STJ decide que embriaguez do condutor não afasta dever da seguradora de indenizar vítima de acidente

O STJ, ao apreciar a questão, entendeu que o seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de indenizar o segurado, mas possui função social no sentido de garantir os direitos da vítima, que seria duplamente penalizada com a exclusão da cobertura securitária.

Recentemente, o STJ manteve decisão do TJ/SC que condenou uma seguradora a indenizar terceiro que teve seu veículo atingido pelo caminhão de propriedade da empresa segurada, conduzido por funcionário que se encontrava embriagado.

O motorista do caminhão invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com outro veículo que trafegava em sentido oposto. O teste do bafômetro apontou índice de 0,46ml de álcool por litro no sangue do motorista do caminhão. Diante disso, o proprietário do veículo atingido ajuizou ação pleiteando indenização no valor de R$ 164 mil pelos danos sofridos.

O juiz de primeiro grau entendeu não ter sido comprovado que a ingestão de álcool teria contribuído para a ocorrência do acidente e determinou que a seguradora pagasse a indenização. O TJ/SC manteve a condenação da seguradora, ressaltando que mesmo comprovada a embriaguez, ela tem obrigação de cobrir os prejuízos causados a terceiros.

A seguradora recorreu ao STJ sustentando que, devido ao estado de embriaguez do motorista do caminhão segurado, impunha-se a aplicação da cláusula do contrato que excluía a cobertura. De acordo com o recurso, a direção sob efeito do álcool violaria a boa-fé objetiva do contrato de seguro, consagrada no artigo 768 do Código Civil.

O STJ, ao apreciar a questão, entendeu que o seguro de responsabilidade civil não diz respeito apenas à obrigação de indenizar o segurado, mas possui função social no sentido de garantir os direitos da vítima, que seria duplamente penalizada com a exclusão da cobertura securitária.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a cláusula do contrato que prevê negativa de cobertura na hipótese de acidente de trânsito causado pela embriaguez do segurado deve ser considerada ineficaz contra terceiros. Solução contrária, pontuou o ministro, “puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco”.

O relator ressaltou que o STJ já havia manifestado entendimento no sentido de que o condutor que dirige embriagado agrava o risco contratado e poderia perder a cobertura do seguro. Contudo, no presente caso o dano não foi do segurado, mas decorrente da cobertura de responsabilidade civil a terceiros.

O relator ponderou ainda que “o tema merece nova reflexão, tendo em vista que nesta espécie securitária não se visa apenas proteger o interesse econômico do segurado relacionado com seu patrimônio, mas, em igual medida, também se garante o interesse dos terceiros prejudicados”.

Trata-se de precedente relevante, que representa alteração na posição tradicional da jurisprudência, que afastava o direito ao seguro no caso de embriaguez, e que privilegia os princípios legais do Código Civil, especialmente a função social do contrato. A decisão foi proferida pela terceira turma do STJ.

Fonte: Migalhas

 

Empresários e rodoviários respondem ao prefeito e iniciam greve por aumento de tarifas de coletivos

A greve anunciada pelos rodoviários, prevista para a quinta-feira (21), já foi iniciada. A antecipação é decorrente do prefeito Eduardo Braide ter anunciado de que não haverá reajuste nas tarifas dos transportes coletivos e de estar adotando medidas que visam não prejudicar os usuários dos transportes coletivos pelos direitos de ir e vir. O jogo de interesses entre rodoviários e empresários é muito interessante, sob o aspecto vergonhoso para fazer pressão às autoridades.

Os empresários deixam de honrar o acordo coletivo de trabalho, destacando que estão operando no vermelho e que para cumprirem com as suas responsabilidades precisam de reajuste nas tarifas, ensejando a que os rodoviários passem a fazer pressão às autoridades e a prejudicar os usuários. É uma estratégia antiga e muito bem incorporada pelas autoridades da administração municipal anterior. Muitas vezes a população era surpreendida com Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte definindo percentuais e valores dos reajustes e datas para entrar em vigor. Em outras ocasiões, o executivo municipal esperava por audiências de conciliação na Justiça do Trabalho e acatava as reivindicações do empresariado, uma vez que a relação entre empresários e a prefeitura não eram muito próximas, basta apenas citar que eles tinham até escritório dentro da SMTT.

Como o prefeito Eduardo Braide se posicionou antecipadamente contra qualquer reajuste, os empresários já estariam ingressando na Justiça do Trabalho com um pedido de conciliação entre eles, rodoviários e a prefeitura de São Luís. Caso não haja entendimentos entre as partes e depois de algumas, a própria Justiça do Trabalho pode arbitrar um percentual, baseando-se em vários itens, mas os que pesam mais são os valores acumulados dos aumentos dos combustíveis e de peças de reposição.

Hoje (19) foi a vez que a empresa Retrans, que parou e deixou mais de 20 bairros sem coletivos. Amanhã e depois serão outras, estratégias bem conhecidas e que acabam favorecendo os empresários e por extensão os rodoviários, que têm sido muitos úteis como massa de manobra.

O que se faz necessário e com bastante urgência é que a prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal façam uma revisão geral na farsa das concessões dos transportes coletivos e por direito garanta um serviço com um mínimo de dignidade para a população da capital. Basta de exploração, e falta de respeito aos direitos dos cidadãos que podem ficar impedidos de vir a valer. Outro fator importante para a democratização dos serviços de transportes coletivos e a participação das comunidades para que elas possam se manifestar sobre os sofrimentos diários enfrentados para ir e voltar ao trabalho, enfrentando verdadeiros desafios.

Fonte: AFD

 

Conselho de Farmácia não pode proibir registro de formados por ensino a distância, determina TRF-1

A União é o ente público responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior, bem como regulamentar os requisitos para o registro de diplomas de cursos de educação

Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu que o Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro profissional de alunos formados em cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EaD).

O Grupo Ser Educacional apresentou apelação contra sentença que indeferiu sua petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de que o Conselho Federal de Farmácia carece de legitimidade passiva.

O relator da apelação, desembargador Hercules Fajoses, afirmou que, no tocante a legitimidade passiva do Conselho Federal de Farmácia, aplica-se a teoria da encampação, segundo a qual a autoridade, ao contestar a ação e adentrar no mérito da causa, atrai para si a legitimidade passiva.

Quanto ao mérito, o magistrado destacou que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não compete aos conselhos de fiscalização profissional a avaliação ou a regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação.

No caso, o curso de Farmácia EAD do Centro Universitário Maurício Nassau foi reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação desde 2017, competindo ao Conselho Profissional apenas a efetivação do registro profissional, concluiu Fajoses, garantindo o direito de registro profissional de alunos graduados no curso de Farmácia na modalidade EaD.

Para o advogado Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados, e responsável pela defesa do Ser Educacional, essa é uma relevante decisão, pois serve de paradigma a ser observado em procedimentos análogos feitos por conselhos federais de outros cursos de graduação, sobretudo na área de saúde.

Fonte: CONJUR

 

Mais de metade dos brasileiros deixou de usar veículos devido os preços dos combustíveis

Preço da gasolina comum no Brasil está acima de R$ 6 há seis semanas.

Levantamento divulgado pelo instituto Paraná Pesquisas nesta segunda-feira, 18, revela que 62,5% diminuiu a frequência de utilização de seus veículos particulares devido ao alto valor dos combustíveis.

A população da região Sul do país foi a que mais deixou de utilizar seus veículos: 6,3%. Seguida pela região Sudeste (63,4%) e Nordeste (60%). As regiões Norte e Centro-Oeste somam, juntas, 61,2%, segundo a pesquisa.

Para a realização desta pesquisa foi utilizada uma amostra de 2.300 habitantes, sendo esta estratificada segundo sexo, faixa etária, escolaridade, nível econômico e posição geográfica. O trabalho de levantamento dos dados foi feito através de entrevistas pessoais telefônicas, não robotizadas, com habitantes com 16 anos ou mais em 26 Estados e Distrito Federal e em 208 municípios brasileiros durante os dias 12 a 15 de outubro de 2021.

O levantamento da Paraná Pesquisas atinge um grau de confiança de 95,0% para uma margem estimada de erro de aproximadamente 2,0% para os resultados gerais. Nas análises das questões por localidade, o grau de confiança atinge 95,0%.

O preço do litro da gasolina comum no Brasil está acima de R$ 6 há seis semanas, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em média, o litro do combustível no país é vendido a R$ 6,117. Em 19 das 27 unidades da federação, o produto era comercializado por mais de R$ 6 entre 3 e 9 de outubro, período do levantamento mais recente do órgão.

A gasolina mais cara do Brasil está no Rio de Janeiro, onde o litro é vendido pelo preço médio de R$ 6,764. Em segundo lugar aparece o Piauí, com o combustível custando R$ 6,733 o litro, em média. O Rio Grande do Norte vem a seguir (R$ 6,675 o litro).

Diário do Poder

 

‘Tirar a independência do MP é desproteger a sociedade’, diz Sérgio Moro

Ex-ministro da Justiça fez duras críticas à PEC que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Sérgio Moro: “O Brasil precisa de um Ministério Público forte e independente”

O ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sérgio Moro criticou, nesta segunda-feira (18), a PEC que altera a composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Em vídeo publicado nas redes sociais, Moro argumenta que o promotor precisa de independência para fazer seu trabalho com autonomia, sem medo de sofrer retaliações.

“Tem uma proposta na Câmara dos Deputados que, se for aprovada, vai permitir que políticos interfiram no trabalho do Ministério Público, ou seja, na atividade daquele promotor”, afirmou. “Você acha que o promotor vai ter condições de realizar seu trabalho sem medo de sofrer retaliações ou punições, quando ele, por exemplo, investigar uma pessoa poderosa que tenha influência política?”, questionou o ex-juiz.

Segundo Moro, tirar a independência do Ministério Público é desproteger a sociedade. “É deixar as vítimas daqueles crimes vulneráveis”, sentenciou. Moro pediu aos seus seguidores que pressionem os deputados contra a proposta. “Fale com seu deputado. Peça para ele votar contra essa proposta. O Brasil precisa de um Ministério Público forte e independente”, concluiu.

Portal Correio

 

Governo pode garantir auxílios combinados de R$ 400 até o fim de 2022

Ideia em estudo é, além de turbinar o Bolsa Família, prorrogar o auxílio emergencial até o final do ano que vem

O governo federal pode anunciar em breve o pagamento de R$ 400 por mês até o fim de 2022 em forma de dois auxílios combinados: Bolsa Família e prorrogação do auxílio emergencial da pandemia.

O valor é mais próximo do prometido pelo presidente da República com o Auxílio Brasil, evolução do Bolsa Família, mas menor que o pretendido por alguns ministros da área política do governo.

A discussão envolve a reposição da inflação, que afeta mais a população carente e gira em torno de 10% atualmente, e trata-se de uma tentativa de ganhar popularidade em regiões com voto tradicionalmente na esquerda.

Os grandes entraves, entretanto, estão no âmbito legal da iniciativa, que precisaria passar pelo Congresso para não se submeter ao teto de gastos e no lógico.

Afinal, o Brasil vive redução drástica de casos e mortes há meses graças à vacinação e a reabertura total está cada vez mais próxima, o que inviabilizaria o discurso da prorrogação do gasto emergencial no ano que vem.

Coluna do Claudio Humberto

 

A fome chega ao caminhão do lixo

Circula nas redes sociais um vídeo que mostra várias pessoas em um bairro nobre de Fortaleza, procurando comida em um caminhão de lixo. As imagens viralizaram nas redes sociais, onde foi originalmente postado por um usuário. Elas chegaram a pedir ao motorista do veículo que demorasse um pouco parado e a colaboração dos que fazem a coleta. Foi uma cena chocante e uma demonstração de que a fome é muito séria. Pesquisas revelam que 41% dos brasileiros estão passando fome e no Maranhão ela atinge mais de 60% com a extrema pobreza de fome e miséria

A cena registrada em um bairro nobre de Fortaleza, no Ceará, pode ser vista em circunstâncias diversas em inúmeros outros estados e municípios. Cerca de 8 pessoas procuram no caminhão parado na via, enquanto garis organizam o lixo a ser despejado na caçamba. A realidade de Fortaleza não é diferente de vários estados e municípios brasileiros, em que os governadores estão com cofres abarrotados, muitos dos quais com recursos destinados para a covid-19 e indiferentes às necessidades de subsistência do povo. Aqui em São Luís, além das disputas nos conhecidos lixeiros, nas feiras, mercados e Ceasa se tornou bem visível o número cada vez maior de famílias com filhos pequenos ajuntando e   pedindo alimentos. Muitos chegam a dizer que não estão pedindo dinheiro, apenas comida para matar a fome.

Fonte: AFD

 

TCE pode multar 51 câmaras municipais por falta de informação sobre estrutura e funcionamento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por meio de sua Secretaria de Fiscalização, já abriu os procedimentos relativos à aplicação de penalidades às 51 câmaras municipais que não responderam ao questionário aplicado pelo órgão sobre a estrutura e funcionamento dos legislativos municipais.

São eles: Água Doce do Maranhão, Amapá do Maranhão, Bacuri, Barão de Grajaú, Belágua, Bequimão, Bernardo do Mearim, Bom Jardim, Buriti, Buritirana, Cachoeira Grande, Cajapió, Cajari, Centro Novo do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Guimarães, Jatobá, Lagoa Grande do Maranhão, Lajeado Novo, Luís Domingues, Magalhães de Almeida, Marajá do Sena, Matinha, Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Mirador, Nova Iorque, Olho d’Água das Cunhãs, Olinda Nova do Maranhão, Passagem Franca, Peritoró, Poção de Pedras, Presidente Médici, Primeira Cruz, Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João dos Patos, São Raimundo das Mangabeiras, São Roberto, Satubinha, Senador La Rocque, Sítio Novo, Sucupira do Norte, Timon, Turiaçu, Tutóia e Vargem Grande.

A corte de contas encerrou, no final do mês passado, a primeira etapa do levantamento, passando agora à etapa de análise dos dados e consolidação do relatório final. O objetivo é conhecer as comissões existentes nas câmaras, assim como sua atuação no planejamento do município.

Além das que estão inadimplentes com o questionário, 21 câmaras respondentes deixaram de encaminhar as planilhas com os dados cadastrais dos vereadores: Alto Alegre do Maranhão, Bacurituba, Barreirinhas, Benedito Leite, Cândido Mendes, Carutapera, Central do Maranhão, Estreito Godofredo Viana, Imperatriz, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Miranda do Norte, Mirinzal, Pastos Bons, Pinheiro, Santa Rita, São Raimundo do Doca Bezerra, Sucupira do Riachão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.

Uma vez que é obrigatório o fornecimento das informações ao TCE, os responsáveis pelas câmaras inadimplentes ficam sujeitos à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e ao pagamento de multa de R$ 2 mil.

O levantamento ainda está em análise, no entanto, chamou atenção o fato de que, dos 166 respondentes, 128 afirmaram regulamentar os prazos do processo orçamentário em suas leis orgânicas, e apenas 74 informaram possuir comissão mista de orçamento. Quanto à participação popular, 116 câmaras informaram realizar audiências públicas e 95 informaram realizar levantamento das necessidades da população para subsidiar a apreciação e aprovação das peças orçamentárias.

Depois de concluída, a análise do questionário passará por um procedimento de validação. Os resultados obtidos no levantamento subsidiarão as ações do TCE-MA em relação a normativos, orientações e capacitações destinadas às câmaras municipais.

Considerando o cronograma para encerramento da ação, as câmaras inadimplentes poderão regularizar sua situação até a próxima sexta-feira (22/10). Ao término desse prazo, serão autuados os processos de multa, conforme determina a IN TCE/MA nº 69/21.

ASCOM TCE-MA

 

MPF move ação contra mineradora Aurizona e o governo do Maranhão por rompimento de barragem em Godofredo Viana

Foram pedidas a reparação dos danos ambientais e o pagamento de indenização para as famílias atingidas pelo desastre.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de liminar, contra a empresa Mineração Aurizona S/A, por danos ambientais, e o Estado do Maranhão, por omissão na fiscalização das estruturas da mineradora. As irregularidades teriam provocado degradação ambiental e prejuízos à população da comunidade de Aurizona, em Godofredo Viana (MA), após o rompimento, no dia 25 de março, da lagoa do Pirocaua, que era utilizada como barragem pelo empreendimento.

Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a empresa seja obrigada a reparar os danos ambientais, realizar obras para evitar novos desastres e a pagar multa e indenizações às famílias atingidas. Além disso, que o Estado do Maranhão realize fiscalizações periódicas para verificar a segurança das estruturas.

 Entenda o caso – Um laudo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) estimou que, por ocasião de intensas chuvas, um volume de 136 mil metros cúbicos de água rompeu um dos lados da lagoa do Pirocaua e extravasou, juntamente com grande quantidade de resíduos sólidos, lama e vegetação. O imenso volume de detritos atingiu outras lagoas conhecidas como “Juiz de Fora” e “Lago do Cachimbo”, que servem para o abastecimento de água potável, recreação e pesca pela comunidade local, degradando uma extensão de 30 mil metros quadrados de vegetação nativa ciliar. O MPF foi comunicado do fato pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, que apontou, ainda, possíveis riscos iminentes à Reserva Extrativista RESEX Arapiranga, bem como à contaminação do Rio Tromaí.

De acordo com a ação, a estrutura da lagoa do Pirocaua estava sendo utilizada como reservatório de água pela mineradora, que é subsidiária da empresa canadense Equinox Gold, em sua atividade de extração e beneficiamento de ouro. No entanto, a Mineração Aurizona omitiu o registro do equipamento como barragem e não o submeteu às regras da Política Nacional de Segurança de Barragens, o que impossibilitou que fossem adotadas as medidas necessárias para impedir o desastre. Aliado a isso, constatou-se a omissão do poder público estadual, pois a Sema havia concedido ao empreendimento a outorga do Direito de Uso de Águas da lagoa para a finalidade de aproveitamento industrial, mas não caracterizou a verdadeira natureza da estrutura.

Após o rompimento da barragem, um laudo emitido pela Sema constatou que as estruturas para o armazenamento de águas e rejeitos de mineração não foram mantidas em condições de segurança e aplicou multa de R$ 10 milhões de reais pelas irregularidades e danos ambientais. A responsabilidade da Mineração Aurizona também foi apontada por um relatório de fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A empresa alegou que teriam ocorrido chuvas fortes e atípicas na data do extravasamento, mas a Sema afirmou que o volume pluviométrico estava dentro do esperado para o período, o que foi confirmado pelo laboratório do Núcleo de Geociências da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Além disso, o MPF afirma que a intensidade das chuvas é irrelevante para a definição da responsabilidade da empresa, pois o rompimento ocorreu em estrutura utilizada para suas atividades de mineração.

 Pedido de liminar – O MPF requer que, no prazo de 60 dias, a Mineração Aurizona apresente à Sema e à AMN os Planos de Segurança de Barragem (PSA) e de Ação de Emergência (PBA), relativos à Lagoa do Pirocaua e demais componentes do empreendimento, e implemente as medidas neles indicadas. Além disso, que a Sema revise as estruturas já caracterizadas como barragens, busque outras não declaradas como tal e realize fiscalizações semestrais para verificar a implementação das providências de segurança apontadas nos planos, assinalando os prazos necessários, sanções a serem aplicadas e o desmonte daquelas instalações classificadas como “barragens à montante”.

Ao final do processo, o MPF pede que a empresa seja condenada a reparar os danos causados ao meio ambiente, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), e a realizar as obras e medidas necessárias para impedir a ocorrência de novos desastres, com fiscalização conjunta da Sema e ANM, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão de reais. Por fim, que a Mineração Aurizona pague indenização de R$ 10 milhões de reais pelos danos ao meio ambiente e mais o valor de R$ 20 mil reais para cada família atingida, além de multa diária de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1044595-25.2021.4.01.3700 – 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão

 

Braide afirma para usuários: “Não haverá reajuste de tarifas para os transportes coletivos”

O prefeito Eduardo Braide, através de vários veículos de comunicação ratificou hoje, o que já havia afirmado através das redes sociais de que não haverá aumento nas passagens dos transportes coletivos de São Luís. A iniciativa do dirigente municipal foi dar uma resposta imediata aos usuários, que se mostravam preocupados com as manifestações de rodoviários e empresários, que anunciam paralisações para a próxima quinta-feira (21).

Para evitar possíveis prejuízos para a população, a prefeitura de São Luís já estaria adotando providências, dentre as quais, em que caso de paralisação, que seja garantido pelo menos 70% da frota em circulação normal, daí a preocupação de solicitação a Justiça do Trabalho e à Secretaria de Segurança Pública para garantir o direito de quem quer trabalhar e evitar principalmente piquetes nas garagens das empresas.

A greve é de iniciativa dos empresários, que como estratégia deixa de honrar compromissos de acordo salarial feito com os rodoviários, sob o argumento de que estão operando no vermelho e para tanto precisam de reajuste de tarifas para atender as determinações dos acordos salariais. Acostumados a muitas facilidades e inúmeros privilégios, os empresários nos últimos anos foram muito bem favorecidos pelo ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Chegaram a tentar aproximação com o prefeito Eduardo Braide, visando coloca-lo a mercê aos seus interesses, mas pelo visto, o que eles esperavam não deu certo e a manifestação pública do prefeito da capital, pelo seu posicionamento, deixou bem claro, que a relação ficará restrita ao aspecto institucional.

A grande expectativa é que os empresários já estariam se articulando com vistas a recorrer a justiça e através de uma decisão liminar consigam implantar reajustes que visam unicamente atingir os usuários de transportes coletivos, que pagam preços bastante elevados para um serviço de péssima qualidade.

A verdade é que os empresários vêm tripudiando de há muito com as autoridades e a população de São Luís. Está na hora da Prefeitura de São Luís e a Câmara Municipal se unirem, e mais o Ministério Público para fazerem uma revisão geral na licitação pública feita na administração passada, que acabou se transformando em uma farsa com privilégios vergonhosos e com um serviço cada vez mais deficiente e altamente irresponsável. Apenas como um exemplo bem visível, basta se ver a realidade dos terminais, em que o da Praia Grande oferece muitos riscos.

Fonte: AFD