Juiz diz que em nenhum momento considerou homossexualidade doença

Considerando a propagação equivocada da decisão proferida, magistrado divulgou nota de esclarecimento.

               Nesta semana muito se falou acerca da decisão do juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara do DF, que concedeu tutela de urgência para que o Conselho Federal de Psicologia não privasse os psicólogos de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, buscassem orientação acerca de sua sexualidade.

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Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida, o juiz divulgou uma nota na qual esclarece:

            “Em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento.”

Veja a íntegra:

Nota da 14ª Vara Federal sobre o processo n. 101118979.2017.4.01.3400

Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 101118979.2017.4.01.3400;

Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento;

Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil);

Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias.

Cordialmente,

Brasília-DF, 21 de setembro de 2017.

WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO
Juiz Federal da 14ª Vara do DF

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas não atingirá ação do SINTSEP referente ao reajuste dos 21,7%

          aldir

Por estar sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF) e dependendo de decisão da ministra Rosa Weber, a ação dos 21,7% impetrada pelo SINTSEP não será atingida pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) acatado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O acórdão com a modulação dos efeitos da decisão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14 de agosto.

          No dia 14 de junho, por 16 votos a 6, o Pleno do TJ-MA acatou o IRDR referente à ação dos 21,7%. A tese jurídica fixada diz que (sic) “A Lei Estadual Nº 8.369/2006 trata de reajustes específicos de vencimentos concedidos a grupos setoriais de servidores, não versando sobre revisão geral anual, sendo incabível, a pretexto de assegurar isonomia, estender a aplicação de seus dispositivos a servidores por ela não contemplados expressamente”.

            A decisão será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do TJ-MA, inclusive àqueles que tramitem nos Juizados Especiais maranhenses.

            Antes do julgamento do IRDR, todas as ações relacionadas aos 21,7% foram suspensas. Mas, a ação impetrada pelo SINTSEP continuou, pois está sob a jurisdição do STF. Seguimos aguardando a decisão da ministra Rosa Weber, na esperança de que teremos confirmado um direito já reconhecido a milhares de servidores desde 2009.

Fonte: SINTSEP

Câmara aprova indicativo de Cézar Bombeiro ao Governo do Estado para o Mais Asfalto chegar ao Residencial 500 no São Cristovão

              aldir

  Dentro da sua pratica politica de ir às comunidades conversar com lideranças comunitárias e ver de perto as mais diferentes realidades, o vereador Cézar Bombeiro esteve reunido com lideranças comunitárias do Residencial 500, do Jardim São Cristovão II, atendendo convite delas. O sentimento expressado pelos moradores é que a comunidade está praticamente abandonada, ressaltando que a problemática do serviço de transporte coletivo é decorrente da falta de trafegabilidade das ruas, sem asfalto e com muitos buracos.

              Depois de uma demorada reunião em que inúmeros aspectos das necessidades foram postas, o grupo de maneira objetiva elegeu como prioridade número para o momento reside no asfaltamento das ruas do Residencial. Eles justificaram, que quando chega o inverno, as pessoas são obrigadas a sair com uma roupa e levar outra para trocar no local de trabalho e na volta o exercício da mesma prática. No caso dos estudantes, os alunos maiores fazem verdadeiro malabarismo para chegar à escola e as crianças muitas vezes ficam vários dias sem comparecer aos estabelecimentos de ensinos.

                Diante dos relatos dos apelos, o vereador se prontificou a fazer uma indicação ao governador Flavio Dino para que leve o Mais Asfalto para O Residencial 500. Através da Indicação 395/17, o plenário aprovou a solicitação do vereador Cézar Bombeiro que foi encaminhada ao Governo do Estado. Na última quarta-feira, uma comissão de moradores esteve no gabinete do vereador Cézar Bombeiro, quando ele fez a entrega da cópia da indicação do pedido do Mais Asfalto ao governador Flavio Dino. As lideranças mostram-se esperançosas com as aspirações recheadas de esperanças.

