TSE atropela a Constituição e aumenta seus poderes de censura

Resolução aprovada pelos ministros exclui o Ministério Público do papel constitucional de acionar o judiciário para tomar decisões

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta (20), por unanimidade, uma resolução que atropela a Constituição Federal e exclui o Ministério Público do papel constitucional de provocar o judiciário para tomar uma decisão.

O poder autoconcedido ao TSE aumenta o poder de polícia e de censura, inclusive prévia, da Corte Eleitoral sobre cidadãos, jornalistas e todos os órgãos de imprensa, além das redes sociais.

A decisão vem na esteira de decisões anteriores de ministros do Supremo Tribunal Federal como Rosa Weber e o próprio Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que se negaram a arquivar ações a pedido do Ministério Público.

O ministro aposentado Marco Aurélio Mello disse, na ocasião, que quando o autor da ação (MP) pede o arquivamento, resta ao judiciário apenas oficializar. Mello também foi censurado ontem pelo TSE por esclarecer que Lula não foi inocentado ou absolvido.

No detalhe

Com a nova acrobacia jurídica, o TSE fica autorizado, por ele mesmo, a ordenar a remoção das fake news “de ofício”, sem a necessidade de provocação pelo Ministério Público ou partes atingidas. Tudo para controlar o que pode ou não ser falado ou escrito por pessoas físicas ou jurídicas, relacionadas ou não a campanhas.

A notícia do novo mecanismo de censura a pretexto de tornar equilibrada e justa a disputa eleitoral na reta final deste segundo turno das eleições surpreendeu representantes das redes sociais, ao ser anunciada ontem (19), pelo ministro e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em encontro para debater ações de reforço ao combate à desinformação.

A resolução ainda reduz para o máximo de duas horas o limite para a remoção de conteúdos falsos, após determinação da Corte Eleitoral. Prazo este que cai para até uma hora, na véspera da eleição.

Também foi proibida a veiculação de propagandas eleitorais pagas na internet nas 48 horas antes do segundo turno e nas 24 horas após a votação. E autorizado que o TSE determine a suspensão de perfis flagrados com “produção sistemática de desinformação”, publicando de forma “contumaz” informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral.

Antes da resolução que agiliza a censura ao conteúdo falso, o TSE esperava uma das partes questionar a publicação para retirá-la do ar, indicando o link da informação falsa ou descontextualizada. Se o mesmo conteúdo fosse publicado por outro perfil, mesmo sendo idêntico, o mesmo processo precisa ser feito, uma vez que o link seria outro. Com a resolução, a decisão que retirou do ar conteúdo idêntico é estendida à nova publicação repetida em outro espaço, sem necessidade de provocação das partes afetadas.

Moraes explicou que o método já é aplicado pelas plataformas digitais contra republicações de desinformações nas redes sociais. E uma assessoria de desinformação do TSE passará a identificar notícias fraudulentas idênticas, combatendo a republicação em novos links.

“Uma vez que a nossa assessoria de desinformação verificar que aquele conteúdo, aquele vídeo foi repetido, com mesmo conteúdo, não haverá necessidade de nova ação, de uma nova representação, de uma nova decisão. Haverá uma extensão e a imediata retirada do conteúdo fraudulento”, explicou o ministro Moraes.

O presidente do TSE citou o crescimento de 1671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais desde as eleições de 2020. E afirma haver “agressividade” nos conteúdos falsos, com discursos de ódio.

(Com informações do UOL)

 

Para Marco Aurélio, atuação ‘trepidante’ de Alexandre de Moraes prejudica respeito à Justiça

Notícia falsa se combate com notícia verdadeira, diz o ex-presidente do TSE. O ministro Marco Aurélio, recém-aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou de “muito trepidante” a atuação do ministro Alexandre de Moraes, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que, segundo ele, “não é bom para a respeitabilidade do próprio Poder Judiciário”.

Marco Aurélio foi presidente por três vezes do TSE e se tornou uma das vítimas da escalada autoritária do tribunal, que censurou a divulgação de trecho de sua entrevista à Rádio Bandeirantes na qual ele esclarece que o ex-presidente Lula, ao contrário do que afirma, “não foi absolvido e nem inocentado” pelo STF, que apenas decidiu – “com meu voto contrário”, lembrou – devolver os processos contra o petista à estaca zero, para serem reiniciados.

O ministro comentou esses temos durante entrevista concedida nesta sexta-feira (21) ao programa Jornal Gente, da Rádio Bandeirantes. Ele afirmou que “a notícia falsa há de ser combatida pela notícia verdadeira” e não por meio de censura.

Ele criticou a resolução que permite ao TSE censurar notícias que seus ministros considerem supostamente “falsas”, apesar das garantias de liberdade de liberdade e de direito à informação expressas na Constituição.

O ministro explicou que, “a priori, não se pode dizer como um veículo de comunicação deve agir ou como uma rede social deve atuar

Agora, de acordo com essa resolução que na prática suspende as regras constitucionais, o presidente do TSE pode ordenar numa canetada a exclusão de conteúdo na internet ou de veículos de comunicação, mesmo sem a manifestação do Ministério Público ou de eventuais “ofendidos”.

O ex-presidente do próprio TSE Marco Aurélio alertou que é praticamente impossível a parte condenada derrubar uma decisão como essa. No entanto, na avaliação de Marco Aurélio Mello, a medida também é danosa porque contraria do que está expresso na Constituição:

O ex-presidente do Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral Marco Aurélio foi entrevistado no Jornal Gente pelos jornalistas Thays Freitas, Pedro Campos e Cláudio Humberto.

 

Políticos perversos e o comércio de ilusões: A fraude da promessa de churrasco

Na campanha eleitoral para a presidência da Argentina, Alberto Fernández e Cristina Kirchner se elegeram prometendo ao povão que, no governo, garantiriam geladeira cheia e churrasco à vontade.

O povão se iludiu. Elegeu os dois. E eles meteram a Argentina numa crise desesperadora: inflação alta, desemprego, escassez de alimentos e óbvia alta nos preços com muita gente passando fome – e isso não é tudo.

Cadê o churrasco? No palácio do governo não falta carne. Mas o povão…

Muitos alertaram que aqueles dois fariam com a Argentina o mesmo que o chavismo fez com a Venezuela, que vive hoje uma crise humanitária jamais vista. Pois aqueles dois venezuelizaram a Argentina! Com a diferença de que o fizeram em curtíssimo tempo. E não foi por falta de aviso!

Detalhe, Cristina Kirchner é formalmente acusada de vários crimes (entre eles, o de formação de quadrilha). Mas, como se vê, a maioria dos eleitores argentinos não ligou para esse pormenor…

Outro detalhe, os dois argentinos, com Maduro (ditador da Venezuela) e Lula/PT, todos seguem as diretrizes do Foro de São Paulo. E o desastre de Argentina e Venezuela só não se consumou nos governos petistas em especial porque o mensalão foi denunciado, atrapalhando o projeto.

Não é mera semelhança. Lula promete churrasco ao povão enquanto planeja levar o Brasil pelo mesmo caminho de Argentina e Venezuela. E nem dá para dizer que ele esconde isso! Não vê quem não quer.

Só há políticos que fazem promessas calhordas porque existe gente que, entre uma ilusão doce e a realidade amarga, opta por viver na ilusão.

Renato Sant’Ana

Advogado e psicólogo. E-mail do autor: sentinela.rs@uol.com.br

 

Por omissão do poder público, barracas e árvores sem podas impedem a visão do Liceu Maranhense

Há mais de quatro anos, um acordo entre o então prefeito Edivaldo Holanda Júnior fez um acordo com proprietários de barracas do comércio informal da praça Deodoro com vistas a desocupar o local para as obras de construção de um novo logradouro pelo IPHAM. O então dirigente municipal negociou com o pessoal do comércio informal, registrando que eles provisoriamente ocupariam a frente e uma lateral do tradicional colégio Liceu Maranhense, enquanto seria viabilizado um local digno e favorável ao comércio para a instalação de todos.

O tempo passou e as obras, inclusive da rua Grande foram concluídas e hoje já são bem visíveis as marcas do vandalismo nos dois locais. O pessoal do comércio informal foi vergonhosamente enganado e muito contrariados permanecem num local, que não é próprio para as suas atividades. O ex-prefeito foi embora e o novo, de quem esperavam um acolhimento e respeito aos seus direitos, nunca se dignou a buscar entendimentos, mesmo com solicitações dos prejudicados.

Diante da realidade, se desconhece qualquer ação da Câmara Municipal de São Luís e do Ministério Público, diante do problema que afeta a paisagem das praças Phanteon e Deodoro e diretamente do Liceu Maranhense, um dos mais tradicionais estabelecimentos de ensino do Estado, retirando a sua visão do contexto turístico e cultural de São Luís, afinal de contas, grandes expressões do potencial literário maranhense, estudaram ou ensinaram no estabelecimento de ensino. Diante das referências, não se pode admitir por omissão, incompetência ou desrespeito, que não seja encontrada uma solução para o sério problema e se dê a devida e necessária atenção que se faz necessário.

Há uma urgência, de que os movimentos culturais, literários e turísticos se mobilizem pela restauração da visão ampla do Liceu Maranhense e das praças do Phanteon e Deodoro. Mas, acima de tudo, o poder executivo municipal precisa cumprir o seu dever de cuidar e preservar o centro histórico de São Luís, transferindo para local digno o pessoal do comércio informal, restaurando inclusive o tráfego de veículos no local.

Fonte: AFD

 

Ministra do TSE suspende direito de resposta de Lula em 164 inserções da propaganda de Bolsonaro

Decisão de Maria Claudia Bucchianeri foi tomada nesta quinta; caso deverá ser analisado pelo plenário do TSE

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o direito de resposta que garantia ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à Presidência da República, o direito a 164 inserções na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL).

“O procedimento é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta, bem assim com a colegialidade que norteia os julgamentos sobre propaganda, nos termos do art. 2º da Portaria nº 791/2022”, escreveu a ministra.

A magistrada decidiu que o caso deverá ser analisado pelo plenário. “Nesse contexto, recebo os presentes embargos declaratórios como recurso inominado (art. 58, § 5º da Lei nº 9.504/97) e a ele atribuo, excepcionalmente, eficácia suspensiva, até respectiva análise colegiada”, acrescentou Maria Claudia Bucchianeri, que deu à defesa dos dois candidatos um prazo de 24 horas para se manifestarem.

Associação ao canibalismo

O presidente Bolsonaro obteve direito de resposta sobre uma propaganda eleitoral feita pela campanha do ex-presidente Lula que sugere que o chefe do Executivo federal seja canibal. A decisão é do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A propaganda do PT usa trechos de uma entrevista de Bolsonaro na qual o presidente cita a visita que fez a um agrupamento indígena e diz que, na cultura dos integrantes daquele povoado, quando um indígena morre, o corpo é cozinhado e, depois, ingerido por todos os que presenciam o ritual.

Na entrevista, Bolsonaro comenta que estava disposto a se submeter à cultura indígena e a comer o corpo, mas destaca que não o fez porque ninguém de sua comitiva concordou em participar.

A campanha do PT, no entanto, usou apenas algumas falas de Bolsonaro na propaganda, entre elas “eu comeria um índio sem problema nenhum”. De acordo com Sanseverino, a campanha de Lula retirou a fala de contexto para “incutir a ideia de que o candidato representante [Bolsonaro] admite, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana”.

Fonte: R7

 

Carmen Lúcia ministra do STF : ‘Não se pode permitir a volta de censura’, ao comentar decisões do TSE

Ministra Carmen Lúcia demonstrou preocupação com decisões da corte sobre liberdade de expressão durante a campanha

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que “não se pode permitir a volta de censura” no Brasil. Ela demonstrou preocupação com decisões tomadas pela corte em razão da campanha do segundo turno das eleições deste ano.

Durante a sessão desta quinta-feira (20), a corte validou uma liminar que impede a exibição do documentário “Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro”, produzido pela produtora Brasil Paralelo. O tribunal também confirmou a desmonetização de canais do YouTube que fariam propaganda eleitoral para o presidente Jair Bolsonaro.

O TSE também aprovou, por unanimidade, uma resolução que reduz o tempo para a remoção de notícias falsas das plataformas digitais, das atuais 48 horas para duas horas, após as decisões da Corte. Em caso de descumprimento do novo prazo, a multa é de R$ 100 mil por hora, a partir da notificação

Em seu voto, Carmen Lúcia disse que, embora concorde com a resolução até o dia 31 deste mês, o mecanismo não deve ser usado para aplicação de censura.

“Este é um caso que ainda que em sede de liminar é extremamente grave, porque de fato nós temos uma jurisprudência no STF na esteira da Constituição no sentido de impedimento de qualquer forma de censura. Medidas como esta, mesmo em fase de liminar, precisam ser tomadas como algo que pode ser um veneno ou um remédio”, disse.

“Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Este é um caso específico e que estamos na iminência do segundo turno das eleições. A proposta de inibição é até o dia 31 de outubro para que não haja comprometimento da higidez, segurança e da escolha do eleitor. Mas se, de alguma forma, isso se comprovar, se desdobrando para uma censura, deve ser imediatamente reformulada essa decisão”, completou a magistrada.

Outra decisão do TSE proíbe os comentaristas do grupo Jovem Pan de se refererirem ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como “descondenado” e “ex-presidiário” . A medida foi vista com preocupação por entidades de imprensa e como censura pela empresa de comunicação.

Em editorial publicado na tarde desta quarta (19), a Jovem Pan sinalizou aos seus espectadores que repudia as decisões impostas pelo TSE, mas que vai obedecer às decisões tomadas pelas cortes da Justiça. A emissora chama atenção para o fato de que “justamente aqueles que deveriam ser um dos pilares mais sólidos da defesa da democracia estão hoje atuando para enfraquecê-la e fazem isso por meio da relativização dos conceitos de liberdade de imprensa e de expressão, promovendo o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões”.

Fonte: R7

Movimento de advogados aponta que “desordem informacional” do TSE é “censura institucionalizada”

A coordenação nacional do Movimento Advogados Pró Bolsonaro Brasil emitiu nota pública alertando que a desordem informacional criada por ministros do TSE em julgamento recente a pedido do PT contra o Brasil Paralelo caracteriza censura prévia. A nota diz que “trata-se de decisão inconstitucional que “institucionaliza a consolidação da censura no Brasil sob a denominação de desordem informacional”.

Os advogados da coordenação nacional do movimento de advogados apoiadores do Presidente Bolsonaro indicam que a expressão “desordem informacional” criada pelo vice presidente do TSE para impor censura a plataforma Brasil Paralelo é uma invenção mirabolante que afronta as liberdades e os princípios constitucionais basilares insculpidos na constituição federal e que a “desordem informacional” inventada configura “regulamentação dos meios de comunicação, das mídias sociais  e dos seus conteúdos” decorrente de um “ativismo judicial enviesado”.

A nota da coordenação nacional dos advogados pró Bolsonaro destaca que qualquer indicativo legal ou projeto de governo versando sobre regulamentação de conteúdo é inconstitucional e a decisão do TSE que impôs censura ao Brasil Paralelo é um estado de coisa inconstitucional.

Os advogados mencionam a negação da vigência da constituição federal com a imposição de censura prévia sob a denominação de “desordem informacional” é uma realidade consolidada no Brasil, indicando que  os incisos IV e IX do art. 5°  e art. 220,  §2° da CF/88 impedem a censura e asseguram que é livre a manifestação do pensamento e que é livre a expressão da atividade de comunicação independentemente de censura ou licença e que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Os advogados fazem um grave alerta:

“somente será necessário que militantes comunistas, socialistas  e integrantes de partidos políticos de extrema esquerda sintam-se  insatisfeitos com conteúdo de postagens em redes sociais,  de filmes, documentários, minisséries, programas de debates em geral com críticas, manifestações do pensamento e opiniões divergentes as suas pautas para buscarem de forma enviesada medida judicial visando impor censura prévia alegando ‘desordem informacional’ com base no precedente inconstitucional sedimentado por ministros integrantes do TSE.”

Ao final concluem que “a desordem informacional é censura prévia institucionalizada no Brasil”.

Jornal da Cidade Online

 

Criminalidade ganha reforço com 50 presos da saída temporária do Dia das Crianças que não retornaram

Há um clamor da sociedade brasileira, sobre as conhecidas saídas temporárias concedidas pela justiça para presos dos mais diversos níveis de periculosidade, que com as chamadas progressões de pena, não demoram muito tempo para atingirem o semiaberto, em que recebem benefícios diversos. Eles, além de receberem o direito de trabalhar e dormir em abrigos penais, geralmente inserem nos seus “serviços”, muitos crimes, mesmo cumprindo pena de favorecimento. Recentemente, em São Luís, a polícia conseguiu prender 03 que sequestraram um empresário.

Outro fato alarmante é que nas saídas temporárias, são inseridos, muitos bandidos de elevado índice de periculosidade, em que Sistemas Penitenciários burlam recomendações de promotores e juízes de varas das execuções criminais. Se torna necessário relatar, que as saídas temporárias estão previstas na Lei das Execuções Penais e que os juízes das execuções penais, cumprem apenas os emanados da lei.

Diante de inúmeras denúncias da inserção de bandidos e até estupradores entre outros condenados por crime hediondo, entre beneficiados, magistrados estão fazendo avaliações nas fichas criminais de cada um dos que recebem os benefícios das saídas provisórias. Com as devidas e necessárias precauções, muitos não retornam, a maioria em razão de ter sido aliciada para integrar quadrilhas e fortalecer a criminalidade com experiências e conhecimentos adquiridos, dentro cárcere, uma vez que, muitos entram sem qualificação e saem das prisões como profissionais do crime, mesmo com comportamentos exemplares para o Sistema Carcerário, que faz parte das estratégias das organizações, diante da ausência de seletividade por práticas de delitos.

Tramitam na Câmara Federal projetos de leis, que visam acabar com as saídas temporárias e outros sobre restrições e avaliações bem rigorosas para a concessão de benefícios. As progressões para criminosos como estupradores e autores de outros crimes hediondos é vista como favorecimento para bandidos e total desrespeito às famílias das vítimas e a revolta é mais acentuada com o benefício das saídas temporárias, destacam alguns projetos.

A grande revolta e indignação da sociedade é que se num grupo chamado de “ressocializados,” existe um número considerável número de elementos ávidos para retornar à criminalidade é diante de avaliações equivocadas ou favorecimentos para inserções deles no benefício.

Apenas como exemplificação, a concessão da saída temporária para 934 presos pela Vara das Execuções, 50 deles decidiram não retornar e com absoluta certeza se constituem em um percentual superior a 5%, expressivo reforço para a bandidagem, exatamente quando a violência no Maranhão é bastante acentuada e recebe um substancial reforço de 50 bandidos, e de graça, como diz a gíria popular.

Fonte: AFD  

 

 

“Brasil vive práticas semelhantes às da Inquisição e de países ditatoriais”, afirma jurista

A Constituição Federal tem sofrido sucessivas violações, especialmente no que tange a liberdade de expressão de jornalistas, parlamentares e cidadãos de bem. Nestas eleições, por exemplo, nota-se a censura contra veículos de comunicação que produzem conteúdos reais, com críticas a candidatos ou mesmo a cidadãos que querem exprimir sua opinião, em total desrespeito à cidadania e aos limites constitucionais. Para o jurista Jackson Di Domenico, que foi desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, o Brasil tem vivido práticas semelhantes às da época da Inquisição e de países ditatoriais. 

 “Na época da Inquisição, um tribunal investigava, acusava, julgava e punia as pessoas consideradas por eles como ‘hereges’. A punição variava desde ser preso sem comida por alguns dias até a tortura ou morte na fogueira. Séculos depois, temos presenciado práticas semelhantes com a abertura de inquéritos disfarçados de ‘combate à desinformação ou atos antidemocráticos’, por quem se considera vítima, acusa e julga ao mesmo tempo, sem oportunizar elementos essenciais, como o contraditório ou a defesa jurídica”, afirma o jurista. 

A Constituição Federal veda a censura ou limitação à liberdade de pensamento e de crença. Este, inclusive, era o entendimento adotado reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal, a exemplo do julgado na ADI 2566, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes: 

“[…] A liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso dos argumentos críticos. Consenso e debate público informado pressupõem a livre troca de ideias e não apenas a divulgação de informações. 5. O artigo 220 da Constituição Federal expressamente consagra a liberdade de expressão sob qualquer forma, processo ou veículo, hipótese que inclui o serviço de radiodifusão comunitária. […]”

No entanto, hoje, diz Domenico, algumas decisões judiciais são frágeis por violarem a lei maior e os princípios básicos do direito, como as liberdades individuais.

“Nem na época do Império Romano era permitido um cidadão romano receber chicotadas sem o devido processo legal”, lembra o especialista, que também é doutor e mestre em direito constitucional, pós-graduado em direito eleitoral e autor de livros jurídicos.

Na semana passada, por exemplo, uma decisão determinou que a produtora Brasil Paralelo retire do ar vídeo que vincula um candidato à presidência da República a esquemas de corrupção em seu governo. O vídeo, produzido há cinco anos, foi montado com reportagens e fatos de ampla circulação nacional na grande mídia em 2004, 2005 e 2006. 

“Se o fato foi objeto de condenação, examinado por todas as instâncias da justiça do Brasil, por que não pode ser divulgado para os cidadãos formarem suas convicções? Cabe lembrar que a despenalização do candidato que estava preso, ocorreu por uma formalidade de localização geográfica, contudo os fatos, até o presente momento, não foram refutados”, esclarece Domenico.

Para ele, diversas decisões têm extrapolado as competências do Estado Democrático de Direito, violando gravemente a Constituição Federal ao censurar conteúdos reais, ferindo não apenas a liberdade de expressão, mas também o princípio da impessoalidade, consagrado no art. 37, caput, da CF e caríssimo ao exercício da cidadania, quando, se fosse o caso, caberia, no máximo, o direito de resposta a quem se sentiu prejudicado, sem afastar a possibilidade de eventual reparação civil posterior.

“Temos percebido reiteradas interferências partidárias no poder judiciário, principalmente no processo eleitoral deste ano, provocando, por vezes, total insegurança jurídica, uma vez que as decisões se manifestam contrárias à Constituição e a jurisprudência. Além do que as decisões parciais que beneficiam um candidato ou partido, ficam ao arrepio da imparcialidade, atributo que deve ser indispensável a afirmação do Estado Democrático de Direito em um país civilizado”, finaliza o jurista, que também é presidente do Instituto Justiça, Paz e Felicidade.

Jornal da Cidade Online

 

TSE censura ministro Marco Aurélio por esclarecer que Lula não foi absolvido

Três vezes presidente do TSE, ministro informou que Lula não foi absolvido e nem “inocentado”

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua surpreendendo pelas decisões autoritárias e desta vez decidiu censurar o ministro aposentado Marco Aurélio Mello por dizer que o ex-presidente Lula não foi absolvido ou inocentado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelos quais foi condenado na 13ª vara federal de Curitiba, teve a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão ocorre na semana em que o TSE proibiu jornalistas do grupo Jovem Pan de chamar Lula de ladrão, corrupto, descondenado, ex-presidiário e chefe de organização criminosa.

Desta vez, a Corte eleitoral proibiu a veiculação do parecer do jurista que ocupou cadeira no Supremo Tribunal Federal por 32 anos, além de presidir o TSE em três oportunidades, em relação ao caso do petista.

No caso, o vídeo com a explicação de Marco Aurélio sobre a situação de Lula foi cortado e em seu lugar foi incluído um QR code da Justiça Eleitoral.

Diário do Poder