Câmara dos Deputados adia votação da PEC que altera composição do CNMP

Presidente da Câmara marcou a votação para terça-feira, 19. A proposta permanece sem consenso e tem sido alvo de críticas entre os procuradores.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que a proposta que altera a composição do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público será votada na próxima terça-feira, 19. A discussão do texto (PEC 5/21) foi concluída na tarde desta quinta-feira, 14, e, em seguida, a sessão deliberativa virtual do plenário foi encerrada. Sem consenso, a proposta tem sido alvo de críticas entre os procuradores.

“Esta presidência informa que nós hoje terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o plenário mais completo para facilitar a discussão, tornando-a mais democrática.”

Segundo o texto do relator, a composição do órgão passará de 14 para 17 integrantes, sendo que cinco serão indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo; o corregedor nacional do MP será o vice-presidente do CNMP; será elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC; e prevê, ainda, a inclusão, entre as vedações impostas aos membros do MP, da interferência na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política.

Proposta do relator

O relator da PEC, deputado Paulo Magalhães, apresentou parecer que amplia a composição do CNMP. Serão 17 integrantes (ante os atuais 14), sendo 5 indicados ou eleitos pelo Poder Legislativo (hoje são 2).

O texto define que o corregedor será também o vice-presidente do CNMP e indicado pelo Congresso Nacional dentre os que são ou foram procuradores-gerais de Justiça nos Estados ou no Distrito Federal e territórios.

A indicação do corregedor nacional será feita a cada biênio e caberá à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, alternadamente. A indicação começará pela Câmara logo depois da promulgação da emenda constitucional.

Atualmente, a Constituição prevê a escolha do corregedor por votação secreta, vedada a recondução, sobre a qual a PEC não faz referência. O deputado Paulo Teixeira, primeiro signatário da PEC 5/21, avaliou que a escolha nacional se dará entre os cerca de 50 integrantes mais experientes do Ministério Público.

As competências do corregedor nacional listadas na Constituição continuarão as mesmas, como receber reclamações e denúncias; exercer funções executivas de inspeção e correição geral; e requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições. A proposta determina ainda que seja elaborado um código de ética no prazo de 120 dias após a promulgação da PEC. Se esse prazo não for cumprido, caberá ao Congresso elaborar uma lei ordinária.

Outras vagas

O parecer de Magalhães mantém sem mudanças as indicações de duas vagas para advogados sob responsabilidade do Conselho Federal da OAB, mas amplia para três os cidadãos de notável saber jurídico indicados pela Câmara, pelo Senado e alternadamente entre as Casas.

Quatro integrantes do CNMP serão oriundos do Ministério Público da União, respeitados os quatro ramos que o compõem – Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios. Outros três integrantes do conselho nacional serão oriundos do Ministério Público nos 26 Estados.

O texto também prevê que as duas vagas já existentes e preenchidas, cada uma, pelo STF e pelo STJ poderão ser “ministros ou juízes” e não apenas “juízes”, como ocorre hoje. Outro ministro ou juiz deverá ser indicado pelo Supremo e eleito, a cada dois anos, alternadamente, pelo Senado e pela Câmara. Depois da promulgação, essa eleição começará pelo Senado.

Requisitos prévios

A PEC 5/21 estabelece ainda requisitos de idade e experiência para os candidatos ao CNMP, que valerão também para o preenchimento de cargos por eleição e de cargos de confiança dos órgãos da administração superior do Ministério Público.

Para fazer parte do CNMP, o indicado deverá ter mais de 35 anos de idade e mais de 10 anos na carreira. Outros requisitos para esses cargos poderão ser exigidos por lei orgânica específica de cada órgão estadual ou dos ramos do MPU.

Competências

Se aprovado o substitutivo de Magalhães, ficará mais clara a abrangência das competências do CNMP, que atingirá o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público em geral, sem prejuízo das competências daqueles junto a tribunais de Contas.

O CNMP também poderá receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

A partir da nova redação, o CNMP poderá rever ou desconstituir, por meio de procedimentos não disciplinares, atos que constituam violação de dever funcional dos membros do Ministério Público. Isso será possível ainda em procedimento próprio de controle.

Essa revisão deverá ocorrer quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais. Entretanto, o texto não especifica e quais poderiam ser as interferências.

Será alterado ainda o artigo que trata das funções institucionais do Ministério Público, a fim de proibir eventuais interferências na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política.

Ao STF caberá exclusivamente o controle dos atos dos membros do conselho, que possuem as mesmas prerrogativas e garantias constitucionais dos membros CNJ.

Críticas

Por meio de nota, a ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República e a ANPT – Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho se posicionaram integralmente contra a proposta e pediram a rejeição da matéria. Entre as críticas, está a tramitação acelerada da proposta e a avaliação de que “o texto apresentado viola a autonomia institucional do Ministério Público e a independência funcional de seus membros”.

 “Inicialmente, destacamos que não há razão para o tema ser analisado de forma açodada. Entendemos que a proposta deve ser discutida de maneira serena, com a realização de debates que tenham ampla participação da sociedade, pois ela é a principal interessada no bom funcionamento do Ministério Público. As constantes alterações de texto em poucos dias, sem qualquer debate prévio, prejudicam essa participação e não têm contribuído para uma reflexão profunda e plural sobre uma instituição tão essencial à democracia brasileira”, afirma a nota.

Informações: Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil.

Traições, amantes, chantagens: O fim político de Alcolumbre

Na manhã desta quinta-feira (14), o jornalista Alfredo Bessow analisou as consequências políticas para o Senador Alcolumbre, após usar o engavetamento da indicação de André Mendonça par o STF.

“Alcolumbre é um capacho do STF”, resumiu Bessow.

Em um vídeo esclarecedor, Bessow mostrou que o fato positivo de todos os acontecimentos que desnudaram a política nos últimos anos, aumentaram a percepção do povo brasileiro sobre política.

Segundo Bessow, as próximas eleições devem mudar muito os nomes de políticos que possuem cargo hoje.

No caso de Alcolumbre, o ostracismo o aguarda, que não deve ser eleito.

Alcolumbre se comportou como um menino mimado que chegou ao ponto de chantagear o próprio Presidente da República, como ficou claro nas entrelinhas de uma declaração de Bolsonaro.

Alcolumbre julgou-se acima do que é e pagará um preço tão alto quanto foi a sua presunção.

Alcolumbre segue o caminho de Rodrigo Maia ao optar pelo suicídio político.

Emílio Kerber Filho

Escritor. Jornalista. Autor do livro “O Mito – Os bastidores do Alvorada”.

 

Fernando Haddad diz a empresários que PT não é esquerda e que Lula não sabia da roubalheira na Petrobrás

Em jantar com empresários, Fernando Haddad diz que PT não é de esquerda

  • O petista ‘tranquilizou’ a elite empresarial durante o encontro caso Lula vença a eleição em 2022
  • Haddad também minimizou corrupção na Petrobras

Diante de cerca de 20 empresários, Fernando Haddad afirmou que o PT não é um partido de esquerda, mas de centro-esquerda. O objetivo do jantar com empresários, altos executivos e banqueiros, promovido na quarta-feira (13), em São Paulo, era tranquilizar a elite empresarial se Lula vencer a eleição presidencial em 2022.

“A grande vingança de Lula será fazer o Brasil crescer novamente”, afirmou, segundo o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Em sua fala, o petista também culpou o governo Dilma pelo fracasso econômico da era PT e minimizou a corrupção na Petrobras.

“Houve corrupção na Petrobras no governo Lula, mas eram ações de diretores da empresa, sem o conhecimento de Lula”.

Entre os presentes, estavam Luis Henrique Guimarães, CEO da Raízen; Jan Jereissati, CEO da Ambev; José Olympio Pereira, presidente do Credit Suiss; Florian Bartunek, gestor do fundo Constellation; Ricardo Saad, da Band; e Washington Cinel, que representou a ala bolsonarista do empresariado.

Fonte: Agência Reuters

 

STF proíbe a produção e comercialização de remédios para emagrecer

Com a decisão, ficam proibidos a produção, a comercialização e o consumo de remédios emagrecedores, como a sibutramina. Os ministros atenderam ao pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. É inconstitucional a lei 13.454/17, que autoriza a produção, a comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, os famosos remédios emagrecedores. Assim decidiram os ministros do STF, por maioria, em sessão plenária desta quinta-feira, 14.

A ação foi ajuizada pela CNTS – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde para questionar a lei 13.454/17, que autorizava a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. O dispositivo impugnado dizia o seguinte:

Art. 1º Ficam autorizados a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica no modelo B2, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Segundo a entidade, a toxicidade desses medicamentos ao organismo humano é desconhecida, e a Anvisa, como órgão fiscalizador da eficácia e da segurança dos anorexígenos, recomenda sua proibição no país.

Segundo a argumentação da Confederação, a Anvisa propôs, em 2011, a retirada do mercado da sibutramina e das outras substâncias, anorexígenos anfetamínicos, devido a seus graves efeitos adversos, como dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia, hipertensão arterial. No entanto, “sem prévia motivação e justificação administrativa plausível, ou interesse público relevante”, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, no exercício do cargo de presidente da República, sancionou a lei.

Edson Fachin votou no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da lei e julgar a ação totalmente procedente. O ministro observou que o Judiciário deve ter “deferência técnica” para com decisões de agências reguladoras em normas infraconstitucionais, de acordo com a Constituição.

“Pode o Congresso Nacional autorizar a produção de substância que, potencialmente, pudesse afetar a saúde humana, dispensando o registro?”, questionou o ministro. Edson Fachin asseverou que a atuação do Estado, por meio do poder Legislativo, não pode autorizar a liberação de substância, sem a observância mínima dos padrões de controle editadas pelo próprio poder Legislativo.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o voto da divergência no sentido da inconstitucionalidade da comercialização destes remédios.

Na tarde de ontem, votou Nunes Marques, relator. O ministro registrou que a obesidade é um grande problema de saúde pública no Brasil: “são 529 comorbidades relacionadas à obesidade”, salientou. Nunes Marques afirmou que a população pobre e obesa brasileira não tem opção farmacológica para o combate à obesidade, já que os remédios para esse problema são muito caros.

“A pobreza agrava a obesidade. A eliminação de qualquer alternativa de tratamento da obesidade, especialmente se for uma alternativa barata, traz efeitos severos para os mais pobres (…) A proibição da produção e comercialização dos anorexígenos prejudica milhares de paciente que realmente necessitam desse medicamento.”

Com relação ao parecer da Anvisa de 2011 (contra os anorexígenos), o ministro observou que a resolução da autarquia, quando da votação do PL que originou a lei impugnada, já estava sustada por meio do decreto 273/14.

Nesse sentido, o relator concluiu que a decisão do Congresso Nacional não implicou na indiscriminada aprovação das substâncias para o uso medicamentoso. Para o ministro, o que fez o Congresso Nacional foi anular um ato administrativo da Anvisa que lhe pareceu carente de fundamento, “notadamente levando em conta a opinião de entidades médicas”.

“A sociedade brasileira não pode prescindir dos únicos mecanismos de controle sobre os atos de império da Anvisa, especialmente quando se mostram contrários ao interesse do país.”

Por fim, Nunes Marques asseverou que, no lugar de proibir o uso dos anorexígenos, “deveríamos pensar em um controle mais efetivo e lutar para que seu uso seja feito de forma racional”. Assim, o relator julgou improcedente a ação para validar a lei que autorizou a comercialização e o consumo dos remédios para emagrecer.

“A medida legislativa é plenamente compatível com a Constituição, embora não impeça que, em surgindo evidências novas, possa a Agência retirar novamente tais substâncias do mercado.”

Posteriormente, votou o ministro Alexandre de Moraes. Logo no início de seu voto, o ministro entendeu que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde não tem legitimidade ativa para propor a ação: “ela não representa os médicos, os únicos que a lei permitiu a prescrição desse medicamento”.

Ultrapassada esta questão, Moraes entendeu que foi, sim, uma opção de a Anvisa abolir totalmente a possibilidade dos medicamentos, mas foi uma opção “desarrazoada”, houve excesso, para o ministro.

“A eliminação total de medicamentos eficazes de modalidades de obesidade coloca em risco milhares de pessoas que não têm acesso a outros medicamentos. A lei corrigiu um excesso de ato normativo.”

Luís Roberto Barroso se alinhou ao entendimento do relator. Para o ministro, a lei expressa um consenso médico que se formou em debate no Congresso Nacional. O ministro ressaltou, no entanto, que não pode haver prejuízo à Anvisa, para que ela possa, sim, voltar a dispor sobre o tema, desde que existam elementos novos (medicina baseada em evidências) em linha diversas, que levasse a uma nova proibição.

Fonte: Migalhas

STF derruba leis inconstitucionais do Maranhão para cargo de Capelão Religioso

Colegiado seguiu voto de Nunes Marques, para quem o Estado não deve interferir na liberdade religiosa. São inconstitucionais leis do Maranhão no ponto em que cria cargos comissionados de Capelão Religioso para atuar na Administração Pública estadual. Assim entenderam os ministros do STF em julgamento do plenário virtual. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, para quem o Estado não deve interferir na liberdade religiosa.

A fim de evitar a interrupção abrupta na prestação do serviço público, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram modulados, passando a ter eficácia após 31 de dezembro de 2022.

A ação foi proposta pelo PGR Augusto Aras contra as leis estaduais 8.449/06, 8.950/09, 10.654/2017 e 10.824/18, que criam cargos comissionados de “capelão religioso” na área de segurança pública – nos quadros da PM, dos Bombeiros, da polícia Civil e das secretarias estaduais de administração penitenciária e segurança pública.

As atribuições exercidas por capelão referem-se à prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário.

Liminarmente, o ministro suspendeu as normas por entender que o Estado não deve interferir na liberdade religiosa, nem “preferir uma religião ou outra”. No mérito, converteu a cautelar em apreciação definitiva, mantendo a exclusão dos referidos cargos.

“O Estado não deve interferir na liberdade religiosa, não deve preferir uma religião a outra. Antes, deve proteger todas, indistintamente. Ou seja, desde a primeira Constituição republicana há preocupação em salvaguardar referida garantia do cidadão – liberdade de crença – contra ingerências da parte do Estado.”

O voto do ministro foi seguido por unanimidade.

Fonte: Migalhas

Sobre a cadeira nº 32 da Academia Maranhense de Letras – AML

Meus amigos e amigas. O escritor José Sarney possui todos os meus livros e eu, os dele…

Sobre Benedito Buzar, bom cidadão e grande historiador, porém acredito, sinceramente na força da literatura maranhense e seus grandes escritores. Acredito que não ocorrerá o “favor político”. Acredito na idoneidade de todos os acadêmicos e acadêmicas. Vamos aguardar o dia 21 de outubro… Quando efetivei a minha inscrição na cadeira em voga, a 32, fomos informados que o Governador não seria candidato e que o Presidente José Sarney não se envolveria em disputa literária.

Eu acredito nesse grande homem que entrou na Academia Maranhense de Letras, pela porta da frente, por méritos, e quando não era Governador, e no IHGM com apenas 21 anos de idade, sendo o decano em ambos os círculos de notáveis.

Acredito nos acadêmicos e acadêmicas. Estou na disputa pelo que eu produzi ao longo dos anos. O escritor Carlos de Lima, em sua posse, falou que, infelizmente a Academia tinha chegado tarde demais para ele, devido sua idade. Espero que não ocorra o mesmo comigo.

 Conto com o seu apoio, apoio de todos, em manter contato com os acadêmicos e acadêmicas que votarão no dia 21. ANTONIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA. CADEIRA N° 32. Deus seja louvado!!! Fraternais Abraços!

 

O esgoto que corre a céu aberto na porta do Hospital Guará agride a saúde de pacientes

O sério problema já ocorre há vários meses, e lamentável sob todos os aspectos é que a Caema se mostra indiferente e a direção do hospital Guará aceita e incomoda as pessoas que vão até a unidade de saúde, as quais são obrigadas a ter o seu estado mais acentuado pelo forte fedor que exala, principalmente que muitos veículos estacionam no local e quando se locomovem espalham o esgoto.

Se existe a irresponsabilidade do poder público em deixar um esgoto correr a céu aberto, por outro lado a direção do Hospital Guará, não deixa também de ser omissa, uma vez que muita gente pela pelos pés leva muita contaminação para dentro da unidade saúde. Cabe a direção da Hapvida, proprietária adotar providências urgentes, levando-se em conta o considerável número de pessoas que frequentam o local todos os dias, correndo sérios riscos.

O que causa enorme indignação às pessoas é que saúde não se mistura com doença e mais grave ainda é que a contaminação está na porta de um hospital e a direção de uma casa de saúde não adotar sérias providências diretas ao órgão público e, inclusive com denúncias ao Ministério Público. Lamentável, e ao que parece é que a direção da unidade hospitalar se identifica com a direção da Caema, quanto a inoperância e irresponsabilidade.

Fonte: AFD

 

EUA condenam ex-presidente da Braskem à prisão pelo ‘propinoduto’ nos governos Lula e Dilma

Esquema ocorreu entre 2002 e 2014, durante os governos do PT

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos informou nesta terça-feira (12) que o ex-presidente da Braskem José Carlos Grubisich foi condenado a 20 meses de prisão naquele país, pela constituição de um fundo secreto milionário para subornar servidores públicos e partidos políticos brasileiros, principalmente o PT, durante o governo Lula.

Além de Grubisich, foram também condenados pela Justiça dos EUA funcionários da Braskem e da Odebrecht (rebatizada de Novonor).

O esquema ocorreu entre os anos de 2002 e 2014, quando o Brasil foi governado pelos petistas Lula e Dilma Rousseff. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, delatores nas investigações, revelaram que a Braskem pagou propina em troca de benefícios em contratos com a Petrobras.

A Braskem e a Odebrecht se declararam culpadas, diante da Justiça norte-americana, em troca de um acordo que reduziu a punição.

“Como parte do esquema, Grubisich e seus parceiros desviaram aproximadamente US$ 250 milhões da Braskem para um fundo secreto, que Grubisich e os demais formaram por meio de contratos fraudulentos e empresas de fachada offshore controladas secretamente pela Braskem”, diz o comunicado do DoJ.

Grubisich também se declarou culpado de violar a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA, na sigla em inglês), incluindo conspiração para forjar registros e fraude de relatórios financeiros da Braskem. Além da pena, o executivo terá confiscado US$2,2 milhões e pagará uma multa extra de US$ 1 milhão.

Grubisich chegou a ser preso no aeroporto de Nova York, sob a acusação pelo tribunal federal do Brooklyn de conspiração para lavar de dinheiro com risco de fuga. Ele foi solto em abril de 2020, depois de pagar fiança de US$ 30 milhões.

Fonte: Diário do Poder

 

Câmara aprovou por 392×71 votos valor fixo de ICMS sobre combustíveis

Aprovação foi uma grande demonstração de força de Arthur Lira

Em votação acachapante, a Câmara dos Deputados aprovou por 392 votos a 71 e duas abstenções um valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 11/20. Os governadores que tentaram manipular as bancadas dos seus Estados para votar contra, foram derrotados e a vitória  foi altamente expressiva para o presidente da Câmara dos Deputados.

A aprovação é mais uma demonstração de liderança e força política do presidente da Câmara, Arthur Lira, defensor da medida, mesmo contrariando os governadores. Os deputados ainda precisam votar os destaques que podem alterar o texto.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que obriga estados e Distrito Federal a especificar a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada, que pode ser litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria. Na prática, a proposta torna o ICMS invariável frente a variações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.

Dr. Jaziel estima que as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. “A medida colaborará para simplificação do modelo de exigência do imposto, bem como para uma maior estabilidade aos preços desses produtos”, espera.

Novo cálculo
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, como exemplo, variam entre 25% e 34%, de acordo com o estado.

No substitutivo, as operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária terão as alíquotas do imposto específicas por unidade de medida adotada, definidas pelos estados e pelo Distrito Federal para cada produto.

As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação. As alíquotas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores, multiplicada pela alíquota ad valorem aplicável ao combustível em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alíquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

Tributos
O relator observou que os tributos federais e estaduais são responsáveis por 40,7% do preço da gasolina. “Independentemente da política de preços da Petrobras, a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis”, aponta Dr. Jaziel.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a proposta de rever o ICMS sobre os combustíveis foi objeto de acordo com os líderes partidários.

“O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordávamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos últimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado”, afirmou.

Lira disse que o projeto “circula desde o início da legislatura” e foi debatido em reuniões no Colégio de Líderes e que teve acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão de hoje.

Fonte: Diário do Poder

 

Rodoviários voltam a ser massa de manobra de empresários e anunciam greve

Os empresários do Sistema de Transportes Coletivos de São Luís, retomam as estratégias antigas para auferir vantagens, interesses e o exercício de pressão sobre as autoridades. Ela se tornou vergonhosa na administração municipal passada, quando os empresários deixavam de cumprir acordos trabalhistas e informavam a categoria que não tinham disponibilidades financeiras e as duas categorias se articulavam primeiramente com ameaças de greves, em seguida paralisações por áreas da cidade e assim tripudiavam da população e conseguiam muitas vezes mais do que pretendiam e o poder público se submetia aos interesses de rodoviários e empresários.

No início da atual administração municipal, os empresários se aproximaram do prefeito com articulações semelhantes à administração passada, primeiramente dando a entender a população que os coletivos adquiridos eram do Executivo Municipal, que não tem empresa municipal de transporte e como tal não pode comprar ônibus para servir de coletivo ao povo de São Luís.

A audácia dos empresários de transportes coletivos de São Luís é tamanha, que na concorrência pública conseguiram impor as suas regras e uma verdadeira farsa foi montada para a divisão das linhas de coletivos mais rentáveis ficassem com os líderes e de maior suporte financeiro. O resultado é que o transporte do jeito como é manipulado, não atende a população e os problemas são crescendo e o povo sofrendo mais e sendo excluído de um direito.

A Câmara Municipal, que conta com muitos vereadores recebendo favores de empresário, faz de conta que o problema é apenas da prefeitura. A SMTT, que administração passada era uma espécie de aliada dos empresários, em eles tinham até escritório dentro da Secretaria Municipal de Trânsito de Transporte, precisa ser independente e se posicionar em defesa de um transporte de qualidade para a população.

Quem não se recorda das inúmeras greves articuladas entre as duas categorias por empresas, que acabou se tornando uma verdadeira afronta as autoridades e muito mais a população sofredora de São Luís. A verdade, é que exige um posicionamento sério e duro para acabar com esse tipo de articulação, por parte da Prefeitura de São Luís, da Câmara Municipal de São Luís, do Ministério Público e do Sistema de Segurança Pública. O que não pode é se deixar a população a mercê de empresários e rodoviários, tentando impor regras próprias para os serviços de transportes coletivos, em total desrespeito e prejuízos ao povo de nossa capital.

Fonte: AFD