Com o “xilindró” batendo à porta, deputada Flordelis vai a júri popular

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro levará a deputada federal Flordelis (PSD) e mais nove acusados pela morte do pastor Anderson do Carmo, morto a tiros na garagem de casa, em junho de 2019, a júri popular.

A decisão é da juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói, Nearis dos Santos Carvalho Arce. A deputada é acusada de homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima –, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Além da parlamentar, Marzy Teixeira da Silva, Simone dos Santos Rodrigues, André Luiz de Oliveira, Carlos Ubiraci Francisco da Silva, Rayane dos Santos Oliveira, Flávio dos Santos Rodrigues, Adriano dos Santos Rodrigues, Andrea Santos Maia e Marcos Siqueira Costa também serão submetidos a julgamento.

Porém, Flordelis cumpre medidas cautelares, monitorada por tornozeleira eletrônica, pois ainda tem direito à imunidade parlamentar. De todos os acusados, apenas Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho não biológico de Flordelis, não mais responderá pelo crime de associação criminosa.

A Justiça manteve a prisão de todos os réus.

“Não houve modificação da situação de fato que justificasse sua alteração”, justificou a magistrada.

Fonte: JPNews

 

Estuprador Roger Abdelmassih deixa presídio em SP para cumprir pena em casa

Ex-médico condenado a 173 anos de prisão pelo abuso sexual de pacientes passa a cumprir prisão em regime domiciliar

O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a 173 anos de prisão pelo abuso sexual de pacientes, deixou na tarde desta quinta-feira (6) o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, no Carandiru, zona norte de São Paulo, para cumprir pena em casa, no regime domiciliar.

A progressão de regime de Abdelmassih aconteceu em decisão na última quarta-feira (5), da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Tremembé. O ex-médico ainda demorou para deixar o sistema penitenciário provavelmente por causa da tornozeleira eletrônica que ele deverá usar, segundo informações da SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo).

Abdelmassih deve permanecer em casa a qualquer hora do dia ou noite, exceto para tratamento médico e hospitalar ou com prévia autorização judicial. Ele não pode deixar o país ou a cidade de residência. Em caso de alteração de endereço, a Justiça deve ser comunicada imediatamente.

No ano passado, Abdelmassih chegou a ser liberado para cumprir pena em regime domiciliar por pertencer ao grupo de risco para o novo coronavírus. Ele tem 76 anos e comorbidades cardíacas e respiratórias. No entanto, voltou ao presídio após recurso do MP-SP (Ministério Público de São Paulo).

Na decisão desta quarta-feira, a juíza registra que houve “sensível piora” no quadro clínico do preso.  O texto cita um laudo médico pericial de novembro do ano passado que descreve a situação do ex-médico: “perda de massa muscular, aspecto de caquexia, fala baixa com lentidão de raciocínio e dificuldade para evocar acontecimentos. Trazido ao consultório com cadeira de rodas. Levanta-se com dificuldade e deita-se na maca sem apresentar desconforto”.

Fonte: R7

 

Veja as datas em que aposentados e pensionistas do INSS vão receber o 13º salário

O Decreto 10.695 publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 5) oficializou a antecipação do 13º salário para cerca de 31 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento será feito em duas parcelas (em maio/junho e em junho/julho), conforme o calendário abaixo.

O pagamento vai beneficiar também aqueles que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão no ano corrrente.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao abono anual.

Valor das parcelas

A primeira parcela será de 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio de 2021. O pagamento é feito de acordo com o número final do cartão de benefício.

A segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, com os descontos previstos em lei, como o de Imposto de Renda, levando em conta o valor do benefício referente à competência de junho.

Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro deste ano, como no caso de auxílio-doença, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Calendário da 1ª parcela

Quem recebe até um salário mínimo

Final de benefício 1 – 25 de maio

Final de benefício 2 – 26 de maio

Final de benefício 3 – 27 de maio

Final de benefício 4 – 28 de maio

Final de benefício 5 – 31 de maio

Final de benefício 6 – 1º de junho

Final de benefício 7 – 2 de junho

Final de benefício 8 – 4 de junho

Final de benefício 9 – 7 de junho

Final de benefício 0 – 8 de junho

Quem ganha acima de R$ 1.100

Finais de benefício 1 e 6 – 1º de jun ho

Finais de benefício 2 e 7 – 2 de junho

Finais de benefício 3 e 8 – 4 de junho

Finais de benefício 4 e 9 – 7 de junho

Finais de benefício 5 e 0 – 8 de junho

Calendário da segunda parcela

Quem recebe até um salário mínimo

Final de benefício 1 – 24 de junho

Fonte: Yahoo Finanças

 

