Câmara aprova alterações no Código de Trânsito e texto vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22/9) parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto de origem do Poder Executivo segue para sanção do presidente da República.

Além do aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

Ao ser sancionada e for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Caso ainda haja veto, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos.

O projeto aprovado exige o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração.

O texto também determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.

A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Pontuação
O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

Com informações da Agência Brasil.

 

Maranhão soma 445 mil desempregados em agosto, registra o IBGE

A PNAD COVID19, divulgada hoje (23) pelo IBGE, traz dados sobre trabalho e saúde no estado

 Em agosto, o número de pessoas desocupadas no Maranhão subiu para 445 mil, 47 mil pessoas a mais que em julho. Esse é o maior número registrado desde maio, quando teve início a série histórica da pesquisa. A taxa de desocupação atingiu 18,1%, um aumento de 1,4% frente ao mês anterior (16,7%). Maranhão e o estado da Bahia (também 18,1%) apresentaram a maior taxa de desocupação do país em agosto. As informações são da edição de agosto da PNAD COVID 19, divulgada hoje (22) pelo IBGE.

Quanto aos indivíduos que não estavam ocupados e que gostariam de trabalhar, mas não procuraram emprego por conta da pandemia, o Maranhão apresentou percentual de 41%, totalizando, em termos absolutos, 960 mil pessoas. Números menores que os registrados em julho: 42%, correspondendo a 1,046 milhão de pessoas.

A Proxy da Taxa de Informalidade (percentual de pessoas ocupadas como trabalhadores informais em relação ao total de pessoas ocupadas) foi de 52,3% em agosto no Maranhão. Em julho, a taxa foi de 51,7%.

Já o rendimento médio real efetivamente recebido de todos os trabalhos foi de R$ 1.327,00 no mês de agosto. Valor maior que os R$ 1.295,00 apresentados em julho.

De acordo com a pesquisa, 65,5% dos domicílios maranhenses receberam auxílio emergencial em agosto. Esse percentual foi o 2º mais elevado dentre as Unidades da Federação, menor apenas que o registrado no estado do Amapá (71,4%). Em julho, o percentual do Maranhão foi de 65,8%.

 Cai número de maranhenses com síndrome gripal

Em relação à saúde, a PNAD COVID 19 apontou que, em agosto, 458 mil pessoas (6,5% da população do estado) apresentaram pelo menos um dos sintomas investigados pela pesquisa, como febre, tosse e dor de garganta. O número é inferior ao estimado no mês anterior, quando 485 mil pessoas relaram ter algum dos sintomas.

Quanto aos sintomas conjugados – perda de cheiro ou sabor; febre, tosse e dificuldade de respirar; e febre, tosse e dor no peito –, o Maranhão registrou queda, de 131 mil pessoas em julho, para 68 mil em agosto. Das pessoas que apresentaram sintomas conjugados, 25 mil buscaram atendimento em estabelecimento de saúde como postos de saúde, pronto socorro, hospital do SUS ou privado. Já entre os que apresentaram sintomas isoladamente, 82 mil procuraram atendimento.

Os resultados da pesquisa apontam também que 522 mil pessoas (7,4% da população) realizaram algum teste para diagnóstico da Covid-19 desde o início da pandemia até agosto de 2020 no Maranhão. Até julho, 433 mil pessoas haviam se submetido a teste.

Outro dado relevante apresentado pela edição de agosto da PNAD COVID 19 diz respeito à presença de itens básicos de limpeza e proteção nos domicílios. Em 99,4% dos lares maranhenses, estavam presentes sabão e detergente; em 95,6%, estavam presentes álcool 70% ou superior (em gel ou líquido); em 99,3% dos lares, havia máscaras; em 30,1%, luvas descartáveis; e, em 98,3% dos domicílios, foi registrada a presença de água sanitária ou desinfetante.

Unidade Estadual do IBGE no Maranhão Supervisão de Disseminação de Informações 23 de setembro de 2020

 

Processo com provimento favorável contra multa desaparece de dentro da Jari da SMTT

O consultor imobiliário Aldir Ferreira Dantas Junior recorreu à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte sobre a aplicação de uma multa ao veículo de sua propriedade de placa OJJ 9955, tendo ele recorrido sobre a infração, que nem chegou ao seu conhecimento em sua residência.

