Com orações das Mulheres de Deus Cabo Campos vive a agonia de perder o mandato por espancar a esposa

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O violento deputado estadual Cabo Campos, que quase mata a esposa Maria José Campos de tanta porrada, resolveu demonstrar para os seus colegas de parlamento que está arrependido e que agora é um autêntico evangélico e integrante do Círculo de Oração e recebe bênçãos e milagres das Mulheres de Deus. Há poucos recebeu as irmãs evangélicas para fazer um verdadeiro exorcismo contra as forças negativas que estariam atormentando o deputado, como tentativa de mostrar um pseudo arrependimento.
O Cabo Campos que é presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado, foi denunciado pela Procuradoria da Mulher da Assembleia, de haver agredido violentamente a sua esposa Maria José Campos, que precisou ser internada em uma casa de saúde e passou vários dias em observação médica. A gravidade da agressão ficou constatada pelo exame de corpo delito do Instituto Médico Legal da Secretaria de Segurança Pública.
A denúncia contra o parlamentar está sendo apreciada por uma subcomissão da Comissão de Ética da Assembleia, que no máximo até o final do mês deverá apresentar o seu relatório, dentro da farta documentação com decisões de magistrados e outros procedimentos que o indiciaram dentro da Lei Maria da Penha e outras sanções penais em que estão lesões corporais.
O deputado Cabo Campos sabe que cometeu efetivamente faltou com o decoro parlamentar e que pode até perder o mandato, mas acredita no corporativismo do parlamento e na defesa do Palácio dos Leões. A subcomissão para livrá-lo terá que dar um parecer contrário às denuncias apresentadas pela Procuradoria da Mulher, inclusive contrariando as provas anexadas de ações tomadas nas esferas policial e judicial. A expectativa dos movimentos feministas está no posicionamento do parlamento estadual diante de um crime violento e com ampla repercussão em todos os níveis da sociedade.

 

Justiça de Imperatriz condena a CEMAR ao pagamento de indenização por descarga elétrica em criança

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A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil reais, por danos estéticos na ordem de R$ 300 mil reais, e pensão mensal de um salário-mínimo para uma criança do município de Imperatriz, vítima de descarga elétrica que ocasionou, dentre outros, queimaduras de terceiro grau. A sentença é assinada pelo titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, juiz José Ribamar Serra.

                Consta na ação que, no dia 1º de fevereiro de 2017, por volta de meio-dia, a criança brincava no quintal de casa, e ao tentar retirar uma fruta de um pé de manga sofreu uma descarga elétrica, vindo a sofrer diversas queimaduras, inclusive de terceiro grau. No dia do ocorrido, havia chovido no local, o que teria irradiado a corrente da rede elétrica instalada sobre a árvore para as folhas e galhos da mangueira.

              “Ao receber a descarga elétrica, a criança teve lesões em várias partes do corpo: perda total do segundo dedo do pé esquerdo; perda total do dedo polegar da mão direita; perda parcial do dedo médio da mão direita; perda de grande parte da orelha esquerda; queimadura na boca, maxilar e pescoço; queimadura nas costas”, descreveu a autora no processo.

                 Em defesa, a CEMAR requereu a improcedência de todos os pedidos, alegando que em área particular a empresa não faz trabalhos de prevenção como isolamento, poda de árvores, placas de aviso de periculosidade, mas que após o acidente, deslocou uma equipe para realizar o procedimento de poda. Em audiência de conciliação, informou que procedeu à transferência da criança para tratamento médico em São Luís, arcando com todas as despesas, mesmo não reconhecendo a culpa pelo acidente.

                 O juiz José Ribamar Serra determinou a realização de perícia médica pelo Instituto Médico Legal (IML) para exame das sequelas deixadas no corpo da vítima. Realizou, também, inspeção judicial na residência da criança acidentada. Após juntada de documentos, fotografias, laudos técnicos e inquirição de testemunhas durante audiência de Instrução e Julgamento, o juiz passou a decidir o caso.

                 DECISÃO – Para o Judiciário, restou comprovada a conduta omissiva da concessionária de energia elétrica, cuja falha decorreu do dever de manter a conservação da rede elétrica, face a responsabilidade pela manutenção e fiscalização de suas instalações, reconhecendo a responsabilidade para fins de indenização. Na sentença, o magistrado entendeu que a parte autora conseguiu comprovar suas alegações, segundo o ônus da prova descrito no art. 373, I, do Código de Processo Civil.

