Sem presença de testemunha imprescindível, júri tem de ser anulado, decide STJ

A sessão plenária do Tribunal do Júri deve ser adiada em caso de não comparecimento de uma testemunha imprescindível. Se isso não for feito, a sentença proferida no âmbito dessa ação deve ser anulada. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve por unanimidade a anulação de um júri em que uma testemunha com cláusula de imprescindibilidade não foi encontrada — e o julgamento foi feito sem sua presença. Além disso, consta nos autos que as informações sobre a testemunha não foram reveladas à acusação em tempo hábil, o que impossibilitou a checagem em outro endereço para encontrá-la.

O ministro Joel Paciornik, relator da matéria, já havia proferido decisão monocrática para anular o julgamento. Segundo ele, o fato de a testemunha não ter sido ouvida prejudicou a acusação e representou “ofensa ao princípio do contraditório e, por conseguinte, prejuízo ao Parquet, o qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento de testemunha”.

“A indicação de testemunha deste porte pressupõe que sua oitiva é importante, notadamente em plenário, quando os elementos probatórios são construídos por um juiz leigo. Caso em que a supressão de informações essenciais ao corpo de jurados enseja grave violação do princípio da soberania dos veredictos”, escreveu o relator em seu voto.

Os autos dizem ainda que o juízo de instância inferior indeferiu o pedido de adiamento feito pelo Ministério Público de Minas Gerais por causa da ausência da testemunha.

Plenitude para os dois lados
O réu, acusado de crime doloso contra a vida ocorrido há mais de 20 anos, foi absolvido no julgamento agora anulado. Sua defesa, que pleiteava a manutenção do resultado, argumentou que “a aplicação análoga do princípio da plenitude de defesa ao Ministério Público configura um verdadeiro contrassenso”.

“Considerar que o indeferimento do adiamento da audiência possa potencialmente constituir uma violação aos princípios do direito de defesa e do contraditório do Ministério Público torna imperativa a demonstração de que a testemunha não localizada desempenha um papel crucial, o que não ocorreu na hipótese. E, considerando o longo período de mais de 20 anos desde a ocorrência do crime, é plausível que a testemunha não possua uma memória nítida dos eventos”, sustentou a defesa.

“O artigo 461 do Código de Processo Penal se refere a ambas as partes, dispondo pelo adiamento em todos os casos onde não tenha sido localizada a testemunha imprescindível”, rebateu o ministro-relator em seu voto.

“Assim, ao mitigar o exercício da atividade acusatória, houve ofensa ao princípio do contraditório e, por conseguinte, prejuízo ao Parquet, ao qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento de testemunha considerada imprescindível ao deslinde do feito, tendo sido cientificado da sua não localização somente em plenário, momento em que requereu adiamento do julgamento e prazo para diligenciar o endereço atualizado, o que lhe foi negado de modo desarrazoado”, completou o ministro.

Fonte: CONJUR

 

Missa do 7º Dia do radialista José Branco

A família do conceituado e líder de audiência à sua época no rádio maranhense, José dos Remédios Sousa Branco, convida familiares, amigos e apreciadores, para a Missa do 7º Dia do seu passamento, que será neste domingo (14) na Igreja de São Vicente de Paulo, no bairro do Apeadouro às 07 horas da manhã. Antecipadamente, agradece a solidariedade fraterna dos presentes.

 

Marco Aurélio crítica atitude de Lewandowski assumir o Ministério da Justiça

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, manifestou-se criticamente sobre a nomeação de Ricardo Lewandowski, também ex-integrante do STF, para o Ministério da Justiça. Marco Aurélio expressou surpresa e desaprovação sobre a decisão: “O caminho deve ser inverso – do Ministério da Justiça para o Supremo. Um ministro aposentado ser auxiliar do presidente da República, demissível a qualquer momento? Isso não passa pela minha cabeça. Mas, paciência, é o Brasil ‘desarrumado'”, disse.

Outra figura que não perdeu a oportunidade de ir à forra e dar uma verdadeira lição de moral no ex-ministro do Supremo Tribunal Federal foi o senador Sérgio Moro. Moro postou apenas uma frase na rede social X:

“Fica então entendido que aceitar cargo em ministério não é e nunca deveria ter sido causa de suspeição”.

Moro assumiu a mesma pasta no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nomeação foi criticada, à época, uma vez que o então juiz atuou na Operação Lava Jato, que levou à prisão de Lula. Lewandowski, por sua vez, atuou nos processos de Lula, sendo fundamental na sua esdrúxula e absurda ‘descondenação’.

Jornal da Cidade Online

 

Lula já não disfarça: quer usar STF politicamente

O presidente Lula (PT) já não disfarça as suspeitas de que o papel por ele reservado ao Supremo Tribunal Federal (STF) não se limita a fazer os ministros subirem no palanque do comício sem povo do último 8 de janeiro. Esta semana, levou constrangimentos até à bancada governista no STF, incluindo o próprio Flávio Dino, ao confessar que o indicou ao cargo por sempre “haver sonhado” com um ministro de “cabeça política” como julgador da mais importante Corte de Justiça existente no País.

Dino desmentido

A incontinência verbal do presidente também desmentiu as juras de Flávio Dino de “não fazer política” ao “vestir a toga” de ministro do STF.

Blindagem garantida

Para a oposição, Lula quer se blindar e aos seus de condenações como no mensalão e petrolão ao lembrar que Dino é “comunista”, tem lado.

STF não reagiu

Para não gerar suspeitas sobre sua isenção, o STF deveria esclarecer que jamais será instrumento político de governantes, como Lula espera.

Coluna do Claudio Humberto

 

STF envia à Justiça do Maranhão ação de trabalhador que cobra FGTS da prefeitura de São Luís

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do município de São Luís depósitos do FGTS de 2004 a 2018. Nesse período, ele trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.

A Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato era nulo em razão da ausência de concurso e condenou o município ao pagamento dos depósitos. No STF, a prefeitura alegou que a decisão da Justiça especializada contraria o entendimento predominante da corte sobre a competência para processar e julgar demandas em que se discutem relações jurídico administrativas entre o servidor e o poder público, ainda que se debata eventual nulidade na contratação.

Ao julgar procedente o pedido do município, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que compete apenas à Justiça comum avaliar a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, baseadas em vínculo jurídico administrativo, ainda que os trabalhadores tenham sido contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu essa exigência.

De acordo com o relator, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, em que foi estabelecido que, nesses casos, não cabe a esse ramo do Judiciário discutir nem mesmo a legalidade da relação administrativa.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Aviso aos corruptos: Tribunais de Contas podem condenar governadores e prefeitos, diz o STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que os Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo. O tema foi julgado em recurso extraordinário com agravo, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848.826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade. Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória, nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao fim do procedimento administrativo. O relator ressaltou ainda que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

No caso julgado pelo Plenário, o ex-prefeito do município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Governo Lula reajusta em 3,71% aposentados do INSS que ganham acima do mínimo, o menor em 05 anos

Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem pagamentos acima do salário mínimo terão reajuste de 3,71% este ano. A variação é determinada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (11), conforme prevê o artigo 41-A da Lei 8.213 de 1991.

O texto prevê que o reajuste deve ser feito na mesma data da mudança no salário mínimo, de acordo com as datas de início ou do último reajustamento, sendo este o menor desde 2018, quando o INPC registrou alta de 3,43%. Em portaria interministerial publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), os ministérios da Previdência Social e da Fazenda confirmaram os valores do reajuste.

Fonte: CNN

Associados de Timon, Imperatriz e São Luís têm implantados, adicional de insalubridade, diz o SINTSEP

A expedição dos precatórios deverá observar uma ordem cronológica de pagamento aos credores. Atualmente, o Estado do Maranhão está pagando os credores do ano de 2015. Em Timon, todos os associados lotados no Hospital Alarico Pacheco, que ingressaram com ações judiciais em 2008, já tiveram o adicional de insalubridade (variável entre 30% e 40%) implantados nos contracheques.

Em razão da enorme quantidade de servidores beneficiados, optou-se por dividir os grupos em várias ações judiciais. Cada ação judicial possui um andamento diferenciado, estando algumas mais adiantadas que outras. Em sua maioria, o SINTSEP aguarda a homologação dos cálculos pelos magistrados a fim de que sejam expedidos os precatórios referentes aos valores retroativos.

O presidente Cleinaldo Bil, registra que em Imperatriz, os servidores lotados no Hemomar e no Hospital Materno Infantil também tiveram reconhecido e implantados nos contracheques o adicional de insalubridade. O SINTSEP agora aguarda a realização dos cálculos pela Contadoria Judicial do Fórum de Imperatriz, para que os servidores possam receber o pagamento retroativo mediante a expedição dos respectivos precatórios, afirmou o dirigente sindical

Em São Luís, diversos servidores lotados em unidades prisionais, hospitais e no antigo Colégio Cintra já tiveram a implantação do adicional de insalubridade nos contracheques, aguardando apenas a realização dos cálculos do pagamento retroativo, que será efetivado através dos precatórios, relata Cleinaldo Bil, salientando que o sindicato está sempre atento aos direitos dos servidores públicos.

OBSERVAÇÃO: A expedição dos precatórios deverá observar uma ordem cronológica de pagamento aos credores. Atualmente, o Estado do Maranhão está pagando os credores do ano de 2015.

SINTSEP-MA

 

Novo ministro da Justiça presidiu impeachment de Dilma, que Lula considera golpe

Ricardo Lewandowski presidiu sessão de impeachment da petista, mas preservou seus direitos políticos, em 2016

O presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT) deu, nesta quinta-feira (11), mais uma demonstração de contradição política, ao anunciar a escolha do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para comandar o Ministério da Justiça de seu governo. O contrassenso estará no fato de Lula sempre ter classificado como “golpe” o processo de impeachment em que o Congresso Nacional cassou o mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que Lewandowski presidiu, em 31 de agosto de 2016.

Conforme os ritos do julgamento político previstos na Constituição do Brasil, Lewandowski presidiu a sessão do impeachment de Dilma, no Senado, por ser o então presidente do STF. E acatou uma articulação que manteve os direitos políticos da então presidente acusada de “pedaladas fiscais”, motivo principal de sua cassação, considerado à época pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como crime de responsabilidade fiscal, atestado em parecer do Ministério Público. Ainda no ano passado, na Argentina, em janeiro, e no Brasil, em março, Lula chamou de “golpe” o processo de impeachment contra sua afilhada política, conduzido por Lewandowski.

Indicado por Lula para integrar a cúpula do Judiciário há 18 anos, Lewandowski aposentou-se do cargo vitalício do Supremo em abril do ano passado. Ele reuniu-se com Lula, ontem (10); e foi anunciado hoje, no Palácio do Planalto, como ministro da Justiça, ao lado do ministro Flávio Dino, que atuará na sucessão.

PT reafirma: ‘Foi golpe!’

Em agosto de 2023, decisão do Tribunal Regional Federal (TRF1) foi considerada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) uma comprovação de que a queda de Dilma “foi um golpe”, por ter arquivado o processo que acusava a petista de improbidade, com o atraso proposital do Tesouro Nacional de repasses de dinheiros bancos e autarquias, para maquiar como positivas as contas do governo. O TRF1 manteve a decisão da primeira instância, de setembro de 2022, que isentou Dilma das “pedaladas fiscais” que motivaram sua queda.

A decisão do TRF1 levou a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, a reafirmar: “Mais do que nunca, é preciso reafirmar: foi golpe!”.

Contradições no governo

Além disso, o antecessor de Lewandowski na titularidade do cargo de ministro da Justiça, Flávio Dino, foi protagonista na rotulação do impeachment de Dilma como “golpe”, com diversas declarações em entrevistas e publicações reproduzidas uma página no Facebook criada na época, intitulada “Golpe Nunca Mais”. Dino deixou o cargo ao ser indicado para integrar a cúpula do Judiciário do Brasil, na vaga da ministra aposentada Rosa Weber, no STF.

Antes de Lewandowski, Lula já abraçou diversos políticos que também atuaram institucionalmente e politicamente no processo de impeachment de Dilma. O presidente petista tem como ministra do Planejamento de seu terceiro governo a ex-senadora Simone Tebet (MDB), que votou favorável à cassação da ex-presidente petista, em 2016. Tebet justificou seu voto, à época, ressaltando que o processo legal foi observado e que seu voto não representa um “golpe”, mas democracia, contra fatos concretos de decretos e pedaladas fiscais, com autoria por ação e omissão dolosas de Dilma.

Em 28 de março de 2016, Lewandowski afirmou que “golpe é uma expressão que pertence ao mundo da política”, ao ser questionado se o impeachment seria um golpe. “Nós aqui usamos apenas expressões do mundo jurídico”, declarou.

Diário do Poder

Ricardo Cappelli nega pedido de demissão do MJ, e decepcionado se dispõe ajudar a transição

Interino da pasta da Justiça perde espaço, após carta branca dada por Lula a novo ministro para montar equipe

O ministro interino da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Cappelli, negou ter pedido demissão do governo de Lula (PT), após o anúncio do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, como novo titular da pasta estratégica do governo petista, nesta quinta-feira (11). Em publicação nas suas redes sociais, Cappelli disse esperar contribuir com transição do comando do Ministério, após suas férias. A declaração ocorreu na mesma manhã em que a CNN Brasil divulgou que o número dois da pasta da Justiça havia declarado que não ficaria no governo de Lula, com a ascensão de Lewandowski.

Autoelogio nas redes

Nos dias que antecederam a celebração de um ano da resistência das instituições aos ataques do 8 de janeiro aos Poderes da República, Cappelli investiu em sucessivas postagens, nas quais exaltava sua própria atuação no dia em que o mandato de Lula foi ameaçado pela invasão e destruição do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF, por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mas o indicado pelo titular da pasta, Flávio Dino, para ser o interventor federal na Segurança Pública do Distrito Federal, há um ano, perdeu espaço político nos últimos dias, após Lula acenar com garantia de autonomia para Lewandowski, que terá carta branca para montar sua própria equipe.

As férias do ministro interino que é secretário executivo do Ministério já estavam marcadas. Mas ele ainda nutria esperanças de manter-se na cúpula do governo petista, caso Lewandowski negasse o convite, ou caso Lula decidisse desmembrar a pasta, dividindo Justiça e Segurança Pública.

Novo ministro

Aposentado desde abril de 2023, Lewandowski foi anunciado nesta quinta como substituto de Flávio Dino, após este ter aprovada indicação para assumirá o cargo vitalício de ministro do STF, com posse marcada para 22 de fevereiro.

Jornalista, Cappelli já descartou seguir Flávio Dino como assessor de seu gabinete no STF. E também não estaria disposto a comandar a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), se indicado por Lewandowski.

Diário do Poder