Solenidade bem participativa na Câmara Municipal marcou a entrega da placa dos 50 Anos de Jornalismo de Aldir Dantas

        aldir

  “Foi a maior homenagem que recebi em toda minha vida”, disse o jornalista Aldir Dantas, bastante emocionado com lágrimas nos olhos. Ele diz que esperava uma sessão bem simples, uma vez que já se sentia bastante feliz com a distinção do vereador Cézar Bombeiro e amigo de lutas por direitos e dignidade humana.

            Aldir Dantas revelou que se sentiu honrado com as presenças na solenidade, do vice-prefeito de São Luís, Júlio Pinheiro, da vereadora Bárbara Soeiro, presidente da sessão, dos vereadores Francisco Chaguinhas, Concita Pinto e Marcial Lima; da ex-vereadora Marília Mendonça e do jornalista e advogado Carlos Sebastião Silva Nina, além de familiares, dentre as quais a sua esposa Lindalva de Sá Dantas, os filhos Erika, Aldir Júnior, Fabíola e Yasmin e os netos André Luís, João Fabio e Valentina Rosa, e a sua irmã Marly Dantas Pessoa.

              O jornalista revelou que não teve a preocupação de convidar pessoas, pela simplicidade da solenidade, mas se surpreendeu com a presença de inúmeras pessoas, todas do seu círculo de amizade. As palavras da vereadora Bárbara Soeiro, na abertura da solenidade tocaram profundamente a sua sensibilidade, que como esposa de jornalista conhece a realidade da luta de muitos profissionais.

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O homenageado ladeado pelo vereador Cézar Bombeiro e pelo vice-prefeito Julio Guterres

 A justificativa do vereador Cézar Bombeiro para concessão da placa ao jornalista Aldir Dantas, falou da lealdade da amizade, do compromisso da seriedade e identidade com princípios e valores éticos e luta em defesa da dignidade humana, quando juntos estiveram lado a lado enfrentando e denunciando a corrupção e a bárbarie que dominou o Sistema Penitenciário do Maranhão, que construiu uma imagem negativa no mundo do Maranhão e do Brasil. Afirmou que mesmo sem ganhar qualquer remuneração, o jornalista foi para a luta com os diretores e associados do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão, o que os uniu muito mais. Cézar Bombeiro destacou que quando a Comissão de Direitos da Organização das Nações Unidas veio a São Luís, queria uma reunião com agentes penitenciários e fizemos muitos esforços, para que o jornalistas Aldir Dantas participasse e com direito a perguntas e sugestões. Daí que me sinto honrado de ter proposto a homenagem e a Câmara Municipal aprovou, além do que hoje somos unidos por elos de família.

                 O vice-prefeito Júlio Pinheiro disse que conhece o jornalista Aldir Dantas de longas datas e tem visto o seu compromisso de luta e a homenagem se tornou justa em razão de que foi para quem trabalhou efetivamente com a informação e socialização dela.

                 O jornalista e vereador Marcial Lima, com a contundência que lhes é inerente, destacou o trabalho do colega Aldir Dantas e do elo de amizade que unia ele ao seu Mercial Arruda e ao tio João Pedro Sobrinho, engenheiros agrônomos e que se conheceram na EMATER-MA. Disse que as chegar aos 50 anos de profissão e trabalhando com os avanços da tecnologia da informática é sem dúvidas mérito e compromisso para ir muito mais adiante.

                 A ex-vereadora Marilia Mendonça, amiga do homenageado e que também o distinguiu quando vereadora com a Medalha Estácio Simão da Silveira, revelou que fez por mérito e a placa que recebeu foi fruto de trabalho, dedicação, luta e defesa de direitos e dignidade humana. Eu estou feliz com mais um reconhecimento a um amigo, acima de tudo leal e lutador, afirmou Marília Mendonça.

                  O vereador Francisco Chaguinhas ao ocupar a tribuna, disse que se tornou não apenas amigo do jornalista Aldir Dantas, mas um orientador e critico, quanto aos seus discursos no plenário do legislativo. Ele entende perfeitamente a maioria das minhas expressões e mais precisamente as apreensões que manifesto em defesa de direitos constitucionais para a população de São Luís. A minha admiração é muito grande pelo Aldir Dantas e fico feliz por ter participado dessa importante homenagem.

               A grande emoção para o jornalista Aldir Dantas foram as palavras do jornalista e advogado Carlos Sebastião Silva Nina, amigo desde os tempos do colégio Maristas e que já se vão por quase 60 anos. A amizade os colou em vários projetos, desde a Página da Juventude no Jornal Pequeno, o Jornal do Maranhão, da Arquidiocese de São Luís em que Carlos Nina era o diretor e Aldir Dantas escrevia uma coluna, Depois nos Encontros Espirituais para debates de importantes temas e que sofreu a repressão militar e inúmeras jornadas em que a identidade e a amizade sempre se fizeram presentes.

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Aldir Dantas e esposa Lindalva com os filhos Fabiola, Yasmin, Aldir Jr, Erika e a irmã Marly Dantas

Ao agradecer todas as manifestações à sua pessoa, o jornalista revelou que ele havia recebido naquela oportunidade a maior homenagem em toda sua vida e que se sentia feliz e orgulhoso por estarem presentes no recinto muitos dos seus familiares e que foram importantes para a sua trajetória. Registrou que tinha gratidão a muita gente que o ajudou em sua trajetória profissional e importantes conselhos para o crescimento profissional, destacando em nome de todos, o do jornalista e amigo Mauro Bezerra. Registrou o grande aprendizado que teve com o jornalista Ribamar Bogéa, do Jornal Pequeno  e lembrou um  grande amigo que começou a vida profissional no Jornal do Dia e que já foi para o Reino do Pai, Reginaldo Corrêa. As palavras de Aldir Dantas revelaram importantes fatos com riqueza de detalhes. Bastante emocionado agradeceu a todos, dizendo que estava feliz pela homenagem e com a responsabilidade maior para continuar a luta.

Justiça determina a demolição de obras irregulares construídas pela Prefeitura de São Luís no Angelim

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A Prefeitura de São Luís foi condenada pela justiça a demolir obras em praças no Angelim

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O Município de São Luís foi condenado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital a remover todas as ocupações e edificações irregulares erguidas nas duas áreas verdes e nas duas praças existentes no “Conjunto Angelim”, com a demolição de toda e qualquer construção ou edificação já existente, no prazo de quatro anos, conforme a Lei Nº 6.766/79.

              Deve também apresentar à Justiça, no prazo de noventa dias, o cronograma de cumprimento das obrigações impostas, ambas com termo inicial a contar do trânsito em julgado e sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais, que no caso de descumprimento será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

          Na Ação Civil Pública contra o Município de São Luís, o Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Luis Fernando Barreto, informou que o loteamento “Conjunto Angelim”, implantado pela antiga Companhia de Habitação Popular do Maranhão Cohab, atual EMARHP, mas que a maioria dessas áreas está ilegalmente ocupada por concessões de direito real de uso ou usurpações e grilagens.

            As ocupações em áreas verdes, comunitárias e institucionais consideradas bens de uso comum, foram constatadas em um Relatório Técnico de vistoria, elaborado pelo MPE, não contestado pelo Município.

             Segundo o MPE, “por serem áreas públicas inalienáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de qualquer tipo de ocupação, não importa a que título ou condição as pessoas ocuparam essas áreas, cabe ao Município proibir as ocupações com todos os recursos extrajudiciais e judiciais cabíveis”.

              Na análise dos autos, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, argumentou que a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos, prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum. “Essas áreas públicas se destinam a instalação de praças, áreas verdes, jardins; ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares”, diz a sentença.

                 O juiz argumentou ainda que a Constituição Federal de 1988 consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado em seu art. 225 e estabelece diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais, definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

              “Observa-se, no caso em análise, que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está sendo desrespeitado, devendo, por este motivo, o Município de São Luís impedir a continuidade destes danos, conforme preceitua o artigo 225 da Constituição Federal”, declarou o magistrado na sentença.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Herdeiros do ex-prefeito de São José de Ribamar, Jota Câmara vão ressarcir a prefeitura do município em mais de R$ 942 mil

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 Os herdeiros do patrimônio deixado pelo ex-prefeito de São José de Ribamar, José Câmara Ferreira, terão de ressarcir R$ 942.484,44 devidamente atualizados, valor corresponde ao dano causado ao erário municipal em 2000, conforme sentença do juiz Jamil Aguiar (1ª Vara Cível de Ribamar) em Ação Civil por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual.

              A ação é fundamentada em Procedimento Administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) que desaprovou as contas do ex-prefeito relativo ao ano 2000. Segundo o Relatório de Informação Técnica anexado, foram constatadas várias irregularidades em relação às despesas realizadas naquele ano, alcançando o valor de R$ 942.484,44.

         Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-gestor contrariou a Lei das Licitações (nº 8.666/93), utilizando o “artifício de fragmentação de despesas” e dispensou, indevidamente, procedimentos licitatórios, causando lesão ao erário municipal e incorrendo em improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/92.

Depois de instaurada a ação civil, em 2008, mas antes de iniciar a audiência de instrução e julgamento do processo, o ex-prefeito José Câmara faleceu, e a viúva dele foi chamada para participar do processo como representante do espólio – que reúne o conjunto de bens deixados pelo falecido.

          ESPÓLIO – Dentre as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa encontra-se a de ressarcimento ao erário – de caráter não pessoal – e segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, citada nos autos, “os herdeiros só estão legitimados a figurar no polo passivo da demanda, exclusivamente, para o prosseguimento da pretensão de ressarcimento ao erário”, cabível no caso.

          Na análise da questão, o juiz assegurou não haver dúvidas acerca da materialidade e da autoria das condutas descritas na denúncia do MPE. Segundo o magistrado, ficou constatado, pela vasta documentação, o flagrante descumprimento de princípios basilares consagrados pela Constituição Federal, bem como pela Lei das licitações.

         “Percebe-se, inclusive, sem esforços de raciocínio, que o demandado, deliberadamente, feriu os dispositivos pontualmente transcritos, razões pelas quais, somados ao forte corpo probatório contido nos autos, resta patente que incorreu em Ato de Improbidade tipificado no seguinte dispositivo: Ato de Improbidade que causa Lesão ao Erário”, declarou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

SINTSEP contribui para o debate sobre a criação do IPREV e do Conselho Administrativo do FUNBEN

             aldir

Durante a discussão, o presidente do SINTSEP, Cleinaldo Bil Lopes, defendeu, mais uma vez, a proposta de eleição do presidente do Conselho do FUNBEN entre seus membros e não indicado pelo governador Flávio Dino.

              O SINTSEP participou, nesta terça-feira (19), da segunda audiência pública sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV) e do Conselho Administrativo do Fundo de Benefícios dos Servidores (FUNBEN). A pauta com as sete sugestões de alterações entregues pelo sindicato, na audiência do dia 29 de agosto, foi atendida.

               A audiência foi proposta pelo deputado Eduardo Braide, por meio da Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho. Além das entidades sindicais, participaram também os deputados Wellington do Curso, presidente da comissão, e Adriano Sarney.

                Durante a discussão, o presidente do SINTSEP, Cleinaldo Bil Lopes, defendeu com veemência, mais uma vez, a proposta de eleição do presidente do Conselho do FUNBEN entre seus membros e não indicado pelo governador Flávio Dino, como consta no projeto. “Por que tem que ser indicação do governador o nome do presidente do conselho? O mais democrático e legítimo é que os membros do conselho elejam o presidente”, destacou.

               Os ajustes devem constar nas duas Emendas Modificativas a serem apresentadas pelo deputado Eduardo Braide aos projetos de Lei Complementar 007 e 008/2017, que criam o IPREV e o Conselho Administrativo do FUNBEN. As matérias foram encaminhadas pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa sem o conhecimento ou o debate com as entidades de classe.

               As emendas serão publicadas no Diário Oficial da Assembleia Legislativa e, em seguida, analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto à constitucionalidade, e Comissão  de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho, quanto ao mérito. Somente após essas etapas é que os projetos serão colocados em pauta e apreciados pelo Plenário.

                O SINTSEP ressalta que é de suma importância que toda a categoria se mobilize e se faça presente durante as apreciações tanto nas Comissões, quanto no dia da votação dos projetos, haja vista que são modificações fundamentais para a plena garantia da representatividade dos servidores e boa gestão da Previdência.

ENCAMINHAMENTOS

Foram deliberados, dentre outros, os seguintes encaminhamentos:

  • Apresentar as emendas modificativas à CCJ, incluindo a eleição do presidente do conselho pelos seus membros;
  • Realizar um levantamento junto aos outros estados para saber sobre a vinculação do Conselho de Administração, se ao IPREV ou ao Fundo;
  • Mobilizar a categoria para a votação das emendas na CCJ e na Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho e no Plenário.

Fonte: SINTSEP-MA

Hospital pagará danos morais por falha em parto que causou paralisia cerebral em bebê

             A decisão unânime é da 3ª turma do STJ.

 aldir

            Deve um hospital ser responsabilizado por falha durante complicações no parto, que ocasionaram sequelas permanentes na bebê? A questão foi colocada para julgamento na última terça-feira, 19, em processo da pauta da 3ª turma do STJ.

          Uma grávida procurou o hospital para fazer o parto normal de sua filha, mas mesmo com dilatação completa foi preciso fazer a cesariana. Uma vez decidida a via de parto por cesariana, houve hiato de 29 minutos entre a decisão e o nascimento fetal, e nesse tempo não houve controle de como se comportava a oxigenação fetal – pela medida dos batimentos cardíacos do feto -, nem houve medida no sentido de fazer cessarem as contrações da mãe.

             A próxima verificação dos batimentos e da oxigenação fetal foi no nascimento, quando se constatou que o feto se encontrava bradicárdico e asfixiado. A bebê foi transferida para a UTI neonatal; ela ficou com paralisia cerebral e epilepsia decorrentes.

           O juízo de 1º grau condenou o hospital ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, e o TJ/RS negou provimento à apelação do condenado por “imperícia e negligência”.

Responsabilidade

           A ministra Nancy, relatora do recurso do hospital, inicialmente consignou que a pretensão autoral não é para responsabilização de médico específico ou de profissionais que participaram do procedimento, atribuindo-se ao hospital recorrente, em virtude de alegado defeito na prestação do serviço hospitalar, as sequelas hoje suportadas pela filha.

           Salientou a ministra que a responsabilidade objetiva dos hospitais não é absoluta, pois tem-se que o estabelecimento hospitalar responde objetivamente pelos danos causados aos pacientes toda vez que o fato gerador for o defeito do seu serviço, isto é, quando o evento danoso proceder de defeito do serviço, sendo, ainda assim, indiscutível a imprescindibilidade do nexo causal entre a conduta e o resultado.

         “A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do preposto, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital.”

         No caso em análise, a relatora considerou que o defeito na prestação do serviço foi constatado em razão da ausência de acompanhamento do feto durante a realização do parto, diante do não monitoramento dos batimentos cardíacos por quase meia hora entre a conversão de procedimentos – parto normal para parto cesáreo -, falha esta, atribuída pelas instâncias ordinárias, ao próprio hospital. E, assim, surge o dever de compensar os danos morais sofridos.

            Para a ministra, ainda que não houvesse a responsabilidade objetiva do hospital, há fundamento adicional à sua responsabilização: “Uma vez que o fato decorre de alegado erro médico, ainda assim, estaria consubstanciada a sua responsabilidade.”

             Dessa forma, foi conhecido parcialmente o recurso do hospital, com parcial provimento apenas para definir como termo inicial para o cômputo dos juros de mora a data da citação. A decisão da turma foi unânime.

Fonte: Migalhas

“Igreja foi selecionada para ocupar cargo de Técnico Penitenciário”, da SEAP denuncia deputado no parlamento

               aldir

    O deputado estadual Wellington do Curso (PP) levou à tribuna, na manhã desta terça-feira, 19, a grave denúncia de que, dentre os aprovados no seletivo da Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP-MA), aparece o nome de uma igreja dentre os selecionados.

O Processo Seletivo foi realizado nos últimos dois meses, para preenchimento de quadro de reserva da SEAP para as unidades prisionais da cidade de Carolina, Sul do Maranhão.

Segundo o parlamentar, ao receber a denúncia, ele próprio averiguou a informação no site oficial da pasta, confirmando a irregularidade. No Edital N° 86/2017 (Processo Seletivo Simplificado) – 1ª Convocação para o Município de Carolina), na segunda página, consta o nome de uma Igreja, com a Inscrição de número 0000059652, que aparece como classificada para o cargo de Técnico Penitenciário Administrativo.

“Como pode aparecer o nome de uma Igreja selecionada para o cargo de Técnico Penitenciário Administrativo na relação de um Seletivo do Estado? Se a vaga era para pessoa física, como uma pessoa jurídica ganhou a vaga? A vaga reservada é para a igreja? Qual a explicação para uma igreja ser convocada para preenchimento da vaga? Além disso, na primeira página do Edital de Convocação N° 86/2017 encontramos outra irregularidade, que se trata do selecionado com a inscrição de N° 0000062017, identificado apenas com o nome “Alfredo”. Quem é esse Alfredo? Alfredo de quê? Não tem sobrenome? São graves denuncias que precisam ser esclarecidas pelo Governador Flávio Dino”, questionou o deputado Wellington.

Fonte: Agência Assembleia

Senado aprova PEC que simplifica prestação de contas de pequenos municípios

PEC foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Senado

            aldir

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19), em segundo turno, a proposta que estabelece a prestação de contas simplificada para municípios de pequeno porte (PEC 77/2015). A medida, de iniciativa do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), favorece a adoção de regras mais simples para a celebração de convênios e transferências de créditos da União e estados. A PEC havia sido votada em primeiro turno em agosto, foi aprovada por unanimidade pelo Plenário e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.

             Atualmente, os pequenos e grandes municípios seguem os mesmos critérios de prestação de contas, o que acaba prejudicando as administrações municipais de menor porte, que sofrem com a burocracia. A expectativa é de que a medida simplificará o funcionamento de mais de 60% dos municípios brasileiros, assim considerados aqueles com até 15 mil habitantes.

              Com a aprovação da PEC, a obrigatoriedade dos municípios de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei ao arrecadarem seus impostos será diferenciada para os de menor porte. Os órgãos e entidades da administração pública dispensarão a eles um “tratamento jurídico diferenciado”, ao simplificar a liberação de recursos e a fiscalização das contas prestadas, inclusive quando se tratar de transferências voluntárias entre os entes da federação.

               Um dos objetivos da PEC é evitar a demora na liberação de recursos e a suspensão de repasses de convênios em decorrência de trâmites burocráticos. Na prática, a definição das novas regras de prestação de contas ainda deverá ser feita pelos parlamentares por meio de projeto de lei complementar, depois que a PEC for aprovada na Câmara dos Deputados.

Burocracia

              Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a medida vai facilitar a prestação de contas dos municípios, sem que estes tenham que abrir mão da responsabilidade fiscal. O senador Benedito de Lira (PP-AL) disse que medida vai desburocratizar as rotinas das prefeituras e lembrou que a grande maioria dos municípios brasileiros são de pequeno porte. Na visão do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a PEC é “extremamente importante”, pois vai na direção do interesse dos municípios

               O relator da PEC, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a matéria representa um ganho muito grande para a máquina pública. Ele lembrou que 85% dos municípios de Roraima serão beneficiados. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) elogiou a sensibilidade do relator e do autor, ao destacar que a medida vai atingir cerca de 400 municípios paulistas.

              O senador Anastasia agradeceu aos vários senadores que se revezaram nos elogios à proposta. Ele registrou que a PEC busca aprimorar a administração pública brasileira. Rose de Freitas (PMDB-ES), Edison Lobão (PMDB-MA), Jorge Viana (PT-AC), Aécio Neves (PSDB-MG), Simone Tebet (PMDB-MS), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Ivo Cassol (PP-RO) foram alguns dos senadores que exaltaram a PEC.

                – Infelizmente, os órgãos públicos complicam as coisas, enquanto as empresas buscam facilitar a vida dos clientes. Precisamos diminuir ainda mais a burocracia e é esse o mérito da PEC – declarou Ivo Cassol.

Agência Senado