Câmara Municipal vai realizar audiência pública sobre ônibus especiais por iniciativa do vereador Cézar Bombeiro

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A Câmara Municipal marcou para a próxima quinta-feira a partir das 10 horas, audiência pública para promover um amplo debate sobre os chamados ônibus especiais. A realidade já um tanto dimensionada é que inicialmente as empresas cediam a ônibus para as comunidades nos casos de cortejos funerários, atividades culturais e manifestações sociais, mas de maneira esporádica, deixando inúmeras vezes de atender cortejos funerários ou cedendo coletivos mediante a exigência de pagamento de taxas cobradas pelas empresas.

                A iniciativa do vereador Cézar Bombeiro é que através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SMTT haja regularização quanto a cessão de ônibus, que pode ser através de entendimentos com entidades comunitárias. Cézar Bombeiro justifica a necessidade do entendimento  para que sejam evitados desvios de finalidade e posteriormente surgirem problemas sérios. Sei perfeitamente das dificuldades das pessoas, principalmente em comunidades pobres para ter um transporte para cortejos funerários, mas há muitos casos de transporte para atividades culturais, incluindo eventos religiosos, colônias de férias de escolas e inúmeras atividades sociais que mobilizam as comunidades de todos os bairros.

              O vereador destaca que seria muito importante a presença de lideranças comunitárias na audiência pública com vistas a discussão e apresentação de propostas com vistas a que os chamados ônibus especiais sejam regularizados como um importante serviço a ser prestado pela Prefeitura de São Luís à população, afirmou Cézar Bombeiro.

Justiça condenou a ex-prefeita Irene Soares de Presidente Dutra por contratação de servidores sem concurso

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Irene Soares foi condenada pela justiça por contratar servidores sem concurso quando prefeita de Presidente Dutra

  A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida (comarca de Presidente Dutra), condenou a ex-prefeita de Presidente Dutra, Irene de Oliveira Soares, às penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de sanção civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando exerceu o cargo, em 2005, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

                A condenação resultou da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público estadual, contra a ex-prefeita, em razão de contratação irregular de dezoito servidores públicos, em detrimento da realização de concurso público.

              Segundo a denúncia, a Justiça do Trabalho informou que a ex-prefeita, no período compreendido entre janeiro/2005 a dezembro/2012, quando era gestora municipal, efetuou a contratação de servidores para ocuparem cargos efetivos, criados por lei, sem prévio concurso público, contrariando o artigo 37, II, da Constituição da República.

               A ré se manifestou no processo pedindo a improcedência do pedido, sob a alegação que uma “Lei Municipal autoriza a contratação para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público e ausência de dolo na conduta” e que teria tentado junto à Câmara Municipal obter autorização para criar vagas no quadro de pessoal do Município, sem conseguir aprovação dessa proposta.

              CONCURSO – Em seu depoimento, ela confirmou a contratação das 18 pessoas, mas explicou que teve de contratar servidores em 2005 por questão de emergência nas áreas da saúde, educação e limpeza. Que realizou um concurso público no ano de 2011, mas não conseguiu suprir todas as vagas. E que teria ficado impossibilitada de chamar os aprovados pelo fato de a data coincidir com ano eleitoral.

             Com base no depoimento das testemunhas, a juíza constatou que as contratações irregulares dos servidores, para ocupação de cargos administrativos, exclusivos de servidores efetivos não foram suficientes para comprovação de prejuízo ao erário, tendo em vista que os ex-servidores, exerciam, efetivamente, as funções previstas para o cargo que ocupavam, conforme ficou comprovado nos autos. Nesse caso, é incabível o ressarcimento de valores. Incabível, ainda, a perda da função pública, já que o mandato  foi extinto.

               No entanto, concluiu, diante das provas juntadas aos autos, que muito embora tenha sido realizado concurso para preenchimento de cargos, o Município continuou a promover o ingresso de servidores sem prévia aprovação em concurso público, não havendo justificativas plausíveis para a não realização do concurso fundamentado na negativa de autorização legislativa, uma vez que, a prefeita tomou posse no ano de 2005, mas somente realizou o concurso no ano de 2011.

             “Além disso, o número de vagas ofertadas no concurso estava aquém das necessidades da municipalidade, o que se constata, facilmente, pela existência de servidores contratados irregularmente exercendo funções referentes aos cargos lançados no edital do certame”, afirmou a magistrada.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Com R$ 2,4 bilhões a JBS está entre as principais devedoras da Previdência Social

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Dados recentes da Procuradoria-Geral da Fazenda mostram que as dívidas com a Previdência estão próximas a R$ 420 bilhões, quase o dobro do valor registrado em 2012. Empresas, pessoas físicas e órgãos públicos continuam sem pagar o INSS, o que indica que o valor deve crescer ainda. A rádio CBN teve acesso a uma lista dos maiores devedores da Previdência. Juntos, eles deixaram de pagar R$ 99 bilhões, 25% do total da dívida. Saiba quem são eles:

Companhias aéreas

Falida desde 2006, a Varig lidera o ranking, com uma dívida de R$ 4 bilhões. Além da empresa, companhias aéreas como a Vasp e a Transbrasil também aparecem entre as maiores devedoras. Oito grupos, como essas companhias, faliram, ou estão em recuperação judicial, o que dificulta o recebimento dos valores.

JBS

Em segundo lugar aparece a JBS. A empresa recebeu uma série de aportes do BNDES e atualmente deve R$ 2,4 bilhões ao INSS. A dívida da companhia, que ainda está em atividade, continua crescendo. Desde o início do ano, o aumento foi de 33%. Outro frigorífico, Marfrig, aparece em sexto lugar entre os maiores devedores, com R$ 1,1 bilhão.

Ensino

Instituições de ensino também devem bilhões à Previdência. A Associação Educacional Luterana, por exemplo, está em quarto lugar, deixando de pagar R$ 1,7 bilhão. A Universidade Mackenzie tem dívidas de R$ 800 milhões.

Órgãos públicos

A Prefeitura de Guarulhos acumula uma dívida de R4 755 milhões, em décimo primeiro lugar na lista. Aparecem entre os maiores devedores também a companhia de Água e Esgotos do Piauí, com R$ 741 milhões, a Prefeitura de São Paulo, com R$ 621 milhões e a Caixa Econômica Federal, com R$ 591 milhões.

Segundo especialistas, as dívidas com o INSS são a ponta do iceberg: considerando todos os impostos devidos, o valor chega a R$ 3,4 trilhões.

SINDSAÚDE do Maranhão deve cobrar em audiência pública desvios de recursos na SEMUS para pagar pessoas sem trabalhar

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O Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Maranhão – SINDSAÚDE estáfazendo uma ampla divulgação para audiência pública marcada para o dia 22 do corrente no plenário da Câmara Municipal de São Luís, quando estará em debate com vereadores e várias autoridades, dentre as quais o Ministério Público e a Defensoria Pública, a grave situação das Unidades Mistas, dos Postos de Saúde, os Socorrinhos e os Socorrões do Sistema Municipal de Saúde.

             Os trabalhadores do Sistema de Saúde do Município vêm denunciando precariedades e desrespeitos aos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, dentre os quais pagamentos de salários inferiores ao mínimo, além de não serem entregues contracheques ou recibos. Denunciam também péssimas condições de trabalho e a falta de material e medicamentos básicos para atendimento a população em todas as unidades de saúde.

             Inúmeros associados do SINDSAÚDE, que estiveram em audiência com o atual secretário Lula Fylho e mais quatro vereadores, ouviram a declaração do atual titular da pasta de que na administração anterior havia no gabinete da secretaria um gasto superior a 200 mil reais mensais para pessoas que não trabalhavam, tendo ele imediatamente mandado suspender todos os pagamentos e fazer uma auditoria em outros setores da pasta para retirar todos os empregados fantasmas. A revelação feita por Lula Fylho foi uma resposta imediata aos presentes, que tratavam de questões inerentes a precariedades nas unidades e direitos trabalhistas, ficando claro que deixavam de chegar para atender direitos eram desviados para interesses políticos, segundo observação de alguns associados do sindicato. Durante a audiência pública do próximo dia 22 do corrente, os sindicalistas vão pedir que seja feita a denuncia as autoridades para apuração dos fatos, além de que o próprio SINDSAÚDE com várias testemunhas pode perfeitamente pedir a investigação pelo Ministério Público.

Após audiência pública sobre Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado a OAB-MA e entidades sindicais tomarão posição

                  “A Ordem dos Advogados do Brasil vai protocolar de imediato os encaminhamentos aqui apresentados”, disse o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB/MA, Marinel Dutra. Dentre as considerações finais da audiência pública sobre a ausência dos repasses das contribuições previdenciárias e o controle dos regimes próprios de previdência social, realizada ontem (13), na Seccional Maranhense, estão: criação do Termo de Cooperação entre o TCE, INSS e a Receita Federal, pedidos de providência junto ao TCE para fazer auditória nos Regimes Próprios de Providência; à Delegacia da Receita para fiscalizar e ao Ministério Público Federal e Estadual para investigar as denúncias de fraudes.

              “A credibilidade da OAB/MA tem contribuído para pautar discursões de grande relevância para sociedade civil e é com muita satisfação que Casa de Todos recebe a problemática e traz consigo as representações das instituições para buscarmos respostas”, disse o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz.

              Na audiência mais de 40 representantes de sindicatos de diversos municípios maranhenses estiveram presentes. Eles fizeram parte de uma plateia que somou mais de 280 pessoas para debaterem sobre a temática juntamente com importantes figuras do cenário legislativo, judiciário, órgão fiscalizadores como o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público entre outros.

                 Antes da abertura para as perguntas, duas palestras introduziram a temática. O procurador do INSS, Mário Amorim da Fonseca ressaltou a importância de cobrar os valores destinados à aposentadoria do servidor. “Esse repasse é feito durante anos para que os senhores e as senhoras possam gozar do benefício. Se o repasse não for feito e fiscalizado de forma efetiva, tem-se estrutura jurídica e administrativa para cobrar, e o Tribunal de Contas do Estado é órgão mais indicado para a tarefa”, pontuou.

              O segundo momento contou com a fala da representante da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA. A advogada Thaís Kellen Leite de Mesquita esclareceu o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e como manter o controle desse tipo previdência, que concerne aos servidores públicos. “O RPPS é instituído por entidades públicas, de filiação obrigatória para os servidores públicos titular de cargos efetivos da União, diferente do Regime Geral e Regime Complementar. Assim, a forma de controle é diferenciada e necessita de mais atenção”.

                A audiência pública foi um ponto inicial para se trabalhar o cenário da previdência no Maranhão e buscar, junto às instituições competentes, a breve regularização dos servidores do Estado.

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Fonte: OAB-MA

Senado aprova Semana Nacional de Prevenção ao Suicídio

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A senadora Marta Suplicy (na tribuna) foi responsável pelo parecer, que evidenciou a gravidade do problema recorrendo às estatísticas mundiais e brasileiras
Geraldo Magela/Agência Senado

              O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira (14) a criação da Semana Nacional de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida. A proposta está contida no PLS 163/2017, do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

             A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) foi responsável pelo parecer, que evidencia a gravidade do problema. A relatora chamou atenção para os números, considerados alarmantes por ela:

             — Estima-se que ocorra um suicídio a cada 40 segundos no mundo. No Brasil, calcula-se que haja 32 suicídios por dia. Segundo os especialistas, já é a segunda causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos de idade — destacou.

                A parlamentar lembrou que a situação fica ainda mais dramática quando se leva em conta o fato de que para cada suicídio cometido, houve antes dez tentativas. Além disso, ela ressaltou um estudo da Unicamp, segundo o qual 17% dos brasileiros já pensaram seriamente em cometer suicídio no decorrer de suas vidas.

              — Grande parte dos casos é evitável. Se fizermos uma campanha forte, é possível. A Organização Mundial de Saúde diz que nove em 10 podem ser evitados — destacou.

               Os jovens merecem atenção especial, segundo ela, uma vez que, entre 1980 e 2014, a taxa de suicídio entre pessoas de 15 a 29 anos aumentou 27,2%.  Com isso, já é a segunda maior causa de óbitos nessa faixa etária, atrás apenas para os acidentes de trânsito.

           — Bullying, uso de álcool e drogas, abuso sexual na infância, perdas ou luto na família e pressão pelo desempenho escolar são fatores que colaboram para o suicídio entre os jovens — alertou.

Tramitação

              Originalmente, o PLS 163/2017 criava a Semana Nacional de Valorização da Vida, mas a relatora apresentou uma emenda para tornar a proposta mais clara, alterando para Semana Nacional de Prevenção do Suicídio e de Valorização da Vida.

              A data vai ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de setembro, que foi escolhido como Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.

             O projeto aprovado nesta quinta-feira tramitava em conjunto com o PLC 22/2014 do ex-deputado Maurício Rands, que institui a Semana Nacional de Responsabilidade Social. A relatora votou para que a proposta continue tramitando de forma autônoma.

Agência Senado

Direitos preferenciais de idosos, deficientes e gestantes são desrespeitados pela falta de compromisso das autoridades

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Sempre fui critico sobre o posicionamento das autoridades, quanto aos direitos de idosos, deficientes, gestantes e todas as pessoas que têm direitos preferenciais, inclusive os casos temporários. Os discursos de oportunismo são muitos, principalmente quando se trata da questão da acessibilidade, dignidade humana e preferencias em estacionamentos de veículos, e sem falarmos nas famigeradas filas de bancos, supermercados e outros estabelecimentos.

As autoridades conjugam os seus verbos sempre no futuro, enquanto o direito é atropelado todos os dias. Existem pessoas, que cansadas de lutar em busca do que lhes assegura a lei, decidiram que as suas lutas são inglórias, mas há um número bem maior de perseverantes.

Sempre afirmo, que quando existe decisão politica, é mais fácil, e as coisas acontecem. Desde a semana passada, a Prefeitura de São Paulo decidiu, por uma fiscalização intensa em todos os estabelecimentos públicos sujeitos à fiscalização para a questão dos estacionamentos. A fiscalização da guarda metropolitana da capital paulista já está dentro dos estacionamentos aplicando os princípios emanados da lei. Os infratores poderão ter os seus veículos sujeitos a guincho. Infelizmente, aqui não aplica medida idêntica, simplesmente pelo comodismo e em outros casos para não dessagrar donos de shopping’s, é o que se subtende.

Justiça do Maranhão reconhece e dissolve união estável homoafetiva com partilha de bens

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Des. Jorge Rachid reconheceu união estável homoafetiva e garantiu direito de partilha de bem.

             A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da juíza Maria Francisca Gualberto de Galiza, da 4ª Vara de Família do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha, que reconheceu a união estável homoafetiva (duas pessoas do mesmo sexo) e a dissolução da mesma com partilha de bens. Inicialmente, foi rejeitada a preliminar levantada pela apelante, de ausência de regularidade de representação da apelada. O relator, desembargador Jorge Rachid, afirmou ser pacífico o entendimento, tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é viável o reconhecimento de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo.

            Em relação ao caso concreto, o desembargador disse que a autora da ação, em primeira instância, relatou que teve relacionamento com a demandada de 2011 a 2015, sendo que, nos anos de 2011 e 2012, moraram na casa de sua mãe e, após esse período, as duas adquiriram um apartamento com esforços comuns, no qual viveram em união estável.

            Por outro lado, a apelante da sentença de primeira instância afirmou que havia entre as partes apenas uma grande amizade. Sustentou que comprou o apartamento com recursos próprios, em 2012, e que, em 2013, a autora da ação – que requereu a partilha de bens – passou a frequentar o imóvel, mas não tinham um relacionamento estável, pois se relacionavam com outras pessoas.

              O relator destacou que, mesmo diante de alegações tão opostas, é possível verificar nos depoimentos inequívoca existência de um relacionamento entre as duas mulheres. Jorge Rachid disse que os depoimentos de duas testemunhas apresentadas pela autora foram elucidativos quanto à natureza da relação amorosa entre as partes, desde o ano de 2011.

             Já o depoimento de uma testemunha indicada pela apelante deixou entrever que havia uma convivência entre as partes e, apesar de afirmar que elas se envolviam com outras pessoas e que não possuíam um relacionamento estável, admitiu que as partes conviveram morando no mesmo apartamento.

              COMPROVAÇÃO – Rachid entendeu que ficou plenamente comprovada a união estável entre as partes, tanto que fixaram como ponto controvertido apenas a partilha do bem imóvel e dos móveis, sobre os quais foi obtido acordo.

              O relator frisou que, uma vez reconhecida a união, deve ser garantido à autora da ação e apelada no recurso em 2º Grau o direito à divisão do bem indicado na ação inicial, constituído pelo esforço comum durante a existência da união estável. Ele citou decisão semelhante relatada pela ministra Nancy Andrighi, do Supremo Tribunal Federal (STF).

              Em razão disso, o relator manteve a sentença de 1º Grau, que reconheceu a união estável e determinou a partilha do bem imóvel. Por unanimidade, os integrantes da 1ª Câmara Cível acompanhou o voto e negou provimento ao recurso da apelante.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

O sistema prisional e o sentimento de vingança

Por Igor Roque *

              Por falta de conhecimento e, até mesmo, como consequência dos estigmas há muito existentes,a sociedade brasileira – permita-me a generalização – teima em confundir punição com vingança. Cumprimento de pena, entretanto, não é sinônimo de perda de garantias fundamentais: o Estado tem o dever de observar todos os direitos de quem se encontra sob sua custódia. Por mais antagônico que pareça, é possível afirmar que um dos únicos fatores que não existem nos presídios brasileiros é a ordem estatal. Por meio da pena e do encarceramento, nosso sistema jurídico aplica três funções distintas: a retributiva, a preventiva e a reeducativa. Nesta última, enxerga-se com mais facilidade a existência dos direitos titularizados por quem está recluso. Não bastasse a punição social em decorrência do cumprimento da pena, o sistema prisional brasileiro, tal como quase todos os serviços públicos, está à beira do colapso – fato que inviabiliza o cumprimento integral das três funções acima referidas.

           O exagerado número de presos no Brasil é o ponto de partida para demonstração do caos que vive o sistema penitenciário. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o país conta coma terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 700 mil presos, sendo aproximadamente 40% provisórios, ou seja, que ainda respondem ao processo penal – numa quadra jurídica, frise-se, norteada pelo princípio da presunção de inocência.

            A falta de capacitação dos agentes penitenciários e de estrutura física adequada para sua atuação potencializam o cenário de dificuldades. Especialistas sugerem a criação de novos e menores presídios, de modo a facilitar o controle. Esbarram, porém, na resistência do próprio Estado, ante a falta de apelo popular para implementação de políticas dessa natureza, em favor de quem cumpre pena.

Justiça mantém bloqueio dos bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim. Mário Rogério Siqueira Amorim por improbidades

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Des. Castro manteve decisão do 1º Grau, negando recurso do ex-prefeito.

            A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que deferiu liminar, determinando a indisponibilidade e bloqueio dos bens do ex-prefeito do município de Itapecuru Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, no montante de R$ 6.316.406,56. A quantia corresponde ao dobro do valor repassado pela empresa Vale, relativo a nove contratos de doação com encargos, para execução de obras de construção de escolas, unidades de saúde, pavimentação asfáltica, além de aquisição de ambulâncias, patrulhas mecanizadas e tratores.

          A liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em ação civil pública, na qual o órgão alegou prática de ato de improbidade administrativa, após receber vasta documentação da Câmara Municipal, contendo “denúncia” de “gravíssimas irregularidades” na gestão de recursos públicos de R$ 3.158.203,28, repassados aos cofres públicos pela Vale.

          A decisão interlocutória de primeira instância, deferindo a liminar, determinou o bloqueio do dobro do valor repassado, oficiando instituições financeiras, cartórios de registros de imóveis e Detran/MA.

          O ex-prefeito recorreu ao TJMA sustentando, em síntese, a inexistência de elementos necessários à indisponibilidade dos bens, considerando ausentes provas que afastem a presunção de inocência. Disse não ter praticado ato irregular que tenha ensejado dano ao erário ou configurado apropriação indevida de verbas públicas.

         O desembargador José de Ribamar Castro (relator) entendeu como sem razão o ex-prefeito. Destacou a possibilidade de decretar-se a indisponibilidade dos bens dos que praticaram atos de improbidade, tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

         O relator não observou eventual prejuízo em razão do aguardo da decisão do mérito do processo, mesmo que plausível a alegação do ex-gestor, pois a decisão de primeira instância verificou que há fortes indícios de que o então prefeito praticou atos de improbidade administrativa.

          Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão do juízo de origem e negando provimento ao recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

Assessoria de Comunicação do TJMA