No dia l7 de junho do ano passado (2019), conforme pode ser visto no protocolo, ele ingressou com um recurso e dentro de um pouco mais de 50 dias ele se dirigiu a SMTT e  mais precisamente a Junta de Análises de Recursos e ali foi informado do provimento ao seu recurso e que seria informado em correspondência a ser encaminhada a sua residência. Desde o final de julho do ano passado, não recebeu qualquer comunicado e se dirigindo ao órgão foi lhe mostrado através de uma tela de monitor o seu provimento da sua solicitação e aguardasse a correspondência.

Passados um ano e três meses, a SMTT ainda não encontrou disponibilidade de encaminhar a conclusão do recurso, causando-lhe sérios prejuízos, dentre os quais, e que embora tenha pago o licenciamento, o Detran não expede o documento do veículo, em razão de que o registro de multa continua ativo no sistema da SMTT.

Hoje, o consultor imobiliário Aldir Ferreira Dantas Junior foi informado na SMTT, que com o provimento da sua solicitação, o protocolo tem um novo número -IB 0403286, mas ele foi surpreendido, quando lhe informaram que o processo do reconhecimento do seu direito, simplesmente havia desaparecido da JARI, o que estaria dificultando a retirada da infração do sistema de multas da SMTT. Por incrível que pareça, o servidor ratificou, que o processo havia desaparecido de dentro do setor da JARI, o que inclusive está impedindo a garantia da decisão da junta de recurso e reconhecimento do direito a seu favor. Parece brincadeira, mas é a realidade do descaso e falta da seriedade de um problema que pode  ser uma prática na instituição e de uma extensão até inimaginável dentro do contexto da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte e da própria Prefeitura de São Luís. Diante do exposto, o consultor deve recorrer à justiça em busca da garantia dos seus direitos, inclusive para transitar com o seu veículo.

 

Bloqueio de R$ 171,3 milhões atinge o filho do presidente do STJ envolvido no E$quema S

O advogado Eduardo Martins, filho do ministro Humberto Martins, atual presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem contra si uma ordem de bloqueio de até R$ 171,3 milhões.

O valor astronômico sugere o tamanho do rombo e partiu de uma determinação do juiz Marcelo Bretas. O advogado é um dos investigados da Operação E$quema S, que apura desvios e esquema de lavagem de dinheiro realizado pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ).

Entre todos os investigados, apenas dois tiveram bloqueios superiores a Eduardo.

O advogado Cristiano Zanin, R$ 237,3 milhões. E o próprio Orlando Diniz, o delator, com R$ 306,5 milhões

Eduardo Martins é acusado de inúmeros crimes. Estelionato, peculato, tráfico de influência, exploração de prestígio, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O bloqueio de bens dos investigados visa ressarcir a Fecomércio, o Sesc e o Senac do Rio de Janeiro, que eram controlados pelo delator, Orlando Diniz..

No total, foram bloqueados 2,5 bilhões de reais, de todos os investigados.

Jornal da Cidade Online

Só um lado tem “direitos” e o medo está sendo usado como arma para controlar a nação

Muito temos discutido sobre as empresas como Ambev, Natura, Magalu e tantas outras que estão associando sua marca a ideologias progressistas.

Eu sou a favor do liberalismo comercial e acho que a empresa tem direito de usar o que quiser para se promover. O que não pode acontecer é a regra valer para um lado e não para o outro.

Quem não se lembra quando Luciano Hang foi processado por usar verde e amarelo e a bandeira do Brasil em seus produtos?

Pois é… No Brasil, atualmente, só um lado tem direitos. O outro, só deveres. Principalmente o dever de ficar quieto, de não se manifestar.

Percebam como tudo isso é organizado e orquestrado.

Vocês já se perguntaram como trechos de uma investigação que nem advogados têm acesso vazam para a imprensa? Em algum trecho vazado, por algum acaso, existe algo que não indique, de maneira distorcida, que a direita brasileira é formada por pessoas que querem destruir o sistema para tomar o poder?

Vocês conseguem perceber como desde o exemplo do Luciano Hang até os inquéritos do STF as pessoas acusam o outro do que elas fazem?

Percebem como no Brasil só existe liberdade para empresas progressistas?

Querem ver?

O inquérito do fim do mundo se pauta por hashtags dizendo que o STF é uma vergonha.

Para eles isso é desestabilizar os poderes. Tudo, na cabeça deles organizado por Bolsonaro. Mas para eles não há crime nem desestabilização dos poderes quando Barroso fala que Bolsonaro defende a ditadura e a tortura e Celso de Mello chama Bolsonaro de fascista.

Percebem?

E vamos além!

Percebam também que tudo o que está sendo feito e sendo planejadamente vazado dos inquéritos sigilosos do STF são para colocar medo nos conservadores. Medo nos empresários para que nunca financiem canais conservadores para não serem perseguidos.

Medo nos colaboradores para que não ajudem financeiramente.

Medo nos influenciadores para não mostrarem a realidade por medo de ter a PF na sua porta.

Medo como arma para controlar uma nação.

Arma, inclusive, muito utilizada por ditadores.

Entende porque Bolsonaro é acusado de ditador?

Essa é uma das primeiras lições de Lênin: Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é!!

Flavia Ferronato. Advogada. Coordenadora Nacional do Movimento Advogados do Brasil.

 

TV Globo impõe restrição para realizar debates no 1º turno das eleições municipais

A TV Globo não realizará debates durante o primeiro turno das eleições municipais a não ser que haja acordo entre o conjunto de candidatos para que apenas os quatro mais bem colocados nas pesquisas Ibope ou Datalfolha participem. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (21) em comunicado assinado pelo diretor-geral de jornalismo Ali Kamel.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, há mais de 10 nomes na disputa para as prefeituras. Neste caso, segundo o blog BRPolítico, não haveria debate no primeiro turno das eleições.

A emissora se justificou dizendo que diante da “severidade” da legislação eleitoral e das limitações impostas pela pandemia do coronavírus, só fará os tradicionais encontros caso ocorra um acordo.

“A Globo vai lutar por esse acordo [entre os candidatos]. O debate de segundo turno permanece com a data prevista”, diz trecho da nota.

Embora afirme que seja inviável realizar os debates com 10 candidatos, “considerando que cada um possa ser acompanhado de apenas dois assessores”, por conta da aglomeração nos estúdios, a emissora descartou a possibilidade de um debate virtual.

Em nota, alegou que candidatos podem ser acusados de receber ajuda de assessores, ou uma queda na transmissão gerar acusações de favorecimento.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Denúncia do MPE do Maranhão ao TSE torna Prefeito de Codó Francisco Nagib inelegível

Francisco Nagib Buzar de Oliveira foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos e passou a figurar na lista dos políticos ficha suja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão e condenou o prefeito do município de Codó Francisco Nagib Buzar de Oliveira e o vice-prefeito José Francisco Lima Neres por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.

Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do Procurador Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.

De acordo com a sentença do ministro do TSE, Edson Fachin , houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.

Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MPE, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

PGR sustenta que decisão sobre reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre cabe ao Congresso

Em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (21), o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que a decisão sobre a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, diz trecho da manifestação, apresentada no âmbito da ação do PTB que questiona a reeleição das mesas diretoras em uma mesma legislatura.

Aras pontuou que não deve prosperar a tentativa do PTB de interpretar a Constituição para limitar a autonomia do Poder Legislativo na fixação das diferentes possibilidades interpretativas de normas dos regimentos internos das Casas.

O PGR também alegou que o próprio Supremo  reconheceu a liberdade das Casas Legislativas para disciplinar sua organização e funcionamento, inclusive no que diz respeito à eleição dos membros para as Mesas da Câmara e do Senado. Com isso, ele afirmou que o STF não pode substituir os parlamentares na definição de questões internas.

“Como os dispositivos o objeto desta ação direta disciplinam critérios de eleição interna de membros das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, torna-se inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira pela qual eles merecem ser interpretados, por constituir matéria interna corporis afeta ao juízo do Legislativo”, conclui.

