

A maior parte dos Estados, além do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público União e Tribunal de Contas da União já divulgava essas informações ativamente, ao contrário do Poder Executivo federal, que tem a maior folha de pagamento entre os entes públicos.

Filhas de servidores recebem mais de R$ 90 bilhões

A legislação que embasa a concessão da maior parte das pensões pagas pela União é a Lei nº 8112/90, mas é principalmente na Lei nº 3.373/58 que se sustenta o direito de filhas de servidores receberem pensão do governo federal. De acordo com a norma, filhas solteiras maiores de 21 anos só perdem o benefício temporário se ocuparem cargo público permanente. Mulheres nessa situação respondem por R$ 67 bilhões em pensões pagas pelo governo desde 1994. Já filhos ou enteados homens têm direito a pensão temporária somente até os 21 anos, exceto em casos de invalidez, de acordo com a mesma legislação.

Mas há também filhas casadas, desquitadas, separadas judicialmente ou divorciadas entre as beneficiárias de pensões, elevando o valor pago a cerca de R$ 90 bilhões. São casos em que decisões judiciais estenderam a elas o mesmo direito das filhas solteiras, por terem comprovado dependência econômica do servidor público falecido.

Fundador e secretário-geral da Associação Contas Abertas, o economista Gil Castello Branco tem uma visão crítica sobre o benefício. “É uma legislação ultrapassada, da época em que mulheres e filhas eram dependentes economicamente”, resume.

No total, filhas e filhos de servidores receberam mais de R$ 102 bilhões do governo federal em 26 anos, considerando herdeiros de ambos os sexos, maiores e menores de 21 anos, inclusive inválidos.

Maiores pagadores de pensão

Os órgãos que mais pagaram pensões desde 1994 foram Ministério dos Transportes (16,9 milhões de pagamentos), Ministério da Saúde (10,2 milhões) e Ministério da Fazenda (8,7 milhões) – a nomenclatura na base está desatualizada.

Em todo o período, as pensões foram geradas por 535 mil servidores instituidores distintos. Entre os principais cargos que levaram à instituição de pensões a familiares dos servidores, estão agentes administrativos (8,3 milhões de pagamentos) e agentes de portaria (6,4 milhões), seguidos de motoristas oficiais e artífices de mecânica, ambos com 3,4 milhões de pagamentos.

Yahoo Notícias

 

Sky é condenada na justiça por cobrar centenas de vezes mulher que não é cliente

                               Consumidora será indenizada em R$ 12 mil por danos morais.

A empresa de telecomunicações Sky terá de indenizar em R$ 12 mil por danos morais uma mulher que recebeu centenas de ligações e mensagens de cobrança, mas sequer é cliente. A empresa também deve se abster de realizar novas cobranças. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Augusto de Moura 2ª vara Cível de Franca/SP.

A autora propôs ação de obrigação de não fazer e indenização por danos morais afirmando que jamais firmou contratos com a ré, mas, mesmo assim, recebeu ligações e mensagens de texto de forma insistente e incômoda, inclusive à noite e em períodos de descanso como domingos e feriados, cobrando dívida de pessoa desconhecida, situação que persistiu mesmo após várias reclamações junto à Anatel.

A ré, por sua vez, alegou que foi vítima da ação de terceiros, e que um falsário utilizou os dados telefônicos da autora para realizar assinatura fraudulenta, entendendo ser a situação excludente por fato de terceiro, impugnando a existência do dano.

O magistrado lembrou que o CDC, em seu art. 14., dispõe que o fornecedor do serviço responde pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa, por defeito relativo à prestação de serviço.

Ele também observou que a empresa nada disse sobre a inexistência de contratação com a autora, bem como sobre as incontáveis ligações e mensagens enviadas a ela indevidamente, ou sobre as diversas reclamações efetuadas pela autora, deixando de impugnar especificadamente os fatos alegados na inicial.

Para o juiz, os fatos e a documentação apresentada comprovam a conduta abusiva, vedada pela legislação consumerista. Enquanto o CDC (art. 42) dispõe que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a constrangimento ou ameaça, no caso sequer há débito ou contratação, restando configurada a conduta ilícita da ré.

“Nunca se esqueça que a ré deve arcar com seu sistema falho de segurança no momento da contratação. (…) Lembre-se, ainda, que a responsabilidade da ré é objetiva, devendo, como ônus probatório seu, comprovar a inexistência de nexo de causalidade entre seu comportamento e o dano causado, nos termos do CDC.”

Para o juiz, a situação configura “dano moral puro”, “havendo evidente constrangimento com a cobrança via SMS e ligações de dívida inexistente e de terceiros, sendo desnecessária a prova de prejuízos”. Assim, julgou procedentes os pedidos, determinando que a ré se abstenha de enviar novas cobranças, bem como que arque com indenização de R$ 12 mil a títulos de danos morais.

Migalhas

 

Usar máscara durante o sexo é recomendação da OMS para a pandemia

Durante a pandemia, a Organização Mundial da Saúde (OMS) fez uma série de recomendações para evitar a propagação do novo coronavírus. Algumas delas são para serem tomadas durante o sexo, como evitar carícias no rosto, evitar beijos e usar máscara durante o ato. Mas será que essa moda pega?

A psiquiatra e sexóloga Carmita Abdo, que participa do ‘É Normal?’ desta semana, diz acreditar que a criatividade do brasileiro pode ser a chave para isso.

“A gente já tem notado as máscaras muito pitorescas, muito diferenciadas, para andar na rua. Fico imaginando, na intimidade, o quanto estas máscaras não estão sendo utilizadas para um sexo diferenciado”, opina a profissional.

Ela ainda diz que o impacto da pandemia na rotina sexual que pode ser sentida na geração que está em período de iniciação sexual, e que está privada da intimidade física. “Esta geração está tendo uma iniciação — obrigatoriamente, não por opção — via virtual. E aí que vamos nos preocupar deste este momento, porque esta garotada pode acabar se acostumando com esse tipo de atividade e vai ter maior dificuldade para uma aproximação com alguém”, explica Abdo, destacando que o risco pode ser duradouro.

Yahoo Vida e Estilo