Mais de 700 candidatos usarão patentes ou cargo policial como nome na urna

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São pelo menos 19 patentes e cargos relacionados às forças militares e armadas que fazem parte dos nomes de urnas dos candidatos

Sargento, soldado, coronel, tenente, delegado… Pelo menos 746 postulantes às eleições deste ano carregarão consigo para as urnas as instituições às quais estão ou foram vinculados. Mais de um quarto deles (199) vai concorrer pelo PSL, do deputado e presidenciável Jair Bolsonaro. Levantamento do Congresso em Foco mostra que pelo menos 19 patentes e cargos relacionados a forças policiais, militares e armadas serão utilizados por candidatos nas eleições de outubro.

O levantamento aponta que a maioria desses candidatos com patente no nome vai concorrer a vagas nos legislativos estaduais e federal em 23 estados e no Distrito Federal. São 430 postulantes a deputado estadual, 19 a distrital e 262 a federal. Na lista, porém, aparecem oito candidatos a governador, oito a vice, um a presidente, o Cabo Daciolo (Patriota), e um a vice-presidente, o General Mourão (PRTB), que faz chapa com Bolsonaro.

Candidato à reeleição e correligionário de Bolsonaro, o deputado Delegado Waldir (GO) afirma que o presidenciável “puxa” o movimento das patentes para seu partido. Como este site mostrou mais cedo, o número de candidatos pela sigla disparou com a candidatura do capitão do Exército. “Mas não basta ter patente, tem de ter serviço para mostrar”, disse o goiano. Com 1.260 nomes, o PSL é a legenda com maior número de candidaturas no geral.

Para o deputado Major Olimpio (SP), também do PSL, a patente tem, sim, peso nas urnas. “A questão da segurança pública tem prioridade pela tragédia que é para todo o povo brasileiro”, disse à reportagem. Para ele, a população tem buscado nas forças policiais referências para levar para a política. O parlamentar foi o responsável por articular as candidaturas de militares no PSL, e afirmou estar feliz com o resultado no número de candidatos.

Puxado por Bolsonaro, PSL dispara e lidera número de candidatos em 2018

Nem todos levam a patente ou a instituição à qual pertence no nome, como o próprio Bolsonaro, um capitão da reserva do Exército. O TSE indica em seu site que 889 pessoas declararam à Corte eleitoral serem membros das instituições militares (bombeiros, policiais e militares reformados) neste ano. Entre eles, o próprio presidenciável. O número é quase idêntico ao de 2014, quando 888 pessoas se autodeclararam militares.

Fonte: Congresso em Foco

 

A total inoperância dos poderes constituídos leva a população à desobediência civil

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As constantes interdições na BR – 135 pela população de várias comunidades rurais de São Luís, não são simples protestos. A permanente ausência dos poderes constituídos em cada uma delas, que sentem seus direitos e dignidade altamente negados, ultrapassou todos os limites, principalmente quando a corrupção prospera e eles têm consciência de que estão sendo tripudiados.

O clientelismo exacerbado é uma maneira vergonhosa utilizada por políticos e instituições públicas e privadas, com o objetivo exclusivo de transformar as pessoas e comunidades em massa de manobra através de serviços que deveriam ser garantidos como direitos, já dá sinais de estagnação. A população mostra que cansou e que está à beira da explosão.

Todas as comunidades localizadas na área da BR- 135 até Pedrinhas

vivem em plena miséria, sem educação, saúde, saneamento básico, o grave problema do transporte coletivo, sempre pedindo como se não tivessem direitos e as migalhas lhes sendo jogadas com estratégia para diminuir as tensões.

As pessoas hoje têm consciência e sabem que são portadoras de direitos que lhes são assegurados pela Constituição, e que não precisam choramingar a políticos corruptos para terem os seus direitos garantidos.

Inúmeras dessas comunidades estão se organizando e não se surpreendam se novos movimentos e de dimensões bem maiores vierem a ser registrados, principalmente pelas pressões para que elas se tornem massas de manobras.

