Dia das Mães: avós e grávidas em gestação de risco que estão presas terão indulto

           Publicado no Diário Oficial da União, o decreto do presidente Michel Temer concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas por ocasião do Dia das Mães, celebrado no próximo dia 14 de maio.

            Avós e mulheres grávidas em gestão de risco terão direito ao indulto. O decreto também prevê que fica facultada ao juiz do processo de conhecimento a concessão dos benefícios contemplados nos casos em que a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação.

  • Veja o decreto na íntegra.

DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017

Concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, com vistas à implementação de melhorias no sistema penitenciário brasileiro e à promoção de melhores condições de vida e da reinserção social às mulheres presas,

DECRETA:

Art. 1º O indulto especial será concedido às mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, que, até o dia 14 de maio de 2017, atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos:

I – não estejam respondendo ou tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça;

II – não tenham sido punidas com a prática de falta grave; e

III – se enquadrem, no mínimo, em uma das seguintes hipóteses:

a) mães condenadas à pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que possuam filhos, nascidos ou não dentro do sistema penitenciário brasileiro, de até doze anos de idade ou de qualquer idade se pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que comprovadamente necessite de seus cuidados, desde que cumprido um sexto da pena;

b) avós condenadas à pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que possuam netos de até doze anos de idade ou de qualquer idade se pessoa com deficiência que comprovadamente necessite de seus cuidados e esteja sob a sua responsabilidade, desde que cumprido um sexto da pena;

c) mulheres condenadas à pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que tenham completado sessenta anos de idade ou que não tenham vinte e um anos completos, desde que cumprido um sexto da pena;

d) mulheres condenadas por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que sejam consideradas pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência;

e) gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco, condenadas à pena privativa de liberdade, desde que comprovada a condição por laudo médico emitido por profissional designado pelo juízo competente;

f) mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos, pela prática do crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a sentença houver reconhecido a primariedade da agente, os seus bons antecedentes, a não dedicação às atividades criminosas e a não integração de organização criminosa, tendo sido aplicado, em consequência, o redutor previsto no § 4º do referido artigo, desde que cumprido um sexto da pena;

g) mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que cumprido um quarto da pena, se não reincidentes; ou

h) mulheres condenadas à pena privativa de liberdade não superior a oito anos por crime praticado sem violência ou grave ameaça, desde que cumprido um terço da pena, se reincidentes.

Art. 2º A comutação da pena privativa de liberdade será concedida às mulheres, nacionais e estrangeiras, nas seguintes proporções:

I – em um quarto da pena, se reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas à sanção privativa de liberdade não superior a oito anos de reclusão por crime cometido sem violência ou grave ameaça, desde que cumprido um terço da pena até 14 de maio de 2017;

II – em dois terços, se não reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça e que tenham filho menor de dezesseis anos de idade ou de qualquer idade se considerado pessoa com deficiência ou portador de doença crônica grave e que necessite de seus cuidados, desde que cumprido um quinto da pena até 14 de maio de 2017; e

III – à metade, se reincidentes, quando se tratar de mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça e que tenha filho menor de dezesseis anos de idade ou de qualquer idade se considerado pessoa com deficiência ou portador de doença crônica grave e que necessite de seus cuidados, desde que cumprido um quinto da pena até 14 de maio de 2017.

Parágrafo único. Caberá ao juiz competente ajustar a execução aos termos e aos limites deste Decreto, conforme o disposto no art. 192 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e proceder à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, quando cabível.

Art. 3º A autoridade que detiver a custódia das mulheres presas e os órgãos de execução previstos no art. 61 da Lei de Execução Penal, deverão encaminhar ao juízo competente, inclusive por meio digital, na forma estabelecida pela alínea “f” do inciso I do caput do art. 4º da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, a lista daquelas que satisfaçam os requisitos necessários para a concessão dos benefícios previstos neste Decreto.

