General Santos Cruz adverte Miriam Leitão sobre o MST: “Invadir propriedade alheia é crime”

A jornalista Miriam Leitão se arvorou em tentar ‘testar’ o General Carlos Alberto dos Santos Cruz, atual Ministro Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República. Foi surpreendida por um homem extremamente bem preparado.

Na entrevista, Miriam questionou o general a respeito do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a situação das terras improdutivas. Santos Cruz, na simples resposta, demonstrou a disposição do governo, sob o olhar estupefato da jornalista.

“Improdutiva no conceito de quem? Quem classifica? Quem tem o direito de classificar uma propriedade privada como improdutiva?’ “Agora a lei vai ser aplicada”, garantiu o ministro.

O general também enfatizou o fato de o PT durante 14 anos ter utilizado o MST como instrumento para transformar um grande números de pessoas necessitadas em mera ‘massa de manobra’.

Fonte: Jornal da Cidade Online

Curso gratuito das Edições CNBB aprofunda a CF 2019 cujo tema é “Fraternidade e Políticas Públicas”

Entre as muitas ferramentas que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio da Edições CNBB, disponibiliza para que cristãos melhor se preparem para a Campanha da Fraternidade 2019 está o curso “Campanha da Fraternidade 2019”. O roteiro pedagógico é organizado em três aulas que seguem os três momentos contemplados pelo método utilizado pela Igreja no Brasil: ver, julgar e agir.

O primeiro vídeo dedica-se ao “ver”. Nesta parte, padre Paulo Renato, assessor político da CNBB, retoma o conceito de políticas públicas, expresso no texto base. “São ações e programas que são desenvolvidas pelo Estado para garantir e colocar em prática, direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis”.

Além de explicar o que são políticas públicas, padre Paulo Renato faz uma distinção entre “Estado”, composto pelos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e “governo”, autoridade que faz a gestão do Estado em determinado período. Da diferenciação acima, padre Paulo Renato também pontuou que existem “políticas públicas” de Estado e políticas de governo.

O assessor político da CNBB, nesta primeira aula, explica também o ciclo das políticas públicas, que vai da identificação do problema, passa por sua entrada na agenda pública e formulação da política pública propriamente dita com sua implementação e avaliação. O padre também fez distinções entre a democracia representativa e participativa, previstas na Constituição Federal. O religioso chama a atenção para a importância da participação em conselhos e outros espaços de gestão democrática previstas no processo das políticas públicas.

Direito e Justiça – Na segunda aula do curso, que corresponde ao momento do “julgar”, padre Paulo Renato começa falando da inspiração bíblica da CF 2019 extraída do livro de Isaías capítulo 1, versículo 27: “Será libertado pelo direito e pela Justiça”. “Ao olhar para a realidade é difícil acreditar na justiça e no direito, mas o cristão se inspira em Jesus e em seus sinais de vida para superar as dificuldades”, disse.

O padre Paulo Renato explica também como a Doutrina Social da Igreja Católica, fruto de séculos de reflexão e sistematização do magistério da Igreja, pode ajudar a iluminar o papel dos cristãos no campo das políticas públicas. Na última aula, o padre Paulo Renato fala das pistas de ação incentivadas pelo texto base. A primeira delas é a indissociável separação entre fé e vida. “A fé precisa se manifestar em ações concretas”, disse. O texto base, explica o religioso, incentiva a participação na vida da Igreja e na sociedade. Um ponto que destacou do texto base é o “humanismo solidário”. Tudo isto, reflete o padre, busca levar à construção do “bem comum”.

O curso é gratuito. Para ter acesso, basta acessar o blog da Edições CNBB (https://edicoescnbb.blog) e abrir a aba “Materiais” onde será possível preencher um pequeno cadastro e acessar o material.

Fonte: CNBB Notícias

Gleisi Hoffmann foi à posse de Nicolás Maduro e o PT reconhece a “democracia” venezuelana

Não é de hoje que o Partido dos Trabalhadores apoia e financia a ditadura de Nicolás Maduro na Venezuela. E nesta quarta-feira (9), mesmo o partido passando por uma crise moral, com ampla perda de apoiadores e milionárias dívidas financeiras – herança da campanha eleitoral – a presidente do Partido, Gleisi Hoffmann, viajou à Venezuela em apoio a posse presidencial do perverso tirano venezuelano.

Em nota, Gleisi afirma que sua presença será como um protesto: “para mostrar que a posição agressiva do governo Bolsonaro contra a Venezuela tem forte oposição no Brasil e contraria nossa tradição diplomática”

Gleisi ainda afirma reconhecer plenamente a eleição “democrática” do ditador: “Em qualquer país em que os direitos do povo estiverem ameaçados, por interesses das elites e dos interesses econômicos externos, o PT estará sempre solidário ao povo, aos que mais precisam de apoio. O respeito à soberania dos países e a solidariedade internacional são princípios dos quais não vamos abrir mão”, afirmou

Fonte: Jornal da Cidade Online

Papa Francisco encerrará amanhã (11) retiro espiritual da Quaresma

Durante o período, estão suspensos compromissos e audiências no Vaticano

Os exercícios espirituais da Quaresma reúnem o papa Francisco e membros da Cúria Romana, em momentos de oração e meditação. Este ano, a temática é introduzida pela passagem do Evangelho de João: “Jesus voltou-se para trás e, vendo que eles o seguiam, perguntou-lhes: “Que procurais?” (Jo, 1, 38).

O retiro acontece de 6 a 11 ( sexta-feira) de março, na Casa do Divino Mestre de Ariccia, nas proximidades de Roma. Ao todo, dez perguntas conduzem os exercícios espirituais, guiados pelo sacerdote da Ordem dos Servos de Maria, padre Ermes Ronchi. No domingo, 6, houve período de oração eucarística e oração das vésperas. A programação diária inicia com as laudes, logo pela manhã. Durante o retiro, ficam suspensos todos os compromissos e audiências do papa Francisco, no Vaticano.

Pai Misericordioso

No Angelus, dia 06, na praça de São Pedro, o papa Francisco meditou sobre a passagem bíblica “Filho Pródigo”. Na ocasião, disse que a Quaresma revela o coração de Deus, o Pai Misericordioso.

“Um homem sempre pronto a perdoar e que espera. É com tolerância que aceita a saída do filho de casa. Assim age Deus conosco, deixa-nos livres, mesmo de errar, porque criando-nos deu-nos o grande dom da liberdade”, explicou o papa.

Ainda, na meditação, recordou que a figura do pai na parábola revela o coração de Deus. “Ele é o pai misericordioso que em Jesus nos ama para além de qualquer medida, espera sempre a nossa conversão cada vez que erramos”. Ao final da oração, Francisco expressou proximidade com as Missionárias da Caridade pelo assassinato de quatro religiosas em Aden, no Yemen onde assistiam a idosos.

“Rezo por elas e pelas outras pessoas mortas no ataque e pelos familiares. Madre Teresa acompanhe no paraíso estas suas filhas mártires da caridade e interceda pela paz e pelo sagrado respeito pela vida humana”, desejou o papa. Antes da bênção, pediu aos fieis que rezem pelos frutos do retiro espiritual da Quaresma, que participa com membros da Cúria Romana.

CNBB com informações e fotos da Rádio Vaticano.

Empresários e rodoviários tripudiam com a Prefeitura e a Justiça do Trabalho pelo aumento de passagens

Infelizmente as autoridades se mostram indiferentes às manobras vergonhosas que empresários do setor de coletivos e sindicalistas dos rodoviários protagonizam abertamente com o objetivo único de forçar um aumento nas tarifas dos coletivos. A armação é um total desrespeito a autoridades e eles mostram claramente que estão desafiando a Prefeitura de São Luís e a Justiça do Trabalho, que se não jogarem duro, podem ser criados problemas de consequências inimagináveis.

A população tolera e quando se sente prejudicada, como o que vem sendo orquestrado pode se rebelar. O que estamos assistindo é um jogo sujo de empresários e rodoviários, em que ambos querem se dar muito bem em troca da exploração da população no aumento dos valores das passagens.

O empresário não paga corretamente os salários e outros direitos dos rodoviários, sob o argumento de que está operando no vermelho, devido os valores deficitários das passagens. A estratégia do outro lado é de desconhecer, e mesmo diante de acordos na Justiça do Trabalho, toma arbitrariamente a decisão de paralização, sem qualquer questionamento perante as autoridades, daí eles impõem desrespeito aos usuários e afetam a vida dos trabalhadores, dos estudantes e o direito de ir e vir dos cidadãos nos coletivos, prejudicando seriamente sistema comercial e o produtivo de toda a região Metropolitana de São Luís.

A Prefeitura de São Luís e a Justiça do Trabalho precisam se posicionar seriamente sobre problema e o momento exige até ação do Sistema de Segurança Pública, antes que o problema possa tomar proporções sérias, diante do jogo sujo e inescrupuloso que vem sendo praticado por empresários e rodoviários.

A verdade é que toda tolerância tem limite e quando ela perde o controle, as consequências podem ser altamente imprevisíveis.

Diante dos fatos que vêm sendo articulados constantemente e a indiferença das autoridades, são realmente bem preocupantes e favoráveis a oportunistas.

 

CGU dá prazo para autarquias, fundações e ministérios criarem programas anticorrupção

Mais de uma centena de órgãos terão até março para cumprirem determinação.

Cerca de 100 órgãos e entidades Federais deverão constituir seus respectivos planos de integridade nos próximos três meses. A medida foi divulgada pela CGU, por meio da portaria 57/19, que altera o normativo de regulamentação dos Programas de Integridade do Governo Federal. A reedição do normativo, objetiva reforçar a agenda anticorrupção, alcançando a nova estrutura da Administração Pública Federal (criação e fusão de ministérios e demais órgãos/entidades).

No último mês de abril, a regulamentação da CGU definiu diretrizes, etapas e prazos para a criação de programas de integridade em 195 órgãos e entidades do Governo Federal, a exemplo de ministérios, autarquias e fundações públicas. Os programas devem reunir mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção, adaptados aos riscos operacionais de cada instituição. Dessa forma, órgãos que possuem mais canais de relacionamento com o setor privado, por exemplo, precisam desenvolver medidas robustas.

O objetivo é auxiliar na construção de planos efetivos e específicos para a realidade de cada órgão ou entidade, buscando uma mudança de cultura no setor público. O novo normativo, assim como o anterior, estabelece três fases e procedimentos obrigatórios para estruturação, execução e monitoramento. Além de trazer novos os prazos para implementação, também atualiza os conceitos de riscos e de programa de integridade. O número total de órgãos abrangidos ainda pode sofrer alterações em virtude das recentes mudanças da reforma administrativa.

 

Fases

A primeira fase da regulamentação, que determina a implementação de unidades específicas para a gestão da integridade, foi cumprida inicialmente por cerca de 130 órgãos federais (67% de 195). Dessa forma, as instituições restantes terão o prazo de 15 dias, ou seja, até 21 de janeiro para designar o setor responsável.

Na segunda fase, os órgãos e as entidades deverão aprovar os próprios planos de integridade, contendo características da instituição, levantamento de riscos e medidas de tratamento, além da forma de monitoramento e atualização periódica. O prazo inicial, encerrado em 30 de novembro de 2018, foi cumprido por 91 órgãos (47%). Dessa forma, os demais órgãos terão agora até o dia 29 de março para aprovação final dos planos.

É nesta segunda fase que os órgãos e entidades precisam também estabelecer ou fortalecer unidades como comissão de ética, ouvidoria e corregedoria, responsáveis respectivamente pelo recebimento e tratamento de denúncias, promoção de regras de conduta; e a implementação de processos de responsabilização. Além disso, é preciso designar áreas responsáveis pelo tratamento de conflitos de interesse e nepotismo; promoção da transparência e do acesso à informação; e funcionamento do controle interno.

A terceira e última fase é a que define a forma de monitoramento de todo o programa de integridade nos órgãos e entidades federais, com base nas medidas definidas em cada plano. As instituições deverão ainda buscar expandir o alcance do programa de integridade para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenha relação. A CGU monitorará o andamento das fases e dos prazos concedidos, prestando também orientação.

 

PORTARIA Nº 57, DE 4 DE JANEIRO DE 2019

Altera a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, e os arts. 19 e 20 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir Programa de Integridade que demonstre o comprometimento da alta administração e que seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação.

  • 1º O comprometimento da alta administração deverá estar refletido em elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como em estratégias e ações para disseminação da cultura de integridade no órgão ou entidade.
  • 2º A instituição do Programa de Integridade ocorrerá por fases e será formalizada por meio de Plano de Integridade.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;

II – Risco para a Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição;

III – Plano de Integridade: documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.

Primeira fase

Art. 4º Na primeira fase da instituição do Programa de Integridade, os órgãos e as entidades deverão constituir uma unidade de gestão da integridade, à qual será atribuída competência para:

I – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e

III – promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.

  • 1º A unidade de gestão da integridade deverá ser dotada de autonomia e de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, além de ter acesso às demais unidades e ao mais alto nível hierárquico do órgão ou entidade.
  • 2º Os órgãos e as entidades deverão constituir a unidade de gestão de integridade no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria.

Segunda fase

Art. 5º Na segunda fase, os órgãos e as entidades deverão aprovar seus Planos de Integridade, contendo:

I – caracterização do órgão ou entidade;

II – ações de estabelecimento das unidades de que tratam os art. 4º e 6º desta Portaria;

III – levantamento de riscos para a integridade e medidas para seu tratamento; e

IV – previsão sobre a forma de monitoramento e a realização de atualização periódica do Plano de Integridade.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades deverão aprovar seus Planos de Integridade até o dia 29 de março de 2019.

Art. 6º Para o cumprimento do disposto no inciso II do art. 5º desta Portaria, os órgãos e as entidades deverão atribuir a unidades novas ou já existentes as competências correspondentes aos seguintes processos e funções:

I – promoção da ética e de regras de conduta para servidores, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP;

II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP;

III – tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria Interministerial nº 333, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013;

IV – tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1 da Corregedoria-Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União, de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa nº 1 da Ouvidoria-Geral da União, de 05 de novembro de 2014;

V – verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, observado no mínimo o disposto na Instrução Normativa CGU nº 03, de 9 de junho de 2017, e da Instrução Normativa CGU nº 08, de 6 de dezembro de 2017; e

VI – implementação de procedimentos de responsabilização, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, na Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006, na Portaria CGU nº 1.043, de 24 de julho de 2007, e na Portaria CGU nº 1.196, de 23 de maio de 2017.

Terceira fase

Art. 7º Na terceira fase, os órgãos e as entidades deverão executar e monitorar seu Programa de Integridade, com base nas medidas definidas por seu Plano de Integridade.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades deverão buscar expandir o alcance de seu Programa de Integridade para as políticas públicas por eles implementadas e monitoradas, bem como para fornecedores e outras organizações públicas ou privadas com as quais mantenha relação.

Art. 8º A Controladoria-Geral da União – CGU monitorará o atendimento do disposto nesta Portaria pelos órgãos e entidades e publicará periodicamente esses resultados.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

Fonte: Migalhas

 

O silêncio de Ciro Gomes sobre a crise de violência no Ceará

Ciro Gomes tinha prometido que, se Jair Bolsonaro ganhasse as eleições de 2018, sairia da política. Mas, vez ou outra, ele aparece para alfinetar o novo governo e destilar suas mágoas para com o Partido dos Trabalhadores – numa manifestação clara de estar preparando seu terreno para a próxima campanha à Presidência da República.

Entretanto, é vergonhoso o silêncio de Ciro sobre a grave crise que ocorre no Ceará, uma vez que o “coronel” sempre usava o Estado como exemplo de case de sucesso em sua campanha.

Sobre o caso, Vera Magalhães escreveu no BR18: “Até agora não se viu do ex-presidenciável uma manifestação – com sugestões, análises, acompanhamento ou mesmo postagens nas redes sociais – sobre a crise de segurança que assola seu Estado, o Ceará, desde o início do ano, com ataques do crime organizado e o envio de homens da força nacional de segurança.”

O Estado que era orgulho de Ciro, agora se vê abandonado por um de seus maiores representantes.

