O sistema prisional e o sentimento de vingança

Por Igor Roque *

              Por falta de conhecimento e, até mesmo, como consequência dos estigmas há muito existentes,a sociedade brasileira – permita-me a generalização – teima em confundir punição com vingança. Cumprimento de pena, entretanto, não é sinônimo de perda de garantias fundamentais: o Estado tem o dever de observar todos os direitos de quem se encontra sob sua custódia. Por mais antagônico que pareça, é possível afirmar que um dos únicos fatores que não existem nos presídios brasileiros é a ordem estatal. Por meio da pena e do encarceramento, nosso sistema jurídico aplica três funções distintas: a retributiva, a preventiva e a reeducativa. Nesta última, enxerga-se com mais facilidade a existência dos direitos titularizados por quem está recluso. Não bastasse a punição social em decorrência do cumprimento da pena, o sistema prisional brasileiro, tal como quase todos os serviços públicos, está à beira do colapso – fato que inviabiliza o cumprimento integral das três funções acima referidas.

           O exagerado número de presos no Brasil é o ponto de partida para demonstração do caos que vive o sistema penitenciário. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o país conta coma terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 700 mil presos, sendo aproximadamente 40% provisórios, ou seja, que ainda respondem ao processo penal – numa quadra jurídica, frise-se, norteada pelo princípio da presunção de inocência.

            A falta de capacitação dos agentes penitenciários e de estrutura física adequada para sua atuação potencializam o cenário de dificuldades. Especialistas sugerem a criação de novos e menores presídios, de modo a facilitar o controle. Esbarram, porém, na resistência do próprio Estado, ante a falta de apelo popular para implementação de políticas dessa natureza, em favor de quem cumpre pena.

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