Recursos que municípios empregam em shows de cantores deveriam ser aplicados no saneamento

Especialistas apontam como nova legislação pode auxiliar nas melhorias de infraestrutura com investimentos privados mesmo em municípios de baixa renda

Os investimentos em saneamento básico garantem melhores condições de saúde à população e podem ser aplicados mesmo em municípios com dificuldades econômicas, a partir de parcerias com a iniciativa privada. É isso que afirmam especialistas no tema, que observam o novo marco legal do saneamento como uma virada de chave de pensamento, ações e impactos diretos para os brasileiros.

“A partir do novo marco de saneamento, de 2020, o tema ganhou repercussão, especialmente diante da importância do Brasil se posicionar em âmbito mundial, inclusive em termos de qualidade ambiental. Não dá para admitir que o país ainda conviva com esses números. Soma-se a eles inclusive que o Brasil tem aproximadamente 2.600 a 2.800 municípios que ainda encaminham seus resíduos e rejeitos para lixões”, comenta Fabrício Soler, advogado, professor e consultor jurídico internacional em resíduos sólidos.

Para ele, o texto aprovado recentemente e agora em vigor traz possibilidades de investimentos mais adequados para essa área. “Sem dúvida alguma, a parceria com o setor privado empresarial, por intermédio de concessões e parcerias público-privadas, é o caminho que a gente tem notado como de sucesso para fins de universalização do serviço de saneamento”, afirma.

O marco passou pelo Congresso Nacional e contou com apoio de parlamentares como o senador Lasier Martins (PODE/RS). Para ele, essa é uma matéria de extrema relevância que diz respeito a um direito básico que influencia diretamente na saúde pública. “Onde tem esgoto e água tratada há menos demanda pelo SUS e evitam-se incontáveis doenças. É a mazela do Brasil, porque metade da população brasileira, isto é, 100 milhões de brasileiros, não têm água tratada e esgoto. Principalmente não têm esgoto”, pontua.

O senador acredita que o novo texto aprovado traz uma perspectiva diferente. “Agora, neste contexto, poderemos ter licitações, isto é, podemos ver empresas se candidatando para prestar esse serviço. Inclusive, as estatais terão o direito de abrir capital. Então, pelo menos uma providência foi tomada. Ainda tardiamente, mas antes tarde do que nunca. De modo que esperemos que agora, com a entrada da iniciativa privada, se enfrente esta terrível mazela do Brasil que causa de tantas doenças e tantos atrasos”, avalia.

Shows e contrastes

A forma como cada município direciona verbas para investimentos nas cidades tem sido bastante debatida em 2022, pois decisões judiciais deste ano barraram a contratação de shows de alto valor em locais com baixo acesso a serviços essenciais, como o saneamento. Em 16 de junho, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a realização de apresentações da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto previstos para um evento em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus, e que custariam R$ 700 mil.

O pedido partiu do Ministério Público do Estado do Amazonas, que afirmou que a cidade de Urucurituba “vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saneamento básico” e os shows dos artistas causariam “lesão ao erário público”. 

O presidente do STJ, Humberto Martins, destacou esse problema. “Apenas 23% da população conta com tratamento de esgoto. E, não bastasse isso tudo, os dados trazidos ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação de prestação de serviços, como por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade”, publicou na decisão.

Em vários Estados, os ministérios públicos estaduais estão atentos quanto ao desvio de finalidade com aplicações de recursos milionários em shows de cantores, acabando por desviar dinheiro da saúde, da educação, do saneamento e outros setores das administrações municipais, principalmente em cidades pequenas e pobres. Neste período de festejos juninos, ações do Ministério Público e da Justiça evitaram que o dinheiro público fosse jogado no ralo.

Brasil 61

 

Osmar Filho inventa São João para servidores da Câmara em hotel de luxo e faz campanha com Weverton Rocha

 O Ministério Público Estadual e o Eleitoral têm o dever de investigar o exorbitante gasto financeiro promovido pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho, na última sexta-feira (24), no Rio Poty Hotel, com o objetivo de fazer campanha explícita do senador Weverton Rocha e a dele, usando os pobres funcionários daquela casa parlamentar como escudo, sob o argumento de que seria a festa de São João para a categoria.

Odiado pelos servidores, desde que demitiu sumariamente dezenas deles sem o devido respeito aos direitos trabalhistas, tirou gratificações e outros benefícios dos que conseguiram ficar, Osmar Filho sempre demonstrou gratuitamente, ódio, rancor e desprezo pelos humildes, do alto de sua prepotência, arrogância e como filho de magistrado, em que deixa sempre à mostra o seu escudo

Os servidores que escaparam da degola ficaram surpresos ao receberem convites digitais, para participarem de um certo “São João dos Servidores”, programado para o Rio Poty Hotel. Surpresos, até porque a esmola quando é muita, o cego desconfia, e vinda do presidente da Câmara, entenderam que algum golpe estava em andamento e foi o que realmente aconteceu. O São João e o Natal dos servidores do legislativo municipal sempre foram realizados no pátio da Câmara Municipal, com a colaboração de vereadores e organização da Associação dos Servidores. Quanto ao São João, a festa vivia sempre a alegria junina do Reviver e quando receberam convite para evento em hotel de luxo na Ponta D’areia todos se revoltaram e a maioria não compareceu em protesto e indignados, diante de um local que nada tinha a ver com eles e que seriam usados politicamente. O grupão de subservientes e babões do legislativo municipal e do poderoso presidente, se fez presente, assim como alguns vereadores e convidados políticos.

A verdade veio à tona no dia programado. Ao invés de prestigiar o funcionalismo, o que aconteceu foi um ato de politicagem. Um autêntico comício fora de época, com a apresentação do senador Weverton Rocha como candidato ao governo do Estado e do próprio Osmar Filho para a Assembleia Legislativa, numa autêntica campanha política fora de época e que precisa da apuração pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez, que as despesas foram bancadas pela Câmara Municipal de São Luís, o que não deixa dúvida quanto ao uso de recursos públicos para evento político partidário.

Presidente odiado

Osmar Filho já é parte integrante da galeria de ex-presidentes da Câmara Municipal de São Luís, a partir do próximo ano, como o pior gestor que aquela casa já teve, ao longo das últimas décadas. E não é apenas para os servidores. Vereadores também reclamam da sua atuação, com apenas pequenas exceções, dos que querem as migalhas dos banquetes e outros interesses.

Relapso ao extremo, pouco comparece no local de trabalho, não atende ligações de seus colegas, jamais promoveu uma reunião com os funcionários. Botou mais de 140 pais e mães de famílias na rua da amargura, num momento de crise de saúde e com a economia do País em frangalhos e ainda não honrou os direitos trabalhistas dos que hoje enfrentam a fome e jogados na miséria.

Servidores que estavam a poucos meses de suas respectivas aposentadorias, hoje passam fome e outros perrengues, enquanto o presidente ostenta em carrões e dizem que teria inclusive adquirido uma aeronave, em parceria com um colega, que atualmente é deputado federal.

Fonte: AFD

 

‘Escola’ de Alexandre de Moraes recebe dura reprimenda de desembargador Ney Belo, do TRF-1

O juiz Renato Borelli, que determinou a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, disse que não deu à defesa acesso imediato à decisão com base numa outra decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao derrubar a decisão do juiz de 1ª instância, fez duras críticas a essa atitude:

“Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é”.

Com a reversão da prisão, o juiz Borelli tentou se justificar através de ofício enviado ao desembargador. Disse que não concedeu acesso imediato da decisão aos advogados do ex-ministro pelo risco de tornar a prisão ineficaz, caso fosse dado conhecimento prévio do ato. Borelli citou, então, decisão de Alexandre de Moraes que impediu a defesa de acessar documentos relativos a “diligências ainda em andamento”, porque o acesso às informações “poderia causar prejuízo às investigações”.

A decisão de Alexandre de Moraes era de outro caso, ocorrido em 2017, em Santa Catarina, sem qualquer relação com a investigação sobre o MEC.

Por outro lado, no STF, Moraes tem sido criticado por vários advogados por não liberar todas as peças de investigações sigilosas que toca contra apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, no inquérito das fake news.

Por isso, em maio, ele foi acusado de abuso de autoridade pela defesa do presidente. Os advogados dos investigados no inquérito das fake news estão há dois anos sem acesso à íntegra dos autos desses processos.

É realmente algo absurdo e inaceitável, mas que começa a produzir adeptos em outras esferas e instâncias do Poder Judiciário.