As pessoas pobres são informadas da corrupção, das roubalheiras na saúde e na educação, dos desvios de recursos públicos e mais precisamente do conhecido estelionato politico, quando gestores e políticos se juntam criminosamente para tentar enganar as pessoas simples trabalhadoras que labutam todos os dias para tirar da terra com muito suor o pão de cada dia. Uma estradinha aqui, um posto de saúde reformado ali, uma escola reformada aqui e cestas básicas, são ofertas do período eleitoral para a troca com o voto.

 

O troco sem o voto

 

Há poucos dias tive oportunidade de observar à distância, mas bem atento as conversas de feirantes no Mercado Central. Eles diziam que estão aguardando a visita do prefeito, do governador e de outros políticos. Não vamos criar problemas, muito pelo contrário devemos pedir para que eles resolvam problemas emergenciais de todos nós. Não vamos aceitar os chamados bilhetes para tratarmos de questões em órgãos públicos, hospitais e marcações de consultas. Vamos pedir para que eles comprem o que é emergencial para todos nós. Depois de recebermos, claro que iremos agradecer.

O final da conversa é que eles lembraram o saudoso radialista Jairzinho da Silva, dizendo que no momento do voto é que se dá o troco, não votando em nenhum deles, Se eles sempre nos enganam não custa nada em fazer valer o troco, argumentaram vários deles.

 

 

Cabo Campos é presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia e impune na agressão a esposa

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O deputado estadual Cabo Campos dificilmente renovará o seu mandato, não apenas pela covarde agressão à sua esposa Maria José Brandão Marques Campos, mas pela sua medíocre atuação parlamentar executada pela elevada subserviência ao Palácio dos Leões, traindo inclusive os seus colegas militares, que chegaram até a apostar em suas propostas de luta em defesa dos direitos e da dignidade dos militares.

O Cabo Campos pelo menos mostrou força e ela pode ser perfeitamente observada. Apesar das contundentes provas contra ele, pelas agressões covardes à sua esposa, a denuncia que se encontra na Comissão de Ética, não deverá ser apreciada pelo plenário, uma vez que não se surpreendam se ela for arquivada. Ela está com a deputada Graça Paz, integrante de uma subcomissão de ética para tratar especificamente do caso.

Para ratificar que o Cabo Campos é respeitado dentro do parlamento estadual é que, apesar das graves acusações que pesam sobre a sua pessoa de violência doméstica, ele é o presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado, com o integral apoio dos seus 41 pares.

Dentro do parlamento estadual é dado com certo, que caso ele não consiga renovar o seu mandato, com certeza será o pastor capelão da Assembleia Legislativa do Estado. As especulações realmente devem ficar apenas no campo, uma vez que não se acredita que o futuro parlamento seja tão ardente defensor da violência doméstica para chegar ao extremo de desconhecer a Lei Maria da Penha.

Para as pessoas que clamam todos os dias por Segurança Pública é bom lembrar que ela é tratada com bastante descaso pelos deputados estaduais que estão em todos os municípios maranhenses e bairros de São Luís pedindo votos para a renovação dos seus mandatos. Não duvidem que se o Cabo Campos chegar ao seu bairro, na sua rua e na porta de sua casa pedindo votos, identificando-se como deputado e presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia.

 

Justiça Federal determina à CAEMA melhor tratamento de esgotos na estação do Jaracaty

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A Estação de Tratamento de Esgoto do Jaracaty precisa realizar serviços de qualidade

A decisão foi decorrente de ação do Ministério Público Federal, diante de relatórios que indicam o tratamento inadequado dos efluentes na ETE Jaracaty, que causou poluição em rios e praias de São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão conseguiu, na Justiça Federal, que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) faça o tratamento adequado dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Jaracaty, em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, segundo a regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Desde 2011, relatórios técnicos sobre vistoria realizada no entorno da ETE Jaracaty, produzidos em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semman), evidenciaram que havia lançamento de esgoto in natura em corpos hídricos, em decorrência de tubulação rompida ou a própria falta de tratamento completo dos efluentes.

A Semman, em 2012, realizou um novo relatório que concluiu que o funcionamento da ETE estava inadequado. A partir das análises laboratoriais, ficou claro que a o sistema não reduzia de forma satisfatória a contaminação bacteriana, não removia adequadamente nutrientes tóxicos e possuía possível falha na etapa secundária de tratamento.

De acordo com o MPF, as vistorias demonstram que a omissão da Caema em fazer funcionar de forma adequada a estação de esgoto teve como consequência o lançamento de esgoto in natura, que constitui uma das maiores causas da poluição do Rio Anil e das praias costeiras de São Luís.

Diante disso, a Justiça Federal determinou que a Caemaassegure tratamento adequado dos efluentes da ETE Jaracaty em obediência às condições, padrões e exigências ambientais, estabelecidos na Resolução Conama n.357/2005. A Caema deve também realizar o monitoramento da qualidade de efluentes da ETE e, ainda, pagar indenização por danos insuscetíveis de recuperação in natura. O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0028595.16.2011.4.01.3700

 
Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Deixar de pagar água e luz vira ‘estratégia’ para os endividados

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Inadimplência nas contas de água e luz serão maiores em relação a telefonia móvel.

Em um momento de aperto, o brasileiro está deixando de pagar principalmente as contas básicas, como as de água e luz. O calote nesses débitos subiu 7,6% nos 12 meses encerrados em julho, segundo o SPC Brasil. No mesmo período, as dívidas bancárias –como cheque especial, empréstimos pessoais e cartão de crédito –subiram 6,9%.

A decisão sobre qual conta atrasar, segundo o SPC e a Serasa Brasil, está ligada ao fato de que os juros, nas contas de água e luz, serem bem mais baixos do que os cobrados em débitos ligados a instituições financeiras.

Além dos juros mais baixos, o reajuste das contas básicas superou –e muito– a inflação. Enquanto o IPCA, principal índice de inflação, subiu 4,48% nos 12 meses acumulados até julho, a inflação da energia elétrica medida pelo IBGE subiu 18,02%.

Dessa forma, o Brasil formou uma legião de “equilibristas” de contas, de acordo com a economista-chefe do SPC, Marcela Kawauti. “O jeito é manter algumas contas em dia, enquanto o orçamento está apertado.”

É justamente isso o que tem feito a viúva Rita A., de 52 anos, que pediu para ter a identidade preservada. Em alguns meses, a conta de luz é a eleita para ser paga depois; em outros, os boletos do condomínio ou do telefone ficam na gaveta.A situação ficou mais complicada há poucos meses, quando uma carta de cobrança chegou com a informação de que ela devia cerca de R$ 9.000 do financiamento de seu apartamento.

“Meu filho estava na faculdade e precisou sair do trabalho para poder estagiar, então deixei de pagar as parcelas do imóvel e só voltei a pagar quando ele já estava formado e trabalhando. Agora, tenho tentado pagar uma das parcelas atrasadas e uma das atuais por mês.”

Causa

Para GireffeContini, gerente do Serasa Consumidor, o desemprego é a principal variável que eleva o total de inadimplentes no País. A taxa de desemprego no segundo trimestre ficou em 12,4%, segundo o IBGE.No fim do primeiro trimestre, um trabalhador da Grande São Paulo levava quase um ano procurando emprego, em média, aponta a Fundação Seade e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Segundo a economista Juliana Inhasz, do Insper, a inadimplência acaba se tornando crônica pelos altos juros. Desta forma, as prestações atrasadas acabam explodindo de valor.

As informações são do jornal “O Estado de S. Paulo”.

Força-tarefa da Lava Jato defende que indulto não seja estendido aos corruptos

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Para os procuradores, a concessão do indulto neste caso não contribui para a redução da crise de vagas do sistema penitenciário.

A força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná encaminhou ofício ao CNPCP – Conselho Nacional de Política Penitenciária e Criminal, no qual defende que o indulto natalino não atinja as penas impostas aos delitos de corrupção.

De acordo com o documento, os procuradores afirmam que o indulto aplicado aos crimes de colarinho branco não traz benefícios, mas malefícios. Para eles, a vedação do indulto a crimes de corrupção, assim como de lavagem do dinheiro e organização criminosa conexos àqueles crimes, não terá impacto relevante na população carcerária.

Efeitos perniciosos

Os procuradores também destacam que a aplicação do indulto aos crimes de corrupção teria “efeitos perniciosos”, uma vez que o crime de corrupção é extremamente difícil de ser descoberto e, quando é descoberto, de ser comprovado.

“Isso torna a probabilidade de punição muito baixa, o que, na ‘função’ mencionada, torna necessária uma pena significativa para compensar aquela baixa probabilidade de punição, a fim de se caracterizar realmente um efeito dissuasório.”

Outra razão explicitada no documento, é a progressão dos critérios para concessão do indulto em favor dos apenados para delitos dessa natureza. Para exemplificar, os procuradores não citaram nomes, mas expuseram uma situação muito semelhante ao caso de Lula, condenado a 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

“Ou seja, um condenado por corrupção a 12 anos de prisão será indultado após cumprir 3 anos, se for primário. Um condenado por corrupção a 12 anos de prisão, se for primário e tiver mais de 70 anos de idade, será indultado após cumprir apenas 2 anos. Isso, somado às outras dificuldades para punir a corrupção, torna ela um crime de baixíssimo risco.”

Fonte: Migalhas

 

Malásia é o primeiro país do mundo a revogar lei de combate às fakenews

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Fakes News não conseguiu sustentação na Malásia

A Malásia se tornou o primeiro país a voltar atrás em uma lei de combate às fakenews. As justificativas usadas para revogar a legislação foram de que ela teria sido desenhada para silenciar críticas às autoridades e impor restrições à liberdade de imprensa. As informações são do jornal inglês The Guardian.

A lei entrou em vigor em março por iniciativa do ex-primeiro-ministro NajibRazak e foi amplamente condenada na época como um ataque à liberdade de expressão e uma ferramenta para calar críticos, inclusive denúncias de escândalos, como a suposta corrupção no fundo 1MalaysiaDevelopmentBerhad (1MDB). Najib pode ser condenado a até 125 anos de prisão.

O governo de Najib estabeleceu até 500 mil ringgits (cerca de US$ 122 mil) e até seis anos de prisão para o que ficasse definido como “fakenews”. O texto original havia proposto até 10 anos de prisão para os infratores.

A lei definia fakenews como “notícias, informações, dados e relatórios que são parcial ou totalmente falsos”, incluindo, além de textos, recursos visuais e gravações de áudio. A legislação cobria publicações digitais e mídias sociais e era aplicada a pessoas que espalhassem maliciosamente notícias falsas dentro e fora da Malásia, incluindo estrangeiros se um cidadão malaio fosse afetado.

O desmantelamento da lei tornou-se uma promessa de campanha da oposição, liderada por Mahathir Mohamad, 93 anos, que assumiu o poder após uma vitória surpreendente em maio. Mahathir foi investigado no âmbito da lei de fakenews pouco antes das eleições, quase sendo impedido de registrar sua candidatura. Ele então acusou o governo de Nijab de tentar sabotar seu plano eleitoral.

Em uma votação no Parlamento, a aliança de oposição votou pela revogação da lei após um debate de três horas. O ministro Mohamed HanipaMaidin disse que a polícia receberá novos poderes para lidar com a disseminação do fenômeno de notícias falsas.

Grupos de defensores da liberdade de imprensa saudaram a votação. “Esta é uma lei que foi claramente projetada para silenciar as críticas às autoridades e o debate público. Nunca deveria ter sido aprovada”, disse Teddy BrawnerBaguilat, da diretoria da Parlamentares Asiáticos pelos Direitos Humanos.

“O Comitê para a Proteção dos Jornalistas aplaude o governo do primeiro-ministro Mahathir Mohammad por dar prosseguimento à promessa de campanha de revogar a lei de ‘fakenews’ Essa lei ameaça flagrantemente a liberdade de imprensa”, disse Steven Butler, coordenador do programa da Ásia do CPJ.

A Malásia foi o primeiro país no Sudeste asiático a implementar uma legislação do tipo, e grupos de defesa da liberdade de expressão e ativistas de direitos humanos se preocuparam que abrisse um precedente na região. Filipinas, Singapura e Camboja também têm considerado formas de lidar com o fenômeno, mas em nenhum deles uma lei foi aprovada até o momento.

Fonte: Consultor Jurídico

Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários municipais de Pedreiras por improbidade administrativa

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Sentença da 1ª Vara de Pedreiras condenou o ex-prefeito Francisco Antônio Fernandes e os ex-secretários municipais ao ressarcimento integral dos danos causados, de forma solidária, no valor de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos). Eles também foram condenados ao pagamento de multa civil, para cada um dos ex-gestores, em valor equivalente ao dano, integralizando o montante de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), a ser revertida em favor do erário municipal; e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos.

Na Ação Civil por Ato de Improbidade, o Ministério Público alegou, em resumo, que o ex-prefeito e os demais requeridos Sys Day Raposo – na qualidade de Secretária Municipal de Educação -, e Marcos Henrique Bezerra, enquanto Secretário Municipal de Saúde, deixaram de realizar atos de ofício, não repassando à Caixa Econômica Federal os valores descontados na folha de pagamento dos servidores a título de parcelas de empréstimos consignados durante os exercícios de 2013 e 2014.

Esse fato acabou culminando na suspensão do convênio pela Caixa Econômica Federal e implicando no pagamento pelo Município de Pedreiras de encargos pelo atraso no repasse de tais valores, tais como juros e multa, que acumulados no período de novembro/2013 a dezembro de 2014 integralizaram o importe de R$ 96.025,75 (noventa e seis mil e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), gerando prejuízo ao erário municipal.

Os requeridos foram citados e apresentaram contestação conjunta, sustentando, em síntese, a reiteração da incompetência da Justiça Estadual; ilegitimidade passiva por serem agentes políticos; prerrogativa de foro e rejeição dos pedidos liminares quanto ao Prefeito de Pedreiras, falta de justa causa e a improcedência da ação de improbidade, já que não seriam os responsáveis pela elaboração da folha de pagamento, retenção ou repasse de valores à Caixa Econômica Federal, e que o atraso dos referidos pagamentos não configura ato revestido de dolo ou culpa do gestor capaz de caracterizar ato ímprobo.

Na sentença, o juiz Marco Adriano Ramos Fonseca observou que o ex-prefeito, principal ordenador de despesas, seria o primeiro responsável pelo desconto relativo às consignações procedidas em folha de pagamento dos servidores, e, em relação ao repasse para a instituição financeira, ficou caracterizado como de responsabilidade dos outros dois demandados, na qualidade de Secretários Municipais de Educação e Saúde, respectivamente.

Para a Justiça, ficou comprovado pelo teor do Ofício nº 341/2014/GOV, expedido pela Caixa Econômica Federal, agência de Pedreiras, que o Município de Pedreiras desde janeiro de 2013 até agosto/2014, apenas nos meses de maio/2013 e junho/2013 pagou o consignado regularmente. Segundo a sentença, todos os outros meses foram pagos com atraso de um mês, o que motivou a suspensão das contratações de empréstimo consignado pelos servidores municipais de Pedreiras. “Portanto, verificou-se que os descontos nos contracheques dos servidores eram realizados e não repassados para a instituição bancária conveniada com o município a título de pagamento das parcelas de empréstimos consignados”, entendeu o juiz.

A sentença diz, ainda, que os ex-gestores desrespeitaram a moralidade, boa fé e a lealdade administrativa, na medida em que deixaram de realizar os repasses concernentes aos descontos relativos às consignações, decorrentes dos empréstimos realizados pelos servidores públicos perante a Caixa Econômica Federal. “Acrescente-se, outrossim, que a conduta omissiva do ex-prefeito municipal e dos Secretários Municipais de Saúde e Educação, estes na qualidade de responsáveis diretos pelos repasses dos descontos realizados a título de empréstimo consignado à Instituição Financeira (CEF), em deixar de repassar os valores descontados das folhas de pagamento dos servidores aos bancos induz a caracterização de ato de improbidade administrativa”, pontua.

Além das sanções já impostas, os requeridos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. “Por oportuno, deixo de condená-los à sanção de perda da função pública, tendo em vista que encerrado o período do mandato eletivo do ex-Prefeito Municipal”. Abaixo, em Arquivos Publicados, a sentença na íntegra.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ricardo Murad indaga o Procurador Geral de Justiça sobre o desvio de R$ 150 milhões do FUNBEN

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O ex-secretário e candidato a deputado federal Ricardo Murad (PRP) usou sua rede social para fazer várias indagações ao procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins. Ele perguntou, se Luiz Gonzaga tem conhecimento do saque milionário que o governador Flávio Dino (PCdoB) fez da conta do FUNBEN (Fundo de Benefício dos Servidores Estaduais) para a conta geral do Estado gerida pela Seplan (Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento).

Abaixo o texto divulgado por Ricardo Murad em sua rede social:

Ao senhor,
Procurador Geral de Justiça Dr. Luís Gonzaga Martins

O senhor teve conhecimento que o governador Flávio Dino mandou sacar R$ 150 milhões de reais do Funben – Fundo de Benefício dos Servidores Estaduais, para a conta geral do Estado gerida pela Seplan?

O senhor tem conhecimento que esse recurso pertence ao servidor e que só pode ser utilizado para despesas com a saúde dos funcionários?

O senhor tem conhecimento que a despesa mensal do Funben com a saúde dos funcionários chega a R$ 15 milhões de reais mensais?

O senhor tomou conhecimento pela imprensa desse saque injustificável? Tomou alguma providência de ofício?

O senhor tem conhecimento que a Seplan bloqueou o acesso pra ninguém saber desse saque?

O senhor tem conhecimento que a secretária sumiu de lá desde o saque e está tudo sob sigilo?

Estou publicando o comprovante do saque para seu conhecimento. Aguardo ansioso suas providências se já não as tomou, e neste caso, gostaria de saber quais foram.

Fonte – Blog do Gilberto Leda

               Em torno do desvio dos R$ 150 milhões da conta do FUNBEN, primeiramente foi noticiada aqui no blog com informação do Fórum de Defesa das Carreiras dos Servidores do Poder Executivo. A denúncia foi feita com bastante apreensão, uma vez que o governador Flavio Dinojá aplicou um rombo de R$ 400 milhões no FEPA e agora quer quebrar o Plano de Saúde de mais de 70 mil servidores públicos estaduais com o desvio de R$ 150 milhões.

Aldir Dantas

Juiz de Pedreiras determina ao Governo do Maranhão fornecer remédio à base de cannabidiol para criança com epilepsia

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Uma decisão da 1ª Vara da comarca de Pedreiras-MA determinou que o Estado do Maranhão forneça medicamento à base de Cannabidiol (extraído da Cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha) em favor de uma criança com epilepsia, em quantidade suficiente para atender à prescrição médica, pelo período de inicial de seis meses – quando a criança deverá ser submetida a novas consultas médicas para avaliação da evolução do tratamento. A sentença é do juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, em ação promovida por meio da Defensoria Pública Estadual (DPE/MA), fixando o prazo de 60 dias para o fornecimento, contado do exaurimento dos prazos recursais, e multa no valor de R$ 36 mil em caso de descumprimento – correspondente ao custo de importação do medicamento.

Segundo o pedido da Defensoria, a criança vem sofrendo com crises epilépticas desde seus quatro meses de vida, inicialmente classificadas como espasmos infantis e posteriormente diagnosticadas como Síndrome de Lennox-Gastaut ou epilepsia refratária, que provoca crises e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. A ação relatou que a criança já passou por todas as terapias disponíveis no Brasil, não alcançando o controle adequado das crises, afirmando que surgiu a esperança da possibilidade de melhora com uso do produto Cannabidiol medicinal, a partir de relatos de vários pacientes e trabalhos científicos. Após contato com centros de tratamento de epilepsia de pacientes que fazem uso do produto, o medicamento foi solicitado pelo médico que acompanha a criança, como alternativa terapêutica ou complementar. A família, porém, não obteve o fornecimento por meio da rede pública de saúde e afirmou não ter condições de arcar pessoalmente com os custos de importação do produto – comprado nos Estados Unidos.

O Estado do Maranhão alegou sua ilegitimidade para responder à ação, manifestando-se pela improcedência do pedido diante da impossibilidade de o Poder Judiciário atuar na esfera discricionária do Executivo.A Defensoria Pública informou que o medicamento pedido não pode ser comercializado em solo brasileiro, já que não é regulamentado pela ANVISA, apesar de ser permitida a importação em casos excepcionais. Também frisou que o Cannabidiol não é encontrado na Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados e nem consta na Relação Nacional de Medicamentos Especializados.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca entendeu que o Novo Código de Processo Civil autoriza o julgamento antecipado do mérito no caso, por se encontrar devidamente instruído sobre os fatos, concedendo Tutela Provisória de Evidência confirmada em forma de sentença (Art. 355, I).

Sobre a alegação de ilegitimidade do Estado do Maranhão para responder à ação, o magistrado ressaltou que o direito à saúde é dever do Poder Público, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual “a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e de distribuição de medicamentos não pode se sobrepor ao direito à saúde”. “Independentemente sobre qual entidade federativa recairá o ônus, é obrigação do Poder Público concretizar o direito à saúde, cujas normas de índole constitucional de modo algum devem se restringir ao seu aspecto programático”, fundamentou.

DIGNIDADE – Ao julgar o pedido, o juiz ressaltou que o caso envolve princípios e fundamentos de estatura constitucional, como a cidadania (art. 1º, inciso II) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Para o magistrado, o caso trata eminentemente sobre dignidade da pessoa humana, ao se verificar o estado de saúde da criança e a impossibilidade econômica de sua família prover as despesas do tratamento médico necessário ao restabelecimento de seu bem-estar. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, observou.

Segundo a sentença, o direito à vida e à saúde são assegurados a todos pela Constituição Federal, não podendo o Estado se recusar a fornecer ou fornecer de forma inadequada os serviços e tratamento de que necessita o cidadão, com todos os seus desdobramentos, como internação, medicamentos, acompanhamento psiquiátrico e outros. “Resta ao Poder Judiciário, frente às omissões estatais, dar efetividade ao preceito estatuído no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal, que prevê a aplicabilidade imediata das normas concernentes a essa categoria de direitos, sem que haja qualquer ingerência na atividade governamental ou vilipêndio ao princípio da separação dos poderes”, entendeu, ressaltando ainda normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo as quais cabe ao poder público promover a tutela dos interesses das crianças e adolescentes, com a máxima prioridade.

PERMISSÃO – A sentença registrou que, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0090670-16.2014.4.01.3400, proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal e deferida pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara/DF, a Anvisa publicou, no dia 21/03/2016, a RDC 66/2016, que permite a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Cannabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.

Desde abril de 2014, a ANVISA já vinha liberando pedidos excepcionais de importação de produtos com Cannabidiol para uso pessoal. Em janeiro de 2015, a Agência retirou o Cannabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, incluindo-o no rol de substâncias controladas. “Em agosto de 2015, a Anvisa passou a autorizar a compra excepcional do produto não só para pacientes com epilepsia, mas para diversas patologias, como dores crônicas e de Parkinson”, disse na sentença.

STJ – Na última terça-feira (14), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da União e permitiu, pela primeira vez, a importação direta de cannabidiol, de acordo com voto do ministro Francisco Falcão. O colegiado confirmou decisão da Justiça Federal que, além de permitir a importação direta, também proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o cannabidiol importado chegue ao seu destino. Segundo os autos, o pedido de autorização para importação foi feito por um casal de Pernambuco que tem uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Diante da ineficácia dos tratamentos tradicionais, os médicos indicaram o cannabidiol como terapia alternativa.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão