Anvisa decide nesta segunda-feira sobre importação da Sputnik V

Governadores do Norte e Nordeste têm cobrado a agência para que autorize a chegada da vacina russa ainda em abril

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) vai decidir nesta segunda-feira (26) sobre a importação da vacina contra a covid-19 Sputnik V. A Diretoria Colegiada da agência terá reunião extraordinária às 18h, para apreciar pedidos de importação da vacina russa feitos por estados e municípios.

Segundo a agência, a data foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido por lei, e confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para que a Anvisa avalie os pedidos de importação de vacinas para covid-19 sem registro.

Os governadores dos estados do Norte e Nordeste têm cobrado a Anvisa para que autorize a importação da vacina russa ainda em abril. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, já concedeu liminar a diversos estados para determinar que a agência decidisse em até 30 dias sobre uma autorização excepcional para importação da vacina russa sob pena de liberar seu uso.

Mas a Anvisa chegou a pedir a suspensão do prazo, alegando não ter dados suficientes para atestar segurança da vacina. Técnicos da agência realizaram inspeção durante a semana passada nos laboratórios que produzem o imunizante, na Rússia, e entregariam relatório avaliando duas plantas fabris.

O Brasil tem duas negociações paralelas com o instituto russo Gamaleya, fabricante da vacina, para obter a Sputnik: uma do Ministério da Saúde, que prevê a compra de 10 milhões de doses, e outra dos governadores, por mais de 60 milhões de doses.

Já na terça-feira (27), a outra reunião extraordinária da diretoria colegiada vai apreciar o pedido de uso emergencial da combinação dos medicamentos biológicos banlanivimabe e etesevimabe, do laboratório Eli Lilly do Brasil Ltda. A solicitação de uso emergencial foi encaminhada pelo laboratório no último dia 30 de março.

A agência também realizará na quinta-feira (29) a 8ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada. A pauta traz uma série de temas relacionados às áreas de regulação da Anvisa. Em meio ao atraso na vacinação no país, governadores trabalham para ampliar a oferta de imunizantes contra Covid-19.

Fonte: R7

 

Descartes de lixo e resíduos de construção em área de preservação ambiental no Vinhais

Se não houver uma fiscalização intensa com a aplicação de penalidades duras aos infratores, será cada vez mais difícil se conseguir efetivamente uma preservação ambiental na cidade. O local é a rua 02, no bairro do Vinhais, onde diariamente carroceiros e pessoas conduzindo carros de mãos descartam no local lixo e resíduos sólidos. Uma placa indica que se trata de uma área de preservação ambiental e os moradores das imediações que se manifestam contrários são agredidos com insultos e outros impropérios. Eles registram que a limpeza pública funciona e é eficiente.

Um senhor me informou que as pessoas que fazem reformas em suas residências, que deveriam contratar uma empresa para fazer o recolhimento dos resíduos, fazem opção pelo mais barato e mais irresponsável, contratando carroceiros, os quais jogam tudo no local em que entendem e como as áreas ambientais não têm qualquer fiscalização e nem isolamento, lamentavelmente são as que acabam sofrendo os fortes impactos, afirmou.

Há necessidade da intervenção do poder público junto a entidade de carroceiros e uma fiscalização intensa para o enfrentamento aos verdadeiros predadores. O bairro do Vinhais é um local que tem inúmeras áreas de preservação ambiental e precisa de uma ação do poder público, que pode fazer parcerias com entidades comunitárias, comerciantes e os moradores, que no momento das ações criminosas possam acionar a fiscalização e as autoridades policiais, como enfrentamento aos predadores.

Fonte: AFD

Fazer consumidor perder tempo gera indenização por danos morais

Fazer o consumidor perder o seu tempo tentando solucionar um problema causado pelo fornecedor gera o dever de indenizar por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro.

O colegiado condenou duas empresas de telefonia por terem deixado uma consumidora sem celular por cerca de 30 dias. As companhias dizem que o corte no serviço ocorreu depois de ter sido feito um pedido de portabilidade, em que um determinado número de telefone é transferido de uma operadora para outra.

A autora, por outro lado, afirmou que nunca solicitou a portabilidade e que gastou o seu tempo tentando corrigir a falha na prestação de serviços. Ela receberá R$ 10 mil como reparação.

A turma recursal aplicou a teoria do desvio produtivo, elaborada pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. Segundo a tese, o desvio ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.

“A teoria do desvio produtivo do consumidor defende que todo o tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. Assim, entendo que o autor tem direito a indenização por danos moais, pelo desvio produtivo do seu tempo útil, bem como forma de frear as péssimas práticas que na verdade prestam um desserviço à sociedade e à economia”, afirmou em seu voto o juiz Mauro Nicolau Junior, relator do caso.

O magistrado também pontuou ser injustificável deixar uma consumidora sem serviços de telefonia, em especial durante a epidemia da Covid-19. A privação dos serviços, disse, “gera sensação de isolamento, angústia e impotência face a absoluta negligência das rés em corrigir os erros por elas cometidos”.

Dessaune, responsável pela teoria do desvio produtivo, não atuou no caso em discussão, mas comentou a decisão. Ele disse que os magistrados aplicaram corretamente a sua tese.

“Minha única observação é quanto a uma nomenclatura inadequada que vem se disseminando pelo Brasil, sem que haja o correspondente respaldo científico ou doutrinário. Enquanto bem jurídico, entendo que não se deva classificar o tempo de ‘útil’, pois isso implicaria reconhecer que existe um tempo ‘inútil’ na vida humana. Penso que também não se deva denominá-lo ‘livre’, pois alguém poderia alegar, ainda que falaciosamente, que se trata de um tempo de ‘pouca importância'”, disse à ConJur.

Ainda segundo ele, o tempo “é sempre ‘ocupado’, do ócio ao negócio”. “Portanto, é mais adequado chamar esse relevante valor jurídico de ‘tempo vital’ ou ‘existencial’ , como o denomino na teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor, que é a tese mundialmente pioneira no estudo dessa temática”, explicou o advogado.

Fonte: CONJUR

 

Governos municipal e estadual ignoram na pandemia, aglomerações e superlotações em coletivos

  Se estivéssemos em período eleitoral, não tenhamos dúvidas de que encontraríamos nos terminais, nas paradas e nas superlotações dos coletivos políticos de todos os níveis pedindo votos, com a distribuição de máscaras, álcool gel e circulando nas aglomerações e até mesmo nas superlotações, afinal de contas o que um político não faz em busca de voto?  Com o engodo e o pleno exercício da demagogia com farsas de discursos, num momento de dificuldades, as pessoas pobres e humildes se sentem vulneráveis, principalmente quando se deparam com aqueles, que discretamente disponibilizam R$ 10 para o eleitor pagar a passagem do dia seguinte.

Como no momento os eleitores não estão valorizados, a distância, o respeito aos seus direitos de cidadãos e a própria dignidade humana são totalmente ignorados. Como em plena pandemia existem restrições sanitárias por parte dos gestores públicos, mas quando se trata dos milhares de usuários do transporte coletivos de todos os dias, elas se tornam invisíveis.

A colocação de bombeiros civis e agentes sanitários precariamente nos terminais é mais um engodo, uma vez que não evita as aglomerações e não impede que os usuários possam ser contaminados, e o pior vem depois, quando as pessoas são obrigadas e enfrentar um serviço de transporte da pior qualidade com os riscos de serem afetadas pelo vírus pela excessiva superlotação. O mais doloroso é que sabemos que podemos levar para o nosso barraco, a destruição da nossa família, me disse uma senhora no terminal da Cohama, diarista de duas vezes por semana, que tem três filhos pequenos. O sentimento dela é que pode ser afetada e deixar os filhos órfãos e deles contraírem a doença e os vizinhos que solidariamente a ajudam, tudo nos remete a destruição, me disse com lágrimas nos olhos.

A quem recorrer? Será que as restrições sanitárias e dos gestores públicos excluem usuários do transporte coletivo? O enfrentamento a pandemia não é para todos? Cadê as autoridades?

Fonte: AFD

 

Flavio Dino define Carlos Brandão como o seu candidato e Weverton Rocha se complica com a justiça

Muito embora venha trabalhando nas bases a sua candidatura ao Governo do Estado e com muitas articulações políticas e partidárias, o senador Weverton Rocha não conseguiu convencer de que ele é o melhor candidato dentro da visão, projetos e análises de Flavio Dino, após o seu governo e até mesmo como senador. A determinação do governador em fechar de vez com Carlos Brandão ocorre no momento em que Weverton Rocha está encrencado com processo na justiça.

O governador Flavio Dino, mesmo como seu companheiro de chapa nas duas eleições e que sempre teve uma ética de entendimento com o dirigente estadual do executivo, por muito tempo foi tratado à distância e muitas vezes isolado, não lhe sendo permitido fazer uma base política favorável. Com a sua habilidade política e capacidade de entendimentos Carlos Brandão, nas últimas eleições municipais surpreendeu a própria classe política, quando conseguiu eleger 22 prefeitos, superando o próprio Flavio Dino, que com muita dificuldade atingiu apenas 20, enquanto Weverton Rocha fechou com 42 e Josimar de Maranhãozinho com 40.

Flavio Dino que nos últimos anos conseguiu criar muitas divergências políticas  é apontado como causador da ruptura na própria base, quando prometeu que apoiaria o candidato a prefeito de São Luís, que fosse para o segundo turno, mas para tanto deu suporte a apenas um e o restante foi jogado para escanteio. No segundo turno, o racha foi inevitável, muito embora o governador tenha tentado reverter a situação, mas acabou ficando com a sua opção e foi derrotado com relativa facilidade. Dentro do Palácio dos Leões é imputado ao senador Weverton Rocha a articulação do racha, mas a verdade é que faltou jogo de cintura, diálogo e menos autoritarismo para a superação dos fatos por Flavio Dino.

Para viabilizar o seu apoio a Carlos Brandão, o governador recorreu a um gesto raro em sua vida, o de calçar as sandálias da humildade e foi procurar o ex-governador José Reinaldo Carneiro Tavares, o grande articulador da sua primeira vitória ao Governo do Maranhão e lhe pediu para retornar à administração estadual e viabilizar o vice-governador Carlos Brandão, como candidato em 2022. José Reinaldo é amigo de Carlos Brandão, que recebeu dele importantes orientações para avançar no campo político e que tem bastante competência para ser o futuro governador do Maranhão, foram fatores determinantes para o seu retorno.

O ex-governador José Reinaldo Tavares terá a missão de reorganizar a base com o resgate dos dissidentes e ao mesmo tempo buscar outros apoios políticos e partidários pata fortalecer a caminhada de Carlos Brandão ao Palácio dos Leões.

Fonte: AFD

 

 

Justiça obriga Agência de Checagem a retirar do ar matérias ofensivas atribuídas como “fake news”

Nesta sexta-feira (23), uma notícia surgiu como verdadeiro alento para os veículos de comunicação que tem em sua linha editorial a divulgação de notícias sem distorções e com princípios mais conservadores (principalmente os independentes e que estão fora da esfera dominada pela grande mídia).

A revista Oeste, publicação cujos conteúdos podem ser acessados na internet e nas mídias digitais, acaba de vencer a uma batalha judicial contra a suposta “agência de checagem de notícias” Aos Fatos.

Na decisão do juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, a agência terá que excluir textos em que qualifica duas reportagens da Oeste como fake news.

Segundo a decisão do magistrado o jornalista tem direito de informar os fatos de forma distinta de outros veículos jornalísticos e de debater ou contradizer o conteúdo de determinada matéria. Os textos da agencia checadora que acusam a Oeste de “fake news” teriam ultrapassado este limite:

“O que se vê, contudo, nas publicações de autoria da requerida (Agência de checagem), é que o jornalista foi bem mais além: ele não apenas discordou da informação contida nas publicações da autora, como também já lhe atribuiu caráter de falsidade logo no título da reportagem, com o nítido propósito de retirar-lhe a credibilidade perante os leitores, sem a mínima cautela.”

O juiz Marcelo Augusto Oliveira ainda citou que o tom adotado pela agência foi agressivo e com o propósito de tomar para si o monopólio da verdade, como se outra reportagem em sentido diverso fosse genuinamente mentirosa.

O desrespeito à determinação judicial, que deverá ser cumprida em até 48 horas após a sua publicação, será penalizado com multa diária de mil reais.

Esta foi a primeira ação gênero no Brasil e deve abrir uma verdadeira porteira de ações contra sites e agências aparelhadas e criadas por representantes da esquerda radical, para censurar e retirar conteúdos “falsamente” acusados de fake news, e com o claro objetivo de desmontar financeiramente e desmoralizar o trabalho daqueles que praticam a liberdade de imprensa sem interesses políticos ou ideológicos, senão pela busca da verdade. Assim, eles começam a receber um pouco do próprio veneno.  É o feitiço se voltando contra o feiticeiro!

Jornal da Cidade Online

 

Crimes e criminosos: “Agora é oficial. No Brasil o crime compensa”

A frase do título – “Agora é oficial. No Brasil o crime compensa” – é do Deputado Marcos Feliciano – após o STF confirmar a “suspeição” de Sérgio Moro.

Al Capone, Crowley – o “Two Gun”, Dutch Schultz são famosos salteadores que viveram nos Estados Unidos, Pablo Escobar viveu na Colômbia e Lula, ainda vivo, mora no Brasil. O que os conecta não são os crimes praticados, mas a ideia de que são benfeitores da humanidade. Que seus atos foram uma pratica caridosa e gentil e favoreceram aos despossuídos da terra.

Alphonse Gabriel “Al Capone” foi um “homem de negócios” que liderou um grupo criminoso que administrava diversas atividades ilegais, como apostas, agiotagem, prostituição e, principalmente, comércio e contrabando de bebidas durante a era da lei Seca, que vigorou nos Estados Unidos nas décadas de 1920 e 1930.

Apesar de suas extensas atividades criminosas, Capone conseguiu fugir das autoridades por muitos anos, devido a corrupção e ao controle que exercia sobre os agentes policiais e sobre os juízes. Somente em 1931 é que ele foi encarcerado por evasão fiscal e condenado a onze anos de prisão. Na cadeia, sua saúde foi se deteriorando, devido a sífilis e após oito anos atrás das grades, foi solto. Capone faleceu em janeiro de 1947, após uma parada cardíaca.

Francis “Two Gun” Crowley” foi um homicida americano e delinquente de carreira. Sua onda de crimes durou quase três meses, terminando em um tiroteio de duas horas contra agentes do Departamento de Polícia de Nova York em maio de 1931, assistido por 10.000 espectadores. Preso, foi julgado em menos de três semanas por seus crimes. Foi condenado a morte e executado na cadeira elétrica em 21 de janeiro de 1932.

O holandês Schultz, cujo o verdadeiro nome era Arthur Simon Flegenheimer, foi um mafioso americano. Morando na cidade de Nova York nas décadas de 1920 e 1930, ele fez fortuna em atividades relacionadas ao crime organizado incluindo contrabando, tráfico e evasão fiscal.

Pablo Emilio Escobar Gaviria, atuou na Colômbia, narcotraficante, conquistou fama mundial como “o senhor da droga” e o título de “D. Pablo”, tornando-se um dos homens mais ricos do mundo graças ao tráfico de cocaína para os Estados Unidos e outros países.

“Membros dos governos norte-americano e colombiano, repórteres de jornais e o público em geral o consideram o mais brutal, impiedoso, ambicioso e poderoso traficante da história”.

Luiz Inácio da Silva, mais conhecido como Lula, de origem pobre, é um político, ex-sindicalista, ex-metalúrgico, brasileiro, principal fundador do Partido dos Trabalhadores (PT), foi o 35º presidente do Brasil, tendo exercido o cargo de 1º de janeiro de 2003 a 1º de janeiro de 2011. Foi acusado de liderar a quadrilha do Petrolão, segundo denúncia do MPF, causando um prejuízo de bilhões ao país, foi condenado em 1ª instância pelo ex-juiz Sergio Moro; em 2ª instância por três desembargadores; e no STJ por cinco ministros.

Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), para o espanto dos brasileiros decentes, anulou todos os processos a que Lula respondia na 13ª Vara Federal de Curitiba, e o ex-presidente se safou das condenações que o impediam de ser candidato em eleições.

“Mas os processos anulados por Fachin não são os únicos em que o petista era réu. Ele ainda responde a três processos na Justiça Federal de Brasília e também é réu em uma ação na Justiça de São Paulo. Não há perspectiva de sentenças a curto prazo em nenhum desses processos, o que torna improvável que algum deles converta Lula em inelegível para as eleições de 2022”.

Segundo Rodrigo Janot, ex-Procurador Geral da República, o esquema desenvolvido pelo grupo de petistas denunciados chega a 1 bilhão e 485 milhões de reais, além de ter contribuído para que o PP desviasse 391 milhões, o PMDB do Senado, 864 milhões, e o PMDB da Câmara, 350 milhões.

“Os crimes praticados pela organização geraram prejuízo também aos cofres públicos. Nesse sentido, só no âmbito da Petrobras, o prejuízo gerado foi de, ao menos, 29 bilhões de reais, conforme expressamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União.”

É o maior assalto já perpetrado contra uma nação na face da terra.

Quando Crowley foi capturado, o comissário de polícia Mulrooney declarou que o celerado “Two Gun” era um dos elementos mais perigosos na história do crime em Nova York. “Ele matará”, disse o comissário, “no cair de uma pena”.

Mas como Crowley se considerava a si mesmo?

Em uma carta ele disse: “Debaixo do meu casaco há um coração fatigado, mas bondoso, um coração incapaz de fazer mal a qualquer pessoa”.

Ao chegar à câmara da morte, na prisão de Sing-Sing, teria ele exclamado: “Isto é o que consegui por matar pessoas”?

Em absoluto.

Ele disse: “É o que consegui por defender-me”.

Ele não se culpava por coisa alguma.

Al Capone, o inimigo Público Número Um da América do Norte, o mais sinistro chefe de gangsters que já apareceu em Chicago, segue a mesma linha, Capone não se condena. Julga-se um benfeitor público, um benfeitor público mal apreciado e mal compreendido. Um coração enorme e bondoso. Disse ele: “Passei os melhores anos da minha vida proporcionando os mais verdadeiros prazeres ao povo, ajudando-o a divertir-se, e tudo o que consegui com este meu gesto foi insultos e a existência de um homem caçado”.

E o mesmo fez Dutch Schultz, um dos mais notáveis larápios de Nova York, declarou numa entrevista aos jornais que ele era um benfeitor público. E acreditava nisto.

Pablo Escobar também cultivou a simpatia popular com o dinheiro fácil da droga. Fez de tudo um pouco para se firmar como líder populista. Construiu 300 casas populares, espalhou quadras de basquete, vôlei e até uma pista de patinação na periferia de Medellín. Aficionado pelo futebol, sustentava a equipe do Nacional, campeão da Taça Libertadores da América. Chegou a ser eleito suplente de deputado. Ganhou o título de “Don Pablo, o bom” e o apelido de “Robin Hood das massas”.

Disse ele:

“Às vezes me sinto como Deus. Se eu disser que um homem morre, ele morre no mesmo dia.”

Afirmava ainda: “Todo mundo tem um preço, o importante é descobrir qual é o valor.”

E finalizava:

“Porque, se metade do mundo quer me matar, nós contratamos a outra metade do mundo para me defender”.

Lula, ainda vivo, agora é um ex-tudo: ex-presidente, ex-presidiário, ex-corrupto e ex-lavador de dinheiro. Tramou com seus advogados, perante 11 juízes do Supremo, dos quais 7 foram nomeados por ele e por Dilma, uma narrativa fantasiosa que parece não haver culpados da roubalheira efetuada.

Na vida real o Partido criado por Lula e seus aliados, “tornou-se perito em defender e proteger criminosos, apoiar e financiar ditadores e ditaduras, roubar dinheiro público e arruinar contas de cidades e estados (e do país!)”.

Diferente dos outros delinquentes, Lula e seus aliados cooptaram os meios de comunicação e disseminam através deles mentiras e mais mentiras. Mentiras a rodo. A mídia cooptada transforma essas mentiras em coisas espetaculares.

Afirmou Lula em 2016, ao responder denúncias de envolvimento dele em esquemas de corrupção:

“Se tem uma coisa de que me orgulho e que não baixo a cabeça para ninguém é que não tem nesse país uma viva alma mais honesta do que eu. Nem dentro da Polícia Federal, do Ministério Público, da Igreja Católica, da Igreja Evangélica, nem dentro o sindicato. Pode ter igual, mas eu duvido”.

Disse ainda: “Eu e Palocci somos unha e carne. Tenho total confiança nele”. Preso, Palloci, seu braço direito, em delação premiada homologada pelo STF, entregou todo esquema: confessou propinas entre 2002 e 2014 de quase R$ 300 milhões, apenas para campanhas. Significa que o PT venceu todas as eleições de forma fraudulenta, financiado por dinheiro sujo.

Além disso, tanto Palocci como Marcelo Odebrecht confessaram que outros 300 milhões de reais foram depositados em uma conta corrente apelidada de “amigo”, para uso pessoal de Lula e Dilma. Os ‘inocentes e honestos”, presos, firmaram delações e acordos e já devolveram mais de R$ 4 bilhões que haviam surrupiado dos cofres da nação. Outros 10 bilhões ainda devem ser devolvidos às autoridades.

Fica a pergunta: Se todos são inocentes e nunca assaltaram os cofres públicos, por que devolveram essa quantia fabulosa?  Al Capone, Crowley, Dutch Schultz, Pablo Escobar e Lula não se consideram pessoas ruins, malvadas, perversas. Ao contrário, consideram-se mais humanos que você e eu. Por isso justificam e explicam seus atos.

Não interessa se é por uma forma de raciocínio falso. Interessa justificar suas ações e defender a humanidade e a bondade que acreditam possuir sustentando com arrogância que não deviam estar ou ser presos. Os fatos contradizem suas narrativas.

O presente texto baseou-se em arquivos de reportagens das revistas Veja, Isto é, Época, nos jornais Folha, Estadão, Globo, Gazeta do Povo e nos livros “Como Fazer amigos e Influenciar Pessoas” de Dale Carnegie e “Grandes Pensadores” e no site da Wikipedia. Tem o objetivo de não deixar a história verdadeira ser apagada por narrativas fantasiosas e canetadas de Ministros do Supremo ou de quem quer que seja.

Carlos Sampaio

Professor. Pós-graduação em “Língua Portuguesa com Ênfase em Produção Textual”. Universidade Federal do Amazonas (UFAM)

 

Ajufe considera preocupante o STF ‘aceitar’ prova ilícita: “traz certa insegurança”

O presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão, afirmou, em entrevista ao site “O Antagonista”, que o julgamento desta quinta-feira (22), no qual o ex-juiz federal, Sérgio Moro, foi declarado parcial pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), “não vai inibir a atuação dos magistrados, mas traz preocupação.”

O grande incômodo pontuado pelos juízes federais refere-se ao “peso” que as mensagens roubadas da Operação Lava Jato tiveram na avaliação da Corte.

“Não inibe, não, mas traz preocupação grande com o uso de prova ilícita. Você ser vítima desse tipo de postura traz uma certa insegurança. Quanto a inibir, os trabalhos, não preocupa. Todo mundo está ciente de sua responsabilidade”, afirmou Brandão.

No julgamento desta quinta, Ricardo Lewandowski, que deu à defesa do ex-presidente e ex-presidiário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acesso aos arquivos apreendidos dos hackers, ainda tentou justificar o uso das provas ilícitas, quando confrontado pelo colega, Luís Roberto Barroso, que lembrou ser produto de crime e de autenticidade duvidosa.

“Pode ser (prova) ilícita. Mas, enfim, foi amplamente veiculada e não foi adequadamente, ao meu ver, contestada”, disse Lewandowski durante a sessão.

Brandão censurou a postura de Lewandowski e disse que atitude como a dele “acaba empoderando demais uma prática abominável”.

“Já que existe o risco de novas invasões, tem que ter uma resposta a isso. Se você der poder a esse tipo de postura… causa preocupação“, avaliou.

O presidente da associação considera que o julgamento deverá levar a uma rediscussão, dentro do Judiciário, sobre a viabilidade de grandes operações de combate à corrupção.

“Não vejo como proibição para esse tipo de investigação. Mas mais um recado para grandes operações se concentrarem num juiz só. Não é uma coisa péssima, mas a gente preocupa quando se passa a impressão como se tudo que foi feito fosse errado, com essa ideia de que houve só violações. Esquecendo dos valores devolvidos e dos acordos realizados”, finalizou.

Fonte: Antagonista

 

Barroso prega ‘combate à corrupção’ e o sobrinho pode estar com tráfico de influência no CNJ

O julgamento do ‘segundo round’ da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nas ações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal, realizado na tarde da última quinta-feira, 22, foi um show de hipocrisia por parte do ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto vai entrar direto na lata do lixo da história.

Foi uma verdadeira aula do que não deve ser feito em um julgamento, a começar pela absurda afirmação de que ‘não conhece o caso’, coisa que até os bagres do Rio Madeira não podem alegar tal fato.

Mas, o bizarro mesmo foi Barroso tentando convencer seus pares, e provocando claramente Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, de que ele, Barroso, é um primor, a única virgem na zona.

Barroso tentou demonstrar que a Operação Lava Jato ‘devolveu, imaginem senhores, R$ 4 bilhões aos cofres públicos’, disse ele, e Lewandowski, sabidamente rebateu lembrando que a mesma operação retirou cerca de R$ 142,6 bilhões da economia brasileira.

Mas o que incomodou mesmo Barroso, e ele acusou o golpe, foi o fato de suas conversas com membros da força-tarefa, terem sido hackeadas, e ele demonstrou isso por duas vezes, primeiro ao alegar que ‘a PF não confirmou a autenticidade das mensagens’, e depois ao dizer que ‘nunca havia tratado de assuntos com os membros da Lava Jato’, era como se praticamente nunca os tivesse visto.

Em que pese o fato de que nada disso importa, afinal não eram as mensagens que estavam em julgamento, Barroso sabia (e sabe) que seu discurso, como ele próprio declarou, “não aguenta meia hora de quebra de sigilo de conversas”. É pura balela, e ele, mais uma vez foi lembrado por Gilmar Mendes que é um hipócrita. Ainda em seu voto, Gilmar afirmou, “se nós não zelamos por nossa biografia, que zelemos pela biografia do Tribunal”. E quando o assunto são as biografias dos ministros, a situação fica complicadíssima.

Que o digam Luís Roberto Barroso e seu xará, Luiz Fux.

Barroso, que mantém laços tão estreitos com Deltan Dallagnol, teve a ousadia de afirmar, diante de todo o país através da transmissão da TV Justiça, que não havia enviado mensagens aos integrantes da operação.

Mas eles são tão próximos, que o escritório “Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça Advogados”- BFBM (ex-“Luís Roberto Barroso & Associados”), hoje conduzido por seu sobrinho, Rafael Barroso Fontelles — fazia a defesa do coordenador da Lava Jato nos procedimentos que há contra este no Conselho Nacional do Ministério Público.

E foi este mesmo Rafael Barroso Fontelles, o autor de uma reclamação apresentada contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), acusando-a de ‘ser parcial’, por ela ter determinado o bloqueio de valores nas contas de seu cliente, o Banco Itaú. A reclamação, baseada em falsas alegações tão ridículas que chega a ser suspeita a aceitação dela por parte do ministro Luiz Fux, que pelo CNJ, cassou a decisão da juíza, colocando-a como suspeita, ajudando o Itaú a aplicar um calote bilionário em uma ação que transitou em julgado (detalhes mais abaixo).

É impensável acreditar que Fux teria tomado tal atitude não fosse o advogado do banco, sobrinho de Barroso. O episódio levanta graves suspeitas de tráfico de influência disfarçado, atuando em um Conselho que não tem poderes para rever, cassar ou alterar decisões judiciais por não ser instância do poder Judiciário.

O CNJ é um órgão que trata de questões administrativas, e avalia conduta de magistrados. Por diversas vezes foi provocado a anular ou rever decisões, mas sempre manteve-se fiel a suas prerrogativas, até que Fux chegou e corrompeu o sistema, com uma decisão esdrúxula, abusiva e sem nenhum fundamento legal.

O caso é tão escandaloso que, passados quase 7 meses, Fux ainda não teve coragem para dar continuidade ao julgamento de seu ato, iniciado em 6 de outubro do ano passado.

Ouvir Barroso falando de moralidade, combate à corrupção e outras balelas que ele costuma repetir, é como ouvir Fernandinho Beira-Mar falando em combater o tráfico.

Realmente, tem coisa muito errada no sistema judicial brasileiro. Passou da hora de buscar mecanismos para punir os maus juízes e maus ministros. Parafraseando o próprio Barroso, ‘é uma mistura do mal com atraso’.

Fonte: Painel Político

 

 

Covid-19 vira principal causa de afastamento do trabalho no INSS

No primeiro trimestre deste ano, foram concedidos 13.259 auxílios-doença por causa de infecção por coronavírus. Infecção por coronavírus lidera concessão por incapacidade temporária. De janeiro a março, foram concedidos 13.259 auxílios-doença por covid-19. No ano passado, a doença era a terceira causa para o benefício. Especialista prevê impacto na pensão por morte e aposentadoria por invalidez

A covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho registrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no primeiro trimestre deste ano. De janeiro a março, foram concedidos 13.259 auxílios-doença por causa de infecção por coronavírus.

No ano passado, a doença havia sido a terceira causa, perdendo apenas para os problemas como dores nas costas e nos ombros. Os dados são de um levantamento feito pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

O levantamento representa somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do INSS.

O Brasil registrou até esta sexta-feira (24) 386.416 mortes e 14.237.078 pessoas que já foram diagnosticadas com a doença, segundo o Ministério da Saúde. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul são os estados com o maior número de óbitos, respectivamente.

O total de benefícios concedidos por causa da covid-19 é quase o dobro do segundo principal motivo de afastamento, que é o transtorno do disco lombar (hérnia de disco), que teve 8.053 pedidos no primeirto trimestre de 2021.

A covid-19 registrou aumento não só do auxílio-doença, como também vai ter um crescimento significativo do número de pensão por morte do INSS. A avaliação é do advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“Um dos casos que mais atendemos agora é a pensão por morte de quem foi vítima da covid-19 e também de profissionais da saúde que sofretam com a doença se tornaram acidentário”, afirma Badari.

Ele explica que esse aumento já era esperado em razão da crescente de casos, principalmente desde o início deste ano. Além do auxílio-doença, a covid-19 também vai impactar benefícios por incapacidade e até mesmo a aposentadoria por invalidez.

“Os reflexos que a doença tem deixado nos segurados são muitos. Meu pai, por exemplo, saiu do hospital, onde passou pela UTI, em novembro do ano passado. E até hoje ele está acamado e recebendo auxílio-doença. É um exemplo de quem está invalido, não consegue mais trabalhar.”

Badari cita também casos que podem comprovar que a doença faz parte de acidente de trabalho. “É muito importante verificar se não foi acidente de trabalho. Teve um caso de um motorista de caminhão que conseguiu comprovar que foi acidente de trabalho”, avalia o advogado.

Perícia

Desde 31 de março, o INSS ficou autorizado a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem perícia presencial, mediante a análise de atestado e outros documentos médicos. A medida prevista em lei vai até 31 de dezembro deste ano. Mas o prazo máximo de duração do benefício é 90 dias, não sujeito a prorrogação.

Fonte: R7