Bia Kicis desengaveta lei que diminui poderes dos ministros do STF

A deputada federal Bia Kicis (PSL), atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, “desengavetou” o projeto de lei do parlamentar João Campos (Republicanos), apresentado em 2018, e que estava “guardado a sete chaves”.

A proposta de Campos é a de limitar os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões monocráticas, como a do integrante da Corte, Edson Fachin, que, no início de março, anulou todas as condenações do ex-presidente e ex-presidiário, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT.

A ideia da CCJ é barrar o ativismo judicial dos ministros na tomada de decisões em favor de determinado grupo político. Por isso, o projeto entrou, novamente, na pauta desta terça-feira (23) e tem o deputado Felipe Francischini (PSL-PR), como relator.

A CCJ é a comissão mais importante da Câmara e Bia Kicis, que também é procuradora aposentada do Distrito Federal, já adiantou que não tem medo de travar uma batalha no colegiado para reduzir as determinações do Supremo, instituição que, inclusive, já foi acusada por juristas e especialistas de se sobrepor aos outros Poderes.

“Nunca, jamais, em minha vida, cometi qualquer ato contra alguma instituição brasileira e nenhum ato antidemocrático; até porque seria incompatível com meu histórico. Sempre lutei e continuarei lutando para preservar as instituições”, declarou Bia Kicis, ao assumir o cargo.

Além de votar esta PL, Kicis também irá apreciar outras 39 matérias, entre requerimentos e propostas de Emenda à Constituição (PEC). A sessão está marcada para às 13 horas desta terça-feira.

As comissões da Câmara e do Senado Federal ficaram paralisadas por, praticamente, todo ano passado, na gestão de Maia, sob alegação de combate à disseminação da pandemia da Covid-19. Mas, tudo mudou, quando, em fevereiro de 2021, a Casa aprovou proposta de resolução permitindo a retomada das atividades. A medida também prevê o retorno do trabalho do Conselho de Ética.

Fonte: Metrópoles

 

Ministra Cármen Lúcia muda voto e favorece Lula contra Sérgio Moro por 3X2

Cármen Lúcia acaba de mudar sua posição sobre a suspeição de Sergio Moro no processo do triplex, acolhendo os argumentos da defesa de Lula.

Elencou uma série de fatos que a levaram a concluir que houve “quebra da imparcialidade” do ex-juiz.

Citou a condução coercitiva sem prévia oitiva de Lula; interceptação telefônica “ao arrepio da lei” antes de adotar outras medidas; divulgação seletiva de áudio da interceptação; e levantamento do sigilo da delação de Antonio Palocci antes da eleição de 2018.

 “Houve parcialidade no julgamento”, disse a ministra sem justificar com clareza a sua mudança de decisão.

Em 2018, ela havia rejeitado a ação de Lula contra Moro.

 

Por 3 x 2 STF rejeita pedido de Lula para suspeição de Sérgio Moro

Kassio Marques votou contra a suspeição Sergio Moro. Com isso, formou-se maioria na Segunda Turma do STF para rejeitar o habeas corpus de Lula que buscava declarar a parcialidade do ex-juiz no processo do triplex.

No voto, ele afirmou que a acusação já havia sido rejeitada em outras instâncias na Justiça e que no STF Moro não teve direito à defesa. Depois, condenou o uso das mensagens roubadas por hackers de procuradores da Lava Jato.

“Estamos diante de diálogos obtidos por meios ilícitos, através de interpretação clandestina, sem autorização judicial e sem nenhuma validade jurídica. Ainda que as provas fossem consideradas lícitas, não se pode assegurar que seu conteúdo corresponde fidedignamente aos diálogos. Não se combate crime cometendo crime. Não podemos errar, como se supõe que errou o ex-juiz Serio Moro, como se supõe que erraram os membros do MPF”, afirmou Kassio.

O Antagonista

 

Ministro Barroso nega pedido do PT para obrigar o presidente Bolsonaro a apoiar Cuba

Luís Roberto Barroso negou pedido apresentado pelo PT para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a defender o fim do embargo comercial dos Estados Unidos sobre Cuba.

Como mostramos na semana passada, o partido argumentou que a posição do atual governo, favorável ao embargo, viola os direitos humanos, pois dificulta o tratamento dos cidadãos cubanos na pandemia de Covid-19.

Barroso considerou que uma decisão do Judiciário sobre o assunto seria uma interferência na política externa.

 “Trata-se, em princípio, de matéria de política externa, típica atribuição do Executivo, de modo que tenho por não demonstrada a plausibilidade do direito alegado”, escreveu o ministro na decisão.

Ele, no entanto, pediu manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República sobre o assunto. O processo continuará em tramitação.

O Antagonista

TCE-MA faz análises de informações sobre Planos de Vacinação Municipais

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou as primeiras informações relativas ao cumprimento da Decisão Normativa TCE n° 39/2021 que estabelece a obrigatoriedade do envio ao TCE pelos municípios maranhenses dos questionários e documentos comprobatórios sobre os planos de vacinação contra a Covid-19, bem como a divulgação nos portais da transparência dos planos municipais de vacinação.

As determinações da Decisão Normativa têm como finalidade identificar as ações adotadas pelos municípios no processo de imunização de suas populações contra a Covid-19 e prevenir a ocorrência de desvios e fraudes na execução dos planos de vacinação.

O trabalho se originou a partir de parceria entre o Tribunal de Contas da União e o TCE, no âmbito da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, que definiu estratégias de auxílio mútuo na fiscalização do desenvolvimento dos Planos de Vacinação municipais.

Na fase inicial das ações de fiscalização, o TCU compartilhou com o TCE maranhense questionários e respostas recebidas da Secretaria de Estado da Saúde do MA (SES-MA), Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (SEMUS-SLZ) e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do MA (COSEMS-MA), com importantes informações sobre problemas, riscos e boas práticas relatadas pelos entes entrevistados.

As duas instituições definiram que deveria ser realizado um acompanhamento conjunto mais amplo dos programas de vacinação nas três esferas (federal, estadual e municipal), de forma a tornar os planos de imunização contra a Covid-19 mais eficientes.

Para coletar as informações, o TCE enviou questionário eletrônico sobre a estrutura e o andamento dos planos da vacinação contra a Covid-19, abordando aspectos como disponibilidade de agulhas e seringas, pagamento de pessoal, priorização dos grupos de riscos e categorias, alocação correta dos recursos, quantidade de insumos, entre outros pontos específicos.

Em relação ao governo do Estado, responsável pela distribuição dos insumos e dos recursos públicos aos municípios, o TCE quer saber também como está sendo feito o acompanhamento dos planos municipais e quais as medidas utilizadas por parte do Estado para garantir o acesso por parte dos municípios aos recursos necessários ao adequado desenvolvimento dos planos de vacinação.

Cumprindo o disposto na Decisão Normativa TCE n° 39/2021, 209 municípios responderam ao questionário sobre o plano de vacinação. Não enviaram as informações os municípios de Axixá, Buriti, Davinópolis, Godofredo Viana, Itinga do Maranhão, Lago Verde, Pinheiro e Santana do Maranhão.

Auditores do TCE que integram a Secretaria de Fiscalização do órgão já iniciaram os trabalhos de análise dos documentos e informações enviadas pelos municípios para comprovação e validação nos termos da Decisão Normativa TCE n° 39/2021.

Os municípios que não divulgaram os planos de vacinação em seus portais de transparência ou site de transparência ou SEMUS ou rede web e aqueles que não encaminharam o plano de vacinação junto com os questionários deverão pagar a multa prevista no art. 4º da Decisão Normativa TCE n° 39/2021, além das demais sanções administrativas.

Fonte: TCE-MA

 

Estado de SP sanciona lei de liberdade religiosa uma das pioneiras no mundo

O governador de São Paulo, João Dória, sancionou a lei Estadual de Liberdade Religiosa, uma das pioneiras no mundo. De autoria da deputada Dra. Damaris Moura, a lei 17.346/21 regulamenta o princípio constitucional do livre exercício do direito à crença em território paulista e estabelece multas de até R$ 87 mil a casos comprovados de perturbação de cerimônias e cultos religiosos, vandalização de símbolos sacros e discriminação em escolas, como o uso de trajes religiosos.

A nova lei, aprovada na Alesp em novembro, tem 75 artigos e versa também sobre punições a quem tentar impedir a posse ou promoção de militares e servidores públicos por intolerância religiosa. O texto ainda assegura o direito a funcionários públicos e estudantes de escolas públicas e privadas, de todos os níveis de ensino, de se ausentar em dias de guarda religiosa mediante compensação do requisito em dias alternativos e comprovação de serem membros de organização religiosa.

A deputada disse que “apenas Portugal e Peru têm legislações sobre liberdade religiosa, mas não com tanta abrangência e especificidade. Estabelecemos, por exemplo, a emancipação religiosa de crianças, mas sem tirar a garantia dos pais de ensinar a crença a qual pertencem; e o dever do Estado de criar ações que enfrentem a intolerância”.

Informações: Assembleia Legislativa de SP.

 

“Não adotamos o regime comunista”, diz juiz ao liberar funcionamento de lotéricas

O juiz de Direito plantonista, Charles Bonemer Junior, da 2ª vara de Família e das Sucessões de Franca/SP, concedeu liminar pleiteada por donos de lotéricas da cidade para que os estabelecimentos possam funcionar, apesar de decreto municipal que proíbe a abertura do segmento.

Para o magistrado, o decreto municipal que instituiu as medidas emergenciais na tentativa de conter a pandemia, violou diversos preceitos constitucionais e, em seu entendimento, o lockdown é inútil, e capaz de levar o povo à pobreza, depressão, queda de imunidade, prejudicando o tratamento de outras doenças e desestabilizando as famílias.

Caso

Donos de lotéricas da cidade de Franca/SP ingressaram com pedido liminar em mandado de segurança contra ato do prefeito da cidade que por meio do decreto municipal 11.217/21 proibiu a atividade de lotéricas e correspondentes bancários.

Regime comunista

O decreto municipal questionado institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19, e determinou o fechamento e restrição de funcionamento de algumas atividades na cidade.

O magistrado considerou que, inicialmente, não foi observada notícia de ter sido decretado estado de sítio ou de defesa pelo presidente da República.

O juiz destacou que, “embora devesse ser desnecessário esclarecer, os fatos que vêm ocorrendo no Brasil exigem que se frise, didática e pacientemente, ser inadmissível que alguma autoridade, de qualquer dos três poderes possa suspender garantias constitucionais dos cidadãos fora dos estritos limites dos estados de sítio ou de defesa, ainda que sob enganoso pretexto de “salvar vidas””.

“Quais são os direitos humanos fundamentais expressamente reconhecidos pela Constituição Federal, dos tantos que vêm sendo violados sistematicamente durante essa pandemia, que interessam à presente impetração? Logo no artigo 1º, IV, lê-se que a República tem, como um dos seus fundamentos, “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Ou seja, não adotamos o regime comunista, de planificação estatal. Os impetrantes buscam defender esses valores, a autoridade coatora, neste decreto, não.”

Legalidade

O juiz disse que decreto não é sinônimo de lei, embora possa ter efeitos gerais. Explicou que sua função é regulamentar a lei, sem criar ou eliminar direitos, não pode ser autônomo, não pode ter como fundamento outro decreto, tem natureza administrativa infra-legal e só vincula a própria administração, quando interpretativo.

“Aliás, decreto por decreto, tem-se como muito mais razoável e condizente com a realidade o Decreto Presidencial 10.282, de 20/03/2020, que, em seu artigo 3º, XL, considera as lotéricas como serviços essenciais. E o Decreto Estadual 65.563, de 11/03/2021, invocado pela autoridade coatora, ressalva o funcionamento dos serviços essenciais.”

Arbitrariedade

Para o juiz, “o pacto federativo se encontra abalado e o país está dividido, e quem sofre é o povo assalariado ou autônomo, que vem sendo humilhado e afrontado em sua inteligência por medidas arbitrárias e contraditórias que serão motivo de escárnio contra nossa geração, se a humanidade um dia recobrar a razão”. De acordo com o magistrado, não há como um serviço ser considerado essencial em um Estado ou município e em outro não, pois isso não é interesse local.

O juiz destacou que, de acordo com a CF/88, é livre o exercício de qualquer trabalho que a lei estabelecer, e considerou que as loterias atualmente prestam muitos serviços bancários que são de competência legislativa exclusiva da União.

De acordo com o magistrado, a Constituição garante o direito de propriedade. Disse, em sua decisão, que a intervenção do Estado na garantia fundamental, sem indenização, e sem estado de defesa ou sítio se trata de esbulho e arbitrariedade.

Lockdown

Para o juiz, a utilidade do lockdown comporta posições divergentes no meio acadêmico e científico, ao contrário do que querem fazer crer a grande mídia e os bilionários do Vale do Silício.

“Não existe real e sincera busca da verdade onde predomina o “duplo padrão” ou “duplipensar”. A Ciência, idolatrada como uma deusa infalível, já foi e voltou várias vezes. O Iluminismo e suas revoluções mataram milhões de pessoas, “para fazer um mundo melhor”, mas, empiricamente, falharam. Seus oráculos, os cientistas, são homens sujeitos às paixões, às más inclinações e ao erro. Sim, cientistas erram!”

O magistrado disse que, em seu entendimento, o lockdown é inútil, como demonstrado pela experiência prática de países mais desenvolvidos que o Brasil e prejudicial, levando o povo à pobreza, depressão, queda de imunidade, prejudicando o tratamento de outras doenças e desestabilizando as famílias.

Por fim, considerando o fumus boni juris e o periculum in mora, o juiz concedeu a liminar pleiteada para que os estabelecimentos possam funcionar, e determinou que o prefeito da cidade se abstenha de aplicar qualquer sanção aos donos das lotéricas, desde que sejam observados os regramentos sanitários de uso de máscara, álcool em gel e distanciamento. Determinou que os autos sejam encaminhados à vara da Fazenda oportunamente.

Fonte: Migalhas 

 

Ministro Barroso autoriza detentas trans e travestis a escolherem presídios

Ministro do STF se baseou em documentos do governo Federal elaborados por meio de interlocução com associações representativas de grupos LGBTI.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou nesta sexta-feira, 19, que presas transexuais e travestis com identidade de gênero feminino possam optar por cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse último caso, elas devem ser mantidas em área reservada, como garantia de segurança. Barroso ajustou os termos de medida cautelar deferida em junho de 2019, na ADPF 527.

Na cautelar deferida anteriormente, o ministro havia determinado que presas transexuais femininas fossem transferidas para presídios femininos. Quanto às presas travestis, ele registrou, à época, que a falta de informações, naquele momento, não permitia definir com segurança, à luz da Constituição Federal, qual seria o tratamento adequado a ser conferido ao grupo.

Notável evolução

Ao ajustar os termos de sua decisão, o ministro registrou que dois documentos juntados posteriormente aos autos pelo governo Federal acrescentam importantes informações à instrução do processo e sinalizam uma “notável evolução” do entendimento do Poder Executivo quanto ao tratamento a ser conferido a transexuais e travestis identificados com o gênero feminino no âmbito do sistema carcerário.

São eles o relatório “LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento”, do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), e a nota técnica 7/20, do ministério da Justiça e Segurança Pública.

O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão de que a decisão mais adequada do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulneráveis e estigmatizados, não implicaria apenas olhar para questões de identidade de gênero, tais como direito ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as relações de afeto e múltiplas estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.

Nesse sentido, aponta que o ideal é que a transferência ocorra mediante consulta individual da travesti ou da pessoa trans. Na mesma linha, a nota técnica também defende que a transferência seja feita após a manifestação de vontade da pessoa presa. Ambos os documentos defendem que a detenção em estabelecimento prisional masculino deve ocorrer em ala especial, que assegure a integridade do indivíduo.

Diálogo institucional

Segundo Barroso, essa evolução de tratamento dado à matéria no âmbito do Poder Executivo decorre do diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma “saudável interlocução” com associações representativas de interesses desses grupos vulneráveis, o Executivo e o Judiciário.

  1. Exa. acrescentou não haver “dúvida” de que a solução sinalizada por ambos os documentos se harmoniza com o quadro normativo internacional e nacional de proteção das pessoas LGBTI, no sentido de ser dever dos Estados zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica desses grupos quando encarcerados.

No Brasil, disse Barroso, o direito das transexuais femininas e travestis ao cumprimento de pena em condições compatíveis com a sua identidade de gênero decorre, em especial, dos princípios constitucionais do direito à dignidade humana, à autonomia, à liberdade, à igualdade, à saúde, e da vedação à tortura e ao tratamento degradante e desumano.

Decorre também da jurisprudência consolidada no STF no sentido de reconhecer o direito desses grupos a viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

O ministro ressaltou ainda que, dentre os Princípios de Yogyakarta, documento aprovado em 2007 pela comunidade internacional com o objetivo de produzir standards específicos para o tratamento da população LGBTI, o de número 9 recomenda que, caso encarceradas, essas pessoas possam participar das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.

Preceitos fundamentais

A ADPF 527 foi ajuizada pela ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros e questiona decisões judiciais contraditórias na aplicação da Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação 1/14, que estabeleceu parâmetros de acolhimento do público LGBT submetido à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

A entidade argumenta que alguns juízos de execução penal estariam interpretando a norma de forma a frustrar a efetivação dos direitos desses grupos a tratamento adequado no âmbito do sistema carcerário, resultando em violação aos preceitos fundamentais da dignidade humana, da proibição de tratamento degradante ou desumano e do direito à saúde.

Fonte: Migalhas

Médico Abdon Murad Jr foi destaque na Record com pirâmide financeira de mais de R$ 1 bilhão de prejuízos

O programa Domingo Espetacular da Rede Record deu destaque na edição de ontem (21), ao médico maranhense Abdon Murad Jr, acusado de um esquema de pirâmide financeira que pode ter causado prejuízos de mais de um R$ 1 bilhão a inúmeras pessoas de considerável padrão econômico e financeiro do Maranhão, através de promessas de aplicações com lucros fáceis e bem elevados.

O médico atraia as suas vítimas , segundo a reportagem, dizendo que quanto mais as pessoas transferissem dinheiro para a conta dele e mais tempo permanecesse nela, mais eles ganhariam com vantagens de variavam entre 8% e 14%. A reportagem manteve contato com o médico, que revelou a existência de apenas umas 300 pessoas, que ele pretende honrar compromissos parcelados.

O Domingo Espetacular teve acesso aos autos de inquérito policial que tramita na Superintendência de Defraudações da Secretaria de Segurança Pública e nele estão pelo menos dois cheques sem fundos, um superior a R$ 5 milhões e outro de R$ 1 bilhão. Há também na Polícia Federal  mais denuncias contra o médico.

O procurador estadual Daniel Blume que é um dos advogados de Abdon Murad Jr chegou a marcar uma entrevista com a reportagem do Domingo Espetacular, mas na véspera desmarcou. O dinheiro capitalizado por Abdon Murad Jr, seriam de grandes empresários, inúmeras pessoas que venderam bens para a aplicação na pirâmide financeira e também fariam parte das vítimas magistrados e gestores públicos. A verdade é que no inquérito policial que tramita na Delegacia de Defraudações já existem muitos nomes de vítimas.

Fonte: AFD

 

MPF tem decisão que obriga o Estado do Maranhão a fazer controle ambiental da Lagoa da Jansen

Sistema de comportas do local deve ser recuperado, além da implantação do monitoramento da qualidade da água. O pescado retirado do local não é aconselhável ao consumo.

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em sentença, que o Estado do Maranhão providencie a recuperação completa do sistema de troca de água da Lagoa da Jansen, especialmente para garantir o funcionamento das comportas utilizadas para a manutenção do equilíbrio ambiental. O governo estadual ainda terá que implantar um sistema de monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros físicos e químicos da água da lagoa, localizada nos bairros da Ponta D’Areia e Renascença, na cidade de São Luís (MA).

De acordo com a ação, foi constatada a inexistência de efetivo controle do nível interno da lagoa, que deveria ocorrer por meio do funcionamento do sistema de comportas. Além disso, a falta de monitoramento do volume de vazão e dos parâmetros ambientais da água têm ocasionado prejuízos ao ecossistema local e ao bem-estar da coletividade.

Somente cinco anos após o deferimento da decisão liminar anterior, o réu adotou providências no sentido de recuperar as comportas que estavam inoperantes, mas as medidas se mostraram insuficientes.

Em vistorias realizadas pelo MPF em 2018, foram observadas a necessidade de manutenção da comporta principal, ante a existência de vazamento no local e a ausência de fluxo de água para o interior da lagoa durante a maré mais alta, além da inexistência de informações sobre o acionamento de controle das comportas.

Entre as obrigações assumidas pelo Estado, que não foram cumpridas, está a instalação de programa automático de controle de nível interno da lagoa com monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros ambientais de interesse. Em resposta, o réu argumentou a impossibilidade de atender a todos os setores do serviço público, considerando os limites orçamentários a que está submetido.

Mas a Justiça Federal considerou o atraso na reparação dos equipamentos injustificável, além de apontar que a ausência de balanço hídrico desse ecossistema pode ampliar o processo de concentração de material orgânico no fundo da lagoa. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou vistoria, em novembro de 2018, e concluiu que não foi possível atestar a capacidade das comportas em realizar a troca de água de fundo da laguna, nem os critérios utilizados na sua abertura e fechamento.

Junto a isso, o órgão ambiental também identificou que a proliferação de plantas aquáticas, ao se decomporem, liberam na atmosfera o gás sulfídrico que, junto aos sedimentos do fundo da lagoa, explica o mau cheiro do local, além de comprometer o equilíbrio ambiental da área.

Portanto, foi determinado que o Estado do Maranhão recupere o sistema de comportas da Lagoa da Jansen, com as medidas necessárias à sua continuidade e regularidade, de acordo com avaliação a ser promovida pelo Ibama, em regime de cooperação com a Justiça Federal. E que implante, ainda, o sistema de monitoramento do volume de vazão positiva e negativa e de parâmetros físicos e químicos da água do local.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão