Grupo Suzano Papel e Celulose não enterra os seus mortos nas Chapadas do Baixo Parnaíba Maranhense

Maria  Eva concluíra que eles não dariam as caras naquela manhã. Aguardara a confirmação na noite anterior. Mayron Régis, assessor do Forum Carajás, ligara dias atrás. “Estás com tempo sexta feira?” ele perguntou. “Sim, tenho tempo.” “Vamos à Formiga?” Dayane, advogada da SMDH, entregou a mim o laudo da justiça sobre a área pela qual tua família briga com a Suzano Papel e Celulose.” O perito Luiz Joaquim Macatrão Pires Costa, engenheiro agrônomo contratado pela justiça de Brejo, terminou seu laudo no dia 29 de março de 2016 com a seguinte conclusão: “De acordo com o que foi levantado a requerente (Suzano Papel e Celulose) mantinha conduta de dono até ser esbulhada pelos requeridos (familiares de Eva) que não conseguiram a posse da área.”

Marcou-se, então, a ida à Formiga para conversarem sobre o laudo com os irmãos e primos de Eva, professora  aposentada de Anapurus. Ela guardava os documentos sobre a propriedade que herdou e também guardava os documentos sobre o pedido de reintegração de posse que a Suzano Papel e Celulose impetrara.

Segundo informações presentes no pedido de reintegração, a Suzano comprou uma posse de 144 hectares, no ano de 1996, de Luiz Gonzaga Montelo Viana e nomeou-a de fazenda Mirim II, município de Santa Quiteria. Nove anos mais tarde, a empresa entrou com um pedido de reintegração de posse na justiça contra os familiares de Eva. A justiça defere a liminar em 2011 e com esse documento em mãos seguranças e funcionários derrubam casas e arrancam os arames farpados. Eva e seus parentes, por outro lado, possuem documentos de 1966  que comprovariam a propriedade da área. Para dirimir as dúvidas, a justiça de Brejo decidiu contratr um perito, o qual a empresa pagaria, com o propósito de produzir um laudo pericial. O perito pra produzir um laudo não pode se ater apenas à documentação. É necessário que ele se desloque ao local dos fatos, entreviste pessoas e verifique a temporalidade das posses divergentes através dos indícios deixados por um e por outro.

Eva desmanchara a viagem quando Mayron Régis e Edmilson Pinheiro, secretario executivo do Fórum Carajas, finalmente deram as caras às nove da manhã de 10 de junho de 2016. Eles dormiram em Carrancas, povoado de Buriti, município vizinho a Anapurus. Com isso, Eva teve que desfazer o desfeito, ou seja, arrumar um carro que desse conta das atribulações pelas quais passariam no caminho até a Formiga. A caminhonete do seu primo Luis estava pro conserto, não servia. De um jeito ou de outro, a Strada de Eva serviria.  O caminho mais apresentável era por Mata Roma, pelas áreas de soja, recentemente colhidas, e pelos plantios de eucalipto. O que define os limites entre Mata Roma e Anapurus é o rio Preto. O Vicente de Paula, agricultor de Carrancas, dera noticia de boas chuvas em Buriti e de que a nascente do riacho das Tocas, afluente do rio preto, enchera-se. Portanto, o leito do rio Preto carregava um volume esperançoso de agua próximo aos Currais, município de mata Roma.

As pessoas de Formiga nunca lerão o laudo. Eles são analfabetos. Uma das poucas pessoas que lê é a Eva mas não teve acesso ao laudo. A conclusão do perito, de que a Suzano Papel e Celulose é a posseira do imóvel, pode e deve ser contestada porque o perito omitiu em seu laudo os marcos físicos e temporais que comprovam a posse dos 144 hectares por parte da família de Eva. Quais são esses marcos ? Um cemitério, um mata-burro e os roçados. A Suzano não deixou marcos sobre essa Chapada. Não tem parentes da Suzano enterrados na Chapada.

Mayron Régis é jornalista do Fórum Carajás

 

Territórios Livres do Baixo Parnaíba

Mais uma ação civil pública do Ministério Público contra irregularidades na prefeitura de Viana

Sem título

Por ter contratado mão de obra terceirizada irregular e por ter extrapolado os limites constitucionais de gastos com pessoal, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 28 de junho, Ação Civil Pública contra o Município de Viana.

Formulada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, a manifestação ministerial pede que a Justiça ordene à Prefeitura de Viana a adoção imediata de medidas para a redução de despesas com pessoal para não ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pela solicitação, as medidas adotadas devem reduzir em, pelo menos, 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Outra providência solicitada é a rescisão imediata do contrato com a Cooperativa de Trabalhos e Serviços Múltiplos, denominada Interativa, que é intermediadora de mão de obra terceirizada.

Também foi requerido que o Município não firme convênio, contrate ou pactue de qualquer forma, trabalhadores não concursados, sendo admitidas as exceções constitucionais, ou terceirize mão de obra de atividades finalísticas e permanentes, admitindo-se apenas os serviços de limpeza e vigilância.

Em caso de descumprimento de qualquer item, foi previsto o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Francisco de Assis Castro . O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

TERCEIRIZAÇÃO

Consta nos autos que o Município de Viana efetuou contratação excessiva de mão de obra, incluindo servidores comissionados e terceirizados, o que comprometeu, em 2015, 51,44% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal, e em 53,90% da receita do primeiro quadrimestre de 2016, conforme relatórios do Tribunal de Contas do Estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em 50% o limite de gastos com pessoal.

Outra irregularidade foi a contratação via pregão presencial da Interativa (Cooperativa de Trabalhos e Serviços Múltiplos), contratada para manter 1.044 postos de trabalho, com mão de obra para manutenção e apoio administrativo, no valor de R$ 1.325.230,00, resultando em R$ 11.927.070,00, o total da soma dos nove meses contratuais.

Sobre a terceirização, o promotor de justiça afirmou, na ação, que é um “artifício utilizado para burlar a regra da obrigatoriedade do concurso público”. Para Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, resta claro que o objetivo do Município foi substituir os agentes públicos por terceirizados, evitando que os cargos fossem ocupados por servidores concursados. “A contratação terceirizada visa exclusivamente conferir aparência de regularidade a contratações aleatórias, em afronta ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público”.

Segundo Lindemberg, a ilegalidade na admissão de tal mão de obra é flagrante, pois deu-se para cargos de natureza efetiva, cuja necessidade do serviço prestado é perene, e não excepcional. “Fica patente, então, que a terceirização ocorrida importa em violação aos valores republicanos fundamentais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, acarretando também a precarização das relações de trabalho com aviltamento direto da dignidade do trabalhador”.

Fonte – (CCOM-MPMA)

Destruição do Cerrado no Baixo Parnaíba: Grupo João Santos quer remanejar comunidade em Buriti

Aquela parte da Chapada entre os povoados de Belém e Brejão quantos sabem seu nome? Ela atende por um nome? A quem recorrer para acha lá? Recorre-se aos amigos que moram perto dela. Ou aqueles que demoram a vê-la.  O Alex Motta mora em Buriti, e por isso custa a ver essa parte da Chapada, contudo indicou ao Vicente de Paula o seu Ferreirinha e Dona Maria José, moradores do Brejão, como possíveis contatos. Vicente precisava de todo cuidado possível, pois penetraria em uma propriedade do grupo João Santos e a empresa mantém informantes por vários povoados. Essa é a última grande Chapada do município de Buriti e o grupo João Santos planeja vende-la para os plantadores de soja que atuam no município.  São mais de 5 mil hectares. Para a venda ser concretizada os moradores do Brejão precisariam ser remanejados. O senhor Ferreirinha já disse que do seu lugar de origem não sai dali ninguém o tira.

 

Fonte – Territórios Livres do Baixo Parnaíba

TRE realizará pregão eletrônico para contratar empresa de apoio às eleições 2016 ocorrerá dia 14

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão informa que realizará dia 14 de julho, às 14h (horário de Brasília), através do endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, o pregão eletrônico 34/2016 (tipo menor preço) que visa contratação de empresa para prestar serviços de apoio às Eleições Municipais de 2016 mediante mão de obra temporária para atuação nos cartórios eleitorais, municípios termo, locais de armazenamento de urnas eletrônicas e locais de votação.

Quem quiser acompanhar o processo licitatório presencialmente deverá comparecer no mesmo local e data no auditório do 5º andar do prédio anexo do TRE-MA (Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha, São Luís).

O edital deste pregão, assim como de todos os outros que foram, são ou serão realizados pelo Eleitoral maranhense podem ser adquiridos acessando as guias Transparência / Licitações e Contratos / Pregões, disponíveis no site www.tre-ma.jus.br.

ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Agentes públicos não podem mais contratar e nem exonerar

Os agentes públicos, servidores ou não, devem ter atenção redobrada à partir deste sábado (2/7). Isso porque a legislação eleitoral proíbe uma série de condutas nos três meses que antecedem a eleição. “O objetivo dessas normas é evitar o desequilíbrio no pleito, impedindo, por exemplo, que um candidato se beneficie ou favoreça o seu candidato”, explica o juiz André Guilherme Lemos Jorge, que recentemente lançou o Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência, editado pela ConJur. 

As proibições estão na Resolução 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral, que repete as normas já definidas pelo artigo 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Lemos Jorge aponta que há três proibições gerais que merecem destaque. O primeiro é o dispositivo que veda o uso, em benefício de um candidato, de bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta.

O segundo ponto destacado, e que, segundo o juiz, ainda acontece, trata da utilização do servidor durante o expediente para fins de campanha eleitoral. “O servidor só pode fazer isso fora de seu horário de expediente. Apesar disso, sabemos que há aqueles que, de maneira incorreta, ainda utilizam o horário do expediente para fazer campanha, seja para ajudar seu candidato ou para prejudicar outro”, explica. O juiz lembra que esse é um tema que sempre gera discussão nos tribunais, pois é difícil definir se o servidor estava em seu momento de folga.

A terceira questão apontada por Jorge Lemos trata da proibição de admissão ou exoneração de servidor público durante o período eleitoral. O inciso V, do artigo 62, da Resolução 23.457/2015 diz que as exonerações e contratações estão proibidas desde o dia 2 de julho até o dia da posse dos eleitos. Porém, a norma ressalva que há cinco situações em que a prática é permitida, entre elas a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.

Proibição de shows

Especializado em Direito Eleitoral, o advogado Anderson Pomini ressalta que a legislação também proíbe shows pagos com recursos públicos, seja para inauguração de grandes obras ou para comemorar datas especiais.

Neste segundo caso, entretanto, Pomini observa que a jurisprudência flexibiliza algumas exceções. “Se é comprovado que tradicionalmente há um evento, como o aniversário da cidade, em que sempre há um evento festivo, incluindo atrações musicais, não tem problema, pois isso acontece independentemente do ano eleitoral. O que não pode é a cidade que não costumar fazer esse tipo de evento organizar um show no ano em que haverá eleições”, explica. Ele destaca também que, nos casos em que existe esse evento, não se pode transformá-lo em um “showmício”.

Pomini aponta também outras vedações importantes nesse período pré-eleitoral, como a transferência de valores de recursos da União a estados e municípios. Nesses casos, a ressalva são as transferências em caso de calamidade pública ou emergências.

Outra conduta vedada aos agentes públicos é a propaganda institucional, ainda que disfarçada de notícia, como a divulgação de obras e projetos da prefeitura. Segundo Pomini, a proibição é válida para qualquer tipo de comunicação, inclusive internet e redes sociais. “Essas condutas que são vedadas tratam-se de avanços na norma para evitar que gestores façam uso da máquina em projetos eleitoreiros”, conclui.

Fonte – Consultor Jurídico

A Polícia Federal presta esclarecimentos a respeito de mudanças na equipe da Operação Lava Jato

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando algumas matérias veiculadas recentemente na mídia nacional e o compromisso com a total transparência de todos os procedimentos relacionados à chamada Operação Lava Jato, a Polícia Federal vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Em momento algum a equipe de investigação sofreu qualquer tipo de pressão interna ou externa pela substituição de determinado delegado. De fato, dois delegados estão deixando a equipe de investigação da Operação Lava Jato, mas não é verídica a informação de que a equipe dessa força tarefa esteja passando por um “desmanche”. A PF substituiu dois delegados que estavam em missão em Curitiba/PR – Eduardo Mauat da Silva (lotado no Estado do Rio Grande do Sul) e Duílio Mocelin Cardoso (lotado no Estado de Rondônia) – a quem agradece pelo trabalho realizado. As autoridades acima serão substituídas pelos delegados Rodrigo Sanfurgo, ex-chefe da Delegacia de Combate a Corrupção e Crimes Financeiros de São Paulo, Luciano Menin, que já integrou a equipe Lava Jato em um passado recente, e Roberto Biazolli, autoridade com experiência em investigações internacionais, por ter trabalhado no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI). Quanto ao delegado Luciano Flores de Lima, sua saída ocorreu a pedido do servidor e é temporária, devendo reintegrar a equipe logo após o término de sua missão junto à Coordenação de Grandes Eventos em Brasília, durante o período dos Jogos Olímpicos 2016. Essas mudanças são opções estratégicas da coordenação, com apoio irrestrito da equipe de investigação, Administração Regional e Direção Geral da Polícia Federal, visando oxigenar o grupo, dando a ele um novo fôlego para que os trabalhos continuem buscando cada vez mais sua superação. Por fim, para que a sociedade se tranquilize, tenham certeza de que a Operação Lava Jato não sofrerá qualquer prejuízo em seus trabalhos investigativos e operacionais. Para que tenham ideia da nossa preocupação, a carga principal de inquéritos que estava com o delegado Eduardo Mauat da Silva foi entregue ao delegado Márcio Adriano Anselmo, conhecido por seu inquestionável trabalho junto à Lava Jato e originariamente o responsável por essas investigações.

Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba/PR

TSE não conhece consulta sobre “vaquinha eleitoral” por falta de legislação

Lei das eleições não trata de doações a campanhas eleitorais por meio de aplicativos.

O pleno do TSE não conheceu consulta que questionava o financiamento coletivo por meio de sites especializados, a chamada “vaquinha virtual”, para captar doações de pessoas físicas nas eleições. A consulta foi formulada pelos deputados federais Alessandro Molon e Daniel Coelho.

Os parlamentares perguntaram, com base no art. 23 da lei das eleições, que autoriza que pessoas físicas a fazer doações em dinheiro a campanhas eleitorais mediante transferência eletrônica de depósitos, se tais transferências poderiam ter origem em aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que cumpridos os requisitos de identificação da pessoa física doadora.

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Como “essa hipótese não é prevista na legislação de regência da matéria“, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, concluiu pelo não conhecimento da consulta.

          O ministro Henrique Neves acompanhou a relatora, mas ressaltou que essa questão “é realmente interessante porque agora, com a proibição das pessoas jurídicas, é necessário que se busquem novos meios para viabilizar que as pessoas físicas colaborem para as campanhas eleitorais“.

          Assim, destacou que, apesar da legislação atual não permitir o objeto da consulta, isso “não impede que o tema venha a ser discutido no Congresso Nacional e o Tribunal está à disposição para esta discussão para que se possa buscar mecanismos para que em eleições futuras isso possa vir a ser implementado“.

Confira a íntegra dos questionamentos feitos pelos parlamentares:

  1. Diante da expressa autorização do art. 23 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) para que pessoas físicas façam doações em dinheiro às campanhas eleitorais por meio de transferência eletrônica de depósitos, indaga-se, poderiam tais transferências eletrônicas se originar de aplicativos eletrônicos de serviços ou sítios na internet, desde que preenchidos os requisitos de identificação da pessoa física doadora?
  2. Tendo em vista que o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 permite doações de recursos financeiros de pessoas físicas desde que efetuadas na conta corrente de campanha, e que tais doações podem ser feitas por meio de “mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet” mediante a) identificação do doador e b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada, pergunta-se se doações podem ser organizadas por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e posteriormente transferidas diretamente à conta de campanha com a observação de todos os requisitos legais, ou seja, identificação de doadores e emissão de recibos individuais por CPF, dentre outros.
  3. Permite-se a divulgação do sítio de financiamento coletivo na internet direcionado a candidatos ou partidos, desde que mediante autoria identificada de pessoa natural de modo que seja considerada manifestação política individual, nos termos do inciso IV do artigo 57-B da Lei n° 9.504/97, e desde que feita por meio de serviço gratuito para pessoas naturais, de forma que a divulgação não incida na hipótese do art. 57-C da Lei n° 9.504/97?
  4. Permite-se a organização e arrecadação por sites de financiamento coletivo antes do início do período eleitoral, desde que a transferência aconteça no período de campanha e em conformidade com as regras eleitorais de transparência e identificação de doador?
  5. Permite-se que os partidos e candidatos iniciem o processo de captação de doações de pessoas físicas anteriormente ao período oficial de campanha, desde que garantam a possibilidade de devolução dos valores doados caso a convenção partidária respectiva não confirme a candidatura?
  6. Há impedimento legal a que entidades da sociedade civil, com ou sem vinculação partidária, organizem sites destinados a promover a aproximação entre eleitores interessados em apoiar determinado projeto político ou candidatura, inclusive por meio da coleta de doações para posterior repasse a partidos ou candidatos no período eleitoral, obedecidas as regras de transparência e identificação dos doadores?
  7. Os recibos eleitorais de que trata o art. 23 da Lei n° 9.504/1997 devem ser emitidos pelo organizador do financiamento coletivo no momento da doação através de sítio na internet ou apenas posteriormente, pelo candidato ou partido beneficiário da doação, no momento do recebimento da doação do organizador em nome dos doadores pessoas naturais?
  8. Ainda sobre os recibos eleitorais, é permitida a emissão imediata do recibo no site do organizador do financiamento coletivo por meio de certificação digital, de forma que o doador receba sua via do recibo com o CNPJ da campanha, conforme os requisitos legais, no ato da doação?
  9. Em caso de arrependimento, antes do final da campanha eleitoral, poderá o doador pessoa física solicitar a restituição do valor doado? Como se daria o procedimento de devolução e cancelamento do recibo de doação eleitoral?

Fonte – Migalhas

Dono de loja que pegou fogo no Mercado Central não tem informação do sinistro e o apoio da prefeitura nunca aconteceu

     ALDIR

   O comerciante Sebastião Morais Matos, proprietário da loja Artesão Maranhense, o maior estabelecimento comercial que pegou fogo há alguns meses no Mercado Central, até hoje não teve qualquer informação sobre as causas do sinistro e nem mesmo dos procedimentos feitos pelas autoridades policiais e o Corpo de Bombeiros.

        Instalado há quase 60 anos no local, diz que os prejuízos sofridos foram grandese encontrou muitas dificuldades para pagar o que foi consumido pelas chamas, levando-o a vender bens adquiridos com  muita dificuldade para honrar compromissos. Recorreu a empréstimo bancário para recuperar todo o prédio e comprar mercadorias. O senhor Sebastião Matos, com mais de 80 anos de idade, me disse que há mais de 20 anos espera pela reforma do Mercado Central, mas infelizmente os gestores públicos que passaram pelo executivo municipal nas últimas décadas, prometem e não têm a dignidade de honrar com a palavra empenhada. O Mercado Central com todo o abandono ainda é uma atração turística da cidade de São Luís e poderia ser melhor se estivesse reformado.

        O comerciante Sebastião Matos registra que por ocasião do incêndio, foi procurado por algumas pessoas, as quais se identificaram como da Prefeitura de São Luís, os quais lhes prometeram uma ajuda para diminuir os prejuízos, mas tudo não passou de conversa ao vento. Ele diz que, há muito indignação dos comerciantes com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que prometeu fazer a reforma e depois simplesmente esqueceu a promessa, mas está sendo articulado um movimento para a cobrança pública.

O serviço irresponsável da SEMOSP na rua da Inveja no Centro Histórico

         ALDIR

  Se o Ministério Público tiver a determinação e o compromisso de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, basta verificar as centenas de ruas que foram asfaltadas pela prefeitura de São Luís, com produto da pior qualidade, que não resistiram as chuvas do inverno. Criminosamente, o dinheiro do povo foi jogado no ralo e se desconhece qualquer providência do Executivo Municipal para que as empreiteiras refaçam os serviços, dai que o Ministério Público se torna importante como órgão de defesa dos direitos dos cidadãos.

           A foto é da rua Inveja, que sofreu reforma em apenas um trecho da artéria. Pode-se observar que a pavimentação inicial foi destruída pela chuva e a reparação foi feita com uma total irresponsabilidade, jogando-se asfalto no local danificado e sem o devido de nivelamento por máquinas.  Verifica-se claramente que executaram um serviço que comumente chamamos de porco, mas retrata o desrespeito a população ludovicense e a falta de um mínimo compromisso do gestor público para com a cidade patrimônio cultural da humanidade, quando se trata de discursos, mas para a realidade ela simplesmente não existe na visão dos políticos.

Prefeito de Monção é acionado na justiça pelo Ministério Público por improbidade administrativa

ALDIR

O prefeito João de Fátima Pereira tem a sua administração marcada por problemas sérios, agora irá enfrentar maiores complicações decorrente de improbidades denunciadas pelo Ministério Público.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Monção ingressou, nesta quarta-feira, 29, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito João de Fátima Pereira. O Ministério Público recebeu e apurou uma denúncia de que o gestor teria utilizado recursos públicos para a compra de material de construção utilizado na reforma de sua residência.

O valor da compra seria de R$ 11.270,40. Documentos mostram que a solicitação de compra da Prefeitura de Monção tinha como destino o endereço do chefe do Executivo Municipal.

De acordo com o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, “não há dúvidas quanto à utilização de verba pública para a compra de materiais de construção, tais como kit de banheiro, chuveiro, telhas, cimento, dentre outros, destinados e utilizados na reforma da residência do demandado, constituindo tal conduta em ato de improbidade administrativa, na modalidade enriquecimento ilícito, causando dano ao erário no valor atualizado de R$ 20.489,25”.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação de João de Fátima Pereira à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

A lei também prevê o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Fonte – (CCOM-MPMA)