Candidato de Lula é derrotado para a presidência da CPMI da Roubalheira do INSS

O Congresso instalou a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investigará as fraudes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A comissão foi criada em junho, mas ainda não havia sido oficialmente instalada pelo Congresso. Em derrota para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a oposição conseguiu emplacar o senador Carlos Viana (Podemos-MG) no lugar de Omar Aziz (PSD-MG), aliado do governo e indicado por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para presidir a comissão. O placar foi de 17 a 14.

O deputado Luciano Zucco comemorou:

“Vitória da oposição! Elegemos o senador Carlos Viana (Podemos) como presidente da CPMI do INSS! Eles queriam aliados para abafar a investigação. Nós garantimos independência! Agora teremos investigação de verdade, com transparência e responsabilidade.”

Marcel van Hattem também se manifestou:

“VENCEMOS!!! Derrotamos Omar Aziz e o presidente da CPMI da roubalheira do INSS será o senador Carlos Viana, que ASSINOU o requerimento e QUER investigação e punição. Foram 17 votos a 14. Chora petista, bolivariano, a roubalheira do PT tá acabando!”

Jornal da Cidade Online

Não à toa, que o presidente Lula disse: “nós conseguimos colocar, no STF deste país, um ministro comunista…”

Qualquer medida açodada contra a decisão dele pode ser um tiro no pé. Nesse momento, a esquerda questiona o STF, e como não há o julgamento, alegarão que Donald Trump tomou uma medida sem uma decisão definitiva do STF. Explico: como a decisão dele diz que nenhuma lei de outro país pode vigorar aqui no Brasil sem a validação da justiça nacional, é óbvio que não há outro caminho se não o de provocar o STF para validar ou não a lei americana.

Se provocado pela direita, aí, o STF terá que decidir se vai contra a lei ou não. Se decidir validar a lei americana, é recuo e terá que ter votos dos outros ministros (vão bater cabeça). Se não validar a lei no país, aí, sim, terão que se ver com outras decisões dos EUA contra o Brasil, contra o próprio STF e contra seus ministros.

Por enquanto, as instituições financeiras que se virem com a decisão do Dino. Eles que procurem seu caminho, e um deles é justamente o de acionar diretamente ou fazer que algum partido acione o STF.

Alexandre Siqueira

Jornalista independente – Colunista Jornal da Cidade Online – Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo

 

STF permite, mas não obriga prisão depois de condenação do Júri, diz o TJSP

A tese vinculante do Supremo Tribunal Federal autoriza o cumprimento imediato da pena pelos condenados pelo Tribunal do Júri, mas não obriga que isso ocorra. Tudo vai depender da análise do caso concreto pelo julgador. Com esse entendimento, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a ordem em Habeas Corpus para afastar a prisão de um policial condenado a 12 anos de prisão em regime inicial fechado por homicídio qualificado. Réu primário, ele respondeu em liberdade ao processo. Depois da condenação pelo Júri, foi expedido mandado de prisão em seu desfavor pelo juízo da 2ª Vara do Júri do Foro Central de São Paulo.

A juíza da causa aplicou a posição do STF definida no Tema 1.068 da repercussão geral. A defesa, feita pelos advogados Lucas Hernandes Lopes e Bruno Alves Miranda, foi ao TJ-SP pedir em Habeas Corpus a irretroatividade da posição do Supremo. Isso porque o réu foi pronunciado — ou seja, foi alvo de uma decisão que confirmou que seria julgado pelo Tribunal do Júri, devido ao crime contra a vida pelo qual foi acusado — antes de a tese da execução imediata da pena ser definida pelo STF.

Caso a caso

Relator do Habeas Corpus, o desembargador Nelson Fonseca Júnior destacou que o réu respondeu ao processo em liberdade, é primário e não comprometeu o regular andamento processual. Para ele, o entendimento do STF autoriza o imediato início da execução da pena sem impor tal medida. Assim, é preciso analisar o caso concreto para ver se há novos motivos que justifiquem a prisão antes do trânsito em julgado. “Se o paciente permaneceu solto durante todo o processo, como se viu acima, terá o direito de recorrer em liberdade, sendo que a custódia cautelar somente poderá ser decretada se presente alguma das hipóteses para sua determinação, o que não se deu, também a meu ver, no caso dos autos.”

Essa é mais uma das decisões do TJ-SP contrariando a posição do STF sobre a execução imediata da pena nos casos de condenação pelo Tribunal do Júri, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. A corte paulista já entendeu que o direito à liberdade provisória previsto no artigo 292 do Código de Processo Penal prevalece sobre a execução imediata de penas impostas pelo Júri. Há ainda outra decisão indicando a irretroatividade da decisão do Supremo,   porque ela teria natureza híbrida: tanto processual (aplicável de forma imediata), quanto penal (que não pode retroagir em desfavor do réu).

Fonte: CONJUR

Comunista Flavio Dino fala em impedir o EUA de aplicar uma lei americana a empresas americanas, mas recua

O comunista é realmente um tipo muito “corajoso e honesto” cof, cof, cof…. Quando diz, ou faz alguma estupidez e o mundo cai em sua cabeça apontando a sua boçalidade, ou atrocidade, qual é a reação do comunista típico? Nega, diz que os estúpidos são os outros que não entenderam o que disse e, nem em tempos de Internet em que tudo fica registrado, admite que falou o que realmente disse. Além de covardia e desonestidade essa é uma tática chamada “gaslighting”. O cara faz uma agressão e nega veementemente na cara da vítima, para levar a vítima a questionar a própria sanidade.

Vemos todos os dias cenas como “Vencemos o Bolsonarismo!”, “A Venezuela é vítima de narrativas, precisa criar uma narrativa melhor”, “mulher negra gosta é de um batuque”, “Israel faz na faixa de Gaza o que Hitler fez com os judeus” e outras barbaridades que demonstram o que realmente pensam e são, através de confissões espontâneas ou atos falhos, porém nunca assumem. Quem não assume, também não pode se arrepender, muito menos se redimir. São incorrigíveis.

A última estupidez irresponsável foi o ato ridículo de tentar impedir o governo americano de aplicar uma lei americana a empresas americanas. Só depois de tomarem pancadas da realidade de todos os lados, serem chamados de tóxicos e violadores dos direitos humanos, começam a aparecer os passapanistas do “gaslighting”: “Não foi bem isso que ele disse.” “Ninguém entendeu o ministro” Etc.

Contem outra e tentem pregar no poste que não está colando mais. Parabéns aos envolvidos e que tenham um Magnitsky day!

Pedro Possas – Médico

Roubalheira de R$ 50 milhões no Fundeb do Maranhão e Piauí são alvos da Operação Lei do Retorno da PF

Agentes federais apreenderam dinheiro e joias com suspeitos de desvios milionários de recursos, principalmente em casas de políticos, que pularam cedo da cama com a chegada da PF. O secretário de estado Fábio Gentil e sua companheira deputada Daniela foram alvos da operação. A Polícia Federal apreendeu joias e dinheiro em endereços do Maranhão e do Piauí, na manhã desta terça-feira (19), ao buscar provas de crimes de organização criminosa investigada por desvios de mais de R$ 50 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB). A Operação Lei do Retorno investiga fraudes em licitações municipais ocorridas entre 2021 e 2025, com agentes federais cumprindo 45 mandados de busca e apreensão contra suspeitos.

Os alvos dos mandados judiciais são principalmente políticos, pessoas físicas, empresas e servidores públicos suspeitos, nas cidades maranhenses de Caxias, São Luís, São José do Ribamar, Buriti Bravo, Presidente Dutra e Joselândia; e na capital piauiense, Teresina.

A Lei do Retorno atingiu em cheio, o ex-prefeito de Caxias, Fábio Gentil, atualmente Secretário de Estado da Agricultura e sua companheira, a deputada estadual Daniela e também atingiu outros políticos em outros municípios, diante de que a roubalheira do dinheiro a educação, além de ter enriquecido inúmeros corruptos, garantiu a eles reeleições e de outros comparsas. Quem não se recorda das falcatruas para desvio de milhões no Programa Educação para Adultos. Os desvios eram verdadeiras ações de bandidos, saqueando cofres públicos e roubando direitos à educação.    

Segundo a PF, o esquema devolvia parte dos valores contratados com recursos do FUNDEB aos servidores públicos envolvidos nas fraudes. E o núcleo investigado manipulava processos licitatórios para desviar os recursos públicos e garantir a apropriação criminosa de parte dos valores desviados por agentes públicos. A verdade é que gatunagem era vergonhosa, mas não duvido, que ainda esteja em plena atividade, haja vista, que tem muitos políticos corruptos, com mais faro para dinheiro público, do que rato para queijo.

Fonte: G1 e AFD

Juíza determina Governo Lula reativar 45 km de radares em BRs: ‘omissão qualificada’

Magistrada federal rejeita alegação do DNIT sobre ‘insuficiência de recursos orçamentários,’ que desativou 45 mil de km de fiscalização em BRs e causou milhares de acidentes e mortes. As arrecadações das multas do ano passado, a metade daria para fazer a fiscalização, segundo o DNIT. A juíza federal Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determinou que o governo do presidente Lula (PT) restabeleça e preserve “em pleno funcionamento” os radares eletrônicos de 45 mil km rodovias federais (BRs), que estão sem fiscalizar e emitir multas desde o início deste mês de agosto, por decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

O órgão subordinado ao ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), justificou que tem previsão orçamentária de R$ 43,3 milhões, enquanto precisaria de R$ 364 milhões neste ano de 2025, para manter cerca de 4 mil pontos de radares nas rodovias federais. “No caso, a questão é evidente uma conduta de omissão qualificada do Estado (Poder Executivo Federal) em grandes proporções, podendo configurar até improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos diretamente envolvidos, caso não seja solucionada com a maior brevidade a questão posta”, disse a decisão da juíza, tomada nessa segunda-feira (18).

A decisão manda o DNIT notificar concessionárias a religar os radares em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de manutenção do desligamento. E também exige, em até 72 horas, dados sobre consequências da desativação dos radares nas rodovias, bem com o valor exato da carência financeira para reativar a fiscalização eletrônica.

O curioso é que a decisão da Justiça foi resultado de uma ação popular de 2019, quando o rival de Lula e então presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou que desligaria os radares que multam quem desrespeita a velocidade permitida. Ocasião em que o governo bolsonarista firmou acordo para recuar da iniciativa e preservar os equipamentos em pontos com “índices de criticidade médio, alto e altíssimo”, conforme acidentes e mortalidade.

Diário do Poder

Ministro do STF, Flavio Dino vira motivo de piada nos EUA, onde está proibido de entrar

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) publicou um vídeo em tom de ironia a respeito da determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A decisão tentou estabelecer que nenhuma empresa ou instituição atuante no Brasil pode impor restrições ou bloqueios baseados apenas em medidas unilaterais adotadas por outros países. “Na verdade, o que o Dino tem que fazer é mandar a decisão dele para os Estados Unidos para ver se as agências americanas vão respeitar a decisão do juiz Flávio Dino.  Eu vou te dizer, aí é uma violação da soberania americana, né, extraterritorialidade sendo aplicada na veia, algo que é proibido até pela nossa constituição”, disse Eduardo. Dino virou motivo de piada…

Moraes foi alvo da legislação norte-americana que visa punir autoridades estrangeiras acusadas de violar direitos humanos. À época, o governo de Donald Trump relacionou a medida ao processo no STF contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Trump, inclusive, acusou a Justiça brasileira de promover uma “caça às bruxas” contra o ex-mandatário.

Jornal da Cidade Online

No balcão de interesses com o Congresso, o Governo Lula já pagou R$8,1 bi em emendas parlamentares em 2025

No balcão das relações com o Congresso, o Governo Lula (PT) já pagou mais de R$8,1 bilhões em emendas parlamentares este ano, segundo o Tesouro Nacional. Do total, mais de R$6,9 bilhões quitaram emendas individuais e outros R$1,2 bilhão as emendas de bancadas. A maior emenda individual de 2025, de R$34,3 milhões, foi paga dia 5 de agosto e pertence à senadora Augusta Brito (CE), nova líder interina do PT no Senado e suplente do ministro Camilo Santana (Educação).

Véspera de CPI

Até o fim de junho, o Tesouro registrava R$2,6 bilhões em emendas pagas pelo governo Lula, e o valor quase triplicou

Vapt-vupt

A emenda da senadora petista para o Fundo de Saúde do Ceará foi empenhada em 26 de junho, liquidada dia 4 e paga em 5 de agosto.

Só coincidência

Dia 13, Brito virou líder do PT no Senado, após Rogério Carvalho se tornar líder do governo, enquanto Jaques Wagner trata da saúde.

Coluna do Claudio Humberto

Descumprir a Lei Magnitsky para proteger Alexandre de Moraes deve custar muito caro ao Brasil

Pode ser inócua e custar caro ao Brasil a decisão do governo Lula (PT) de autorizar o descumprimento da Lei Global Magnitisky, que enquadrou Alexandre de Moraes. Bancos ou empresas que o fizerem devem ser expostas a multas bilionárias e exclusão do mercado financeiro internacional, do qual os bancões dependem. E nem adianta dizer que não é decisão de governo, como lembrou um governador de sólida formação jurídica: quem ajuizou a ação foi o líder do governo na Câmara e a decisão de Flávio Dino, ministro umbilicalmente ligado a Lula.

Em nome da ‘soberania’

O banco BNP Paribas ignorou a Magnitsky e foi multado em R$48,4 bilhões por transações com ditaduras, e teve de demitir 13 diretores.

O Brasil sob risco

O governador acha a decisão do governo Lula “irresponsável” por “colocar em risco todos os brasileiros e todas as nossas instituições.”

Bancões com a lei

Como sabem das punições por descumprimento da Lei Magnitsky, presidentes do Bradesco e Itaú já deixaram claro que a irão cumprir.

Cliente é obrigatório?

Mesmo “autorizados” a descumprirem a Magnitsky, bancos não podem sem obrigados a manter cliente, nem mesmo sendo ministro do STF.

Coluna do Claudio Humberto

Flávio Dino decide no STF: Leis estrangeiras não produzem efeitos no Brasil e defende Alexandre de Moraes

Leis estrangeiras só têm validade no Brasil quando há homologação pelo Judiciário nacional ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional, decidiu o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. A manifestação do magistrado ocorreu em resposta a um processo do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contra ações judiciais da Inglaterra que buscam indenizar brasileiros que foram vítimas de rompimentos de barragens e mais desastres naturais.

Na decisão, Dino afirmou que o Ibram não tem obrigação de cumprir a lei de outro país e fez pontuações que podem servir para desqualificar a aplicação da Lei Magnitsky, por exemplo, contra o ministro Alexandre de Moraes, também do Supremo. Em julho, o governo dos Estados Unidos aplicou a Lei Magnitsky contra Alexandre por discordar da atuação do ministro nos processos contra o golpe de Estado, especialmente o ex-presidente Jair Bolsonaro, aliado do presidente dos EUA, Donald Trump. A lei americana prevê uma variada gama de punições, entre elas: proibição de entrada nos Estados Unidos; exclusão do sistema financeiro, com bloqueio de transações em dólar e acesso ao sistema Swift; isolamento bancário global; restrição ao uso de cartões de crédito e contas digitais vinculadas ao dólar; bloqueio de bens e contas nos EUA.

Soberania nacional

Dino não citou a Magnitsky nominalmente, mas abordou indiretamente a aplicação da norma a Alexandre. “O Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”, apontou o ministro. “Decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante a devida homologação, ou observância dos mecanismos de cooperação judiciária internacional”.

O magistrado ainda disse que as leis estrangeiras e diplomas semelhantes não alcançam pessoas naturais por atos em território brasileiro; relações jurídicas aqui celebradas; bens aqui situados, depositados, guardados; e empresas que aqui atuem. Segundo Dino, a violação desses termos “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, destacou.

Fonte: CONJUR