PF realizou 05 operações no Maranhão sobre desvios da covid-19

Foram realizadas 76 operações, com 1.160 mandados de busca e apreensão, 12 prisões preventivas e 135 prisões temporárias em todo o país.

Após cerca de um ano desde o início da pandemia de covid-19, a Polícia Federal já realizou 76 operações no Brasil investigando contratos suspeitos de desvios em estados e municípios para enfrentar a doença, que totalizam R$ 2.172.642.108. A informação é de um levantamento da própria PF, com dados das ações realizadas de abril de 2020 até o dia 26 de março de 2021.

No total, as investigações levaram a 1.160 mandados de busca e apreensão, 12 prisões preventivas, 135 prisões temporárias contra os suspeitos.

As ações policiais, contudo, podem ser deflagradas em um estado, mas se estendem a outras cidades que não pertencem à unidade, o que pode colocar vários municípios, de outras regiões, em uma mesma operação.

A partir da semana que vem, além da atuação do governo federal no combate à pandemia, a CPI da Covid no Senado também vai investigar a destinação de verbas federais a estados e municípios na área da saúde.

Entre os estados que mais registraram as operações, estão o Rio de Janeiro (6), Amapá (5), Pernambuco (5), Maranhão (5) e São Paulo (5). Destes, o que têm mais valores sob investigação é o Rio de Janeiro: R$ 850.200.000. Não registraram ocorrências os estados do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso, além do Distrito Federal.

Além de estados, as operações da PF investigaram diversas compras de municípios. A primeira destas foi a que deu início à série de investigações, deflagrada em abril de 2020, época em que o Brasil ainda não passava de 500 mortes diárias pela covid-19.

Fonte: R7 

 

Ministro Moraes retira do juiz Bretas ação contra Michel Temer que o nomeou para o STF

Sem motivação plausível, certa feita uma decisão do ministro Alexandre de Moraes não permitiu que o presidente Jair Bolsonaro indicasse o delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.

O ministro considerou na época a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. Só ele viu isso.

Entretanto, nesta terça-feira (20), o mesmo Alexandre de Moraes não viu nada de errado em decidir em um processo de corrupção onde um dos envolvidos é o ex-presidente Michel Temer, seu amigo pessoal, ex-chefe e responsável por sua indicação para o cargo de ministro do STF.

Moraes declarou a incompetência do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, para julgar Michel Temer, Moreira Franco e mais 6 réus denunciados por corrupção e lavagem.

Para o ministro, o caso deveria ter tramitado na Justiça Federal de Brasília.

Assim, ele determinou a remessa do processo para a capital federal em 24 horas e ainda anulou a decisão de Bretas que recebeu a denúncia e tornou Temer e Moreira Franco réus no processo. O processo em Brasília irá recomeçar da estaca zero.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

 

Trabalhadores da Vale com a covid-19 têm que ficar calados

A Vale tem aproveitado a crise da pandemia da COVID 19 para ampliar seus lucros e melhorar sua imagem. Desde os primeiros sinais da pandemia, em março de 2020, a Vale se apressou para garantir a essencialidade da mineração, o que lhe permitiu seguir operando normalmente. A pandemia, ao mesmo tempo, abriu oportunidades para a empresa melhorar sua imagem corporativa.

A Vale, sozinha, foi responsável pela doação de R$ 500 milhões, que foram aplicados na compra de 5 milhões de kits de testes rápidos para COVID e de equipamentos de proteção individual. Com as operações a pleno vapor justificadas pela sua “essencialidade”, a Vale fechou o ano de 2020 com um lucro de 27 bilhões de reais, revertendo o prejuízo de 4,9 bilhões de reais de 2019.

O crescimento nos lucros, obviamente, foi obtido às custas da saúde e do aumento dos riscos a que estão expostos os seus trabalhadores. Parauapebas, no Pará, vivencia um surto de COVID e um colapso no seu sistema de saúde.

Na imprensa, matérias denunciavam a dificuldade enfrentada pelos funcionários da Vale para diagnosticarem a doença e fazerem testes, e as tentativas da empresa para mascarar os contágios no ambiente de trabalho.

“Como o governo federal não tem política de saúde, a mineradora aproveitou esse vácuo e viu a oportunidade de doar e trazer aviões da China, sua maior compradora de minério, com o poder que tem. Nos holofotes, para quem está de fora, tá tudo a mil maravilhas, mas o trabalhador que tá na mina é que sabe a verdade. Tem que ficar calado doente, se falar sofre boicote”. (Trabalhador da Vale no Pará)

Fonte: Relatório de Insustentabilidade 2021 (AIAAV) – Justiça nos Trilhos

Governadores buscam acordo com ministério para liberar a Sputnik V

Após encontro com ministro da Saúde, governadores que compraram a vacina esperam que ela seja incluída ao PNI

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, se reuniu na tarde desta terça-feira (20) com governadores do Norte e Nordeste que buscam um acordo sobre a vacina contra covid-19 Sputnik V. O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), presidente do Consórcio do Nordeste, que reúne nove estados da região, afirmou na saída do encontro que há interesse de mais vacinas e condições de uso da Sputnik.

O Consórcio do Nordeste fechou a compra de 37 milhões de doses da vacina russa e quer que sejam incluídas no PNI (Programa Nacional de Imunização), do Ministério da Saúde.

“O ministro também mantém a posição que todas as vacinas sejam colocadas no PNI. Significa que, nos estados que têm contrato firmado, vamos encontrar uma solução jurídica. Falta posição da Anvisa sobre colocar as vacinas no PNI”, disse o governador do Piauí.

Dias afirmou que, na próxima segunda-feira, terá reunião com secretários-executivos e com a área jurídica do ministério. “O objetivo é chegar ao entendimento de como será o modelo de pagamento da vacina. Vamos tratar de um convênio. Há uma outra decisão a ser tomada. Se cabe a cada estado monitorar, como será feito o monitoramento?”, indaga o governador.

Os governadores têm cobrado a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que autorize a importação da Sputnik V ainda em abril. A agência alega não ter dados suficientes para atestar segurança da vacina. Técnicos da Anvisa estão nesta semana na Rússia para realizar visitas de inspeção nos laboratórios que produzem a vacina.

O Brasil tem duas negociações paralelas com o instituto russo Gamaleya, fabricante da vacina, para obter a Sputnik: uma do Ministério da Saúde, que prevê a compra de 10 milhões de doses, e outra dos governadores, por mais de 60 milhões de doses.

Segundo Dias, o caminho encontrado é a recompra do contrato global. “Ou a compensação, assim mantém o equilíbrio nacional. Na Rússia, a vacina está sendo aplicada. Tem disponibilidade de entrega em abril. Falta autorização da Anvisa. Toda a nossa prioridade é não perder a entrega da Sputnik para o Brasil.”

Yahoo Notícias

 

Doze anos depois, Congresso derruba veto de Lula com impacto de R$ 2,7 bilhões

Doze anos depois, o Congresso derrubou, nesta segunda-feira, um veto do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva que trata da reestruturação de carreiras na Receita Federal. O veto foi derrubado após um acordo entre o governo e a oposição. A medida terá um impacto de R$ 2,7 bilhões, segundo fontes da equipe econômica.

A derrubada do veto permitirá que os servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária migrem para a carreira de Analista Tributário da Receita Federal.

— Nós vamos orientar pela derrubada do veto em função do acordo feito e também porque é uma questão de justiça para com as mesmas condições extensivas aos ex-territórios. Esse segmento do setor público ficou prejudicado — disse o vice-líder do governo no Congresso, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

A Secretaria de Receita Previdenciária existiu entre 2005 e 2007 e centralizava a arrecadação e a fiscalização das contribuições sociais a cargo do INSS. Quando o órgão foi extinto, os seus servidores foram transferidos para a Secretaria da Receita Federal.

Em 2008, o Congresso acrescentou um dispositivo a uma medida provisória (MP), que reestruturava várias carreiras federais, para inserir esses servidores na carreira de analista tributário da Receita. A MP foi sancionada em fevereiro de 2009, mas essa mudança foi vetada pelo então presidente Lula.

O argumento para o veto foi que os servidores não tinham feito o concurso específico para o cargo de analista tributário e nem desempenhavam as atribuições da função. A migração também representaria “um substancial reajuste da remuneração” dos servidores, segundo a justificativa do Executivo à época.

O veto entrou na pauta da sessão do Congresso desta segunda-feira e a sua derrubada contou com apoio da base aliada do presidente Jair Bolsonaro e da oposição que, na época do veto, era governo.

A Constituição diz que vetos presidenciais devem trancar a pauta do Congresso depois de 30 dias sem deliberação, mas até 2012 essa regra não era cumprida. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os vetos mais antigos deveriam ser analisados antes dos novos.

No entanto, àquela altura havia um acúmulo de mais de 3 mil vetos sem deliberação. A solução foi determinar que a fila seria seguida rigorosamente a partir de 2013, enquanto os vetos anteriores continuariam à espera de análise dos parlamentares, mas sem trancar a pauta. A votação de cada um deles depende de decisão do presidente do Congresso.

Fonte: O Globo

 

Anvisa libera uso emergencial de medicamentos com anticorpos para Covid-19

Órgão autorizou uso emergencial de dois remédios desenvolvidos a partir de anticorpos usados contra Covid-19. Fármacos não serão vendidos em farmácias e só poderão ser aplicados em hospital. Esse é o segundo medicamento do tipo autorizado pela Anvisa; Primeiro foi o Remdesivir

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta terça-feira o uso emergencial de dois medicamentos feitos com anticorpos para uso contra a Covid-19 em caso de pessoas que estejam com sintomas leves ou moderados, mas que tenham risco de progredir para formas graves da doença.

Os dois medicamentos, casirivimabe e imdevimabe, do laboratório Roche, não serão vendidos em farmácia e só poderão ser aplicados em hospital, em pacientes acima de 10 anos e 40 quilos de peso.

De acordo com a Anvisa, os medicamentos são feitos a base de anticorpos monoclonais. Ou seja, proteínas feitas em laboratórios e que imitam a capacidade do sistema imunológico de combater elementos nocivos à saúde — nesse caso, contra a proteína central do coronavírus causador da Covid-19.

Quem deve receber o coquetel?

No início de março, foi liberado também o uso do antiviral remdesivir, esse para uso em pacientes com pneumonia causada pela Covid-19, não intubados, mas em tratamento hospitalar. Os dois medicamentos, de uso combinado, não podem ser usados por pacientes em estado grave e com uso de ventilação — nesse caso, de acordo com a agência, podem inclusive piorar o quadro. Devem, no entanto, ser dados a pacientes com quadros leves e moderados, mas que têm comorbidades que possam levar a uma piora do quatro.

 Yahoo Notícias

 

Organizações publicam carta em reação às ameaças contra comunidades do Matopiba

Documento requer que Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça ouçam e considerem as propostas dos povos do campo em ações que impactem suas vidas, garantindo o exercício da cidadania e da democracia.

Leia a carta pública na íntegra:

Em defesa de direitos territoriais das comunidades do Cerrado, os povos do campo merecem ser escutados!

Representantes de movimentos, organizações sociais e comunidades dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia se reuniram no dia 26 de fevereiro de 2021 para debater as ameaças aos direitos territoriais que as comunidades tradicionais do Cerrado da região vêm sofrendo e querem ecoar sua voz.

Neste ano de pandemia de Covid-19, os grileiros e desmatadores não entraram em quarentena e as comunidades se viram muitas vezes sujeitas a situações de conflito. Esses conflitos por terra acompanham a expansão da fronteira agrícola sobre a região chamada MATOPIBA. E diante do fato de que muitos processos de demarcação e titulação dos territórios não avançam, a situação de vulnerabilidade das comunidades só aumenta.

O Cerrado dos quatro estados contém as extensões mais preservadas de toda a savana brasileira, em especial nas porções sob ocupação tradicional indígena, quilombola, ribeirinha, geraizeira, de fundo e fecho de pasto e de quebradeiras de coco-babaçu e nos assentamentos de reforma agrária. Esse Cerrado é o berço das águas e biodiversidade, fonte de alimentos e base para a vida e geração de renda de centenas de milhares de famílias.

Mas essa realidade vem mudando de forma acelerada à medida que o Cerrado da região foi sendo visto como uma oportunidade de negócios. Um processo que iniciou já nas décadas de 1970 e 80, no Oeste da Bahia, e teve trajetórias diversas, mas viu uma aceleração com o chamado boom das commodities nos anos 2000 e com a consolidação do entendimento da região como destino de investimentos em terras e empreendimentos monoculturais para exportação, referendada sob a égide do MATOPIBA.

A não concretização, do ponto de vista institucional, do anúncio de lançamento do Plano de Desenvolvimento Agrícola (PDA) Matopiba em 2015 e a posterior revogação do Decreto em 2020 podem dar a falsa impressão de que o processo tenha sido suspenso. Mas a expansão conflitiva e devastadora da fronteira agrícola sobre a região continuou sendo realidade antes, durante e depois de sua breve vida institucional. É assim que, por exemplo, o Cerrado da região foi mais desmatado nos últimos 20 anos (12,23 milhões de hectares entre 2000 e 2019) do que nos 500 anos anteriores (10,75 milhões de hectares até o ano 2000), de acordo com dados do PRODES Cerrado do INPE.

Ao mesmo tempo, assistimos com preocupação enquanto importantes debates com profundas implicações sobre a vida dos povos do campo têm ocorrido a portas fechadas. Os governos e mesmo o poder judiciário dos estados da região têm firmado acordos com o Banco Mundial para financiamento de ações de regularização fundiária e mudanças nas legislações estaduais de terras que objetivam declaradamente oferecer segurança jurídica para grupos nacionais e internacionais que compraram ou pretendem comprar grandes extensões de terras na região. Trata-se, na realidade, de propostas que visam legalizar o ilegal, ou seja, validar grilagens de terras públicas e tradicionalmente ocupadas que deram origem aos latifúndios do agronegócio, assim como permitir a continuidade desse processo.

Por outro lado, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estadual dos quatro estados têm se reunido, desde 2018, no chamado Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais de Justiça do MATOPIBA, em eventos com participação restrita, sem participação da sociedade civil organizada, especialmente as comunidades, movimentos sociais e organizações do campo que são diretamente impactadas pelas alterações normativas e de resoluções que têm sido promovidas desde então.

No mesmo sentido, em 09 de junho de 2020, por meio da Portaria Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), houve a inclusão do MATOPIBA no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão do CNJ e do CNMP.

Nestes importantes espaços têm sido realizados debates e aprovados encaminhamentos para lidar com o chamado caos fundiário na região, mas até então os principais interessados, ou seja, todos os povos do campo em sua imensa diversidade, especialmente aqueles atingidos pelos conflitos fundiários, não têm sido chamados para participar e contribuir; em síntese, não são consultados sobre propostas que vão ter consequências diretas sobre os seus modos de vida, violando, no caso dos povos indígenas e comunidades tradicionais, o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, determinada pela Convenção 169 da OIT.

Os órgãos do sistema de Justiça, assim como os poderes executivo e legislativo, têm uma grande responsabilidade tanto no que se refere ao triste quadro atual dos conflitos agrários, como também na superação e resolução destes mesmos problemas. É neste sentido que nós, organizações e movimentos sociais, comunidades, sindicatos e grupos de pesquisa abaixo assinadas, apelamos aos governos estaduais, às assembleias legislativas, e especialmente ao Fórum Fundiário dos Corregedores Gerais de Justiça do MATOPIBA, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que os povos do campo sejam ouvidos e suas propostas consideradas, tendo em vista que a participação social é uma condição fundamental para o exercício da cidadania e da democracia.

A Nota é assinada por 69 entidades da Sociedade Civil Organizada

O STF está de roupa nova!

Por volta de 15 anos após o Brasil ter declarado sua independência, na Dinamarca o escritor Hans Christian Andersen escreveu um conto anedótico, satírico, irônico e infantil intitulado, A roupa nova do Rei.

Neste, um espertalhão que se aproximou do rei conseguiu convencê-lo de que somente os mais espertos conseguem enxergar o tecido maravilhoso, quase sobrenatural que só ele possui em todo o mundo, fruto da sua arte de caixeiro viajante.

Dotado de infinita vaidade, tal qual o tecido, praticamente sobrenatural, o rei foi logo convencido de que ele conseguiria enxergar a beleza descomunal dos divinos tecidos. Sendo assim, dispendeu grande soma de dinheiro do reino, não só para adquirir o tecido como encomendar ao espertalhão caixeiro viajante que confeccionasse a mais linda roupa real jamais vista no mundo!

Tarefa fácil para o caixeiro artesão alfaiate viajante, bem poderia ser brasileiro, ia dar seu jeito, ele dizia! Dizem que em terra de cego, quem tem um olho é rei. No entanto, a conveniência e o clientelismo podem ocasionar bem mais quantidade de cegos do que qualquer doença contagiosa!

O séquito de bajuladores da corte que rodeava o rei convencia cada vez mais o monarca de que a roupa nova era tão maravilhosa que, provavelmente nas ruas, ao ser apresentado em seus novos trajes, praticamente ninguém seria capaz de enxergar tamanha beleza.

Em um país distante dos reinos da Dinamarca, não existe monarca e a democracia estabeleceu que os poderes seriam independentes e harmônicos entre si. A constituição estabeleceu em cláusula pétrea e determinou que o STF fosse o arcabouço do ordenamento jurídico e a proteção da própria Constituição contra qualquer arroubo autoritário.

