As saídas temporárias de presos das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão são autorizadas pela Vara das Execuções Penais, dentro de princípios emanados da Lei das Execuções Penais. O número de presos beneficiados com a liberdade provisória é autorizado pelo magistrado, diante de informações do Ministério Público e do Sistema Penitenciário, que têm a responsabilidade de fazer uma avaliação completa de detento, para que posteriormente possa ser dada a autorização, em que eles são obrigados a assinar um documento.
São muitas as criticas feitas à liberdade provisória de presos por vários segmentos da sociedade, mas a bem da verdade, o juiz que autoriza o benefício está apenas obedecendo a lei, além de que pode até ser responsabilizado no caso de negar a saída de quem está enquadrado dentro da Lei das Execuções Penais. Mas é importante observar que o magistrado ao autorizar a liberdade provisória, observa que seja verificado se o detento não tem outra condenação.
Desde às 09 horas de hoje (10) foram liberados 695 detentos, com o compromisso assinado de retornar até às 18 horas do dia 18, tempo bem razoável para quem busca a reconciliação com a família, mas muito pequeno para os que já deixam o presidio com a firme decisão de praticar delitos ou simplesmente empreenderem fugas em busca da reintegração com a criminalidade.
Tem sido uma média de 5%, o percentual de presos que não retornam, apresentando um percentual bem menor, uma vez que já chegou a 10%. Com as vagas abertas decorrentes dos detentos que não retornaram das saídas provisórias, o Sistema Penitenciário ganha um alívio com a redução da superlotação, que apenas por um período bem curto, uma vez que logo haverá a recomposição com novos presos.
