O desperdício da conciliação judicial em conflitos sobre terra

“O número crescente de conflitos sobre posse de terra, em todo o Brasil, seja no meio urbano, seja no meio rural, já demonstrou claramente a inconveniência de ser resolvido por sentença judicial, executada com a violência da força pública. Problemas de gente morrendo por não ter o que comer ou onde morar, presentes nesses conflitos, não devem e não podem ser resolvidos dessa forma”, escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.

Eis o artigo.

Aos poucos, juízas e juízes vão se convencendo disso, e as Corregedorias de Justiça criando espaços alternativos ao do costumeiro hábito de a interpretação da lei ser obra exclusiva de autoridade, facultando assim à próprias pessoas envolvidas nesse tipo de disputa, se pronunciarem mais livremente sobre ela. Sem toda a cerimônia própria dos ritos processuais, às vezes até com o auxílio de terceiras/os, como já acontecia com a chamada justiça restaurativa, é de se contar com mais essa iniciativa para garantir desfechos mais rápidos e justos para ações judiciais que envolvem terra e gente necessitada de acesso a ela.

Nesse reconhecimento expresso de que o formalismo processual é insuficiente para compreender e resolver disputas sobre posse de um bem como esse, fonte de vida para todas/os, vários Estados da Federação já dispõem de grupos de juízas/es encarregadas/os de presidir reuniões de conciliação, capazes o suficiente para desempenhar mais de uma função. Ampliar o seu conhecimento da terra e das profundas desigualdades sociais que a sua distribuição pode produzir: estreitar uma proximidade com litigantes, que a sala de audiências quase sempre proíbe; desarmar, na maior medida possível, o grau de preconceito, desconfiança, até ódio ou raiva, quase sempre inspirando ações judiciais dessa espécie.

Trata-se, pois, de uma iniciativa das Corregedorias que só estão recebendo críticas negativas de quem só acredita na autoridade, quando ela usa do seu poder de sanção, punindo, constrangendo, usando de violência e até humilhando, exatamente ali onde se abrem todas aquelas portas para o abuso de poder. Relatos de quem já participou de audiências de conciliação, todavia, como parte ou como advogada/o, mostram um surpreendente e indesejável desperdício das possibilidades franqueadas por elas, pesando contra o êxito de outras. Estão aparecendo três atitudes de quem preside uma conciliação com força capaz de eliminar qualquer chance de seu sucesso.

A primeira é a do ponto de partida escolhido para se dar a conciliação; a segunda é a da linguagem utilizada, e a terceira é a do poder de intimidação que qualquer autoridade pública, mesmo inconscientemente, introjeta em gente pobre e ignorante, por sua simples condição de poder.

Quando o ponto de partida já é o de considerar antecipadamente, como decisivo, o direito à reintegração, no caso de uma possessória, julgando prejudicado, sem mais, o direito de moradia da parte contrária a quem pleiteia a posse da terra, por exemplo, na verdade não está abrindo nenhuma porta de acordo negociado. O direito humano fundamental social de moradia, reconhecido no artigo 6º da Constituição Federal – a começar por aí – deveria ser lembrado por quem preside conciliação, só apareceu lá, por uma emenda constitucional votada mais de uma década depois de 1988, para vergonha nossa e justamente por pressão dessas multidões pobres, presentes nessas audiências de conciliação.

Se ele nem assim é levado em conta, essas audiências só servem para antecipar a sentença, mal prorrogando a data da sua execução, com todos aqueles efeitos indesejados pela própria conciliação. Imagine-se aquela senhora pobre, de bebê recém nascido que leva a ao colo, lá no canto da sala onde essa audiência informal está sendo realizada, ouvir do/a juiz/a, em tom de severa ameaça, como aconteceu recentemente numa dessas audiências previstas para se buscar uma transação e evitar uma violência:

“Se vocês não concordam em sair pacificamente do imóvel, não posso fazer nada; já existe coisa julgada sobre esse caso e, aí, eu só posso devolver esse processo para a Vara de origem; lá, a força pública usará dos seus meios para retirar vocês da área.

A tal mulher tem outros filhos, estão em escola próxima, há serviços públicos de agua, luz, segurança e transporte onde ela os está criando, tudo levado para lá, por pressão de moradoras/es, há mais de dez anos, quando ela chegou ali com o marido desempregado e a sua velha mãe doente:

“Meu Deus, sair pacificamente para onde, se o que eu ganho devo ao bolsa família, não tenho para onde ir nem dinheiro para a mudança? Que diabos hão de ser coisa julgada e vara de origem?”

Aí está uma prova clara, mais do que do desperdício de um instrumento jurídico válido como é o da conciliação, o de não se deixar de aproveitar, por mínima que seja, a chance de se fazer justiça. Uma oportunidade como a da conciliação deveria advertir sua condução, que o próprio Código de Processo Civil dá preferência para essa modalidade de solução de questões levadas a juízo. Chegou a criar um capítulo inteiro sobre isso (artigos 165/167) e, nos conflitos sobre terra, como em possessórias multitudinárias propostas contra sem-tetos e sem-terras, índias/os e quilombolas, por exemplo, há mais razão ainda para essa iniciativa (artigo 139 inciso V e 565 e seus parágrafos).

Enquanto a concentração da terra em poucas mãos não conhecer limite (uma velha reivindicação popular de se impor em lei um módulo máximo para esse tipo de ocupação do espaço territorial), não haverá limite também para o aumento dos conflitos sobre terra, pois sendo essa limitada, a matemática se encarrega de ensinar: alguém que a ocupa ilimitadamente veta espaço necessário à vida alheia.

A conciliação judicial não resolve esse problema, mas não deveria somar aos seus péssimos efeitos o desperdício da chance de restringi-los, mesmo na escala diminuta de um processo judicial.

Fonte – IHUSINOS

Circo é condenado por exploração de trabalho infantil artístico nos municípios de Bacabal e Pio XII

ALDIR

O Ministério Público do Trabalho foi bem determinado para a condenação dos donos do circo.

O Circo Latino Americano, sediado em Teresina (PI), foi condenado a cumprir obrigações de fazer e não fazer e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil por explorar o trabalho infantil artístico. O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que constatou irregularidades ao inspecionar o circo nas cidades maranhenses de Bacabal e Pio XII.

 Segundo a sentença da juíza da Vara do Trabalho de Santa Inês, Fernanda Franklin Ramos, o circo deve abster-se de admitir e submeter crianças e adolescentes, com menos de 18 anos de idade, a trabalho noturno, perigoso ou insalubre. De acordo com a magistrada, a contratação de jovens com idade inferior a 16 anos está proibida, salvo na condição de aprendiz. Nesse caso, o empreendimento circense deverá respeitar uma série de condições.

 Essas medidas protetivas incluem a prévia autorização dos representantes legais e a emissão de licença ou alvará individual, além da observação das seguintes exigências: impossibilidade de trabalho em caso de prejuízos ao desenvolvimento biopsicossocial aferido em laudo médico-psicológico; compatibilidade entre o horário escolar e o trabalho, resguardados os direitos de repouso, lazer e alimentação; matrícula, frequência e bom aproveitamento escolares, além de reforço escolar, em caso de mau desempenho; assistência médica, odontológica e psicológica; depósito, em caderneta de poupança, de percentual sobre a remuneração devida; e garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários.

 Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1 mil por obrigação ignorada, acrescida de R$ 500,00 por jovem prejudicado.

 Dano moral baixo

O caso é acompanhado pelo procurador Luciano Aragão, da Procuradoria do Trabalho de Bacabal. Ele, inclusive, decidiu pleitear um valor mais alto de indenização e recorreu da sentença, pedindo o pagamento de R$ 200 mil por dano moral, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

 “A exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes deve ser rechaçada de forma rigorosa e implacável, de forma que a indenização sirva para inibir a reiteração da conduta pelo réu, bem como evitar e prevenir a prática da mesma irregularidade pelos demais. Por essas razões, o MPT requer a reforma da sentença nesta parte”, explicou ele no recurso. A ação civil pública tramitava na VT de Santa Inês e agora será analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

 Saiba mais

A Constituição proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. No entanto, excepcionalmente, é permitido, inclusive a menores de 14 anos, desempenhar trabalho artístico, desde que observados uma série de requisitos protetivos, que visam garantir que o trabalho não acarrete prejuízos ao seu desenvolvimento. Nesses casos, é imprescindível a concessão de alvará judicial, sempre com a manifestação do Ministério Público, em atuação como fiscal da lei.

 

Fonte – Ascom – Ministério Público do Trabalho

Defensor Geral do Estado prioriza padrão operacional de atendimento em toda a Defensoria Pública do Maranhão

      ALDIR

O Defensor Público Geral do Estado, Werther de Moraes Lima Júnior definiu com o colegiado da instituição importantes prioridades, que visam otimizar o atendimento aos mais diversos segmentos sociais que procuram os seus serviços na sede e  nos 24 Núcleos  instalados em comarcas no Estado. A iniciativa tem por objetivo dar agilidade cada vez mais acentuada as ações decorrentes da busca de direitos e dignidade humana do seu público que são pessoas pobres que querem ter acesso democrático a justiça e a maioria das vezes os casos deenfrentamento a violência em diversos níveis, são resolvidos pelos defensores públicos e os demais profissionais técnicos que integram o colegiado, mesmo com ações ajuizadas, registra o Defensor Geral.

        O Defensor Geral Werther Lima Júnior, destaca que o funcionamento do Núcleo de Execuções Penais, no bairro do Renascença é em razão da sua proximidade com a Vara das Execuções Penais e o Núcleo de Defesa do Consumidor no bairro do São Francisco tem a mesma estratégia de facilitar o atendimento com a proximidade com o Procon. Como o público da Defensoria Pública é formado por pessoas pobres e muitas das vezes com dificuldades de entendimento aos procedimentos que se fazem necessários, temos que ter a responsabilidade de possibilitar a elas o caminho correto e mostrando sempre os locais a serem percorridos, diz o Defensor Geral.

     A Defensoria Pública terá ainda este ano mais 03 Núcleos no Estado

         Atualmente a Defensoria Pública está presente em 35 comarcas estaduais e ainda este ano terá mais três Núcleos Regionais, sendo em Presidente Dutra, Santa Helena e Santa Quitéria, sendo este último uma importante necessidade para atender famílias de posseiros, que enfrentam pressões diversas e ameaças de empresários das monos culturas do eucalipto e da soja.

   De acordo com a Constituição Federal a Defensoria Pública deve estar presente em todas as comarcas dos Estados até 2022. No Maranhão temos 116 comarcas e atualmente estamos em 35 e até o final do ano chegaremos a 38 e para atingirmos a meta determinada constitucionalmente teremos que inaugurar uma média de 14 Núcleos por ano e teremos que contar com mais 156 defensores públicos aproximadamente, o que é um grande desafio, observando-se a atual conjuntura politica, econômica e social, observa Werther Lima.

       O Governo do Estado cedeu para a Defensoria Pública um prédio nas proximidades da sede da instituição, para que seja atendida imediatamente a necessidade de demanda, que dentro de pouco será devidamente ocupado com as devidas referências. Na conversa bastante descontraída que tive na manhã de hoje com o Defensor Público – Geral do Estado, ele também deixou bem claro que vai fazer uma administração democrática, transparente e principalmente voltada para os assistidos, que são e serão as prioridades de todo o conjunto da Defensoria Pública do Maranhão, afirmou Werther de Moraes Lima Junior.

Governo do Estado é condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais por colocar menor infrator em liberdade

 ALDIR

Condenação resulta de ação ajuizada pelo MPMA em 2014

              Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Estado do Maranhão foi condenado, nesta segunda-feira, 11, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em maio de 2014, pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Açailândia, Gleudson Malheiros Guimarães.

FALTA DE VAGAS

A ação foi motivada pela soltura, em fevereiro daquele ano, de um adolescente infrator (então com 17 anos), devido à falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória masculina.

Na ACP, o promotor de justiça enfatizou a omissão estadual quanto à falta de vagas adequadas para internação de adolescentes infratores. “O menor infrator teve que ser liberado devido à inexistência de estabelecimento para receber o autor do ato infracional”, frisou o representante do MPMA.

LIMITES

“A reiterada liberação de melhores infratores, logo após sua apreensão, pela inescusável inexistência de estabelecimento estatal de capaz de acolhê-los, extravasa os limites da tolerabilidade”, afirma o juiz Pedro Guimarães Júnior (que atualmente responde pela 1ª Vara Cível), na sentença.

Redação: CCOM-MPMA

Ataque em Nice: O que se sabe até agora

Sete meses após os atentados em Paris, um novo ataque deixou pelo menos 84 mortos em Nice, na França. As vítimas – muitas delas crianças – participavam da comemoração da Queda da Bastilha, o feriado mais importante do país.

A informação é publicada por BBC Brasil

           A França está em estado de emergência desde os atentados de novembro e a segurança está reforçada em todo o país. Serviços de inteligência já haviam alertado para o risco de novos ataques.

Veja o que se sabe sobre o ataque até agora:

Pânico em Nice

O pânico começou pouco após às 22h30 do horário local (17h30 no Brasil), logo após milhares de pessoas assistirem à queima de fogos na orla de Nice no 14 de julho, o principal feriado na França, que celebra a Queda da Bastilha.

Havia uma atmosfera de celebração e a multidão havia assistido a uma demonstração da força aérea durante o evento.

Enquanto as famílias caminhavam pela famosa via PromenadedesAnglais, um grande caminhão branco avançou em alta velocidade em direção a elas. O veículo subiu no meio-fio e depois voltou para a pista, fazendo um zigue-zague por cerca de 2km enquanto o motorista avançava contra a multidão deliberadamente.

Centenas de pessoas foram atropeladas. Após 2km, a polícia finalmente conseguiu parar o caminhão perto do hotel de luxo Palais de laMediterranee.

“Eu estava no Palais de laMéditerranée quando vi um caminhão em alta velocidade atropelando as pessoas. Vi com meus próprios olhos, as pessoas tentaram parar o veículo”, disse uma testemunha.

O atirador abriu fogo contra a multidão, de acordo com relatos do local. A polícia atirou de volta e o motorista acabou sendo morto.

Imagens mostram o para-brisa e a parte da frente do caminhão atingido por balas. Autoridades do Ministério do Interior disseram que o atacante havia sido “neutralizado”.

Até o momento, foram confirmadas 84 mortes. Segundo o presidente François Hollande, muitas crianças estão entre as vítimas.

Cerca de 50 pessoas ficaram feridas – 18 delas estão em estado grave.

Quem estava dirigindo o caminhão?

O motorista foi identificado como um franco-tunisiano de 31 anos. Sua identidade foi encontrada dentro do veículo.

Mas a polícia ainda não confirmou os detalhes.

Os agentes encontraram armas e uma granada dentro do caminhão, mas depois disseram que elas eram falsas.

A princípio, não ficou claro se ele estava agindo sozinho. Houve rumores – que mais tarde se provaram falsos – de que havia reféns em dois hotéis próximos.

Moradores foram aconselhados a ficar dentro de casa devido à possibilidade de novos ataques.

Como as autoridades reagiram?

Logo após o incidente, ficou claro que muitas pessoas haviam morrido, mas a escala do desastre ainda não estava clara. Os mortos e os feridos foram levados para o hospital Centre HospitalierUniversitaire de Nice.

Na área no entorno de Nice, o alerta anti-terrorismo foi elevado para o nível mais alto.

O presidente François Hollande estava em visita a Avignon mas voltou para Paris, onde se uniu ao primeiro-ministro Manuel Valls em uma reunião de emergência.

Quem está por trás do ataque?

Não demorou muito para o presidente Hollande dizer que “a natureza terrorista do ataque não podia ser negada”.

Os promotores anti-terrorismo em Paris iniciaram um inquérito por homicídio e tentativa de homicídio como parte de um ataque terrorista.

Mais cedo, a agência de inteligência da França, o DGSI, havia alertado para o risco de ataques de militantes islâmicos com “veículos com armadilhas e bombas”.

O grupo autodenominado Estado Islâmico não se responsabilizou pelo ataque. Os militantes do EI atacaram a França diversas vezes desde janeiro de 2015.

Horas antes do ataque em Nice, Hollande anunciou que o estado de emergência na França chegaria ao fim no final do mês. Após o ataque, ele anunciou que ele seria prolongado por três meses.

“Temos que fazer todo o possível para lutar contra este tipo de ataque”, disse o presidente. “Toda a França está sob ameaça do Estado Islâmico“.

Fonte – IHUSINOS

Profissionais de registro público têm responsabilidade por danos a terceiros

Diversos acórdãos sobre o tema estão disponíveis na ferramenta Pesquisa Pronta, do STJ.

Os agentes dos serviços de tabelionato, como tabeliães, notários e oficiais de registro público, têm responsabilidade pelos eventos que causam danos a terceiros. No entendimento do STJ, a responsabilização não é exclusiva dos entes estatais.

O posicionamento da Corte esteve presente no julgamento de recurso no qual um herdeiro defendia que os danos causados a terceiros por serventuário de cartório, no exercício de suas funções, eram de responsabilidade da Fazenda Pública de São Paulo.

Os danos alegados foram sofridos em virtude de operação de compra e venda de imóvel realizada por meio de procurações falsas, registradas em tabelionato na capital paulista.

“Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatório, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos“, afirmou o ministro Humberto Martins ao rejeitar o recurso.

Fonte – Migalhas

Falece ex-diretor da Penitenciária de Timon

ALDIR

Faleceu ontem à noite (14), por volta das 20 horas,  o funcionário da Secretaria de Estado da Segurança Pública em Timon, Ademir Sousa Silveira (na foto ao lado). Muito conhecido entre os agentes da segurança pública da cidade, exerceu por um período, o cargo de diretor da Penitenciária Jorge Vieira, no município de Timon.
Atualmente ele trabalhava na Delegacia Regional de Polícia Civil, local onde era muito querido pelos companheiros de trabalho. Servidores do Sistema de Segurança Publicalamentaram o passamento do colega, que acima de tudo era bem conhecido como um grande ser humano.

         A morte de Ademir Sousa Silveira teria sido causada por um câncer de fígado.
O corpo dele foi velado no templo central da igreja Assembleia de Deus, na rua Benedito Leite, no centro de  Timon e sepultado na mesma cidade.

Cadê a Vigilância Sanitária? Carne é vendida em plena via pública

       ALDIR

A venda de carne em diversos pontos da cidade, principalmente nos finais de semana é uma realidade que pode ser identificada em vários bairros. Primeiramente é que ninguém sabe a origem do produto, que fica exposto a todo tipo de contaminação e geralmente a carne colocada à venda é de porco, caprino e ovino e em alguns casos a de boi também é colocada em oferta com preços mais atraentes dos que são ofertados em feiras e mercados.

          É uma venda clandestina, uma vez que não se sabe em que condições os animais foram abatidos e a própria procedência deles. A falta de fiscalização para a apreensão dos produtos deveria se constituir em uma politica de fiscalização, que é de responsabilidade do município de São Luís, além de se constituir em sério perigo de vida para as pessoas que adquirem, levando em consideração uma pequena diferença em relação ao produto que passou por inspeção sanitária.

         O poder público ao se omitir em fiscalizar a venda de produtos perecíveis e com sérios riscos de contaminação e fácil de ser deteriorado proporciona perigo para muitas vidas. Entendo que a questão da fiscalização para a apreensão e imediata incineração dos produtos é uma prevenção em defesa da saúde pública para evitar uma série de doenças, que vão ter reflexos em postos de saúde e hospitais públicos.

          Diante dos fatos, necessário se torna que o Executivo Municipal determine que o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária exerça a sua responsabilidade e saia do comodismo e inércia em que está inserido.

          A foto da venda de carne suína feita geralmente nos finais de semana é bem em frente a delegacia de policia do bairro da Liberdade, bem próximo do mercado municipal.

O serviço porco da prefeitura de São Luís na rua da Inveja no Centro Histórico

        ALDIR

Há poucos dias mostrei aqui a pavimentação totalmente irregular feita em alguns trechosrua da Inveja pela Prefeitura de São Luís através da Secretaria Municipal de Obras Públicas. A foto é do trecho entre as ruas Cândido Ribeiro e Antonio Rayol. Pode-se observar que o asfaltonão chegou a um grande buraco, em razão que precisaria ser entulhado e outros reparos técnicos, preferindo o Poder Público Municipal abandonar a obra de pavimentação. O buraco enorme foi entulhado com sacos de areia e pedras, serviço de iniciativa de moradores e colaboração de alguns comerciantes das imediações. Mais abaixo ainda existem outros buracos, que também merecerão a atenção da população, uma vez que esperar da Prefeitura de São Luís é inútil, afirmam eles.

        Dentro dos próximos dias vou publicar foto de outro trecho da rua da Inveja, feito com a mesma incompetência e irresponsabilidade da administração pública. A verdade é que fica cada vez mais registrada a ojeriza que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior tem com o Centro Histórico e naturalmente com a cidade de São Luís.

Ação do Ministério Público Federal resulta na condenação de ex-prefeita de Montes Altos por improbidade administrativa

ALDIR

Patrícia Castilho foi condenada por omissão na prestação de contas de recursos destinados ao SUS

       Decorrente de Ação da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Montes Altos, Patrícia Maciel Ferraz Castilho, por ato de improbidade administrativa. Em 2008, a ex-gestora deixou de prestar contas, no prazo estabelecido, de recursos no valor de R$ 115.630,79, repassados pelo Fundo nacional de Saúde e destinados a aquisição de equipamento e material permanente para fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Antes da condenação, a Justiça Federal já havia decretado liminarmente a indisponibilidade de bens da ex-prefeita, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública movida em 2012. Em sua defesa, Patrícia Castilho alegou que chegou a prestar contas dos recursos. No entanto, a instrução processual revelou que a prestação de contas se deu bem após o prazo estabelecido, tendo sido o atraso considerado doloso, a importar em ato de improbidade administrativa.

Na sentença, o juiz federal William Ken Aoki pontuou que a prestação de contas tardia tem sido uma constante por parte dos gestores municipais da região atendida pela Subseção Judiciária de Imperatriz, o que dificulta a disponibilização de documentos necessários à prestação de contas, ao final de seus mandatos. “O fato de o gestor não prestar contas no prazo já demonstra o seu não comprometimento com os princípios de uma gestão pública eficiente, transparente e responsável”, assegurou o juiz em sua fundamentação.

A ex-gestora foi condenada com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, multa civil no valor de três vezes a remuneração que recebia à frente do cargo de prefeita de Montes Altos, proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e perda da função pública que porventura desempenhe.

 

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão