Por mais subsídio da prefeitura e reajuste de tarifas, empresários e rodoviários ameaçam greve

Depois que os empresários do transporte coletivo e os rodoviários experimentaram o melzinho na chupeta da Prefeitura de São Luís, com vários milhões de reais repassados mensalmente, se tornaram insaciáveis. Com a ameaça do instrumento de greve, as duas categorias se articulam inicialmente com informações de atrasos de pagamentos de salários e desrespeito ao acordo coletivo de trabalho, que logo é disseminado pelo Sindicato dos Rodoviários e em seguida surgem os empresários destacando que estão operando no vermelho e que se não houver o aumento dos repasses da Prefeitura de São Luís e reajuste nas tarifas, o problema tomará proporções mais sérias e a greve como instrumento de pressão é a solução e mais sacrifícios para a população agredida todos os dias em seus direitos a um serviço de transporte coletivo com um mínimo de qualidade.

Empresários e rodoviários como já conhecem as fragilidades tanto do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, não tomam conhecimento de percentual mínimo de coletivos operando e muito menos das multas, o que aliás ninguém paga, dizem inúmeros sindicalistas.

A estratégia de empresários e rodoviários é atingir a população, justamente no início da propaganda política partidária. A verdade é que uma greve neste período, atinge diretamente o prefeito de São Luís, que vem tentando recuperar os fortes desgastes da última greve. Outra neste momento, ou a redução dos serviços já bastante precários, lembra aquela história de punir com severidade a população de São Luís.

A desculpa inicial para o movimento seria a demissão de cobradores, com o descarte da informação, mesmo assim as duas categorias querem mais melzinho na chupeta, sem qualquer preocupação com os serviços precários de todos os dias a milhares de usuários de nossa capital. Como a frota é velha, bastante reduzida e agora com os constantes incêndios de coletivos, a cidade de São Luís caminha para ficar a mercê da própria sorte, com um número cada vez menor de ônibus, com a indiferença da Prefeitura de São Luís é da omissa Câmara Municipal. Quando o assunto é transporte coletivo, o prefeito assume um silêncio obsequioso. Com o legislativo municipal, a questão é muito mais vergonhosa, basta lembrarmos a CPI dos Transportes, que nasceu morta.

Fonte: AFD

 

STF confirma que despejos e desocupações estão suspensos até 31 de outubro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída na última sexta-feira (5/8).

Barroso destacou a necessidade de estender por mais quatro meses os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.

A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por Covid-19 em junho. Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente.

No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.

Situação distinta
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia.

Na opinião de André Mendonça, as situações devem ser analisadas caso a caso pelo juiz natural. Já Nunes Marques avalia que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas.

 Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

A acusação gravíssima do ministro Barroso contra seus pares, que caiu no esquecimento

Numa entrevista para a Folha de São Paulo publicada no dia 26 de setembro de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso fez uma acusação gravíssima contra os seus pares no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro comentou sobre o que considera ser uma corrupção estrutural e sistêmica envolvendo recursos públicos e a impunidade no país.

Barroso afirmou que há no Supremo gabinete distribuindo senha para soltar corrupto.

“No Supremo, você tem gabinete distribuindo senha para soltar corrupto. Sem qualquer forma de direito e numa espécie de ação entre amigos.”

Ao ser questionado sobre quais gabinetes se encontrariam nessa situação, o ministro sorriu e ficou em silêncio. Depois disso, Barroso nunca mais voltou a falar sobre o assunto. A acusação caiu no esquecimento e parece ter se tornado um assunto proibido.

Jornal da Cidade Online

Ministra Rosa Weber manda PGR se manifestar em ação por suposta prevaricação de Alexandre Moraes

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar a proibição de associar o ex-presidiário Lula à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), resultou numa ação judicial por prevaricação e ativismo judicial, que já está em tramitação. Assim, a ministra Rosa Weber, como determina a praxe, despachou no sentido de que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o caso.

“Determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, disse.

De acordo com a ação proposta, a determinação de Moraes tem influência direta com as eleições presidenciais próxima, ou seja, ao “tentar” esconder as informações em delação premiada que apontam para uma relação entre o Partido Dos Trabalhadores e o “PCC”, promove claramente benefícios injustos e ilegais ao candidato à presidência da República do Partido dos Trabalhadores.

Jornal da Cidade Online

 

Procurador de Justiça deu aval a contrato, depois anulado pelo governador para serviços de ferry-boat

O Procurador Geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau e a promotora de justiça Lítia Cavalcani estiveram presentes e testemunharam a assinatura  do contrato de concessão pública do Governo do Maranhão com as empresas Internacional Marítima LTDA e Celte Navegação LTDA, vencedoras da licitação objeto da Concorrência Pública nº 001/2021-CSL/MOB. Também compuseram a mesa na solenidade o presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), Daniel Carvalho, o presidente da Emap, Ted Lago, entre outras autoridades.

Em abril deste ano, o Governo do Maranhão, por meio da MOB, realizou uma Audiência Pública que discutiu a licitação de ferry-boat no estado, e em julho foi lançado o edital de licitação de dois lotes com direito de concessão de, no mínimo, 20 anos, com prorrogação por igual período. O edital de licitação foi elaborado por setores técnicos da MOB com base em contribuições da sociedade, por meio de audiência pública, além de apontamentos e notificações de órgãos como o MPMA, Capitania dos Portos, Vigilância Sanitária, entre outros.

A promotora de justiça Lítia Cavalcanti na oportunidade disse: o Ministério Público acompanhou de perto todo o processo que visa a garantir a melhoria do serviço de ferry-boat prestado aos maranhenses. “Esse é um momento histórico, é uma luta do Ministério Público, da sociedade, pois essa situação de muita precariedade do sistema de ferry já tem mais de 10 anos. Então, hoje nós acompanhamos a assinatura do contrato com as empresas que ganharam o certame licitatório. E agora vamos acompanhar a melhoria dos serviços”, destacou.

O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, reafirmou o compromisso do Ministério Público com a melhoria dos serviços prestados à sociedade. “O Ministério Público tem lutado, ao longo dos anos, para que seja prestado um serviço de qualidade para a população que tem o ferry-boat como principal meio de transporte. E o nosso papel é continuar fiscalizando, mesmo depois da contratação das empresas”, ressaltou.

A matéria acima foi publicada no dia 09 de dezembro de 2021 pelo CCOM-MPMA. O contrato assinado naquela oportunidade gerou inúmeras discussões, principalmente pela falta de transparência quanto a empresa Celte Navegação, do Estado do Pará, uma das vencedoras que não tinha nenhum ferry boat, uma vez que o problema à época já era de extrema gravidade. Depois de muita resistência política, finalmente o contrato foi anulado pelo governador Carlos Brandão e a expectativa é que seja feita uma nova licitação a nível nacional. Enquanto isso o problema do transporte aquaviário entre a Ponta da Espera e o Cujupe, permanece numa verdadeira esculhambação por falta de autoridade para pelo menos regularizar o serviço precário, em que os privilégios se impõem sobre os usuários que aguardam embarques. A intervenção na ServiPorto pelo ex-governador Flavio Dino e o sucateamento da frota pelo Governo do Maranhão, retratam o problema que está posto ao povo da Baixada Maranhense.

Fonte: AFD

 

 

 

Passagem de Fux pelo comando do judiciário abalou profundamente o CNJ, diz Painel Político

Em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux, recém-empossado no cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça e Corregedor interino, tomou uma decisão ilegal, ele interferiu em um processo judicial acatando os argumentos apresentados pelo advogado Rafael Barroso Fontelles, sobrinho do também ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

O processo, que tramita no Tribunal de Justiça do Pará, transitou em julgado e a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, determinou, em 18 de setembro, o bloqueio de R$ 2,09 bilhões nas contas do Itaú e Itaú Corretora de Valores. No dia 24, o ministro Luiz Fuxdeterminou por telefone, que a juíza ‘devolvesse os valores que porventura tivessem sido bloqueados’ e deixasse de atuar no processo.

O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para interferir em decisões judiciais, e isso quem diz é a Constituição. Várias tentativas já foram feitas neste sentido, e todas foram rechaçadas pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo assim, Fux, sem nenhuma previsão legal, interferiu no processo legítimo, privado e autorizando o Itaú a aplicar um calote bilionário.

O processo diz respeito a um lote de ações do banco, que o investidor busca a liberação. Três perícias comprovaram que os cálculos estão corretos. Elas foram avaliadas e o valor homologado foi de R$ 2,09 bilhões. Fux, além de paralisar o processo com sua interferência ilegal, ainda causa prejuízos ao dono das ações.

Fux também desqualifica o Conselho Nacional de Justiça, um órgão que vinha cumprindo seu papel constitucional de fiscalizar o Poder Judiciário.

Fica praticamente impossível acreditar que o banco escolheu o escritório do sobrinho de Barroso aleatoriamente. Também fica difícil aceitar que o  CNJ, órgão responsável por avaliar conduta de magistrados e a organização da justiça, se preste a ser um mero puxadinho de banco caloteiro, contumaz devedor, habituado a não honrar compromissos com seus acionistas.

Abaixo, as alegações que foram feitas pelo sobrinho de Luís Roberto Barroso contra a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos. É importante observar que elas foram repetidas por Fux, quando levou o caso ao conhecimento dos demais conselheiros. As mesmas queixas foram apresentadas à Corregedoria do TJPA, que julgou improcedente e manteve a magistrada no processo, aguardando apenas o desfecho do julgamento no CNJ. Sabendo da ilegalidade de sua decisão, Fux vem se recusando a pautar a reclamação, enquanto o banco segue tentando afastar a juíza ou declara-la suspeita, para que o processo seja redistribuído e o banco consiga mais tempo de calote.

Fonte: Painel Político

Golpe do falso advogado: Veja dicas de como se proteger de fraudes

Fraudadores têm utilizado o WhatsApp para solicitar falsas transferências bancárias referentes a processos. Como alertou Migalhas, casos de golpistas que se passam por advogados têm aumentado nos últimos tempos. Por meio do WhatsApp, criminosos usam fotos de profissionais do Direito ou logomarcas de escritórios de advocacia para solicitar transferências bancárias referentes a processos. Para ajudar a classe a se proteger, a OAB/RJ preparou uma cartilha com dicas. Veja a seguir:

1 – Um golpista tem todo o tempo do mundo

Golpistas estudam seus alvos e se aproveitam das “fraquezas emocionais” para aplicar os golpes. Por mais que pareça real, duvide, questione antes de clicar em qualquer link. Na maioria das vezes, um link fraudulento virá de um contato seu.

2 – Ative a função “confirmação em duas etapas”

Ative este tipo de confirmação no seu WhatsApp ou em qualquer app que possua a função.

Confirmação em duas etapas no WhatsApp:

Entre no seu WhatsApp, clique em “ajustes” ou “configurações”, em seguida, clique em “conta” e em “confirmação em duas etapas”. Assim, o seu WhatsApp estará mais protegido, pois quando alguém tentar acessar, vai precisar de um número (PIN) que só você tem.

3 – Não informe nenhum código para quem lhe pedir

A OAB/RJ em hipótese alguma irá solicitar algum código pessoal. Mesmo que digam ser de operadoras de celular, bancos, lojas ou qualquer outro estabelecimento que seja, NÃO passe NENHUM código para terceiros.

4 – Cuidado com mensagens de SMS

Não repasse a terceiros os códigos recebidos por SMS e também evite clicar em links de mensagens de SMS.

5 – Desconfie de páginas de Instagram, Facebook e afins

Os criminosos estão usando todos os meios possíveis para tentar cometer fraudes. Portanto, páginas com nomes suspeitos, sem fotos, sem capa, sem localização, convidando para concorrer a sorteios ou dizendo que você ganhou bolsas de estudos ou viagens podem ser fraudulentas.

Denuncie e bloqueie. Não informe nenhum dado e avise aos seus colegas. De preferência, publique nos seus stories para informar a maior quantidade de pessoas possível a respeito do provável golpe.

6 – Sempre desconfie de pedidos de transferência de valores

Em situações em que os seus amigos ou parentes solicitam a transferência de dinheiro ou pagamento de contas, sempre faça um contato através de uma ligação por voz com quem está solicitando os valores. Com isso, será possível confirmar o pedido, por mais urgente que este seja. Quando o seu aparelho é roubado ou clonado, os golpistas se passam pelas pessoas que estão nos seus contatos, usando a mesma forma de tratamento entre vocês.

7 – Em caso de perda, roubo ou clonagem do seu smartphone bloqueie imediatamente seu número

Avise aos seus contatos, registre a ocorrência em uma delegacia de polícia e troque a senha de bancos, e-mails e de outros serviços importantes que você utiliza.

8 – Cuidado em transações comerciais, compra ou aluguel de produtos e serviços online

Confirme os canais oficiais de divulgação da empresa, questione qualquer outro meio de comunicação não oficial e informe possíveis tentativas de fraude.

Informações: OAB/RJ.

 

 

O Desafio do Rotary

                  Carlos Augusto Oliveira, Da Terra, Carlos Nina e Sílvia Dino                                                                                                                                    

Carlos Nina

O Rotary completará 100 anos no Brasil, em 2023, com o primeiro clube no Rio de Janeiro.

Fundado por Paul Harris, em 23 de fevereiro de 1905, em Chicago, no estado de Illinois, nos Estados Unidos, a Instituição, ao longo desses 117 anos, mantém os objetivos de seu idealizador: interação de ideias e construção de amizades duradouras, evoluindo para a realização de atividades humanitárias nos ambientes onde o Clube se instala.

Foi assim que, em 1979, o Rotary iniciou uma luta contra a pólio no mundo. A princípio nas Filipinas, onde o objetivo era imunizar seis milhões de crianças. Daí seguiu em frente. Em 1988, 125 países enfrentavam a doença, que os dominava endemicamente. Apesar do Rotary ter contribuído para a imunização de mais de 2,5 bilhões de crianças contra a poliomielite, em 122 países, atualmente, de acordo com informações veiculadas em diversas fontes, dois países ainda registrariam essa endemia.

Cada rotariano tem contribuído para as atividades do Rotary, em projetos sociais idealizados e concretizados pelos seus milhares de clubes espalhados pelo mundo.

Nos últimos anos, a humanidade enfrentou uma pandemia avassaladora, a COVID-19, que criou dificuldades para que as pessoas pudessem se encontrar. Isso atingiu o Rotary diretamente porque uma de suas características é a reunião semanal, presencial.

O Rotary, entretanto, prosseguiu com suas atividades. Superou obstáculos e prosseguiu, inovando, como fez o mundo inteiro, ingressando no caminho das comunicações e reuniões virtuais. Do mal emergiu o bem, acelerado pelas circunstâncias e pela vontade do reencontro, descortinando para as atividades rotárias outras vias pelas quais pôde e continuou a incrementar a essência de sua existência: o companheirismo e a ação social.

É verdade que ninguém precisa ser rotariano para fazer algo em prol da humanidade. Basta fazer o mesmo ao que se propõe o Rotary, como anunciado em seu site: promover a paz, combater doenças, fornecer água limpa e saneamento, cuidar da saúde de mães e filhos, apoiar a educação, favorecer o desenvolvimento econômico e proteger o meio ambiente.

Contudo, no Rotary, esses objetivos têm em sua origem o sentimento do servir, do dar de si antes de pensar em si, alimentados pela energia que o companheirismo gera.

É o que, na direção do RC São Luís Praia Grande, no Ano Rotário JUL2022/JUN2023, continuaremos a fazer, para o que temos contado não só com os rotarianos, mas com pessoas e instituições parceiras que se identificam com esses propósitos.

Para Jennifer Jones, que em julho assumiu como primeira mulher eleita para presidir o Rotary Internacional, “Há um lado positivo em quase todas as circunstâncias desafiadoras.” O universo em que vivemos está carente, pleno de desafios. Cada um de nós pode fazer a diferença. Unidos, pode-se muito mais.

O Rotary está de braços abertos para todos aqueles que estiverem dispostos a contribuir para a construção de uma comunidade fraterna e solidária.

*Carlos Nina é presidente do Rotary Praia Grande

 

Cônsul da Alemanha no Rio é preso acusado de assassinar o marido

Caso está sendo investigado pela Polícia Civil

O cônsul da Alemanha na cidade do Rio de Janeiro, Uwe Herbert Hahn, foi preso ontem (06) em flagrante por suspeita de matar seu marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, de 52 anos.

Biot foi encontrado morto na cobertura onde morava, em Ipanema, na zona sul da cidade do Rio de Janeiro. A Polícia Militar foi acionada inicialmente para verificar uma ocorrência de morte por “mal súbito” no local.

Posteriormente, no entanto, peritos constataram a existência de lesões pelo corpo de Biot, manchas de sangue pela casa, quarto em desalinho, e a conclusão de que não foi uma queda a causa da morte do belga. Por isso, um inquérito foi aberto pela Delegacia do Leblon (14ª DP).

Segundo a Polícia Civil, em depoimento Uwe Hahn negou que tenha matado o marido e manteve a versão da morte por mal súbito, mas as suas declarações são totalmente adversas, diante do que foi constatado pelas autoridades e que podem ser ratificadas pela perícia científica.

Diário do Poder

 

Diretórios e comissões provisórias de partidos não podem ter mandato de 08 anos

Ao estabelecer a duração dos mandatos de seus dirigentes, os partidos políticos precisam observar o princípio republicano da alternância do poder, concretizado por meio de eleições periódicas em prazo razoável.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do mandato de até oito anos para dirigentes de diretórios ou órgãos provisórios dos partidos. O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (5/8).

A corte não definiu qual seria o prazo máximo ideal para os mandatos. Os partidos deverão adaptar seus estatutos e o Tribunal Superior Eleitoral verificará se atendem às exigências do regime democrático. A decisão só terá efeitos a partir do próximo ano.

Prazo exagerado
Na ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República contestava trechos da Lei 13.831/2019, que alterou a Lei dos Partidos Políticos.

De acordo com a PGR, a nova redação do parágrafo 3º do artigo 3º, que estipulava o prazo de oito anos, não seria razoável, pois os partidos deveriam seguir o período de duração dos mandatos para cargos como presidente da República, governadores e prefeitos.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski. Ele lembrou que as comissões provisórias dos partidos são compostas por pessoas indicadas pela direção, muitas vezes com “intermináveis reconduções”, sem eleições. “Sua permanência no tempo produz o efeito prático de minar a democracia interna”, assinalou.

Para o magistrado, “não se pode conceber que partidos políticos sejam enclaves cujos filiados devem se conformar a ser regidos pela vontade soberana de seus dirigentes”.

O relator determinou que cabe à Justiça Eleitoral analisar o registro dos estatutos e casos concretos e definir a constitucionalidade e legalidade do prazo de vigência dos órgãos provisórios.

Outros pontos
A ação também contestava a aprovação de contas partidárias, a anistia de multas e o descumprimento da exigência de destinação de 5% dos recursos das agremiações para financiamento de candidaturas femininas.

Parte dos pedidos foram considerados prejudicados, já que a Emenda Constitucional 117 anistiou os partidos que, até a sua promulgação, não tinham usado os recursos destinados a programas de difusão da participação política das mulheres, ou cujos valores voltados a essa finalidade não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral. A norma autorizou o uso desse dinheiro nas eleições seguintes e isentou os partidos de quaisquer sanções.

Quanto à anistia de sanções relacionadas a doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos de livre nomeação e
exoneração, Lewandowski considerou que tais quantias não compõem o orçamento público. Segundo ele, penalidades pecuniárias têm caráter eventual e só integram a receita não recorrente da administração pública. Por isso, reconheceu a constitucionalidade do artigo 55-D da norma contestada.

Fonte: CONJUR