Jornal da Cidade Online

 

Farra de licenças de vereadores na Câmara Municipal de São Luís e o desrespeito a direitos trabalhistas

Uma verdadeira farra de licenças à guisa de tratamento de saúde vem acontecendo de maneira vergonhosa na Câmara Municipal de São Luís, proporcionando a dilapidação dos cofres públicos. Atualmente, são apenas cinco os vereadores licenciados, correspondendo a quase 20%do colegiado. Ao invés do legislativo municipal pagar salários aos 31 vereadores, o número é elevado para 36, uma vez que titulares licenciados e suplentes elevam a folha de pagamento, com gordos salários e penduricalhos, enquanto os suplentes são contemplados com as mordomias salariais e podem usufruir de outras vantagens.

Interessante é que os licenciados, alegando “tratamento de saúde” com atestados médicos, que merecem atenção das autoridades, a maioria é vista diuturnamente em movimentações políticas e nos arraiais juninos da Ilha. Fontes seguras garantiram ao blog que, alguns segmentos sociais, diante das articulações vergonhosas, vão denunciar e cobrar do Ministério Público, investigação sobre o fato, iniciando com os atestados médicos com vistas a dar um basta na sangria aos cofres públicos, principalmente quando o Procurador Geral de Justiça prega publicamente moralidade e transparência, pode perfeitamente mandar investigar o festival de gastos com o dinheiro do contribuinte.

“Vereadores doentes”

Com exceção de Paulo Victor, que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Cultura e cedeu lugar ao suplente Marcelo Poeta, os demais alegam estarem doentes em seus licenciamentos. São eles:

Umbelino Júnior deixou a cadeira, dando lugar ao primeiro suplente Charles dos Carrinhos, o mesmo acontecendo com Beto Castro, que cedeu lugar Anderson Martins. Engajado na campanha do tio, Josimar Maranhãozinho, o vereador Aldir Junior abriu espaço para a líder comunitária Eidimar Gomes, enquanto Nato Júnior se licenciou, assumindo o segundo suplente Pavão Filho, porque o primeiro na escala, Ivaldo Rodrigues, está na coordenação da campanha do pré-candidato a governador Weverton Rocha.

Existem pelo menos três tipos de licenciamentos parlamentares. Por motivos pessoais, saúde, ou quando o parlamentar assume cargos no Executivo. Para tratamento de saúde e motivos pessoais, o titular continua com os vencimentos, devendo os cofres púbicos arcar com as despesas do suplente e até podem ter agrados, o que não é novidade, principalmente em se tratando da Câmara Municipal de São Luís.

Como essa é uma questão que jamais passou pelo crivo dos órgãos de fiscalização, o Ministério Público deve investigar esse tipo de manobra que suga o erário. Vereador tem   função investigativa e legislativa, mas, ao observar o que fazem alguns em São Luís, estão longe de cumprirem o ritual para o qual foram eleitos.

                    O caso do curral político e o não pagamento de direitos trabalhistas de demitidos

Na última eleição municipal, o atual presidente da Câmara Municipal, vereador Osmar Filho, então todo poderoso, instalou dentro do legislativo municipal um curral eleitoral, em que eleitores recebiam dinheiro pelo legislativo municipal, através da agência do Bradesco, instalada na Câmara. Inúmeras denúncias públicas foram feitas, mas elas passaram despercebidas pelo Ministério Público Eleitoral, mas se houver interesse, as provas estão dentro do Bradesco.

Outro fato revoltante e vergonhoso foi praticado pelo presidente Osmar Filho, que para nomear concursados demitiu dezenas de pessoas contratadas, muitas das quais com quase 30 anos de serviços. Ele justificou que a sua decisão foi decorrente de ordem judicial, mas não soube explicar a questão dos direitos trabalhistas de quase 150 pessoas, que ingressaram na Justiça do Trabalho, com uma ação, em destacam a falta de recolhimentos da previdência social e FGTS e outros direitos, o que vai implicar em indenizações milionárias.

Como se pode observar o Ministério Público pode perfeitamente investigar a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Estado, como órgão de controle, já deveria ter feito a sua parte e tornado público, como faz com câmaras municipais e prefeituras do interior.

Fonte: AFD 

 

Taxa de mortalidade infantil no Maranhão é a maior do que média brasileira, diz o MS

Estado registra 16,3 mortes de crianças por mil nascidos vivos, enquanto a média nacional é de 13,3 óbitos por mil nascidos vivos, segundo o Ministério da Saúde

Apesar de registrar queda em 20 anos, a taxa de mortalidade infantil no Maranhão é maior do que a média brasileira: 16,3 óbitos por mil nascidos vivos. A média nacional é de 13,3 mortes por mil nascidos vivos, segundo os dados mais recentes mensurados pelo Ministério da Saúde. Se por um lado a melhora no índice entre 2000 e 2019 é atribuída pelas autoridades públicas ao aprimoramento dos serviços de Atenção Primária à Saúde, como pré-natal e acompanhamento da criança no primeiro ano de vida, por outro o número de médicos especialistas precisa aumentar para atender a demanda da população do estado. 

Dos 5.699 pediatras distribuídos pelo país que realizam o primeiro atendimento de atenção em saúde, considerado a principal porta de entrada do SUS, apenas 26 prestam assistência aos pequenos maranhenses. Em São Paulo, por exemplo, são mais de 1,8 mil médicos na Atenção Primária à Saúde para dar suporte pediátrico. Os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde indicam outro problema: a distribuição desses profissionais está concentrada nas regiões Sul e Sudeste.

Como saída para modificar este quadro e garantir o cuidado das crianças dentro do SUS, o Ministério da Saúde, por meio do Programa Cuida Mais Brasil, vai reforçar a presença de pediatras junto às equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária. A ideia é que esse atendimento fique mais perto das Unidades Básicas de Saúde (UBS), ou seja, ao alcance do cidadão. Em 2022, serão investidos quase R$ 170 milhões.

“A gente planeja para este ano um repasse de recurso para todas as Regiões de Saúde do país (são mais de 400), com destaque para a região Norte. Inclusive, na rede especializada, a região Norte tem uma carência muito grande”, reconhece Renata Maria de Oliveira Costa, diretora do Departamento de Saúde da Família (DESF) do Ministério da Saúde. “O Cuida Mais Brasil tem esse olhar de equidade, de podermos ofertar recursos para que nessas áreas onde não existem esses profissionais, eles possam chegar”, acrescenta.

Segundo o Ministério da Saúde, a mortalidade infantil é um indicador de saúde e condições de vida de uma população. Com o cálculo da sua taxa, estima-se o risco de um nascido vivo morrer antes de chegar a um ano de vida. Quanto maior o valor, mais precárias são as condições de vida e saúde e menores são os níveis de desenvolvimento social e econômico.

Pandemia 

Além de todos esses fatores que potencializam o risco de morte das crianças com até um ano de idade, a pandemia foi responsável por desestruturar serviços que antes eram essenciais à saúde materno e infantil e ajudavam a identificar e reverter mortes evitáveis.

“Com a pandemia, as fragilidades da rede de atenção foram expostas de Norte a Sul do país. Tanto barreiras de acesso ocasionaram demoras quanto a detecção precoce, diagnóstico e tratamento oportuno às gestantes e puérperas com Covid-19. Os óbitos maternos, por exemplo, se concentram nas regiões Norte e Nordeste, dadas as dificuldades acentuadas nos vazios assistenciais”, ressalta Lana de Lourdes Aguiar, ginecologista, obstetra e diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES).

Atualmente, 5,7 mil pediatras e 5,3 mil ginecologistas-obstetras estão vinculados diretamente a 1.311 e 1.364 equipes, respectivamente, sem incentivo financeiro do governo federal. Com o Cuida Mais Brasil, o número de equipes com médico pediatra pode chegar a mais de 8 mil e 7 mil com ginecologistas-obstetras em todo país, aumentando a capacidade de atendimento nas UBSs.

Cuida Mais Brasil

O Cuida Mais Brasil é um programa do Ministério da Saúde que vai garantir investimentos para qualificar a assistência à saúde materna e infantil com a atuação de médicos pediatras e ginecologistas/obstetras na Atenção Primária à Saúde. A iniciativa tem como foco garantir a saúde integral da mulher desde a gravidez até o acompanhamento de crianças recém-nascidas e o cuidado com a infância. Por meio de ações complementares busca-se ampliar o número de profissionais junto às equipes de Saúde da Família e Atenção Primária à Saúde, além de aumentar a qualidade dos processos de trabalho e o olhar clínico voltado à saúde materno infantil.

Fonte: Brasil 61 

 

Planos de saúde devem cobrir 03 novos procedimentos e quatro medicações, determina a ANS

Entre as exigências está a aplicação de contraceptivo hormonal injetável; medida começa a valer a partir de 22 de outubro de 2022

Os planos de saúde serão obrigados a cobrir três novos procedimentos clínicos, ambulatoriais e hospitalares e do sistema nervoso central e periférico. A determinação da diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) e começa a valer a partir de 22 de outubro deste ano.

Os procedimentos em questão são terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2; com diretriz de utilização); implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos; e aplicação de contraceptivo hormonal injetável (com diretriz de utilização).

A ANS também estabeleceu a cobertura obrigatória de medicamentos envolvidos em dois dos procedimentos:
               – para a terapia com alfacerliponase para lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2): alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1); e
– para a aplicação de contraceptivo hormonal injetável: medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil.

A publicação, no Diário Oficial da União, é assinada pelo diretor-presidente e diretor de gestão da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho.

Agência Brasil

 

Gilmar Mendes é conselheiro de Lula? Paulinho da Força afirmou em evento do PT

Durante o evento do PT para o lançamento do programa de governo do pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin à Presidência da República, evento esse recheado de escândalos, situações tragicômicas e revelações

Dentre elas o desprezo ao velho companheiro Eduardo Suplicy nem sequer convidado foi e ao tomar satisfações com Aloísio Mercadante, recebeu risadas de deboche, tanto dele quanto de Lula

Houve também um manifestante da direita que conseguiu entrar no evento e chamar Lula de Corrupto e perguntar para Alckmin se ele iria voltar a cena do crime, isso em referência ao que Alckmin dizia no passado sobre seu atual companheiro Lula.

Mas o maior destaque do evento, que deveria ser hoje um escândalo nacional, foi a afirmação que fez o Paulinho da Força sobre Lula receber conselhos do Ministro Gilmar Mendes! Não se sabe se foi ato falho ou não, ou se ainda isso seja uma inverdade do ex-metalúrgico sindicalista.

Politicamente isso é extremamente grave e deveria ser apurado com rigor, porém o que provoca estranheza é que o Ministro Gilmar Mendes até agora não negou e nem pediu explicações para Paulinho da Força, o Supremo também não pediu explicações a ninguém e o Senado que deveria regular essa questão faz de conta que não viu!

Os brasileiros estão seriamente preocupados com a integridade das nossas instituições que garantem a nossa democracia, ou será que ela não existe mais?

O que podemos esperar dos envolvidos e das instituições que já deveriam ter iniciado uma intensa apuração disso que se verdade for é sem dúvidas o maior escândalo do momento. Segundo Paulinho da Força, Gilmar Mendes é conselheiro de Lula, nos resta agora saber se isso é verdade e quais providências serão tomadas.

Bosco Foz

Jornalista, Gestor Público, Proprietário do canal Bosco Foz.

 

Rede Social TikTok se insurge contra decisão de Alexandre de Moraes

A rede social chinesa TikTok acatou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em bloquear a conta do Partido da Causa Operária (PCO), nesta terça-feira (21). Mas, antes de cumprir a decisão, a plataforma se manifestou sobre o assunto em nota encaminhada à corte.

A plataforma disse que o despacho de Moraes é uma censura e afronta a “liberdade de expressão” e argumentou para o magistrado que o PCO é um “partido político regularmente constituído” e, portanto, tem seus direitos resguardados.

“A determinação de bloqueio integral da conta, com todo o conteúdo produzido por partido político regularmente constituído, fere gravemente as garantias constitucionais de liberdade de expressão e de acesso à informação, da vedação à censura prévia (arts. 5º, IV, IX, XIV e ainda 220, caput e § 2º da CF) e de interferência mínima no debate democrático (art. 38 da Res. 23.610/2019, do C. TSE)”, pontuou o TikTok.

Moraes deu 24 horas para que todas as redes sociais bloqueiem os perfis do PCO, caso contrário receberão multa de R$ 200 mil e incluiu o partido no malfadado inquérito das Fake News.

Tudo em virtude de denúncias feitas pelo dirigente da sigla, Rui Costa Pimenta, afirmando que o ministro está tentando dar um “golpe” nas eleições deste ano. É a primeira vez que uma rede social confronta uma decisão de Moraes.

Jornal da Cidade Online

 

STF determina que normas do Estatuto da OAB não se aplicam a advogados públicos

É constitucional a norma que diferencia o vínculo empregatício dos advogados públicos estatutários dos advogados privados. Esse foi o entendimento majoritário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, considerou que a advocacia pública apresenta aspectos singulares, deste modo, não se pode equiparar completamente o servidor público estatutário e o empregado celetista. O entendimento se aplica aos advogados públicos, com exceção daqueles que advogam em favor de empresas públicas e sociedades de economia mista não monopolistas.

A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e questionou os artigos 4º da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação dos artigos 18, 19, 20 e 21 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos. Esses artigos do Estatuto da OAB, entre outros pontos, dispõem sobre a jornada de trabalho, o salário e o recebimento dos honorários de sucumbência. O CFOAB defendeu que o item legal afronta o princípio constitucional da igualdade (artigo 5º), já que os advogados da iniciativa privada e do setor público recebem tratamentos diferentes, mas exercem a mesma atividade, sob o mesmo regime de trabalho.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Nunes Marques, destacou que o legislador do estatuto (da OAB) não teve como objetivo estipular regime idêntico a todos os advogados nas mais diferentes situações profissionais. Para ele, a advocacia pública apresenta aspectos únicos, merecendo a consideração específica do legislador. Assim, não se pode equiparar completamente servidor público estatutário a empregado celetista.

“Nessa linha, é necessário estabelecer uma distinção inicial entre os advogados ocupantes de cargos públicos (servidores estatutários) e os celetistas em empresas públicas e sociedades de economia mista (empregados públicos)”, justificou o ministro.

Nunes Marques ressaltou ainda que os servidores públicos que fazem carreira na advocacia pública têm proteção prevista em regimes jurídicos próprios da carreira. Assim, acumular esses direitos com os elencados no Estatuto da OAB criaria servidores distintos dos demais.

Nesse sentido, o relator julgou parcialmente procedente a ação para declarar constitucional a aplicabilidade da norma a advogados estatutários e excluir seu alcance aos advogados empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias em regime de não monopólio.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

Voto divergente
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. No entendimento do decano do STF, o dispositivo promove igualdade na competição entre o setor privado e as empresas estatais, e não a criação de regimes diferentes para benefícios corporativos.

Em relação à comparação dos advogados públicos com os da iniciativa privada, Gilmar destacou que a norma não se revela injusta, já que o princípio da autonomia privada permite que o empregador promova ajustes de remuneração e de carga horária a depender das qualidades do advogado. Já no setor público, tal iniciativa não seria admitida por afrontar a Constituição Federal.

“O salário inicial de um advogado estatal já se coloca bem acima da média de mercado. Se é para termos uma isonomia e igualdade de condições com as empresas privadas, que o façamos até o final e não por um parcelamento hermenêutico”, argumentou o ministro.

Por fim, Gilmar votou pela constitucionalidade da norma que determina que a relação empregatícia entre advogados públicos e privados é distinta. Seguiram a divergência os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A decisão deve ser aplicada de forma de forma automática, cabendo a legislação de cada ente definir como deve ser aplicado. A exceção são honorários de sucumbência, os quais o Código de Processo Civil já definiu que a sua titularidade pertence ao advogado.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, “a decisão traz importantes benefícios para a advocacia pública, entre eles, a segurança jurídica para o percebimento de honorários sucumbenciais por parte daqueles advogados públicos que atuam em nome de empresas públicas ou sociedades de economia mista que não exploram atividade econômica em regime de monopólio. Ela dá efetividade ao princípio da eficiência, que é um princípio básico do direito administrativo, reconhecendo a importância da remuneração por performance.”

Fonte: CONJUR

 

 

 

 

 

DPVAT será obrigado a custear funeral de vítimas de acidente de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/21, que inclui as despesas com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Pela proposta do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), o seguro deverá pagar até R$ 2,7 mil a herdeiro ou familiar da vítima falecida como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.

Criado pela Lei 6.194/74, que é alterada pelo projeto, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas.

Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de R$ 13,5 mil em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2,7 mil como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.

O parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “Cabe salientar que o valor de indenização por morte é o mesmo desde o ano de 2007. A proposta ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”, disse. O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara