Mix Mateus da Curva do Noventa engana consumidores com aumento de preços entre as gondolas e os caixas

Já denunciei aqui e por inúmeras vezes e tomei atitudes para evitar ser furtado vergonhosamente pela armadilha articulada pelo gerenciamento das lojas da Curva do 90. Uma das grandes queixas dos consumidores, na qual estou incluso é o de que na mencionada loja a falta de preços em dezenas de gondolas é um fato sério e muito grave, levando muitas vezes as pessoas deixarem de comprar por não saberem preços, muito embora, dentro do contexto, a boa vontade de muitos empregados em não medir esforços para atender e informar os consumidores é positiva.

Outro fator sério e que naturalmente tem relação com a ausência de preços, é que geralmente os consumidores que não atentarem para os preços dos produtos que está comprando e não observar com maior atenção o registro nos caixas, pode perfeitamente ter prejuízos consideráveis e concorrer para aumentar ainda mais os lucros do grupo Mateus, de maneira desonesta. Já tive conflitos em defesa dos meus direitos no mencionado estabelecimento comercial, por sucessivas tentativas de furtos à minha pessoa, o que é bastante vergonhoso, diante da desonestidade e falta de um mínimo de seriedade. Para uma empresa que tem espaço nacional no segmento empresarial, precisa de maneira clara, objetiva, honesta e transparente respeitar os direitos dos cidadãos e cidadãs como seus consumidores.

O Mix Mateus da Curva do Noventa deveria ser fiscalizado com bastante frequência pelo Procon, mas como se trata de grupo empresarial parceiro do governo estadual e detentor do monopólio no Estado, com certeza tem os privilégios dos poderosos. Por outro, o Ministério Público de Defesa do Consumidor não está isento, além da Vigilância Sanitária, uma vez que muitos produtos estragados são colocados à venda, o que se constitui um desrespeito e afronta aos consumidores.

Fonte: AFD

 

Sputnik: reunião teve diálogo sem tradução e admissão de ‘defeito’

Anvisa divulgou hoje (29), trecho da reunião em que técnicos apontavam aos russos presença de adenovírus replicante na vacina

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta quinta-feira (29) um trecho de uma reunião em que aponta a pesquisadores do Instituto Gameleya, na Rússia, a presença de adenovírus replicante na vacina contra covid-19 Sputnik V. O problema foi descrito como principal razão para a negativa da importação do imunizante.

O diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, afirmou que foram os próprios documentos enviados pelo desenvolvedor russo que revelaram a presença de adenovírus replicante. A Sputnik V utiliza dois adenovírus diferentes para cada dose (Ad26 e Ad5) — vírus causadores de resfriado comum. Os desenvolvedores dizem que eles foram inativados, portanto, seriam incapazes de causar doença nas pessoas vacinadas.

Ambos servem como uma espécie de envelope para carregar material genético do coronavírus. A tecnologia é a mesma da vacina Oxford/AstraZeneca e da CanSino. Uma vez rompida essa cápsula do adenovírus, o organismo vai ser capaz de produzir anticorpos capazes de atuar contra o SARS-CoV-2.

“A Anvisa atuou com os documentos enviados pelo próprio desenvolvedor, onde identificou o próprio desenvolvedor a definição da presença do adenovírus replicante”, afirmou Barra Torres. O gerente-geral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes, apresentou as tabelas que mostram as inconsistências identificadas pelos técnicos.

“A empresa estabelece uma especificação de adenovírus replicante para o produto terminado. Muito se discutiu se o que estávamos falando era um produto intermediário da fabricação, mas os dados que nós analisamos, que foram apresentados pelo Instituo Gamaleya, são dados que mostram que há presença do vírus replicante e há uma aceitação do limite de adenovírus replicante no produto acabado. Essa especificação é definida 300 vezes maior do que o maior limite regulatório que nós encontramos, que é o guia da FDA [agência reguladora dos EUA], que trata especificamente de terapias gênicas, não trata de vacina.”

Ele salientou que o esperado, especialmente em vacinas contra a covid-19, é a “ausência de vírus replicante”. Então, no dia 23 de março, técnicos da Anvisa e pesquisadores do Instituto Gamaleya se reuniram por videoconferência e levantaram esses pontos.

Mendes mostrou o áudio de um trecho da reunião — que é gravada, assim como todas outras. Uma técnica da Anvisa é clara ao perguntar sobre a presença do adenovírus replicante.

“Quando vocês continuaram com esse desenvolvimento, qual foi a avaliação de risco conduzida para realmente avaliar o risco da presença dessas partículas na vacina, porque será administrada em pessoas saudáveis. Então, qual é a justificativa que vocês têm para seguir com esse desenvolvimento de uma vacina que será usada em pessoas saudáveis? Isso é algo que deveria ser considerado na avaliação de risco, e nós queremos ter detalhes sobre isso.”

Por meio de uma tradutora, os pesquisadores da Rússia respondem:

“Os representantes da Gamaleya, eles disseram que para a produção da vacina usaram uma linha de células caracterizada, o que pode ter seus defeitos, e claro que vocês têm razão que talvez possamos ter ido atrás, fazer um passo atrás, e começar usando uma nova substância, mas dizem que esse processo devia ter ocupado muito tempo. Assim, nós optamos por outra, por a mesma substância que usamos no início”, diz a tradutora.

Posteriormente, a Anvisa afirma que “em vários momentos da reunião, os representantes fizeram comentários em russo com pausas que chegaram a 4 minutos. Esses debates não foram traduzidos pelo profissional contratado pelo laboratório russo”.

Os desenvolvedores russos concordaram que a Anvisa enviaria a eles, por escrito, as inconsistências para que fossem respondidas posteriormente. Em 26 de março, a resposta chegou, mas incompleta, segundo Gustavo Mendes.

“As justificativas apontadas não contemplam as questões que nós colocamos como críticas. São questões que envolvem a presença desse adenovírus replicante e de que forma esse adenovírus pode impactar a nossa saúde.”

A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu no mesmo dia, por unanimidade, pela negativa do pedido de importação da vacina, levando em conta, principalmente, o risco desconhecido oferecido pela presença de adenovírus replicante na Sputnik V.

Barra Torres finalizou afirmando que a negativa “é um retrato temporal” e que “pode ser modificado”.

“Não estamos fechando portas, absolutamente nada. Esses dados apresentados podem ser revistos, corrigidos e reapresentados. Mas a decisão do regulador é um retrato do momento. E no momento, naquela segunda-feira passada, não nos foi possível aprovar, o que nos deu grande tristeza.”

Todavia, ele destacou que “os resultados da avaliação da Anvisa quanto à importação da vacina Sputnik V foram enviados para Organização Mundial da Saúde e para outras autoridades regulatórias estrangeiras”.

Fonte: R7

Coordenadora de vacinação da Raposa denuncia que existem frascos da covid-19 com menos de 10 doses

A coordenadora de vacinação do município da Raposa fez hoje através da TV Mirante, uma denúncia muito séria e que precisa imediatamente de providências por parte das autoridades. Ela revelou que existem frascos de vacinas para o combate a covid-19, que contêm 08 doses e outros 09, o que acaba por criar problemas quanto a questão das prestações de contas de aplicação e o preenchimento de boletins de informações ao Ministério da Saúde.

Ela revelou que levou a informação ao prefeito da cidade para que faça a denúncia para a Secretaria de Estado da Saúde e pela imediatamente a adoção de medidas para o sério problema, uma vez que as faltas constantes nos frascos podem gerar cobranças indevidas e constrangimentos sérios, com desconfianças de desvios de doses dos imunizantes.

Fonte: AFD

 

Flavio Dino define Carlos Brandão como seu candidato e tenta esvaziar Weverton Rocha

Depois de fazer uma verdadeira engenharia política e mais precisamente pensando no seu futuro político, Flavio Dino entendeu que o melhor candidato a sua sucessão, e se decidiu por ele, é o vice-governador Carlos Brandão. Pelo visto, o governador descartou qualquer possibilidade de um acordo com o senador Weverton Rocha. Como tentativa para esvaziar o senador e ao mesmo tempo criar uma possível dissidência dentro do PDT, o nome da deputada estadual Cleide Coutinho é apontado por Flavio Dino para ser a companheira de chapa de Carlos Brandão.

Como tentativa fortalecer o seu projeto político, o governador tentou entendimentos com o deputado federal Josimar de Maranhãozinho para que ele embarcasse nas suas articulações, mas não conseguiu e recebeu dele a informação de que é também pré-candidato ao Governo do Maranhão.

Para alguns observadores políticos a pressa do governador em formar alianças imediatas e indicar uma candidata a vice-governadora de outro partido sem passar pelo colegiado do PDT, não foi muito bem recebida e vista até como tentativa de criar instabilidade no partido com se fosse uma cartada desagregadora, poderá ter consequências desagradáveis, basta lembrarmos da eleição municipal em São Luís.

Flavio Dino está demonstrando pressa para formar uma base forte para a eleição e entende que vai haver dissidências no grupo político que vem lhe dando sustentação nos últimos 07 anos dos seus dois mandatos e que do lado da oposição encontrará dificuldades para a possíveis composições, além de que vai colher muitos frutos amargos do seu exacerbado autoritarismo.

Com as possibilidades de um racha na sua base, existe o receio de que o senador Weverton Rocha faça composição com a oposição e com Josimar de Maranhãozinho, o que complica o jogo. Por enquanto a deliberada pressa de Flavio Dino não é uma estratégia boa e para tanto precisa dar uma trégua para o palanque e ouvir o grande estrategista responsável pela sua eleição a governador, o ex-governador José Reinaldo Tavares.

Por outro lado, sem maiores alardes, o senador Weverton Rocha vem trabalhando na viabilização da sua candidatura e tem crescido bastante as suas articulações pelo interior do Maranhão. A maneira bem discreta com que busca entendimentos e os importantes apoios a vários municípios com emendas parlamentares, onde o governo é ausente é uma das suas armas políticas.

Fonte: AFD  

 

 

Saiba quantas doses cada estado receberá das vacinas contra a covid

Mais populoso do país, São Paulo terá direito a 1,2 milhão de unidades, enquanto Minas Gerais vai ganhar 589 mil fármacos

O Ministério da Saúde informou, nesta quinta-feira (29), o quantitativo de doses que cada estado brasileiro vai receber do novo lote, composto por 5,27 milhões aplicações, das vacinas de Oxford/AstraZeneca e CoronaVac.

Iniciada hoje, a distribuição é proporcional ao tamanho da população de cada unidade da federação. A pasta não informa o ritmo de entrega dessa nova remessa de doses aos estados, mas enfatiza que o público-alvo desse envio são pessoas de 60 a 64 anos. A estimativa é aplicar a primeira dose em 48% dessa população no país.

São Paulo, o mais populoso do país, terá direito a 1.265.150 doses, sendo 1.239.750 de Oxford e outras 25.100 de CoronaVac. A segunda unidade da federação que mais receberá doses será Minas Gerais, que tem direito a 578 mil fármacos de Oxford e outros 11,8 mil de CoronaVac, totalizando 589.900 aplicações.

Já no Rio de Janeiro, começa a desembarcar hoje uma soma de 517.450 dose, sendo 10,2 mil de CoronaVac e outras 507.250 de Oxford/AstraZeneca.

No Sul, o Rio Grande do Sul é o que mais receberá imunizantes. Serão 353.750 doses de Oxford e outras 7.200 de CoronaVac, num total de 360.950. Já no Nordeste, Bahia é o estado que terá mais doses, com 336.300 no total.

Veja a quantidade de doses de vacinas da Oxford que vão chegar aos Estados a partir de hoje:

Saiba quantas doses seu estado receberá das 104 mil unidades de CoronaVac:

Fonte: R7

Cientistas brasileiros defendem decisão da Anvisa de barrar importação da vacina Sputnik V

A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de vetar o pedido de importação da vacina contra Covid-19 Sputnik V, da Rússia, por falta de informações de segurança recebeu apoio de cientistas e instituições importantes da área.

Após o orgão regulatório negar a autorização, o parecer foi criticado pelo governo russo e por governos estaduais que tentam trazer doses do imunizante para o Brasil, mas cientistas procurados pela reportagem afirmam que o parecer técnico da a agência tem o arcabouço técnico necessário para justificar a decisão.

— A gente tem que respeitar o que a Anvisa está colocando. Se não respeitarmos, vai por água abaixo toda a confiança que podemos ter tanto na instituição quanto nos próprios produtos que venham a ser utilizados no país — diz o pediatra e intensivista Juarez Cunha, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).

Cunha reconhece que a notícia é uma decepção, porque significa ainda mais atraso na ampliação da campanha de vacinação contra a Covid-19, mas ressalta o fato de que não é só o Brasil que está tendo problemas com a falta de transparência no relacionamento com o Instituto Gamaleya, a entidade russa que desenvolveu a Sputnik V.

— Tem dois países que autorizaram, México e Argentina, mas os órgãos reguladores que têm mais tradição nisso não aprovaram. A própria Organização Mundial da Saúde, está tendo dificuldade em ter acesso a todos os processos da vacina na Rússia — afirma.

O epidemiologista Wanderson Oliveira, ex-chefe da Secretaria de Vigilância em Saúde do Brasil, também defendeu a recusa da importação neste momento.

— Ontem meus amigos da Anvisa tiveram que tomar uma dura decisão. No entanto, eu confio na isenção técnica deles. Por isso, a cobrança deve ser direcionada à Gamaleya, que é a empresa Russa. Basta ela entregar a documentação e permitir a visita técnica que é praxe dos procedimentos da agência há anos — afirmou, em mensagem à reportagem.

Nosso objetivo é criar um local seguro e atraente para os usuários se conectarem a interesses e paixões. Para melhorar a experiência de nossa comunidade, estamos suspendendo temporariamente os comentários dos artigos.

Fonte: O Globo

 

Juros do cartão de crédito voltam a subir e chegam a 334,9% ao ano

Em média, bancos cobraram 334,9% ao ano no mês passado no rotativo, fazendo com que dívida cresça 4 vezes em 12 meses

Depois do leve recuo em fevereiro, a taxa de juros do cartão de crédito voltou a subir, chegando a 334,9% ao ano no mês de março. A alta foi de 8 pontos percentuais. Já a taxa do cheque especial desacelerou e custava 121% ao ano no mesmo período. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (29) pelo Banco Central.

Esses percentuais são as médias de juros cobrados pelos bancos dos clientes que tomam dinheiro emprestado nas duas modalidades, as mais caras do mercado.

No caso do cartão de crédito, uma dívida de R$ 1.000 tomada em março de 2021 vai se tornar, de forma hipotética, em um saldo devedor de R$ 4.349 com a taxa média praticada pelos bancos brasileiros. Portanto, a dívida vai mais do que quadruplicar em 12 meses. Já no caso do cheque especial, a mesma dívida de R$ 1.000 vai saltar para R$ 2.210 dentro de um ano. Ou seja, o débito vai mais do que dobrar.

Mais barato

O crédito consignado, aquele que tem desconto na folha de pagamento do funcionário, é uma das linhas de empréstimo mais baratas do mercado e se apresenta como alternativa para o cheque especial e o cartão de crédito. A taxa de juros nessa linha de crédito praticamente se manteve estável, na média, subindo de 18,8% para 18,9% ao ano na passagem de fevereiro para março, retornando, assim, à condição do primeiro mês do ano. É a melhor opção para quem precisa de dinheiro emprestado.

No mesmo exemplo da dívida hipotética de R$ 1.000, se feita no crédito consignado, passaria a custar R$ 1.189 depois de um ano.

Para servidores públicos, a taxa é ainda menor e atinge 16,3% no crédito consignado. Para os beneficiários do INSS, (aposentados e pensionistas) a taxa em março se manteve em 21,2%. E aos trabalhadores da iniciativa privada, o índice médio acelerou para 30,3% ao ano no mês passado ante os 29,9% de fevereiro.

Fonte: R7

 

Aglomerações que os governos vêm com indiferença. A covid mata mais pobres humildes

O registro acima foi feito por volta das 07 horas da manhã de hoje no terminal da Cohama. É o retrato do dia a dia, e que a prefeitura de São Luís e o Governo do Estado se recusam vergonhosamente a adotar as providências que se fazem necessárias. No local não havia bombeiro civil e nem álcool gel e se pode observar é que são passageiros tentando garantir um espaço nos coletivos com a garantia da superlotação.

A maioria são trabalhadores e trabalhadoras que lutam bravamente pelo pão de cada dia e destacam, que entre morrer contaminado pela covid ou de fome, preferem o primeiro, salientando que têm famílias e se arriscam todos os dias. Ninguém não nos ajuda em nada e os políticos aparecem apenas nas eleições e depois nos dão uma banana até a próxima, mas infelizmente a maioria do povo não tem vergonha e gosta de ser enganado, afirmou um pedreiro que todos os dias coloca a sua vida em risco, nos coletivos superlotados e aglomerações nos terminais.

Sabemos que existem muitos coletivos parados nas empresas, mas como os usuários dos transportes não são preferenciais, a banalização da vida de todos nós para governantes é uma realidade. Para os gestores públicos a gente pode morrer que não vai fazer falta, nos ignorar é a realidade do dia a dia, me disse uma diarista, lutadora que mora no conjunto da Ribeira e trabalha em uma residência no centro.

Mesmo diante da falta da sensibilidade dos gestores públicos municipais e estaduais, vamos continuar mostrando as realidades dos mais diversos terminais e dos transportes coletivos superlotados e ouvindo as manifestações de indignação dos usuários, afinal de contas a pandemia da covid-19 veio mostrar o quanto as suas vidas não valem nada para os governantes que têm o poder decisão.

Fonte: AFD

 

 

Juíza suspende decisão arbitral que poderia custar R$ 166 bi para os cofres da Petrobrás

O Estatuto da Petrobras não tem dispositivo amplo o suficiente para permitir que o ente público se sujeite a arbitragem em quaisquer situações e sem seu expresso consentimento. Com esse entendimento, a juíza Diana Brunstein, da Justiça Federal de São Paulo, decidiu suspender decisão proferida em dois procedimentos arbitrais que poderiam custar R$ 166 bilhões aos cofres públicos, conforme estimativas do governo federal. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

Os dois procedimentos foram instaurados em 2017 na Câmara de Arbitragem Brasileira (CAM), da B3, a pedido de acionistas minoritários da Petrobras. Eles sustentam que a União deve aportar valores na empresa para compensar a perda de valor da companhia durante as investigações sobre esquemas de corrupção dos últimos anos, como as da “lava jato”.

A Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes) e Alejandro Constantino Stratiotis alegam que a União estaria vinculada à demanda com base no artigo 58 do Estatuto Social da Petrobras, segundo o qual “deverão ser resolvidas por meio da arbitragem as disputas ou controvérsias que envolvam a companhia, seus acionistas, os administradores e conselheiros fiscais”.

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que o “dispositivo regulamentar não parece, em uma primeira análise, possuir a extensão atribuída pela Câmara Arbitral de modo a sujeitar o ente público à arbitragem sem seu expresso consentimento”.

A juíza também explicou que a Lei 10.303, de 2011, facultou ao estatuto da sociedade estabelecer que as divergências entre acionistas e a companhia, ou entre acionistas controladores e os acionistas minoritários, poderão ser solucionados por arbitragem, nos termos especificados previamente.

“Não se encontra nessa previsão a discussão sobre a má gestão praticada pelos indicados pela acionista controladora, tal situação não está inserida em questões inerentes ao pacto social estando fora do alcance do juízo arbitral”, pontuou.

Em novembro de 2020, a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro anulou, sentença arbitral que condenou a Petrobras a ressarcir os fundos de pensão Petros (de funcionários da Petrobras) e Previ (de funcionários do Banco do Brasil) pela desvalorização das ações devido à operação “lava jato”.

Controvérsias sobre indenização
Há quem entenda que o pedido para que a Petrobras indenize os acionistas contraria a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). Os artigos 117 e 158 da norma preveem a responsabilização dos controladores e administradores por atos praticados com abuso de poder ou que gerem prejuízos.

Outros avaliam que a Petrobras deve indenizar os acionistas, mas pode mover ação de responsabilidade civil (artigo 159 da Lei das Sociedades Anônimas) contra os administradores que falharam na divulgação de informações.

Um terceiro grupo sustenta que a Lei 7.913/1989 protege os investidores contra a omissão de informações relevantes que deveriam ter sido divulgadas, responsabilizando explicitamente a companhia e tutelando a eficiência do mercado de capitais brasileiro.

Fonte: CONJUR

 

Fazer festas clandestinas é crime

O Código Penal, no artigo 268, dispõe ser crime: “Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano e multa”. O crime está previsto em norma penal em branco ao quadrado, pois seu conteúdo é completado por duas outras normas em sequência, uma lei e, em seguida, uma portaria administrativa.

A norma protege a saúde pública, procurando evitar a propagação de doença contagiosa. A Covid-19 é enfermidade viral contagiosa, enquadrando-se a situação prevista no tipo.

Para saber se há crime, é necessário conhecer qual é a determinação do poder público que está sendo violada. No caso, é a Lei 13.979/20, regulamentada pela Portaria 356/20, a qual impôs isolamento social e quarentena nas fases mais agudas da pandemia da Covid-19.

A norma é excepcional e só vale enquanto permanecer a proibição, cuja vigência está vinculada à gravidade da catástrofe humanitária da Covid-19. Cessando a proibição, desaparece o crime, pois, ao realizar a festa, não se estará mais violando determinação do poder público. Assim, enquanto permanecerem os catastróficos efeitos da pandemia, perdurará a proibição e será crime afrontá-la. Observação: quem violar a proibição, continuará respondendo pelo crime, mesmo após a sua revogação, já que, na época, afrontou a regra de cautela sanitária.

Em São Paulo, foi criada uma força-tarefa formada pelas Polícias Civil e Militar, prefeitura, Vigilância Sanitária e Procon-SP com a finalidade de impedir e debelar festas e encontros que violam as regras de distanciamento social adotadas.

O crime é formal e de perigo comum, consumando-se independentemente da ocorrência de algum efetivo contágio. Basta o descumprimento da proibição. É crime comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma qualidade específica. Caso o autor seja profissional da área da saúde a pena poderá ser aumentada em um terço, em razão da maior reprovabilidade da conduta. O sujeito passivo é a coletividade, pois a violação põe em risco um número indeterminado de pessoas.

O elemento subjetivo do tipo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente do agente em participar do evento, desobedecendo as regras de controle sanitário. O delito é de forma livre, não prevendo um modo específico para sua execução, podendo, portanto, ser cometido de qualquer maneira.

No que tange ao processo, trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, processado perante o Jecrim em razão de ser crime de menor potencial ofensivo (pena máxima em abstrato não ser superior a dois anos — artigo 61 da Lei 9.099/95), admitindo-se a transação penal com o Ministério Público.

Se o autor tiver se utilizado do descumprimento da norma sanitária preventiva para intencionalmente lesionar a saúde ou ceifar a vida de outrem, responderá pelo crime de infração de medida sanitária (artigo 268, CP) em concurso com lesão corporal (artigo 129, CP) ou homicídio (artigo 121, CP).

Se houver intuito de lucro (festa paga ou gratuita com venda de bebidas), o organizador responderá pelo crime previsto no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor: “Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa”.

Serviço de alto grau de periculosidade é aquele que expõe a vida e a saúde do consumidor a risco iminente e grave. Trata-se de crime de perigo abstrato, não sendo necessário que o consumidor efetivamente sofra algum gravame para que se perfaça, bastando, dessa forma, a mera exposição do consumidor ao risco. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, de menor potencial ofensivo, de competência para julgamento do Jecrim. Além do crime, o fornecedor responderá ainda por multa de até R$ 10 milhões por violação ao artigo 39, VII, do Código de Defesa do Consumidor, que pune práticas abusivas.

Fonte: CONJUR