                  Ele ressaltou a violação de direito e o dever de reparação civil por parte da empresa, nos termos dos artigos 186, estabelecendo que, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e deve repará-lo.

                  DANOS – A requerente pleiteou indenização por danos estéticos e morais que, na análise do magistrado, são perfeitamente cabíveis, vez que a vítima sofreu graves lesões que lhe deixaram marcas profundas na alma e no corpo físico. “A fixação da indenização por danos morais, em homenagem às sugestões doutrinárias e jurisprudenciais, deve ser feita de forma moderada, proporcional ao nível sócio-econômico das partes e bem assim ao porte econômico da parte responsável pela obrigação de indenizar, tudo orientado por critérios de razoabilidade, da experiência e do bom senso, sem desconsiderar a realidade da convivência em sociedade e as especificidades de cada caso”, finalizou.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ministério Público Federal defende que é inconstitucional punição ao motorista por recusar bafômetro

                 Manifestação foi proferida no âmbito de recurso especial a ser julgado pelo STJ.

A recusa de um condutor em realizar o teste do bafômetro não pode ser usada, por si só, para a aplicação de multa e suspensão da carteira de motorista por supostamente dirigir embriagado. Esta é a tese defendida pelo MPF ao se manifestar em recurso especial a ser julgado pelo STJ. Para o parquet, o procedimento viola o direito de defesa, que impede que uma pessoa seja forçada a produzir provas contra si mesma.

O recurso foi apresentado pelo Detran-RJ contra decisão do TJ/RJ que concedeu mandado de segurança para anular auto de infração expedido contra um motorista que se recusou a se submeter ao teste do bafômetro durante blitz da lei seca.

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Para o subprocurador-Geral da República Brasilino Pereira dos Santos, “se o indivíduo não pode ser compelido a se autoincriminar, não pode ser obrigado a efetuar o teste do bafômetro, competindo à autoridade fiscalizadora provar a embriaguez a fim de aplicar as sanções previstas”.

De acordo com a manifestação do MPF, o recurso do Detran deve ser negado, pois não há no processo “qualquer menção sequer à tentativa de realização de prova indireta que pudesse atestar o pretenso estado de ebriedade do condutor no momento da abordagem”.

Brasilino dos Santos aponta norma do Contran vigente à época dos fatos que reforça a possibilidade de identificação de embriaguez por outras provas que não apenas o resultado do teste do bafômetro, tais como o exame pericial, a comprovação através de testemunha ou, até mesmo, a descrição do estado físico e mental do cidadão.

Em sua avaliação, no entanto, “os agentes públicos permaneceram omissos no cumprimento dos parâmetros supracitados, inexistindo qualquer documentação com as informações acerca de sinais resultantes do consumo de álcool”.

O subprocurador se reporta à jurisprudência do STF que, para fins criminais, decidiu que não se pode admitir decisão desfavorável ao réu com fundamento somente na informação da autoridade no sentido de que houve recusa de se submeter ao teste do bafômetro. O processo é relatado na Corte Superior pelo ministro Sérgio Kukina e será julgado na 1ª turma.

Fonte: Migalhas

 

Projeto Saúde na Comunidade do vereador Genival Alves atendeu mais de mil pessoas no final de semana

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Vereador Genival Alves tem uma sensibilidade acentuada para o social.

  Investir na prevenção da saúde é preparar o povo para viver mais e melhor. Foi pensando nisso, que o vereador de São Luís, Genival Alves (PRTB), criou o Projeto Saúde na Comunidade, que em 2017 atendeu mais de 10 mil famílias e realizou 31 mil procedimentos. Uma referência em saúde pública na capital maranhense.

                   No último final de semana, o Projeto Saúde na Comunidade realizou sua 12° edição, na comunidade Túnel do Sacavém, atendendo mais de 1000 moradores, com consulta médica e com entrega de medicamentos; teste de glicemia (diabetes); aferição de pressão arterial; avaliação com nutricionista; serviços odontológicos com aplicação de flúor; atividades educativas; testes rápidos; preventivo e vacinação; Equipe de estética e Oficina com as crianças da comunidade.

                     A Escola UEB Vera Macieira e Escola Comunitária Maria Rocha, foram transformadas pela equipe do vereador Genival Alves, em um hospital por um dia, levando exames da saúde básica da família, do preventivo a diversos outros exames, e uma das salas da escola foi transformada em farmácia popular, onde todas as pessoas que foram consultadas, da criança ao idoso, receberam os medicamentos de graça, além da consulta e exames que são gratuitos. Tudo isso bancado com o salário do vereador, que tem feito um grande trabalho na capital maranhense.

                       Em sua página na rede social Facebook, o vereador Genival Alves mostrou sua felicidade em realizar o projeto Saúde na Comunidade. “Assim foi a 12° edição do Projeto Saúde na Comunidade. No último sábado (05/05/18) foi no Túnel do Sacavém. Cada edição confirma meu compromisso com a saúde de quem realmente precisa. Agradeço a Deus por está conduzindo nosso trabalho e a todos que participam do projeto”, destacou o parlamentar.

Fonte: Diretoria de Comunicação da CMSL

Caso vergonhoso de mulher negra presa e humilhada por “engano” evidencia o racismo no Brasil

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  Uma mulher negra foi presa no Rio de Janeiro por três agentes da 33ª Delegacia de Polícia do Realengo, no dia 15 de março. Eles chegaram à casa de Claudete de Oliveira às 17 horas, com um mandado de prisão que tinha seu nome e o nome de sua mãe. O crime: um homicídio no litoral de São Paulo, na cidade de Itanhaém, em 1998.

                Claudete de Oliveira, mulher negra de 66 anos, empregada doméstica, moradora do bairro do Realengo, na zona Oeste do município, teve sua rotina interrompida por nove dias, o tempo que ficou privada de liberdade passando por três lugares diferentes até ser executado o alvará de soltura.

                Charles de Oliveira, filho de Claudete, diz que os advogados de defesa encontraram diversas dificuldades para a resolução do caso. “Com muito sacrifício, os doutores Daniel e Tatiana conseguiram, somente no plantão judiciário, o cumprimento do alvará”, ressalta.

                  Entre 15 e 24 de março, Claudete passou um dia na 33ª Delegacia de Polícia de Realengo, sete na Cadeia Pública José Frederico Marques, de Benfica, e mais um no Complexo Penitenciário de Gericinó, antigo Complexo Penitenciário de Bangu.

                  O juiz Rafael Vieira Patara assumiu o erro e diz que confundiu a pessoa no momento do envio do mandato de prisão.

                  De acordo com Paulo Malvezzi, assessor jurídico da Pastoral Carcerária, o que aconteceu com Claudete não é incomum no sistema prisional brasileiro. “Em um sistema de justiça marcado pelo racismo, pela seletividade nas decisões e pela produção em massa de prisões, os ‘erros judiciais’ tornam-se a regra. Além disso, a experiência prisional no país, ainda que por alguns dias, pode deixar a pessoa física e psiquicamente marcada pelo resto de sua vida, tamanha a violência e indignidade das nossas masmorras.”

                Carolina Diniz, advogada e supervisora de atuação política do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), conversou com o Alma Preta sobre o caso. Para ela, episódios como esse evidenciam o modo como o judiciário vê a pessoa negra.

              “Esses erros exemplificam o racismo enraizado e institucionalizado no sistema de justiça, em que corpos negros são apenas corpos a serem controlados pelo Estado. A identidade não importa.” Ao ser questionado se iria pedir indenização do Estado para Claudete, o advogado Daniel Santana informou que a equipe está “analisando as medidas cabíveis para buscar a compensação pelo dano experimentado “.

               A 3ª Vara do Tribunal de Justiça do município de Itanhaém-SP expediu mandato de prisão em 22 de fevereiro de 2018, com o nome de Claudete e de sua mãe. A ordem judicial foi cumprida no Rio de Janeiro no dia 15, às 17h. As contestações dela e de um dos três filhos, presentes na hora do ocorrido, não foram ouvidas pelos policiais e ela foi encaminhada para a delegacia mesmo assim.

                O crime pelo qual Claudete de Oliveira foi presa injustamente ocorreu em 20 de outubro de 1998, na cidade de Itanhaém. Nessa data, segundo seus filhos, ela estava no bairro que mora hoje, mas em outra casa, tratando um problema de coluna e de depressão. “Mal podia se levantar da cama. Nós, os filhos, que ajudávamos nos afazeres”, disse Charles.

                Claudete foi acusada de homicídio simples, crime descrito na legislação brasileira como o ato de matar alguém sem qualificadores, ou seja, sem pensar na execução, sem planejamento, sem recompensas, por motivo torpe ou fútil. A pena é de seis a doze anos de prisão. O crime está tipificado no artigo 121 do Código Penal brasileiro.

                Os filhos conseguiram os advogados Daniel Santana e Tatyana Miranda por indicação da vizinha e foram atrás da soltura da mãe. Segundo Daniel, o mandato foi cumprido equivocadamente em desfavor de Claudete de Oliveira, que tem dados de identidade diferentes, mas o mesmo nome da acusada na ação penal que corre em São Paulo.

                “Na segunda-feira (18) o juiz reconheceu o equívoco e expediu alvará de soltura, sendo que só foi efetivamente cumprido no sábado (24). A demora se deu em virtude da burocracia, porque eu tinha um alvará de soltura expedido na segunda-feira que não foi cumprido em tempo razoável por falha na comunicação e no endereçamento desse alvará de soltura.”, explicou Daniel Santana.

               Em nota, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) diz que “em razão de, na mesma data [da prisão], surgirem dúvidas quanto à identidade da pessoa presa, diligências foram realizadas na tentativa de elucidação. Como não houve confirmação da identidade, na segunda-feira (19), por cautela e para que não houvesse possibilidade de injustiça, o Judiciário de Itanhaém determinou, de ofício, isto é, sem que fosse provocado pelas partes, a expedição do alvará de soltura. O documento foi encaminhado ao Rio de Janeiro.”

                Ainda segundo a nota, o alvará foi enviado por e-mail, mas, aparentemente o presídio em que Claudete estava não recebeu a mensagem; também informa que as tentativas de contato por telefone com a unidade prisional foram frustradas, assim como por fax.

                 Uma carta precatória, documento com pedido de um juiz a outro de comarca diferente, exigindo a soltura imediata de Claudete também foi enviada no dia 20 de março. No dia 21, seis dias depois, em uma quarta-feira, um funcionário da 1ª Vara Criminal Central do Rio de Janeiro contatou o fórum de Itanhaém para confirmar a veracidade do documento. A resposta foi positiva. Mesmo assim, Claudete continuou detida.

                 Já a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informa, sem citar datas, que o “TJ do Rio expediu o mandado de soltura a pedido do defensor da Claudete de Oliveira. Em atenção ao pedido do defensor, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio determinou a soltura imediata da Claudete de Oliveira, que estava presa em uma delegacia”.

                 No informe, o juiz de plantão diz: “Inadmissível que uma senhora de 66 anos esteja privada de sua liberdade indevidamente por questões burocráticas, apesar do alvará de soltura ter sido expedido em 19/03/2018 e encaminhado para cumprimento por duas vezes. Desta forma, expeça-se com urgência mandado de cumprimento para reapresentação do alvará de soltura de Claudete de Oliveira. (…) Cumpra-se imediatamente!”.

                   Segundo Daniel, a soltura não seria cumprida no final de semana e demoraria mais três ou quatro dias. Por isso, os advogados entraram com pedido no plantão judiciário para que o alvará pudesse ser cumprido pelo oficial de justiça.“Foi quando a gente conseguiu, com muito sacrifício, a efetiva soltura de Claudete, no sábado (24)”, explica.

                    A equipe de reportagem perguntou sobre a prisão da verdadeira autora do crime. O TJSP informou que ainda não consta a informação de prisão no andamento processual.

                   O  Alma Preta fez uma série de questionamentos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à Assessoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre a verificação, os erros na hora do cumprimento da ordem de prisão e a reparação dos danos, mas não obteve resposta em relação a isso, pelo contrário.

                     O TJRJ respondeu que deveríamos “encaminhar os pedidos de respostas para a Polícia do Rio, que foi responsável pela prisão”; o TJSP afirmou que “o erro não foi aqui. Não somos nós que temos responder”; já a assessoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro respondeu apenas um dos dois e-mails enviados pela equipe: “favor entrar em contato com a assessoria do Tribunal de Justiça para informações sobre o caso”.

Fonte: YAHOO Noticias

Felipe Gonçalves pré-candidato a deputado estadual esteve com um grupo de jovens reunido com o presidenciável Aldo Rebelo

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O secretario estadual da Juventude do  Solidariedade e pré candidato a deputado estadual Felipe Gonçalves, reuniu dezenas de estudantes da capital maranhense, para um bate papo com o candidato a presidente Aldo Rebelo. O evento aconteceu na noite do dia 10 de maio no Rio Poty Hotel, e contou com a presença também do presidente estadual do Solidariedade, Simplício Araújo que é pré candidato a deputado federal.

                aldir Para Felipe Gonçalves o evento descontraído com os jovens, é uma oportunidade de unir ideias e experiências para mudar o Brasil. A juventude sempre ter que ser alvo principal em qualquer decisão politica.

         aldir  No bate papo foi elencado uma serie de problemas que o país vem enfrentando a ser discutida pelo presidenciável Aldo Rebelo. Dentre elas a Educação, Saúde e Juventude. Ainda na agenda, Aldo Rebelo se reuniu com membros da classe empresarial e com sindicalistas.

            No sábado, será realizado às 09h o ato de lançamento da pré-candidatura de Rebelo, no Rio Poty Hotel, que irá contar com lideranças políticas de todo o Estado.

Fonte: Juventude do Solidariedade

 

 

Uma Operação Prato Feito no Maranhão pela Policia Federal obrigará a construção de um puxadinho em Pedrinhas

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  A Polícia Federal realizou várias operações chamadas “Prato Feito”, em que prendeu gestores públicos municipais e outros envolvidos em desvios de recursos públicos destinados para a merenda escolar. Os desvios são constatados através de superfaturamentos vergonhosos e também nos casos em que a compra é efetuada, mas não entregue de fato, apenas os recebidos para uma criminosa prestação de contas.

                      As práticas criminosas são bastante conhecidas em todo o país, não havendo qualquer exceção nos estados brasileiros, simplesmente por falta de fiscalização rigorosa, levando-se em conta da existência de casos em que a fiscalização se torna parte integrante das quadrilhas. Diariamente através dos veículos de comunicação, familiares de alunos e lideranças comunitárias na capital e no interior fazem denuncias públicas, mas não existe vontade das autoridades em apurar as responsabilidades.

                      Se houver no Maranhão, uma operação “Prato Feito”, tanto na capital como no interior, com certeza terá que ser improvisada a construção de um puxadinho no Complexo Penitenciário de Pedrinhas para abrigar o considerável número de bandidos que tiram a merenda escolar da boca de crianças, principalmente as pobres, que residem em comunidades rurais.

                       A verdade é que apesar das denuncias sem retorno da fiscalização, as pessoas que tiverem conhecimento, devem continuar com as denuncias aos Ministérios Públicos Estadual e Federal e a Polícia Federal, aos veículos comunicação e utilizar com bastante intensidade as redes sociais, até o dia em que as providências sejam adotadas e os gatunos sejam presos e recolhidos a cadeia.

Saídas provisórias de presos favorecem o Sistema Penitenciário com a redução da superlotação dos que não retornam

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As saídas temporárias de presos das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão são autorizadas pela Vara das Execuções Penais, dentro de princípios emanados da Lei das Execuções Penais. O número de presos beneficiados com a liberdade provisória é autorizado pelo magistrado, diante de  informações do Ministério Público e do Sistema Penitenciário, que têm a responsabilidade de fazer uma avaliação completa de detento, para que posteriormente possa ser dada a autorização, em que eles são obrigados a assinar um documento.

                  São muitas as criticas feitas à liberdade provisória de presos por vários segmentos da sociedade, mas a bem da verdade, o juiz que autoriza o benefício está apenas obedecendo a lei, além de que pode até ser responsabilizado no caso de negar a saída de quem está enquadrado dentro da Lei das Execuções Penais. Mas é importante observar que o magistrado ao autorizar a liberdade provisória, observa que seja verificado se o detento não tem outra condenação.

                   Desde às 09 horas de hoje (10) foram liberados 695 detentos, com o compromisso assinado de retornar até às 18 horas do dia 18, tempo bem razoável para quem busca a reconciliação com a família, mas muito pequeno para os que já deixam o presidio com a firme decisão de praticar delitos ou simplesmente empreenderem fugas em busca da reintegração com a criminalidade.

                   Tem sido uma média de 5%, o percentual de presos que não retornam, apresentando um percentual bem menor, uma vez que já chegou a 10%. Com as vagas abertas decorrentes dos detentos que não retornaram das saídas provisórias, o Sistema Penitenciário ganha um alívio com a redução da superlotação, que apenas por um período bem curto, uma vez que logo haverá a recomposição com novos presos.

 

Lewandowski nega recurso e Estadão continua proibido de divulgar investigação sobre Fernando Sarney

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Ministro determinou que juízo de origem julgue o mérito da ação “como bem entender”.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo jornal O Estado de S. Paulo e manteve decisão do TJ/DF que proibiu o jornal de divulgar informações no âmbito da operação Boi Barrica. A operação investigava o empresário Fernando Sarney – filho de José Sarney –, suspeito de fazer caixa dois na campanha de Roseana Sarney ao governo do Maranhão, em 2006.

Em 2009, Fernando ingressou com ação inibitória no juízo da 12ª vara Cível de Brasília/DF pedindo liminar para impedir o jornal de publicar dados sigilosos sobre ele contidos na investigação. O pedido foi indeferido pelo magistrado.

Em recurso do empresário, o TJ/DF determinou, por meio de tutela, a proibição ao Estadão de divulgar o conteúdo das investigações. A liminar foi mantida pela 5ª turma Cível do Tribunal ao julgar o mérito da ação.

Contra o acórdão, o Estadão interpôs recurso extraordinário no STF. Ao analisar o caso nesta quarta-feira, 9, o ministro Lewandowski afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, “as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares não perfazem juízo definitivo de constitucionalidade a ensejar o cabimento do recurso extraordinário”.

O ministro negou seguimento ao recurso do Estadão e determinou a baixa dos autos à 12ª vara Cível de Brasília/DF, juízo de origem do processo. Lewandowski determinou a remessa para que o magistrado de 1º grau julgue o mérito da ação inibitória “como bem entender”.

Fonte: Migalhas

Leis brasileiras são feitas pelo olhar do homem, diz Cármen Lúcia

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Ministra Cármen Lúcia

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira, 10, que as leis brasileiras são feitas, majoritariamente, por homens, sem levar em consideração a realidade das mulheres. “Somos parte de uma sociedade em que predomina ainda o olhar do homem pelo homem”, disse.

                  A presidente da Corte participou do “Womenwill” do Google, no Centro Internacional de Convenções de Brasília. O evento é uma iniciativa da empresa para criar oportunidades econômicas e promover o desenvolvimento das mulheres ao redor do mundo.

                 Ao subir no palco, a presidente foi ovacionada pelas mulheres presentes na plateia. “Leis são feitas majoritariamente por homens sem levar em consideração a nossa realidade, que é diferente e que se soma à do homem. Nós não queremos, definitivamente, um mundo de mulheres, por mulheres ou para mulheres. Queremos um mundo de homens e mulheres felizes”, disse Cármen.

                Em sua fala, a ministra afirmou que a diferença entre homens e mulheres no mercado de trabalho é decorrente de um “enorme” preconceito contra as mulheres. “Nós podemos ser maioria no Brasil em termos de formação intelectual, mas em termos de posicionamento no mercado de trabalho, é exatamente e, infelizmente, demonstração de que a igualdade ainda não aconteceu entre homens e mulheres”, afirmou.

               Às mulheres presentes, Cármen destacou a importância de um aprendizado permanente. “Mas não adianta apenas aprender. Aprender e trancar como ideia na cabeça não resolverá a sua vida, nem a de ninguém. Quando a gente aprende a aprender e a fazer, a gente reaprende a ser. A gente se reinventa com o conhecimento que é trazido, e temos a capacidade de mudar.”

              Cármen Lúcia falou por pouco mais de sete minutos. Às 13h30, a presidente do STF recebe a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em seu gabinete. Em seguida, participa de sessão de julgamento, às 14h.

Fonte: O Estadão