Rede Eclesial Panamazônica denuncia violência e violações socioambientais em Buriticupu

           A REPAM é integrada por religiosos de vários países do mundo, inclusive da Cidade do Vaticano e cobra do governo brasileiro ações efetivas para a violência constante em Buriticupu, integrante da Reserva Biológica do Gurupi.

          Bispos, sacerdotes e religiosos da Rede Eclesial Panamazônica (REPAM), de Brasil, Colômbia, Peru, Guiana, Bolívia, Equador, Chile, Argentina, México, Espanha, Inglaterra, E.U.A, Canadá e Cidade do Vaticano, assinaram uma nota pública denunciando graves violações socioambientais em Buriticupu (MA). A região é palco de constantes conflitos, pois compõe a Reserva Biológica do Gurupi (Rebio), área da Floresta Amazônica no Maranhão e que abriga muitas madeireiras clandestinas.

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Padre Cláudio Bombiere e a advogada Caroline Rios entregando a carta para o delegado Júlio Sombra, da Policia Federali. Bombiere é comboniano e conhece de perto toda a problemática da região, liderada por madeireiros e políticos.

               A carta aberta assinada por várias entidades sociais e religiosas foi entregue ao delegado da Polícia Federal, Júlio Sombra, que investiga os crimes de homicídio e tentativa de homicídio do casal de ambientalistas Raimundo dos Santos e de sua esposa, ambos membros do Conselho da Rebio do Gurupi, ocorridos em 2015.  Raimundo dos Santos  também era presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da comunidade Brejinho Rio das Onças II. Ele vinha sofrendo ameaças constantes por denunciar a extração ilegal de madeira, e foi morto em uma emboscada, onde sua esposa também foi atingida com vários tiros, mas conseguiu sobreviver.

             Na carta, bispo, padres e religiosos pedem às autoridades e instituições responsáveis para que: “seja garantido com urgência o direito à terra, ao teto e ao trabalho das famílias de Brejinho Rio das Onças II; seja garantida justiça e reparação integral pelo homicídio de Raimundo dos Santos e a tentativa de homicídio de sua esposa: haja prontas investigações e punição a todos os autores do crime, indenização para vítima sobrevivente e demais familiares de Raimundo (…)” Além disso a carta pede pensão por morte para a viúva e filhos de Raimundo dos Santos e garantia de segurança para todas as famílias da comunidade a qual pertenciam.

              Segundo a advogada da rede Justiça nos Trilhos, Caroline Rios, que acompanha o caso, as famílias ainda se encontram em uma situação crítica, pois foram obrigadas a retornar a Buriticupu onde estão em casas de parentes, sem ter uma solução de moradia e trabalho.

Leia a carta na íntegra 

Mais sobre o Caso

               Após o assassinato de Raimundo do Santos, cerca de 30 famílias da comunidade Brejinho Rio das Onças II viram-se ameaçadas e fugiram, abandonando o povoado com medo de sofrerem novos ataques. Organizações de defesa dos direitos humanos, como a rede Justiça nos Trilhos, acompanharam as famílias em diversas reuniões com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para tratar da situação das famílias desalojadas forçosamente, principalmente visando o reassentamento da comunidade em uma área segura.

            O Incra ofereceu como solução para as famílias o assentamento em uma localidade chamada Parnarama, distante 588 km do local originário da comunidade. Algumas famílias não aceitaram se deslocar para o local, principalmente pela distância e falta de infraestrutura do assentamento oferecido pelo Incra. Das famílias que aceitaram, todas retornaram após 10 meses no local. Segundo os relatos as principais dificuldades enfrentadas foram: a falta de estrutura do assentamento, a inadaptabilidade entre a forma de plantar conhecida por eles nesse novo local (em decorrência da diferença entre os biomas de Parnarama e da Rebio, respectivamente cerrado/caatinga e amazônico; a inconstância do envio de cestas básicas por parte do Incra (medida que seria hábil para garantir o sustento das famílias até que conseguissem plantar e colher no novo local. Outra grave dificuldade encontrada pelas famílias foi decorrente da falta de demarcação das áreas de uso da terra no assentamento, o que gerou desentendimentos entre o grupo de assentados que já estavam por lá e as novas famílias que chegavam ao local.

                De acordo com uma das assentadas, que prefere não se identificar, as famílias estavam passando por grandes dificuldades. “Lá (no assentamento) a gente vive isolado, não tem saúde, não tem aula, não tem nada. Os meninos que já estudam da 5ª série pra frente tem que atravessar o rio de canoa, no inverno o rio é cheio. Muitas vezes não tinha canoa, nós mesmos não tínhamos canoa e o meu filho de 14 anos atravessava nadando pra ir pra escola”.

               Uma das produtoras que viveu dez meses no assentamento de Parnarama (MA) com sua família, conta que hoje mora numa casa, com mais 21 pessoas, a maioria crianças. “Um volume de arroz [cerca de 40 kg] não dura uma semana direito, são muitas bocas para comer. Quando eu lembro que no Brejinho eu colocava aquele tambozão cheio de banana, era cachos de banana por dentro das moitas, pato, galinha para comer. Tinha criação de bichos. Menino quase não sentia fome, comia banana, comia batata, comia macaxeira, comia tudo,” lamenta a agricultora.

               As famílias agora se encontram em casas de parentes e amigos no município de Buriticupu (MA), em situação provisória e precária, sem saberem como farão para garantir o seu sustento, tendo em vista que não possuem empregos e nem terra onde possam fazer suas plantações. As famílias continuam em tratativas para resolução da situação pelo órgão fundiário, mas até o momento nenhuma medida efetiva foi tomada e seguem lutando pela garantia dos seus direitos.

  Fonte – Por Lidiane Ferraz do Justiça nos Trilhos

Governo Temer visava proteger organização criminosa, diz o procurador Rodrigo Janot

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Para PGR, nomeações de Jucá, Sarney Filho e Fabiano Silveira tinham objetivo de criar “ampla base de apoio” para conter a Lava Jato

Jucá, Temer e Renan: governo foi formado para barrar a Lava Jato.

 

             A formação do governo de Michel Temer teve, ao menos em parte, o intuito de proteger a organização criminosa que vem sendo investigada na Operação Lava Jato. Essa é a conclusão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em petição apresentada na noite de segunda-feira 6 ao Supremo Tribunal Federal (STF).

             No documento, Janot pede a abertura de um inquérito criminal contra o ex-presidente José Sarney (PMDB), os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado por possível crime de embaraço às investigações da Lava Jato.

             A base do pedido de Janot são as gravações feitas por Machado com os caciques do PMDB e que foram vazadas à imprensa em maio de 2016. Nos áudios, o grupo trata do impeachment de Dilma Rousseff, discute a “solução Michel” e Jucá afirma, em meio a um diálogo sobre a preocupação com as delações premiadas de executivos de empreiteiras, que a forma de “estancar a sangria” é “mudar o governo”.

              No pedido entregue ao STF, Janot aborda tangencialmente o impeachment, mas afirma que indicados de Temer para o ministério tinham o intuito de aprovar “medidas de alteração do ordenamento jurídico em favor da organização criminosa”.

              Na página 28 da petição, Janot afirma que Jucá “explicita em uma das suas conversas com Sérgio Machado que na solução via Michel Temer haveria espaço para uma ampla negociação prévia em torno do novo governo”. Na conversa, Jucá afirma que a “solução Michel” pode ser negociada “antes de resolver” colocá-la em prática.

              Na sequência, Janot afirma que “pode-se inferir destes áudios que certamente fez parte dessa negociação” a nomeação de Jucá para o Ministério do Planejamento, além da nomeação do deputado Sarney Filho para o Ministério do Meio Ambiente e de Fabiano Silveira para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, que substituiu a Controladoria-Geral da União.

                Jucá também cita na lista “cargos já mencionados para o PSDB”, mas não diz quais são. Antes, na petição, Janot cita diálogos de Romero Jucá com Sergio Machado nos quais o senador afirma que “caiu a ficha” do PSDB sobre a necessidade de embarcar no plano, e cita especificamente os senadores tucanos Aloysio Nunes Ferreira (SP), José Serra (SP) e Aécio Neves (MG).

               O intento dos nominados de Temer, afirma Janot, “é conseguir construir uma ampla base de apoio político para conseguir, pelo menos, aprovar três medidas de alteração do ordenamento jurídico em favor da organização criminosa”.

             Essas medidas, diz Janot na petição, “seriam implementadas no bojo de um amplo acordo político — tratar-se-ia do propalado e temido ‘acordão‘ — que envolveria o próprio Supremo Tribunal Federal, como fica explícito em intervenções tanto do senador Renan Calheiros, como do senador Romero Jucá”.

            Ainda de acordo com o PGR, o “acordão” tinha o objetivo de conter “os avanços da Operação Lava Jato em relação a políticos, especialmente do PMDB, do PSDB e do próprio PT, por meio de acordo com o Supremo Tribunal Federal e da aprovação de mudanças legislativas”.

           Jucá foi ministro de Temer por apenas 11 dias. Deixou o cargo em 23 de maio de 2016 em meio ao escândalo provocado pelo vazamento justamente dos áudios que, agora, ensejam a ação criminal de Rodrigo Janot. Hoje ele é o líder do governo Michel Temer no senado.

           Fabiano Silveira durou mais tempo no cargo. Ficou até 30 de maio e caiu após a divulgação de áudios também feitos por Sérgio Machado. Na gravação, Silveira orientava investigados da Lava Jato sobre como proceder diante das investigações do Ministério Público enquanto tinha um cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o poder Judiciário. Sarney Filho ainda é ministro de Temer.

            A petição da PGR segue agora para o ministro Edson Fachin, que herdou a relatoria da Lava Jato após a morte de Teori Zavascki.

Fonte – Carta Capital 

STF suspende sanção de projeto que favorece operadoras de telefonia e recuperação da OI com patrimônio público

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    O projeto é de total interesse do senador Renan Calheiros, que fazia pressões para que fosse sancionado pelo presidente Temer. O patrimônio público entre os quais torres e prédios, sob custódia da operadora e que devem ser devolvidos ao governo federal, seriam incorporados ao patrimônio da OI. Seria mais um caso vergonhosa de corrupção.

 

   (Reuters) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, em decisão liminar no sábado, que o presidente Michel Temer não sancione o projeto de lei que muda regras da telefonia fixa, de acordo com reportagens na mídia, atendendo pedido de senadores de oposição.

           Barroso determinou em sua decisão que o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), encaminhe na Casa a análise de recursos pendentes sobre a nova Lei Geral das Telecomunicações.

         O projeto é aguardado pelas empresas do setor, especialmente pelo grupo em recuperação judicial Oi , tanto porque no sistema de autorização há menos exigências de investimentos, como porque o texto permite que as empresas incorporem edifícios e outros ativos diretamente relacionados às concessões atuais.

A decisão do ministro do Supremo foi tomada depois que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) utilizou seus últimos momentos na presidência do Senado, na semana passada, para enviar o projeto à Casa Civil para posterior sanção da Presidência da República.

Ex-presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar é condenado por improbidade administrativa

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O desembargador José de Ribamar Castro afirmou que ficaram comprovados os atos de improbidade administrativa

             O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco Gomes Neto terá que ressarcir R$ 227.946,77, ao erário público por atos de improbidades administrativas durante sua gestão como dirigente do Legislativo Municipal, incluindo irregularidades na prestação de contas, utilização de notas fiscais inidôneas sem registro na Receita Estadual, fragmentação indevida de despesas, contratação de serviços sem licitação, entre outros.

            A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que – seguindo voto do desembargador José de Ribamar Castro – manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da Comarca de Paço do Lumiar, que julgou procedente Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o ex-vereador, cuja condenação estabelece também pagamento de multa civil no valor de R$ 22.794,00, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

          Na condição de presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco teve a prestação de contas referente ao execício de 2005 desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que identificou 37 irregularidades no relatório financeiro apresentado.

          Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o ex-chefe do Legislativo de Paço de Lumiar pugnou pelo reconhecimento da prescrição da ação, alegando ter decorrido mais de cinco anos do término do exercício financeiro no qual as supostas irregularidades foram cometidas.

          Alegou que não ficou comprovado o dolo no caso, uma vez que houve prestação de contas e inexistiu prejuízo ao erário, afirmando que todas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público são escusáveis. Sustentou que não restou comprovado o elemento subjetivo do suposto ato ímprobo, como exige a jurisprudência em casos da espécie.

            Os argumentos levantados no recurso não convenceram o desembargador José de Ribamar Castro (relator), que rejeitou a preliminar ventilada por José Francisco Gomes Neto. O magistrado explicou que o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da demanda de improbidade somente passa a fluir – no caso do ocupante de mandato eletivo – a partir do término deste.

              De acordo com o relator, se o agente público praticou o ato de improbidade no primeiro mandato e depois se reelegeu, o prazo prescricional é contado a partir do fim do segundo mandato, e não do término do primeiro. Sendo assim – disse o relator – não decorreu o quinquídio legal para consumação do lapso prescricional.

               O desembargador enfatizou que não há qualquer reparo a ser feito quanto às penalidades aplicadas, uma vez que ficou expressamente consignado que a sentença levou em consideração, a dosimetria a personalidade do agente e sua vida pregressa na administração pública, participação no ilícito, extensão do dano e proveito patrimonial obtido indevidamente.

              Tais requisitos – segundo o magistrado – desfavorecem o ex-presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, tendo em vista que este responde por outra demanda de improbidade, bem como obteve proveito pessoal decorrente de pagamento de subsídio acima do percentual estabelecido em lei.

             O relator enfatizou a existência de dolo na conduta de José Francisco que, como ordenador de despesas, demonstrou que detinha ciência de tais excessos na sua atuação administrativa, agindo com evidente descaso e negligência, não se sustentando a assertiva de que no caso ocorreu mera irregularidade, uma vez que ficou cabalmente demonstrada a malversação dos recursos públicos, em benefício pessoal.

 Fonte – Assessoria de Comunicação do TJMA

UNESCO informou ao vereador Cézar Bombeiro que não tem fundamento a perda de São Luís do titulo de Patrimônio da Humanidade

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    Por ocasião das especulações, principalmente no campo politico, que a cidade de São Luís havia perdido o título de Patrimônio Cultural da Humanidade, o vereador solicitou informações a representação da UNESCO no Brasil.

              Ele recebeu do senhor Lucien Munõz, representante da UNESCO no Brasil, que diante de inúmeras especulações feitas, inclusive através de redes sociais, chegou a surpreender a entidade internacional, que tratou de desfazer as especulações e do desserviço não só aos maranhenses, mas aos brasileiros.

               No documento enviado ao vereador Cézar Bombeiro, a instituição internacional destaca:

               A UNESCO no Brasil informa que o seu representante, o senhor Lucien Munõz, não enviou nenhum oficio à prefeitura de São Luís referente a este assunto e ressalta que as decisões sobre os títulos são tomadas pelo Comitê do Patrimônio Mundial. Cabe ao Comitê, que se reúne anualmente julgar as candidaturas de inscrição na Lista no Patrimônio Mundial, zelar pelo estado de conservação dos bens já inscritos; avaliar e decidir pela inclusão oi exclusão de bens da Lista do Patrimônio Mundial em Perigo e decidir pela exclusão definitiva da Lista do Patrimônio Mundial.

                Lucien Munõz ressaltou que a UNESCO, não tem nenhum sitio brasileiro está na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo, pré-requisito para a perda do título. Também comunica que não verídica a informação de que a UNESCO repassa verbas para sítios do Patrimônio, registra o representante da UNESCO no Brasil.

                Diante da resposta da UNESCO, o vereador Cézar Bombeiro, diz que felizmente o jogo da politica não prosperou na tentativa de motivar a UNESCO a ver a cidade de São Luís, em situação de risco pelo título, mas também destaca que há necessidade urgente de que as autoridades municipais, estaduais, federais e a classe politica como um todo, fazerem esforços para a recuperação de grande parte do acervo arquitetônico da cidade de São Luís. Já perdemos prédios do acervo e outros estão na iminência e há necessidade urgente de que até a própria a sociedade civil organizada também se mobilize para salvar o nosso patrimônio histórico, disse o vereador Cézar Bombeiro.

DPE pede revogação de decisão judicial que suspendeu obras do Residencial José Chagas

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A Defensoria Pública vem exercendo um importante trabalho em defesa de pessoas e comunidades carentes.

A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do seu Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária apresentou pedido de reconsideração da decisão liminar proferida pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, que suspendeu a construção do Residencial José Chagas, executado pelo Governo do Estado na Ilhinha. O defensor público Alberto Guilherme Tavares reuniu-se, nesta segunda-feira (06), com dezenas de moradores de palafitas da região do São Francisco. Na oportunidade, os beneficiários do Residencial José Chagas foram esclarecidos acerca da disputa possessória que resultou na paralisação das obras.

              Para a Defensoria, a decisão proferida em favor de Francisco Jorge de Oliveira Boueres e seus familiares não considerou a boa-fé do ente público executor do projeto, que também detém título de propriedade da área, bem como a elevada soma de recurso públicos já utilizados e empenhados na construção do empreendimento multifamiliar, que pretende atender a demanda habitacional de 256 famílias de baixa renda residentes em palafitas na região do São Francisco.

               Em sua petição, a DPE sustenta ainda que, mesmo que o processo expropriatório tenha se dado de forma viciada, o imóvel já se acharia, pelo estágio da obra, com quase 10% concluída, e pela soma de recursos públicos já gastos, incorporado ao Poder Público, não mais sendo suscetível de restituição aos particulares, em face do princípio da intangibilidade da obra pública.

              Outro aspecto destacado pela DPE foi o chamado perigo de dano inverso, pois, diversamente do que ocorreria com os particulares, os quais poderão ser ressarcidos dos eventuais danos sofridos pela expropriação do imóvel, por meio de simples conversão de sua ação possessória em ação indenizatória, a manutenção da suspensão da obra trará prejuízos irreparáveis para o Estado e, sobretudo, para 256 famílias que seriam beneficiadas com moradia digna no Residencial José Chagas.

                “Essas famílias terão seu direito à moradia violado e serão condenadas a permanecer vivendo em situação de risco e na mais profunda indignidade. Além disso, a suspensão e a demora na decisão implicarão na devolução, para a União, dos recursos financeiros direcionados para a execução do projeto habitacional, que solucionaria um problema social antigo naquela região”, ponderou o defensor Alberto Tavares, que vem acompanhando o caso.

Fonte – Coordenadora da Assessoria de Comunicação

Governo do Estado terá que promover regularização fundiária no Residencial Maria José Aragão

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   Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determina que o Estado do Maranhão proceda à regularização fundiária, em favor das famílias de moradores da área ocupada irregularmente dentro do Residencial Maria José Aragão I. O Estado tem dois anos para cumprir essa determinação. A decisão tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.

            Na referida ação, a Defensoria Pública do Estado formulou os seguintes pedidos: “A condenação do Estado do Maranhão a, no prazo fixado na sentença, proceder a regularização fundiária, em favor das famílias de moradores, ora substituídas, da área ocupada irregularmente dentro do Residencial Maria José Aragão. Pediu, ainda, para o caso de não acolhimento do pedido retro, e havendo necessidade de remoção forçada, que seja o Estado condenado a fornecer, antes da referida remoção, unidades habitacionais de interesse social, sem custo, e preferencialmente nas proximidades do bairro da Cidade Olímpica, às famílias de baixa renda moradoras da área ocupada irregularmente, objeto da presente demanda”.

           A defensoria relata que cerca de 391 famílias, totalizando 1.400 pessoas, ocupam a área denominada Residencial Maria Aragão I. Afirma o autor que a área é ocupada, em sua maioria, por famílias de baixa renda, as quais não possuem condições de abandonar o local e comprar, ou mesmo alugar outro local para morar. A parte autora conclui que o assentamento se acha tecnicamente consolidado, haja vista possuir densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare e possuir malha viária implantada, abastecimento de água potável e coleta de lixo, a teor do que disciplina a Lei n. 11.977/09, impondo assim a sua regularização fundiária.

           Em audiência de conciliação realizada em 19 de julho de 2011, deferiu-se liminar autorizando a CEMAR (também ré nesse processo), dentro dos padrões e normas técnicas, a providenciar a instalação e disponibilização da energia para as unidades consumidoras. O Estado do Maranhão levantou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, ausência de interesse de agir, bem como sua ilegitimidade passiva.

          E argumenta: “Entrando totalmente no liame do mérito processual, vislumbra-se a necessidade de dizer que no caso vertente, inexiste preceito legal que garanta direito do requerente quanto à pessoa do Estado do Maranhão, eis que por conta do instituto da segurança jurídica posto que do contrário, é fomentar indústria urbana sem albergue de interesses de políticas públicos”. Em data posterior, durante audiência, a Defensoria Pública e a CEMAR concordaram em excluir a concessionária de serviço público da relação processual. Em 11 de novembro de 2015 realizou-se inspeção judicial. O Estado do Maranhão, embora intimado, deixou de apresentar alegações finais.

         Em Ofício, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH noticiou que a área em questão está situada na ZRU – Zona Rural Tibiri. Informou ainda que a referida área pertencia a União Federal, após a Emenda Constitucional nº 46/2005 existe um provimento que determina que a área citada no Ofício é de domínio do Estado e sua destinação é Residencial. O Ministério Público opinou pela extinção do feito sem julgamento de mérito.

      “Não merece prosperar a alegação de ilegitimidade passiva formulada pelo réu, uma vez que se encontra demonstrada que a ocupação se encontra em área pública estadual. Além disso, todos os entes da federação possuem responsabilidade no que diz respeito à efetivação do direito à moradia, conforme o artigo 6º da Constituição Federal”, dissertou o juiz na sentença. E segue: “Assim, em que pese alguns posicionamentos jurisprudenciais contrários, deve prevalecer o entendimento que em casos extremos, como o da espécie, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a implementação de políticas públicas com vistas a assegurar a efetividade das normas previstas constitucionalmente e pactuadas internacionalmente, ainda que estas se insiram naquelas denominadas por alguns como programáticas, ou seja, o Estado deve agir concretamente para efetivação das normas positivadas”.

        O magistrado destacou que o princípio da separação dos poderes não é absoluto, haja vista permitir temperamentos ao ser confrontado com os demais princípios da ordem constitucional. E cita: “Assim, frente à garantia fundamental prevista na Carta Magna, segundo a qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, o qual, na espécie, reveste-se de maior importância face aos riscos de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao direito social à moradia, mostra-se possível que o Poder Judiciário imponha à Administração Pública a tomada de medidas necessárias a assegurar direitos constitucionalmente garantidos, o que no caso concreto se reveste na determinação para que o Estado do Maranhão promova a regularização fundiária dos moradores no Residencial Maria José Aragão”.

            E decidiu: “Por tudo que foi exposto, acolho o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado e, por conseguinte, condeno o Estado do Maranhão a, no prazo de 2 anos, proceder a regularização fundiária, em favor das famílias de moradores, ora substituídas, da área ocupada irregularmente dentro do Residencial Maria José Aragão I. O Estado deverá juntar aos autos, no prazo de 90 (noventa) dias o cronograma para execução da mencionada regularização, observado o prazo máximo para conclusão fixado nesta sentença”.

            O Poder Judiciário fixou a multa diária, para o caso de descumprimento de qualquer das determinações acima, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Fonte – Assessoria de Comunicação

Ministério Público emite recomendações a prefeitos de três municípios sobre nepotismo

aldir.jpgGestores de São Domingos do Maranhão, Governador Luiz Rocha e Fortuna receberam documentos

               A Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos do Maranhão emitiu, em 9 de janeiro, Recomendações aos prefeitos dos três municípios sob sua atribuição. Foram notificados os prefeitos de São Domingos, José Mendes Ferreira; Governador Luiz Rocha, José de Ribamar Silva Santos; e Fortuna, Arlindo Barbosa dos Santos Filho.

               Os documentos, assinados pelo promotor de justiça Rogernilson Ericeira Chaves, titular da comarca, tratam da questão do nepotismo nas administrações municipais. De acordo com a Súmula Vinculante n° 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), cônjuges, companheiros ou pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com a autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento configuram situação de nepotismo.

             Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão dá prazo de 10 dias úteis para a exoneração de ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas em situação que configure nepotismo. O mesmo prazo se aplica a ocupantes de cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica para o desempenho eficiente do cargo.

            A partir do recebimento da Recomendação, os prefeitos também deverão se abster de nomear pessoas que se enquadrem nos casos previstos na legislação, além de não contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, empresa cujos sócios ou empregados tenham parentesco com os ocupantes de quaisquer dos cargos em que fique configurado o nepotismo. Os contratos já existentes, nas quais haja esse tipo de ligação familiar, não deverão ser aditados ou prorrogados.

            As prefeituras de São Domingos do Maranhão, Governador Luiz Rocha e Fortuna têm 10 dias úteis após o término dos prazos previstos para encaminhar ao Ministério Público as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual de servidores que estiverem em situação irregular.

            Caso a Recomendação não seja acatada, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias para o seu cumprimento, inclusive com a possibilidade de acionar o gestor por improbidade administrativa.

Fonte – CCOM-MPMA

Câmara de São Luís apresenta sua nova marca de gestão

               A Câmara Municipal de São Luís já tem uma nova identidade visual. A nova marca, que servirá como ícone da atual gestão (2017-2018), sob a presidência do vereador Astro de Ogum (PR), simboliza a união, no qual estão refletidos elementos característicos que enfatizam a solidez do parlamento ludovicense em busca de uma cidade melhor.

                  Atualizado graficamente, o logotipo tem como base quatro mãos dadas simbolizando a união, o companheirismo, o cuidado, o respeito, a cumplicidade, a amizade, o amor e a confiança que juntas, podem fazer uma São Luís melhor.

                  Os elementos que formam o grafismo remete também ao Palácio Pedro Neiva de Santana, prédio da Câmara Municipal, localizado em uma das áreas mais reconhecidas de São Luís, a Rua da Estrela, 257, no Centro Histórico.

                  — As mãos são partes do corpo humano que exprimem a ideia de força, poder, movimento. Por sua vez, o aperto de mão simboliza a cumplicidade entre as pessoas. Esse gesto é muito utilizado em diversas culturas como forma de cumprimento, saudação e respeito — destaca trecho do Manual de Identidade Visual da Casa.

                  O slogan também foi atualizado, igualmente reforçando a união do legislativo em busca de uma cidade melhor. O que era antes “Câmara de São Luís – faz parte de sua vida” passa a ser: “Câmara de São Luís – juntos por uma São Luís melhor”.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Penitenciários revoltados com o secretario Murilo Andrade pela recusa em fazer o funeral de agente assassinado

       aldir

      O momento de dor e muita indignação dos agentes penitenciários pelo assassinato do colega Viterbo Silva Nunes, que era integrante do Núcleo de Escolta e Custódia, se constituiu na grande oportunidade que o secretário Murilo Andrade manifestar o seu desapreço a categoria. Por mais justificativas que o secretário procure apresentar, nenhuma delas será suficiente para apagar o sentimento de revolta dos penitenciários, pela recusa considerada intempestiva e altamente desrespeitosa.

             No mesmo dia foi o sepultamento da agente policial civil Iran Cerqueira Santos. A Secretaria de Segurança Pública uniu as Policias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e GTA, para tributar uma digna homenagem a policial assassinada de maneira brutal e covarde por bandidos no bairro do Araçagi. O cortejo fúnebre passou na porta do prédio onde moro e me curvei, assim como muita gente aos aplausos para uma última homenagem a uma pessoa que acima de tudo, sem medir consequências de nada, sempre esteve a serviço da sociedade maranhense com determinação, luta e dignidade.

             O secretário Murilo Andrade, tomou uma medida insensata e desprovida de um mínimo de sentimento de respeito e solidariedade humana, além de rasgar totalmente a máscara de que possa ter respeito a categoria que vinha lhe emprestando apoio, muito embora não concorde com muitas ações protetoras que exerce dentro da pasta e alguns métodos importados de Minas Gerais.

              Um grupo de agentes penitenciários me disse hoje, que acredita que o governador Flavio Dino, não compactua com a atitude do intempestivo secretário, além de que um gasto que pode ser perfeitamente comprovado e mais precisamente para um servidor integrante da primeira turma de agentes penitenciários aprovados em concurso público e com importantes serviços prestados a instituição, seria no mínimo um reconhecimento e nada mais.

              O SINDSPEM  vai levar o fato ao conhecimento da Federação Nacional dos Servidores do Sistema Penitenciário – FENASPEN sobre o tratamento que o Governo do Estado do Maranhão dá aos agentes penitenciários, principalmente em um momento de dor e sofrimento, devendo o assunto ser colocado em pauta em sessão plenária da entidade para manifestação a todos os sindicatos do país.