Entenda a ação

O PTB acionou o Supremo no início de agosto agosto para questionar a recondução dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), potenciais candidatos à reeleição. O primeiro poderia, com uma decisão favorável, se reeleger ao terceiro mandato seguido e permanecer na cadeira que ocupa desde a saída de Waldir Maranhão, em 2016. Já Alcolumbre, eleito no ano passado para seu primeiro mandato, poderia ficar quatro anos no poder.

A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes, mas ainda não tem data para ir a Plenário. Já foram recebidas as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da advocacia do Senado Federal, ambas favoráveis à recondução. Também intimada, a Câmara preferiu não se manifestar.

Congresso em Foco

Eleição de 2020 tem novos limites legais e adaptações por conta da pandemia

Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 147,9 milhões de eleitores aptos para votar nas eleições de 2020. Inicialmente previsto para outubro deste ano, o pleito foi adiado por conta do avanço da Covi-19 e vai acontecer nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Além da adequação ao calendário eleitoral, a eleição de 2020 também é marcada por uma série de mudanças no cenário eleitoral. Em entrevista à ConJur, o advogado Marcelo Pelegrini, do escritório Pelegrini Barbosa, Scudellari e Vieira — PBSV Advogados, acredita que a eleição de 2020 terá como principal característica o endurecimento das regras de uso de redes sociais.

“Teremos pela primeira vez nas eleições municipais as regras que foram alterados na eleição de 2018 e outras mudanças mais específicas que teremos nesta eleição de 2020 que vão desde alteração de data por conta do Covid até as novas regras para combater fake news”.

O especialista destaca o diálogo criado pelo TSE com grandes empresas de tecnologia como Facebook e Google, e o fato de o MP estar aprimorando suas ferramentas de controle. “Hoje é mais fácil tirar do ar tanto fake news como mensagens ofensivas”, explica.

Pré-campanha
Uma das mudanças é a possibilidade de fazer publicidade antecipada antes do prazo final para registro da candidatura. A nova regra também permite apoio político de forma explícita, entrevistas, encontros, debates e uso das redes sociais.  Nesse momento o candidato pode revelar sua intenção de se candidatar e falar de suas propostas. Não pode, contudo, pedir votos explicitamente.

Publicidade em bens particulares
A publicidade visual — adesivos, pôsteres e painéis — será permitida dentro do limite de meio metro quadrado. Nos carros será permitido propaganda na parte lateral e no vidro traseiro (desde que seja micro perfurado). Pintura de muros e outdoors estão proibidos. Essa modalidade de propaganda deve ser espontânea e sem contrapartida.

Músicas e jingles
A execução de peças de propaganda sonoras deve estar dentro do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora em medição a sete metrôs de distância dos veículos.

Doações e coligações
Estão vetadas doações de partidos políticas de pessoas jurídicas (como já aconteceu em 2018). Uma mudança é que haverá um limite para doações em até 10% do rendimento da pessoa no ano anterior. Essa porcentagem também é regulada pelo limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre e varia de município para município.

“Uma das alterações mais significativas para a disputa que se avizinha é o fim das coligações para a eleição proporcional, de modo que o número de candidatos deverá ser significantemente maior, exigindo da Justiça Eleitoral maior capacidade de trabalho e resposta. No que se refere ao autofinanciamento de campanha, questão que suscitou polêmicas nas últimas eleições pela influência do poder econômico pessoal dos candidatos, neste pleito de 2020 os concorrentes somente poderão usar recursos próprios nas campanhas até 10% (dez por cento) do limite de gasto fixado para o cargo em disputa”, explica o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, Rafael Carneiro.

 Mudanças recentes e propostas
Uma das características da Justiça eleitoral é a sua celeridade. Isso é demonstrado por algumas mudanças recentes. Neste ano, estava prevista a impressão do voto em papel. A medida foi considera inconstitucional pelo Supremo no último dia 16 de setembro.

Inicialmente a lei determinava a aplicação do voto impresso nas eleições gerais de 2018. Por temer fraude e quebra de sigilo, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, que teve liminar concedida e referendada em junho daquele ano. Nunca chegou a ser implementada, portanto.

Candidaturas de negros
Outra mudança recente foi definida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano. O magistrado entendeu que a medida não iria causar nenhum prejuízo aos partidos políticos já que sua decisão foi tomada antes do fim do período das convenções partidárias que terminou nesta quarta-feira (16/9).

Nepotismo
Outra possível mudança pode partir de uma sugestão do ministro Luiz Edson Fachin que defendeu, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (15/9), uma interpretação extensiva da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal.

A ideia é que o enunciado, que veda nepotismo na nomeação a cargos da administração pública, seja válido também para as campanhas eleitorais. A Súmula 13 define como inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em cargo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes.

Fonte: CONJUR

Acaba a greve dos Correios e hoje (22) a empresa retoma as suas atividades

Depois de um mês paralisados, os Correios devem retomar suas atividades a partir desta terça-feira (22/9), decidiu o Tribunal Superior do Trabalho em julgamento nesta segunda-feira (21). Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 100 mil. A correção do salário da categoria será em 2,60%.

Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) aplicaram a jurisprudência da corte para definir que os trabalhadores tenham metade do salário descontado e outra metade, compensada pelos dias parados. A decisão foi por maioria, ficando vencidos a relatora, a ministra Kátia Arruda, e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Godinho pontuou que, como o desconto trata de verba salarial, ficaria muito pesado aos trabalhadores. Por isso, sugeriu que o desconto fosse dividido em três parcelas mensais.

O julgamento foi designado pela relatora depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito. Em agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas, o que foi rejeitado pela empresa.

Nesta segunda, a maioria dos ministros concordou com a divergência apresentada pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Ele sugeriu manter 20 cláusulas sociais no acordo coletivo, que asseguram direitos sociais aos trabalhadores e não geram despesas para a empresa.

Além delas, foram acolhidas nove cláusulas propostas pela empresa, com uma pequena redação da que trata do plano de saúde. Cláusula 1. Plano de saúde: “A empresa poderá disponibilizar Benefício de Assistência à Saúde por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários”. Com a mudança, onde se lê “poderá”, vai ser “deverá” disponibilizar. A medida, segundo os ministros, visa garantir de fato a concessão do direito. Ficaram vencidas a relatora e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Abusividade da greve
Por 5 votos a 2, também foi afastada a abusividade da greve. Os ministros concordam com a relatora de que os trabalhadores foram provocados pela empresa a fazer greve, ante a retirada de praticamente “todos os direitos que construíram ao longo da história”.

Em seu voto, ela chamou a atenção para a importância histórica do julgamento. Segundo ela, é a primeira vez que TST julga o caso de uma empresa que praticamente retirou todas as cláusulas de garantia dos trabalhadores.

De acordo com a ministra, houve “patente conduta negacionista” dos Correios para tentar negociar o conflito, de forma que a greve foi a única solução encontrada pelos trabalhadores. Ela também apontou que não há qualquer demonstração de prejuízo para o ano seguinte “fora mera alegação da empresa”. Até agora, disse a ministra, “o que temos visto é apenas lucro”. Ficaram vencidos apenas os ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Dora Maria da Costa.

No início deste mês, a relatora proibiu a empresa de fazer cortes nos salários dos empregados. Na liminar, ela entendeu que a atividade dos Correios, por ser serviço essencial, deveria ser mantida em 70% durante a greve. Hoje, a relatora destacou que à época da liminar, os Correios já haviam efetuado desconto de imediato dos trabalhadores, conduta proibida por lei. Não participou do julgamento a presidente do tribunal, ministra Cristina Peduzzi, que foi diagnosticada com Covid-19 na última semana, e o ministro Guilherme Caputo, por impedimento.

Para a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que atuou pela Associação dos Profissionais dos Correios, a conduta antinegocial demonstrada pela empresa ao longo dos últimos três anos “venceu e convenceu a maioria do TST”. “Os empregados dos Correios, que operam na linha de frente nessa pandemia, além de sofrerem com o aumento do seu plano de saúde, terão cerca de 30% de sua remuneração diminuída! Lembrando que a categoria possui dos menores salários dentre as estatais, uma média de R$1,8 mil. Triste decisão. Ao longo de décadas de negociação coletiva os trabalhadores trocaram reajuste salarial por concessão de benefícios que ora foram retirados, se vendo, então, agora, sem um ou outro!”, disse a advogada.

Fonte: CONJUR