TJMA atualiza lista de credores de precatórios do Estado do Maranhão e disponibiliza para consultas

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São 285 credores prioritários de precatórios referentes a orçamentos de 2014 a 2018; um total de mais de 8 mil credores figuram na lista geral.

              A Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou novas listas de credores de precatórios do Estado do Maranhão. Foram disponibilizadas uma lista geral – incluindo os credores prioritários do Estado – e uma lista da Administração Indireta (autarquias do Estado). As listas estão disponíveis para consulta na área de Precatórios do Portal do Poder Judiciário – Regime Especial.

             As novas listas de credores foram atualizadas no último dia 6 de abril. A lista geral possui 8.766 pessoas que esperam receber valores referentes aos orçamentos de 2014 a 2018. Desses, 285 são credores prioritários de precatórios de natureza alimentar. Eles têm preferência em relação aos demais, independentemente do orçamento, pois comprovaram e tiveram deferidas a prioridade por serem portadores de doença grave, idosos ou portadores de deficiência.

              Já a lista da administração indireta possui 30 credores de precatórios de autarquias como Detran, Uema, Iterma e Funac. Essa lista separada é uma novidade e segue entendimento do Conselho Nacional de Justiça (PP 0004898-95.2014.2.00.0000 – RJ).

               Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJMA e gestor de Precatórios, André Bogéa Pereira Santos, a publicação das duas listas separadas é uma novidade que também traz mais facilidade na consulta. Além disso, as listas serão atualizadas com mais frequência, em intervalos de tempo menores. Outra alteração que ocorreu na publicação das listas foi a supressão dos valores dos créditos de precatórios, que segue recomendação do CNJ (INSP TJMG 09/2012, p. 80).

              As listas de precatórios do Estado do Maranhão obedecem a ordem cronológica de protocolo e sua atualização é resultado de um trabalho constante de auditagem desenvolvido pela Coordenadoria de Precatórios, sempre observando as diretrizes legais.

             O Estado do Maranhão foi enquadrado no Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, conforme decisão da Presidência do Tribunal de Justiça proferida no Processo Administrativo nº 2811/2017.

Acesse as listas atualizadas de Precatórios do Estado:

Regime Especial – Estado do Maranhão (Geral)

Regime Especial – Estado do Maranhão (Administração Indireta)

Para mais informações, entrar em contato com a Coordenadoria de Precatórios, pelo telefone (98) 3261-6237.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Audiência Pública nesta sexta-feira na Câmara Municipal por iniciativa do Cézar Bombeiro vai debater As Escolas Comunitárias de São Luís

 

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Por iniciativa do vereador Cézar Bombeiro, a Câmara Municipal de São Luís vai debater nesta sexta-feira em audiência pública, As Escolas Comunitárias de São Luís. Elas são responsáveis pela educação infantil em nossa capital ao longo de inúmeras décadas, diante da realidade de que o Poder Público ainda não conseguiu assumir a sua devida responsabilidade.
São raras as que não enfrentam dificuldades e existem por luta e perseverança de lideranças comunitárias e abnegados professores com a determinação e o sonho de oportunizar a que milhares de crianças não venham a se tornar adolescentes, jovens e adultos analfabetos. O vereador Cézar Bombeiro, esteve visitando quase uma centena de escolinhas comunitárias e sentiu que elas precisam de importantes apoios para continuar em uma importante missão de proporcionar cidadania a crianças e adolescentes.
A realidade é que a Prefeitura de São Luís vem enfrentando inúmeras dificuldades para reformar dezenas de escolas que estão fechadas e a população infantil com direitos constitucionais estão abrigadas pelas Escolas Comunitárias, sendo que algumas chegam a cobrar taxas simbólicas para a manutenção dos locais e gratificar colaboradores, diz o vereador.
Cézar Bombeiro, diz que a iniciativa da audiência pública não tem objetivo de desnudar uma realidade triste, muito pelo contrário é para que haja incentivos com investimentos para que os estabelecimentos comunitários possam funcionar com um mínimo de dignidade para se tornar parceiros da administração municipal, inclusive com orientações e acompanhamentos pedagógicos, o que será de fundamental importância, destaca o líder do PSD.
Esperamos que na audiência pública possa despontar entendimentos entre a Secretaria Municipal de Educação, o Ministério Público da Educação, a Câmara Municipal e os proprietários de escolas comunitárias para o funcionamento das pequenas unidades com a orientação, acompanhamento e fiscalização do município, durante o período em que os estabelecimentos da prefeitura passam por reformas, cabendo também a responsabilidade do fornecimento da merenda escolar e o material didático, salientou o vereador Cézar Bombeiro.

O Brasil das desigualdades: Mais ricos ganham 36 vezes mais do que os mais pobres

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  Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nesta quarta-feira, 11, detalha os níveis da concentração de renda e a desigualdade entre os brasileiros em 2017. A pesquisa Rendimento considerou todas as fontes de renda da população, como aposentadorias, pensões, salários e programas como o Bolsa Família. Ela aponta que no ano passado, 10% dos cidadãos detinham R$ 4,33 a cada R$ 10 existentes no país.

1%  mais rico

                       A faixa mais rica da população brasileira, correspondente a 1% do total, ganhou 36,1 vezes mais do que a metade com menos dinheiro, faturando, em média, R$ 27,2 mil por mês, enquanto o rendimento mensal dos mais pobres foi de R$ 754, cerca de 0,7% da renda total. De acordo com o instituto, o valor, apesar de alto, é menor do que o obtido em 2016: na época, era 36,3 vezes maior.

Igualdade

                        A renda média per capita foi reduzida em 2017, passando de R$ 1.285 em 2016 para R$ 1.271, uma queda de 1,09%. O IBGE aponta que se a distribuição de renda no país fosse igualitária, cada pessoa receberia por mês cerca de R$ 2,1 mil.

Regiões

                Em todas as regiões do país, com exceção do Sudeste, que registrou uma ligeira queda na concentração de renda, houve aumento na desigualdade social. Para analisar a desigualdade nas regiões do Brasil o IBGE considerou o Índice de Gini, um indicador que vai de 0 a 1, sendo que 0 significa uma distribuição perfeita de dinheiro e 1 a pior possível. A região Sudeste teve nota 0,529, enquanto a região Nordeste ficou em 0,567, Norte com 0,544, Sul com 0,477 e Centro-Oeste com 0,523.

De onde vem o dinheiro?

                  Cerca de 60% da população brasileira teve, em 2017, algum tipo de fonte de renda. O número de pessoas que teve rendimentos vindos do trabalho caiu, passando de 42,4% para 41,9%, enquanto a parcela que teve acesso ao dinheiro vindo da aposentadoria cresceu, saindo de 13,9% para 14,1%.  A pensão alimentícia, a mesada e a doação não registraram aumento, ficando em 2,4%. Os alugueis tiveram um pequeno aumento em relação a 2016, saindo de 1,8% para 1,9% no ano passado.

Fonte: Yahoo Noticias

Condomínio é condenado por proibir porteiros de ajudarem moradora que é cadeirante

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Ministra Maria Isabel Gallotti, do STJ, manteve danos morais de R$ 20 mil. Um condomínio foi condenado por proibir que porteiros ajudassem uma moradora cadeirante a subir a rampa de acesso aos elevadores. Em decisão monocrática, a ministra Maria Isabela Gallotti, do STJ, manteve os danos morais em R$ 20 mil, além da obrigação da instalação de uma plataforma elevatória para que a moradora, e outras pessoas com necessidade, possam acessar o local livremente.

Em virtude de limitações físicas decorrentes de acidente automobilístico, a funcionária pública faz uso de cadeira de rodas, necessitando de auxilio para acessar os elevadores do prédio. Os porteiros chegaram a prestar auxílio à ela, mas, por uma “questão de natureza privada”, foram proibidos após deliberação condominial.

Os moradores alegavam que foram construídas rampas de acesso para os elevadores, e que a cadeirante poderia circular livremente. Contudo, a moradora conta que a rampa foi construída de forma íngreme, sem padrões técnicos específicos, dificultando o acesso e exigindo esforço excessivo.

Princípio da dignidade

Em 1ª instância, o condomínio foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais, além da obrigação de instalar plataforma elevatória vertical para acesso aos elevadores. A administração condominial recorreu da sentença.

No TJ/MG, o juízo pontuou que o condomínio, ao negar ajuda, violou o princípio da dignidade da pessoa humana assegurado pela Constituição. Entendendo que o valor arbitrado pela sentença era excessivo, o TJ minorou a quantia para R$ 20 mil. O condomínio recorreu ao STJ pleiteando a anulação do acórdão.

Para a ministra Maria Isabel Gallotti, a decisão de origem analisou de forma fundamentada as questões alegadas pela administração condominial, e o reexame da prova seria inequívoco, mediante súmula 7 da Corte.

               “Não prospera o pedido de redução do valor da indenização por danos morais, eis que é certo que o STJ considera excepcionalmente cabível o reexame do valor arbitrado a título de danos morais, quando for ele excessivo ou irrisório.”Com isso, manteve dano moral em R$ 20 mil.

Fonte: Migalhas

Investigações levam ao bloqueio de US$ 1 bilhão em contas no exterior identificado pela Lava Jato

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O HSBC da Suíça é um dos bancos que, segundo a Lava Jato, recebeu dinheiro desviado

Aproximadamente US$ 1 bilhão está bloqueado em bancos estrangeiros a pedido das autoridades brasileiras –o que equivale a R$ 3,4 bilhões na cotação desta terça-feira (10). Os dados são do Ministério da Justiça. Segundo o governo, a maior parte desse montante é fruto de crimes como corrupção e lavagem de dinheiro e está relacionada à Operação Lava Jato.

Suíça e Estados Unidos são os países onde há mais recursos bloqueados, mas investigadores já detectaram um movimento de “migração” de dinheiro oriundo de corrupção para países do continente asiático.

O bloqueio de ativos é uma das etapas que podem levar à repatriação de recursos, que é quando o dinheiro volta para o Brasil. Para isso acontecer, é preciso que a ação judicial que apura os crimes que deram origem aos recursos seja julgada no Brasil, o que pode demorar vários anos. Durante esse período, os réus ficam impedidos de sacar, investir ou transferir o dinheiro.  Um exemplo desse tipo de ação ocorreu nos anos de 2015 e 2017, quando o governo brasileiro conseguiu a repatriação de US$ 135 milhões desviados pelo esquema de corrupção que atingiu a Operação Lava Jato. Desde 2000, o governo brasileiro mantém US$ 1.032 bilhão bloqueados em 14 países de Europa, Américas do Sul, Central e do Norte e na Ásia.

De acordo com dados do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), os três países onde há mais recursos bloqueados são: Suíça (US$ 544 milhões), Estados Unidos (US$ 407 milhões) e Mônaco (US$ 38 milhões).

O DRCI é o órgão dentro do Ministério da Justiça responsável pela intermediação dos pedidos de bloqueios e repatriação de bens e ativos financeiros. Quando investigadores localizam ativos (dinheiro ou bens como carros ou casas) oriundos de atividades criminosas no exterior, eles fazem um pedido de bloqueio que é remetido para o DRCI. O órgão, por sua vez, faz o contato com as autoridades responsáveis nos países onde o dinheiro está depositado.

Corruptos também buscam segurança

Para o diretor-adjunto do DRCI, Tácio Muzzi, a explicação para que a maior parte dos recursos bloqueados esteja em contas na Suíça e nos Estados se resume a uma palavra: segurança dos sistemas bancários.

“A percepção que eu tenho é que eles levam esses recursos para esses países por conta da segurança do sistema financeiro. Eles procuram um país onde haja a certeza de que o sistema [bancário] não vai quebrar”, afirmou.

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Divulgação/PF

PF apreendeu grande quantia de dinheiro em ações da Lava Jato

Muzzi diz que, apesar de ainda ser um país famoso por prezar o sigilo bancário, a Suíça, nos últimos dez anos, vem ampliando as parcerias com autoridades brasileiras que investigam crimes como corrupção. Ele diz que isso é o que permitiu o avanço no bloqueio de ativos em bancos suíços. “Antigamente, havia a crença de que as autoridades suíças não iriam cooperar, mas isso mudou. Nos últimos dez anos, eles vêm sendo bastante cooperativos e ajudando muito a repatriar recursos”, afirma Muzzi.

Migração para a Ásia

Muzzi diz que, ao longo dos últimos anos, já foi possível verificar um movimento de migração de ativos de origem ilícita em direção a sistemas financeiros menos convencionais como os de países asiáticos. Segundo ele, três fatores incentivam esse processo: aumento da cooperação entre Brasil e países que tradicionalmente recebiam dinheiro oriundo de atividades criminosas (Suíça, Panamá, Mônaco, entre outros), distância geográfica em relação ao Brasil e rigidez quanto ao sigilo bancário.

Coincidência ou não, o Brasil mantém bloqueados US$ 16 milhões em contas de Cingapura, país conhecido como um dos principais centros financeiros da Ásia e do mundo.

Operação Lava Jato já repatriou R$ 756 milhões

Nos seus quatro anos de existência, a Operação Lava Jato já conseguiu a repatriação de R$ 756 milhões. A maior parte estava depositada em contas bancárias no exterior. Esse valor inclui os US$ 135 milhões (equivalente a R$ 459 milhões pela cotação atual) repatriados com o auxílio do DRCI e a devolução voluntária de recursos feita por investigados que aderiram a acordos de delação premiada. “A Lava Jato acertou bastante na estratégia para recuperar ativos. Quando o investigado decide entregar, voluntariamente, os recursos, é muito mais fácil para a gente obter a repatriação”, analisa Muzzi.

Fonte: UOL Noticias

1ª Câmara Criminal revê decisão de liberdade para Lúcio André Genésio e a preventiva pode ser restabelecida

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O criminoso Lúcio André Genésio poderá ter prisão preventiva mantida pelo TJMA. A violência covarde do criminoso por pouco não tirou a vida da sua ex-esposa.

  Em sessão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta terça-feira (10), o desembargador Raimundo Melo – que inicialmente havia acompanhado a divergência levantada pelo desembargador Bayma Araujo na decisão que substituiu a prisão preventiva de Lúcio André Silva Soares, por medidas cautelares – entendeu que o caso em questão não era de concessão da ordem.

                      Mesmo com a decisão tomada na reanálise do pedido de habeas corpus nesta terça-feira (10), a homologação do julgamento, no entanto, ficou suspensa em virtude da decisão do presidente da 1ª Câmara Criminal que a indeferiu. A mudança do entendimento será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a quem caberá a palavra final sobre a correção manifestada.

                      Melo reconheceu ter procedido em error in judicando, ou seja, quando o magistrado procede com uma má avaliação do fato e prova; quando aplica, sobre os fatos, o direito, de forma errônea ou dar interpretação equivocada à norma abstrata que o julgador termina por decidir injustamente, já que o decidido não se coaduna com o pronunciamento que deveria ser apresentado para correta regulação da relação jurídica. O desembargador explicou que muito embora não seja comum, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão permite que até a abertura da sessão seguinte os magistrados podem corrigir seus votos.

                   Já no mérito, Melo ressaltou que as decisões hostilizadas estão suficientemente fundamentadas, apontando a necessidade da prisão preventiva como forma de tutelar a integridade física e psicológica da vítima (ex-companheira), diante do fato de o acusado ter comportamento agressivo, inclusive tendo sido deferida medidas protetivas anteriormente.

                   De acordo com o desembargador, tudo denota que o paciente não conhece limites e sua liberdade trará, sim, intranquilidade e desassossego à ofendida e à ordem pública.

                   Ainda segundo o desembargador Raimundo Melo, a situação relativa a casos de violência contra a mulher chegou a tal ponto que – além de se criar uma legislação específica para os casos, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – criou-se, também, uma qualificadora nas hipóteses de homicídio, a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).

                    Ao final, o desembargador Raimundo Melo corrigiu o error in judicando para, de forma contrária ao parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acompanhar integralmente o voto do relator, desembargador João Santana, pela denegação das ordens de habeas corpus impetradas em favor de Lúcio André Silva Soares, cassando o salvo-conduto e as cautelares a ele concedidas.

Assessoria de Comunicação do TJMA

 

Deputados do PT apoiaram prisão em 2ª instância após o TRF-4 condenar Lula

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Zé Carlos, Zé Geraldo e Adelmo Leão assinaram PEC após a condenação de Lula pelo TRF-4

                     A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê prisão após a condenação em segunda instância teve o apoio de 177 deputados, incluindo três petistas. Adelmo Carneiro Leão (MG), Zé Carlos (MA) e o compadre de Lula, Zé Geraldo (PA). Os três assinaram a PEC após a confirmação da condenação de Lula pelo TRF-4, no julgamento dos embargos de declaração. Com a rejeição do habeas corpus de Lula pelo Supremo Tribunal Federal, os três mudaram de ideia e tentaram retirar as assinaturas, mas a Mesa Diretora indeferiu. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

                       O regimento da Câmara não permite retirar ou incluir assinaturas de apoio a projetos como PEC, após sua publicação.

                         A PEC foi apresentada em 27 de março e publicada dois dias depois. Os três esperaram até 3 de abril para pedir a retirada das assinaturas.

                          Assinando a PEC sem ler ou porque apoiavam prisões após a segunda instância (exceto de petistas), o trio do PT terá de se explicar ao chefe.

Fonte: Diário do Poder

Justiça impede comitiva de governadores de visitar Lula na prisão

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  Duas vans com nove governadores que pretendem fazer uma visita à Lula chegaram à superintendência da Polícia Federal em Curitiba na tarde desta terça-feira (10). No início da tarde, a juíza federal substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal, negou o pedido de visita dos políticos.

                 Participam do movimento os governadores Waldez Góes (PDT), do Amapá; Tião Viana (PT), do Acre; Renan Filho (MDB), de Alagoas; Camilo Santana (PT), do Ceará; Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão; Ricardo Coutinho (PSB), da Paraíba; Wellington Dias (PT), do Piauí; Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco; e Rui Costa (PT), da Bahia, além dos senadores Lindbergh Farias (PT), Gleisi Hoffmann (PT) e Roberto Requião (MDB).

Pedido negado

                 A juíza federal substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal, negou o pedido de visita. Na decisão ela considerou que “não há fundamento para a flexibilização do regime geral de visitas próprio à carceragem da Polícia Federal” e indeferiu o requerimento considerando que “deverá ser observado o regramento geral” pois é  “incabível a visitação das pessoas indicadas na petição”.

                     “Além do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibilização de um aparelho de televisão para o condenado. Nenhum outro privilégio foi concedido, inclusive sem privilégios quanto a visitações, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal, a fim de não inviabilizar o adequado funcionamento da repartição pública, também não se justificando novos privilégios em relação aos demais condenados”, citou na decisão.

Fonte: Paranáportal

Policias do Batalhão Militar Rodoviário trabalhariam para a produção de multas e apreensões de veículos

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O modus operandi dos militares na fiscalização do trânsito, bastante denunciada e inclusive por militares que foram vítimas da truculência dos colegas, durante muito tempo foi vista com indiferença pelo Comando da PM e do próprio Governo do Estado, apesar dos inúmeros questionamentos levantados com a responsabilidade direcionada.

É atribuído aos militares do CPRv, o aumento exacerbado de cobranças de multas, muitas das quais bastante elevadas à revelia das equipes e das operações nos mais diversos pontos da área da Grande São Luís. As denúncias feitas nas redes sociais por militares seriam de que as equipes do Batalhão Rodoviário eram orientadas e cobradas para a produção de multas e apreensões de veículos.

O caso envolvendo o vereador Edson Guaguinho, se constituiu m demonstração clara que a grande preocupação dos militares do CPRv, não tem sido a fiscalização, mas a aplicação de multas pesadas e apreensões de veículos. O caso do vereador não foi em blitz, mas em uma circunstância bem intempestiva. Ele transitva com a sua camioneta nova, na Vila Luisão, quando inesperadamente foi trancado por viaturas do batalhão militar e de maneira truculenta o retiraram do veículo mediante a intimidação de uma arma de fogo, mesmo com os documentos do vereador e do veículo.

Quando se identificou como vereador da Câmara Municipal de São Luís, um dos militares disse que ele era vereador no legislativo municipal e por conta foi empurrado contra a parede de uma casa, sofrendo uma gravata e torção nos braços. O interessante é que eles não justificaram a motivação da ação, mas ficou claro que o interesse era a apreensão do veículo, caso houvesse qualquer falha em documentos do veículo ou do condutor.

A exoneração do tenente-coronel Magalhães, do Comando do Batalhão de Trânsito, embora tardio, precisa urgentemente em mudanças nas equipes de fiscalização já bastante viciadas em truculência e intimidação dos condutores de veículos. O considerável número de veículos apreendidos e que foram levados a leilão pela empresa VIP, a maioria seria de origem de operações do CPRv, assim como as elevadas multas. Em inúmeras ocasiões nas blitzen, os militares diziam para os condutores de veículos abordados, que as ações eram do governo com vistas a aumentar a arrecadação estadual.