§ 1º O procedimento previsto no caput será iniciado de ofício, entretanto, admite-se que seja realizado mediante requerimento da parte interessada, de seu representante, de seu cônjuge ou companheiro, de ascendente ou descendente ou do médico que assista a mulher presa.

§ 2º O juízo da execução proferirá decisão para conceder ou não o benefício, ouvidos a defesa da beneficiária e o Ministério Público.

§ 3º Para o atender ao disposto neste Decreto, os Tribunais poderão organizar mutirões, desde que cumprido o prazo de noventa dias para análise dos pedidos formulados, que terão tramitação preferencial sobre outros incidentes comuns.

§ 4º Fica facultada ao juiz do processo de conhecimento a concessão dos benefícios contemplados neste Decreto nos casos em que a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Osmar Serraglio

Luislinda Dias de Valois Santos

Defensoria Pública ajuíza Ação Civil Pública para garantir o retorno dos ambulantes aos terminais de integração

aldir

Defensoria Pública ajuíza ação para o retorno dos ambulantes aos terminais da integração

Após serem removidos há cerca de dois meses pela Prefeitura de São Luís, os vendedores ambulantes que desenvolviam atividades comerciais nos terminais de integração de São Luís podem, a qualquer momento, voltar ao trabalho. É o que propõe a Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada incidente, ajuizada nesta quarta-feira (19), pela Defensoria Pública do Estado (DPE), por meio do Núcleo de Direitos Humanos (NDH). Caso a tutela antecipada não seja concedida, o NDH solicita que o Município garanta o benefício de um salário mínimo mensal para cada ambulante, até que seja revogada a remoção ou implementado plano de remanejamento dos trabalhadores decorrente de processo democrático e que contemple os interesses dos trabalhadores.

Os benefícios da ACP se destinarão a todos os vendedores ambulantes com cadastro no sindicato da categoria até a data de ingresso dessa demanda judicial, e que atuavam nos terminais da Praia Grande, Cohama, Cohab e São Cristóvão, e ainda do Distrito Industrial, caso a Prefeitura determine a remoção para os próximos dias. Segundo o defensor público titular do NDH Jean Carlos Nunes Pereira, autor da ação, o pedido trata ainda da necessidade de adoção de medidas administrativas de ordenação dos espaços, a serem previamente discutidas com a DPE e os representantes dos trabalhadores.

Além disso, o Município, se condenado, será obrigado, no prazo de trinta dias, a oferecer treinamento nas áreas de higiene, gestão empresarial para microempreendedores e melhoria de serviços a todos os trabalhadores ambulantes atingidos pela medida de remoção dos terminais da integração de São Luís.

Entenda o caso – O Núcleo de Direitos Humanos acompanha o caso desde o mês de fevereiro último, quando uma comissão representativa dos trabalhadores ambulantes do terminal da integração da Praia Grande compareceu à DPE, solicitando a sua intervenção junto à Prefeitura de São Luís e suas Secretarias Municipais de Urbanismo e Habitação e de Trânsito e Transportes de São Luís, no sentido de evitar a iminente remoção do local onde há anos (alguns, por mais de uma década) exerciam suas atividades laborativas. O caso, também acompanhado pela defensora do NDH Clarice Viana Binda, ganhou ampla repercussão da mídia local. O Núcleo, então, instaurou procedimento de tutela coletiva, para apurar a situação e ainda expediu ofício solicitando informações ao Município, abrindo caminho para uma solução conciliatória.

Em resposta aos ofícios da DPE, o Município alegou que a administração dos terminais da integração foi concedida a um consórcio e que este, nos termos do contrato de concessão, poderia explorar economicamente os terminais como forma de remuneração pelo serviço prestado, concluindo, desse modo, pela inviabilidade da permanência dos vendedores ambulantes no local. Após algumas tentativas de manter contato com os gestores, sem êxito, o Município novamente expediu ofício à DPE argumentando que há lei municipal da década de 1990 que impediria a venda nos terminais da integração por trabalhadores ambulantes e que o Consórcio Central está, nos termos do contrato de concessão, impedido de permitir o acesso de vendedores informais no local, sob pena de multa a ser aplicada pelo Município.

“Em mais uma reunião com o Sindicato dos Vendedores Ambulantes, realizada em auditório da Praça Maria Aragão, tivemos a oportunidade de colher informações acerca do quantitativo e dos impactos que a proibição realizada pelo Município provocou na vida de centenas de famílias. Foi apontado um quadro de dano grave e profundo na principal, senão única, fonte de sobrevivência dos ambulantes. A questão assume ainda gravidade em razão do quadro de crise econômica por que passa o país, como noticiaram os jornais que indicam o alcance de índices recordes de desemprego”, justificou o defensor público para o ingresso da ação, que tramita em caráter de urgência e preferência por ter idosos envolvidos na questão.

Fonte – Ascom DPE/MA

Pesquisa da Fecomércio prevê aumento de 5,4% nas vendas para o Dia das Mães em São Luís

            aldir

Fecomércio está bastante otimistas quanto ao crescimento das vendas para o Dia das Mães.

   O levantamento de intenção de consumo para o Dia das Mães 2017 em São Luís, realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), revelou que 79,9% dos consumidores ludovicenses pretendem comprar algum produto para presentear em função da data, enquanto 16,3% não irão comprar produtos e 3,8% não sabe ou não respondeu. Na comparação com o mesmo período do ano passado, os dados indicam para uma melhora nos resultados da pretensão de comprar nessa data sazonal, apresentando aumento de 5,4% em contraponto à redução de -20,5% dos consumidores que afirmavam que não iriam às compras.

Com os sinais econômicos de inflação próxima ao centro da meta e a tendência de queda de juros, o estudo demonstra que vai se desenhando um cenário de recuperação do consumo após consecutivas quedas em datas comemorativas importantes para o comércio varejista, revelando que quatro em cada cinco consumidores deverão ir às compras nesse período. “Podemos considerar que estamos vivendo um momento de transição, saindo de um período de recessão nos últimos dois anos, para uma retomada de confiança e aquecimento da atividade econômica. O processo atual de desinflação com seu recuo de preços, associado, a um médio prazo, com a gradual recuperação do mercado de trabalho, poderão criar as condições para a consolidação do início da recuperação econômica em 2017”, explica o presidente da Fecomércio-MA, José Arteiro da Silva.

De modo geral, para a Federação do Comércio do Maranhão, o resultado positivo de intenção de compras para esse período está vinculado, principalmente, à estabilização da massa real de rendimentos salariais dos ocupados, bem como uma melhora no acesso ao crédito pelos consumidores do comércio. Em linhas gerais, o atual cenário apresenta uma tendência de queda dos juros, representada especialmente pela última decisão do Conselho de Política Monetária (Copom) do Banco Central de reduzir em 1% a taxa Selic, que mede os juros básicos da economia e que é um referencial para as taxas de juros praticadas no mercado de crédito, trazendo o índice para 11,25% em abril.

Produtos

A pesquisa de intenção de consumo para o Dia das Mães revelou mais um dado animador para o comércio varejista ludovicense, pois os consumidores apresentaram as reduções de -4,58% e de -5,56%, respectivamente, na intenção de comprar apenas um ou dois produtos, ao mesmo tempo em que indicaram o avanço de 58,8% da preferência de comprar três produtos, embora a predisposição de adquirir apenas um produto ainda seja a maior parte das intenções de compras neste ano com 72,9% das indicações dos consumidores que irão às compras no período.

Os setores de vestuário, perfumaria e calçados serão os três primeiros segmentos em intenção de compras, de acordo com o levantamento, com 29,4%, 27,3% e 13,7%, respectivamente, das escolhas dos consumidores de São Luís. Mas o consultor econômico da Fecomércio, Eduardo Campos, explica que esse é o momento do empresário investir em novos produtos dentro do seu segmento de atuação. “Em comparação ao mesmo período do ano passado, embora o setor de vestuário venha apresentando redução em sua intenção de compras, vários outros produtos tiveram elevações nas preferências de consumo, o que deve motivar o comércio a elevar seus investimentos em novas mercadorias, bem como novas promoções visando uma estratégia para ampliar o volume e as receitas nominais de vendas”, ressalta o economista.

Em relação aos locais onde estão essas lojas que deverão ser mais demandadas durante o período que antecede o Dia das Mães, destaca-se na pesquisa da Fecomércio o expressivo aumento de 52,1% da preferência pelas lojas de rua/bairro/galeria, que possuem a localização geográfica próxima à residência ou local de trabalho do consumidor como fator de atratividade e fidelização desse cliente. O levantamento indica também a elevação 37,5% da tendência de vendas pela internet, explicada pela facilidade que o consumidor busca ao usar esse canal para encontrar produtos que não estão disponíveis no comércio local.

Apesar desses aumentos, os locais preferidos pelos consumidores continuam sendo as lojas de Shopping Centers e as lojas do Centro Comercial, que lideraram as escolhas dos ludovicenses com índices de 46,8% e 32,7%, respectivamente.

Gastos

Na perspectiva do valor que os consumidores pretendem gastar com presentes para o Dia das Mães, a pesquisa mostrou que seis das nove faixas de gastos apresentaram elevações quando comparadas ao mesmo período do ano anterior. “Este resultado ilustra bem a intenção do consumidor em elevar seus gastos, tendo em vista, o provável equilíbrio orçamentário do qual dispõem atualmente parcela significativa dos ludovicenses que irão às compras nesta data”, enfatiza o economista Eduardo Campos.

A média do valor do presente pretendido pelo consumidor este ano foi calculada em 130 reais, enquanto a média do valor total da compra, considerando os gastos com a comemoração e aqueles que irão comprar mais de um produto para presentear, foi calculada em 179 reais. Assim, o valor médio do presente quando comparado ao ano passado, teve uma redução de -5,11%, mas quando se analisa o valor médio da compra, onde o volume do gasto é maior, observa-se uma elevação de 1,70%. “A redução no valor médio por presente é explicada pela perspectiva do consumidor de comprar mais produtos este ano, ou seja, o ludovicense está disposto a gastar um pouco mais no geral das compras de 2017, desde que leve para casa mais presentes”, lembra o consultor econômico da Fecomércio.

Defensoria Pública do Maranhão vai capacitar mais 60 Cuidadores de Idosos para o mercado de trabalho com carga de 188 horas

            aldir

  A Defensoria Pública do Estado do Maranhão por intermédio da Escola Superior da Defensoria Pública e do Centro Integrado de Apoio e Prevenção a Violência Contra a Pessoa Idosa – CIAPVI em parceria com a Associação Nacional de Gerontologia do Maranhão, Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia do Maranhão, Sine e Universidade Ceuma, vão realizar em São Luís, o Sexto Curso de Cuidador de Idosos. Nos últimos 05 anos, a Defensoria Pública do Maranhão e seus parceiros já colocaram no mercado de trabalho de nossa capital aproximadamente três mil pessoas altamente qualificadas.

              A assistente social Isabel Lopzic, Coordenadora do CIAPVI da Defensoria Pública e presidente da Associação Nacional de Gerontologia do Maranhão, que é uma das coordenadoras do curso, diz que estão sendo oferecidas 60 vagas , com uma carga de 188 horas, sendo 152 horas para a parte teórica e 36 horas para a prática, com a observação importante da necessidade das presenças dos candidatos, uma vez que faltas implicarão na perda do certificado, além de que a capacitação será gratuita.

             O Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública, Francisco das Chagas Barbosa da Silva diz, que o curso vai capacitar profissionais da área da saúde, familiares, cuidadores formais e informais que necessitem temporária ou definitivamente de cuidados, além de orientação e operacionalização de atividades. É também destinado à qualificação de pessoas para o mercado de trabalho, na função de cuidados de idosos, desenvolvendo uma mentalidade preventiva no sentido de evitar riscos à saúde, priorizando a qualidade de vida, a autonomia e a independência do idoso, além de despertar a ideia de integração harmoniosa entre o cuidador, o assistido e a família, propondo construção de novos conceitos sobre o idoso e a qualidade de vida.

            As inscrições estarão abertas nos dias 04 e 05 de maio, na sede da Defensoria Pública do Maranhão à rua da Estrela, 421 – Projeto Reviver. O curso terá inicio no dia 15 de maio – Dia do Assistente Social.

Projeto de Lei da vereadora Fátima Araújo cria o Programa Curso Preparatório para alunos do ensino fundamental

       aldir

A vereadora Fátima Araújo tem pautado os seus esforços no legislativo municipal para atender interesses coletivos de comunidades carentes, iniciando pelo João de Deus e inúmeros outros onde concentra luta pelas melhorias da qualidade de vida da população com ações voltadas para a saúde, educação, transporte coletivo e infraestrutura. A vereadora afirmou no plenário do legislativo municipal, que o povo de São Luís tem ansiedade por uma educação que vislumbre oportunidades no mercado de trabalho, daí a necessidade cada vez maior de qualificação profissional, destacou Fátima Araújo para justificar o seu Projeto de Lei do Programa de Cursos Preparatórios para alunos do nono ano do Ensino Fundamental.

       Particularmente, o que me incomoda bastante nos dias atuais, é a desigualdade na concorrência nos concursos públicos de toda ordem. Os jovens oriundos das escolas públicas com a maioria das famílias pobres, pouco ou nenhuma oportunidade têm disputa de vagas, por falta de condições ao acesso a cursos preparatórios, dai a minha iniciativa como um primeiro passo e logo seguiremos em busca de outros, afirmou Fátima Araújo. Observando a necessidade de urgentes melhorias com vistas a capacitação e qualificação dos alunos, com a necessária reciclagem dos professores, que também precisam de incentivos e acesso as informações que lhes são importantes como educador, destacou a vereadora. Ela acredita que esta semana o seu Projeto de Lei deverá ser votado no plenário da Câmara Municipal de São Luís.

Comissão de Vereadores que visitou 36 escolas municipais de São Luís diz que o estado delas é de abandono e calamidade

         aldir

Vereadores integrantes da Comissão de Defesa do Consumidor, Usuário e Contribuinte da Câmara Municipal de São Luís, visitaram nos últimos dias 36 escolas municipais em 26 comunidades, com vistas a interação social, percepção pedagógica e estruturais de todos estabelecimentos de ensino. A Comissão é presidida pelo vereador Francisco Chaguinhas e como membros os legisladores Marcial Lima, Cézar Bombeiro e Edson Gaguinho.

            A iniciativa de fazer visita aos estabelecimentos de ensino de responsabilidade da Prefeitura de São Luís, surgiu depois do desabamento do telhado da escola Darcy Ribeiro, no bairro do Sacavém, diz o vereador Francisco Chaguinhas, registrando que apesar das constantes denuncias feitas, mesmo assim ele não acreditava que o problema era de calamidade. O caos é muito pouco para avaliarmos a realidade que encontramos nos 36 estabelecimentos e o mais grave é que são condições indignas para professores, alunos e todos os demais servidores municipais e que precisam ser enfrentadas pela Prefeitura de São Luís o mais rápido possível.

              Todos os problemas são graves e dentre eles os mais emergenciais podem ser vistos claramente, como: telhados, instalações hidráulicas e sanitárias, portas, janelas. Reboco, pintura, esgotamento de fossas com péssimo odor, caixas d’agua como criadouros de aedes egypti e sucatas de carteiras, ventiladores, equipamentos de laboratórios e aparelhos de ar condicionado. Há casos nem os banheiros e cozinha ocupam espaços próximos em condições deprimentes, observou o vereador Francisco Chaguinhas.

             O vereador Marcial Lima, não se manifestou surpreso com a realidade, diante das inúmeras denúncias que já havia recebido e outras que ele já conhecia, antes de criação da comissão e defende a imediata recuperação das unidades para que os alunos e professores possam aprender e ensinar.

              Cézar Bombeiro lamentou profundamente a situação, que já conhecia e tem referências dolorosas no bairro da Liberdade. Ele destacou: Propus no parlamento, que os vereadores indistintamente se disponibilizem em ajudar fazendo alguma coisa para recuperar as escolas. Entendo que os conflitos ideológicos devem sofrer uma trégua e que concentremos esforços para possibilitar a que alunos e professores possam trabalhar em harmonia pelos conhecimentos.

               Edson Gaguinho defende a recuperação rápida das escolas e que sejam transformadas em locais efetivos de aprendizado.

                O relatório da Comissão de Defesa do Consumidor Usuário e Contribuinte deve encaminhar uma cópia do relatório ao presidente da Câmara Municipal, diz Francisco Chaguinhas, se colocando à disposição para ajudar e voltou a afirmar que as suas emendas parlamentares podem ajudar a recuperação de muitas escolas.

 

PROCON notificou empresários do setor de coletivos e a empresa Dataprom pelos sérios problemas causados aos estudantes

         aldir

   À noite de ontem recebi uma nota do PROCON, com a observação de que havia se manifestado no caso da venda de passes de papel aos estudantes, diante de mais um dos constantes problemas no sistema de informática da bilhetagem eletrônica. O PROCON destaca que notificou o Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos e a Dataprom, administradora do sistema de bilhetagem.

           Infelizmente, o PROCON não foi rápido e tomou a atitude depois de ter recebido várias criticas, dentre as quais a demora para tomar o seu posicionamento. Como a instituição observa a questão da notificação, necessário de torna que sejam aplicadas sanções penais às duas instituições e necessário se torna que o Ministério Público faça um Termo de Ajuste de Conduta  com o SET, Dataprom e a SMTT para evitar novos transtornos aos estudantes e o estabelecimento de regra abusiva.

           Também se fazem necessárias providências quanto aos coletivos que continuam deixando passageiros em ruas e avenidas por panes mecânicas. Constantemente pode-se ver, muito embora as autoridades afirmem que a frota de São Luís e praticamente toda nova.

Idosos poderão contar com medidas protetivas de urgência em situação de violência e exploração econômica

aldir

O senador Zeze Perrella é o autor do projeto que prevê medidas protetivas a idosos vítimas de violência

           Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quarta-feira (19), aumenta a proteção aos idosos que enfrentam situação de violência ou exploração econômica no ambiente doméstico ou nos abrigos. A proposta (PLS 468/2016), do senador Zezé Perrella (PTB-MG), autoriza o Judiciário a conceder em favor do idoso as chamadas medidas protetivas de urgência, nos moldes da Lei Maria da Penha em relação a mulheres vítimas de violência doméstica.

          A pedido da pessoa agredida ou do Ministério Público, o juiz pode afastar o ofensor da casa ou local de convivência com o idoso, além de suspender as visitas. Poderá ainda substituir o curador e a entidade em que esteja abrigado. O agressor pode inclusive ser impedido de se aproximar da vítima, tendo que obedecer a uma distância mínima de afastamento dela ou mesmo de eventuais testemunhas dos atos de violência.

Pelo projeto, que agora seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a decisão será terminativa, o juiz fica autorizado a determinar ainda a imediata restituição dos bens indevidamente retirados do idoso. Com o objetivo de garantir a proteção de seu patrimônio, o magistrado também pode suspender de pronto as procurações conferidas pela pessoa idosa, impedindo o seu ofensor de movimentar seus bens.

O efeito prático do projeto é autorizar o juiz a adotar as medidas assim que as denúncias chegarem à sua mesa, sem a necessidade da apresentação de recursos judiciais complementares que possam retardar as decisões. Para que as medidas sejam logo cumpridas, o magistrado poderá ainda requisitar auxílio de força policial.

Estatuto

As medidas complementam o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), norma que, na visão do autor, falhou ao deixar de estabelecer medidas urgentes de proteção. Sem elas, afirma Perrella, o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa pode fracassar, havendo inclusive o risco de “agravamento constante de uma realidade marcada pela violência física e moral”.

O parlamentar afirma que o país não parece estar se dando conta da necessidade de respeitar e garantir os direitos dos mais velhos. Ele observa que a pirâmide etária brasileira está mudando, e em pouco tempo a maioria da população será idosa.

Em voto favorável ao projeto, o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), salienta que as medidas urgentes podem passar a ser concedidas em conjunto com medidas específicas já existentes no estatuto, sempre que a segurança do idoso ou as circunstâncias o exigirem.

– Entendemos que o projeto em tela é altamente meritório, pois soluciona o problema da atual proteção deficiente ao idoso, que não tem proteção específica para o caso das corriqueiras agressões que sofre. A proposição, assim, vem a sanar tal deficiência, estendendo aos idosos a mesma proteção devida já assegurada às mulheres pela Lei Maria da Penha – salientou.

Agência Senado

Réu condenado por prostituição infantil ficará impedido de assumir qualquer cargo público

    aldir

  O autor e o relator do projeto, senadores Cristovam Buarque e Magno Malta, respectivamente

          Réu condenado em segunda instância por envolvimento com prostituição infantil poderá ficar impedido de assumir qualquer cargo público. É o que está previsto no projeto de lei (PLS 209/2008) aprovado pelo Plenário do Senado por 68 votos a favor e apenas um contrário, nesta quarta-feira (19). A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

            A proposta, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990) para determinar que a pessoa não pode assumir qualquer cargo público se estiver respondendo judicialmente a imputações de envolvimento direto ou indireto com o crime de prostituição infantil.

            Pelo texto original, a inelegibilidade teria início já com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento pelo Poder Judiciário, o que ocorre quando a autoridade judicial constata a presença dos elementos mínimos necessários para a instauração da instrução criminal. O prazo de inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.

            Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi relatado pelo senador Magno Malta (PR-ES). Em Plenário, ele acatou sugestão do líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), e apresentou subemenda para estabelecer que a inelegibilidade só ocorra após condenação do agente público por colegiado de segunda instância, na forma da Lei da Ficha Limpa.

            — Essa matéria é preventiva, na questão da proteção da infância, ao impedir a eleição de um indivíduo que deliberadamente abusa de uma criança. Nesse projeto ganha o Brasil, ganham as famílias, ganhamos todos nós —afirmou Magno Malta.

Fonte – Agência Senado

CAEMA responde ao vereador Cézar Bombeiro que a rede de esgoto do Promorar será recuperada até fevereiro de 2018

             aldir

O diretor-presidente da Caema, Davi de Araújo Telles encaminhou correspondência ao vereador Cézar Bombeiro, informando-o sobre as demandas de uma reunião entre o vereador, a Diretoria de Comercialização e Relacionamento com Clientes e técnicos da Gerência de Negócios do Centro da Caema.

               Cézar Bombeiro acompanhado de lideranças dos bairros Promorar e Liberdade, durante o encontro com equipes técnica da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, fizeram apelos com vistas ao restabelecimento da rede de esgoto do Promorar e de áreas do bairro da Liberdade, que tem causado sérios problemas a comunidade, sendo a mais séria, a saúde das pessoas.

                O dirigente maior da Caema informou ao vereador Cézar Bombeiro, que a área do Promorar deverá ter a rede de esgoto totalmente recuperada, registrando que os serviços estão inseridos nas obras do PAC o Subsistema Anil – Etapa 1, que tem a conclusão definida para fevereiro de 2018, deixando bem claro que toda a problemática atual deverá ser completamente resolvida. O vereador Cézar Bombeiro deverá voltar a se reunir com a comunidade do Promorar e suas lideranças, quando fará a socialização do comunicado e que todos devem estar atentos para a execução das obras.