Anvisa faz alerta para tentativa de golpe em nome da instituição

Agência recebeu denúncias de tentativas de estelionato em diversos estados.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária informa que recebeu relatos de tentativa de golpe de estelionato em nome da Agência por telefone. Nas tentativas, foi usado o nome do gerente geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras, Nélio Cézar de Aquino.

Segundo as denúncias recebidas, pessoas estão se passando por servidores da instituição, oferecendo vantagens e facilidades indevidas junto à Anvisa ou solicitação de depósitos de valores em contas supostamente de gestores da Agência. Há relatos de tentativas de golpes como esse em Roraima, Rondônia, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe, podendo ocorrer em outros estados do País.

A Anvisa reforça que não faz contato direto com empresas oferecendo qualquer tipo de vantagem ou facilidade, e que a tal prática denunciada é ilegal e se configura como estelionato.

Fonte: Brasil 61

Operação com a bolsa de valores: quais os golpes mais comuns e como evitá-los

O adágio é popular e vem ficando bastante evidente que nos dias atuais: “Em papo de malandro otário não escapa”. A moral do pensamento é que, para cada golpe aplicado na praça, há alguém pronto para cair. As pessoas têm saído menos de casa e os golpes se modernizaram.

Agora, uma mensagem ou um vídeo são o bastante para emplacar algum golpe financeiro. Entre os mais famosos estão clonagem de cartão de crédito, pirâmide, boletos falsos e o chamado phishing para roubar dados via WathsApp. Mas o malandro tem ainda outra modalidade para explorar: os golpes relacionados ao day trade.

O brasileiro ainda está aprendendo sobre investimentos. Segundo dados da B3, a bolsa de valores brasileira, são cerca de 3 milhões de investidores no país. E a nova modalidade em alta é o day trade – que consiste em uma negociação rápida para obter lucros a curtíssimo prazo.

Resultado: muita gente em busca de informações válidas sobre a operação acaba caindo em promessas falsas e golpes variados.

De cursos enganosos a mentiras mais elaboradas, como plataformas falsas de investimentos, são várias as possibilidades de cair em alguma cilada querendo aprender sobre day trade. Para ajudar quem está começando, explicamos abaixo quais são os caminhos perigosos que os investidores devem evitar na busca pelo sucesso financeiro.

As maiores mentiras contadas sobre day trade

É sempre bom lembrar que qualquer promessa de investimentos com alto lucro, retorno garantido e rápido é falsa. Mas quando o assunto é day trade, isso pode aparecer de várias formas menos claras. Algo que deve despertar qualquer alerta, por exemplo, são juros de alta rentabilidade.

Há vários tipos de golpes na praça destinados a pegar de suspresa quem está querendo aprender sobre day trade. Dos mais simples aos mais elaborados, eles te enganam com promessas encantadoras. Então cuidado.

É bem comum encontrar promessas de lucros de 20% ou 30% ao mês. Ao ver isso, lembre que Warren Buffett, considerado o maior investidor de todos os tempos, talvez o mais experiente do mundo em comprar e vender ações, teve um retorno de 20% ao ano ao longo das últimas cinco décadas. Ou seja, pouco mais de 1,5% ao mês.

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 Fonte: Yahoo Finanças

 

Depois da venda da Som Livre, o grupo Globo acaba com a revista Época

A Globo vive dias de tensão…

A crise se agrava cada vez mais…

Hoje, dia 06 de maio, surge mais uma informação que confirma a queda de um gigante.

Segundo informações, a partir de 28 de maio todo o conteúdo da revista Época vai migrar para as edições digitais e impressas do jornal O Globo. Ou seja, a revista semanal deixará de circular.

De acordo com um comunicado, a revista está passando por uma “transição” para “acompanhar as mudanças do mercado”.

Entretanto, na prática, não é o que parece.

