Mulher presa não pode estar algemada durante o período do parto

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A lei pode ser considerada resultado das chamadas Regras de Bangkok, voltadas ao tratamento de mulheres presas.

Desde a última quinta-feira (13), está em vigor a lei que proíbe uso de algemas em presas grávidas durante o trabalho de parto. A medida deve contribuir para aproximar a realidade das normas jurídicas criadas  que, na prática, não são adotadas nos estados.

A lei também pode ser considerada resultado das chamadas Regras de Bangkok, voltadas ao tratamento de mulheres presas, e que no ano passado foram traduzidas e publicadas no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de democratizar o acesso à informação da população em relação a uma lei da qual o Brasil é signatário.

A lei 13.434 alterou o artigo 292, do Código de Processo Penal (CPC) proibindo o uso de algemas em mulheres grávidas durante atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

O Brasil participou da elaboração e da aprovação das Regras de Bangkok (estabelecida pelas Nações Unidas), ainda em 2010. O tratado é considerado marco normativo internacional sobre essa questão. Dentre as 70 medidas, a norma de número 24 estabelece a não utilização de instrumentos de contenção em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior. No entanto, essa,  assim como outras leis, com o entendimento, seguiram sem cumprimento.

Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto, apesar dessas condições serem vedadas, desde 2008, por resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e por súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Súmula Vinculante nº 11 foi, editada pelo STF em 2008 e determinou que as algemas só poderiam ser usadas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física de alguém. Já a resolução do CNPCP foi mais específico e proibiu, em 2012, o uso de algemas em presas em trabalho de parto e no período de descanso seguinte ao nascimento do bebê. O próprio artigo 292 do CPC também ponderava que o uso de contenção deveria ser feito diante de resistência à prisão ou determinação de autoridade competente e sua necessidade deve ser testemunhada por, pelo menos, duas pessoas.

Fonte – CNJ

Senador Randolfe Rodrigues pede agilidade para votação da PEC que acaba com foro privilegiado

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O Senador Randolfe Rodrigues, relator da PEC que acaba com o foro privilegiado, fez um apelo em Plenário pela votação da matéria

               O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez, em Plenário, um apelo para que seja votada a proposta de emenda à Constituição que acaba  com o foro privilegiado. O texto (PEC 10/2013), do qual Randolfe é relator, precisa ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para o Plenário.

              O apelo de Randolfe é para que o texto seja colocado em pauta assim que a comissão votar o projeto que trata do abuso de autoridade (PLS 280/2016). O presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE) ressaltou que há intenção de votar o projeto. Ele disse esperar que a comissão dê agilidade à análise da matéria.

              – Houve uma emenda e, por questão regimental, o texto voltou para a comissão. Eu espero que a Comissão de Constituição e Justiça, sempre muito ágil em suas ações, devolva [a proposta] ao Plenário para que façamos, aqui, a última sessão de debates e, na sequência, a votação da matéria do fim do foro privilegiado – disse o presidente.

               O senador Alvaro Dias (PV-PR), autor do texto, agradeceu o empenho e reforçou o apelo ao presidente da comissão, senador Edison Lobão (PMDB-MA), para que coloque a matéria em pauta na próxima quarta-feira (26).

             – Essa é uma exigência da coletividade. E, em qualquer pesquisa que se faça hoje nas redes sociais, nós verificamos que 95% da população coloca como imposição da hora o fim do foto privilegiado – disse o senador, que apontou esse tipo de privilegio como um pedestal que a população não aceita mais.

              O senador lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF)  está abarrotado e não tem condições de julgar todas as ações que envolvem políticos protegidos pelo foro privilegiado.

O que impede o PROCON de intervir na venda de passes escolares para fazer valer os direitos dos estudantes de São Luís?

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O problema surgido no sistema de informática da Prefeitura de São Luís, responsável venda de passagens de transportes coletivos através de cartões magnéticos, está criando problemas sérios para a classe estudantil, principalmente pelas regras impostas pela SMTT de vender apenas dez passes de papel por dia, além de fazer anúncios irresponsáveis quanto à regularização dos serviços, o tem causado indignação aos estudantes.

         Hoje pela manhã estudantes fizeram protestos em frente ao Terminal da Praia e alguns deles chegaram a denunciar o fato ao PROCON, cobrando do órgão de defesa do consumidor providências quanto a venda de um número maior de passes e aplicação de sanções penais à Prefeitura de São Luís. Integrantes do grupo, bastante revoltados, diziam que a Prefeitura de São Luís está endividada e que o problema no sistema é decorrente de falta de pagamento a uma empresa terceirizada, assim como todo o sistema dos semáforos e barreiras eletrônicos, que segundo os jovens teriam sido informados que estão desligados, também por falta de pagamento.

        O PROCON, que sempre se mostra ágil quanto a iniciativa privada, quando se trata de serviços públicos, geralmente ignora e foge do princípio da igualdade para todos. Embora o sistema de venda de passes volte a funcionar por todo o dia de hoje, mesmo assim entidades estudantis vão ao Ministério Público denunciar a SMTT e pedir a reparação dos prejuízos causados a categoria, além da instauração de um Termo de Ajuste e Conduta, com a fixação de sanções penais em todos os casos em que o sistema estiver fora do ar. Infelizmente é uma prática constante dentro da Prefeitura de São Luís, que existem dias em que muitas pessoas deixam de recolher tributos dentro da própria sede da Sefaz, decorrente do sistema se encontrar fora do ar.

Conflitos no campo aumenta em 26% e bate recorde relata a CPT

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Os governos estaduais alinhados com os interesses de latifundiários e com o agronegócio cooptam lideranças do meio rural e assim evitar denuncias contundentes.

Relatório da organização aponta que ocorrências cresceram 26% de 2015 a 2016; dados são os mais elevados em 31 anos

Cristiane Sampaio Brasil de Fato | Brasília (DF)

Relatório anual de conflitos no campo foi lançado pela CPT nesta segunda-feira, em Brasília / Cristiane Sampaio

               Os conflitos no campo registrados no Brasil aumentaram de 1.217, em 2015, para 1.536, em 2016, o que representa um aumento de 26%, segundo relatório anual apresentado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) nesta segunda-feira (17), em Brasília. Desse total, 1.079 resultaram em violência. De acordo com a entidade, é a estatística mais elevada desde quando a pesquisa começou a ser feita, em 1985.

             Do total de conflitos, 1.295 estão relacionados à luta pela terra, incluindo desde situações de despejo e ameaça até os casos de morte. Outros 172 são disputas por água – maior número desde quando a CPT começou a catalogar esses casos específicos, em 2002. Além disso, houve 69 conflitos referentes a questões trabalhistas, sendo 68 deles somente ocorrências de trabalho escravo.

            O número de assassinatos no campo foi outro destaque, tendo saltado de 50 para 61 no mesmo período, o que configura um aumento de 22%.

           No documento da CPT, com 230 páginas, também se sobressai a evolução do número de pessoas encarceradas por conflitos no campo, que passou de 80 para 228, o que representa um aumento de 185%. Além disso, as ameaças de prisão saltaram de 49 para 265 – uma diferença de 441%.

Violência no campo | Dados: Comissão Pastoral da Terra

               Para o secretário da coordenação nacional da CPT, Antônio Canuto, os dados traduzem a questão conjuntural do país, evidenciando o contexto de avanço conservador, que teria empoderado os diferentes agentes de violência. “Nós tivemos um golpe contra a democracia, e isso se reproduz em diversos golpes contra as populações do campo”, afirmou o secretário.

                Para o geógrafo e militante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) Valdir Misneroviz, que participou da coletiva de lançamento do relatório representando o MST, o cenário atual exige atenção porque aponta para o risco de agravamento dos conflitos.

              “Os dados são alarmantes e demonstram por si só a gravidade do momento que estamos vivendo. Ao mesmo tempo em que há ausência de ações do Estado na perspectiva de encontrar solução para os conflitos, há a tendência de isso caminhar para um universo de mais violência”, afirmou o militante, que ficou mais de cinco meses presos no ano passado acusado de pertencer a uma organização criminosa.

Assassinatos e impunidade

                Antônio Canuto destacou ainda que, na série histórica de 1985 a 2016, houve 1.387 assassinatos no campo, com um total de 1.834 vítimas. “Isso porque há casos que atingem mais de uma pessoa, como ocorreu no massacre de Eldorado dos Carajás, que teve 21 trabalhadores assassinados”, explicou.

                Mais alarmantes ainda são os números que tratam da judicialização dos referidos casos de assassinato: ao longo dos 32 anos de catalogação, apenas 112 foram julgados, com 31 mandantes condenados e 14 absolvidos. No caso dos executores, 92 obtiveram condenação e 204 foram absolvidos pela Justiça.

              “Se a gente for atrás dos 31 mandantes condenados, por exemplo, não vai achá-lo em nenhuma cadeia porque todos eles estão soltos. O que temos aí é a evolução da impunidade”, apontou o secretário.

Legislativo

               Para o geógrafo Marco Antônio Mitidiero Júnior, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o aumento da violência no campo se comunica diretamente com a configuração do Parlamento brasileiro. Ele aponta que as eleições de 2014 levaram ao Congresso Nacional a bancada mais conservadora desde 1964.

            O pesquisador destaca a forte presença dos ruralistas, hoje com mais de 200 deputados federais, diante do baixo número de deputados ligados a frentes sindicais e movimentos populares, que reduziu de 83 para 46 no último pleito. Os dados integram o último levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). Para Júnior, tal correlação de forças resulta em um processo de “violência legislativa”.

           “Isso nos leva a uma série de projetos de lei que ferem uma constelação de pessoas. Se a legislação trabalhista, por exemplo, vem sendo atacada, isso desprotege também o trabalhador rural, que tem especificidades laborais que precisam ser levadas em conta. Não estamos falando de um conceito científico, mas sim de uma noção de violência política institucionalizada, e a maior parte dessas iniciativas vem da Câmara dos Deputados”, assinala o pesquisador.

            Ele salientou ainda que, entre as matérias que estão atualmente em debate no Legislativo nacional, pelo menos 40 colocam em xeque direitos das populações do campo. “Isso ainda é um número mínimo porque, se levarmos em conta que há Projetos de Lei (PLs) com até 18 outros PLs apensados, que são aqueles que tramitam em conjunto porque tratam do mesmo tema, temos muito mais ameaças”, finalizou.

Justiça mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Presidente Juscelino

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O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo.

         O ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, José Carlos Vieira Castro, teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença do Juízo da Comarca de Morros. A ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor foi movida pelo Ministério Público estadual (MPMA), em razão de irregularidades apuradas no julgamento da prestação de contas do ano de 2001, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

          A sentença mantida também proíbe o ex-prefeito de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo; determina o ressarcimento do dano, no valor de R$ 758.634,63, equivalente à soma das despesas efetuadas sem procedimento licitatório ou por fragmentação de despesas; e ainda o obriga ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o ex-prefeito apelou ao TJMA, preliminarmente alegando nulidade da sentença, por considerar não comprovados dolo ou culpa nas condutas que teriam resultado em dano ao erário.

No mérito, José Carlos Castro pediu revogação da sentença na parte em que determina o ressarcimento ao erário e aplica multa civil, desta vez alegando não estar demonstrado o prejuízo sofrido pelo município, além da redução da pena de suspensão dos direitos políticos.

O relator, desembargador Marcelino Everton, rejeitou a preliminar, seguindo o entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, segundo o qual, manifestação do Legislativo municipal acerca das contas não tem o efeito prejudicial sobre a apreciação judicial da responsabilidade do agente público na gestão dos recursos públicos.

         No mérito, o relator afirmou que os atos do então prefeito se caracterizaram como de improbidade, com prejuízo ao erário, na conduta de dispensar indevidamente processo licitatório e deixar de arrecadar tributo previsto em lei, além de afronta a princípios que regem a administração pública, já que não havia a comprovação de despesas, de contratos e de prestação de serviços.

          O desembargador Jaime Ferreira e o juiz Luís Pessoa (convocado para compor quórum), acompanharam o voto do relator, entendendo que os fatos atribuídos ao apelante restaram plenamente demonstrados como prática de improbidade administrativa.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Ministério Público Federal, União, Ibama e Instituto Chico Mendes vão promover ações para combater pesca de arrasto nos Lençóis Maranhenses

aldirA fiscalização será mais rigorosa nos Lençois Maranhenses

De acordo com a Justiça Federal, as instituições foram omissas ao não adotarem medidas eficazes de fiscalização da atividade pesqueira na região

Em resposta a ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) por omissão no combate à pesca de arrasto (com rede) no litoral maranhense, principalmente na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. As instituições não estavam adotando medidas eficazes de fiscalização da atividade pesqueira na região.

De acordo com as denúncias que embasaram a ação civil pública proposta pelo MPF/MA, a pesca ilegal de arrasto tem sido comumente desenvolvida por pescadores artesanais no Parque, em especial na região da Ponta do Mangue e Canto do Atins, no município de Barreirinhas (MA). Esse tipo de pesca causa sérios impactos ambientais na região, como destruição de habitat do fundo oceânico, captura de espécies não-alvo, como estrelas-do-mar, ouriços, tubarões e tartarugas, e prejuízo à biodiversidade marinha, além de impactos sociais negativos aos pescadores do litoral.

Segundo consta na sentença proferida pelo juiz federal da 8ª Vara, “a injustificada e inaceitável omissão da Administração Pública representa perigo – real – ao direito fundamental ao meio ambiente sadio, pois é da inércia dos demandados que decorre a continuidade da pesca de arrasto”.

                Por conta disso, a Justiça Federal condenou a União, Ibama e ICMBio a promoverem, no prazo de um ano, a implantação efetiva de estruturas ou equipamentos capazes de impedir ou reduzir a pesca de arrasto, precedidos dos estudos necessários para a instalação de artifícios anti-redes em pontos estratégicos no fundo do oceano, conforme planejamento administrativo. Além disso, deverão, em até um ano, disponibilizar agentes de fiscalização e equipamentos (inclusive embarcações) apropriados ao escritório do ICMBio no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, a fim de manter a fiscalização contínua nas águas da região, e promover as atividades de planejamento necessárias à fiscalização da pesca com rede no litoral maranhense, especialmente na região do Parque. O número para consulta processual na Justiça Federal é 0047730-09.2014.4.01.3700.

 

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Ministério Público Federal consegue condenação de ex-prefeito de Barreirinhas por desvios de recursos do Fundef

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Escola na zona rural de Barreirinhas construída pelo ex-prefeito José de Jesus  Rodrigues Sousa

    Entre outras sanções, José de Jesus Rodrigues Sousa deverá ressarcir mais de R$ 1 milhão de reais ao erário e pagar mais de R$ 400 mil de multa

             Em resposta a ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José de Jesus Rodrigues Sousa, ex-prefeito do município de Barreirinhas (MA), por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor teria praticado irregularidades com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 2002 e 2003.

             Segundo o MPF/MA, José de Jesus Rodrigues de Sousa cometeu ato de improbidade administrativa por fragmentar indevidamente despesas custeadas com recursos do Fundef, contratar serviços sem observar a obrigatoriedade da licitação, aplicar irregularmente verbas do Fundo e descumprir normas procedimentais da Lei de Licitações.

           “A presente ação envolve vasto conjunto de despesas fracionadas, cuja divisão indevida teve o intuito de permitir ao Requerido furtar-se à obrigação de promover licitação, ocultando irregularidade nas compras efetuadas pela prefeitura. Outrossim, também envolveu o levantamento de recursos sem a posterior comprovação de gastos”, conforme texto da sentença. Ainda de acordo com o juiz federal da 13ª Vara, o longo tempo no qual o ex-prefeito persistiu na prática das irregularidades (2 anos) revela atuação voltada à violação da probidade administrativa. “Não se trata aqui de irregularidade puramente formal, desprovida de má-fé, ou defeito esporádico, relacionado a fatos isolados”, afirmou.

           Assim, a Justiça Federal condenou José de Jesus Rodrigues de Sousa a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 1.357.218,49, a pagar multa civil no valor de R$ 458.406,16 (montante correspondente a um terço do prejuízo verificado) e suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Ministério Público recomenda reserva de vagas para negros no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda

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O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, em 5 de abril, à secretária de estado de Gestão e Previdência, Lílian Régia Gonçalves Guimarães, solicitando o cumprimento da Lei Estadual nº 10.404/2015 que determina a reserva de vagas, nos concursos públicos, a candidatos negros e pardos no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A Recomendação foi emitida pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, Márcia Lima Buhatem.

No documento, o MPMA solicitou que o Poder Executivo estadual obedeça a reserva de vagas em todos os futuros concursos, fazendo valer as políticas de ações afirmativas previstas na lei.

A investigação sobre o descumprimento da reserva de vagas pela Sefaz foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do Ministério Público.

            Segundo a Lei nº 10.404/2015, os candidatos negros e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, possibilitando a nomeação de um maior número de candidatos cotistas.

            “A lei conferiu dupla oportunidade de aprovação aos candidatos que concorrem às vagas reservadas, mas determinou, nos casos onde o candidato alcance aprovação dentro das vagas de ampla concorrência, seja, então nomeado por essa classificação geral e não pela classificação nas vagas de reserva para negros e pardos. Assim, os candidatos negros aprovados para vagas de ampla concorrência não poderão ser considerados para preencher as vagas reservadas a cotistas”, afirmou, na Recomendação, a promotora de justiça.

Fonte: CCOM-MPMA

 

MST ocupa 14 Superintendências do Incra pela pautada Reforma Agrária

Em continuidade à Jornada Nacional de Lutas pela Reforma Agrária, o MST ocupou a manhã desta quarta-feira (19), junto com pequenos agricultores expulsos com a chegada de Eike há oito anos, as terras do Açu, 5º distrito de São João da Barra, Norte do Estado do Rio de Janeiro. Desde a última segunda-feira (17), o Movimento mantém 13 superintendências e a sede nacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ocupadas.

A pressão é para o reposicionamento da pauta da Reforma Agrária na agenda do país, com aquisição de terras para as mais de 120 mil famílias acampadas e um projeto de desenvolvimento para os assentamentos, que contemple o acesso a infraestruturas. Durante a Jornada, são realizados bloqueios de rodovias e ferrovias, marchas nas capitais, além de ocupações de terras e de superintendências do Incra e outros órgãos públicos.

Trabalhadores de 16 estados e do Distrito Federal se mobilizam por Reforma Agrária. Seguem ocupadas as superintendências da pasta da Reforma Agrária nos seguintes estados: Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Piauí, Maranhão, Alagoas, Ceará, Paraná, Mato Grosso, Goiás, Santa Catarina, Sergipe e Rio Grande do Sul, além da sede nacional no DF.

Em Minas Gerais, foram trancados as BR 381, 050 e 262, liberado o pedágio da BR 040 e bloqueada a ferrovia que carrega minério da empresa Vale.

Por todo o país, mais de 15 ocupações de latifúndios reivindicam o assentamento das famílias hoje acampadas, exigindo “a retomada de vistorias e aquisições de terras que não cumprem sua função social, a retomada de terras públicas griladas e a adjudicação das terras que estão em processo de execução por dívidas”, afirma Marcelo Durão, da direção nacional do MST no Rio de Janeiro.

A área ocupada na manhã desta quarta-feira no RJ está ligada à massa falida das empresas de Eike Batista. Através de um termo precário, a Codin (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro) autorizou a empresa de Eike a entrar e tomar posse destas terras (saiba mais: Em Jornada de Lutas, pequenos agricultores e MST retomam terras do Açu). As terras tinham sido tomadas pela empresa LLX para implantação de um distrito industrial na área do entorno do Porto do Açu.

Estão previstas agendas em Brasília com o presidente do Incra, Leonardo Goes, com a intenção de destravar as aquisições de terras e criação de assentamentos. Outras reuniões acontecem nos ministérios da Educação e das Cidades, para tratar das pautas de desenvolvimento dos assentamentos, habitação e educação do campo.

Fonte – MST

 

Acusados de matar lavradores a mando de advogado por ocupação de fazenda em Bacabal vão a júri popular

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     O 1º Tribunal do Júri de São Luís julga, nesta segunda-feira (24), Alberto Cantanhede dos Santos, Raimundo Pereira dos Santos e Antônio da Conceição, acusados do assassinato de duas pessoas, por volta das 22h do dia 08 de julho de 2003, nas margens da estrada que dá acesso à cidade de Bom Lugar, interior do Maranhão. Raimundo Aquino Filho, de 16 anos, e Antônio Gregório da Conceição foram mortos com tiros de revólver na cabeça. Eles integravam um grupo de lavradores que ocuparam a Fazenda Comboio, no município de Bacabal (MA), o que teria motivado a execução das vítimas.

              Os réus Moaci Figueiredo e Reginaldo Mendes serão julgados no dia 12 de julho deste ano e o denunciado como mandante do crime, o advogado Robério de Oliveira Brígido, vai a júri popular no dia 19 de julho. O julgamento dos seis acusados deveria ocorrer na Comarca de Bacabal, mas a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu, em setembro de 2013, o pedido de desaforamento e o processo foi remetido para São Luís, passando a tramitar na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Os acusados foram pronunciados em agosto de 2004, pela 3ª Vara de Bacabal.

          O julgamento desta segunda-feira (24) será presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar Gomes dos Santos, e ocorrerá no auditório do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começando às 8h30. Atuarão no júri o promotor de Justiça Luís Carlos Duarte e a assistente de acusação Eveline Dina dos Santos.  A defesa dos acusados ficará com os defensores públicos Audísio Nogueira Júnior e Adriano Jorge Campos e os advogados Ítalo Leite, Adriano Wagner Cunha, Dagoberto da Silva Filho e Roberto Charles Dias.

          O juiz Osmar Gomes dos Santos explica que o processo foi desmembrado para a realização de três sessões de julgamento devido à quantidade de réus e de testemunhas a serem ouvidos e à complexidade do caso. A medida visa também a garantir aos acusados à ampla defesa. Levou em consideração, ainda, a dificuldade no cumprimento das cartas precatórias encaminhadas à comarca de origem do processo, para oitiva das testemunhas. Serão ouvidas no total 48 testemunhas de acusação e de defesa, além dos seis acusados.

         EXECUÇÃO – de acordo com a denúncia do Ministério Público, os denunciados Moaci Figueiredo, Raimundo Pereira dos Santos, Antônio da Conceição e Alberto Cantanhede dos Santos, contratados pelo advogado Robério de Oliveira como seguranças da Fazenda Comboio, reuniram-se com ele na noite do crime, na cidade de Bacabal, para planejar o sequestro e assassinato de alguns invasores da fazenda.

         No trajeto para o local onde estavam as vítimas, o grupo pegou o vaqueiro da fazenda, Reginaldo Mendes, que conhecia a área, invadiu as casas no Povoado Outeiro, quando os moradores já dormiam, e levaram o adolescente Raimundo Aquino Filho e Antônio Gregório da Conceição, amarrados no porta-malas de um carro até o local do crime, cerca de 50km, na estarda que dá acesso à cidade de Bom Lugar. Lá os dois homens foram chutados e executados. Na época, os acusados foram presos preventivamente.

           Conforme consta nos autos, Moaci Figueiredo deitou as vítimas no chão e disparou dois tiros de revolver na cabeça de Antônio Gregório da Conceição e, em seguida, um tiro na cabeça do adolescente Raimundo Aquino Filho, retornando e atirando mais uma vez no rapaz. Segundo a denúncia, Robério de Oliveira teria ordenado a execução e mandado os outros denunciados jogarem os corpos das vítimas para fora da estrada.

 Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís.