Prefeitura de São João Batista sem o menor discernimento faz licitação superfaturada e deve ser denunciada ao Ministério Público

Já é publica a licitação da Prefeitura de São João Batista para aquisição de produtos a serem utilizados em vários órgãos da administração municipal. Dentro os produtos a serem comprados, três chamam a atenção pelo exacerbado superfaturamento, que tem causado a indignação da população.

Conforme documento anexo, pode ser observado claramente que um botijão de gás de cozinha que pode ser encontrado em qualquer lugar da cidade por 70 reais, está constando na aquisição por 101 reais. A água mineral de 500 ml o correspondente a meio litro é vendida no comércio local entre 80 centavos e um real e vinte centavos, mas deve ser adquirida por um valor superior e dois reais.

Cópia da licitação está sendo encaminhada ao Ministério Público para que proceda a devida investigação, antes que recursos públicos sejam desviados através de licitação desonesta e que pode perfeitamente ser configurada como  corrupção. O frango congelado que é vendido entre 5 e 6 reais, está sendo adquirido por 12 reais. Veja documento anexo.

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Justiça de Barra do Corda diz que Cobrança de Seguro Hospitalar em fatura da CEMAR é ilegal

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   Cobrança de “Seguro Renda Hospitalar Premiada” em fatura da CEMAR, sem autorização de consumidor, é considerada ilegal. O entendimento é do Judiciário em Barra do Corda, que julgou parcialmente procedente cinco ações dessa natureza. A Justiça julgou improcedentes os pedidos de danos morais. Em uma das ações, cuja autora é R. A. N., consta que a CEMAR (Companhia Energética do Maranhão) inseriu, indevidamente em sua fatura, cobrança de Seguro Renda Hospitalar Premiada Individual. Informa ainda a autora que nunca autorizou a referida cobrança.

                     Nesse sentido, a consumidora requereu pagamento de indenização por danos morais e materiais, estes referentes aos últimos 60 meses, que totaliza o valor de R$ 1.308,00 (mil e trezentos e oito reais), além de indenizações por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além da declaração de inexistência de qualquer relação jurídica com a ré. Citada, a CEMAR apresentou defesa, alegando, preliminarmente a ausência de interesse processual pela falta de solicitação de abertura de procedimento administrativo para apuração e possível resolução da questão.

               “Dispõe o art. 355, inciso I, do novo Código de Processo Civil que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas (…) Frisa-se que o destinatário final dessa medida é o juiz, a quem cabe avaliar quanto a conveniência e/ou necessidade da produção de novas provas para formação do seu convencimento. Na presente controvérsia discute-se matéria de fato e de direito, todavia os elementos carreados aos autos já são suficientes para a resolução da lide”, relata a Justiça, esclarecendo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, logo deve ser solucionada sob o prisma das regras e princípios constantes no Código de Defesa do Consumidor.

                 Neste caso, o Judiciário verificou que a insatisfação da requerente junto à CEMAR, réu na demanda, reside, em síntese, no fato de que teve lançada em suas faturas a cobrança de Seguro Renda Hospitalar Premiada Individual, no valor de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos). “Como se pode extrair dos autos, em específico pelas faturas acostadas à exordial, resta claro que há o mencionado seguro, comprovando a parte autora a cobrança. Contestando a ação, não trouxe a CEMAR prova de que a requerente autorizou aludida cobrança, sendo, por conta disso, configurada a falha nos serviços da CEMAR, de modo que é imperioso deferir o dano material, consistente na restituição em dobro das parcelas comprovadamente descontadas”, destaca a sentença.

                  A sentença explica que, ao contrário do dano moral, o dano material deve ser comprovado, limitando-se o autor da ação a juntar 16 (dezesseis) faturas, totalizam o importe de R$ 174,40 (cento e setenta e quatro reais e quarenta centavos), que, em dobro, totaliza o valor de R$ 348,80 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), nos termos do art. 42 do parágrafo único, Código de Defesa do Consumidor. Sobre o dano moral, a Justiça entendeu que a conduta da CEMAR não foi capaz de gerar dano de ordem moral à autora, isso porque, embora tenha havido falha nos seus serviços, conclui-se que tal episódio não foi suficiente para gerar transtorno e constrangimento suficiente para gerar dano de ordem moral.

                 “Atente ao fato de o contrato fora supostamente celebrado há mais de dois anos, tendo a parte autora somente contestado as cobranças do seguro neste ano de 2017, fato esse que corrobora o entendimento de que não houve o abalo moral alegado, pois, caso de fato tivesse havido tamanho constrangimento, teria a parte autora desde o início dos descontos, percebido sua ocorrência e questionado junto a requerida”, relara a sentença, citando jurisprudências.

                    E decidiu a Justiça: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial, a fim de determinar que a COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO – CEMAR proceda, a partir desta data, o imediato cancelamento da cobrança do Seguro Renda Hospitalar Premiada Individual nas faturas da Conta Contrato 7437***, bem como restitua a parte autora o valor de R$ 348,80 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), valor esse a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do primeiro desconto (11/2015), bem como acrescido de juros legais ao mês, contar da citação (…) Por outro lado, indefiro o pedido de indenização por danos morais, por considerar que os fatos noticiados não foram capazes de ensejar tal direito”. As sentenças foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 14 de setembro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Liminar suspende exigência de correntes e campainha em vagas especiais de shoppings do RJ

Para juíza, obrigações não parecem razoáveis nem proporcionais à finalidade que se destinam.

                 aldir

A associação de shoppings centers Abrasce conseguiu liminar em MS coletivo para suspender exigências de auto de infração do Procon/RJ. Tratam-se de medidas para garantir a correta utilização de vagas especiais nos estacionamentos dos estabelecimentos. Para a juíza em exercício Karla da Silva Barroso Velloso, do cartório da 6ª vara da Fazenda Pública do Rio, no entanto, medidas exigidas são desproporcionais à finalidade a que se destinam.

               A associação foi notificada pelos Procons municipal e estadual do RJ para apresentar defesa pelo descumprimento da lei estadual 6.642/13, a qual dispõe sobre as vagas monitoradas de estacionamento de veículos para pessoas com deficiência de locomoção e idosos.

              A referida norma, em seu art. 2º, exige que os estabelecimentos cerquem as vagas com correntes, afixem sinalização vertical de solo para instalar campainha de fácil acesso, afixem sinalização horizontal e avisos de exclusividade, e mantenham em suas dependências empregados que auxiliem e fiscalizem entrada e saída de veículos dessas vagas.

                Ao decidir, a juíza destacou a importância da referida legislação, mas verificou que “a referida lei impõe obrigações aos estabelecimentos comerciais privados que não parecem razoáveis nem proporcionais à finalidade que se deseja alcançar, qual seja, coibir o uso indevido das vagas reservadas para as pessoas com deficiência de locomoção e idosos”, e que seu cumprimento se revela demasiadamente custoso e desproporcional.

               Destacou, por fim, que há dúvida se o cumprimento dessas obrigações seria benéfico para o usuário de vagas especiais, visto que cria dificuldades para o acesso às mesmas.

“Nesse contexto, a lei estadual 6.642/13 viola o princípio constitucional da Livre Iniciativa Privada, consagrado nos artigos 1º, IV e 170 da Constituição Federral, configurando indevida intervenção do Estado no exercício da atividade econômica, eis que não demonstrada a excepcionalidade/necessidade da medida interventiva.”

              Presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris, a juiza deferiu a liminar para suspender as exigências.

Fonte: Migalhas

 

Noticiário da Câmara Municipal

Aprovado requerimento do vereador Genival Alvesque garantiu melhorias no trânsito na área do Turu

              O Vereador de São Luís Genival Alves (PRTB), teve um papel fundamental nas mudanças ocorridas no trânsito na área do Turu. A aprovação deste importante requerimento de autoria do parlamentar aconteceu na Câmara Municipal.

          “Solicitei ações do Executivo, com o objetivo de melhorar a vida das pessoas que transitam por essa área tão habitada, e que tem um fluxo de pedestres e de veículos intenso a qualquer hora do dia, mas principalmente em horários de pico”, disse o parlamentar do PRTB.

                Continuando ele argumenta que “estamos falando de prevenção de acidentes e respeito a vida”, e completa: “Esta área passou por intervenções no trânsito que de fato melhoraram o tráfego de veículos, entre as mudanças que solicitei, a instalação de um conjunto semafórico no cruzamento entre a Rua General Arthur Carvalho e Avenida Mato Grosso para tornar a situação nesta área ainda melhor”.

                Para finalizar Genival Alves assinala que  “devemos trabalhar para ajudar o cotidiano das pessoas, fiquei muito grato aos meus pares e ao Executivo, por meio da SMTT, que entenderam a importância deste meu requerimento.

               Josué Pinheiro quer garantir segurançade passageiros no horário noturno

                  Preocupado com a segurança no desembarque de passageiros em transporte coletivo urbano, no período noturno, em áreas consideradas se risco à integridade física dos estudantes e pessoas do sexo feminino, o vereador Josué Pinheiro (PSDB) apresentou na Câmara Municipal o projeto de lei 046/2016, intitulado parada segura. Na sua proposição, está prevista “a obrigatoriedade do motorista de transporte coletivo, que atende concessão ou permissão da prefeitura, a pararem o veículo no lugar em que estudantes e pessoas do sexo feminino de qualquer idade peçam para parar o ônibus”.

                  O vereador social democrata estabelece no seu projeto que o horário noturno que passa a vigorar a partir das 21 horas, “quando os condutores deverão atender para possibilitar o desembarque destes passageiros, em qualquer local seguro, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado”. Observa ele ainda que “os condutores dos ônibus deverão permanecer dentro do itinerário previsto na rota estabelecida, no trajeto regular da respectiva linha dos ônibus das empresas concessionárias”.

                 Campanhas orientativas aos seus motoristas para que cumpram a determinação da lei faz parte da proposta do parlamentar do PSDB, bem como “colocar adesivos ou placas em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo desta lei, assim como o número de telefone para denúncias”.

                Justifica Josué Pinheiro que “a população queixa-se que ao desembarcarem durante o horário noturno, em paradas de ônibus, sem iluminação suficiente e os locais durante a noite, já encontrarem-se desertos, sentem-se expostas à ação de marginais”. Diz ainda que “essa situação fica mais agravada quando se trata de mulheres e jovens estudantes, quando saem das escolas ou do trabalho após as 21 horas”.

                 Concluindo, Josué Pinheiro afirma que “a ‘Parada Segura’ consiste numa alternativa para os usuários de transporte, principalmente estudantes e pessoas do sexo feminino, buscar um ponto que ofereça segurança, quando os condutores deverão atender para possibilitar o desembarque destes passageiros, em qualquer local seguro, mesmo que o referido local indicado não seja considerado ponto de parada regulamentado”.

Edson Gaguinho solicita recuperação asfáltica da ciclovia da Avenida Nova Princesa na Cidade Operária

            Por meio de uma indicação aprovada pela Câmara Municipal de São Luís, o vereador Edson Gaguinho (PHS) solicitou ao Governo do Estado e Secretária de Infraestrutura, que seja executada em caráter de urgência a recuperação asfáltica da Ciclovia que une a unidade 205 a unidade 203, conhecida como Avenida Nova Princesa, bairro Cidade Operária.

                 De acordo com o parlamentar, a situação da avenida em questão é grave, devido aos inúmeros buracos no decorrer da via, ocasionando grandes transtornos aos moradores da região.

                    As reclamações são inúmeras, por isso estou apresentando esta indicação e solicitando a recuperação asfáltica. “Tenho certeza que vamos resgatar uma grande dívida social do Poder Público com esta comunidade”, explicou Edson Gaguinho.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Ministério Público Federal questiona judicialmente a construção de novo trecho da Avenida Litorânea

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O Ministério Público Federal questiona na justiça o licenciamento ambiental para as obras de prolongamento da Avenida Litorânea.

   Segundo o MPF, o licenciamento ambiental do novo prolongamento da Litorânea contém vícios e não foi apresentado EIA/RIMA

              O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão, em razão da falta de licenciamento ambiental regular das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, incluído no Projeto de Reestruturação da Avenida dos Holandeses e Litorânea, e a  implantação do BRT. O empreendimento localizado em ambiente pós-praia, caracterizado como faixa entremarés em zona estuarina dos rios Claro e Pimenta, não apresentou prévio licenciamento ambiental necessário.

                Foi constatado que o Estado do Maranhão enxertou a obra de Extensão da Litorânea a outro procedimento de licenciamento ambiental diverso e em andamento (ampliação da avenida dos Holandeses MA-203), no qual já foram expedidas licenças ambientais prévias e de instalação, ignorando a necessidade de licenciamento autônomo e completo que atenda à resolução 01/86-Conama. Essa situação caracteriza grave vício do licenciamento ambiental, pois indica que as particularidades dos impactos ambientais de uma obra em área de praia não foram minimamente avaliados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Como consequência, também não foi exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, de forma que a obra, se realizada sem o estudo e cautela necessários, poderá causar danos ao ecossistema costeiro.

              Segundo a ação civil pública do MPF, a prática irregular criou uma aparência artificial de licenciamento onde, na verdade, houve descumprimento da lei. “O enxerto realizado burla de forma clara e direta a sistemática do licenciamento ambiental, desconsiderando as fases do processo em que cada aspecto de intervenções ao ecossistema é avaliado e equilibrado”, afirmou.

              Na ação, o MPF/MA requer a suspensão da realização de obras do empreendimento Extensão da Avenida Litorânea e da admissão do licenciamento da obra “Extensão da Avenida Litorânea” ao procedimento referente à reestruturação da avenida dos Holandeses.

              O MPF pede também o reconhecimento da necessidade de licenciamento autônomo e completo, mediante a apresentação de Estudo de Impacto ambiental que atenda à resolução 01/86- Conama.

               Agora, antes da apreciação do pedido de liminar, o Estado do Maranhão terá o prazo de 72 horas para explicar por que agiu dessa forma.

Problemas na nova litorânea

               Essa já é a segunda ação civil pública que o MPF promoveu contra o Estado do Maranhão em razão do projeto de extensão da Litorânea. A primeira ação judicial questionou a aprovação do contrato de financiamento para a obra, junto à Caixa Econômica Federal, sem a exigência da licença ambiental do empreendimento, o que é requisito para a aprovação dos recursos, conforme a Lei nº 6.938/1981. O MPF pediu judicialmente a suspensão do contrato de financiamento e, ao final, a declaração da sua nulidade, por violar disposição legal. Foram realizadas audiências de conciliação com o Estado do Maranhão, mas não se chegou a um acordo.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Raquel Dodge toma posse na Procuradoria Geral da República

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É a primeira mulher a ocupar o cargo.

            Primeira mulher a comandar a Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge tomou posse nesta segunda-feira, 18, no auditório Juscelino Kubitschek, na sede da PGR, em Brasília. Ela substituirá Rodrigo Janot, que ocupava o cargo desde 2013.

                  Dodge discursou por cerca de dez minutos. Em sua fala, afirmou que “o MP deve garantir que ninguém está acima da lei” e destacou que será preciso coragem nas tarefas que estão por vir. Compuseram a mesa o presidente Michel Temer, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira.

                A posse foi assinada às 8h16 acompanhada do presidente da República, Michel Temer. Dodge foi indicada por ele em junho após ser a segunda mais votada na eleição da Associação Nacional dos Procuradores da República, ficando atrás de Nicolao Dino, candidato apoiado por Janot. Em seu discurso, Temer falou da harmonia entre os Poderes e também enalteceu que é a primeira mulher a assumir a procuradoria-Geral.