Fonte: Redação do Jornal da Cidade Online

Presidente não pode indultar presos, decide TRF-4 ao suspender decreto de 2013

Ao estabelecer regras de cunho geral e abstrato, que reduzem penas mediante decretos de indulto editados periodicamente, o presidente da República desrespeita a proibição constitucional de legislar sobre Direito Penal. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou inconstitucional o indulto presidencial de 2013 (Decreto 8.172/13). A decisão foi tomada na última sessão de 2018 (19/12) pela Corte Especial e é válida em toda a 4ª Região da Justiça Federal.

Leandro Paulsen disse que a generalização do indulto gera impunidade.

Para o relator, desembargador Leandro Paulsen, ao conceder indulto coletivo, o presidente da República viola o artigo 62, parágrafo 1º, b, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a edição de medida provisória sobre Direito Penal e Direito Processual Penal, mas não diz que o presidente não pode decretar indultos.

Já o artigo 84, inciso XII, estabelece claramente como uma das atribuições do presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. O nome da seção em que o artigo 84, aliás, é “Das Atribuições do Presidente da República”.

Para Paulsen, no entanto, a concessão de indultos é inconstitucional por ter se banalizado. “A ordinarização do instituto é demonstrada pela própria alcunha a ele atribuída pela doutrina de direito penal: ‘indulto de natal’, porquanto benesse sistematicamente concedida na época das comemorações da data cristã. Identifica-se de forma clara que o figurino constitucional do indulto, instrumento excepcional para correção de pontuais e eventuais falhas no sistema de persecução criminal do Estado Democrático de Direito, vem sendo banalizado e utilizado como verdadeiro método de administração da população carcerária”, disse, em seu voto.

O artigo 1º, inciso XIV, do Decreto 8.172/2013, determina que “concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras, condenadas à pena privativa de liberdade sob o regime aberto ou substituída por pena restritiva de direitos ou ainda beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido, em prisão provisória, até 25 de dezembro de 2013, um sexto da pena, se não reincidentes, ou um quinto, se reincidentes”.

Vontade do juiz
O incidente de arguição de inconstitucionalidade foi proposto pelo próprio Paulsen em agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público Federal na 8ª Turma. O MPF questiona no recurso a concessão de indulto natalino a um condenado por tráfico de drogas.

Conforme Paulsen, que também foi relator da arguição na Corte Especial, as atuações de um poder (Executivo) sobre a atividade dos demais (Legislativo e Judiciário) somente estariam constitucionalmente autorizadas em hipóteses excepcionais e justificadas.

“O perdão irrestrito de delinquentes por mera vontade política de um único governante (chefe do Poder Executivo) viola a Constituição Federal, por fazer letra morta inúmeras garantias da sociedade”, afirmou o magistrado, acrescentando que o indulto vem sendo “ampliado sem qualquer justificação a cada ano”. O desembargador também argumentou que o indulto coletivo viola princípios constitucionais e gera impunidade.

“O artigo 1º, inciso XIV, do Decreto 8.172/13, que concede indulto a quem tenha cumprido, em prisão provisória, apenas um sexto da pena a que submetido por condenação lastreada no tipo e nos critérios legais de dosimetria aplicáveis ao caso, atenta contra os Poderes Legislativo e Judiciário, contra o princípio da individualização da pena, contra a vedação constitucional de que Executivo legisle sobre Direito Penal e contra o princípio da vedação da proteção insuficiente, na medida em que gera impunidade”, destacou Leandro Paulsen.

Sem indulto
O ex-presidente Michel Temer (MDB) desistiu de editar o indulto em 2018, depois que o Supremo Tribunal Federal suspendeu o decreto do ano anterior (Decreto 9.246/2017). A suspensão foi decidida duas vezes. A primeira, pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do STF, durante um plantão. Depois, a decisão foi confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator.

O Plenário do Supremo chegou a discutir a suspensão do indulto em novembro de 2018 e seis votos foram proferidos contra a possibilidade de o Judiciário suspender o decreto. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Até a interrupção, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da validade do decreto de indulto natalino. Votaram contra o indulto os ministros Luís Roberto Barroso, relator do julgamento, e Luiz Edson Fachin.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Silenciosamente afilhada de Sarney se mantém na presidência do IPHAN

A atual Presidente do IPHAN – Instituto de Patrimônio Histórico Artístico Nacional – Kátia Bogéa, está conseguindo se manter no cargo, graças provavelmente a um trabalho silencioso de seu padrinho José Sarney.

Como assim? Por mais de uma década (de 2003 a 2015), durante as gestões lulopetista, Kátia Bogéa atuou como Superintendente no Iphan do Maranhão, apadrinhada por Sarney. Na época, casarões históricos com suas azulejarias francesas chegaram a virar estacionamento, sem que nada fosse feito pela seccional maranhense do órgão federal.

Não obstante tais fatos, sua nomeação à presidência nacional do órgão foi efetivada por Michel Temer, em Junho de 2016, novamente por interferência de Sarney, mesmo sob críticas de representantes da área.

Durante este período, foi convidada pela Câmara para prestar esclarecimentos sobre as denúncias do ex-Ministro da Cultura Marcelo Calero, acerca de pedido de favorecimento pelo então Ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima, para aprovação de um edifício em área de proteção do centro histórico em Salvador/BA. Nossos tesouros nacionais foram saqueados e substituídos por cópias grosseiras, obras estimadas em milhões foram registradas como furto ou roubo comuns, assim como, vários outros acontecimentos em decorrência de ingerência ou abandono, ligados principalmente à desestabilização política em todo o Brasil.

Após a destruição criminosa do Rio Doce pelo rompimento da represa de Mariana, os planos mais adequados do então governo seria o combate aos defensores do patrimônio histórico e o enfraquecimento das funções de fiscalização e licenciamento, para atender às pressões do empresariado, causadas pela especulação imobiliária.

Embora a Lei Rouanet só se ocupasse em promover espetáculos milionários de artistas famosos, que agora esperneiam pela perda da mamata, técnicos competentes deveriam ser nomeados para ocupar tais cargos de maior liderança, em prol das obras de restauro e conservação de nossos bens culturais, posto que continuaremos a lamentar para sempre o incêndio do Museu Nacional causado pelo descaso do Iphan e de seus apadrinhados políticos.

Kleber Saba

Arquiteto

 

SECID informou que a Regularização Fundiária em São Luís será iniciada em fevereiro, afirma Cézar Bombeiro

O vereador Cézar Bombeiro recebeu o Ofício nº 831/2018 – GAB/SECID, datado de 05 de dezembro de 2018 e assinado pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Flavia Alexandrina Coelho Almeida Moreira, informando do provimento à sua indicação parlamentar no legislativo municipal nº 221/2018, na qual solicita que o Programa Estadual de Regularização Fundiária seja estendido aos bairros da Liberdade, Camboa, Fé em Deus, Alemanha e Vila Palmeira. A titular da SECID informou também, que os trabalhos serão iniciados em fevereiro de 2019, o próximo mês.

Cézar Bombeiro e várias lideranças dos bairros acima mencionados vêm lutando há muitos anos pela regularização fundiária de milhares de residências, que como posse não lhes garantem direitos em busca de empréstimos junto a agentes financeiros para que possam melhorar as suas casas e também possam efetivamente mediante a titulação serem  definitivamente os proprietários das áreas que ocupam, havendo muitos casos de posses centenárias, diz o vereador. Na Câmara Municipal conseguiu a realização de audiências públicas e foram feitas gestões aos órgãos competentes  da Prefeitura de São Luís, mas infelizmente não houve interesses em atender as famílias pobres e humildes dos bairros acima citados, o que deu origem a indicação ao Governo do Estado, salienta o vereador.

O vereador fez comunicado às lideranças dos bairros citados, inclusive distribuindo a cópia do documento recebido da SECID, criando um clima de grande esperança para a resolução de um sério problema para uma luta de mais de vinte anos. Cézar Bombeiro não esconde a satisfação com informação recebida da Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano e destaca que será uma importante ação do Governo do Estado nos bairros destacados, que alimentam a transformação de sonhos em realidade.