No entanto, toda teoria jamais leva em consideração duas das variáveis mais singulares da espécie humana, o ego e vaidade. Some-se a isso o fato de pertencerem a uma casta superior de almas inteligentes, ilibadas e com notável saber jurídico, e enfim, a ciência por trás da teoria estará devidamente sepultada.

O STF está de roupa nova, mas, somente os inteligentes, ungidos e togados conseguem enxergar.

O STF decidiu através de Arguição de descumprimento de preceito fundamental, a vulgarmente denominada ADPF de número 672, que não por acaso referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que assegurou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios.

Esta definição, caro ouvinte, caríssimo leitor, está na página inicial do sítio eletrônico do próprio STF, no entanto, a roupa nova por trás da decisão é que a responsabilidade é do governo federal e para provar que a roupa é nova e que somente os mais inteligentes, ungidos e togados enxergam, ordenaram a instalação de uma CPI para a análise da roupa.

Vincit omnia veritas, do latim, a verdade vence tudo. Um ditado popular que foi transformado em lugar comum, esculachado e surrado. A verdade está ao contrário, de ponta cabeça, tão perdida e mau falada como a ciência, ambas estupradas, violentadas, maltratadas e atiradas porta afora, como um farrapo velho, trocado por uma roupa nova.

A pior ditadura é a do judiciário, pois, contra ela não há a quem recorrer, como avisou Rui Barbosa. A roupa nova parece ter-lhe conferido poderes divinais, sobrenaturais e infinitos tal qual sua visibilidade exclusiva para os inteligentes, ungidos e togados.

Na fábula dinamarquesa, a farsa foi desmascarada pelo olhar de uma criança com a coragem de dizer: o rei está nu!

Que ninguém o faça contra os inteligentes, ungidos e togados nestas terras, pois pode ser checado, cancelado, além de poder acabar preso por FAKE NEWS.

Evidente que para os cegos, descuidados e negacionistas que não enxergam a roupa nova e insistem em dizer que tal qual o rei esperto, estão nus, lhes cabe a sombra da história e se puderem, um pouco de resistência para apelar à crença e em nome da fé esperar que Vincit omnia veritas, que a verdade vença tudo.

Cláudio Luis Caivano. Advogado. @claudioluiscaivano

 

STJ discutirá limite de 30% para desconto de empréstimo em conta salário

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai discutir, sob o rito de recursos repetitivos, se é aplicável ou não a limitação de 30% para desconto de empréstimos em conta salário, tal como definido pela Lei 10.820/2003.

Os Recursos Especiais 1.863.973, 1.872.441 e 1.877.113, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.085.

A fim de evitar decisões divergentes nos tribunais de origem, o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional

“Tendo em conta, ainda, a multiplicidade de recursos especiais versando sobre essa mesma questão jurídica, aliada ao fato de que o julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos pode evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta Corte Superior, entendo adequada a afetação do presente recurso especial como representativo de controvérsia”, disse o relator.

Ele também reconheceu haver uma oscilação na jurisprudência sobre o tema. Assim, a apreciação do tema busca “fixar tese jurídica com força vinculativa, sob o signo da isonomia e da segurança jurídica”, pontua.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ. 

 

STF valida lei que impede nomeação a cargos públicos de condenados pela Lei Maria da Penha

Prefeitos têm competência para propor projetos de lei que, visando à preservação da moralidade administrativa, selecione quem pode ocupar cargos públicos. Com esse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a um recurso extraordinário para reconhecer a constitucionalidade de lei do município de Valinhos (SP) que impede a administração pública de nomear pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para cargos públicos.

O recurso, de autoria da Câmara Municipal de Valinhos e do Ministério Público paulista, questionava decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou a norma inconstitucional. Segundo o TJ-SP, a Lei municipal 5.849/2019 teria violado o princípio da separação de poderes, pois a competência para a iniciativa de lei sobre regime jurídico dos servidores é reservada ao chefe do Poder Executivo.

Para Fachin, no entanto, não é disso que trata a lei municipal questionada, que impôs regra geral de moralidade administrativa, com o objetivo de atender os princípios previstos na Constituição Federal (caput do artigo 37).

O ministro citou, ainda, jurisprudência do STF (RE 570.392) segundo a qual não é privativa do chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo na administração pública. Nesse ponto, lembrou posicionamento anterior da ministra Cármen Lúcia no sentido de que leis com esse conteúdo dão concretude aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.