Demora para atendimento no SUS sem justificativa é omissão do poder público

A ausência de justificativa para que a administração pública disponibilize o adequado atendimento equivale a omissão ilegal do ente público, ao deixar de oferecer o direito fundamental à saúde.

Com essa fundamentação, o juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara da Fazenda Pública estadual de Atibaia (SP), obrigou o estado de São Paulo a agendar uma consulta médica especializada em neurocirurgia de coluna para uma idosa que aguardou na fila do Sistema Único de Saúde (SUS) por pelo menos um ano e quatro meses.

A idosa possui vários problemas de saúde, como cardiopatia, radiculopatia lombar, estenose canal medular e necessita de procedimento cirúrgico, segundo o processo. Ela entrou na espera do SUS em abril de 2022. Em agosto de 2023, a autora apresentou um novo encaminhamento detalhado e assinado por uma médica. O documento denunciava a demora para o agendamento da consulta, mas mesmo assim ela não foi atendida.

A defesa alegou que priorizar a consulta médica da mulher em detrimento de outras poderia causar prejuízo a pessoas que também necessitam de atendimento na mesma especialidade. Segundo o juiz, o argumento não se sustenta, uma vez que a idosa não está buscando um privilégio, mas sim uma solução contra o descaso da administração pública.

“O direito à saúde e à assistência aos desamparados encontra previsão no art. 6º da Constituição Federal e atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme prevê o art. 5º, § 1º, competindo ao Município, em cooperação técnica e financeira com a União e o Estado, a prestação de serviços que garantam a saúde da população, sendo pacífica a obrigação solidária dos entes públicos”, afirma José Augusto Toledo.

Sendo assim, o magistrado decidiu que é obrigação do governo de São Paulo agendar a consulta com médico especialista, no prazo de quinze dias contados da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao valor de R$5 mil.

Fonte: CONJUR

 

Zé Dirceu pede ao STF todos os benefícios dados aos políticos condenados pela Lava Jato

Quem diria, o corrupto José Dirceu está de volta.

E ele acaba de acionar o Supremo Tribunal Federal. Petulância não lhe falta. Dirceu pede ao ministro Gilmar Mendes que estenda a ele os efeitos da decisão da Segunda Turma da corte que considerou Sergio Moro suspeito para julgar Lula na Lava Jato.

Se conseguir êxito, dois processos em que foi condenado na Lava Jato serão anulados. Nas duas ações que tenta anular, Dirceu foi sentenciado a um total de 32 anos e um mês de prisão por crimes de corrupção passiva, pertinência a organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O ex-ministro teve condenações nestes casos confirmadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tem gente apostando que ele vai conseguir êxito.

Jornal da Cidade Online

Sem presença de testemunha imprescindível, júri tem de ser anulado, decide STJ

A sessão plenária do Tribunal do Júri deve ser adiada em caso de não comparecimento de uma testemunha imprescindível. Se isso não for feito, a sentença proferida no âmbito dessa ação deve ser anulada. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve por unanimidade a anulação de um júri em que uma testemunha com cláusula de imprescindibilidade não foi encontrada — e o julgamento foi feito sem sua presença. Além disso, consta nos autos que as informações sobre a testemunha não foram reveladas à acusação em tempo hábil, o que impossibilitou a checagem em outro endereço para encontrá-la.

O ministro Joel Paciornik, relator da matéria, já havia proferido decisão monocrática para anular o julgamento. Segundo ele, o fato de a testemunha não ter sido ouvida prejudicou a acusação e representou “ofensa ao princípio do contraditório e, por conseguinte, prejuízo ao Parquet, o qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento de testemunha”.

“A indicação de testemunha deste porte pressupõe que sua oitiva é importante, notadamente em plenário, quando os elementos probatórios são construídos por um juiz leigo. Caso em que a supressão de informações essenciais ao corpo de jurados enseja grave violação do princípio da soberania dos veredictos”, escreveu o relator em seu voto.

Os autos dizem ainda que o juízo de instância inferior indeferiu o pedido de adiamento feito pelo Ministério Público de Minas Gerais por causa da ausência da testemunha.

Plenitude para os dois lados
O réu, acusado de crime doloso contra a vida ocorrido há mais de 20 anos, foi absolvido no julgamento agora anulado. Sua defesa, que pleiteava a manutenção do resultado, argumentou que “a aplicação análoga do princípio da plenitude de defesa ao Ministério Público configura um verdadeiro contrassenso”.

“Considerar que o indeferimento do adiamento da audiência possa potencialmente constituir uma violação aos princípios do direito de defesa e do contraditório do Ministério Público torna imperativa a demonstração de que a testemunha não localizada desempenha um papel crucial, o que não ocorreu na hipótese. E, considerando o longo período de mais de 20 anos desde a ocorrência do crime, é plausível que a testemunha não possua uma memória nítida dos eventos”, sustentou a defesa.

“O artigo 461 do Código de Processo Penal se refere a ambas as partes, dispondo pelo adiamento em todos os casos onde não tenha sido localizada a testemunha imprescindível”, rebateu o ministro-relator em seu voto.

“Assim, ao mitigar o exercício da atividade acusatória, houve ofensa ao princípio do contraditório e, por conseguinte, prejuízo ao Parquet, ao qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento de testemunha considerada imprescindível ao deslinde do feito, tendo sido cientificado da sua não localização somente em plenário, momento em que requereu adiamento do julgamento e prazo para diligenciar o endereço atualizado, o que lhe foi negado de modo desarrazoado”, completou o ministro.

Fonte: CONJUR

 

Missa do 7º Dia do radialista José Branco

A família do conceituado e líder de audiência à sua época no rádio maranhense, José dos Remédios Sousa Branco, convida familiares, amigos e apreciadores, para a Missa do 7º Dia do seu passamento, que será neste domingo (14) na Igreja de São Vicente de Paulo, no bairro do Apeadouro às 07 horas da manhã. Antecipadamente, agradece a solidariedade fraterna dos presentes.

 

Marco Aurélio crítica atitude de Lewandowski assumir o Ministério da Justiça

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, manifestou-se criticamente sobre a nomeação de Ricardo Lewandowski, também ex-integrante do STF, para o Ministério da Justiça. Marco Aurélio expressou surpresa e desaprovação sobre a decisão: “O caminho deve ser inverso – do Ministério da Justiça para o Supremo. Um ministro aposentado ser auxiliar do presidente da República, demissível a qualquer momento? Isso não passa pela minha cabeça. Mas, paciência, é o Brasil ‘desarrumado'”, disse.

Outra figura que não perdeu a oportunidade de ir à forra e dar uma verdadeira lição de moral no ex-ministro do Supremo Tribunal Federal foi o senador Sérgio Moro. Moro postou apenas uma frase na rede social X:

“Fica então entendido que aceitar cargo em ministério não é e nunca deveria ter sido causa de suspeição”.

Moro assumiu a mesma pasta no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A nomeação foi criticada, à época, uma vez que o então juiz atuou na Operação Lava Jato, que levou à prisão de Lula. Lewandowski, por sua vez, atuou nos processos de Lula, sendo fundamental na sua esdrúxula e absurda ‘descondenação’.

Jornal da Cidade Online

 

Lula já não disfarça: quer usar STF politicamente

O presidente Lula (PT) já não disfarça as suspeitas de que o papel por ele reservado ao Supremo Tribunal Federal (STF) não se limita a fazer os ministros subirem no palanque do comício sem povo do último 8 de janeiro. Esta semana, levou constrangimentos até à bancada governista no STF, incluindo o próprio Flávio Dino, ao confessar que o indicou ao cargo por sempre “haver sonhado” com um ministro de “cabeça política” como julgador da mais importante Corte de Justiça existente no País.

Dino desmentido

A incontinência verbal do presidente também desmentiu as juras de Flávio Dino de “não fazer política” ao “vestir a toga” de ministro do STF.

Blindagem garantida

Para a oposição, Lula quer se blindar e aos seus de condenações como no mensalão e petrolão ao lembrar que Dino é “comunista”, tem lado.

STF não reagiu

Para não gerar suspeitas sobre sua isenção, o STF deveria esclarecer que jamais será instrumento político de governantes, como Lula espera.

Coluna do Claudio Humberto

 

STF envia à Justiça do Maranhão ação de trabalhador que cobra FGTS da prefeitura de São Luís

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do município de São Luís depósitos do FGTS de 2004 a 2018. Nesse período, ele trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.

A Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato era nulo em razão da ausência de concurso e condenou o município ao pagamento dos depósitos. No STF, a prefeitura alegou que a decisão da Justiça especializada contraria o entendimento predominante da corte sobre a competência para processar e julgar demandas em que se discutem relações jurídico administrativas entre o servidor e o poder público, ainda que se debata eventual nulidade na contratação.

Ao julgar procedente o pedido do município, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que compete apenas à Justiça comum avaliar a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, baseadas em vínculo jurídico administrativo, ainda que os trabalhadores tenham sido contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu essa exigência.

De acordo com o relator, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.395, em que foi estabelecido que, nesses casos, não cabe a esse ramo do Judiciário discutir nem mesmo a legalidade da relação administrativa.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Aviso aos corruptos: Tribunais de Contas podem condenar governadores e prefeitos, diz o STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que os Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo. O tema foi julgado em recurso extraordinário com agravo, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848.826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade. Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória, nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao fim do procedimento administrativo. O relator ressaltou ainda que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

No caso julgado pelo Plenário, o ex-prefeito do município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Governo Lula reajusta em 3,71% aposentados do INSS que ganham acima do mínimo, o menor em 05 anos

Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem pagamentos acima do salário mínimo terão reajuste de 3,71% este ano. A variação é determinada de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (11), conforme prevê o artigo 41-A da Lei 8.213 de 1991.

O texto prevê que o reajuste deve ser feito na mesma data da mudança no salário mínimo, de acordo com as datas de início ou do último reajustamento, sendo este o menor desde 2018, quando o INPC registrou alta de 3,43%. Em portaria interministerial publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), os ministérios da Previdência Social e da Fazenda confirmaram os valores do reajuste.

Fonte: CNN

Associados de Timon, Imperatriz e São Luís têm implantados, adicional de insalubridade, diz o SINTSEP

A expedição dos precatórios deverá observar uma ordem cronológica de pagamento aos credores. Atualmente, o Estado do Maranhão está pagando os credores do ano de 2015. Em Timon, todos os associados lotados no Hospital Alarico Pacheco, que ingressaram com ações judiciais em 2008, já tiveram o adicional de insalubridade (variável entre 30% e 40%) implantados nos contracheques.

Em razão da enorme quantidade de servidores beneficiados, optou-se por dividir os grupos em várias ações judiciais. Cada ação judicial possui um andamento diferenciado, estando algumas mais adiantadas que outras. Em sua maioria, o SINTSEP aguarda a homologação dos cálculos pelos magistrados a fim de que sejam expedidos os precatórios referentes aos valores retroativos.

O presidente Cleinaldo Bil, registra que em Imperatriz, os servidores lotados no Hemomar e no Hospital Materno Infantil também tiveram reconhecido e implantados nos contracheques o adicional de insalubridade. O SINTSEP agora aguarda a realização dos cálculos pela Contadoria Judicial do Fórum de Imperatriz, para que os servidores possam receber o pagamento retroativo mediante a expedição dos respectivos precatórios, afirmou o dirigente sindical

Em São Luís, diversos servidores lotados em unidades prisionais, hospitais e no antigo Colégio Cintra já tiveram a implantação do adicional de insalubridade nos contracheques, aguardando apenas a realização dos cálculos do pagamento retroativo, que será efetivado através dos precatórios, relata Cleinaldo Bil, salientando que o sindicato está sempre atento aos direitos dos servidores públicos.

OBSERVAÇÃO: A expedição dos precatórios deverá observar uma ordem cronológica de pagamento aos credores. Atualmente, o Estado do Maranhão está pagando os credores do ano de 2015.

SINTSEP-MA