Lula quer todos defendendo a candidatura dele, independente das disputas locais

A visita do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva a São Luís, marcada por muita expectativa, é avaliada por experiente políticos de que como pré-candidato à presidência da república, o encontro dele com diversas correntes políticas tem um objetivo definido. Vai propor que independente das disputas previstas no campo político no Maranhão para 2022, que todos fiquem comprometidos em votar nele e naturalmente deve ter contrapartidas para e saber se eles navegam nelas ou será uma simples conversa em que fica o dito pelo não dito.  É uma proposta mais ampliada da que vem sendo pregada por Flavio Dino, junto aos partidos que seguem a sua dominação em ser candidato único ao senado federal, caso não venha a ser guindado a ser companheiro de chapa de Lula, como candidato à vice-presidência da república, um tanto distante por não aglutinar forças políticas a nível nacional.

A proposta deve ser colocada na mesa e deve merecer inúmeros questionamentos na base política do governador Flavio Dino, que a cada dia fica mais evidente iminente de uma dissidência com o estímulo governador a várias candidaturas à sua sucessão, o que acaba criando conflitos internos. O vice-governador Carlos Brandão, pode até não ser o candidato da preferência de Flavio Dino, mas será candidato à reeleição quando assumir o comando do Estado, com a renúncia do governador que em hipótese alguma vai querer ficar ser mandato e bastante vulnerável.

A verdade é Carlos Brandão vem viabilizando a sua candidatura e poderá até vencer as eleições com o prestígio próprio, uma vez que não tem arestas e transita com muita facilidade nas mais diversas correntes políticas. Há quem afirme, que Lula tratará ele e Roseana Sarney, de uma maneira diferenciada.

Fonte: AFD

 

 

 

Juiz manda contar em dobro pena cumprida em presídio superlotado

“Estar um ano preso em um presídio com ocupação dentro da capacidade e em condições regulares não deve ser equivalente a estar um ano em uma unidade superlotada e degradante.”

O juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville/SC, mandou contar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado. O magistrado considerou o local degradante do recolhimento, com superlotação e falta de recursos humanos. Na decisão, o magistrado citou o filme “As Vinhas da Ira”, em que uma mãe diz ao filho que o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. “A preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda.”

Trata-se de execução penal de paciente condenado à pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado, em razão da prática de crime equiparado a hediondo e um ano de detenção em razão de crime comum, não reconhecida a reincidência. O apenado está em regime fechado, recolhido no presídio regional de Joinville.

A defesa alegou ser notório que o presídio regional de Joinville sofre com grave superlotação, com problemas estruturais e com mortes resultantes de conflitos entre facções. Afirmou ainda que a situação é humilhante e degradante e que especialmente no caso do apenado, sofre com problemas de saúde.

Seres humanos piores

O magistrado relembrou decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que determinou o cômputo em dobro de todo o período em que um apenado cumpriu em situações degradantes.

Na fundamentação, o juiz citou o filme “As Vinhas da Ira”, de John Ford. A história inicia com o filho mais velho retornando para casa após cumprir pena por homicídio culposo. Quando os familiares o veem adentrar em casa, correm ao seu encontro e o enchem de beijos e abraços. A mãe pergunta-lhe se ele está bem, ao que o filho responde que sim. Ela insiste, quer saber se ele não tinha se tornado uma pessoa ruim. O filho responde que não, que ainda é uma boa pessoa.

“A velha senhora arremata, dizendo algo mais ou menos assim: ‘Que bom meu filho, porque o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. Quando alguém vai preso, eles tanto maltratam, tanto maltratam, até que conseguem tornar a pessoa que é boa em ruim em mais ruim ainda. E depois a mandam embora’.”

Para o juiz, a preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda. “O ódio pulsa, o Estado Democrático de Direito agoniza e a justiça social desmorona. É preciso fazer com que os valores éticos da Constituição resistam, porque o projeto parece ser de nos tornarem seres humanos piores”, disse.

Situação degradante

O magistrado analisou que a unidade prisional possui 560 vagas e conta com 1.220 presos e 66 agentes penitenciários. Para ele, é trágica a situação de superlotação e falta de recursos humanos.

“A unidade prisional é daquelas com pavilhões retangulares de dois andares, sendo os andares superiores ocupados pelos agentes e os inferiores pelos detentos. As celas possuem porta de ferro e aos fundos pequenas frestas por onde deveria passar ventilação. Como há necessidade de divisão por facções e por “seguro” (sobre condenados e presos provisórios, crimes graves e leves, reincidentes ou primários não há divisão), é grande o número de celas com 8 vagas sendo ocupadas por mais de 20 detentos.”

O juiz apontou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que graves violações a direitos humanos impõem ao Estado o dever de reparar integralmente os danos causados, ou seja, a questão não se limita ao dever de pagar indenizações, mas abrange outras medidas como a restituição, a reabilitação, a satisfação e a imposição de garantias de não repetição.

“O estado de coisas inconstitucional do sistema prisional evidencia uma complexa gama de violações a direitos humanos aptas a ensejar a responsabilidade do Estado (interna e internacional). Por isso, também dá ensejo a um dever de reparação integral, a ser desenhado e implementado por meio de políticas um dever de reparação integral, a ser desenhado e implementado por meio de políticas públicas coletivas, voltadas a remediar a situação vivida pelas vítimas.”

Assim, por não se tratar de pena decorrente de condenação por crime contra a vida ou a integridade física, tampouco contra a dignidade sexual, diante do local degradante do recolhimento, ordenou que se compute em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido.

Fonte: Migalhas

STF não pode ser autor e julgador ao mesmo tempo, diz ex-presidente nacional da OAB

Ophir Cavalcante lembra que o MP é o titular da persecução penal

O ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcante Junior afirmou nesta terça-feira (17) ao jornal O Liberal que a determinação de prisão por ministros do Supremo Tribunal Federal em inquéritos “abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida”.

A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, gerou debates entre juristas sobre os conceitos do fortalecimento das instituições públicas que lutam pela democracia e da liberdade de expressão.

O jurista Ophir Filgueiras Cavalcante Junior afirma que a democracia tem como um dos seus pilares as instituições democráticas precisam, as quais devem ser respeitadas.

“Os ataques a esses órgãos, como vem acontecendo, devem ser apurados para que a lei seja aplicada com rigor. Em nenhuma democracia moderna, a liberdade de expressão pode ser veículo para o desrespeito a Suprema Corte do país. Criticar uma decisão dela discordando é algo correto e salutar, mas no Brasil de hoje, infelizmente, as pessoas sob a justificativa de criticar, ofendem, caluniam, atacam as instituições de forma muito violenta”, argumenta.

Na decisão em que manda prendeu Roberto Jefferson, Moraes afirma que o ex-deputado seria parte do núcleo político de uma organização criminosa que tem como objetivo “desestabilizar as instituições republicanas” e que vem sendo investigada pela Polícia Federal no inquérito das “milícias digitais”.

Embora tenha posicionamento contrário às atitudes de Jefferson e acredite que ele deva responder judicialmente por elas, Ophir também discorda da postura do STF de pedir a prisão do ex-parlamentar. Isso porque, segundo o jurista, o MP “é o titular da persecução penal, o que já indica a falta de legitimidade jurídica do procedimento do STF de ordenar prisões em um Inquérito atendendo requerimento da autoridade policial”.

O Supremo precisa ser provocado por um órgão competente antes de decidir pela prisão – neste caso, o Ministério Público Federal (MPF). “Nosso sistema processual diz que o judiciário só age provocado. A partir desse princípio, que é uma mola mestra do nosso ordenamento, não cabe ao julgador ser também autor da ação penal. Ele pode encaminhar ao MP a denúncia, e ele, dentro da sua competência constitucional, analisaria se haveria a violação da norma penal e ai adotaria medidas”, diz.

E é necessário que haja essa provocação, segundo Ophir, “porque a determinação está sendo feita em um Inquérito onde tudo cabe e diretamente pelo interessado (sem o devido filtro institucional), o que pode levar a uma superestimação de tudo que possa ser tido como agressão ao STF.  Os pontos destacados na argumentação do ministro evidenciam isso.  Boa parte das falas podem ser tidas como bravatas ou hipérboles, quase manifestações de loucura, que seriam consideradas assim em outro cenário.”

Por isso, a partir do momento em que o STF age em uma dupla condição – de quem aciona e de quem julga –, deve ser questionado, na avaliação de Ophir, “para que haja um balizamento dessa atuação porque abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida, argumenta o jurista, que já também procurador-geral do Estado do Pará de 2016 a 2018, entre outros cargos. Seu pai, Ophir Filgueiras Cavalcante, também foi presidente do Conselho Federal da OAB.

Impeachment de ministros do STF

Após a prisão de Jefferson, aliado do governo federal, o presidente Jair Bolsonaro disse, pelas redes sociais, que vai apresentar ao Senado um pedido de abertura de processos contra Moraes e Barroso – presidente do órgão.

Ele cita o artigo 52, que atribui ao Senado a competência para julgar crimes de responsabilidade de ministros do Supremo, e eles podem, desta forma, perder seus cargos por impeachment. Desde a promulgação da Constituição, esse dispositivo nunca foi aplicado pela Casa.

Na opinião de Ophir, no entanto, não há qualquer motivação cabível para uma atitude externa do Senado, com pedidos de impeachment dos ministros.

OAB mantém silêncio

Até o momento, não houve posicionamento por parte da OAB – Ophir acredita que a entidade já deveria ter se pronunciado, visto que há uma grande discussão teórica envolvendo conceitos do ordenamento jurídico.

“O que eu entendo é que em lugar nenhum do mundo há tanto ataque a uma instituição pública como aqui. É a instituição que tem a última palavra sobre a interpretação das leis, é o poder supremo. A democracia independe dos homens que estão a frente desses órgãos, todos são passageiros, o mais importante é o fortalecimento das instituições. Concordo em número e grau com o ministro Moraes, nesse sentido. O que eu questiono é a forma como estão sendo apurados os ataques. O STF só pode mandar prender quando acionado. É essa atuação ativa do Judiciário que devemos refletir, porque isso pode ser usado contra qualquer cidadão, precisamos discutir mais, incluindo o próprio Supremo”, finaliza.

Diário do Poder

 

Nota dos governadores de apoio ao STF frustrou pela baixa adesão

Em Brasília, setores de oposição não sabiam ao certo se trombeteavam ou jogavam para debaixo do tapete a nota pública de 14 governadores manifestando solidariedade aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticados pelo presidente Jair Bolsonaro. O problema é que 12 dos 14 governadores são opositores do governo e ao menos três tentam se viabilizar à sucessão presidencial. Outros, importantes, como Romeu Zema (MG), do Novo, ficaram de fora.

Dois independentes e 03 pré-candidatos

Dos 14 signatários, são considerados independentes apenas Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal, e Belivaldo Chagas (PSD), de Sergipe.

Três dos que assinaram a nota são pré-candidatos a presidente: Eduardo Leite (RS) e João Doria (SP), do PSDB, e Flávio Dino (MA), do PSB. No STF, ontem, era indisfarçável um certo desapontamento com a adesão de apenas metade dos governadores à nota pública.

Fonte: Coluna do Claudio Humberto

 

Menor que atropelou e matou 03 pessoas em parada de coletivos pode continuar internada no Centro de Justiça Juvenil

Nova audiência na Justiça decidirá se a jovem continua internada ou responde pelo processo em liberdade.

O Ministério Público do Maranhão pediu a internação por 45 dias da adolescente de 17 anos que atropelou e matou três pessoas em uma parada de ônibus, no último sábado (14), na avenida das Cajazeiras, em São Luís. A adolescente foi autuada por ato infracional e o caso será julgado pela Vara da Infância e Juventude. Uma nova audiência na Justiça, decidirá se ela continua internada ou responde pelo processo em liberdade.

A jovem e o dono do veículo dirigido por ela foram autuados no sábado no plantão das Cajazeiras. A adolescente por ato infracional relacionado ao artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que é justamente o homicídio culposo na direção de veículo automotor e com a pena aumentada em ⅓ por razão de ter praticado sem possuir habilitação e ter invadido a calçada.

O proprietário do veículo, o militar reformado Antônio Maria dos Reis, foi autuado também no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 310, por ter entregado a chave do veículo para a adolescente.

Mais testemunhas devem ser ouvidas pela polícia no inquérito que investiga o caso, a pedido do Ministério Público. A jovem permanece apreendida no Centro Integrado de Justiça Juvenil, em São Luís.

O caso 

Na noite do último sábado (14), uma adolescente de 17 anos atropelou e matou três pessoas em uma parada de ônibus, localizada na avenida das Cajazeiras, em São Luís. As vítimas foram Maria Raimunda de Sousa, de 57 anos, João Victor de Sousa, de 15 e Deivid Pacheco, de 13 anos. Outras três pessoas ficaram feridas.

Em depoimento para a polícia, a adolescente afirmou que perdeu o controle da direção ao tentar frear o carro para evitar uma colisão com outro veículo, porém confundiu o pedal de frear e acelerou atropelando as vítimas.

A adolescente foi apreendida pela Polícia Civil e autuada em flagrante. Antônio Maria dos Reis, dono do veículo, assinou um termo circunstanciado de ocorrência e foi liberado. O caso será investigado pela Delegacia do Adolescente Infrator, em São Luís.

Fonte: O Imparcial

 

SEAP transfere 149 presos de Santa Inês para a UPR do Anil e aumenta a superlotação no sistema

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP realizou no dia ontem (17), uma operação altamente arriscada com a transferência de 147 presos da Unidade Prisional de Santa Inês para São Luís com 09 viaturas tipo van. A justificativa é que uma reforma que está sendo realizada há mais de dois anos no prédio por uma empresa, precisa trabalhar com o local desocupado para fazer a conclusão da obra em dois meses.

Por outro lado, surgem informações que a SEAP, está com um projeto bastante avançado para a privatização de várias unidades prisionais no Maranhão com parceria pública privada, em que alguns empresários já teriam estado no Maranhão visitando algumas unidades prisionais, selecionadas por uma equipe da secretaria. Todo o processo está sendo construído por uma equipe de Minas Gerais, importada pelo secretário Murilo Andrade, que detém uma república mineira dentro da pasta. Eles copiam um projeto desenvolvido naquele Estado, quando o titular da SEAP do Maranhão foi secretário adjunto do Sistema Penitenciário Mineiro e que não deu resultado positivo.

As Defensorias Públicas Estaduais de todo o país com a Defensoria Pública da União já se manifestaram contra a privatização de unidades prisionais e encaminharam as suas preocupações ao Conselho Nacional de Justiça, destacando inclusive algumas tentativas feitas e que não deram resultado, e que acabaram agravando os inúmeros problemas no sistema penitenciário, mas que no Maranhão estão em amplo avanço.

              Aumento da superlotação na capital

Muito embora a reforma da Unidade Prisional de Santa Inês esteja sendo processada há mais de dois anos e agora com decisão de conclusão dentro de dois meses, a Unidade Prisional do Anil deve enfrentar uma superlotação acentuada, uma vez que normalmente ela existe, e agora se torna fator sério de risco. Há necessidade de uma fiscalização mais presente do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, através das Varas de Execuções Penais, a quem cabem zelar pelos direitos e dignidade da população carcerária com a promotoria especializada. A presença da Defensoria Pública do Estado nas unidades prisionais é muito importante não apenas pelas denúncias, mas pelas ações em defesa dos presos.

Fonte: AFD  

 

TJMA fecha a creche Judith Pacheco e concede auxílio-creche para servidores do judiciário

Unidade foi inaugurada em 1997 para atendimento de público infantil na faixa etária de sete meses a três anos. Presidente do TJMA alega custos elevados e concessão do auxílio-creche beneficia servidores em todo o Estado.

O desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa determinou o encerramento das atividades da Creche Desembargadora Judith Pacheco, que acolhe os filhos de servidores do Poder Judiciário maranhense que atuam em São Luís enquanto estes estão em serviço.

O Ato do TJMA, foi despachado pelo presidente Lourival Serejo na segunda-feira. Por ordem do magistrado, a Diretoria Administrativa deverá encerrar imediatamente os contratos de fornecimento de alimentação e contratação de terceirizados, e a Diretoria de Recursos Humanos o deslocamento dos servidores lotados atualmente na creche para as unidades administrativas e judiciárias do TJMA.

No documento, o presidente da corte considera que “a pandemia impossibilitou o funcionamento e a reabertura da creche nos anos de 2020 e 2021”, e que, “nesse período, mesmo que sem que estivesse cumprindo a sua finalidade, a manutenção da estrutura disponibilizada demandou custos elevados ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.”

O presidente Lourival Serejo ao determinar o encerramento das atividades da Creche Desembargadora Judith Pacheco, em ato contínuo expediu ordem para “a elaboração de minuta do projeto de lei que regulamentará a concessão de auxílio-creche aos magistrados e magistradas e servidores e servidoras”. A alegação é de que, “com caráter mais universal e de maior capilaridade”, o benefício não se restringirá apenas à capital maranhense.

As atividades na creche foram suspensas pela Presidência do Tribunal de Justiça em março do ano passado, quando o Poder Judiciário maranhense ainda estava sob comando do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Segundo dados do próprio TJ-MA, a Creche Judith Pacheco foi inaugurada em 1997, na gestão do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, que num gesto de grandeza decidiu homenagear a desembargadora Judith Pacheco, não apenas como magistrada, mas pela sua importante participação, compromisso e luta para o engrandecimento da Justiça no Maranhão. Começou com a capacidade de atendimento de 20 crianças por turno, com brinquedoteca, salas de vídeo, pedagógica e de estimulação para bebês, espaços voltados para o desenvolvimento cognitivo, emocional e psicológico.

Agora extinta, a creche acolhia um público infantil na faixa etária de sete meses a três anos, e contava com uma equipe multidisciplinar formada por gestora, supervisora, pedagogas, fonoaudióloga, psicóloga, auxiliar judiciária, arte-educadora, auxiliares de serviços gerais, cozinheiras, policiais e cuidadoras (funcionárias terceirizadas), o que elevava os custos de manutenção, e com o auxílio creche um maior número de servidores do judiciário será beneficiado

Fonte: AFD

 

Lula ataca as Forças Armadas: “Quando eu ganhar, vou dizer qual é o papel deles”

Em entrevista coletiva na última segunda-feira (16), o petista Lula atacou os militares e disse que só conversará com as Forças Armadas “quando for eleito”. Tomando como certa a sua vitória nas eleições presidenciais de 2022, o ex-presidiário os desprezou em tom “ameaçador”.

“O que nós vamos fazer com as Forças Armadas é ela cumprir o seu papel constitucional. As Forças Armadas existem para garantir a soberania nacional contra possíveis inimigos internos. Ela tem que tomar conta das nossas fronteiras, das nossas fronteiras terrestres, das nossas fronteiras marítimas. Ela tem que tomar conta do nosso espaço aéreo e ela precisa proteger o povo brasileiro. É isso que ela tem que fazer. E não se meter em política.

Se quiser se meter em política, tira a farda, vai virar um cidadão comum e pode ser candidato a qualquer coisa, nós já tivemos”, disparou ele. Prepotente, Lula afirmou que, ‘quando ganhar’ será o chefe das Forças Armadas, e dirá ‘qual é o papel deles’:

“Quando eu ganhar, eu vou conversar porque, aí, eu vou ser chefe deles e vou dizer o que eu penso e qual é o papel deles. Porque a democracia definitivamente não comporta um estado civil governado por quase 6 mil militares que estão em postos de confiança no governo Bolsonaro”, declarou. A afirmação, além de um claro ataque aos militares, escancara onde o “calo aperta”. De que ele tem tanto medo?

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

Boa Vista do Gurupi no Maranhão aparece no ranking dos municípios com maior letalidade da covid-19

A média nacional da doença é 2,8% de letalidade, mas o estado do Rio de Janeiro apresenta 5,60%. A Covid-19 continua crescendo no Brasil, como é possível acompanhar pelos registros de novos casos da doença que, na última atualização do Ministério da Saúde, passou de 14 mil. Além disso, a quantidade de mortes nas últimas 24h chegou a 434, totalizando 569.492 óbitos por todo o país. Isso significa que o Brasil apresenta uma taxa de letalidade de 2,8% para a Covid-19, sendo o Rio de Janeiro o estado com a maior taxa entre as unidades da Federação, com 5,60%.

No ranking por municípios com maior letalidade da Covid-19 estão: Janduís (RJ), com 50,00%; São Luiz do Paraitinga (SP), com 32,50%; Boa Vista do Gurupi (MA), com 26,67%; Miravânia (MG), com 20,00%; e Ribeirão (PE), com 16,16%. Já os municípios com a menor taxa de letalidade são Bonito de Minas (MG), Aricanduva (MG), Benjamin Constant do Sul (RS), Campo Azul (MG) e Cedro do Abaeté (MG), que apresentam 0% de letalidade.

Os novos dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde divulgada na noite desta segunda-feira (16), com base em informações levantadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, que constam no Painel Covid-19 do portal Brasil61.com. A boa notícia é que o número de pessoas que conseguiram se recuperar da doença passou de 19 milhões.

Taxa de letalidade nos Estados

  • Rio de Janeiro – 5,60%
  • São Paulo – 3,42%
  • Amazonas – 3,23%
  • Pernambuco – 3,19%
  • Maranhão – 2,87%
  • Pará – 2,82%
  • Goiás – 2,79%
  • Mato Grosso – 2,58%
  • Paraná – 2,58%
  • Ceará – 2,57%
  • Minas Gerais – 2,57%
  • Alagoas – 2,56%
  • Mato Grosso do Sul – 2,53%
  • Rondônia – 2,47%
  • Rio Grande do Sul – 2,43%
  • Piauí – 2,20%
  • Espírito Santo – 2,19%
  • Bahia – 2,16%
  • Sergipe – 2,15%
  • Distrito Federal – 2,14%
  • Paraíba – 2,13%
  • Acre – 2,07%
  • Rio Grande do Norte – 1,99%
  • Tocantins – 1,69%
  • Santa Catarina – 1,62%
  • Amapá – 1,59%
  • Roraima – 1,57%

Acesse todas as informações sobre a Covid-19 no seu estado, na sua cidade, em brasil61.com/painelcovid.

Fonte: Brasil 61

 

PT e Haddad pagarão R$ 100 mil a Paula Toller por uso em campanha de música de sua autoria

A cantora afirmou que a canção “Pintura íntima” foi utilizada na campanha presidencial de 2018 sem o seu consentimento. O PT e Fernando Haddad foram condenados a indenizar a cantora Paula Toller, da antiga banda Kid Abelha, em R$ 100 mil pelo uso indevido da canção “Pintura íntima” na campanha eleitoral de 2018. A decisão é do juiz de Direito Cleber de Andrade Pinto, da 16ª vara Cível de Brasília/DF.

A cantora ingressou com a ação alegando que a música foi utilizada em vídeo na campanha presidencial de 2018 sem seu consentimento. Afirma que vídeo foi veiculado em canais de apoio ao candidato, como o site oficial do MST, e que, durante a campanha, o TRE determinou a retirada da obra musical por divulgação de propaganda irregular. Tanto Haddad quanto o partido alegaram, por sua vez, que o vídeo não era de sua coligação, mas de terceiros que eles desconheciam.

O feito começou a ser julgado no RJ, houve recurso de apelação e o processo posteriormente foi distribuído ao juízo do DF. Na análise do caso, o magistrado Cleber de Andrade Pinto considerou que ainda que a propaganda tenha sido produzida e divulgada por terceiros, respondem solidariamente o então candidato e o partido beneficiado, na forma do Código Eleitoral.

“Assim, ao utilizar a obra da autora sem sua autorização, cometeu a parte requerida ato ilícito com violação a texto expresso de lei.” Segundo o juiz, o dano moral sofrido pela autora decorre não só da utilização de sua obra e imagem sem o devido crédito, como de sua vinculação a campanha eleitoral de candidato determinado, ferindo sua imagem perante os apoiadores dos demais concorrentes.

“Tal conduta, por certo, causou significativa violação de seu direito de personalidade, causando danos a seus direitos de imagem, de autora e de intérprete. De modos que a indenização por danos morais é medida que se impõe.” Assim, julgou o pedido autoral procedente e condenou os réus ao pagamento de R$ 100 mil.

Fonte: Migalhas