Por 346 votos contra 97, a Câmara derrotou o governo Lula e aprovou urgência para derrubar decreto do IOF

Deputados falam em “recado” ao governo Lula. A Câmara dos Deputados impôs uma derrota ao governo Lula ao aprovar esta noite o requerimento de urgência para votar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, que suspende a alta do IOF. A votação foi de 346 pela urgência, e 97 contra.  A alta do imposto é a principal medida do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para turbinar os caixas do governo. A medida é criticada até por parlamentares da base de Lula, que cobram que o governo corte gastos.

Com a urgência aprovada, a tramitação do projeto ganha mais celeridade. O texto não passará por comissões temáticas e será votado diretamente no plenário da Câmara. A votação evidencia a pressão da oposição em cima do presidente da Câmara, Hugo Motta (Rep-PB), que tem dado sinais de estar caminhando em harmonia com o governo Lula.

“Não tem como se ter uma agenda de corte de despesa sem o Executivo entrar nesta pauta. É fundamental que o Executivo participe. O Congresso tem sido correto, aprovou tudo o que governo mandou para cá, demonstrou responsabilidade com o País”, disse Motta nesta segunda-feira.

Diário do Poder

As Forças Armadas brasileiras e o seu vergonhoso estado de absoluta miserabilidade

Quem tiver ouvidos para ouvi, ouça. Quem tiver olhos para ver, veja. O estado das Forças Armada brasileiras é a de mais absoluta miserabilidade. O corte de custeios e de investimentos para as FFAA, as reduziu à mais absoluta inanição, tornando-as inoperantes, obrigando-as à missão impossível de alimentar cada soldado, ou similar na Marinha e Aeronáutica, com míseros R$ 11,70, ao dia, e isto em meio às regalias magnânimas ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo, agora os desmandos e a gastança do Poder Executivo com deslumbrada, além de cafona e ignorante, primeira-desgrama Janja.

Atenção: quem conhece a história das Forças Armadas brasileiras sabe que os levantes começam nas baixas patentes até chegarem ao posto dos coronéis, que são os últimos a terem algum contato direto com as tropas que se postam no ponto da iminente sublevação. Esses da foto são almirante, general e brigadeiro absolutamente servis e submissos ao desgoverno petista do corrupto nove dedos,  que preside a República.

O Brasil, hoje, é um país sem defesa diante da mais conturbada e complexa situação militar beligerante na Eurásia e Oriente Médio, desde a II WW, que equivale dizer que Lula e seu desgoverno, com o auxílio de oficiais maximamente graduados, e cooptados, optou por desarmar o país assegurando-se assim a inação das FFAA no plano interno, para não ser deposto, vista a miserabilidade de seu desgoverno sinistróide.

A nossa FFAA tem um longo histórico de amizade e cooperação com as FFAA dos EUA, estudando em West Point e adquirindo equipamentos e treinamento militar dos EUA. O atual governo Trump qualificou o desgoverno Lula como hostil e antiamericano, havendo notícias que o Brasil será sancionado pela atual administração estadunidense por emprestar o porto do Rio de Janeiro a navios iranianos para carregarem produtos e, segundo informações da CIA, urânio, liberando também a base aérea de Brasília a um avião daquele país, hoje em guerra com Israel.

Há notícias confidenciais que vazaram, no sentido que Lula, e todo o seu desgoverno, além de membros dos demais poderes da República, tem atualmente suas contas e patrimônio no Brasil e exterior, investigados pelo governo dos EUA e suas agências de inteligência. De certo, há uma grande intranquilidade no meio militar nacional, e profundo desconforto, a não dizer, franca revolta, dentre as tropas e médio oficialato.

Jornal da Cidade Online

Ministro André Mendonça manda INSS, CGU, PF e TCU explicarem roubalheira nas aposentadorias do INSS

 Determinou 19 demandas a serem atendidas para investigação. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça intimou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), juntamente com a Controladoria-geral da União (CGU), Polícia Federal (PF) e Tribunal de Contas da União (TCU), prestem informações sobre as fraudes, omissões e descontos indevidos aplicados contra os beneficiados.

A medida se firma na ADPF 1224, apresentada pelo Instituto Nacional de Direito das Pessoas com Deficiência Oceano Azul. A entidade afirma que o INSS permitiu as fraudes em massa por meio dos descontos indevidos e não informou corretamente os segurados. A decisão saiu na última sexta-feira (13). O ministro determinou demandas a serem esclarecidas pelo INSS. Entre as demandas está o número de pedidos de cancelamento dos descontos desde 24 de abril e se há um canal específico para o informe.

“Ainda com base nas alegações da arguente, o referido “estado de coisas inconstitucional” decorreria da evidente constatação de “falhas” estruturais e sistêmicas na atuação da autarquia, essencialmente em razão (i) do elevado número de descontos indevidos nos benefícios previdenciários e assistenciais, a título de cobranças de natureza sindical e/ou associativa, como amplamente divulgado na imprensa; e (ii) da presença de obstáculos para que se tenha o efetivo acesso ao direito vindicado, diante do “indeferimento massivo” dos pedidos e da “demora excessiva” na sua apreciação, responsáveis pelas chamadas “filas do INSS”, ponderou no documento.

Para a CGU e ao TCU, o ministro solicitou cópias dos processos que já se encontram em aberto ou em análise que investigam as fraudes e descontos.  Ele também faz pedido se esses alertas foram enviados ao INSS. Para a Polícia Federal, o ministro formalizou que sejam encaminhadas as informações sobre os inquéritos em curso relacionados ao tema. Entre elas, entidades, sindicatos, instituições e associações que estão sob as investigações.

Diário do Poder

SINTSEP clama por Socorro Urgente ao Hospital do Servidor e exige transparência na gestão do Funben

Falta de leitos, medicamentos e total negligência até na marcação de consultas, o que gera revolta e indignação, além das suspeitas de desvio de recursos, agravam crise na saúde dos servidores públicos estaduais. A realidade exige, que o discurso e a mentira propagada na mídia não se sustentam mais. O Hospital dos Servidores do Estado clama por Socorro Urgente!

O SINTSEP-MA vem a público denunciar a grave situação enfrentada pelos servidores públicos estaduais no Hospital do Servidor. O aumento no número de mortes, resultado de negligência no atendimento, tem acendido um alerta vermelho entre os trabalhadores e seus familiares. Os relatos são cada vez mais frequentes: falta de leitos, escassez de medicamentos e ausência total de assistência adequada aos usuários do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

Desde o fechamento do Hospital São Luís, todo o atendimento foi centralizado no Hospital do Servidor, sem a devida ampliação da estrutura para suportar a nova demanda. O resultado é um sistema sobrecarregado, sem capacidade de garantir atendimento digno à categoria.

Além do colapso no atendimento, a situação se agrava com a total falta de transparência na gestão do Funben. O fundo, financiado diretamente com recursos descontados dos salários dos servidores, é administrado exclusivamente pelo Governo do Estado, sem qualquer tipo de controle social ou prestação de contas. Há, inclusive, indícios de suposto desvio de recursos, o que pode configurar grave irregularidade e desrespeito aos direitos dos servidores.

“Aumentou o número de contribuintes, aumentou a demanda, mas as metas e os investimentos não acompanharam essa realidade. O que vemos é o descaso com o servidor público e com o uso do seu dinheiro. É inaceitável que o trabalhador, que contribui mês a mês, tenha que enfrentar filas, superlotação e muitas vezes sem perspectivas de marcar uma consulta, sem falarmos nos riscos de morte por omissão do Estado”, ressalta Cleinaldo Bil Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

Diante disso, o SINTSEP reforça a urgência da implantação do conselho gestor com participação efetiva dos servidores, para acompanhar de perto a aplicação dos recursos do Funben e garantir transparência, ética e respeito ao trabalhador. Não aceitaremos mais a condução unilateral do fundo, sem diálogo e sem fiscalização. O sindicato seguirá cobrando respostas, denunciando abusos, lutando por atendimento digno e justo para todos os servidores públicos do Maranhão se se necessário recorrerá à Justiça para a garantia de um direito legítimo, reafirmou Bil Lopes.

Fonte: SINTSEP-MA

 

Pix Automático começa a funcionar nesta segunda (16)

Nova funcionalidade do Banco Central permite pagamento recorrente de contas como mensalidades, assinaturas e serviços essenciais diretamente pelo app do banco. Nesta segunda-feira (16), pessoas físicas e jurídicas podem começar a utilizar a nova ferramenta de pagamento lançada pelo Banco Central (BC) – o Pix Automático, de acordo com o cronograma oficial. A nova modalidade visa facilitar o pagamento de contas recorrentes, como mensalidades escolares, assinaturas e serviços essenciais, como água e luz. A partir de agora, a ferramenta ficará disponível nos bancos, com pessoas físicas como pagadoras e empresas como recebedoras. Segundo o BC, a operação traz mais comodidade, praticidade e segurança, além de ser de fácil uso, beneficiando pagadores e recebedores. A instituição afirma que o Pix Automático tem como intuito facilitar a vida dos brasileiros usuários do Pix, possibilitando que os pagamentos recorrentes sejam feitos de forma automática – uma alternativa ao débito automático.

Outro benefício, de acordo com o BC, é que a operação é barata e inclusiva para pessoas, empresas e governos. O especialista nas áreas de Meios de Pagamento e Fintechs, professor da FGV/SP e do Insper, Thiago Amaral, de São Paulo (SP), destaca a praticidade da ferramenta.

“Tudo já vai ser gerenciado diretamente na área Pix do aplicativo do banco do consumidor. Por exemplo, se o cliente contrata uma escola e autoriza a cobrança mensal, ele pode visualizar e controlar essa autorização no menu Pix do seu aplicativo. Ele pode, inclusive, suspender ou cancelar essa cobrança em qualquer momento”, pontua. Durante o evento de lançamento da operação em São Paulo, dia 4 de junho, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou que o Pix Automático beneficiará 60 milhões de pessoas que não têm cartão de crédito no país.

Além de beneficiar os consumidores, a operação também beneficiará os recebedores, especialmente com o aumento da base de clientes – hoje há mais de 175 milhões de usuários Pix e quase 855 milhões de chaves cadastradas. Inclusive, em abril de 2025, foram 6,2 milhões de transações via Pix no Brasil. Além disso, o BC aponta que a modalidade pode implicar na redução da inadimplência, já que a cobrança é automática. 

Como utilizar o Pix Automático

Após ser disponibilizado pelos bancos, os pagadores podem acessar o aplicativo oficial do seu banco e autorizar uma única vez a operação que permite o agendamento de despesas periódicas e recorrentes. O cliente deverá autorizar a cobrança automática, com valor, periodicidade e um prazo pré-definido. Ao utilizar a nova ferramenta de pagamento Pix Automático, o consumidor deve ficar atento para garantir a segurança e o controle dos pagamentos. O especialista Thiago Amaral listou algumas medidas para proteger os pagadores que aderirem à modalidade:

  • Autorizar apenas empresas confiáveis;
  • Revisar os dados da cobrança – como valor, frequência e periodicidade dos descontos – antes de confirmar o agendamento;

“Todas essas autorizações vão ficar visíveis na área Pix do aplicativo do banco, onde também é possível suspender ou cancelar esses agendamentos em qualquer momento”, destaca Thiago. Além disso, por se tratar de uma ferramenta de cobrança recorrente, o consumidor deve adotar outros cuidados essenciais. Segundo Thiago, é essencial acompanhar as cobranças ativas pelo próprio aplicativo do banco e não realizar autorizações em links desconhecidos fora do aplicativo oficial da instituição financeira. 

BRASIL 61

Câmara votará pena maior ao abandono de deficientes e ampliar punição aos casos em que as vítimas são idosas

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (16) projeto de lei que aumenta as penas pelo abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento se disso resultar morte ou lesão grave. A proposta está na pauta do Plenário, que também terá sessões na terça (17) e na quarta-feira (18). Os parlamentares precisam analisar emendas do Senado ao Projeto de Lei 4626/20, do deputado Hélio Lopes (PL-RJ) e outros, que estabelece aumento de pena para o caso de abandono de idosos.

Na mesma linha do que a Câmara aprovou para o idoso, o Senado propõe a aplicação de penas de reclusão de 2 a 5 anos e multa pelo abandono de pessoa com deficiência, contra a pena atual de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. Se do abandono resultar a morte da pessoa, a pena será de 8 a 14 anos de reclusão; se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos. Ambas com multa.

Com Agência Câmara de Notícias

 

Revista Veja divulga conteúdos da delação de Mauro Cid, em que compromete a PF e ela pode ser derrubada

A Revista Veja divulgou neste sábado (14) novos conteúdos atribuídos ao tenente-coronel Mauro Cid que podem comprometer seriamente o acordo de delação premiada firmado por ele com a Polícia Federal (PF) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a publicação, mais de 200 mensagens teriam sido trocadas por Cid ao longo de 40 dias, por meio do perfil @gabrielar702 no Instagram — apesar da proibição do STF que o impedia de usar redes sociais.

Segundo a reportagem, Cid não se limitava a mensagens de texto: ele também teria realizado ligações de áudio e vídeo, compartilhado fotos pessoais e enviado links de reportagens críticas ao Supremo. Em uma das mensagens divulgadas, o militar desabafa: “Eu só durmo por exaustão… E às 5:00 já acordo esperando a PF… E para ver as notícias. Para ver o que vão falar de mim… Ta f****”.

Além do teor pessoal, Cid teria revelado estratégias de sua defesa jurídica, mencionando seus advogados Cezar Bitencourt e Jair Alves Pereira. Ao comentar as possibilidades de pena, ele afirmou: “Dr Cezar acha que vou ganhar os dois anos…”.

Questionado se se referia à duração da pena ou a um período de tranquilidade, respondeu: “De pena… Que foi o que pedimos depois do perdão total. Para eu não ser expulso do EB [Exército Brasileiro].”

Em áudios atribuídos a ele, Cid também criticaria a condução dos interrogatórios pela PF, afirmando que os agentes “puxavam o que os outros iam falar”, sugerindo que suas respostas eram direcionadas com base em informações previamente obtidas. “Aí ele falava: o Cavalieri, ou fulano de tal, falou isso, isso, isso…”, relata um dos trechos.

Jornal da Cidade Online

Ministro Luís Roberto Barroso se diz confuso com o julgamento do Artigo 19 do Marco Civil da Internet no STF

Agora fiquei confuso. Pensei que o julgamento ora em curso no STF se referisse à constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, aquele que determina que a plataforma só será responsável pelo conteúdo, se não retira-lo, após notificação judicial, a não ser, conforme o artigo 21, que tal conteúdo envolva nudes. Mas não. Barroso, em mais um périplo no estrangeiro para cantar as glórias de nossa democracia e pontificar sobre como o mundo deveria ser, informa que há dois casos concretos a serem decididos pela Corte, e os Supremos não podem mais esperar que o Legislativo legisle para resolver esses casos.

Estou confuso porque a legislação existe, e chama-se Marco Civil da Internet. Os ministros deveriam julgar esses dois casos à luz dessa legislação, mas estão inventando uma nova legislação, tirada diretamente de suas cacholas. Segundo ‘Luís Perdeu Mané Barroso’, isso não é legislar. Mas, como dizia meu avô, quem fala demais acaba dando bom dia a cavalo. O supremo ministro deixa escorregar o ânimo por trás desse julgamento-legislativo: “evitar que certos comportamentos nos levem a um ‘abismo de incivilidade’”.

Está aí a pretensão do ministro iluminista, que quer ser o farol dessa revolução que promete a Nova Civilização Brasileira. Não custa lembrar que toda revolução, desde a francesa, tem os mais nobres objetivos. Basta ter cuidado para estar do “lado civilizado”, se quiser manter a sua cabeça sobre o seu pescoço.

Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.

 

Dinheiro público de emendas parlamentares bancam ONG de petista drag queen com o apoio de Lula

O “coletivo” Distrito Drag recebeu quase R$1,4 milhão em emendas parlamentares, todas de petistas. A ONG atua no Distrito Federal, mas recebeu recursos de parlamentares de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e do DF. A cota no DF é de autoria da deputada Erika Kokay (PT), que mandou mais dinheiro público, R$550 mil. Um dos dirigentes da Distrito Drag é Erivan Hilário dos Santos, conhecido como Ruth Venceremos, drag queen que tentou ser deputada em 2022.

Primeira da fila

A drag queen, filiada ao PT, não conseguiu se eleger, mas é a primeira suplente e assumiria, em caso de Erika Kokay sair do cargo.

Boquinha na Cultura

Na emenda de Erika, o fomento foi celebrado por Márcia Rollemberg, mulher do ex-governador Rodrigo Rollemberg, que ganhou a boquinha.

Tá tudo ok

O Distrito Drag disse à coluna que Ruth não tem mandato e não existe impedimento legal para executar projetos com emendas parlamentares.

Sem problema

Kokay destacou o elo com a população LGBTQIA+ e que não há qualquer ilegalidade ou imoralidade na emenda destinada.

Coluna do Claudio Humberto

 

Excelentíssimo Ministro Flávio Dino, vamos brincar de Inteligência Artificial da META?

Sem a devida data venia, desnecessária aqui neste contexto, visto a minha concordância no tocante ao bom humor celebrado por v. excelência na sessão de julgamento das responsabilidades das chamadas big techs nas redes sociais, e suas “necessárias” regulamentações (ou controle, como chama), conforme seu pensamento. Venho com o devido respeito, aderir ao seu tom bem-humorado para tratar do tema. Antecipo minhas desculpas pelo atrevimento, pois leigo que sou no direito jurídico, peço assentimento, sabedor do domínio que sabe exercer sobre o que é liberdade de expressão, e que, portanto, v. excelência há de compreender a minha licença poética para exercer a liberdade de expressão dentro dos limites do jugo reinante, mas longe dos maltrapilhos usuários da internet que julgam possuir o tal direito absoluto, ainda que seja um direito fundamental. É por aí, né, ministro?

Espero ficar pelo menos próximo do apurado requinte e elegância do sentido humorístico expressado por v. excelência, que a todos fez rir numa tarde em que o plenário da Primeira Turma se fez de palco. E com a mesma lógica que a juíza Barbara de Lima Iseppi usou na sentença proferida para condenar o humorista Léo Lins a 8 anos de cadeia, senti-me à vontade para essa troca de brincadeira, afinal, sua performance saiu do palco da Primeira Turma e invadiu minha sala. Com o protagonista buscado por v. excelência, a Inteligência Artificial da META, imagino, como parâmetro para fundamentar seu voto favorável à responsabilização das big techs. SENSACIONAL, ministro, a apuradíssima criatividade para personificar a IA como um jurista. Agora temos a VOSSA EXCELÊNCIA, A IA da META.  Nossa! Aqui, do outro lado da tela, me borrei de rir.

Mas o esmero piadista do dia veio com a associação que fez do eventual “tirar o passaporte do ministro Alexandre (de Moraes)” (SIC), e “só espero que não peguem o passaporte da META, como vão tirar o passaporte da META?” Aí, não teve jeito, tive que trocar as fraldas. Em tempo; só um apêndice neste meu borrado texto. Só tomemos cuidado com a citada juíza acima, pois salvo engano, ela também acha que piada com liberdade de humor é direito fundamental, mas não é absoluto. Mesmo porque, parece que a corte, se sentindo bem confortável como está, vem se caracterizando pelo bom humor, haja vista tantas galhofas e chacotas que vários ministros fazem ali. Inclusive, meus parabéns! Vossa excelência está se tornando referência nisso. Vamos em frente, ministro, sem tropeçar.

Primeiro vamos relembrar o trecho do seu voto, onde dá para ouvir gargalhadas ao fundo, em determinado momento: Para dar ênfase aos tópicos que busquei para a nossa pueril e lúdica brincadeira, dividi este pretensioso artigo em quatro partes. Em cada uma das partes, reproduzo a v. excelência ao buscar respostas na mesma IA da META para quatro perguntas, sendo três delas de cunho pessoal, que virão em publicações distintas. Inauguro com a mesma pergunta de v. excelência, que, confesso, me inspirou a dedilhar esse arremedo textual de um mero escrevinhador. Prometo não me alongar nos próximos textos, que virão apenas com uma pergunta, a resposta da IA e algumas considerações minhas a respeito, vez que nesta 1ª parte, tive que apresentar meus argumentos e postura jornalística e profissional.

Ainda que eu tenha encontrado diferenças entre sua leitura, ao vivo, da resposta da IA, com relação à mesma pergunta que também fiz, vale a essência. Daqui por diante, vou usar e abusar da DATA VENIA, que peço já considerá-lo em minhas interações e grifos (marcados com *), para não ser repetitivo. Não quero me tornar um chato de galocha.     

Sua pergunta foi: A liberdade de expressão é um direito absoluto?

(*) onde v. excelência diz que a própria IA reconhece a necessidade de controle (esconde outras conveniências aqui, ministro?), o que não procede, pois, as limitações e restrições sugeridas pela IA já carregam leis que as ordenam juridicamente (no direito brasileiro e internacional), seja civil ou penalmente, há anos (algumas há décadas), senão, veja algumas das leis e regulações que fazem este papel com a tipificada limitação. Até mesmo conforme enumerado por v. excelência.

Resposta da IA da META (na íntegra, ainda que não tenha citado todas no seu voto):

A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é considerado absoluto em muitos sistemas jurídicos. Embora seja essencial para a democracia, a liberdade de imprensa e a expressão individual, existem limites e restrições para equilibrar esse direito com outros interesses importantes, como:

  1. Proteção da dignidade e honra: A liberdade de expressão não inclui o direito de difamar ou insultar outras pessoas. (Cabe Calúnia, Difamação e Injúria)

(*)

Na Constituição Federal

–       Artigo 5º, inciso X:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito a   indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

–       Artigo 1º, inciso III:

“A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.

No Código Penal

Artigo 138 (Calúnia): Imputar falsamente a alguém crime.

Artigo 139 (Difamação): Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.

Artigo 140 (Injúria): Ofender a dignidade ou decoro de alguém, imputando-lhe qualidade, fato ou circunstância desabonadora.

Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito racial. Essa lei também abrange a discriminação ou preconceito em razão de cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Decreto-Lei nº 2.848/1940) aborda crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, que podem ser considerados formas de expressão de ódio.

  1. Segurança nacional: Informações que possam comprometer a segurança nacional, como segredos de Estado ou informações sensíveis sobre defesa, podem ser limitadas para proteger o país.

(*)

Lei 14.197/2021, que define novos crimes contra o Estado Democrático de Direito (substitui a Lei 7.170 de 1983.

  1. Ordem pública: Expressões que possam incitar violência ou perturbar a ordem pública podem ser limitadas.

(*) a ordem pública, no direito brasileiro, é o conjunto de regras e princípios que garantem o funcionamento harmonioso da sociedade, assegurando a segurança, a moralidade, a saúde e a tranquilidade públicas.

A “lei de ordem pública” é um conjunto de normas jurídicas que estabelecem regras para a convivência social, visando a manutenção da ordem, da paz e do respeito às leis.

A própria Constituição Federal aborda o tema em seu artigo 144 que trata da organização da segurança pública, incluindo as forças policiais.

  1. Proteção de menores: Conteúdo que possa prejudicar ou explorar menores é frequentemente restrito.

Lei Federal nº 8.069 de 1990, é a principal lei de proteção de menores no Brasil é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/1990.

  1. Direitos autorais e propriedade intelectual: A liberdade de expressão não inclui o direito de violar direitos autorais ou propriedade intelectual de outros.

A Lei nº 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, trata da proteção de criações intelectuais, como obras literárias, artísticas e científicas. A Lei nº 9.279/96, a Lei de Propriedade Industrial, regulamenta a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais. A Lei nº 9.609/98, ou Lei de Software, trata especificamente dos direitos autorais de programas de computador

Esses limites variam conforme a legislação de cada país e são frequentemente objeto de debates sobre onde traçar a linha entre proteger direitos individuais e garantir a segurança e o bem-estar coletivo.

O que você acha sobre esses limites?

Acompanhe a 2ª parte na próxima publicação – O que pode limitar a liberdade de expressão?

Alexandre Siqueira

Jornalista independente – Colunista Jornal da Cidade Online – Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo.