STF aprova federações partidárias, que devem ser registradas até 31 de maio

O fim do prazo para o registro de federações partidárias válidas para as eleições deste ano ocorrerá no dia 31 de maio, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (9/2), por maioria. A corte aprovou dispositivos da Lei 14.208/2021, que dispõe sobre a formação de federações partidárias verticalizadas, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais.

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que foi acompanhado pela maioria dos integrantes do STF. Ele modificou seu voto, pois em medida cautelar havia sugerido que o prazo acabasse em 31 de março. O ministro disse que atendeu a pedidos formulados por dirigentes partidários.

Além do relator, os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor de referendar as federações.

Gilmar Mendes votou para fixar a data final para o registro em 5 de agosto, sendo seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Já Nunes Marques votou para invalidar totalmente a criação das federações.

Ao defender sua medida cautelar, o relator afirmou que as federações vão substituir, com vantagens, as extintas coligações. Ele explicou: “As coligações consistiam na reunião puramente circunstancial, para fins eleitorais de partidos diferentes. Partidos que muitas vezes tinham linha programática antagônica. Este fato permitia, nas coligações em eleições proporcionais, uma fraude à vontade do eleitor”, afirmou.

De acordo com o magistrado, “não se trata de uma junção apenas circunstancial para fins eleitorais”. “A lei exige uma união estável de ao menos quatro anos entre os partidos. a legislação exige um grau relevante de afinidade e um programa comum, o que minimiza linhas ideológicas distintas. Além disso, a legislação vincula o funcionamento depois das eleições e haverá atuação integrada”, disse Barroso.

Além disso, o ministro ressaltou que a nova lei prevê sanções aos partidos que se desvincularem das federações. Essas punições incluem a vedação de ingressar em outras federações nas duas eleições seguintes e de usar o fundo partidário até completar o tempo remanescente. “O tratamento dado pela legislação minimiza o risco de fraude de vontade do eleitor.”

O ministro Gilmar Mendes, que em dezembro último havia pedido destaque da matéria no Plenário Virtual, agora votou por aprovar a lei, mas sugeriu que as federações fossem registradas até 5 de agosto.

“A lei aprovada não cria um organismo paralelo ao sistema partidário. Cuida, isso, sim, de estatuir uma faculdade à disposição dos partidos para, querendo, celebrarem uma federação de partidos. A decisão em formar uma federação é acompanhada de custos políticos elevados”, ponderou Gilmar.

Para Alexandre de Moraes, as federações são diferentes das coligações.
“É um mecanismo intermediário que mostra que o Congresso vem buscando modelos para aprimorar o sistema partidário. O partido é livre se quiser aderir ou não”, disse ele.

O ministro André Mendonça aprovou o novo prazo. “A nova data equilibra, traz a razoabilidade, em função do tempo de iminência da formação das possíveis federações. Traz essa segurança jurídica e viabiliza a própria formação em um tempo proporcional e razoável.”

Segundo o ministro Nunes Marques, que votou contra a formação de federações, “tal como ocorria com as coligações, nas federações os votos confiados a um candidato ou a um partido político podem resultar, e quase sempre resultam, na eleição de alguém filiado a outra agremiação partidária, em provável descompasso com a vontade do eleitor. Esse talvez seja o ponto mais negativo das federações partidárias”.

Coligações x Federações
As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador).

Por meio de uma ADI, o PTB argumentou que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação

partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e acabou vedada pelo Parlamento em 2017.

Fonte: CONJUR

 

Atentado contra culto religioso e o silencio da CNBB

Um grupo de marginais, bandoleiros, arruaceiros, intolerantes radicais, invadiram com violência a Igreja Nossa Senhora do Rosário de São Benedito, no bairro São Francisco em Curitiba/PR no último sábado (05/02/22).

A horda liderada pelo desqualifico vereador do PT Renato Freitas, munida de bandeiras do PT e do PC do B, interrompeu e acabou com uma missa.

O fato é sem precedentes na nossa história e caracteriza um ato criminoso de cerceamento de liberdade de culto e de liberdade religiosa.

A agressão que chegou às raias da barbárie, também ofende a liberdade de pensamento, liberdade de crença, liberdade de organização religiosa e liberdade de expressão.

A liberdade de culto compreende a liberdade de orar e a de praticar atos litúrgicos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos protege a liberdade de religião e de opinião.

A Constituição Federal brasileira, no artigo 5º, VI, estipula ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.

Já o Código Penal brasileiro estabelece:

“Art. 208 – Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena – reclusão, de um a três anos e multa.”

O que ocorreu em Curitiba/PR, portanto, é um fato gravíssimo e um ato criminoso explícito.

Um atentado à Democracia e uma afronta contundente à Comunidade Católica, Cristã e a todas as religiões do Brasil.

E, como fato público – exposto em vídeos que correm o mundo – cabe ao Ministério Público oferecer denúncia penal contra todos e todas as pessoas direta e indiretamente envolvidas nessa ação de terror.

Tão grave como os atos de ódio praticados dentro de um templo religioso indevassável no curso de um ritual sagrado é o silêncio cúmplice da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB, que tem a obrigação moral e institucional de defender a Comunidade Católica brasileira.

A CNBB, em sua atual composição, é dominada por uma minoria de líderes radicais que não representam a Igreja em seu conceito coletivo, já que agem motivados por convicção ideológicas socialistas, incompatíveis com o Cristianismo.

A escolha do caminho do silêncio é a afirmação institucional da sua absoluta falta de sintonia com os Católicos do Brasil e do Mundo.

Luiz Carlos Nemetz

Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias

 

Partido União Brasil nasce tomando R$1 bilhão de quem paga impostos

Partido terá a maior bancada da Câmara, com 81 deputados federais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chancelou nesta terça-feira (8), a criação do novo partido União Brasil, com a fusão do DEM e do PSL, que nasceu com “direito” a cerca de R$1 bilhão do pornográfico Fundo Partidário extraído do bolso de quem paga impostos.

O União Brasil passa a somar a maior bancada da Câmara, com 81 deputados, que garante à sigla a maior parcela anual do Fundo Partidário, não menos indecoroso, de cerca de R$160 milhões.

A janela partidária, que dá direito aos parlamentares descontentes com seu partido para trocar sua legenda sem perder o mandato, fica aberta entre os dias 3 de março e 1º de abril. Este será o momento de possíveis insatisfeitos com a fusão buscarem nova afiliação.

A União Brasil se declara, em seu estatuto, um partido “social liberalista” e defende que o Estado atue como “regulador” da economia e com foco em garantir serviços essenciais à população, “como saúde, educação, segurança, liberdade, habitação e saneamento”.

Coluna do Claudio Humberto

 

“Ditadura da toga” e o sequestro da soberania popular

A democracia brasileira agoniza. Dessa vez, não por obra dos militares – como nos idos anos 1960/70, ao calor dos embates da Guerra Fria –, mas, paradoxalmente, justo por quem deveria, mais que todos, ser o guardião-mor da ordem jurídica e do Estado democrático de Direito: o Supremo Tribunal Federal (STF). 

Inúmeras e notórias têm sido as trapaças, por parte de membros do STF, aos regramentos estabelecidos em leis ordinárias e nos artigos e cláusulas da própria Constituição de 1988, não raro com recurso a justificativas hermenêuticas formalistas e facciosas que nada mais representam que uma farsa de aparente viés “republicano”, a escamotear as verdadeiras motivações de caráter político, corporativo e, mesmo, pessoal de seus protagonistas, submersos no pântano do conluio e da contravenção sistêmica – há muito instalada nas várias instâncias do Estado brasileiro –, garantindo-lhes lastro e efetividade. 

O STF degenerou-se numa agremiação política sem voto, num partido sem mandato, sem representação popular, não obstante (e descabidamente) com mais poder que o Parlamento e a Presidência da República, a perseguir sem tréguas aqueles a quem seletivamente acusa do autoritarismo que a própria Corte pratica no seu dia-a-dia, em total e absoluta impunidade.

Monocraticamente, e sem prestar contas a ninguém, os monarcas da toga sequestraram para si, num golpe de Estado já implantado, a soberania popular, subvertendo, em definitivo, a principal cláusula pétrea da Constituição Cidadã – por eles, agora, reescrita em sua mais nova e despudorada versão:

“Todo poder emana do STF e em seu nome será exercido!”

Não há mais uma Constituição em vigor (já que desrespeitada a todo instante pelos integrantes do Tribunal). Não existe mais Lei ou segurança jurídica para nada. Cidadãos e empresas já não sabem se a regra de ontem será a mesma de hoje, ou se a de hoje, a de amanhã. Tudo depende do humor cambiante, do subjetivismo incomplacente e/ou da índole charcosa de cada juiz.

“Suas Excelências” investigam, acusam, intimidam, censuram, perseguem, denunciam, legislam, interferem em outros Poderes, participam de reuniões políticas, de lives públicas, pronunciam se fora dos autos, tomam partido, investem midiaticamente (e sem pudor) na própria imagem, assumindo, ao mesmo tempo, o papel de tribunal de exceção, de governo, de parlamento e de delegacia de polícia – em que o juiz escolhe até o(a) delegado(a) que vai conduzir uma investigação ilegal por si mesmo decretada (sic!).

O desmonte da Operação Lava Jato; a soltura sistemática de corruptos; o omissão no julgamento de réus de colarinho branco; a cassação de políticos com mandato popular e a censura à liberdade de expressão (como no caso das redes sociais) são outros tantos exemplos contundentes que ilustram a real ameaça que, atualmente, tal qual uma espada de Dâmocles, paira sobre o pescoço dos cidadãos comuns e/ou das organizações civis que ousem criticar o convencional establishment ou pretensamente aspirem à reversão da velha ordem oligárquica (esta mental e patrimonialista), hoje comandada e liderada pelos partidários da capa preta. 

Até as eleições de 2022 encontram-se seriamente ameaçadas, à medida que são os próprios membros do STF, em revezamento na direção do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que impõem um modelo suspeito de urna eletrônica que, por todas as evidências até aquireveladas (inclusive em relatórios técnicos da Polícia Federal), já demonstrou ser, no mínimo, de confiabilidade duvidosa e vulnerável à manipulação de hackers.

Ou seja: a instituição que deveria ser a fonte máxima de segurança, suscita angústia e inquietação; de equilíbrio e isenção, promove intransigência e facciosismo; de ordem e justiça, gera comoção e iniquidade.

Quem, de fato (e por direito), tem a obrigação constitucional de governar – o Poder Executivo – não está governando; de legislar – o Poder Legislativo –, não está legislando (ou o faz sob pressão acintosa do Judiciário, como no caso da rejeição do voto impresso). Arbitrariamente, apenas um único Poder, hoje em dia – o Judiciário –, do alto de sua arrogância e desplante, arvora-se a assumir, ativa e totalitariamente, as rédeas do país, sem qualquer prerrogativa legal ou amparada legitimidade para tal investidura – e fica por isso mesmo, ante a alienação de uma plateia deveras anestesiada e a pusilanimidade de autoridades (civis e militares) acovardadas.

Tribunais de Justiça são instituições fundamentais e decisivas no contexto das sociedades democráticas contemporâneas. Cumprem a função de salvaguarda, em última instância, do pacto social consagrado nas Cartas Constitucionais de cada nação e de sua estabilidade no tempo. Representar, pois, tais entidades uma cominação à ordem democrática vigente, ao invés de garantia ao cumprimento pleno do Estado de Direito, é um contrassenso em si mesmo, uma inadmissível contravenção autoritária, de forte tempero fascista, que desencadeia, para além da insegurança jurídica de fundo, sentimento generalizado de descrédito e de revolta – como ocorre no caso brasileiro, na atualidade.

Inútil existirem estruturas de desenho republicano e democrático na ausência de homens de conteúdo ético à altura, que honrem e sustentem o ethos das suas funções e finalidades. A falência da atuação do STF, em sua atual e disparatada contextura, é uma prova cabal da tibieza e hipocrisia de seus membros, cuja parcialidade de conduta coloca até em questionamento, indevidamente, a própria existência (e relevância) da instituição perante o conjunto da população. Trata-se, ao fim e ao cabo, de um retumbante fracasso institucional que resvala, diretamente, nos mandatários e políticos que escolheram e nomearam pessoas desqualificadas e moralmente pútridas à titularidade da Corte, sem a devida observância dos mínimos requisitos constitucionais.

São os delineamentos desse quadro sombrio, enfim, que ensejam a propagação da imagem de “Suas Excelências” aos moldes da esculpida pelo jurista e professor da USP, Modesto Carvalhosa, por ocasião de seu pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, ao Senado, no ano de 2019:

“Ministros (do STF) não podem ser confundidos com pontas de lança de organizações criminosas comandadas por políticos profissionais, sob pena de descrédito total das nossas instituições”. 

Ou, em similar bosquejo, a entrevista por ele previamente concedida ao jornalista José Nêumanne, em 3/3/2018, em que afirmava, já àquela altura, ser: “O ‘quadrilhão do STF’ o braço ‘armado’ do crime organizado da corrupção, que, desafiando a sociedade, pretende continuar lutando pela restauração plena dos na direção do nosso país”.

Sim, o STF – por conta de sua atual e esdrúxula composição – é o verdadeiro câncer do Brasil. O maior inimigo da nação. E por ele a democracia tupiniquim já ingressou, faz tempo, na UTI da história hodierna, mórbida e mutilada, sob coma induzido, hoje respirando por aparelho, com muita dificuldade, em estágio avançado de metástase terminal – e f….-se o país!

Alex Fiúza de Mello

Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA). Mestre em Ciência Política (UFMG) e Doutor em Ciências Sociais (UNICAMP)

 

Termelétricas e distribuidoras de energia nadam em dinheiro e o consumidor é explorado

O Brasil virou o “eldorado das termelétricas”, que são a mais cara, atrasada e poluente geração de energia. Nem os ambientalistas se importam com a geração sua suja, queimando combustíveis fósseis. Nunca faturaram tanto, com os valores dos contratos de até R$25 milhões ao dia. Só a Eneva, do BTG Pactual de André Esteves, ganhou tanto com as contas de luz de 2021, de valor pornográfico, que decidiu distribuir R$35 milhões aos membros do conselho de administração.

Mais que banco

O conselho de uma termelétrica receberá mais que o triplo dos R$10,3 milhões presenteados pelo Itaú Unibanco aos seus conselheiros.

Escassez malandra

Após tocar o terror sobre riscos de apagão por “escassez hídrica”, as termelétricas foram acionadas sem demora. Sob custos astronômicos.

Resgate no cativeiro

A “escassez hídrica” levou os “consumidores cativos” a pagar contas de luz com “bandeira tarifária vermelha patamar 2”, a mais alta de sempre.

Toda pinta de lorota

Não faltou água na torneira, durante a “escassez hídrica” de 2021, mas impôs aos brasileiros a mais cara a conta de luz de todos os tempos.

Coluna do Claudio Humberto

 

Sindicalista diz à CPI do Transporte que há corrupção na SMTT com empresário

Paulo Henrique afirmou que sistema piorou após a licitação e revelou que “ônibus que já estavam operando foram entregues como novos”

Em um depoimento cheio de graves denúncias, o presidente do Sindicato dos Usuários de Transporte Coletivo Rodoviário, Hidroviário, Aéreo do Estado do Maranhão (SINDUTCOL-MA), Paulo Henrique da Silva, apontou, na tarde desta terça-feira (08), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo da Câmara de São Luís, uma série de deficiências no sistema de ônibus da cidade.

O representante dos usuários opinou sobre soluções para a diminuição da tarifa e fez acusações verbais de corrupção dentro da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), envolvendo o empresário Manuel Cruz, que presta serviços de consultoria à pasta. “O usuário da capital maranhense não aguenta mais ser transportado como sardinha em lata, pagando caro por isto”, declarou.

Em resposta a questionamento dos membros do colegiado, Paulo Henrique afirmou que o sistema piorou após a licitação de 2016 e revelou que alguns “ônibus que já estavam operando em algumas linhas foram entregues como novos”. “Tudo que estou falando aqui, eu posso provar, com base em documentos que constam em relatório que vou disponibilizar à CPI”, completou.

Revelação de Suborno

Paulo Henrique revelou uma suposta prática de suborno envolvendo o consultor Manuel Cruz com lideranças comunitárias para evitar manifestações contra os péssimos serviços prestados pelos consórcios que operam linhas nas comunidades. Ele destacou que o consultor é um verdadeiro manipulador dentro da SMTT.

O depoente revelou ainda que 60% dos ônibus novos, que foram entregues à população nos últimos dois anos, estão nas garagens. “Senhores, o prefeito Eduardo Braide está sendo manipulado por algo que ele não conhece”, pontuou Paulo Henrique.

Ao final do depoimento, o representante dos usuários de transporte entregou um vasto relatório com provas das denúncias que apresentou. Ele também defendeu a regulamentação do transporte alternativo. “No momento de sofrimento da greve de ônibus, são eles [trabalhadores do alternativo] que nos socorrem”, afirmou.

Próxima reunião

Diante das graves denúncias, a CPI resolveu aprovar a convocação do empresário Manuel Cruz, consultor de trânsito e transporte da SMTT, para que ele possa esclarecer as acusações que também já haviam sido apontadas por outros depoentes. A próxima reunião do colegiado está marcada para a tarde da próxima terça-feira, 15.

A audiência foi presidida pelo vereador Chico Carvalho (PSL), presidente da CPI. Durante a oitiva, o convidado respondeu a questionamentos do vereador Octávio Soeiro (Podemos), secretário do colegiado; e do co-vereador do Coletivo Nós (PT), Jhonatan Soares, que integra a comissão como membro.

CPI – A Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada no dia 6 de dezembro de 2021 com o objetivo de apurar a licitação e os contratos de concessão aos empresários que operam o sistema de transporte público na capital. O colegiado terá o prazo máximo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, com a possibilidade de prorrogação por igual período – quando solicitada pelos próprios integrantes do colegiado.

Fonte: Comunicação da CMSL

‘Pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados’, decide juíza

Nada há de ilegal no fato de uma escola exigir de seus alunos o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para que possam frequentar as aulas presenciais. Ilegalidade cometem os pais que se recusam a vacinar seus filhos. Porque, como consequência da visão negacionista, deixam de cumprir sua obrigação de zelar pela segurança e pela saúde dos menores e ainda prejudicam o exercício do direito à educação das crianças.

Com esse raciocínio, a juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou pedido de Habeas Corpus de uma mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada. A magistrada ainda determinou que sejam comunicados o Conselho Tutelar e o Ministério Público para que garantam à criança o direito de tomar a vacina: “Sejam os órgãos oficiados da presente impetração e desta sentença, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola”.

No dia 26 de janeiro, o Colégio Pedro 2º, Campus Realengo, enviou e-mail aos pais e responsáveis informando que os estudantes que não apresentarem comprovante de vacinação contra Covid não poderão acessar o colégio para frequentar as aulas presenciais. A mãe de uma aluna de 11 anos não vacinada, e matriculada no 6ª ano do ensino fundamental da instituição, pediu HC com o argumento de que a exigência fere o direito legal da criança de estudar.

A mãe afirmou que não permitiram que a menina “participasse do experimento vacinal contra Covid, para protegê-la de futuros problemas, pois o experimento ainda não apresenta garantias e nem segurança para quem faz uso” (sic). Ao rejeitar o Habeas Corpus e determinar a extinção da ação, a juíza afirmou que quem viola os direitos da criança são os pais, não o colégio. “Os fatos narrados revelam que os pais da paciente estão violando seus direitos fundamentais à saúde e à educação. A petição inicial é, portanto, notícia da prática de ilegalidade pelos genitores da paciente”, escreveu.

Na sentença de 11 páginas, a juíza descreve decisões da Anvisa, do Supremo e trechos de normas de proteção à criança e ao adolescente para concluir que “a vacinação obrigatória é medida constitucional, legal, proporcional e com amparo científico”. Para a magistrada, “as medidas indiretas de coerção, como restrição de acesso a lugares e estabelecimentos, inclusive, educacionais, é igualmente amparada no ordenamento jurídico”.

Ainda de acordo com a decisão, a autoridade que os pais exercem sobre filhos menores é um poder-dever, exercido com fundamento e nos limites da lei, sempre em observância dos direitos dos menores. A violação dos direitos dos filhos é, inclusive, causa de suspensão ou perda do poder familiar. “Logo, os pais, no exercício do poder familiar, têm o dever de assegurar o acesso de seus filhos à saúde e, portanto, às vacinas recomendadas pelas autoridades sanitárias. Em outras palavras: os pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados.”

Em casos de omissão como esses, se justifica a intervenção estatal para proteger a criança. “A vacinação de crianças exige especial zelo do Poder Público e da sociedade, já que as crianças, enquanto pessoas em desenvolvimento, não podem exercer pessoal e diretamente seu direito à vacinação.”

Fonte: CONJUR

 

STF concede liberdade condicional ao ex-ministro Geddel Vieira Lima preso com R$ 51 milhões

Com o entendimento de que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal para o livramento condicional, como cumprir mais de um terço da pena, não ser reincidente em crime doloso, ter bom comportamento, bom desempenho no trabalho e não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o pedido de liberdade condicional do ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima.

Na decisão, o relator da execução penal também homologou a remição de 681 dias da pena, em razão de trabalho e estudo.

Geddel foi condenado pela 2ª Turma do STF, juntamente com o irmão, o também ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro e associação criminosa, relacionados ao armazenamento de cerca de R$ 51 milhões em caixas e malas em um apartamento em Salvador. A pena inicial, de 14 anos e dez meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, foi reduzida com a exclusão do crime de associação criminosa. Em setembro do ano passado, ele obteve a progressão para o regime semiaberto por ter cumprido um sexto da pena.

Ao deferir o pedido da defesa, Fachin observou que foram atendidos os requisitos previstos no artigo 83 do Código Penal e que os elementos trazidos a exame sugerem senso de autodisciplina e responsabilidade, pois Geddel tem proposta de trabalho que assegura as condições para garantir a própria subsistência.

Ao homologar a remição por trabalho e estudo, Fachin verificou que foi comprovada a participação de Geddel em cursos de capacitação profissional, a dedicação à leitura, com elaboração de resenhas, e a aprovação em quatro áreas de conhecimento no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), totalizando 506 dias a serem descontados da pena. Também foi juntada documentação comprovando o desempenho de atividades laborais tanto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, quanto no Centro de Observação Penal, em Salvador, em um total de 175 dias.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

TSE aprova pedido de fusão do DEM e PSL e permite criação do União Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta terça-feira o pedido de fusão do DEM e PSL, para formar o União Brasil. O relator do processo na Corte é o ministro Edson Fachin, que votou de maneira favorável à integração dos partidos.

Em seu voto, Fachin afirmou ter verificado o cumprimento de todos os requisitos necessários para que a fusão fosse aprovada. O ministro citou como aspectos contemplados para a aprovação da nova sigla, por exemplo, a ata da convenção nacional conjunta realizada em 6 de outubro de 2021, na qual os órgãos nacionais de deliberação do DEM. e do PSL aprovaram a fusão das siglas.

Fachin também levou em consideração o projeto do partido e o estatuto aprovado em convenção também em outubro de 2021. O Ministério Público Eleitoral também deu parecer favorável à fusão.

— Verifico cumpridos integralmente os requisitos objetivos para a fusão de DEM e PSL e voto, assim, pelo deferimento do partido politico resultante, denominado União Brasil —, afirmou.

Com o pedido aprovado, o União Brasil passa a ser o partido com maior bancada na Câmara e representa a união de dois caciques políticos: Luciano Bivar, do PSL, e ACM Neto, do DEM.

O novo partido terá a maior fatia dos fundos partidário e eleitoral, e do tempo de propaganda eleitoral na TV e rádio, o que faz ser cortejado por alguns presidenciáveis.

O ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, por exemplo, pode trocar o Podemos pelo União Brasil. O presidente Jair Bolsonaro (PL), que vai tentar a reeleição, também tenta uma aproximação com o partido resultante da fusão, podendo abrir mão de candidaturas de bolsonaristas nos estados em prol de integrantes da nova sigla.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Subprocuradora geral Lindora Araújo investiga ‘rachadona’ do senador Alcolumbre

A investigação sobre acusação de “rachadona” contra o ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre segue caminho natural na PGR, apesar de a imprensa não falar mais no caso. A fase de instrução inclui diligências e tomada de depoimentos das pobres mulheres da periferia de Brasília recrutadas para que aceitassem ser contratadas para “trabalhar” por salários de R$14 mil mensais, desde que devolvessem 90% do valor.

Eu não sabia

O esquema envolveria seis funcionárias e pelo menos R$2 milhões movimentados. Davi Alcolumbre tratou de culpar o chefe de gabinete. O caso da “rachadona” de Alcolumbre está com a subprocuradora-geral Lindora Araújo, o que deixou os envolvidos bastante preocupados.

Para depois

O senador Alessandro Vieira (Rede-SE), autor da notícia crime enviada ao STF, preferiu não comentar o caso com as investigações em curso. Causa estranheza a falta de visibilidade do escândalo na imprensa. Muitos ironizam dizendo que Davi não tem o sobrenome correto.

Coluna do Claudio Humberto