TSE divulga limites de gastos para as eleições de prefeito e vereador

            Já está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.

De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.

A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.

Nos municípios com mais de 10 mil eleitores, sempre que o cálculo do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.

Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.

No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.

Atualização monetária
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.

O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na internet, para efeito de consulta dos interessados.

Novos municípios
O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução 23.459.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE. 

Ministério Público executa multa por descumprimento de TAC do município de Imperatriz e funerárias

aldir

Município e Funerárias descumpriram TAC firmado em 2013 e terão de pagar R$10 mil de multa diária

O Ministério Público do Maranhão promoveu, nesta quinta-feira, 14 de janeiro, a execução de título extrajudicial por quantia certa, contra o Município de Imperatriz e seis funerárias que funcionam na cidade. A ação resulta de um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2013, entre o MPMA, o Município e as empresas.

Mesmo após prorrogado o prazo de um ano para adequação às exigências impostas no termo, as solicitações não foram cumpridas pelo Município, nem pelas empresas Funerária Tocantins, Funerária Ângelus, PAX Imperial, Funerária Perpétuo Socorro, Pax Imperatriz e Funerária Santa Rita de Cássia.

TAC

Consta no documento, elaborado pelos titulares das Promotorias de Justiça Especializadas em Meio Ambiente e Saúde, Jadilson Cirqueira e Newton Bello Neto, respectivamente, a ocorrência de danos à saúde pública e ao meio ambiente. Também são apontadas irregularidades quanto à localização e estruturação das agências funerárias de Imperatriz.

O termo obriga o Município a providenciar os meios legais para a outorga de concessão dos serviços funerários, regulamentar a Lei Municipal 1243/2008 – que dispõe sobre os serviços funerários – e promover o controle e fiscalização do serviço fúnebre, inclusive o plantão funerário.

As funerárias devem regularizar as autorizações, licenças ambientais e sanitárias, estruturação e instalações físicas.

Fonte – (CCOM-MPMA)

 

Constatação do líder sindical Amon Jessen sobre a Penitenciária Feminina do Maranhão

aldir

Sou critico voraz, mas diante da realidade não se pode omitir a verdade, diz Amon Jessen, ao se referir ao que viu no presídio feminino da capital

Caro Cézar Bombeiro, passando para registrar a excelente impressão e constatação que tive na manhã de ontem (14) na Penitenciária Feminina de São Luís, onde estive juntamente com você, cuja finalidade foi de manter contato com uma interna, e solicitei que você me acompanhasse, no que de pronto fui atendido.

             E para minha surpresa, encontrei um ambiente prisional extremamente organizado, limpo, funcional e estruturado. Após o contato com a interna, pedi para olhar as outras dependências da unidade e à impressão foi ainda mais surpreendente e  gratificante, com um médico fazendo atendimentos em uma sala higienizada e uma psicóloga também atendendo as internas, tudo bem organizado e nem parecia um presídio. E escrevo isso Cézar já mentalmente fazendo uma simples comparação, pois em Março de 2014 também estive nesta unidade prisional e a diferença é amazônica.
Por fim, olhei a fábrica de pães e a cozinha, parecia um ambiente particular, tudo com zelo e higiene. Relato isso e sei que receberei críticas, muitas com artilharia pesada, tanto faz, pouco me importa. Falo e relato o que com imenso prazer o que  pude constatar.

            Como líder classista sempre tive posicionamento critico, diante dos Sistemas de Segurança Pública e Penitenciário, mas tenho a responsabilidade maior de primar pela seriedade e pela verdade, uma vez que não devo favores e nem tenho compromisso de qualquer ordem com segmentos políticos e as entidades que fazem parte da minha luta são o Sinpol e o Sindspem, afirma Amon Jessen.

Banco é condenado a indenizar gerente que teve família sequestrada

             Oferecer segurança dentro de agências bancárias não basta para que a instituição deixe de responder por crimes que seus funcionários sofram em razão da profissão. Assim entendeu o juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rei (MG) ao condenar um banco a indenizar uma gerente que teve a família sequestrada para que ela abrisse o cofre a assaltantes. O valor de R$ 100 mil fixado inicialmente foi ampliado para R$ 300 mil no Tribunal Superior do Trabalho.

A bancária foi abordada pelos assaltantes junto com o marido quando entrava em casa. Ao entrarem, os assaltantes também renderam o filho e a empregada da funcionária do banco. Os quatro foram feitos reféns por quase dois dias.

Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco para pegar o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto a gerente ia à agência para sacar o dinheiro. Quando chegou ao local, a vítima comunicou o ocorrido ao seu supervisor, que acionou a segurança do banco.

Apesar de o dinheiro não ter sido entregue, a família da gerente conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária, que trocou tiros com os bandidos. Depois do incidente, ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária, pois desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).

Na ação trabalhista, a bancária pedia indenização de R$ 500 mil por danos morais. Em sua defesa, o banco argumentou que os atos criminosos foram praticados por terceiros, e que não teve participação no ocorrido. Também alegou que os fatos ocorreram porque a vítima era gerente do banco.

O juiz de primeiro grau avaliou que o banco não proporcionou um ambiente de trabalho seguro para a empregada. “Não basta investir em segurança interna, por isso entendo que a empresa responde de forma objetiva pelo sequestro da família de sua empregada”, sentenciou, condenando a instituição financeira a pagar R$ 100 mil de indenização.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), o banco voltou a defender que não poderia ser responsável por atos criminosos de terceiros. No entanto, sua responsabilidade foi mantida, pois a corte regional considerou que o empregador deve zelar pela segurança de seus empregados. Apesar disso, a corte considerou o valor da indenização alto, reduzindo-o para R$ 20 mil.

No recurso ao TST, a gerente afirmou que não havia nenhuma dúvida de que o sequestro e o fato de sua família ter sido mantida em cativeiro configure dano moral irreparável. O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou o valor estipulado pelo TRT-3 irrisório diante do dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da turma.

Ao detalhar os motivos do aumento da indenização, o relator do processo, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que ao estipular o valor da multa é “de suma importância, como já salientado, analisar-se a situação econômica das partes, sobretudo para que a sanção surta algum efeito prático com a necessária repercussão pedagógica na política administrativa da empresa responsável”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Novo Comandante Geral da PM tem a missão de motivar e determinar a tropa para ações estratégicas e acabar com privilégios

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O novo Comandante Geral da Policia Militar, coronel José Frederico Pereira, nomeado ontem pelo governador Flavio Dino terá como missão emergencial, a motivação da tropa, a determinação de ações emergenciais da corporação tanto preventiva como repressiva e acabar com os privilégios que foram os responsáveis por todos os problemas dentro da PM. Há uma necessidade urgente de mudanças de comando de unidades e que sejam oferecidas oportunidades para militares sérios e competentes, que têm identidade com a instituição.

   A queda do coronel Marco Antônio Alves não causou qualquer surpresa dentro da Policia Militar, muito pelo contrário, militares acharam que ele demorou muito, desgastou bastante a corporação e criou muitos conflitos internos, o que acabou servindo de instrumento para desmotivação e inércia em todas as unidades militares. Segundo os comentários existentes, o coronel Alves conseguiu ser o pior comandante geral dos últimos tempos na Policia Militar.

   O coronel Pereira, o novo Comandante Geral e o subcomandante coronel Jorge Luongo, chegam com o objetivo definido de fazer com que a Policia Militar retome o seu importante trabalho de enfrentamento a criminalidade em todos os níveis com ações preventivas e repressivas dentro de planejamentos estratégicos principalmente contra o tráfico de drogas, responsável maior pelo aumento dos assassinatos na capital. Em todo o Estado, se faz necessário dar um basta nos assaltos a bancos e explosões de caixas eletrônicos, que é também questão de um planejamento mais avançado com viaturas, armamento pesado e toda uma estruturacom pessoal altamente capacitado  e que requer investimentos.

   O novo comando necessitará de suporte financeiro para atender o considerável número de demandas e melhoria salarial para a corporação, um dos fatores bem determinantes para a motivação.

Tenente-Coronel Miguel Gomes Neto já deu uma garrafada no coronel Alves e foi nomeado por ele para o Estado Maior da PM

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A exoneração do coronel Marco Antônio Alves, agora ex-comandante geral da PM, foi recebida por todos os segmentos da instituição como um verdadeiro alivio, uma vez que ele teve a grande capacidade de acumular tanta incompetência e proporcionar indignação, revolta, decepção e fragilidade em apenas um ano no Comando Geral da PM. Entrou como esperança e deixou o cargo completamente isolado e altamente criticado e para muitos militares deve se constituir em chacota, principalmente para soldados, cabos e sargentos, que se dizem vítimas de perseguição dele através das suas Associações Militares.

No Palácio dos Leões, a exoneração do coronel Alves era dada como certa, mas ela foi antecipada depois da sua atitude intempestiva, inconsequente e até irresponsável, quando diante dos atos irresponsáveis praticados pelo tenente-coronel Miguel Gomes Neto, que dentro do seu próprio gabinete com uma pistola tentou contra a vida de um cabo PM e um advogado, mesmo assim entendeu em promove-lo.

Ele mandou remover o tenente-coronel para São Luís e para surpresa geral, quatro dias depois, simplesmente o exonerou do 15º Comando de Bacabal e o nomeou para o Comando do Estado Maior da PM.

Dentro da PM a temperatura chegou ao extremo, levando-se em observação que o tenente-coronel Miguel Neto é bastante conhecido por práticas de indisciplina e violência, tendo com um facão aplicado panadas e cortes em um capitão e quando era tenente chegou a dar uma violenta garrafada no coronel Alves.

Temendo por uma revolta mais acentuada dentro da PM, o governador Flavio Dino determinou a exoneração do comandante geral.

Policia Federal indicia Samarco e Vale por tragédia em Mariana

A Vale é também responsável pelo desastre causado em vários municípios mineiros a partir de Mariana
A Vale é também responsável pelo desastre causado em vários municípios mineiros a partir de Mariana

Entre os indiciados nesta quarta está o diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi

 A repportagem é de Heloísa Mendonça, publicada por El País

Mais de dois meses após a tragédia de Mariana, a mineradora Samarco – dona da barragem do Fundão, que se rompeu em novembro do ano passado – foi indiciada, juntamente com seu presidente, Ricardo Vesvoci, no processo que apura crimes ambientais relacionados ao desastre. A informação foi divulgada pela Polícia Federal na tarde desta quarta-feira. Uma das maiores mineradoras do mundo, a Vale, acionista da Samarco, e a empresa Vogbr, consultoria responsável pela declaração de estabilidade da barragem, também foram indiciadas.

A decisão, segundo a PF, se baseia em condutas previstas na Lei de Crimes Ambientais: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Junto com Vescovi, foram indiciados também outras seis pessoas: o coordenador de monitoramento das barragens, a gerente de geotécnica, o gerente geral de projetos e responsável técnico pela barragem Fundão, o gerente geral de operações, o diretor de operações e o engenheiro responsável pela declaração de estabilidade da barragem Fundão em 2015, que atestou a estabilidade das estruturas.

Os indiciados como responsáveis pela maior tragédia ambiental do país, que deixou pelo menos 17 mortos e gerou uma tsunami de lama que atingiu o Rio Doce e chegou ao litoral do Espírito Santo, podem responder por crimes que têm penas previstas de um a cinco anos de prisão.

A polícia informou que novos indiciamentos poderão surgir com o decorrer das investigações. A atuação da PF no caso se deve ao fato de os rejeitos terem atingido o leito do rio Doce, que é um bem da União (já que banha mais de um Estado). Já a investigação sobre as mortes na tragédia é feita pela Polícia Civil de Minas Gerais.

Procurada pela reportagem, a Samarco informou, por meio de nota, que “não concorda com o indiciamento de seus profissionais porque até o presente momento não há uma conclusão pericial técnica das causas do acidente”.

A Vale também afirmou, por meio de nota, que o indiciamento reflete um entendimento pessoal do delegado e ocorre em um momento em que as reais causas do acidente ainda não foram tecnicamente atestadas e são, portanto, desconhecidas. “Além disso, as suposições da Polícia Federal sobre uma teórica responsabilidade da Vale baseiam-se em premissas que não têm efetivo nexo de causalidade com o acidente, conforme será oportuna e tecnicamente demonstrado pela Vale”, afirma o comunicado. Já a VogBR afirmou que não foi comunicada “oficialmente do indiciamento”.

Samarco entrega plano com atraso

A Samarco afirmou que entregou na terça-feira, com um dia de atraso, o plano hipotético em caso de ruptura das barragens de rejeitos de minério Germano e Santarém, em Mariana, na Região Central. As duas estruturas foram danificadas pelo rompimento da barragem de Fundão. A mineradora que alegou ter contratado uma consultoria especializada e só ter recebido o novo plano, chamado de “dambrak”, na noite de segunda. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a apresentação do documento.

Desde o rompimento da barragem, em 5 de novembro, o IBAMA já emitiu 37 notificações contra a Samarco e a multou em 250 milhões de reais. O Governo federal ainda coordena um grupo de trabalho para discutir ações locais no sentido de mitigar os efeitos da lama e a União, ao lado dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, cobra 20 bilhões de reais em ação civil pública a título de compensação

Fonte – IHUSINOS

Presidente do STF mantém prisão de ex-executivos da construtora Andrade Gutierrez

Por entender que não houve ilegalidade flagrante nas prisões preventivas de Otávio Marques de Azevedo e Elton Negrão de Azevedo Júnior — ambos ex-executivos da construtora Andrade Gutierrez —, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da corte, negou pedidos de liminar em Habeas Corpus de ambos.

“Não vislumbro ilegalidade flagrante a merecer a concessão, desde logo, da medida cautelar pleiteada”, afirmou. Otávio Azevedo, ex-presidente da construtora, e Elton Negrão, ex-diretor da unidade de negócios industriais da Andrade Gutierrez, estão presos desde junho. Eles são réus na operação “lava jato”, que investiga casos de corrupção e fraudes em licitações da Petrobras.

Segundo Lewandowski, em parecer, a Procuradoria Geral da República “salienta, dentre outros argumentos, citando dados concretos”, que, com os investigados soltos, “haveria possibilidade de reiteração das práticas delitivas” a eles imputadas, “colocando em risco a ordem pública”. O ministro acrescentou que, “segundo consta, a instrução processual ainda não foi encerrada”.

Ele ressaltou ainda que sua decisão não impede o reexame da matéria pelo relator dos HCs, ministro Teori Zavascki, “uma vez que este possui domínio mais amplo do plexo de ações conexas ao presente processo penal, que correm em segredo de justiça”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Comandante Geral da PM garante a indisciplina e a violência e nomeia o tenente-coronel Miguel Neto para o Estado Maior da PM

         aldir

A determinação do coronel Marco Antonio Alves Silva, Comandante Geral da Policia Militar do Maranhão em dar uma resposta para o fato registrado dentro da Unidade do Comando 15º Batalhão PM de Bacabal, quando o então comandante, o tenente-coronel Miguel Gomes Neto, exorbitou dentro do seu gabinete e sacou de uma pistola atentando contra a vida do cabo Ney Bandeira e do advogado Juscelino Farias. Os dois foram recebidos por ele em seu gabinete para tratar de um problema referente aos direitos do militar, que se fazia acompanhar do seu advogado. A resposta veio mais rápida do que todos esperavam e marcada pelo exacerbado corporativismo e garantia da indisciplina e da violência reconhecida publicamente pelo Comando Geral da PM.

        A prática indisciplinar e violenta do tenente-coronel Miguel Gomes Neto, que dominou os noticiários desde sexta-feira, quando se registrou o fato até o inicio desta semana, levando-se em observância a remoção imediata do então comandante da unidade de Bacabal, esperava-se que diante da gravidade do fato, seriam instaurados procedimentos para a apuração dos fatos e o afastamento do tenente-coronel até que os fatos fossem totalmente esclarecidos e a aplicação das sanções penais ou isenções, tanto ao oficial e ao cabo.

       O Comandante Geral da PM, que vem sendo acusado de perseguir soldados, cabos e sargentos, inclusive com transferências, que segundo associações militares seriam arbitrárias, deve ter aproveitado a oportunidade para dar uma resposta interna à corporação, a sociedade e a própria Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil, que pediu providências para o fato e chegou a sugerir a exoneração do oficial, diante da ameaça sofrida pelo advogado Juscelino Farias, que foi envolvido na prática truculenta, quando se encontrava em pleno exercício profissional.

       Pelo que se informa o coronel Marco Antonio Alves Silva, Comandante Geral da Policia Militar, depois de consultar alguns coronéis que integram o seu grupo dentro da corporação, decidiu não instaurar qualquer procedimento contra o tenente-coronel Miguel Gomes e Neto e em ato contínuo exonerá-lo da Unidade de Bacabal e promovê-lo com a nomeação para o Comando do Estado Maior da Policia Militar e dar por encerrado o caso de Bacabal.

       Pela determinação do Comando Geral da PM, o tenente-coronel Miguel Gomes Neto, que foi processado por ter agredido a panadas de fação e aplicado cortes em um Capitão da PM e é conhecido pela sua maneira agressiva com que trata subalternos, está livre e com aval para dar continuidade a sua peregrinação de indisciplina e violência.

      A verdade é que o posicionamento do Comando Geral da PM e que se tornou público pela benevolência e o acentuado corporativismo, afeta a credibilidade da corporação, principalmente nos reflexos negativos, que constantemente envolvem militares e as acusações que são feitas pelas associações de militares, que se queixam de discriminação pelo comando da Policia Militar, têm consequências negativas sérias dentro do Sistema de Segurança Pública e no próprio Governo do Estado.

    Diante dos fatos públicos, agora é esperar pelo posicionamento da Seccional da OAB do Maranhão, em defesa das prerrogativas do advogado, que inclusive motivou a ida de uma comissão de advogados a Bacabal. Para apurar as ameaças feitas ao advogado Juscelino Farias e ao cabo Bandeira pelo tenente-coronel Miguel Neto, totalmente desequilibrado emocionalmente com uma pistola em posição de ataque, que felizmente por pouco não fez vítimas fatais.

Cemar é obrigada a pagar multa de R$ 5 mil a cada consumidor do município de Alto Parnaíba

aldir

A CEMAR vai pagar multa de 5 mil reais a cada consumidor de Alto Parnaíba

Desobediência de sentença judicial motivou determinação

          Por ter descumprido sentença judicial, a Justiça determinou, em 9 de dezembro de 2015, que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) pague multa, no valor de R$ 5 mil, a cada consumidor do município de Alto Parnaíba.

          A sentença, transitada em julgado em outubro de 2013, exigiu a regularização do fornecimento de energia elétrica no município, acolhendo pedido de Ação Civil Pública de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra a Cemar.

           A determinação para o pagamento de multa foi provocada por requerimento do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba, Tiago Quintanilha Nogueira. Assinou a decisão a juíza Vanessa Machado Lordão. O Ministério Público solicitou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, fixando multa de R$ 5 mil.

ENTENDA  O CASO

A Promotoria de Justiça da Comarca de Alto Parnaíba ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra a Cemar, em virtude das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica no município. A Justiça acolheu o pedido e condenou, em 22 de maio de 2013, a empresa a proceder a adequação técnica de suas instalações, para fornecer ao município de Alto Parnaíba energia de forma constante, geral, adequada, eficiente e segura.

Foi determinado na sentença que, após o trânsito em julgado, a empresa condenada comprovasse, no prazo de três meses, a adoção das providências. Foi estabelecido, ainda, que o não cumprimento da determinação implicaria na conversão de perdas e danos, fixando multa de R$ 5 mil a ser paga a cada consumidor que se habilitar na ação.

A sentença do Processo nº 14-62.2002.8.10.0065 transitou em julgado em outubro de 2013. A Cemar havia informado que tinha cumprido as medidas determinadas na sentença. No entanto, o Ministério Público comprovou que as providências não haviam sido tomadas e os problemas no fornecimento de energia elétrica no município persistiam. Diante da questão, o promotor de justiça requereu o pagamento da multa.

Fonte –  (CCOM-MPMA)