Advogado foi morto após briga por jogo do Palmeiras no Mundial

Segundo investigações, após o jogo, o síndico do prédio passou a proferir xingamentos ao advogado e lhe acertou um soco, que causou a morte.

Faleceu neste fim de semana o advogado Celso Wanzo, aos 58 anos, após se envolver em uma briga com o síndico de seu prédio, em São José do Rio Preto/SP. Segundo investigações, após o jogo do Palmeiras pelo Mundial, o síndico passou a proferir xingamentos ao advogado, e lhe acertou um soco, que causou a morte.

Consta das investigações que Wanzo assistiu ao jogo do seu apartamento, após a derrota de seu time, Palmeiras, o advogado escutou xingamentos do síndico, a quem já não possuía boa relação.

Wanzo foi ao encontro do síndico, do lado de fora do condomínio, e acabou levando um soco, caiu no chão e ficou desacordado. O advogado foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

A Justiça de São Paulo determinou a prisão preventiva do síndico, que se entregou à polícia no domingo. Ele chegou a ser preso em flagrante, pagou fiança de R$ 5 mil e foi liberado. Naquele momento, que Wanzo ainda estava vivo, o caso foi registrado como lesão corporal de natureza grave.

Por: Redação do Migalhas

 

 

Partido Rede só quer ministros hostis julgando ações contra o Governo Federal no STF

Ideia é manter histórico de derrotas impostas ao presidente e, sem votos, “governar” por meio do Judiciário

O partido Rede pretende estabelecer uma norma segundo a qual adversários do atual presidente da República no Supremo Tribunal Federal (STF) podem julgar, sem problemas, atos envolvendo o chefe do poder Executivo, considerando suspeitos aqueles que mantenham relações cordiais com essa autoridade.

É o que sugere iniciativa rejeitada pelo ministro André Mendonça, recentemente empossado no STF, apresentada pelo partido de um único deputado federal que costuma vencer quaisquer demandas no âmbito da Corte.

A alegação é que Mendonça estaria impedido de decidir em ação que pede nova investigação contra o presidente da República, impetrada a pela oposição, porque ele manteria relações de amizade com Jair Bolsonaro.

Outras ações, julgadas por ministros claramente hostis ao presidente, não incomodariam os autores da ação, filiados ao partido Rede.

Diário do Poder

 

Simples nervosismo não justifica ingresso da Polícia em domicilio, reitera STJ

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

Ministro lembrou que o STJ tem decidido reiteradamente que o simples nervosismo de um suspeito ao avistar a autoridade policial não justifica ingresso em domicílio. Com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 603.616/RO, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas. A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa do réu alega que ele foi vítima de coação ilegal e que a condenação à pena de cinco anos de prisão foi lastreada em provas ilícitas obtidas por invasão de domicílio.

Ao analisar a matéria, o ministro apontou que não havia fundadas razões para justificar o ingresso no domicílio pela autoridade policial. O magistrado explica que na leitura dos autos não é feita nenhuma referência a prévia investigação, monitoramento, campana ou outro elemento que comprovasse que se tratava de averiguação com base em denúncia robusta. “Não houve, da mesma forma, menção a qualquer atitude suspeita, externalizada em atos concretos, tampouco movimentação de pessoas típica de comercialização de drogas”, escreveu na decisão.

O ministro lembra que o STJ tem reiteradamente decidido que o simples fato de o réu apresentar certo nervosismo ao avistar os policiais não constitui uma situação justificadora do ingresso em seu domicílio.

Por fim, o magistrado também afastou a versão de que o acusado teria dado consentimento para ingresso dos policiais em sua casa. “Com efeito, soa inverossímil a versão policial, ao narrar que o paciente teria franqueado a entrada em seu domicílio. Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão. Pelas circunstâncias em que ocorreram os fatos — quantidade de policiais, armados etc. —, não se mostra crível a voluntariedade e a liberdade para consentir no ingresso”, resumiu.

Fonte: CONJUR

 

STF estabelece novos critérios para decretação de prisão temporária

O colegiado do Supremo Tribunal Federal fixou critérios mais rígidos para a decretação da prisão temporária. O novo entendimento foi provocado por duas ações de diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo PTB e pelo PSL respectivamente contra a lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.

Nos termos do ministro Gilmar Mendes — com ressalvas do ministro Edson Fachin —, a maioria dos ministros decidiu fixar os seguintes critérios para fundamentar a prisão temporária: (1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial, (2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, (3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e (4) for adequada à gravidade concreta do crime.

O julgamento estava paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas foi concluído a 0h deste sábado (12/2), pelo Plenário Virtual.

Nas ações, as legendas argumentam, por exemplo, que a prisão temporária foi rejeitada pelos governos da ditadura militar por ser “flagrantemente antidemocrática” e que o instituto serve, de fato, para “produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido”.

A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, admitiu a constitucionalidade da prisão temporária desde que estejam presentes cumulativamente as hipóteses previstas na Lei 7.960/89. Até o pedido de vista, seu entendimento estava sendo acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, defendendo uma interpretação mais ampla das condicionantes para prisão temporária. Ele foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, que ainda fez a ressalva de não conjugar a lei de prisão temporária com o Código de Processo Penal.

“É na fundamentação, em cada caso, que se pode ter a demonstração de atendimento aos pressupostos exigidos pela lei 7.960/89, indicadores do caráter excepcional de medida cautelar tão gravosa e em fase pré-processual: (1) quando imprescindível para as investigações, 2) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não esclarecer sua identidade; 3) quando houver fundadas razões, por meio de qualquer prova, de o indiciado ter envolvimento nos crimes listados na Lei 7.960/1989 ou na lei de crimes hediondos”, escreveu a relatora em seu voto.

O decano Gilmar, por sua vez, ao abrir divergência pontuou que “somente se pode impor uma restrição à liberdade de um imputado, durante o processo, se houver a devida verificação de elementos concretos que justifiquem motivos cautelares”. Ele pontua que a interpretação que se deve fazer da lei também deve considerar os princípios gerais disciplinadas pelo CPP e a jurisprudência do STF.

Já Fachin, em seu voto, acompanhou a divergência, mas fez a ressalva de que não considera possível conjugar a lei de prisão temporária com o artigo 313 do CPP, no que foi acompanhado pelos os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Alexandre também divergiu da relatora para julgar improcedente o pedido.

Fonte: CONJUR

 

Vítimas têm direito de ver seus algozes punidos, diz o procurador Augusto Aras

Procurador-geral da República disse que isso faz parte do devido processo legal e impunidade não pode ser estímulo para novos ilícitos

“As vítimas têm direito ao devido processo legal de ver seus algozes e infratores punidos para que a impunidade não seja estímulo a novos fatos e à renovação de ilícitos”. A afirmação é do procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, feita durante solenidade de posse do conselheiro Jaime de Cassio Miranda; do secretário-geral, Carlos Vinícius Alves Ribeiro; e do secretário-geral adjunto, Rafael Meira.

Na ocasião, Augusto Aras se referiu ao projeto, de iniciativa da Presidência do CNMP, que trata dos direitos das vítimas, cujo tema é objeto da Resolução CNMP 243/2021. A norma dispõe sobre a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas.

Nesta semana, em solenidade realizada em sua sede, em Brasília, o CNMP apresentou o Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas, previsto na resolução. A plataforma irá fornecer, em linguagem clara e acessível, informações às vítimas sobre as reações e consequências de infrações penais ou atos infracionais, os direitos das vítimas, as fases do processo penal e os atores do sistema de Justiça Penal.

Aras complementou que o projeto dos direitos das vítimas é mais um desafio importante para este ano, ao lado do projeto Respeito e Diversidade, também de iniciativa da Presidência do Conselho. “Neste ano, foi inserido mais um item ao projeto Respeito e Diversidade: a inclusão social, que vem sendo desenvolvida com quase uma centena de instituições nacionais para promover a tolerância”.

De acordo com o presidente do CNMP, “com a Constituição Federal de 1988, houve, por motivos históricos recentes, certa hipertrofia do devido processo legal dos acusados. Agora, precisamos olhar para as vítimas, que também são cidadãs e que pagam tributos. Creio que, com o apoio do Conselho, nosso segundo grande projeto de 2022 será a campanha em prol dos direitos das vítimas”.

Atuação voltada para os cidadãos

Aras afirmou, ainda, que “os conselhos devem servir aos cidadãos e, no particular, o CNMP, ao aprimoramento da promoção de justiça por meio de todos os membros do Ministério Público. E assim me refiro porque entendo, desde que fui empossado nos cargos de procurador-geral da República e de presidente do CNMP, em 26 de setembro de 2019, e na continuidade do segundo biênio, que somos uma única instituição: o Ministério Público brasileiro”.

Ainda em relação ao CNMP, Aras destacou a contribuição e a atuação das comissões temáticas da instituição. Nesse sentido, elogiou a Comissão da Saúde, “pelo grande trabalho realizado nestes dois anos de epidemia da covid-19. Mas também posso falar de todas as outras comissões, uma a uma, o quanto têm desenvolvido esforços para que o Ministério Público vá muito além daquilo que seria uma competência estritamente financeira, administrativa e disciplinar”.

Promoção e remoção por merecimento

Aras citou a aprovação da Resolução CNMP 244/2022. Publicada em 1º de fevereiro, a norma dispõe sobre critérios para promoção e remoção por merecimento e permuta de integrantes do Ministério Público.

“Ao editar a resolução, o CNMP insta a todos os ramos e unidades do Ministério Público a pôr fim a uma prática que não serve as instituições contramajoritárias, que não se submetem às regras dos Poderes Executivo e Legislativo, que são majoritários. No sistema contramajoritário, devemos fidelidade à Constituição Federal e às leis”.

O presidente do CNMP concluiu: “Temos critérios para que os membros possam alçar aos mais altos cargos. E esses critérios estão na Constituição e nas leis: antiguidade e merecimento. E, por meio do prestígio ao merecimento, esperamos que as promoções sejam feitas com valores que promovam, que estimulem, que façam e que digam a cada colega ‘faça o melhor porque o Ministério Público não é para si, é para o próximo e para o semelhante’”. (MPF)

Diário do Poder

 

Entenda como vai funcionar o site para consultar dinheiro esquecido

Site exclusivo para identificar contas paradas em bancos será liberado a partir da zero hora desta segunda-feira (14)

O BC (Banco Central) vai retomar a partir da zero hora desta segunda-feira (14) a consulta de dinheiro esquecido em contas de banco por meio do novo site valoresareceber.bcb.gov.br.

Segundo o BC, tanto a consulta como o pedido de resgate do valor parado deverá ser realizado no novo endereço. Não será possível consultar ou solicitar valores no site principal do BC.

O novo endereço foi criado após o aumento da demanda de acesso ter provocado pane no portal do Banco Central, em 24 de janeiro deste ano, quando foi lançado o SRV (Sistema de Valores a Receber), que permite que a população confira se tem dinheiro em contas encerradas com saldo disponível ou devido a tarifas cobradas indevidamente em operações de crédito, por exemplo.

A consulta aos valores esquecidos será feita em duas fases. O BC calcula que há R$ 3,9 bilhões em valores esquecidos nas instituições financeiras nessa primeira etapa, de 28 milhões de CPF e CNPJ. No total, são R$ 8 bilhões.

Veja o passo a passo para fazer a consulta

– Acesse o endereço valoresareceber.bcb.gov.br a partir do dia 14/02;

– Use o CPF ou CNPJ para saber se tem algum valor a receber;

– Se não tiver, acabou a consulta. Mas, caso tenha, a pessoa receberá uma data em que será possível saber o valor e retirar a quantia.

– O acesso precisará ser feito com login e senha do Gov.br, domínio do governo federal. O endereço é neste site

– Caso você ainda não tenha, dá para fazer isso por este site, por celulares android ou iOS.

– O grau necessário de autenticação, que inclui verificação facial ou confirmação de dados por open banking, por exemplo, deverá ser de nível prata ou ouro.

Neste material do governo, há uma breve explicação sobre cada um deles. Em resumo, quanto maior o nível de segurança do login, maior a certificação. Depois de criar o login, você precisará retornar à página do BC exclusiva (valoresareceber.bcb.gov.br) a este serviço para ter acesso à informação.

– Caso você tenha dinheiro a receber, depois de feita a solicitação, com o login Gov.br, será necessário retornar ao site valoresareceber.bcb.gov.br na data informada para ter acesso ao valor e solicitar a transferência.

– Se você perder a data de resgate, é só fazer o processo de solicitação novamente, com outras datas que serão disponibilizadas pelo sistema.

– Caso o dinheiro esteja parado, mas você demore para solicitar uma retirada, ele não vai deixar de ser seu. Quando você solicitar, será depositado. Enquanto isso não for feito, vai ficar parado na conta esquecida.

Os cuidados para evitar golpes

Veja a seguir as orientações do Banco Central 

– O único site para consulta ao SVR e para solicitação de valores é valoresareceber.bcb.gov.br.

– O Banco Central não envia links nem entra em contato com o cidadão para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais.

– Ninguém está autorizado a entrar em contato com o cidadão em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber.

– Portanto, o cidadão nunca deve clicar em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.

– O cidadão não deve fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores. É golpe!

– Por fim, uma informação importante: apenas após o cidadão acessar o sistema (ou se já o acessou nos dias 24 e 25/01) e somente no caso de pedir o resgate sem indicar uma chave Pix, a instituição financeira que o cidadão escolheu entrará em contato com ele para realizar a transferência. Mesmo nesse caso bastante específico, essa instituição não pode pedir que o cidadão informe seus dados pessoais nem sua senha.

Fonte: Banco Central

 

Sérgio Moro rebate Lula: “Autocrítica é pedir desculpas e devolver o que foi roubado”

Sergio Moro (foto) usou o Twitter neste domingo (13) para rebater uma publicação de Lula na rede social.

“Autocrítica de quem roubou é pedir desculpas, devolver o que foi roubado e pagar na justiça pelos crimes cometidos. O resto é papo furado de quem quer enganar os brasileiros novamente”, escreveu o ex-juiz e pré-candidato à Presidência pelo Podemos.

Mais cedo, o petista comentou na plataforma a cobrança para que ele faça uma “autocrítica”.

“Mas se eu me criticar, o que quem se opõem a mim vai falar? Eles querem que eu fale bem de mim e que eu fale mal de mim também?”

Jornal da Cidade Online

 

Com o difícil retorno do prefeito Luciano Genésio, a vice-prefeita Ana Paula ganha espaço popular em Pinheiro

Quem chegou a prever que o afastamento pelo TRF1 do prefeito Luciano Genésio, do executivo de Pinheiro, seria apenas questão de dias e no máximo uma semana, começa agora entender que o problema é muito mais sério. À semana passada a Polícia Federal concluiu o inquérito policial da operação “Irmandade”, que resultou no indiciamento do prefeito em crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa com a constatação do desvio de R$ 38 milhões de recursos federais da saúde e da educação.

As provas reunidas pela Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e a Polícia Federal, comprometem seriamente o prefeito Luciano Genésio e irmãos, o que deu origem de “Irmandade”, a operação deflagrada pela PF. Apesar dos esforços dos advogados do dirigente municipal, a contundência das provas dificultam a sua defesa encontra dificuldades para que ele se defenda no exercício do cargo.

Por outro lado, a vice-prefeita Ana Paula, no exercício do cargo, vem realizando uma administração voltada para os interesses coletivos, principalmente para as comunidades mais pobres e carentes, inclusive marcando a sua presença. Quanto as questões de licitações, pagamentos e repasses financeiros para todos os órgãos do município, a prefeita dá a maior atenção e zelo com a transparência, diante de que o município de Pinheiro contínua no radar da Polícia Federal.

O mais importante dentro do contexto político, que vem sendo observado é que a prefeita Ana Paula vem ganhando expressivo apoio popular e tende a crescer em decorrência da sua constante circulação nos meios comunitários.

Fonte: AFD

Tribunal de Haia se recusa a julgar relatório da CPI do Circo

Randolfe Rodrigues, Omar Aziz, Renan Calheiros e toda a imprensa cúmplice da CPI do Circo tem mais um episódio de vergonha para adicionar aos seus currículos. O Tribunal de Haia, que já havia se recusado a receber presencialmente a comitiva dos senadores, agora afirma que a denúncia elaborada pelos atores da CPI contra o presidente Bolsonaro, está fora da jurisdição do Tribunal.

Na prática é um jeito educado de dizer aos senadores que não honram o cargo que ocupam, que o Tribunal Penal Internacional serve para tratar de situações sérias de crimes contra a humanidade e não de pirraças ou revanchismos elaborados por atores

Frederico “Fred” Rodrigues

Escritor, Empresário e Comentarista Político. 

 

 

Juízes recebem R$820 mil em apenas um mês e o CNJ acha normal: são ‘direitos’

Mais de 4 mil magistrados recebem acima do teto fixado na Constituição

Juízes em atividade e aposentados receberam mais R$820 mil em apenas um mês no ano passado, pagos a título de “direitos eventuais ou individuais”, equivalentes a mais de 20 vezes o teto constitucional de R$39,3 mil, que são os vencimentos de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2021, o desembargador aposentado Eurico Montenegro Júnior, do Tribunal de Justiça de Rondônia, teve o maior holerite entre todos os juízes brasileiros: foram R$3,1 milhões (exatos R$3.162.766,00) ao longo do ano, segundo o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mas, de acordo com o mesmo CNJ, “órgão de controle externo da magistratura”, é normal. Considera que esses casos apontados “não extrapolam o teto”. É que prevalece a interpretação criativa da Constituição segundo a qual penduricalhos sob a rubrica “direitos individuais”, não são considerados salários.

A farra com recursos públicos foi revelada nesta sexta (11) em reportagem do jornalista Pablo Fernandez, da rádio BandNews FM.

Somente em dezembro, o magistrado embolsou mais de R$820 mil, incluindo o salário de R$42.554,00 (bem maior que o teto dos vencimentos de ministro do STF), além de de R$ 777,8 mil a título de “direitos individuais” não especificados.

Entre julho e novembro, o holerite de Eurico Montenegro Júnior superou R$200 mil mensais. Mas ele não é o único caso em Rondônia.

A farra é geral

Mais de 40 magistrados do Estado receberam, em 2021, muito acima do teto constitucional. A folha de pagamento aponta que outro desembargador aposentado, José Carlos dos Santos, recebeu a segunda maior bolada do país: R$3 milhões (exatos R$ 3.098,115,00).

O TJ de Rondônia alega que todos os valores “estão baseados em decisões”, inclusive do CNJ, que autorizaram os pagamentos de benefícios não depositados entre 1987 e 1993, além de “direitos retroativos” como abonos, férias, serviço extraordinário e substituição.

4 mil recebem acima do teto

De acordo com os dados do CNJ, mais de 4 mil magistrados brasileiros receberam acima do teto em 2021. Desses, quase 200 tiveram uma remuneração média superior a R$100 mil mensais. Na maioria dos casos, nnem sequer há a desculpa de “direitos individuais”.

Na avaliação do deputado Tiago Mitraud, da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, não faz sentido o Judiciário não ter projeto sob análise do Congresso. Segundo ele, a PEC dos Supersalários, que aguarda votação no Senado, poderia acabar com esses privilégios, como o acúmulo de férias.

Ainda querem mais

Corporações do setor público são insaciáveis. Na semana passada, a Associação dos Magistrados Brasileiros pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, que o salário dos juízes seja reajustado em 40% para recompor “perdas da inflação” que somaram apenas 10%.

Com isso, o teto passaria de R$39,3 mil para R$54,8 mil, mas, por enquanto, para alívio dos pagadores de impostos.

Diário do Poder