O ministro Alexandre de Moraes foi praticamente obrigado a retirar a malfadada censura dos veículos de comunicação. Efetivamente, é este, por enquanto, o único recuo.
Dias Toffoli, pelo visto, pretende avançar em sua cruzada repressiva.
Na realidade, com pouca intimidade com a inteligência, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) está completamente atordoado, perdido, sem saber o que fazer para evitar o clamor da sociedade contra o seu impeachment e, em consequência, o iminente avanço de medidas nesse sentido, no Senado Federal.
É esse exatamente o perigo.
Um homem com tanto poder, sem grande noção de responsabilidade, acuado, pode provocar situações absurdas e danos irreparáveis.
Nesta sexta-feira (19) ele mandou um recado, em tom de ameaça, deixando bem claro que não pretende parar.
Disse o ministro, conforme divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo:
“As pessoas, lá na frente, e inclusive a imprensa, vão reconhecer que estamos certos.”
A liberação do petista para falar o que bem entende de dentro da cadeia, é apenas um indicativo.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizado a conversar com veículos de imprensa da cela em que está preso, em Curitiba. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou, nesta quinta-feira (18/4), a decisão do ministro Luiz Fux que impedia o petista a conceder entrevistas à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e ao jornalista Florestan Fernandes, e que, além disso, proibia a publicação de qualquer declaração que tivesse sido dada.
A decisão foi divulgada no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes revogou a própria decisão que determinou a retirada do ar de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista que menciona o presidente da corte citando a delação de Marcelo Odebrecht.
A decisão de Fux suspendia outra, do ministro Ricardo Lewandowski. Este último afirmou que a negativa dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmando que a decisão da instância inferior era censura prévia. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da Presidência, cassou a decisão. A justificativa era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas para dali a um mês. Para Fux, não estava em jogo a liberdade de imprensa, mas a possibilidade de influência da eventual publicação nos resultados do pleito eleitoral.
Toffoli atendeu a uma reclamação encaminhada por Lewandowski ainda em dezembro. O relator enviou ao presidente do supremo uma petição apontando que a liminar de Fux transitou em julgado. Afirmava, ainda, que a argumentação que proibia a entrevista “foi esvaziada” após o pleito eleitoral.
“Operado, portanto, o trânsito em julgado da ação principal, que foi objeto questionamento neste incidente, há de se reconhecer a perda superveniente de objeto, atingindo, por consequência, os efeitos da liminar anteriormente deferida em toda sua extensão”, disse Toffoli na decisão.
Ele determinou, ainda, o retorno dos autos ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, “uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente Relator nesta ação e naquelas apensadas”.
No início do mês, como as eleições haviam passado, se dizia nos bastidores de que a liberação era questão de tempo. No entanto, com o julgamento da ADCs que tratam da execução de pena depois de condenação em segundo grau, a autorização poderia ser interpretada como possibilidade de nova influência, desta vez como pressão por uma decisão que favorecesse Lula. Com a pauta adiada, a questão política perdeu o objeto.
Na última segunda-feira, dia 15 de abril, a Polícia Federal esteve em minha residência, munida de um mandado assinado pelo ministro Alexandre de Moraes (STF), para fazer busca e apreensão. Por quê? Buscar o quê? Apreender o quê?
As respostas a essas perguntas revelam o primarismo de um inquérito indevido, truculento, inoportuno e que já nasceu errado, porquanto, segundo o entendimento de quem conhece o processo jurídico, “quem julga não investiga e quem investiga não julga”!
Não vou me deter neste “detalhe”, até porque não se sabe ainda ao certo qual é objeto do processo.
As razões alegadas para que eu esteja sendo investigado, segundo o pouco que sei sobre o inquérito – que se desenvolve em “segredo de justiça” até para os que são ostensivamente investigados – são as manifestações da minha opinião a respeito da atuação dos ministros da Suprema Corte, divulgadas nas mídias sociais.
Ora, se as causas do meu arrolamento no inquérito estão publicadas nas redes de comunicação, o que pretendia o mandante da ação encontrar na minha casa? A caneta ou o lápis com o qual redigi um rascunho? O próprio rascunho? Minhas digitais no teclado do computador ou do meu celular? Cópias dos textos que escrevi? Provas de que sou o verdadeiro autor do que torno público? Para quê isso, se toda a produção da minha opinião está na internet?
Em que pesem a forma educada e a visível contrariedade com que os policiais cumpriram o mandado, foi uma ação inócua que só serviu para constranger e assustar a minha família e os meus vizinhos. Eu poderia chama-la de ridícula, mas, como tudo que eu disser poderá ser usado contra mim, me abstenho de fazê-lo.
Os policiais, conhecedores da sua profissão e da desnecessidade daquela madrugada e confusão, não perderam seu tempo, apreenderam o meu laptop, encerraram a busca e se retiraram para operar em algo realmente produtivo para a justiça e para a segurança pública.
Colho a oportunidade deste desabafo para dizer que não fujo à responsabilidade sobre o compartilhamento do que penso e sinto como cidadão brasileiro participativo e cumpridor dos meus deveres.
Não sou uma voz isolada na multidão que se revolta diante da indisciplina intelectual que tem caracterizado a atuação do conjunto dos senhores ministros, fonte principal da insegurança jurídica em que vivemos e que permite a um leigo como eu ter dúvidas quanto ao foco dado por eles à missão da Suprema Corte, da qual a existência e a competência são fundamentais para a prática e para a fortaleza da democracia.
Nunca contestei o STF ou a sua importância, mas a perceptível contaminação política e ideológica do resultado do trabalho dos seus integrantes que, em tempos de grave crise moral e ética como a que temos vivido, repercute com a mesma gravidade na vida e no futuro do País.
É meu direito não concordar e não calar diante do que sou obrigado a aceitar e cumprir. Poderia fazê-lo anonimamente, mas isto me é vedado pela Constituição e pela minha consciência.
Tenho fé na Justiça porque, como em Berlim, ainda há Juízes no Brasil.
O Poder Judiciário da comarca de Buriticupu determinou ao Estado do Maranhão, em Ação Civil Pública, a designação de agentes de Segurança Pública para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu. A sentença, assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara, determina ainda que sejam lotados na delegacia três delegados de Polícia Civil; quatro Investigadores de Polícia Civil; um Perito Criminal; e um Médico Legista concursados para os referidos cargos, no prazo de 10 dias, após esgotados os recursos legais.
A multa estipulada pelo Poder Judiciário, pelo descumprimento de qualquer uma das determinações é de R$ 10 mil. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA) e Defensoria Pública (DPE-MA).
O documento determina também, a reserva das vagas mencionadas no concurso público em andamento para posterior nomeação e lotação na Depol de Buriticupu, e a adoção das providências necessárias para a instalação da Delegacia Regional de Buriticupu/MA, nos termos da Lei 10.824/2018, que alterou a Lei 10.238/2015, a qual dispõe sobre a organização administrativa da Polícia Civil do Maranhão, procedendo-se à criação e instalação física e estrutural da Delegacia Especializada de Proteção à Mulher em situação de violência doméstica e familiar (Delegacia da Mulher de Buriticupu), bem como do centro administrativo com prédio próprio e adequado, no prazo máximo de seis meses.
No prazo de 90 dias, enquanto não implantada a Delegacia Regional de Buriticupu, o Estado do Maranhão deverá proceder à reforma das celas da Delegacia de Polícia Civil atual, podendo construir outras e criar mais vagas, respeitando os padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico; restauração das camas de cimento e fornecimento de colchões e roupas de cama; e isolamento da fiação elétrica das celas, segundo as normas da ABNT, CREA/CONFEA.
A sentença também deferiu o pedido de restauração dos banheiros e das instalações sanitárias e hidráulicas, segundo normas da ANVISA, inclusive com a colocação de tapumes divisórios para resguardar a privacidade do preso durante o banho e necessidades fisiológicas, com a reconstrução das fossas sépticas em locais adequados; limpeza dos reservatórios de água; remoção dos veículos do pátio do prédio. O magistrado também determinou que após a reforma e adequação às normas, fica proibido a colocação de detentos em número superior ao permitido para cada cela.
RECURSOS – A sentença do magistrado determina ao Estado do Maranhão, a destinação de recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Buriticupu, para o efetivo exercício das atividades da polícia judiciária, tais como viaturas, rádios, combustível, armamento, bem como para as atividades de limpeza da delegacia, e o fornecimento imediato de água potável para o consumo dos detentos através de purificadores de água e atendimento médico aos detentos, podendo firmar convênio/parceria com o Prefeitura local, paraimplemento de programa permanente de limpeza e desinfecção das celas.
A Turma Recursal Cível e Criminal com sede na Comarca de Caxias, em sessão de julgamento, majorou para R$ 5 mil reais, uma condenação por danos morais contra a Companhia Energética do Maranhão – CEMAR pela inscrição indevida de uma consumidora, nos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA). O Acórdão do processo, de relatoria do magistrado Anderson Sobral de Azevedo, segue assinado pelos juízes Paulo Roberto de Menezes e José Elismar Marques, membros da turma.
Consta nos autos, que a autora, para abastecer seu comércio, tentou efetuar compras em uma cervejaria, mas foi surpreendida com a informação de que seu nome estaria negativado. Ao saber do motivo, a consumidora teria se deslocado à CEMAR, com o comprovante de pagamento da fatura assinalada na restrição, uma conta de energia devidamente quitada no valor de R$ 131,04 reais. “Contudo, a recorrida não retirou seu nome dos órgãos de proteção ao crédito”, alegou a autora no processo.
Notificada, a CEMAR, conforme descrito no processo, alegou que não havia prova demonstrada de que a inscrição fora feita pela empresa contestante, portanto não haveria dano moral a ser indenizado.
Na 1ª Instância, o pedido da autora foi julgado procedente para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 3 mil reais pelos danos morais sofridos. Em recurso apresentado à turma, a cliente requereu a modificação da sentença para R$ 10 mil reais. Para a Turma Recursal, o dano de fato foi devidamente comprovado, tendo a concessionária realizado os apontamentos do nome da autora no SPC/SERASA, restando à mesma o ônus probatório e o dever de comprovar a legalidade da negativação. “Assim, compulsando os autos verifico dos documentos acostados nos autos vejo que a inscrição fora indevida”, frisa o juiz relator.
RESPONSABILIDADE CIVIL – Segundo entendimento apresentado pelos juízes no Acórdão, a fornecedora de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação de danos causados aos consumidores e a terceiros, a eles equiparados, segundo os artigos 14 e 17 do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor/CDC. “Não tem relevância a demonstração do prejuízo à honra do ofendido, posto que pacificou o STJ, o entendimento de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação. O dano moral, que independe de comprovação em juízo, por ser presumido em razão dos atos praticados (dano in re ipsa), está presente quando há o abalo psicológico com a cobrança indevida, que se traduz na inscrição de cadastro de proteção ao crédito”, embasou.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Membros Executivo, Legislativo e até do Ministério Público temem se tornar alvos da investigação aberta pelo Supremo; segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, Supremo pode sofrer desgaste e retaliação de outros poderes. Os últimos desdobramentos do inquérito aberto pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), José Dias Toffoli, para investigar suspeitas de ameaças, ofensas e “fake news” contra ministros da Corte conseguiram um feito inesperado: uniram o presidente da República, parlamentares, militares, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público em críticas ao tribunal. Indicado por Toffoli para conduzir as investigações, o ministro Alexandre de Moraes chegou a determinar a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo site “O Antagonista” e pela revista digital “Crusoé” que mencionava o presidente do STF. Dias depois, Moraes, criticado também pelos colegas Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, Moraes revogou a própria decisão. Ele, no entanto, refutou a tese de censura à imprensa. A reportagem suprimida, publicada na última quinta-feira (11), cita um documento no qual Marcelo Odebrecht, empreiteiro e delator da Lava Jato, explica que o apelido “amigo do amigo do meu pai” em e-mails de executivos da empresa faz referência a Toffoli. Apesar do recuo de Toffoli e Moraes, constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que a imagem do Supremo já sofreu desgastes e que a própria continuidade do inquérito aberto pelo presidente da Corte expõe o tribunal a confrontos com outros poderes e com o Ministério Público. “Num cenário em que o Supremo já conta com antipatia do Executivo, do Legislativo e de parte da população, ele perde agora apoio de parte dos jornalistas, do Ministério Público e da OAB. E quem perde com isso é o tribunal, não só os ministros que atuaram nesse caso”, diz Rubens Glezer, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do projeto Supremo em Pauta, dedicado a pesquisas sobre o STF. Mas por que a investigação aberta por Toffoli é tão polêmica? E de que forma ela afeta as relações do STF com outros poderes e com o Ministério Público? Exclusão do Ministério Público O principal problema ligado ao controverso inquérito aberto por Toffoli é a exclusão completa do Ministério Público das investigações. Na prática, o Supremo é a “vítima, o investigador e o juiz” no caso, já que vai decidir sobre fake news, ataques e ofensas a ele próprio, destaca o professor Rubens Glezer. “Normalmente, você tem o Ministério Público pedindo a um agente neutro, o juiz, para fazer busca e apreensão, quebras de sigilos e decretar prisão. Nesse caso, temos o próprio Supremo como a vítima, o investigador e o tomador da decisão”, destaca. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tentou impedir a continuidade dessa investigação, iniciada no dia 14 de março, por considerá-la “ilegal”. Ela encaminhou ao STF um documento informando que arquivou o inquérito porque só o Ministério Público poderia abrir e conduzir uma investigação criminal. A decisão de Dodge, porém, foi descartada por Alexandre de Moraes. Para ele, só o STF tem prerrogativa para arquivar a investigação, já que ela é conduzida pelo próprio tribunal, não por promotores. O ministro afirmou também que o inquérito foi aberto com base no regimento interno da Corte, sendo “de ofício” – por conta própria – e sem participação do Ministério Público. Moraes se refere ao artigo 42, segundo o qual “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”. Toffoli alega que, embora os crimes não tenham sido praticados dentro do prédio do Supremo, os ministros, supostas vítimas das suspeitas investigadas, “são o tribunal”. “Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm jurisdição em todo o território nacional e o representam em todo o país. Ao praticar infração contra os ministros, ofende-se o próprio STF, já que eles são órgãos do tribunal”, afirmou, ao encaminhar informações solicitadas pelo ministro Edison Fachin. Este é relator da ação da Rede Sustentabilidade que questiona a legalidade do inquérito e deve ser levado ao plenário da Corte. Para Adriana Rocha Coutinho, professora de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, os fatos investigados no inquérito de Toffoli não dizem respeito a crimes ou infrações cometidos dentro das dependências do Supremo. Por isso, segundo ela, o regimento não serve de argumento. “Temos, nesse inquérito, uma concentração excessiva de poderes no Supremo e a usurpação de uma função que não lhe foi concedida e que é do Ministério Público”, diz a professora. Para ela, Toffoli deveria ter oficiado a Procuradoria-Geral da República para que abrisse uma investigação sobre as suspeitas de fake news e ofensas a ministros, em vez de instaurar o inquérito de ofício. Temor de se tonar alvo de investigação Segundo os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, a abrangência do inquérito aberto por Toffoli e a exclusão do Ministério Público das investigações levaram membros do Executivo, Legislativo e procuradores a temerem se tornar alvo das investigações. O objeto do inquérito é amplo: investiga “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças, calúnia, injúria ou difamação, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e seus familiares”. “Você está investigando não um fato específico, uma difamação, uma calúnia ou uma pessoa específica. O STF se concedeu o poder de investigar qualquer pessoa que, por algum motivo, possa estar ferindo a honra do tribunal, dos seus membros ou dos seus familiares”, critica Glezer, da FGV. Desde a abertura do inquérito, em 14 de março, Alexandre de Moraes já determinou busca e apreensão nas casas de usuários de redes sociais que fizeram críticas e ameaças a ministros, e determinou o bloqueio das contas de sete investigados em redes sociais e no WhatsApp. Um dos alvos foi o general da reserva Paulo Chagas, candidato ao governo do Distrito Federal em 2018. Ele teria defendido, segundo Moraes, a criação de um “tribunal de exceção para julgar ministros do STF”. A medida irritou militares que ocupam cargos no governo Bolsonaro e que temem medidas contra outros membros da corporação. O ex-comandante do Exército e atual assessor especial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Eduardo Villas Bôas, se disse “preocupado” com a condução do inquérito de Toffoli. “Conheço muito bem o general Chagas. É um amigo pessoal meu. Confesso que estou preocupado e vamos acompanhar os desdobramentos disso”, afirmou Villas Bôas na terça-feira (16), após receber uma homenagem na Câmara dos Deputados. Membros do Ministério Público também manifestaram temor de perseguição. Na terça, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou com um habeas corpus preventivo no STF tentando garantir aos membros do Ministério Público um salvo-conduto para que não sejam convocados a depor no inquérito. “Quem julga, ou seja, o órgão que dá a decisão final, não pode ser o mesmo que investiga, sob pena de se abraçar o sistema inquisitorial”, argumentou a ANPR. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu a legalidade das investigações conduzidas pelo STF. Segundo um parecer do advogado-geral da União, André Mendonça, enviado ao ministro Edison Fachin, há previsão legal para a investigação no regimento interno do trobunal. E, para Mendonça, cabe somente aos ministros interpretar as regras previstas. Demonstração de força e possíveis retaliações O que motivou o presidente do Supremo a abrir esse inquérito? De fato, ministros do tribunal vêm sofrendo ataques e ameaças, inclusive de morte, principalmente nas redes sociais. Mas por que Toffoli não pediu à PGR e à Polícia Federal que fizessem as investigações? Para Rubens Glezer, da FGV, o Supremo tentou fazer uma demonstração de força perante os demais poderes. “O que Alexandre de Moraes e Toffoli fazem é usar os seus poderes para desequilibrar as