Renan Calheiros sai em defesa do médium João de Deus: ‘deve continuar curando a sociedade’

Renan Calheiros (MDB-AL) saiu em defesa de João de Deus.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) saiu em defesa do médium João de Deus, acusado de abusar sexualmente de mulheres e crianças em operações espirituais realizadas em Abadiânia (GO). Por meio de sua conta oficial no Twitter, o parlamentar escreve que João “não é o maior problema do Brasil” e defende que continue atuando como médium até que sejam comprovados os abusos.

“Uma breve reflexão: O João de Deus deve sim ser investigado. Se for o caso, condenado. Jamais prejulgado, sangrando em vida, porque ele é um patrimônio nosso, da espiritualidade, da cura e da crença. Falo com a responsabilidade de quem fez a Lei Maria da Penha, culminou no Feminicídio na legislação, o Observatório do SF, avanços contra a violência, contra a pedofilia e todos de gênero”, afirmou.

Na continuação das postagens, Calheiros também minimiza o caso ao dizer que o médium “não é um Roger Abdelmassih”, em referência ao médico condenado a 278 anos de prisão sob acusação de ter estuprado 39 mulheres.“O médium não é o maior problema do Brasil, não é um Roger Abdelmassih, um lasier qualquer, e deve, até pelo menos o trânsito em julgado, continuar curando a sociedade, que parece mais doente e odienta”, acrescenta Renan.

As primeiras denúncias de abuso contra o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, foram reveladas pelo programa “Conversa com Bial”, da TV Globo, na noite de sexta-feira (7) e pelo jornal O Globo no sábado. Outros casos foram relatados pelo “Fantástico”, com ao menos 25 mulheres procurando o programa para mencionar abusos sofridos desde a década de 1980. As vítimas incluiriam, também, crianças e adolescentes.

Fonte: UOL Noticias

 

Senado aprova projeto que garante acesso de advogados a processos eletrônicos

A decisão não favorece os advogados nos casos de segredo de justiça

O Plenário do Senado aprovou, na última semana (5/12), o projeto que garante aos advogados acesso a atos e documentos de processos judiciais eletrônicos, mesmo sem procuração específica. Aprovado por unanimidade, o PLC 72/2018 não valerá para as ações que tramitam em sigilo ou segredo de justiça. O texto agora vai à sanção do presidente da República.

De autoria do deputado petista Wadih Damous, o projeto estabelece  que o advogado pode analisar, sem procuração, procedimentos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública. Com a medida, também será possível copiar as peças. A regra valerá para processos eletrônicos concluídos ou em andamento.  Pelo texto, documentos digitalizados em autos eletrônicos estão disponíveis para acesso por meio de uma rede externa. O sistema de informação deve permitir que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados acessem automaticamente todos as peças armazenadas em meio eletrônico, mesmo que não estejam vinculados ao processo específico.

Em novembro, o relator, senador Hélio José (Pros-DF), afirmou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado que o direito de ter acesso aos autos dos processos físicos ou eletrônicos não sigilosos é prerrogativa indispensável para o exercício da advocacia.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.

 

OAB do Maranhão repudia o desrespeito e o desafio do governador Flavio Dino ao TJMA

O presidente Tiago Diaz e o colegiado da OAB do Maranhão repudiam o decreto de Flavio Dino

A Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil emitiu hoje (7) nota de repúdio contra decreto assinado pelo governador Flávio Dino(PCdoB). De maneira autoritária e nada diferente daqueles que querem transformar o exercício de um mandato que deveria ser democrático, em manifestação clara de arbítrio e do poder que tudo pode.

Ao se manifestar publicamente através de decreto, em que a sua vontade é manifestada com contundência acima da razão e do direito, determinando que decisão judicial sobre vantagem salarial será cumprida se houver disponibilidade orçamentária e financeira e atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento. Pelo decreto, se a decisão judicial não estiver dentro das normas emanadas do Poder Executivo, ela simplesmente não será cumprida.

A atitude do governador Flavio Dino surpreendeu muita gente, levando-se em conta que não se trata de um leigo, mas a vaidade e o poder transformam as pessoas. Diante da repercussão séria e grave e que de imediato mereceu o repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Maranhão, diante do desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes.

Leia abaixo o comunicado da OAB-MA

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático (Art. 44 da Lei 8.906/94), vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, de 30 de novembro de 2018, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.

Segundo o referido Decreto estadual, quaisquer decisões judiciais, relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.

Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes expressos no Artigo 2º da Constituição Federal, viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.

Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante do Governo do Estado só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive

de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”, diz a Lei.

Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a Lei de Responsabilidade Fiscal, como tenta fazer crer os argumentativos do Governo Estadual, na medida em que o próprio Artigo 22, parágrafo único, inciso, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”.

Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional.

No momento em que nos solidarizamos ao Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, não aceitarão tal agressão, a OAB Maranhão reafirma que continuará vigilante ao lado da sociedade de nosso estado, e de já adianta que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual.

Thiago Diaz Presidente reeleito da OAB/MA

Flávio Dino quer obediência do Judiciário para não julgar o Estado ao cumprimento de decisão judicial

Como parte do seu pacote de maldades contra os servidores públicos do Maranhão, agora, o governador Flávio Dino quer que o Poder Judiciário se curve às suas decisões. No dia 3 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo o Decreto 34.593/2018, que determina que a implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial no contracheque dos servidores, no que tange questões relacionadas a reajuste salarial, estará condicionada à prévia autorização da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan). Ou seja, o governador quer, em uma atitude ilegal e inconstitucional, que a execução de sentenças de ações como a URV, os 21,7% e os 5,14%, por exemplo, estejam condicionadas à dotação orçamentária e financeira do Estado.

Na prática, um juiz só vai poder condenar o Estado se, antes, pedir a “benção” à Seplan, consultando a pasta para saber como está a dotação orçamentária e financeira referente ao limite de pagamento de pessoal.

O decreto diz, ainda, que a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) e demais órgãos, ao serem intimados, deverão encaminhar previamente a qualquer outro ato, a citada intimação para consulta à Seplan e à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

“Isso é um absurdo. É uma insanidade do Governo do Estado, pois ele está condicionando as decisões judiciais ao orçamento do Estado, tentando apequenar o Poder Judiciário, ferindo a sua independência e autonomia”, criticou Cleinaldo Lopes, presidente do SINTSEP e coordenador do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo.

O SINTSEP repudia esse decreto, uma vez que é inconstitucional e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, que, no seu Artigo 19, § 1º, inciso IV, exclui dos limites de despesa de pagamento de pessoal as decisões judiciais. Vale lembrar que os passivos decorrentes de decisão judicial contra a Fazenda Pública são pagos através de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), sujeitos à disponibilidade de previsão orçamentária. O decreto viola, ainda, pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, cujo parecer reitera que a Administração Pública não tem como barrar o cumprimento de sentença de ação judicial, no que tange a implantação de vantagem no contracheque dos servidores.

Como se já não bastasse os quatro anos sem reajuste salarial, o governador Flávio Dino tenta prejudicar a categoria, mais uma vez, impedindo o incremento nos salários, por meio do cumprimento de decisões judiciais favoráveis aos servidores, além de tentar fazer com o Poder Judiciário o que já faz com a Assembleia Legislativa: um quintal do Palácio dos Leões.

Fonte: SINTSEP Noticias

 

Max Barros pede a intervenção da Defensoria Pública da União para a continuação da duplicação da BR-135

O deputado Max Barros (MDB) chamou a atenção da tribuna da Assembleia, na sessão desta quinta-feira (6), para a paralisação da obra de duplicação da BR-135, no trecho do Entroncamento a Miranda do Norte. Segundo o parlamentar, a obra estaria paralisada em razão de uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), acolhida pelo Ministério Público, que alega a possibilidade de existir uma área Quilombola nesse trecho, embora não seja reconhecida pela Fundação Palmares.

O deputado lembrou, na oportunidade, que a duplicação da BR 135 é uma obra ansiada por todos os maranhenses e que, para sua viabilização financeira, contou com emendas de parlamentares maranhenses. “A primeira etapa, que compreende o trecho da Estiva até Bacabeira,  que foi efetivada, já é um avanço muito grande, já melhorou bastante o tráfego entre Bacabeira e São Luís”, salientou.

“Agora, imaginem os senhores, a luta de anos e anos da população no Maranhão, da classe política, da cobrança de todos que trafegam naquela importante rodovia, a principal rodovia federal do Maranhão, há recursos alocados, se para a obra, no momento em que você para a obra, com certeza, os custos vão aumentar nesse momento que está havendo uma transição de governo, recursos que estão alocados lá podem muito bem serem remanejados para outra obra, aí começa tudo de novo”, argumentou o deputado que, ao mesmo tempo, apelou para o bom senso.

Max Barros defendeu que seja feita uma interlocução com o Ministério Público Federal no sentido de que prevaleça o bom senso. “Se houver realmente uma área quilombola nas proximidades, tudo bem, que se faça então uma compensação, cedendo outra localidade para que possam se instalar. Agora não há sentido a gente paralisar uma obra tão importante para o Maranhão porque se acha que pode ter uma comunidade quilombola no traçado”, defendeu.

“Este é o alerta que eu faço a esta Casa que tanto lutou pela duplicação da BR-135 e o pedido que eu faço à Defensoria Pública, que tem a justa e nobre missão de defender as minorias, e ao Ministério Público Federal, que promovam o diálogo e, se caso seja um Quilombo, que se veja medidas compensatória no sentido de que não pare a duplicação, afinal foram anos e anos de luta para se conquistar essa importante obra para o Estado do Maranhão.

Fonte: Agência Assembleia

 

Cézar Bombeiro voltou a denunciar iminentes tragédias com ferry boats e a omissão das autoridades

Com várias fotos feitas por passageiros dos ferry boats, em que denunciam o sucateamento das embarcações e os sérios riscos de tragédias, o vereador Cézar Bombeiro voltou ao plenário do legislativo municipal para reiterar as autoridades que adotem providências, salientando que em caso de tragédia, com certeza elas serem responsabilizadas. Destacou que fez indicação ao governador do Estado, a EMAP e a MOB, mas de nada adiantou, o que é lamentável e a certeza da indiferença para com a vida de milhares de passageiros.

Cézar Bombeiro registrou que vai fazer uma denúncia para o Ministério Público Estadual e também pedir o importante apoio da Defensoria Pública do Maranhão para inspeções constantes com apoios técnicos e diante das constatações, retirar da circulação as embarcações precárias e estabelecer uma fiscalização bem acentuada. O vereador disse para vários passageiros que viajam constantemente, que os casos de anormalidades sejam denunciados publicamente através da mídia e que no parlamento municipal está a disposição das pessoas que temem pelo pior, afirmou Cézar Bombeiro.

 

 

“Lewandowski passava vergonha em sala de aula, agora em público. Bem feito!”

Ricardo Lewandowski, aquele que se sente ofendido e se revolta ao ouvir verdades da população indignada com suas atitudes como ministro, parece gostar de passar vergonha também no seu cargo de professor de Direito da USP. O empreendedor web e comentarista na Jovem Pan, Caio Coppolla, disse durante o programa Morning Show que ele já foi aluno do ministro Ricardo Lewandowski na faculdade.

Durante uma aula de Teoria Geral do Estado, Caio relatou que o professor Lewandowski estava discorrendo sobre o absolutismo francês e afirmou que a frase “o Estado sou eu” se remetia a Luis XVI. Porém o professor estava errado uma vez que tal frase é atribuída ao rei Luis XIV. A confusão foi motivo de riso a toda turma composta por cerca de 100 estudantes e, por essas e outras, o professor nunca obteve o respeito intelectual dos alunos, diz Caio que conclui dizendo:

“Lewandowski] passava vergonha em sala, agora passa vergonha em público. Bem feito!”.

 

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

Família Real perde no STJ disputa centenária pelo Palácio Guanabara

4ª turma do STJ decidiu que a propriedade pertence à União.

A 4ª turma do STJ decidiu nesta quinta-feira, 6, que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, no bairro das Laranjeiras, pertence à União e não à família Real. Este é considerado o caso judicial mais antigo em tramitação no Brasil. Desde 1895, a Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio, logo após a proclamação da República.  A propriedade foi adquirida pela Princesa Isabel e pelo Conde d’Eu com o dinheiro do dote dado pelo Estado para o casamento da Princesa. Por unanimidade, e nos termos do voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado entendeu que a patrimônio é Próprio Nacional e a família possuía o domínio apenas para uso e habitação.

Caso histórico

Em 123 anos de tramitação, o caso já teve muitas decisões e reviravoltas na Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado na década de 1960. Os agora recorrentes são os herdeiros da Princesa Isabel e do seu marido, Conde d’Eu. Os REsp julgados pela 4ª turma discutem se o Palácio Guanabara estava incluído, quando da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, entre os bens privados da família imperial, ou se era bem público destinado apenas à moradia, finalidade que teria perdido com a queda da monarquia.

A autora da ação é ninguém menos que a própria Princesa Isabel. Antes de virar Palácio Guanabara, o prédio onde hoje fica a sede do governo estadual se chamava Paço Isabel, já que era a residência da Princesa e do Conde d’Eu; o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa.

Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do território o imperador “Pedro de Alcântara e sua família” – e considerou extintas as dotações da família. Dois anos depois, o decreto 447, de 18 de julho de 1891, estabeleceu providências relativamente aos bens que constituíam o dote da agora ex-princesa Isabel. No decreto constava:

“Art. 1º Ficam incorporados aos próprios nacionais todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio concedido por atos do extinto regime à ex-princesa imperial D. Isabel, Condessa d’Eu; bem assim o imóvel denominado Palacete Leopoldina – e sito à rua Duque de Saxe.”

Durante um tempo a posse da família real sobre o Guanabara permaneceu, mas em 1894, na Revolta da Armada, o Palácio foi invadido e, de acordo com a família real, tomada a força por tropas militares, que expulsaram os empregados. Os integrantes da família estavam no exílio na Europa.  Em 1895 a princesa Isabel ajuizou a ação possessória. Em 1955, vale dizer, teve início a ação reivindicatória, ajuizada pelo seu neto, Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que pedia a posse do palácio ou indenização. As duas foram julgadas em conjunto pelo STJ.

Na Corte, a disputa chegou há quase dez anos, em setembro de 2009. O recurso especial da família real foi interposto contra acórdão do TRF da 2ª região que entendeu que o imóvel foi adquirido especificamente para habitação da princesa e seu marido, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação. De acordo com o TRF, o casal possuía apenas direito de habitação em relação ao imóvel.

A decisão da 4ª turma manteve o acórdão do TRF. 

As razões da família real foram realizadas pelos advogados Dirceu Alves Pinto, que atua na causa há mais de 50 anos, e Gabriel Orleans e Bragança, descendente direto de D. Pedro II, imperador do Brasil. Pelo Estado do RJ, falou a procuradora Daniela Giacometti. Pela União a procuradora Federal Márcia Dantas.

Fonte: Migalhas

“Mais Médicos:” Mais uma falcatrua do PT para financiar a ditadura cubana

A decisão cubana de sair às pressas do programa Mais Médicos, faz o povo brasileiro se deparar com uma revelação fantástica e outra, infelizmente, extremamente desastrosa. É muito bom sabermos que temos médicos em quantidade suficiente para cuidar e atender a nossa população. É o lado bom.

Em contrapartida, é traumatizante nos depararmos com o fato de que o tal programa foi mais uma falcatrua do PT, mais uma enganação. Realizaram o Mais médico com o objetivo único de desviar dinheiro do povo brasileiro para financiar a ditadura cubana.

Por outro lado, chega a notícia auspiciosa que estudantes de Medicina do Ceará apressaram o processo de colação de grau para atender uma das exigências para inscrição no certame. Qual seja a obtenção do registro no CRM. É bom ver que a turma mais jovem está empolgadíssima.

Conforme o Ministério da Saúde, das vagas abandonadas pelos cubanos, aproximadamente 84% já foram preenchidas. No terceiro dia de inscrições, o último balanço registrava 19.994 inscritos com CRM Brasil ou que revalidaram o diploma no País. Do total, 13.341 foram efetivadas e 7.154 profissionais já estão alocados no município para atuação imediata.

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

Comissão da Câmara reúne com a banca organizadora do concurso público do legislativo municipal

O edital do concurso poderá ser publicado ainda este mês.

Representantes do legislativo municipal e Fundação Sousândrade alinham últimos detalhes para publicação do edital

Os membros da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de São Luís esteve reunido na tarde dessa quinta-feira (06) com o representante da banca organizadora do certame para alinhar os últimos detalhes dessa concorrência por vagas na instituição.

O encontro que ocorreu na sede do Poder Legislativo da capital contou com as presenças dos advogados Paulo Helder e Itamargarethe Corrêa Lima, ambos membros do colegiado responsável pelo concurso da Casa de Leis; e advogada Elziane Araújo, representante da Fundação Sousândrade (Fsadu). A reunião serviu para ajustar alguns itens antes da publicação do edital do primeiro concurso público da história do legislativo ludovicense.

O concurso foi autorizado através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Câmara e o Ministério Público Estadual, com a abertura de 126 vagas de níveis médio e superior. A previsão é que o edital seja lançado até a próxima terça-feira (11), e a primeira fase das provas objetivas aconteça no dia 03 de fevereiro de 2019, haja vista que os candidatos ao cargo de Procurador deverão se submeter a uma Segunda Etapa do concurso. Além dos membros da Comissão da Câmara e Fundação Sousândrade, a reunião contou também com a responsável pelo Setor de Licitação do legislativo, Silvia Balby e a técnica que atua no mesmo setor.

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Texto: Diret Com/CMSL