             A PGR tem nova procuradora dias após Janot apresentar a segunda denúncia contra Temer ao STF. Na quinta-feira, 14, o então chefe do MP denunciou o presidente pelos crimes de obstrução de Justiça e organização criminosa. Se a acusação avançar no STF, mediante autorização da Câmara, o caso ficará sob responsabilidade de Raquel Dodge.

Nova equipe

               A nova chefa do MP já sinalizou que mudará a equipe responsável pela Lava Jato, e que será feito um inventário sobre todos os documentos e processos sigilosos da operação. Um de seus focos será evitar vazamentos de informações.

                Durante a fase de transição que antecedeu a posse, Raquel ordenou que seus auxiliares não acessassem qualquer material sigiloso existente na PGR, tanto da Lava Jato quanto de outras frentes de investigação. Um eventual acesso só deveria ocorrer mediante pedido ao STF, de forma que a consulta estivesse respaldada por uma decisão judicial.

Perfil

                Nascida em Morrinhos/GO, Raquel Elias Ferreira Dodge tem 56 anos e desde 1987 atua no MPF. Formada em Direito pela Universidade de Brasília, fez mestrado em Harvard e tem trabalhos acadêmicos na área de direitos humanos.

                Ao longo da carreira, destacou-se em casos de combate à corrupção e ao crime organizado. Também atuou em questões de comunidades indígenas. É conhecida entre os colegas pelo perfil reservado, rígido e técnico.

                 Uma das investigações de maior relevância da carreira de Raquel foi a Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009 para apurar um esquema no Distrito Federal que ficou conhecido por mensalão do DEM.À época, Raquel Dodge teve participação decisiva na prisão do então governador, José Roberto Arruda.

Fonte: Migalhas

Justiça nega a suspensão de pedido de recambiamento de elementos de organização criminosa

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O desembargador Raimundo Melo disse existir fundamentos para a prisão dos membros da organização

              O desembargador Raimundo Melo indeferiu agravo interno e manteve decisão que negou a liminar no habeas corpus impetrado por Paulo Henrique Costa Carrijo, Missias Francelino da Silva e Wemerson Miguel da Silva, presos por suposta participação em organização criminosa interestadual.

              O grupo criminoso se utilizava de empresas registradas nos Estados do Pará, Piauí e Bahia e da empresa Agropecuária M. C. D LTDA, com a finalidade de sonegar tributos em grandes operações comerciais.

               Consta nos autos que a organização utilizava, em tese, empresas de “fachada” para – mediante a emissão de notas fiscais “frias” – simular a venda de grande quantidade de grãos.

                 Calcula-se que, com os crimes de lavagem de capitais, crime contra a ordem tributária, falsidade documental e falsidade ideológica, os membros do grupo tenham deixado de recolher, aos cofres públicos estaduais, valores na ordem de R$ 23, 2 milhões.

                      O desembargador Raimundo Melo disse existir fundamentos para a prisão dos membros da organização, estando presentes os contornos mínimos de motivação da prisão preventiva, cumprindo aos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP).

                       Melo ainda negou o pedido de suspensão da transferência dos integrantes do grupo criminoso da cidade de Aparecida de Goiânia – local da prisão – para a cidade de São Luís, competência da 1a Vara Criminal da Comarca de São Luís.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Segunda audiência para continuidade ao debate sobre a criação do IPREV e do Conselho Administrativo do FUNBEN

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   Nesta terça-feira (19) será realizada a segunda audiência pública para tratar sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) e do Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores (FUNBEN). O debate será realizado no Plenarinho da Assembleia Legislativa, a partir das 14h. Na ocasião, entidades sindicais e órgãos representativos devem apresentar suas propostas de alteração dos projetos, que estão em tramitação no Legislativo.

                O debate é uma iniciativa do deputado Eduardo Braide, por meio da Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho. Os projetos de Lei Complementar 007 e 008/2017, que criam o IPREV e o Conselho Administrativo do FUNBEN, foram encaminhados pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa sem o conhecimento ou debate com as entidades de classe, que representam os funcionários públicos estaduais.

                Na primeira audiência, que aconteceu no dia 29 de agosto, o SINTSEP apresentou uma pauta de sugestões de alterações, que inclui a paridade na composição dos conselhos; a escolha do presidente entre seus pares; a autonomia das entidades para escolherem seus representantes; entre outros pontos.

                O papel do IPREV e do Conselho Administrativo do FUNBEN

               O IPREV terá por finalidade gerir, planejar, coordenar e supervisionar a execução e o controle do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos estaduais. O Instituto também será responsável pela gestão do Conselho Administrativo do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (Fepa), estabelecendo as diretrizes administrativas para o seu funcionamento.

                      Já o Conselho Administrativo do Funben deverá, em linhas gerais, estabelecer as diretrizes e os programas de investimento dos recursos do Fundo, que passa a ser gerido pelo Núcleo de Assistência dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (NASSP).

Fonte: SINTSEP

Câmara Municipal de São Luís vai homenagear o jornalista Aldir Dantas por seus 50 anos de jornalismo profissional

           aldir

  A Câmara Municipal de São Luís vai realizar sessão especial às 14 horas desta quarta-feira para prestar uma merecida homenagem ao jornalista Aldir Ferreira Dantas, pelos seus 50 anos de jornalismo profissional. A iniciativa do vereador Cézar Bombeiro foi aprovada por unanimidade em reunião ordinária do parlamento municipal, com referências bem expressivas sobre o jornalista pelos vereadores Francisco Chaguinhas e Bárbara Soeiro, que destacaram o importante trabalho que Aldir Dantas desenvolveu em todas as empresas que teve oportunidade de prestar serviços.

             O jornalista Aldir Dantas, embora tenha a sua inserção no jornalismo desde quando aluno do Colégio Marista, incentivado pelo amigo Carlos Nina e ter integrado a Página da Juventude, no Jornal Pequeno, que contou com os importantes apoios do jornalista Jámenes Calado e de Ribamar Bogéa, proprietário do Jornal Pequeno.

            Aldir Dantas teve o seu primeiro contrato trabalhista no dia primeiro de junho de 1967, no Jornal do Dia, depois transformado no Estado do Maranhão, levado pelo jornalista Vera Cruz Marques. Depois de cinco anos, ingressou no departamento de jornalismo da Rádio e TV Difusora, levado pelo jornalista Mauro Bezerra, que lhes proporcionou oportunidades de crescimento, inclusive com repórter e redator, ingressando no O Jornal.

            Por 18 anos foi assessor de imprensa da EMATER-MA, iniciando no ano de 1979, a convite do engenheiro agrônomo José Trajano Brandão Martins, então presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Maranhão. Embora como jornalista da EMATER-MA, Aldir Dantas, teve oportunidade de escrever uma coluna no suplemento Sete Dias do Jornal Estado do Maranhão e posteriormente assinou a coluna Espaço Aberto, iniciada no Jornal O Imparcial, passando pelo o Debate, Jornal Pequeno e Atos e Fatos, quando teve oportunidade de abordar assuntos inerentes a agropecuária maranhense e tecer criticas sobre os inúmeros problemas sobre a violência no campo, que  juntamente com a Comissão Pastoral da Terra do Maranhão foi um dos primeiros jornalistas a denunciar que o Maranhão foi um dos maiores exportadores de mão de obra escrava, principalmente para o Estado de São Paulo para o corte da cana de açúcar.

           Por defender direitos e a dignidade humana já foi denunciado e processado por mais de 30 vezes, tendo a sua defesa sido sustentada pelos advogados Carlos Sebastião Silva Nina e Gustavo Garcia Silva, tendo apenas uma condenação em que pagou 33 mil reais por multa imposta pela Justiça Eleitoral por feito criticas ao candidato a governador Jackson Lago.

           Como jornalista Aldir Dantas, além de diversas funções exercidas nas redações  foi diretor de jornalismo da Rádio Educadora do Maranhão e TV Cidade Record e hoje escreve um blog que tem o seu nome no site do Quarto Poder.

            Como profissional já teve muitos reconhecimentos e mais recente foi um dos jornalistas vendedores do Prêmio de Jornalismo da Defensoria Pública do Maranhão, no ano de 2014 e da Câmara Municipal de São Luís já recebeu a Medalha Estácio de Sá da Silveira da Câmara Municipal  por iniciativa da então vereadora Marília Mendonça.

             O jornalista Aldir Dantas que e graduado em Serviço Social pela Universidade Federal do Maranhão, diz que o Serviço Social foi de fundamental importância para a construção da sua consciência critica e tem lhe possibilitado a ter cada vez mais uma visão critica do contexto social da sociedade, principalmente da exploração do ser humano com a miséria e a fome tomando dimensão cada vez mais ampla no Maranhão.

              Sobre a homenagem do vereador Cézar Bombeiro, diz se sentir honrado, principalmente que ele conhecedor da sua luta por direitos e dignidade humana e que foram parceiros no enfrentamento a corrupção deslavada e desmandos no Sistema Penitenciário do Maranhão, que deram origem a dezenas de assassinatos e que infelizmente até hoje permanece na impunidade, apesar da repercussão internacional e da vinda ao Maranhão de uma Comissão de Direitos Humanos da ONU.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL

Inaugurado oficialmente o painel da Câmara Municipal

              geral

O painel inaugurado mereceu o reconhecimentos de todos os vereadores presentes na sessão ordinária de hoje

  Astro de Ogum destaca que a população acompanhará mais de perto as ações dos vereadores e fala de ações implementadas para entrarem em ação no âmbito do Legislativo.

                O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), inaugurou oficialmente o painel eletrônico do Legislativo Ludovicense, nessa segunda-feira, (18). Destacou ele que a partir de agora os parlamentares poderão fazer a votação por meio dessa ferramenta, onde todos os participantes da sessão acompanharão as atividades da edilidade são-luisense, além de transmissão de conferências e a efetiva participação da população.

                Para transmitir uma mensagem sobre esse trabalho, o presidente do parlamento da capital maranhense indicou o vereador Pavão Filho (PDT) para falar em nome de todos os seus pares. “Para mim é uma grande honra poder expressar essas palavrar em nome de todos os colegas, e destacar que esse painel se trata de mais um instrumento eletrônico à nossa disposição, e de grande importância para o nosso parlamento”.

               O vereador pedetista enfatizou que “dessa forma a população estará acompanhando de perto o que está dizendo e como estão agindo os vereadores”. Na oportunidade, ele ainda falou sobre trabalhos que vêm sendo realizados pela presidência do vereador Astro de Ogum, enaltecendo que “a nossa câmara é a primeira do Brasil a transmitir suas ações como as sessões e outras atividades por meio de uma emissora de rádio AM”.

ATIVIDADES

               Após fazer o anúncio da transmissão do painel oficialmente, Astro de Ogum fez a observação de está realizando todo “um processo de reforma da Câmara de ponta a ponta, frisando que está esperando corresponder as expectativas de todos os colegas vereadores, bem como a compreensão de todos até o término do meu mandato como presidente, o que não me envaidece, significa para mim mais um desafio”.

             Sobre as ações a serem implementadas, o dirigente do Legislativo já anunciou que entre os próximos passos já constam a análise e votação das contas dos ex-prefeitos, debates sobre o uso e ocupação do solo urbano, bem como do Plano Diretor. Ele anunciou também a concessão de placas alusivas ao aniversário da cidade, bem como um concurso sobre a história da Câmara Municipal de São Luís, que completará 400 anos em 2019.

             Outras atividades que serão postas em prática, conforme adiantou Astro de Ogum, está o expresso da cidadania, que ele chama de Câmara Itinerante, onde os vereadores irão fazer visitas às comunidades, ouvir suas opiniões e anseios. a Tribuna Popular, que entrará em operação no início do próximo ano, é outra ação anunciada, além de outras que, segundo ele corresponde a uma aproximação cada vez maior com a população, “não significando um apelo por voto, mas sim uma obrigação e uma resposta do parlamento para a população”, finalizou ele.

Fonte: Diret-Comunicação-CMSL