A oposição não deve comemorar as candidatas laranjas do PSL! Começa a estourar as “boas novas” que apresentam muitas candidatas laranjas que receberam dinheiro para concorrer no PT, PDT, PSOL, PRB e PCdoB.
Temos deficientes físicos, líderes comunitários, lideres sindicais, uma “sub celebridade” e meninas jovens que representam os movimentos estudantis. Todas estavam com seus nomes nas legendas para garantir as cotas e as verbas, mas o valor era repassado para ser injetado na eleição de outros nomes, em sua maioria HOMENS.
As mulheres serviram para preencherem a quota, mas não fizeram campanha para si, muito pelo contrário! Trabalhavam para eleger apenas os principais nomes da localidade do partido.
O “laranjal” de 03 laranjas do nanico PSL, vai parecer bem insignificante perto das dezenas de árvores carregadas de laranjas dos grandes partidos. A Polícia Federal já investiga inúmeros casos em vários Estados.
Combate à criminalidade é tema recorrente de propostas apresentadas este ano.
Completado o primeiro mês da nova legislatura, senadores já apresentaram mais de 30 propostas com um ponto em comum: tratam de temas ligados à segurança pública e áreas afins, um dos temas mais valorizados pelos eleitores nas eleições do ano passado.
As propostas se somam ao pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e dispõem sobre aumento de penas e tipificação de novos crimes, além de regras de execução penal como progressão de regime e saídas temporárias de presos, auxílio-reclusão, maioridade penal e mais. O senador Marcio Bittar (MDB-AC), por exemplo, já apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), uma para extinguir o chamado auxílio-reclusão e a outra para diminuir a maioridade penal para 16 anos. A PEC 3/2019 exclui da Constituição o benefício previdenciário denominado auxílio-reclusão. A PEC 4/2019 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Ela altera o art. 228 da Constituição para determinar que serão penalmente inimputáveis as pessoas com menos de 16 anos.
— Eu estou propondo o fim das saidinhas coletivas, porque mais ou menos 5% daqueles que saem não voltam mais. Estou propondo o fim da audiência de custódia, que desmoraliza as nossas forças policiais. Estou propondo o fim do auxílio-reclusão, que custou, no ano passado, mais de R$840 milhões aos cofres públicos para sustentar pessoas que cometeram delitos, que tiraram vidas — disse Bittar em Plenário recentemente. Para Bittar, o auxílio-reclusão é paternalista e um “assistencialismo exacerbado”, que a população não concorda em pagar, pois quer leis mais rigorosas e combate incisivo ao crime. Quanto à maioridade penal, o senador afirma que a idade de 18 anos foi definida na década de 1940 e que o Brasil é muito diferente hoje. Para ele, jovens de 16 anos são cidadãos capazes e devem responder por seus crimes.
Já o PL 634/2019, do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), aumenta de 30 para 40 anos o limite máximo para as penas de prisão e também aumenta dos atuais de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos a pena de reclusão para crimes de latrocínio (roubo seguido de morte).
A proposta também endurece a progressão de pena para os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo. Atualmente, a progressão de regime para condenados por esses crimes se dá após o cumprimento de dois quintos da pena no caso de condenados primários e após três quintos no caso de reincidentes. O projeto de Luiz do Carmo altera para três quintos para os primários e quatro quintos para os reincidentes.
O senador argumenta que a pena máxima de 30 anos foi estabelecida pelo Código Penal de 1940 e que, de lá para cá, a expectativa de vida dos brasileiros aumentou e os índices de violência cresceram muito.
Do senador Major Olimpio (PSL-SP) há o PL 1.029/2019 e o PL 1.030/2019. O primeiro extingue todas as possibilidades de saídas temporárias de presos, as chamadas ‘saidinhas’ ou ‘saidões’. O segundo aumenta a pena máxima brasileira para 50 anos, aumenta o tempo para o condenado conseguir livramento condicional e a aumenta as penas para crimes como homicídio, latrocínio, estupro e outros.
O PL 655/2019, do senador Weverton (PDT-MA), cria as figuras penais do “estupro compartilhado” e do “estupro compartilhado de vulnerável”, com penas de reclusão de 15 a 30 anos. A proposta também aumenta as penas para estupro, estupro com morte, estupro de vulnerável e estupro de vulnerável com morte.
— A proposição tem por objeto tornar mais rígida as penas para o crime de estupro, além disso, tipifica o estupro compartilhado e o coloca no rol dos crimes hediondos. O estupro compartilhado é uma perversa modalidade de crime que destrói a vida das mulheres que sobrevivem a tamanha crueldade — diz Weverton.
Também de Weverton é o PL 677/2019, que estabelece condições para o aumento da pena do crime de feminicídio. Esse crime poderá ter a pena aumentada em 1/3 até metade se for praticado contra menor de 14 ou maior de 60 anos, pessoas com deficiência ou vulneráveis; se for praticado em presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.
Do senador Marcos do Val (PPS-ES), há o PL 870/2019, que prevê o uso de algemas durante busca pessoal e condução de presos. O projeto permite o uso de algemas durante a busca pessoal até que o agente tenha a certeza de que o acusado não esteja armado. Também permite as algemas em pessoas presas em flagrante ou naquelas cuja prisão foi decretada por autoridade judiciária.
— Acredito que a população elegeu diversos parlamentares que tinham como bandeira a segurança pública e a redução da criminalidade. Diante disso, é natural que esses parlamentares, entre os quais me incluo, deem essa resposta imediata aos seus eleitores e ao povo brasileiro — disse Marcos do Val à reportagem.
O PL 868/2019 também tem como autor Marcos do Val. O projeto determina a divulgação pública na internet do nome, endereço e foto de condenados por crimes que envolvam pedofilia.
Prisão de políticos
Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que apenas endurecimentos de penas não vão resolver a questão da segurança pública.
— É um apelo da sociedade, mas só endurecimento de pena não resolve. Se não voltar a crescer a economia e não diminuir a miséria, vai ser enxugar gelo. As causas da violência são mais estruturais, mais profundas. Endurecer pena é um viés, mas, mais importante é gerar emprego, mais importante é incluir socialmente. O cidadão vulnerabilizado pela miséria, pela pobreza, é alguém que é mais facilmente recrutado pela criminalidade — afirmou Randolfe.
Ele, porém, apresentou o PL 992/2019, que altera o Código de Processo Penal para determinar o afastamento imediato do detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária em crimes como peculato, corrupção passiva, concussão, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e outros.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou o PL 991/2019, que criminaliza, com pena de um a três anos de detenção, o porte de arma de brinquedo, simulacro ou réplica de arma de fogo usados como meio de intimidação. Para ele, o poder público é o principal responsável pela sensação de insegurança e impunidade por parte da população. — Não adianta você estabelecer no art. 144 da Constituição que a segurança pública é direito de todos e dever do estado, se o estado é o principal a falhar nesse aspecto — disse Contarato.
Acaba com os chamados “saidões” de presos em datas comemorativas, quando é permitido ao preso deixar a penitenciária por um determinado período com o objetivo de encontrar os parentes.
Extingue as audiências de custódia, instrumento penal no qual o acusado por crime preso em flagrante tem direito de ser ouvido por um juiz para que sejam avaliadas possíveis ilegalidades na prisão.
Aumenta de 30 para 50 anos a pena máxima no país, endurece a progressão de pena para crimes contra a vida e crimes sexuais e altera a prescrição de penas.
Aumenta de 360 para 720 dias — com possibilidade de renovação por igual período — o prazo máximo de permanência de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
Estabelece que induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da rede mundial de computadores, “para que pratique ato prejudicial à sua saúde, à sua incolumidade física ou psíquica ou à sua vida” terá pena de reclusão de um a quatro anos e multa. A pena poderá ser aumentada se a vítima for menor de 18 ou maior de 60 anos ou ter deficiência mental
Amplia a proteção às torcedoras contra atos de violência em ambientes de prática esportiva. Assegura às torcedoras proteção contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial. Proíbe cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas de caráter misógino e proíbe cânticos discriminatórios misóginos.
Determina que, na aplicação de pena contra atividades lesivas ao meio ambiente, o juiz deverá levar em conta os antecedentes da pessoa jurídica considerando se a empresa tem boas práticas de gestão ambiental, observa procedimentos legais, realiza auditorias periódicas e se pune os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais.
Determina que, na elaboração dos critérios para a seleção do serviço militar, será concedida prioridade aos jovens egressos de instituições de acolhimento familiar ou institucional.
A cada 10 pessoas mortas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo no último ano eram pretas ou pardas. É o que aponta o levantamento do UOL com base nos dados do Portal da Transparência da SSP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo) referente às mortes em decorrência de intervenção policial em 2018.
Foram analisados 750 boletins de ocorrência e contabilizadas 761 vítimas – um mesmo BO pode se referir a mais de uma morte. Não foram considerados 60 mortos que não tiveram a cor da pele identificada no documento da polícia. O número mostra uma discrepância em relação à composição racial no estado.
O IBGE calcula que a maioria (60%) dos habitantes de São Paulo são brancos. Já os negros – categoria, segundo o IBGE, agrupa pardos (31,7% da população em SP e negros (7,5%) — representam 39% dos moradores do Estado, mas 64% dos mortos pela polícia paulista.
Números do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que tradicionalmente faz esse tipo de levantamento e ainda não divulgou o levantamento para o ano passado, indicam que o ano passado não foi uma exceção, mas parte de um cenário que permanece inalterado. Em 2017, das 853 vítimas mortas, 62% eram pretas ou pardas.
Os dados do Fórum revelam que, em 2017, 99% das vítimas eram homens e que, em sua grande maioria, eles tinham entre 19 e 24 anos de idade.
Preconceito cultural
Benedito Domingos Mariano, ouvidor das polícias de SP
Levantamento da Ouvidoria do Estado de São Paulo sobre mortes em decorrência de intervenção policial em 2017 apontou número próximo ao indicado pela reportagem em 2018: 65% dos mortos pela PM no ano retrasado eram pretos ou pardos, diz Benedito Domingos Mariano, ouvidor das polícias de São Paulo. O estudo aponta ainda que 99% das vítimas não tiveram acesso ao ensino superior.
“A letalidade policial não é aleatória, ela atinge os jovens negros e os pobres. Os dados que vocês viram nos BOs só reforçam esta informação”, disse ao UOL.
É uma questão de preconceito cultural. 27% das vítimas foram mortas na condição de “fundada suspeita”, em ocorrências em que não era objetivo o delito. É possível considerar que a suspeição, em vários casos, se dá pela condição social e racial do “suspeito”, que na sua maioria são moradores das periferias.Benedito Domingos Mariano, ouvidor das polícias de São Paulo. Mariano afirma que a ouvidoria propôs ao governo uma disciplina sobre “Discriminação social e racial e estereótipo de marginal” nas escolas e academias de polícia.
Quem é o bandido?
O tenente-coronel da PM Adilson Paes de Souza, mestre em Direitos Humanos, afirma que há uma construção histórica na sociedade da pessoa negra ligada à bandidagem, e que a ação da PM reflete esse pensamento.
O coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Adilson Paes de Souza
“Nunca presenciei na minha carreira [policial] alguém falar que o negro é bandido, mas quando o policial olha um carro com duas ou três pessoas negras, há grandes chances de esse negro ser abordado”, afirmou.
Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, diz que além do recorte racial, as mortes causadas por policiais se concentram são regionalizadas.
Os bairros em que a polícia mais produz mortes são bairros com acúmulos de vulnerabilidades: a menor renda per capita, menores índices de escolaridade e maiores taxas de gravidez na adolescênciaSamira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Samira Bueno, diretora-executiva do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública)
Polícia diz que trabalha para reduzir letalidade
Em nota, a SSP afirmou que todo policial, durante sua formação, cursa a disciplina de Direitos Humanos que, de acordo com a pasta, “aborda diversos tópicos, entre eles preconceito, discriminação e o Estatuto de Igualdade Racial, racismo e injúria, além de fornecer embasamento histórico e da realidade atual de afrodescendentes no Brasil”.
A polícia afirma que suas ações são focadas na repressão dos atos criminosos, não nos autores, e que “trabalha intensamente” para reduzir a letalidade policial.
A hipocrisia das autoridades municipais é vergonhosa, principalmente que faz de conta, não saber as razões dos conflitos entre empresários e rodoviários, além de não ter força para interceder e acabar com a bandalheira que vem sendo imposta pelos empresários.
Durante reunião na Justiça no Trabalho, em que estiveram presentes dirigentes sindicais dos empresários e rodoviários, representante da prefeitura de São Luís e do Ministério Público do Trabalho, foi feito em dezembro do ano passado o acordo coletivo de trabalho entre as duas categorias. Depois da formalização do acordo, os empresários a princípio registraram que passariam a honrar o contrato com o reajuste das tarifas dos coletivos, que não fazia parte dos entendimentos, mas pacientemente os rodoviários concordaram e esperavam que de imediato o acordo coletivo de trabalho viesse a ser honrado.
Desde o mês de novembro do ano passado, vêm ocorrendo constantes paralisações dos transportes coletivos decorrentes de falta de pagamento de salários e outros direitos dos rodoviários, mas mesmo assim, a SMTT e a Prefeitura de São Luís vêm se omitindo em intervir para defender os direitos dos usuários dos transportes coletivos, assistindo tudo à distância, suspeitando-se de não ter força para adotar providências e demonstra publicamente uma total fragilidade e incompetência quanto a gestão maior dos serviços de transportes coletivos de São Luís.
O que se sabe através de bastidores é que os empresários não ficaram satisfeitos com o último reajuste de tarifas que ficou em média de 8%, que segundo eles não permite que eles saiam do vermelho em suas operações e que as suas pretensões são de outro aumento para poderem então honrar com o acordo coletivo de trabalho. O recado dos empresários já foi dado a Prefeitura de São Luís, e agora eles querem forçar a barra a todo custo. Se a população ainda digeriu o primeiro aumento, quanto mais outro. A verdade é que a Prefeitura de São Luís, a SMTT, empresários e rodoviários estão criando uma clima de revolta e indignação na população, que pode a qualquer momento gerar uma revolta e as consequências podem ser as piores possíveis.
O desembargador Gerson Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho suspendeu a greve anunciada pelo Sindicato dos Rodoviários para a madrugada deste sábado, o que iria causar um sério problema no período do carnaval. Os rodoviários garantem que vão acatar a determinação judicial, mas deve recorrer da decisão, quando a responsabilização das empresas de transportes coletivos que estão causando sérios prejuízos para a categoria.
Os rodoviários querem que a Justiça do Trabalho chame à responsabilidade os empresários integrantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, quando ao acordo coletivo de trabalho celebrado na própria Justiça do Trabalho, e agora eles não querem respeitar e honrar, se tornando o gerador de todas as problemáticas, que redundaram na decretação da greve.
Sobre a questão, o vereador Cézar Bombeiro, defende que a Câmara Municipal pode perfeitamente ser parte da intermediação dos entendimentos entre empresários e rodoviários com vistas a que a população que utiliza transporte coletivo, não seja constantemente penalizada. Outro fato sério destacado pelo vereador é que estudantes acabam sendo altamente penalizados, quanto aos seus aprendizados.
O vereador com a sua experiência de sindicalistas, entende que os rodoviários estão recorrendo a greve, depois de sucessivas reivindicações para cumprimento do acordo coletivo de trabalho, que simplesmente vem sendo postergado e até ignorado pelos empresários. Como fator de pressão, os rodoviários apelaram para o seu grande instrumento, mas a Justiça do Trabalho, impediu e também assumiu a responsabilidade de buscar a solução do problema, diz o vereador, salientando que a Câmara Municipal pode se constituir como mais uma instituição para a resolução do impasse, afirmou Cézar Bombeiro.
De há muito faço registros aqui, de inúmeras denuncias de problemas que envolvem os ferry-boats, que fazem transportes de passageiros e veículos entre os portos da Espera , em São Luís e o Cujupe, na região da Baixada Maranhense. Os problemas passam pelo embarque e desembarque de passageiros e veículos simultaneamente, sem que haja uma fiscalização responsável.
Os equipamentos obrigatórios não são vistoriados constantemente, mas os mais sérios estão nas casas de máquinas dos ferry-boats. A maioria é embarcação que deixou de operar em outros portos do Brasil e acabaram aportando aqui pelas duas empresas que operam o transporte marítimo, aproveitando a fragilidade da fiscalização. Elas passam por uma pintura para ganhar um visual moderno, mas na verdade são autênticas sucatas.
Conheço pessoas que viveram pânico em uma das inúmeras vezes em que os ferry-boats ficaram a deriva em decorrência de pane nos motores e na maioria delas foram socorridos por rebocadores do Porto do Itaqui. Quando esses problemas ocorrem, ninguém se manifesta para fazer os devidos esclarecimentos, o que favorece todo tipo de especulação, além de criar sérios traumas nos milhares de passageiros.
A ferrugem é acentuada nos mais diversos locais das embarcações, os banheiros são precários e realmente falta a necessidade mínima de um serviço menos precário, afinal de contas são transportados todos os dias, milhares de seres humanos, que precisam ser respeitadas como pessoas dignas e garantias das suas vidas, uma vez que elas pagam para ter um serviço com segurança máxima.
Os ferry-boats poderiam se constituir em embarcações altamente fiscalizadas, uma vez que diariamente e com maior intensidade nos finais de semana, viajavam neles políticos de todas as correntes partidárias, mas naturalmente devem ser indiferentes a realidade, assim como promotores de justiça e magistrados e outros profissionais que poderiam dedicar um pouco das suas atenções para zelar pelo transporte público.
Sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha declarou a nulidade dos Termos de Concessão de Uso firmados pelo Município de São Luís com a Associação dos Amigos da Universidade Federal do Maranhão – AAUFMA, Associação dos Funcionários da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão – ASFUPEMA, e Mitra Diocesana de Imperatriz em relação a áreas verdes localizadas no Jaracaty, na capital. O Judiciário impôs ao município de São Luís a obrigação de abster-se de autorizar qualquer edificação particular na área concedida, bem como demolir, no prazo de 180 dias, toda e qualquer edificação, caso existam, que não seja de interesse ao uso comum do povo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).
Ainda de acordo com a sentença, que traz a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins, fica imposto aos réus AAUFMA, ASFUPEMA e MITRA Diocesana de Imperatriz a obrigação de absterem-se de ocupar, utilizar, edificar no local objeto dos termos de concessão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento. A sentença é resultado de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, objetivando a declaração de nulidade das concessões de direito real celebradas entre o Município de São Luís e as instituições acima citadas, bem como que o Município de São Luís se abstenha de autorizar qualquer edificação nas áreas verdes objetos da concessão.
De acordo com a ação, as áreas em questão foram adquiridas pelo Município de São Luís por ocasião do parcelamento da gleba particular que originou o loteamento Jaracaty – Barra Sul, registrado no 1° Cartório de Imóveis de São Luís. Acrescenta que as áreas foram entregues ao Município por força de artigo da Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79), afetando-lhe a categoria de bem de uso comum do povo, vide registro imobiliário. A ASFUPEMA afirma ter recebido concessão de um terreno de propriedade do Município de São Luís, porém alega que houve a expiração do prazo da concessão e que não possui interesse em renová-la. Já a A AAUFMA argumentou que os objetivos da associação coadunam-se com os anseios da coletividade, além de afirmar que o fato do imóvel encontrar-se destinado ao uso comum não impede a convalidação da concessão celebrada.
O Município de São Luís defende que a anulação dos contratos firmados ocasionaria maiores prejuízos ao interesse público. A outra ré na ação, a Mitra Diocesana de Imperatriz, defendeu que na situação posta em julgamento houve a concessão de direito real de uso, e que “não há lesão ao patrimônio público e tendo sido concedido o uso para seminário, destaca-se utilização também para o bem da sociedade”. Já houve uma sentença proferida neste caso, sob assinatura do juiz Clésio Cunha, mas foi anulada pelo Tribunal de Justiça.
FUNÇÃO SOCIAL – Na fundamentação da sentença, o juiz ressalta que um dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade para implementação da política urbana e alcance das funções sociais da cidade é o instituto do parcelamento do solo. “A Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos, prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum. Essas áreas públicas se destinam à instalação de praças, áreas verdes, jardins; ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares. O uso é livre a quaisquer sujeitos, em conformidade com as normas gerais, sem a necessidade da manifestação da administração pública reportando-se a algum indivíduo em específico”, explicou.
Para a Justiça, as áreas públicas decorrentes de loteamento designadas ao desenvolvimento de uma função urbanística específica não podem ter sua destinação alterada pelo particular ou pelo Poder Público, por ato administrativo ou por lei. “A política urbana impõe diversas limitações ao direito de propriedade do particular. A destinação de áreas públicas é uma delas, já que o loteador (proprietário) é obrigado a dispor de parte de sua gleba em favor da coletividade, embora se integre ao patrimônio do município. Se ao particular é imposta esta ‘doação’, ao município, por ser o administrador legal dessas áreas públicas, impõe-se uma obrigação maior de zelo por elas exercendo sua missão constitucional de promover o desenvolvimento da política urbana (CF, art. 182), sendo-lhe vedado se desfazer desses espaços livres ou se omitir ao dever de fiscalizar ocupações ilegais”, observa Douglas Martins, citando entendimentos comuns de outros tribunais.
A sentença argumenta que, no caso desse processo, ficou comprovada relativa postura negligente do município no que diz respeito a áreas institucionais de sua propriedade, promovendo concessões e destinando áreas públicas a particulares. O magistrado sustenta que a prova da doação dos bens públicos imóveis acima descritos encontra-se evidenciada pelos Termos de Concessão de Direito Real de Uso celebrados entre o Município de São Luís e as rés acima citadas, o que, apesar de serem instituições sem fins lucrativos, reduziria, ou mesmo inviabilizaria, a utilização dos espaços pela coletividade. “Os bens de uso comum do povo não são passíveis de utilização exclusiva por parte de determinado particular, sob pena de desvirtuar sua destinação afeta ao uso comum. Excepcionalmente admite-se essa hipótese, mas através de permissões precárias por parte do Poder Público, submetidas à licitação, e desde que não se desvirtue ou prejudique a função a que foi afetado o bem”, pontuou o juiz.
E prossegue: “Quanto à utilização das concessões de direito real de uso, estas somente seriam possíveis em relação a bens dominicais (são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros), sem afetar qualquer uso público, na medida em que tal instrumento transfere o domínio útil do imóvel, criando-se, assim, uma relação de natureza real (..) Assim, acaso o município mantenha interesse em agraciar as entidades com área qualquer, que o faça em terreno dominical”.
Por fim, o magistrado ponderou sobre o prazo cedido: “Quanto ao prazo para cumprimento, não podemos descuidar da possibilidade material do ente público. É evidente que a falta de recursos orçamentários, tempo para realização dos processos licitatórios, execução das obras e aquisição de equipamentos servem para entender o atraso da Administração Pública no cumprimento de alguns misteres constitucionais por algum tempo, mas jamais justificaria a negação de direitos amparados pela Constituição cidadã indefinidamente. Assim, está esclarecida a necessidade de conceder um prazo razoável para o cumprimento da obrigação, sem, contudo, significar um ‘salvo-conduto’ para negar dar efetividade ao direito”, finaliza a sentença.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Eis que a Igreja Católica reaparece, agora, imersa no centro do maior esquema de corrupção que já se teve notícia no Brasil: a operação Lava-Jato.
Não bastou o banco do Vaticano estar envolvido com a máfia e com lavagem de dinheiro.
Não bastou a Igreja ter sido um oásis da prática de pedofilia, como foi documentado no filme Spotlight.
Não bastou o ex-Presidente do PSC (Partido Social Cristão) usar o fundo eleitoral para fins de bancar a prostituição. Agora, no Brasil, até a Igreja Católica, está imersa na Lava-Jato.
O valor da cifra?
A “módica quantia” de R$ 52 MILHÕES!
Isso, salientamos, o que se descobriu. Não quero nem imaginar o que se está por descobrir.
“Ave Maria”!
“Jesus Cristo”!
Quanta podridão.
Jesus Cristo pregava de sandálias, não tinha os palácios decorados com ouro que o Vaticano tem, nem a fortuna que muitos “donos de Igrejas”, travestidos de “pastores” fizeram, transportando sacos de dólares de helicóptero.
Que me consta Jesus Cristo tudo compartilhava e falava iluminado pelo sol ou pela luz de um teto de estrelas. É uma pena, uma grande pena, e também um crime, constatar a deturpação da religião, para servir de instrumento de dominação das massas, para o acúmulo de poder visando fins abjetos.
Programa permite obtenção de desconto e até abatimento total das anuidades.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, determinou a criação da comissão que será responsável pelo Programa Anuidade Zero. A medida, que já ocorre em algumas seccionais, será estendida a todo o país, permitindo aos advogados a obtenção de desconto substancial na hora de pagar as anuidades e até mesmo o abatimento das taxas. Além do presidente nacional da OAB, integram a comissão do programa os advogados José Augusto de Noronha (vice-presidente), Pedro Zanette Alfonsin (secretário-Geral), e Ronnie Preuss Duarte (membro).
Segundo a OAB, diante do cenário de crise econômica pela qual o país passa, com reflexos também para toda a advocacia, se faz necessário um pacote de medidas para o enfrentamento desses desafios. Uma dessas ações é a expansão e a “nacionalização” do Programa Anuidade Zero. Conforme a OAB, a ação continuará sendo de responsabilidade das seccionais em parceria com as Caixas de Assistência, mas agora terá a chancela e o apoio do Conselho Federal. Com a criação da comissão do Programa Anuidade Zero, o CFOAB irá oferecer às seccionais as ferramentas tecnológicas e de gestão necessárias, bem como uma consultoria para a implantação da ação. A OAB também negociará nacionalmente com fornecedores, reduzindo os custos administrativos e maximizando os valores acumulados em pontos para abatimento da anuidade.
Funcionamento
Segundo a OAB, o programa funciona de maneira semelhante a um serviço de pagamento com bonificação. Serão feitas parcerias com estabelecimentos comerciais para a aquisição de produtos e serviços dessas lojas pelos advogados inscritos regularmente na OAB. O valor gasto nesses locais será convertido em pontos, que depois serão transformados em descontos ou até mesmo no abatimento total do valor da anuidade.
“Estima-se, partindo do caso de Pernambuco, que com a nacionalização do programa, um advogado que efetue um consumo mensal médio de R$ 700 a R$ 1000 (a depender do valor da anuidade praticado pela seccional), consiga zerar a sua anuidade. A intenção é permitir que as seccionais já lancem os seus programas neste semestre”, explicou Ronnie Preuss Duarte, conselheiro Federal por Pernambuco e membro da comissão.
Os ministros entenderam que os procuradores municipais têm o mesmo tipo de atribuição dos procuradores estaduais e integram as funções essenciais à Justiça.
Na tarde desta quinta-feira, 28, o plenário do STF decidiu que o teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ, já que se trata de função essencial à Justiça. Em recurso extraordinário, fixaram a seguinte tese:
“A expressão ‘procuradores’ contida na parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República, compreende os procuradores municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de 90,75% do subsídio mensal em espécie dos ministros do Supremo Tribunal Federal.”
O caso
A Associação Municipal dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte interpôs recurso contra acórdão do TJ/MG que entendeu que o teto deveria ser a remuneração do prefeito, e não o subsídio dos desembargadores, como ocorre com os procuradores estaduais. A associação sustentava que o termo “procuradores”, constante da parte final do inciso XI do artigo 37 da Constituição da República deve ser entendido de maneira ampla, de modo a englobar todos os membros da advocacia pública estadual, distrital e municipal.
O julgamento foi iniciado em 2016. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto no sentido de que a previsão existente na Constituição relativa ao teto dos procuradores estaduais e do Distrito Federal também se aplica aos procuradores municipais, desde que concursados e organizados em carreira. Segundo o ministro, esses procuradores têm o mesmo tipo de atuação daqueles ligados à administração estadual e também integram, como advogados públicos, as funções essenciais à Justiça.
Na época, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram o relator. Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber divergiram e, em seguida, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Voto-vista
A sessão desta quinta foi retomada com o voto vista de Gilmar Mendes, o qual seguiu o relator. Ele lembrou que o inciso XI do artigo 37 da Constituição estabelece quatro tetos distintos para a remuneração dos servidores públicos: como teto nacional, o subsídio de ministro do STF; no âmbito estadual e distrital, conforme a esfera de Poder, o subsídio de governador, dos deputados estaduais ou distritais e dos desembargadores dos TJs; e, como teto municipal, o subsídio de prefeito.
Último a votar, o ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o relator no sentido do provimento do recurso. O ministro Roberto Barroso estava impedido.