Em suas redes sociais, o respeitado jornalista Rodrigo Constantino afirmou:

“O negócio está desmontando mesmo. Acabou a ÉPOCA de hegemonia dos grandes grupos de mídia, que enfiavam suas narrativas goela abaixo do público…”

Há pouco tempo foi vendida a gravadora Som Livre, agora a Revista Época e amanhã, quem será?

Fontes: O Globo e Poder 360

 

MPF e MPT assinam acordo para o combate ao trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram um termo de cooperação técnica para fortalecer as políticas nacionais de combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas, nesta terça-feira (4/5).

O acordo cria uma comissão executiva e gerida pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e pela Procuradoria-Geral do Trabalho — responsável por analisar as ações e o cumprimento das metas nacionais quanto ao tema e fazer um levantamento das denúncias e investigações criminais e trabalhistas em andamento. A intenção é agilizar a resolução dos procedimentos sobre o aliciamento de trabalhadores e o tráfico de seres humanos.

Após análise, o grupo deve apresentar relatório com propostas de aperfeiçoamento das ações adotadas. O termo ainda incentiva a troca de informações e o compartilhamento de dados sobre ações judiciais e procedimentos investigatórios.

Em 60 dias, a comissão deve apresentar um plano de trabalho anual, com ações-piloto, voltadas à réplica nacional das metodologias, com o objetivo de desarticular organizações criminosas garantir o atendimento integral às vítimas. “As ações-piloto deverão ser desenvolvidas em estados mais bem estruturados no que tange à rede de repressão aos referidos crimes e de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade e, assim, criar uma cultura de atendimento social integral às vítimas de trabalho escravo e de tráfico de pessoas”, institui o documento.

“Essa articulação institucional, com a troca de informação e compartilhamento de dados, promoverá a defesa articulada, harmônica, uniforme e integral da dignidade humana. O Ministério Público da União, juntamente com o Ministério da Economia, vem dar sua contribuição para um trabalho digno para todos os brasileiros”, afirmou Augusto Aras, Procurador-Geral da República, durante a assinatura do termo.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

 

Cresce o número de famílias com dívidas em atraso que já chega a 67,5%

Resultado é o mais alto desde agosto de 2020. Segundo os dados da CNC, o cartão de crédito é utilizado como principal modalidade de dívida.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou nesta terça-feira (4), dados que mostram que a parcela de famílias com dívidas em atraso cresceu para 67,5% em abril deste ano. Em março, o percentual foi de 67,3%. O resultado deste último abril é o mais alto desde agosto de 2020, quando também se registou o mesmo percentual atual.

Outro dado divulgado foi em relação à parcela de famílias que não terão condições de pagar as suas dívidas, atingindo 10,4%, valor abaixo do ponto totalizado no mês passado, mas acima dos 9,9% de abril de 2020. Já o tempo médio de comprometimento com dívidas entre as famílias foi de cerca de 6 meses, enquanto o tempo de atraso na quitação das mesmas atingiu quase 62 dias, o menor prazo desde julho de 2020.

Ainda segundo a CNC, o cartão de crédito é utilizado como principal modalidade de dívida e o seu percentual de uso voltou a crescer, chegando a um novo recorde de 80,9% do total de famílias.

Brasil 61

Ofensa a Flavio Dino como pré-candidato em 2018 foi propaganda eleitoral antecipada negativa, diz o TSE e vira jurisprudência

O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode ser considerado propaganda antecipada negativa. Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil imposta a um homem que em 2018, antes do período eleitoral, publicou no Instagram um vídeo em que fez ofensas a Flávio Dino (PCdoB), então pré-candidato à reeleição ao governo do Maranhão.

 O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, considerou que a publicação não configurou propaganda eleitoral antecipada negativa porque não conteve pedido explícito de voto, não usou forma proscrita na legislação e nem violou o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos. A seu ver, mesmo a menção à hashtag “#Dinovonão” se tratou de mera exposição de ideias, que deve ser salvaguardada pela liberdade de expressão.

“Embora alguns julgados do TSE tenham reconhecido que a divulgação de publicação antes do período permitido que ofenda a honra de candidato constitua propaganda eleitoral negativa extemporânea, não é, penso eu, qualquer crítica contundente a candidato, ou mesmo ofensa à honra, que caracterizará propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão”, explicou Barroso.

Para o presidente do TSE, o tom contundente da publicação na rede social por um cidadão comum, com possíveis ofensas à honra e à imagem do então candidato, extrapola a esfera eleitoral e passa a ser matéria de reparação por danos morais, na esfera cível, ou de análise dos crimes de calúnia, injúria e difamação, na esfera criminal.

“A extensão da noção de propaganda eleitoral antecipada negativa a qualquer manifestação prejudicial a possível pré-candidato por cidadãos comuns transformaria a Justiça Eleitoral na moderadora — quando não censora — permanente das críticas políticas na internet”, argumentou.

Divergência aberta
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto abriu divergência por acreditar que o discurso de ódio — que, a seu ver, estava presente na publicação de 2018 — é um limitante à liberdade de expressão.

“Dúvida não há, ao meu modesto sentir, que as expressões pelo representado do ora agravado, a exemplo da pecha de nazista, ofenderam inexoravelmente a honra do governador Flávio Dino, consubstanciando discurso de ódio passível de enquadramento no campo da propaganda eleitoral antecipada na sua modalidade negativa”, argumentou o ministro, que votou pela manutenção dos termos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, mantendo a multa de R$ 5 mil.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Mauro Campbell Marques acompanharam a divergência nos termos propostos pelo ministro Tarcisio, enquanto os ministros Luis Felipe Salomão e Sérgio Banhos votaram com o relator.

Fonte: CONJUR

 

Carvalhosa: “STF destruiu os fundamentos do Estado de Direito” e se coloca “à disposição dos grandes criminosos”

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 199/19) que prevê o cumprimento de penas após condenação em segunda instância, debatida na terça-feira (04), na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi defendida por juristas de grande destaque no Brasil.

Em participação por videoconferência, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4, o tribunal de segunda instância que condenou o ex-presidente Lula (solto após uma série de decisões polêmicas do Supremo Tribunal Federal) disse que a eficácia da punição tem que ser imediata, pois é nesta fase do processo que as provas se esgotam. O juiz afirmou ainda que as maiores democracias do mundo adotam o entendimento, e no Brasil não pode ser diferente.

“Desde 1988, a Corte Suprema não examina mais prova, mas apenas a idoneidade da prova, então não há sentido de não se poder executar as penas a partir do esgotamento dessas decisões na segunda instancia”.

Ives Gandra Martins, jurista e professor de direito, lamentou no entretanto que a PEC, caso aprovada, somente teria validade em novos casos, quando deveria, de fato, ser efetiva para processos já em andamento.

O jurista Modesto Carvalhosa, que tem criticado a atuação do STF, também participou do debate, e foi mais incisivo que seus colegas:

“Basta dizer que o Brasil é o único pais do mundo, desde a Somalia até a Suécia … que ostenta a regra de que o réu condenado somente poderá ser preso após o trânsito em julgado de seu processo …. não existe nenhum precedente no mundo … nenhum país adota este regime”.

Carvalhosa ainda lamentou a decisão do Supremo, de 2019, que mudou o entendimento anterior da corte e estabeleceu que a execução da pena só acontece com o chamado trânsito em julgado, ou seja, ao fim de toda a fase de recursos.

“O STF, ao assim agir contra todos os princípios da ordem jurídica, em desfavor da justiça, cria um regime judiciário anti-isonômico, na medida em que beneficia os criminosos poderosos que, com o produto de seus crimes de corrupção e tráfico de drogas, podem usufruir das tecnicalidades para anular os seus processos ou procrastina-los até a sua prescrição (…) por sua vez, os réus desprovidos devem, desde logo, cumprir as suas penas por ser, para eles, inalcançáveis as terceira e quarta instâncias (…) para o STF não importa que os crimes estejam provados quanto aos fatos e sua autoria … o que importa é garantir a impunidade dos réus condenados que tem um poder político e capacidade financeira para levar o processo até o seu trânsito em julgado, na quarta instancia”.

E arrematou o jurista:

“O STF destruiu os fundamentos do Estado de Direito … O STF se coloca à disposição dos grandes criminosos”.

Os defensores da prisão em segunda-instância, mesmo com a resistência dos partidos de esquerda, articulam para conseguir a aprovação da proposta, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania – SP), ainda em 2021. Antes de seguir para análise e votação do plenário da Câmara, a PEC tem que passar por uma Comissão Especial.

Jornal da Cidade Online