STF recebe ação sobre competência dos TCEs em relação a prefeitos

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que pede a concessão de medida cautelar para suspender decisões judiciais que anulam penas aplicadas a prefeitos quando atuam na qualidade de ordenadores de despesas.

A entidade alega que as decisões de Tribunais de Justiça de todo o país impedem que os julgamentos das contas de prefeitos por Tribunais de Contas estaduais (TCEs) produzam efeitos não só eleitorais, mas também quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a associação, nas decisões questionadas os Tribunais de Justiça têm entendido que o papel dos Tribunais de Contas é apenas o de apresentar parecer, cabendo às Câmaras de Vereadores, com exclusividade, julgar as contas do prefeito.

Para a entidade, contudo, o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal estabelece que é papel das cortes de contas julgar administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, o que abrangeria os prefeitos que assumiram essa tarefa.

Segundo a Atricon, a avocação da função de ordenador de despesas não pode se converter em instrumento para que o prefeito “imunize” a gestão municipal do julgamento pelos Tribunais de Contas quando essa hipótese é expressamente prevista no texto constitucional.

Assim, a entidade pede que o STF declare a possibilidade de os TCEs julgarem os prefeitos que agem na qualidade de ordenadores de despesas e de condená-los ao pagamento de multa e à reparação ao erário.

No pedido de medida cautelar, a Atricon sustenta que essa indefinição quanto aos poderes dos Tribunais de Contas está causando insegurança jurídica.

Com informações da assessoria do STF.

 

TSE veta uso das coligações cruzadas na disputa para Governo e Senado

Ministro Mauro Campbell autor do voto vencedor

Os partidos políticos que formarem coligação para a disputa de governo estadual em 2022 devem respeitar esse acordo na definição das candidaturas para o Senado Federal. Embora eles possam lançar candidatos independentes, não podem se coligar a legendas diferentes visando ao mandato parlamentar.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral deu a resposta a uma consulta formulada pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil), em julgamento encerrado na noite desta terça-feira (21/6). Por 4 votos a 3, a corte vetou a formação das chamadas coligações cruzadas nos estados.

Assim, se as hipotéticas legendas A, B e C se coligarem para a disputa do governo no estado X, elas podem lançar candidaturas independentes ao Senado, mas não podem formar coligações com outros partidos quando forem escolher os concorrentes ao cargo de senador.

Esse regramento, porém, só vale para a mesma circunscrição. Ou seja, uma coligação formada para o governo do estado X não precisa ser a mesma que vai disputar o governo do estado Y.

Rivais são rivais
O cerne da questão passa pela interpretação do artigo 6º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que teve a redação alterada pela Lei 14.211/2021, em razão da promulgação da Emenda Constitucional 97/2017.

Em suma, extinguiu-se o uso das coligações nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal). Ela ainda é uma possibilidade, no entanto, para os cargos majoritários.

A mudança no artigo 6º da Lei das Eleições, no entanto, trouxe uma redação simplista: é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária.

Para a maioria, encabeçada pelo voto divergente do ministro Mauro Campbell, essa alteração serviu para tutelar as eleições proporcionais, mas em nada afetou o caso das eleições majoritárias. “Legislação e jurisprudência nunca admitiram que, em uma mesma circunscrição, partidos rivais em uma eleição viessem a se coligar em outra”, disse o ministro.

Isso porque o governador é a autoridade máxima do Executivo estadual e os senadores, os representantes dos interesses dos estados no Congresso. “A opção de não permitir coligações diversas nessas eleições está em consonância com o desejo de uma política harmônica e coordenada por um mesmo grupo político”, observou o ministro Campbell.

“Cruzar as coligações não guarda a coerência pretendida pelas sucessivas alterações constitucionais, de permitir que, programaticamente, os partidos se unam para que o eleitor tenha uma visão melhor do quadro partidário”, concordou o ministro Alexandre de Moraes.

Autonomia partidária
Ao acompanhar a divergência, o ministro Benedito Gonçalves argumentou que permitir as coligações cruzadas poderia resultar em arranjos partidários que violariam o artigo 17, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Trata-se da regra que dispõe sobre a autonomia partidária, alterada pela Emenda Constitucional 97/2017 para proibir coligações para os cargos proporcionais. A divergência residiu no alcance dessa norma para as eleições majoritárias, já que disso ela não trata especificamente.

Relator, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o postulado da autonomia partidária pode ser relativizado quando as restrições à sua aplicação resultarem de texto legal expresso e inequívoco, o que não é o caso. Logo, as coligações cruzadas nas eleições para governo e Senado seriam plenamente possíveis.

“Inexiste disposição normativa que determine a igualdade entre coligações formadas para disputa de cargos de governador e senador da República”, concordou o ministro Luiz Edson Fachin. “Em um regime de liberdade partidária, o silêncio (do legislador) equivale à liberdade, a ponto de autorizar a formação de coligações distintas”, afirmou o ministro Sérgio Banhos.

O voto vencedor do ministro Mauro Campbell, por outro lado, apontou que as mudanças constitucionais e legislativas, ao tratar das coligações, apenas afastaram a possibilidade de sua formação nas eleições proporcionais. “Em momento algum elevou-se a autonomia partidária a patamares inalcançáveis do balizamento do legislador ordinário”.

Como ficou a votação:

Considere-se que os partidos A, B, C e D participem de coligação majoritária para governador do estado X. Nesse cenário, questiona-se:

1º) Existe a obrigatoriedade de que os partidos A, B, C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de senador da República do estado X?
Sim: Mauro Cambpbell, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes;
Não: Ricardo Lewandowski, Sérgio Banhos e Luiz Edson Fachin.

2º) Podem os partidos coligados ao cargo de governador lançar, individualmente, candidatos para senador da República?
Sim: Unânime, conforme o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

3º) Pode o partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?
Sim: Unânime, conforme o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: CONJUR

 

Conta de luz ficará 64% mais cara a partir de 1º de julho

Conta de luz: Aneel aumenta tarifas extra de energia em até 64% para período 2022-2023

Conta de luz: a Aneel aprovou alta de 63,7% para bandeira vermelha patamar 1;    59,5% para bandeira amarela; 3,2% para bandeira vermelha patamar 2. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (21) o reajuste nos valores das bandeiras tarifárias. Elas são aplicadas na conta de luz dos consumidores de acordo com o custo de produção de energia no país.

A proposta aprovada pela Aneel estipula uma alta de 63,7% para bandeira vermelha patamar 1, 59,5% para bandeira amarela e 3,2% para bandeira vermelha patamar 2. A bandeira verde não sofreu alteração, portanto segue sem cobrança adicional.

Sendo assim, a cada 100 kWh consumidos, a bandeira amarela passará de R$ 1,874 para R$ 2,989, a vermelha patamar 1 de R$ 3,971 para R$ 6,500 e a vermelha patamar 2 de R$ 9,492 para R$ 9,795.

Mesmo que os valores aprovados tenham ficado acima aqueles colocados em consulta pública, a Aneel defende os reajustes. Segundo a agência, a alteração foi necessária para inclusão de alguns parâmetros no cálculo dos valores.

Atualmente, a bandeira verde está em vigor na conta de luz dos brasileiros. Com isso, desde de 16 de abril não há cobrança extra adicionada ao consumo de energia elétrica no país.

Apesar dos reajustes, a Aneel acredita que a bandeira verde deverá permanecer em vigor até o final do ano devido à recuperação dos reservatórios das hidrelétricas. Contudo, vale lembrar que a Aneel divulga mensalmente qual patamar tarifário entrará em vigor no mês seguinte de acordo com o custo para produção de energia.

Algumas sugestões foram levantadas durante a consulta pública sobre o tema. Entre elas, criar uma nova bandeira. A Aneel, contudo, foi contrária à ideia alegando que o caso precisa ser analisado “com parcimônia”.

Além disso, parte dos agentes defendeu uma revisão da metodologia de cálculo das bandeiras tarifárias. Apesar dos diretores da agência reconhecerem que o cálculo precisa de melhorias, o item foi negado para o ciclo de 2022-2023.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Ferry “José Humberto” pode não receber autorização da Capitania dos Portos para operar no Maranhão

Ainda não foi desta vez que o drama do Governo do Maranhão foi amenizado com a liberação do ferry “José Humberto” pela Capitania dos Portos para iniciar operação entre a Ponta da Espera e o Cujupe.  Nos últimos dias, houve uma correria contra o tempo para adaptar a embarcação às exigências das autoridades, com trabalho de reforma até durante a noite, dentro do ferry boat, mas pelo visto, a solução para o problema está bastante difícil e sem qualquer perspectiva.

Pelos acompanhamentos e da grande responsabilidade da Capitania dos Portos, diante de experientes técnicos especializados, que estão dando assessoria para os Ministérios Públicos Federal e Estadual, mesmo com as tentativas de cumprir normas marítimas, a embarcação teria motores com capacidades muito aquém para operação no mar do Boqueirão e com grande peso.

O ferry ‘José Humberto’ pertence à empresa Nacon, do Pará, que, segundo as investigações do Ministério Público Estadual, acompanhadas pelo MPF, trabalha com balsas fluviais e não com ferrys para regiões de mar, com o é o caso de São Luís.

“É uma embarcação que não foi feita, a princípio para navegar em mar aberto. Então, tá sendo feita uma adaptação nessa embarcação, desde que chegou aqui no Maranhão pra que ela se adapte às condições nossas, porque a realidade do estado do Pará é pra navegabilidade em rio. Então, nossa situação é bem diferente. A preocupação do Ministério Público Estadual e Federal é exatamente com relação a essas adaptações atenderem às normas técnicas e oferecerem a segurança que nós esperamos para esse tipo de serviço”, analisa Anne Caroline Neitzke, procuradora da República.

Ainda, de acordo com o Ministério Público, esse mesmo ferry já havia sido alugado pela empresa Celte Navegação, também do Pará, que ganhou a licitação para operar com ferrys em São Luís, mesmo sem possuir nenhuma embarcação, e acabou tendo o contrato cancelado porque não apresentou o ferry no prazo devido.

A empresa ganhou a concorrência porque a Servporto, empresa que operava com três ferrys, sofreu uma intervenção do governo do Estado em 2020, sob a alegação de que os serviços prestados estavam ruins, causando transtornos para a população. A intervenção feita pelo ex-governador Flavio Dino, tem causado sérios prejuízos a empresa, inclusive as 03 embarcações objeto da intervenção e apropriação pelo Estado foram entregues funcionando e o governo Flavio com a MOB destruíram todos eles, atualmente sem condições de navegabilidade e totalmente sucateados.

Fonte: G1 e AFD

 

 

Petrobras: lucros rendem mais de R$ 3 milhões mensais a diretores

Dados oficiais do governo mostram que de 2020 a 2021 os salários dos diretores da Petrobras saltaram de US$2,8 milhões para US$6,1 milhões (R$31 milhões), segundo a Secretara de Controle das Estatais, do Ministério da Economia. Isso dá razão às alegações do presidente da Câmara, Arthur Lira, sobre a insensibilidade de sua diretoria. Tudo lastreado nos sucessivos aumentos dos combustíveis em meio à crise da pandemia e da guerra na Ucrânia, inflando os obesos contracheques.

Não faz diferença

O preço na bomba não importa para quem recebe R$3 milhões a cada mês. Já o caminhoneiro paga R$4 mil para encher o tanque.

Vai aumentar

No primeiro trimestre, a Petrobras lucrou meio bilhão de reais por dia. Lira lembrou que a margem da Petrobras é de 31% e a da Shell é 6%.

Elite se esbalda

Lira indagou quanto a Petrobras gasta com suas viagens. Em 90 dias, foram R$6,8 milhões em diárias e passagens, 122 em classe executiva.

Farra é ampla

As 46 estatais controladas pelo governo federal, incluindo a Petrobras, distribuem R$10 bilhões/ano em benefícios e regalias como 14º salário.

Coluna do Claudio Humberto

 

Ministro considera que chapas podem ter mais de um candidato ao Senado

Segundo Lewandowski, partidos coligados para eleição a governador não são obrigados a lançar só um nome ao Senado

O ministro Ricardo Lewandowski, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma consulta sobre a possibilidade de múltiplas candidaturas ao cargo de senador dentro das chapas que serão criadas para os cargos de governador e vice-governador, considerou que os partidos coligados podem lançar mais de um nome para concorrer ao Senado.

Em maio, o deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO) enviou uma consulta ao TSE questionando se partidos coligados no pleito para a chefia do governo estadual podem lançar separadamente candidatos ao Senado ou se a chapa deveria ter apenas um nome na disputa.

No seu voto, Lewandowski disse que “os pleitos para o governo do estado e para o Senado Federal têm, cada qual, a sua própria identidade, sendo, por isso mesmo, independentes do ponto de vista jurídico”. Dessa forma, ele entendeu que os partidos que compõem a mesma coligação não devem ser obrigados a lançar apenas um candidato a senador.

Segundo o ministro, as eleições para governador e senador são coincidentes pelo fato de serem levadas na mesma circunscrição e de se referirem ao sistema eleitoral majoritário. Contudo, ele afirmou que esses dois aspectos não devem ser condicionantes para que os partidos formem uma única coligação para ambos os pleitos.

Dessa forma, Lewandowski entendeu que os partidos têm permissão para integrar uma coligação para a eleição a governador e outra para a disputa ao Senado. De acordo com ele, os artigos da legislação eleitoral que versam sobre a celebração de alianças para eleição majoritária não impõem a regra da horizontalidade, ou seja, de que os partidos componham apenas uma chapa para a disputa de todos os cargos eletivos do estado.

“Disso se conclui que é permitido aos partidos coligados para a eleição ao governo do estado lançar — isolados ou em consórcios distintos entre si ou com terceiras agremiações — candidaturas ao cargo de senador da República”, salientou Lewandowski.

Na última semana, o plenário do Tribunal iniciou a votação da consulta. Lewandowski foi o único a votar até o momento. Depois dele, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista do processo para ter mais tempo para analisar a consulta. Com isso, o julgamento foi suspenso. Além de Marques, faltam votar os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Fonte: R7

 

Segunda edição do Revalida de 2022 abre inscrições nesta terça (21)

Médicos formados em instituições estrangeiras têm até o dia 27 para acessar o sistema; as provas estão marcadas para agosto

Taxa de inscrição é de R$ 410 e o pagamento deve ser feito por meio de guia de recolhimento da União. Começa nesta terça-feira (21) o prazo para inscrição na primeira etapa da segunda edição do Revalida 2022/2 (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira) deste ano. O exame é voltado para profissionais graduados em instituições estrangeiras que querem ter o diploma reconhecido no Brasil.

As inscrições terminam no dia 27 deste mês, e o exame deverá ser aplicado no dia 7 de agosto em oito capitais: Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Salvador e São Paulo.

Para participar da primeira etapa, o candidato tem que ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil. A taxa de inscrição é de R$ 410, e o pagamento deve ser feito por meio de guia de recolhimento da União (GRU Cobrança) até 30 de junho em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

“A pessoa interessada em realizar o exame deve ter diploma reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país de origem do documento, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado”, informa o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Ainda segundo o Inep, no momento da inscrição, o participante deve indicar a cidade onde deseja fazer a prova, bem como anexar o diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira. É também necessário informar o número de CPF e a data de nascimento. “Os dados pessoais informados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal do Brasil, não sendo aceita inscrição com CPF em situação irregular na Receita”, alerta o Inep.

Fonte: Agência Brasil

 

STJ anula provas após invasão domiciliar sem mandado nem investigação prévia

A mera apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio, sendo necessária a devida expedição de mandado judicial ou prévia investigação policial. Com base nesse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, determinou, de forma monocrática, a anulação das provas obtidas de forma ilícita por policiais, com a consequente absolvição de dois homens e uma mulher, condenados por tráfico de drogas no Mato Grosso do Sul.

Conforme relato da polícia militar, durante ronda ostensiva, os dois homens foram vistos em um carro “parado com vários usuários de drogas próximo a ele”. Ao ver a chegada da viatura, os suspeitos fugiram. A PM perseguiu a dupla e, na abordagem, foram encontradas 13g de cocaína nas roupas íntimas do passageiro. Já o condutor tinha no interior de sua jaqueta a quantia de R$ 50 em espécie.

Ainda de acordo com o relatório policial, os dois homens confessaram que estavam vendendo drogas, e que na residência do homem em que foi encontrada a cocaína, havia mais entorpecentes. Sem qualquer mandado judicial, a polícia foi até a casa do homem, e ingressou apesar da resistência da esposa dele. No local, encontrou mais seis porções de cocaína, pesando 37g. Os dois homens, assim como a mulher, foram detidos pelo crime de tráfico de drogas.

Após a condenação na primeira instância e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a defesa recorreu ao STJ. No recurso, foi alegado que o processo se baseou em provas ilícitas, obtidas por meio de confissão informal, e de violação da inviolabilidade domiciliar. A defesa pediu a anulação das provas, bem como das confissões.

O relator do caso, Antonio Palheiro, acolheu as alegações da defesa. Em sua decisão, o ministro destacou que a inspeção realizada no veículo foi abusiva por parte da polícia, que se baseou em apenas juízo de valor.

“Não me parece justificada a revista veicular lastreada no mero tirocínio policial que, com a mera visualização de pessoas ao redor de veículo, concluiu serem usuários de drogas. Some-se a isso nenhum desses alegadamente usuários terem sido ouvidos em juízo e nem sequer em solo policial”, escreveu o ministro.

“A diligência apoiou-se em mera apreensão de drogas anterior com um dos agentes, circunstância que não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial. Assim sendo, o contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas”, pontuou Saldanha Palheiro.

A defesa dos réus, patrocinada pelo advogado Tiago Bunning, da Bunning Advocacia Criminal, ressalta a necessidade de se questionar processos instaurados em provas produzidas pelo “tirocínio policial” (percepção da autoridade policial).

“A ilegalidade de buscas fundadas apenas em mero ‘tirocínio policial’ se tornou matéria pacífica no STJ. Neste caso, a decisão avança ainda mais sobre o tema, na medida em que também reconhece que a apreensão de drogas anterior com um dos agentes, não justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para ingresso em domicílio que se situa em local diverso da apreensão”, destacou Bunning.

Fonte: CONJUR

 

Partidos fora da ‘cláusula’ levam R$98 milhões

O partido Rede, de Marina Silva, que atualmente tem dois deputados e um senador, somado aos nove partidos que não conseguiram eleger um representante federal sequer, vão levar mais de R$97,6 milhões do fundão eleitoral, para financiar suas campanhas. A maior parte da bolada do Rede vem dos cinco senadores que conseguiu eleger em 2018, que “valeram” R$47,1 milhões no rateio do fundão eleitoral para 2022.

Menores

Partidos que não atingiram a cláusula de barreiras recebem “apenas” o fundão eleitoral, e perdem acesso ao R$1 bilhão do fundo partidário.

Dinheiro público

Cada partido registrado na Justiça Eleitoral, independente do tamanho, têm direito a 2% do fundo eleitoral. Este ano são R$3,1 milhões cada.

Sem deputados

Agir (ex-PTC), DC (ex-PSDC), PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e o UP vão levar, no total, R$27,91 milhões para suas campanhas, este ano.

Coluna do Claudio Humberto

Petrobras transforma redução do ICMS em lucro

A indignação do presidente da Câmara, Arthur Lira, ao pedir a renúncia imediata do presidente já demitido da Petrobras, é compreensível diante da malandragem da empresa de usar feriadão para anunciar aumento de 5% na gasolina e 14% no diesel. O objetivo é levar para o bolso dos acionistas privados, que na prática a comandam, os bilhões da queda do ICMS após esforço conjunto hercúleo do governo e do Congresso.

Reincidente

Essa é a segunda vez que a Petrobras aproveita tentativas do governo de reduzir o preço para transformar a redução de impostos em lucro.

Caso pensado

A manobra é preparada há semanas, com os anúncios de “defasagem” para cotação internacional, que agora justificam o aumento oportunista.

Assalto

Além da margem de lucro até 10x superior a outras grandes petroleiras, a malandragem da Petrobras ficou pior com queda de 5,4% no petróleo.

Gota d’água

O novo aumento entornou o caldo. Governo e Congresso já falam em instalação de uma CPI para investigar a “política de lucros” da estatal.

Coluna do Carlos Humberto