relações de poder a seu favor. Mas cada jogada dessa demanda um capital político que o STF não tem mais já há algum tempo.” Adriana Rocha Coutinho, da Universidade Católica de Pernambuco, avalia que a decisão indica uma desconfiança em relação ao Ministério Público e dá margem à possibilidade de procuradores serem investigados também. “Está partido do pressuposto de que o MPF não teria capacidade ou competência de investigar ameaças a ministros”, diz a professora. Os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que o STF pode acabar retaliar pelo Executivo e Legislativo, especialmente se membros desses poderes e do MPF virarem alvos do inquérito de Toffoli e Moraes. “A Procuradoria-Geral da República pode reagir abrindo investigação contra o presidente do tribunal, poderia haver uma reação do Senado com processos de impeachment contra ministros, ou pode haver uma retaliação do Executivo, sugerindo emenda constitucional para aumentar o número de ministros, com o intuito de diluir a composição atual do tribunal”, diz Glezer. É possível, porém, que o próprio Supremo decida arquivar o inquérito conduzido por Alexandre de Moraes. Quando tiver finalizado o relatório e o voto, Fachin poderá liberar o caso para julgamento no plenário. Mas quem decide a pauta dos julgamentos é o presidente do Supremo – no caso, o próprio Toffoli. Enquanto isso, Toffoli segue defendendo a investigação, embora admita que tenha sofrido grande desgaste pessoal. “Às vezes, é necessário ser um cordeiro imolado para fazer o bem. As pessoas, lá na frente, e inclusive a imprensa, vão reconhecer que estamos certos”, disse o presidente do STF na sexta (19), em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”. Fonte: BBC News
Membros Executivo, Legislativo e até do Ministério Público temem se tornar alvos da investigação aberta pelo Supremo; segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, Supremo pode sofrer desgaste e retaliação de outros poderes.
Os últimos desdobramentos do inquérito aberto pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), José Dias Toffoli, para investigar suspeitas de ameaças, ofensas e “fake news” contra ministros da Corte conseguiram um feito inesperado: uniram o presidente da República, parlamentares, militares, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Ministério Público em críticas ao tribunal.
Indicado por Toffoli para conduzir as investigações, o ministro Alexandre de Moraes chegou a determinar a retirada do ar de uma reportagem publicada pelo site “O Antagonista” e pela revista digital “Crusoé” que mencionava o presidente do STF.
Dias depois, Moraes, criticado também pelos colegas Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, Moraes revogou a própria decisão. Ele, no entanto, refutou a tese de censura à imprensa.
A reportagem suprimida, publicada na última quinta-feira (11), cita um documento no qual Marcelo Odebrecht, empreiteiro e delator da Lava Jato, explica que o apelido “amigo do amigo do meu pai” em e-mails de executivos da empresa faz referência a Toffoli.
Apesar do recuo de Toffoli e Moraes, constitucionalistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que a imagem do Supremo já sofreu desgastes e que a própria continuidade do inquérito aberto pelo presidente da Corte expõe o tribunal a confrontos com outros poderes e com o Ministério Público.
“Num cenário em que o Supremo já conta com antipatia do Executivo, do Legislativo e de parte da população, ele perde agora apoio de parte dos jornalistas, do Ministério Público e da OAB. E quem perde com isso é o tribunal, não só os ministros que atuaram nesse caso”, diz Rubens Glezer, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas e coordenador do projeto Supremo em Pauta, dedicado a pesquisas sobre o STF.
Mas por que a investigação aberta por Toffoli é tão polêmica? E de que forma ela afeta as relações do STF com outros poderes e com o Ministério Público?
Exclusão do Ministério Público
O principal problema ligado ao controverso inquérito aberto por Toffoli é a exclusão completa do Ministério Público das investigações. Na prática, o Supremo é a “vítima, o investigador e o juiz” no caso, já que vai decidir sobre fake news, ataques e ofensas a ele próprio, destaca o professor Rubens Glezer.
“Normalmente, você tem o Ministério Público pedindo a um agente neutro, o juiz, para fazer busca e apreensão, quebras de sigilos e decretar prisão. Nesse caso, temos o próprio Supremo como a vítima, o investigador e o tomador da decisão”, destaca.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tentou impedir a continuidade dessa investigação, iniciada no dia 14 de março, por considerá-la “ilegal”. Ela encaminhou ao STF um documento informando que arquivou o inquérito porque só o Ministério Público poderia abrir e conduzir uma investigação criminal.
A decisão de Dodge, porém, foi descartada por Alexandre de Moraes. Para ele, só o STF tem prerrogativa para arquivar a investigação, já que ela é conduzida pelo próprio tribunal, não por promotores.
O ministro afirmou também que o inquérito foi aberto com base no regimento interno da Corte, sendo “de ofício” – por conta própria – e sem participação do Ministério Público.
Moraes se refere ao artigo 42, segundo o qual “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro”.
Toffoli alega que, embora os crimes não tenham sido praticados dentro do prédio do Supremo, os ministros, supostas vítimas das suspeitas investigadas, “são o tribunal”.
“Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm jurisdição em todo o território nacional e o representam em todo o país. Ao praticar infração contra os ministros, ofende-se o próprio STF, já que eles são órgãos do tribunal”, afirmou, ao encaminhar informações solicitadas pelo ministro Edison Fachin. Este é relator da ação da Rede Sustentabilidade que questiona a legalidade do inquérito e deve ser levado ao plenário da Corte.
Para Adriana Rocha Coutinho, professora de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco, os fatos investigados no inquérito de Toffoli não dizem respeito a crimes ou infrações cometidos dentro das dependências do Supremo. Por isso, segundo ela, o regimento não serve de argumento.
“Temos, nesse inquérito, uma concentração excessiva de poderes no Supremo e a usurpação de uma função que não lhe foi concedida e que é do Ministério Público”, diz a professora. Para ela, Toffoli deveria ter oficiado a Procuradoria-Geral da República para que abrisse uma investigação sobre as suspeitas de fake news e ofensas a ministros, em vez de instaurar o inquérito de ofício.
Temor de se tonar alvo de investigação
Segundo os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil, a abrangência do inquérito aberto por Toffoli e a exclusão do Ministério Público das investigações levaram membros do Executivo, Legislativo e procuradores a temerem se tornar alvo das investigações.
O objeto do inquérito é amplo: investiga “notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças, calúnia, injúria ou difamação, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e seus familiares”.
“Você está investigando não um fato específico, uma difamação, uma calúnia ou uma pessoa específica. O STF se concedeu o poder de investigar qualquer pessoa que, por algum motivo, possa estar ferindo a honra do tribunal, dos seus membros ou dos seus familiares”, critica Glezer, da FGV.
Desde a abertura do inquérito, em 14 de março, Alexandre de Moraes já determinou busca e apreensão nas casas de usuários de redes sociais que fizeram críticas e ameaças a ministros, e determinou o bloqueio das contas de sete investigados em redes sociais e no WhatsApp.
Um dos alvos foi o general da reserva Paulo Chagas, candidato ao governo do Distrito Federal em 2018. Ele teria defendido, segundo Moraes, a criação de um “tribunal de exceção para julgar ministros do STF”.
A medida irritou militares que ocupam cargos no governo Bolsonaro e que temem medidas contra outros membros da corporação. O ex-comandante do Exército e atual assessor especial do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Eduardo Villas Bôas, se disse “preocupado” com a condução do inquérito de Toffoli.
“Conheço muito bem o general Chagas. É um amigo pessoal meu. Confesso que estou preocupado e vamos acompanhar os desdobramentos disso”, afirmou Villas Bôas na terça-feira (16), após receber uma homenagem na Câmara dos Deputados.
Membros do Ministério Público também manifestaram temor de perseguição. Na terça, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou com um habeas corpus preventivo no STF tentando garantir aos membros do Ministério Público um salvo-conduto para que não sejam convocados a depor no inquérito.
“Quem julga, ou seja, o órgão que dá a decisão final, não pode ser o mesmo que investiga, sob pena de se abraçar o sistema inquisitorial”, argumentou a ANPR.
A Advocacia-Geral da União, por sua vez, defendeu a legalidade das investigações conduzidas pelo STF.
Segundo um parecer do advogado-geral da União, André Mendonça, enviado ao ministro Edison Fachin, há previsão legal para a investigação no regimento interno do trobunal. E, para Mendonça, cabe somente aos ministros interpretar as regras previstas.
Demonstração de força e possíveis retaliações
O que motivou o presidente do Supremo a abrir esse inquérito?
De fato, ministros do tribunal vêm sofrendo ataques e ameaças, inclusive de morte, principalmente nas redes sociais. Mas por que Toffoli não pediu à PGR e à Polícia Federal que fizessem as investigações?
Para Rubens Glezer, da FGV, o Supremo tentou fazer uma demonstração de força perante os demais poderes. “O que Alexandre de Moraes e Toffoli fazem é usar os seus poderes para desequilibrar as relações de poder a seu favor. Mas cada jogada dessa demanda um capital político que o STF não tem mais já há algum tempo.”
Adriana Rocha Coutinho, da Universidade Católica de Pernambuco, avalia que a decisão indica uma desconfiança em relação ao Ministério Público e dá margem à possibilidade de procuradores serem investigados também.
“Está partido do pressuposto de que o MPF não teria capacidade ou competência de investigar ameaças a ministros”, diz a professora.
Os especialistas ouvidos pela BBC News Brasil afirmam que o STF pode acabar retaliar pelo Executivo e Legislativo, especialmente se membros desses poderes e do MPF virarem alvos do inquérito de Toffoli e Moraes.
“A Procuradoria-Geral da República pode reagir abrindo investigação contra o presidente do tribunal, poderia haver uma reação do Senado com processos de impeachment contra ministros, ou pode haver uma retaliação do Executivo, sugerindo emenda constitucional para aumentar o número de ministros, com o intuito de diluir a composição atual do tribunal”, diz Glezer.
É possível, porém, que o próprio Supremo decida arquivar o inquérito conduzido por Alexandre de Moraes. Quando tiver finalizado o relatório e o voto, Fachin poderá liberar o caso para julgamento no plenário. Mas quem decide a pauta dos julgamentos é o presidente do Supremo – no caso, o próprio Toffoli.
Enquanto isso, Toffoli segue defendendo a investigação, embora admita que tenha sofrido grande desgaste pessoal.
“Às vezes, é necessário ser um cordeiro imolado para fazer o bem. As pessoas, lá na frente, e inclusive a imprensa, vão reconhecer que estamos certos”, disse o presidente do STF na sexta (19), em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”.
Venho acompanhando com maior observância nos últimos dez anos, que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB vem fazendo verdadeiros apelos nos textos básicos das campanhas da fraternidade, quanto a paz e a dignidade humana, mas pouco se vê e sente a mensagem ser trabalhada e bem disseminada em todo o contexto da Igreja Católica do Maranhão. A Campanha da Fraternidade de 2019 coloca a todos nós buscarmos direitos e respeito a dignidade humana, a necessidade da organização comunitária com a participação efetiva e bem transparente de bispos, párocos, vigários paróquias, pastorais, movimentos, leigos e todo o Povo de Deus a lutar e defender Politicas Públicas, que venham efetivamente atender as necessidades de todos e de um modo especial, os mais pobres, excluídos e desvalidos.
Precisamos todos juntos e com uma consciência critica forte, enfrentar a corrupção deslavada que criminosamente retira recursos públicos da saúde, da educação, da infraestrutura, da produção de alimentos e de tantos segmentos, proporcionando desigualdades, fome, miséria e a banalização da vida, com muita gente morrendo em corredores de hospitais e locais de marcação de consultas e idosos são condenados pelos poderes públicos à morte, pela falta de equipamentos e locais para hemodiálise. O que estamos vendo no Maranhão, são problemas sérios e graves, com mais da metade de toda a população do Estado, vivendo na extrema pobreza, com a saúde e a educação sucateadas para alimentar a corrupção deslavada.
O silêncio da Igreja Católica e dos movimentos que se identificam como defensores de direitos humanos dão ampla demonstração de omissão e falta de comprometimento, que acabam os tornando coniventes diante de uma realidade dolorosa e perversa, que é mostrada todos os dias pela mídia, e que causam indignação e revoltas para muitos e a indiferença para quem deveria ter o protagonismo da missão profética.
O missionário Nicolau João Baker, com ampla experiência, formado em filosofia, teologia e cientista social, na revista Vida Pastoral de março/abril, publicou um artigo importante sobre Fraternidade e Politicas Publicas, com importantes observações à participação popular em busca de respeito, direitos constitucionais e dignidade humana, que é negada a todos. Ele no proveitoso e bastante consistente artigo faz uma conclusão, em que chama as pessoas para o exercício de um protagonismo de luta para que as mudanças necessárias ocorram efetivamente e que devem gradativas.
Conclusão: “ Está aí a urgência da constituição de expressivos fóruns sociais regionais. Combater ou aperfeiçoar políticas públicas – com base na fé ´requer imenso esforço, persistente e coletivo, da grande comunidade religiosa. Os fóruns não querem substituir as iniciativas pastorais específicas ou a ação de qualquer grupo ou entidade existente. Querem, sim, “integrar” e “fortalecer” esforços e interesses comuns. Basta uma reunião mensal dos representantes dos diferentes grupos, pastorais e entidades. Diversas dinâmicas são possíveis: inquirir a população sobre suas propostas: apresentá-las às autoridades em encontros coletivos ou seminários; ouvir especialistas da área; caminhadas ecológicas ou manifestações de ; protesto; participação em conselhos e eventos municipais etc. O importante é trabalhar de forma multirreligiosa, com portas abertas também para grupos não religiosos (associações de bairro, etc), e que a fraternidade ( a “solidariedade” nas politicas públicas) não deixe de acontecer.
A decisão do Juiz Douglas Martins, titular da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos em manter no mesmo local a Feirinha do Vinhais até o julgamento final do mérito de uma ação popular de iniciativa do vereador Marcial Lima, foi recebida como reconhecimento de um direito de mais de 30 anos, quando a prefeita Conceição Andrade pediu a Associação dos Moradores do Vinhais para instalar uma vez por semana uma feirinha no local para a venda de alimentos produzidos em São Luís.
O juiz Douglas Martins solicitou levantamento dominial da área a partir da construção do Conjunto Vinhais e as sobras de terrenos ficaram sob a responsabilidade da empresa pública Cohab-Ma, que depois da sua extinção todo o seu patrimônio foi incorporado a Emarph. A posse reivindicada pelo senhor Cézar Roberto Botelho Araújo não deve ter procedência legal haja vista a área ter sido dada posse a Associação dos Moradores do Vinhais, que inclusive detém documento concedido pela Cohab-Ma.
Outro impedimento para a venda da área é que de acordo com s Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação a área é considerada como não edificante, conforme Lei Municipal de 10 de abril de 1991. Como a decisão do juiz Douglas Martins é liminar e já marcou para o dia 24 de junho a primeira audiência de conciliação, acredita-se que o terreno não é de propriedade de Cézar Roberto Botelho Araújo, que inclusive terá a responsabilidade de fazer os devidos esclarecimentos sobre a posse que garante ter com registro em cartório. Ele já foi intimado para retirar todos os contêineres do local sob pena de multa diária de cinco mil reais e feirinha voltará à normalidade na próxima semana.
Indignados com o secretário da Semapa
No dia em que Cézar Araújo decidiu efetivamente retirar os feirantes do local, interditando a área com os contêineres, coincidiu com a data do retorno do vereador licenciado Ivaldo Rodrigues para a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – Semapa. Enquanto os feirantes e a Associação de Moradores se organizavam em defesa da área, o vereador licenciado foi para emissoras de rádio, primeiramente para reconhecer a propriedade de Cézar Araújo sem qualquer argumento, propondo uma acomodação aos feirantes em uma área próxima ao Cohafuma. A iniciativa de Ivaldo Rodrigues foi interpretada como favorecimento ao interesse da pessoa que postula a área, além de ter se colocou contra os feirantes e desconheceu que área é considerada como não edificante pela própria prefeitura. A verdade é que o secretário Ivaldo Rodrigues perdeu toda a confiança que tinha dos feirantes e com certeza vai encontrar dificuldades para tentar fazer justificativas.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, identificado pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht como “O amigo do amigo do meu pai”, possuía um outro codinome nos emails da construtora.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, segundo “pessoas que tiveram acesso aos documentos”, além do apelido “amigo do amigo do meu pai”, Toffoli também foi creditado apenas com a letra “T” em algumas mensagens.
Ou seja, o ministro era “O amigo do amigo do meu pai”, ou, em algumas situações, simplesmente “T”. O fato denota que Toffoli frequentava com relativa frequência e-mails da Odebrecht
Após ter enterrado a primeira tentativa de se estabelecer a CPI da Lava Toga, agora o Presidente do Senado Davi Alcolumbre começa a reconsiderar dar andamento aos requerimentos já apresentados.
Também pudera… Alexandre de Moraes e Dias Toffolli, achando-se investidos de um poder absoluto e ilimitado, cometeram uma aberração jurídica, ultrapassaram todos os limites toleráveis e profanaram o “templo sagrado” da liberdade de expressão – símbolo máximo da democracia.
Alcolumbre deve estar pensando se ainda vale a pena colocar seu pescoço no cadafalso por causa dos dois déspotas do STF.
Por mais que tenha rabo preso e não queira jogar contra aqueles que oportunamente poderiam julgá-lo, as pressões se tornaram insuportáveis e vindas de todos os lados: da esquerda, da direita, do centrão, de cima, de baixo, das redes sociais e sobretudo da imprensa no geral como uma unanimidade, forçando-o a uma situação na qual ou ressuscita a Lava Toga, ou ele mesmo será devidamente fritado pelos seus pares, pela opinião pública e pela imprensa.
E que não demore muito a resolver. Assim como Toffoli achou-se dono do STF e vai cair por isso, Alcolumbre também não pode e nem deve cometer a extrema asneira de se achar dono do Senado e do Congresso, pelo risco de ir parar na mesma vala.