Após descartar acordo com Flavio Dino, Josimar Maranhãozinho reafirma candidatura ao Governo do Estado

O deputado federal Josimar de Maranhãozinho voltou a ratificar a sua pré-candidatura ao Governo do Maranhão, inclusive anunciando alianças com alguns partidos, com a observação de que vai efetivamente disputar as eleições de 2022. Ele recentemente esteve reunido com o governador Flavio Dino, quando recebeu o convite para fazer parte da composição política em favor do próprio governador como candidato ao senado e ao vice-governador Carlos Brandão, seu candidato do Palácio dos Leões.

Ele surpreendeu Flavio Dino, informando-o de que é candidato ao Governo do Maranhão, e inclusive destacou que já tem algumas articulações com alguns partidos para o crescimento da sua base eleitoral. O deputado federal, além de registrar a sua impossibilidade de qualquer aliança e deixou bem claro que o seu grupo político terá candidato ao senado, mas a verdade é que não será candidato e está fazendo jogo e se tornando instrumento de um outro postulante.

Josimar elegeu no seu grupo 40 prefeitos e mantém apoio para os que não foram eleitos, e que serão suporte para a sua candidatura em pelo menos mais de 30 municípios, o que fortalece a sua pretensão de efetivamente disputar o pleito de não apenas ser um simples candidato.

O posicionamento de Maranhãozinho causou preocupação para Flavio Dino, uma vez que diante da iminência de um racha no grupo político que lhe dá sustentação em favor de uma possível candidatura do senador Weverton Rocha, que poderá fazer uma aliança com Maranhãozinho e buscar outros importantes apoios na oposição, pode comprometer todo o jogo que vem sendo elaborado no Palácio dos Leões.

                      O dilema e o clientelismo de Flavio Dino na pandemia

Flavio Dino vive um sério dilema, uma vez que muitos compromissos políticos feitos desde o seu primeiro mandato não foram honrados e o seu exacerbado autoritarismo, são responsáveis pelo grande desgaste que vem enfrentando. Nem mesmo o clientelismo imposto como desculpa para a pandemia e combate a fome com a distribuição de cestas básicas, botijões de gás e sorteios de dinheiro, não estão dando os retornos esperados.

Para uma simples ilustração, basta verificar na propaganda política do Palácio dos Leões. A distribuição de 12 mil cestas básicas para 10 municípios, que se for pelo critério de igualdade, cada um recebe 1.200 cestas. Diante da realidade que o Maranhão é o estado do Brasil com o maior percentual da extrema pobreza e que tem sido crescente nos governos de Flavio Dino, as cestas doadas não alimentam uma família de 04 pessoas em uma semana. Depois, como elas irão saciar a fome e como ficam os que não receberam, daí a revolta e a indignação de muita gente contra a política clientelista. Quanto a distribuição de botijões de gás, sem o acompanhamento do alimento, fazer o quê?

Fonte: AFD

 

 

Portaria do INSS disciplina benefício por incapacidade temporária

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina os critérios para a operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade com procedimentos especiais.

De acordo com a portaria, o requerimento desse tipo de benefício será feito por meio do serviço “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”, e sua solicitação cancelará “eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento”.

A portaria garante que o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial. Para tanto, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia “em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial”.

O agendamento para a perícia deve ser feito pelo segurado por meio do serviço “perícia presencial por indicação médica”, no prazo de sete dias, contados a partir da ciência da comunicação. Caso contrário, o processo será arquivado por desistência do pedido.

O INSS informa que um novo requerimento de auxílio por incapacidade temporária pode ser obtido a partir de uma nova solicitação.

“Nas situações em que se fizer necessário o tratamento pré-perícia para a criação do requerimento no Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), será criada automaticamente pelo Sistema a subtarefa ‘Pendências Administrativas SABI’, que deverá ser tratada e concluída pelo servidor administrativo”, acrescenta a portaria.

Cada benefício concedido terá duração máxima de 90 dias. A portaria prevê a possibilidade de que novas solicitações sejam feitas de forma consecutiva.

Fonte: Agência Brasil

PGR ajuíza ações contra leis de 24 Estados que regulamentam imposto sobre doações e heranças do exterior

A Procuradoria-Geral da República ajuizou 24 ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 67) tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo.

Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento de recurso extraordinário (RE 851.108), com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD,

Segundo o procurador-geral da República, AugustoAras, por se tratar de recurso extraordinário com repercussão geral, o efeito vinculante da decisão é restrito aos órgãos do Poder Judiciário, e não às administrações públicas, daí o ajuizamento das ações.

Na ADO 67, o procurador-geral argumenta que, mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas. “A inércia da União está a ocasionar prejuízos aos cofres públicos e à autonomia dos entes regionais da federação”, sustenta.

As ações correspondem aos seguintes estados:
Pernambuco (ADI 6.817)
Paraná (ADI 6.818)
Pará (ADI 6.819)
Tocantins (ADI 6.820)
Maranhão (ADI 6.821)
Paraíba (ADI 6.822)
Santa Catarina (ADI 6.823)
Rondônia (ADI 6.824)
Rio Grande do Sul (ADI 6.825)
Rio de Janeiro (ADI 6.826)
Piauí (ADI 6.827)
Alagoas (ADI 6.828)
Acre (ADI 6.829)
São Paulo (ADI 6.830)
Goiás (ADI 6.831)
Espírito Santo (ADI 6.832)
Distrito Federal (ADI 6.833)
Ceará (ADI 6.834)
Bahia (ADI 6.835)
Amazonas (ADI 6.836)
Amapá (ADI 6.837)
Mato Grosso (ADI 6.838)
Minas Gerais (ADI 6.839)
Mato Grosso do Sul (ADI 6.840)

Fonte: STF

 

Justiça resgata mais de R$ 3 bilhões esquecidos em contas judiciais

Movimentação foi possível graças ao Projeto Garimpo. Deste valor, mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União.

Uma iniciativa da Justiça do Trabalho já identificou e movimentou mais de R$ 3 bilhões de reais esquecidos em contas judiciais. É o Projeto Garimpo, que busca os donos de valores parados, em geral advindos de resíduos de montantes depositados em juízo.

O que não tem dono vai para a União. Até o momento, já foram mais de R$ 12 milhões disponibilizados para uso em prol da sociedade.

Quem explica o projeto é o corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Em razão da crise decorrente da pandemia do coronavírus, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho recomendou às Corregedorias Regionais a priorização, no âmbito do Projeto Garimpo, das atividades de identificação de contas judiciais com valores considerados ínfimos (até R$ 150). Durante a pandemia, os valores remanescentes e não resgatados dessas contas são recolhidos em DARF específico e convertidos em renda a favor da União.

Desde a adoção da medida, em novembro de 2020, mais de R$ 12 milhões foram revertidos à União, em estímulo ao combate à covid-19.

Além disso, um levantamento realizado pela CGJT estimou que, em 2020, cerca de R$ 268 milhões foram liberados após a identificação de seus respectivos donos. Segundo o corregedor-Geral, os valores ajudam a movimentar a economia, essencial em tempos de crise econômica.

“Os valores destinados ao combate da covid-19 possibilitam ações para amenizar a pandemia que temos vivido nos últimos meses. Por outro lado, os valores devolvidos à sociedade ajudam a movimentar e estimular a economia durante esse período de crise.”

Projeto Garimpo

Regulamentada pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019, a ferramenta localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos. Eles dizem respeito a processos antigos, muitos deles arquivados, e a processos com decisão definitiva da Justiça do Trabalho, mas que continuam em aberto por falta de iniciativa das partes, que, mesmo notificadas, não comparecem às Varas ou aos Tribunais para sacar seus alvarás.

Atualmente, a CGJT trabalha no desenvolvimento de um sistema de inserção de dados pelos TRTs que possibilitará o acompanhamento nacional dos valores identificados e liberados no Projeto Garimpo. A comissão nacional destinada ao acompanhamento e à supervisão da implantação, pelas Corregedorias Regionais, chancelou cronograma de reuniões mensais, para acompanhar e implementar melhorias nos sistemas de identificação e liberação dos valores.

Fonte: Migalhas

 

STF anula Lei do Governo do Maranhão que suspendeu consignado de servidores na pandemia

Os ministros entenderam que o dispositivo da Lei do Governo do Maranhão, invade a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito.

Em plenário virtual, os ministros do STF declararam a inconstitucionalidade de lei do Estado do Maranhão que interrompe pagamento de crédito consignado de servidores durante a pandemia da covid-19.

Por 10×1, seguindo o entendimento do relator, Ricardo Lewandowski, os ministros entenderam que o dispositivo invade a competência privativa da União para legislar sobre política de crédito.

O caso

A ação foi ajuizada pela Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a lei estadual 11.274/20, com alterações promovidas pela lei 11.298/20 do Governo do Maranhão, que determinou a suspensão, por 90 dias, no âmbito do Estado, o pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da covid-19.

Para a entidade, a norma maranhense usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis, entre outros pontos.

Liminar

Em setembro, o relator Ricardo Lewandowski deferiu liminar para suspender a norma. Agora, em plenário virtual, o ministro propôs o referendo de sua cautelar.

Para o ministro, a lei estadual, segundo parece, adentrou na competência privativa da União ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os servidores e empregados públicos estaduais e municipais.

“Mas não só”, completou o ministro, “tudo leva a crer que tenha invadido também a competência privativa da União, para legislar sobre política de crédito”, afirmou.

Inconstitucionalidade da norma

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a norma do Maranhão é inconstitucional por tratar de matéria de competência privativa da União.

“Dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no âmbito do Estado do Maranhão pelo prazo de 90 dias e dá outras providências (…).”

O ministro disse que, a seu ver, o escopo do referido diploma normativo é impor a suspensão, pelo prazo de 90 dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados.

“A lei estadual, com as alterações promovidas pela lei 11.298/20, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os servidores e empregados públicos estaduais e municipais, adentrou na competência privativa da União, prevista no art. 22, I, da Constituição Federal, para legislar sobre direito civil.”

Para o relator, o Estado não pode substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como a do atual surto do coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente.

“Isso posto, confirmando a cautelar deferida, julgo procedente a presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da lei 11.274/20, do Estado do Maranhão, com as alterações promovidas pela lei 11.298/20.”

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Leia o voto do relator.

Divergência

O ministro Marco Aurélio, em entendimento diverso, considerou que, com a edição das normas, buscou-se potencializar mecanismo de tutela da dignidade dos consumidores, ante a crise sanitária.

“Ausente interferência na atividade-fim das pessoas jurídicas abrangidas pela eficácia dos preceitos impugnados, inexiste usurpação de competência da União.” Por isso, o decano votou pela improcedência do pedido.

Fonte: Migalhas

 

Sindeducação, diz que mais de 10% das escolas municipais não estão prontas para aulas presenciais

A professora Sheila Bordalo, presidente do Sindicato dos Professores da Rede Municipal –  Sindeducação, disse hoje (17) em entrevista a Mirante, que mais de 10% das escolas municipais de São Luís não têm condições de receber alunos para aulas presenciais, A maioria dos estabelecimentos de ensinos foi fechada em decorrência da pandemia, os quais já estavam em situação precária, agora estão sem as mínimas condições para aulas presenciais. Outras foram totalmente largadas na administração municipal anterior e a presente ainda não se manifestou. O problema assume proporção séria e muito grave diante da necessidade urgente de ações para pelo menos aulas no sistema híbrido, salientou a dirigente sindical.

A professora Esmênia Miranda, vice-prefeita de São Luís, quando na direção da pasta municipal da educação já havia demonstrado preocupação com o problema e chegou a fazer gestões para o enfrentamento ao problema, mas infelizmente deixou o cargo, em circunstâncias não bem esclarecida. Ela atualmente tem participado de alguns eventos com o prefeito, mas o seu desconforto é bem visível, de acordo com observação de professores da rede municipal, os quais acreditavam muito nela pela facilidade do diálogo e determinação em fazer a educação funcionar efetivamente.

Fonte: AFD

 

Esgoto com dejetos correndo a céu aberto afeta seriamente o bairro do Angelim

Sinceramente, já tive oportunidade de ver inúmeros casos de irresponsabilidade da direção da Caema, mas como presenciei no último domingo é uma demonstração de total desrespeito a população e muito mais com a comunidade do bairro do Angelim.

Há dias o problema toma proporção séria, levando-se em conta que ao lado da tampa do esgoto surgiu um enorme buraco, de onde saem dejetos e muita água, bem defronte a uma praça e ao lado de uma associação de inativos da Polícia Militar e o mercado de abastecimento do bairro. Os moradores revelam que já fizeram diversos contatos com a Caema, mas de nada tem adiantado e que aguardam que haja providência por parte doa Governo do Estado. O esgoto a céu aberto é um sério perigo para doenças e muito mais para as pessoas que transitam de sandálias e com crianças, que podem ser infectadas por diversos tipos de doenças, levando-se em conta que o esgoto faz correnteza e chega a inúmeras ruas do bairro.

Fonte: AFD

 

 

Rodrigo Pacheco e a transição política que passa pela covardia

O atual presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, traz reflexões aos brasileiros para entender a nova leva de políticos que ocupam cargos públicos. Das duas, uma… ou são assumidamente defensores de uma nova realidade política para o país, ou são aqueles que se escondem atrás de ações mesquinhas e covardes. Dos antigos políticos podemos esperar mais do mesmo, ou seja, continuarão trabalhando em benefício próprio, por seu grupo político, pouco se importando com a sociedade e com o Brasil. Bem, desses, esperamos que sejam afastados pelo voto popular, cada vez mais.

Mas, voltando aos covardes… ainda que possamos citar vários deles, como o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, que sempre joga a culpa de sua própria incompetência nas costas de terceiros (geralmente do próprio povo), do governador de São Paulo, João Dória, que se esgueira pelo sombrio submundo inescrupuloso dos bastidores da política, quero aqui tomar como exemplo as atitudes do Pacheco e sua covardia.

Sua eleição para senador da república teve como alça uma opção para impedir que a ex-presidente Dilma Rousseff retornasse à função pública, deixando bem claro, o desejo do povo mineiro. Associado a isso, Pacheco não deixou de representar também a esperança na renovação política, bem como a eleição, também para senador, do jornalista Carlos Viana, ambos em primeiro mandato.

Salvaguardado pela premissa de que teríamos um político que não tem dívidas na esfera judicial, popularmente conhecida por “não tem rabo preso”, e que seu nome contava com o apoio do governo federal, Pacheco foi eleito facilmente para presidente da Casa Legislativa brasileira. Mas tinha um senão a ser observado… sua candidatura tinha um viés altamente explosivo. Um conjunto de interesses, sabe-se lá quais, estava reunido em pessoas nada confiáveis.

Numa ação bastante duvidosa, fecharam com o nome do Rodrigo Pacheco, numa reunião, em Belo Horizonte, nomes como o de Alexandre Kalil, Rodrigo Maia, Gilberto Kassab, e a anfitriã, a ministra do STF, Cármem Lúcia. Contou, ainda, com o apoio público do ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e mais tarde, até o PT se alinhou. A costura política, certamente, tem seus interesses. A respeito dessa reunião, escrevi em janeiro a coluna – A lei 1079/50 vale ou não vale? A ministra Cármem Lúcia virou política? – https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/25976/a-lei-107950-vale-ou-nao-vale-a-ministra-carmem-lucia-virou-politica

Hoje, após quatro meses no cargo, nota-se que prevaleceram todas as dúvidas a respeito da condução dele à presidência do Senado. No início, as especulações sobre sua postura ficaram de lado, até com certo apoio popular (esperança sempre fala mais alto), mas o que se viu…

Entre várias situações, duas decisões do Pacheco, não só estremeceram as esperanças da renovação, mas afundaram o nome dele na lama.

Recentemente, aceitou como um cordeirinho, ordens de outro poder (judiciário) para abrir a CPI da Covid, sob a alegação que sentença judicial é para ser cumprida. Na contramão, uma outra ordem judicial (afastamento do Renan Calheiros da relatoria da CPI), não foi acatada sob alegação de que seria uma interferência de outro poder (????).

Antes, numa inédita ação popular (abaixo-assinado), promovida pelo jornalista Caio Coppolla, com a chancela de mais de 2,5 milhões de assinaturas, o presidente do Senado recebeu das mãos do senador bipolar Jorge Kajuru (devidamente protocolado na casa), acompanhado pelos senadores Styvenson Valenti e Eduardo Girão, o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes do STF. Lá se vão quase dois meses e nada de alguma providência.

Tudo isso passou a render muitas cobranças nas redes sociais contra o senador do DEM. Pressionado, tratou de esconder-se dessas cobranças. E para isso trancou covardemente seus perfis nas redes, bloqueando a todos aqueles que exigem sua postura tal a exigência do cargo: democracia e observância da vontade popular. Coincidência ou não, até onde se tem notícia, apenas os que defendem o governo federal são vítimas desse bloqueio, como eu mesmo sou.

Fica uma pergunta e uma certeza:

* O que há por trás dessa incompreensível covardia do senador Rodrigo Pacheco? * Ele perdeu o respeito dos brasileiros!

Com figuras públicas como essa, podemos afirmar que a transição andou para trás.

Alexandre Siqueira

Articulista

 

Fachin autorizou PF a investigar Toffoli e “inexplicavelmente” recuou e proibiu busca de provas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, autorizou a Polícia Federal a usar dados de duas operações relacionadas à “Lava Jato” do Rio em uma apuração preliminar, resultando, assim, em pedido de inquérito contra Dias Toffoli. As informações foram utilizadas para embasar relatório em que a PF diz que é preciso apurar suposto crime de corrupção do ministro em venda de decisões judiciais.

Antes de Fachin permitir o uso dos dados, o juiz Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou o compartilhamento por envolver pessoas com foro. Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra porque a PF não indicou quem eram os investigados.

Mas, Fachin, por sua vez, concordou com o argumento da PF, porque o acordo de colaboração de Sérgio Cabral continha cláusula que prevê o uso de informações coletadas nas operações “Calicute” e “Boca de Lobo”: a primeira prendeu o ex-governador, em 2016, e a outra, seu sucessor, Luiz Fernando Pezão, em 2018.

O material das operações foi utilizado em 20 inquéritos para apurar possíveis crimes praticados por pessoas com foro privilegiado nas cortes superiores. Mas, Fachin não tinha conhecimento de quem seria o investigado.

Três dias depois da decisão de Fachin, a Polícia Federal produziu um relatório com documentos da “Calicute” e “Boca de Lobo” que confirmavam a acusação de Cabral sobre Dias Toffoli ter recebido R$ 3 milhões para beneficiar o prefeito de Volta Redonda (RJ), Antônio Francisco Neto (MDB).

Em 27 de abril, a PF elaborou outro relatório em que usa mais informações do acesso autorizado por Fachin. Dessa vez, o material teria relação com suposta venda de uma decisão por Dias Toffoli, pelo valor de R$ 1 milhão, suspendendo, assim, a cassação da ex-prefeita de Bom Jesus de Itabapoana, Branca Motta (MDB). Um email de 2015 comprova que a parlamentar pede apoio a Cabral para a fase final do seu processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mensagem, ela diz que seu advogado em Brasília é Daniane Mângia Furtado, ex-sócio de Roberta Rangel (esposa de Toffoli).

Um ano antes, Toffoli havia concedido uma liminar de suspensão da cassação imposta pela Justiça Eleitoral do Rio, mas o processo ainda estava em andamento. O ministro afirma não ter conhecimento dos fatos e alega nunca ter recebido valores ilegais.

Contraditoriamente ao que havia feito antes, na sexta-feira (14), Fachin justificou ter acatado o posicionamento da PGR e proibiu a PF de investigar o colega de Corte.

As buscas para encontrar provas contra Toffoli iniciaram em janeiro deste ano. E, em 25 de janeiro, o juiz Marcelo Bretas aceitou o pedido do órgão e concedeu acesso aos dados da “Boca de Lobo”, mas explicou que a ação penal da “Calicute” estava no TRF-2.

O alerta no gabinete do TRF-2 foi aceso e o alarde foi tão grande que o Tribunal foi contra o compartilhamento dos dados e argumentou que seria necessária “avaliação cautelosa”; uma vez que a jurisprudência do STF indica que somente os ministros podem decidir em casos de investigados com foro privilegiado.

Com a negativa, a PF, em 26 de fevereiro, pediu, pela primeira vez, a Fachin, o acesso às provas, e o ministro encaminhou para manifestação da PGR. Augusto Aras não tinha conhecimento de quem eram as pessoas com foro que seriam investigadas e, por isso, foi contra a medida.

Mais uma vez, a PF não se deu por vencida e pediu novamente a Fachin o compartilhamento do material que seria utilizado nos inquéritos abertos em 2020 com a primeira leva de depoimentos de Cabral, em dois casos que tramitam no STJ e na “apuração preliminar dos relatos complementares que vêm sendo apresentados pelo colaborador”.

Em abril, Fachin expediu sua decisão em que aceitava apenas parte do pedido da PF e a instituição foi autorizada a utilizar as provas “com o fim de subsidiar os casos criminais novos de competência” do STF.

Na prática, o ministro liberou o compartilhamento e uso das informações das duas operações nas 20 apurações preliminares nas quais a PF trabalhava à época com base nos relatos da delação de Cabral. Mas, em seguida, impediu que as investigações contra Toffoli continuassem.

No vídeo abaixo, os dois votos de Toffoli, que motivaram a delação de Cabral. O primeiro voto, quando acompanha a relatora e decide pela cassação do prefeito de Volta Redonda (RJ). Na sequência, o segundo voto, quando muda de posição e vota a favor do prefeito, razão de ter sido delatado.

Vejam que logo após votar, Toffoli é advertido pela relatora, que diz que, com uma nova decisão, estariam julgando novamente o mesmo caso – o que não é permitido pela lei. Toffoli reage com ironia.

Fonte: Folha

 

Dirigente da UNAB escancara suspeição de Renan: “A primeira CPI que não fala de corrupção”

Durante uma live promovida pela União dos Advogados do Brasil (UNAB), a advogada Cláudia Duarte e Trinca, uma das diretoras entidade, questionou o jurista Ives Gandra Martins sobre pontos controversos da CPI da pandemia, também conhecida como ‘CPI do Circo’.

A advogada apontou que considera a abertura da CPI “extremamente inoportuna”, e lembrou que a pandemia atingiu o mundo todo e todos os países tinham poucas informações no início.

A advogada fez a seguinte observação:

“É a primeira CPI que eu estou vendo que não fala de corrupção”.

A diretora da UNAB também enfatizou a suspeição de membros da CPI, em especial do relator, Renan Calheiros: “Ele é suspeito, o filho dele é governador, e obviamente que ele tem interesse na causa. Obviamente que ele tem interesse em transferir a responsabilidade para o ente federal e eximir o ente estadual”.

O jurista Ives Gandra Martins respondeu que não lhe cabia fazer juízos políticos, mas observou que o Supremo Tribunal Federal cometeu alguns “equívocos monumentais”, gerando profunda insegurança jurídica.

O jurista afirmou:

“Dá a impressão de que o que se está querendo não é equacionar um problema de um magistrado, mas derrubar um governo”.

Ives Gandra Martins também relatou um fato que aconteceu com ele, quando foi abordado por um popular, que o questionou por elogiar ministros do Supremo.

O jurista observou:

“O que me impressiona é que gente do povo está pensando isto. Na prática, é difícil mostrar para o povo que o Supremo não é favorável à corrupção”.

Fonte: Jornal da Cidade Online