Corregedor da Justiça Eleitoral marca oitiva de jornalistas por favorecimento a Bolsonaro na eleição

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, marcou para o dia 15 de maio a oitiva de seis pessoas envolvidas em suposta utilização indevida de meios de comunicação do grupo Record em favor de Jair Bolsonaro. A decisão é do dia 23 de abril.

Mussi marcou oitiva de jornalistas da Record em ação que investiga favorecimento de Bolsonaro na eleição de 2018. Entre elas, serão ouvidos jornalistas da emissora que entrevistaram o então candidato à Presidência no mesmo dia em que ocorreu debate com demais presidenciáveis. 

O PT, representado pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, apresentou, em dezembro do ano passado, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pedindo a cassação da chapa do presidente eleito Jair Bolsonaro. A legenda acusa a TV Record de ter dado tratamento privilegiado a Bolsonaro durante a campanha. O bispo Edir Macedo, dono da televisão, também é alvo da ação — durante a campanha, ele declarou apoio ao hoje presidente eleito.

Segundo a petição, a exposição de Bolsonaro na Record foi desproporcional e ganhou destaque especial a partir de 29 de setembro, data em que Edir Macedo declarou apoio a Bolsonaro. Tanto o canal de TV aberta quanto o site R7 ofereceram mais espaço e de forma mais benéfica a ele, diz a defesa do PT. A petição cita reportagens publicadas no site e veiculadas na TV, bem como a entrevista exibida no telejornal noturno no dia 4 de outubro, no mesmo horário em que a TV Globo apresentou um debate entre os candidatos — Bolsonaro não compareceu ao debate alegando motivos de saúde, mas a entrevista à Record foi ao vivo.  PT, PSOL e MDB entraram com recurso no TSE para impedir a publicação da entrevista, mas todos os pedidos foram negados.

Fonte: Conjur

 

Líder criminoso Alberto Youssef é responsabilizado por evasão de milhões de dólares ao exterior

A 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve o doleiro Alberto Youssef como devedor solidário em remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais fraudulentas, investigadas na operação “lava jato”.

Carf mantém o doleiro Alberto Youssef como devedor solidário em remessas ao exterior de valores decorrentes de operações cambiais fraudulentas no âmbito da “lava jato”.

A turma também entendeu que incide Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre essas remessas ao exterior. Os autos de infração mostram que, entre junho de 2011 e março de 2014, os acusados promoveram a evasão fraudulenta de aproximadamente 500 milhões de dólares por meio de diversas operações financeiras. Com a responsabilização solidária, o doleiro terá que ajudar a pagar a multa qualificada de 150% sobre os tributos apurados.

O esquema envolveu importações fictícias justificadas pela celebração de contratos de câmbio por empresas de fachada, como Indústria Labogen S.A., Labogen Química Fina, Piroquímica, HMAR, RMV & CVV, entre outras. Os valores foram enviados para as empresas no exterior, que ficavam localizadas em paraísos fiscais e eram controladas por acusados. Os atos de evasão ocorreram entre os anos de 2009 e 2013.

No voto, o relator, conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, afirma que, conforme as denúncias do Ministério Público Federal e os depoimentos apresentados, “ficou caracterizado que a empresa Piroquímica Comercial foi utilizada pelos envolvidos Pedro Argese Júnior, Leonardo Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira, Leandro Meirelles e Waldomiro Oliveira, sob o comando de Alberto Youssef para o envio de remessas irregulares de divisas ao exterior, se valendo de importações fictícias e inexistentes com o intuito de lavagem de dinheiro de terceiros e evasão de divisas. Foi verificado ainda que a empresa Piroquímica simulou operações de importação pois não houve a efetiva entrada de mercadoria no país, e as operações de câmbio foram baseadas  em documentos fraudulentos”, diz o conselheiro.

Para o relator, a atribuição da responsabilidade solidária da empresa foi motivada pela autoridade fazendária após Alberto Youssef ser reconhecido como o líder da organização  criminosa.

“Ele coordenava as atividades dos outros denunciados e era o responsável por todas as decisões. Era sócio administrador de fato da Piroquímica. Conforme consta da decisão recorrida, Youseff utilizava as contas da empresa para movimentação dos  valores recebidos em operações irregulares de câmbio e evasão de divisas, efetuando pagamento de comissão sobre os valores movimentados aos sócios da empresa”, diz.

O conselheiro afirma também que as operações de câmbio estão comprovadas por meio dos respectivos contratos celebrados com a instituição financeira, “não havendo registro das importações mencionadas nos contratos”. “Assim, está demonstrada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, decorrente  da prática dolosa de sonegação, fraude e conluio”, aponta.

Segundo o relator, na apreciação dos indícios apontados com os elementos de prova produzidos pela fiscalização, é possível concluir que Youseff teve interesse comum na situação que constituiu o crédito tributário, por possuir interesse econômico e de benefícios financeiros, mas também por possuir estreita relação de gestão da empresa Piroquímica.

“Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que somente se pode cogitar de interesse comum  nas situações em  que duas ou mais pessoas concorrem, em  igualdade de condições, para a consumação do fato previsto em  lei descrito. Foi exatamente o que aconteceu pois a empresa tinha interesse comum na situação e agiu em igualdade de condições para a consumação dos fatos apontados”, diz.

Líder Criminoso
Youssef foi considerado pelo Ministério Público Federal  o líder da organização criminosa.  De acordo com o MPF, ele coordenava as atividades dos outros denunciados e era  o responsável por todas as decisões, além de ser o  responsável direto por constituir, comandar, promover,  integrar e financiar a organização criminosa.

O MPF apurou, ainda, que Youssef estruturou um sistema complexo  de remessas ao exterior e evasão de divisas, valendo-­se de empresas de fachada e offshores, simulando contratos  de importação, visando realizar contratos de câmbio fraudulentos.

Fonte: Conjur

Fiscalização do Sinpol constata falta de alimentação para policiais civis detidos na Delegacia da Cidade Operária

Com a participação das suas famílias e de colegas o pessoal detido não passou fome

O Sinpol-Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, realizou, nesta quinta-feira (02), uma fiscalização na Delegacia da Cidade Operária (Decop), em São Luís. Ela foi motivada por denúncia de ausência no fornecimento de alimentos para policiais civis da unidade que respondem a processos criminais.

Durante a inspeção da entidade feita pelo presidente e diretores, ficou constatado que desde quarta-feira (1º de maio), a empresa contratada pelo Governo do Estado do Maranhão não fornece alimentação para os policiais civis custodiados na Decop. A suspensão no fornecimento teria sido ocasionada por falta de pagamento. O atraso no pagamento dos fornecedores estaria chegando ao sexto mês

A direção sindical chegou no momento exato em que policiais civis se encontravam na cozinha, almoçando, graças e exclusivamente, ao esforço de familiares e de alguns colegas que solidariamente providenciaram a alimentação com a compra de bandecos.

O interessante é que inesperadamente e depois de mais de uma hora de visita, quando os diretores do Sinpol-Ma, já estavam deixando a unidade policial, um empregado da empresa fornecedora da alimentação muito depois do horário normal de entrega, entrava nas dependências da Decop para fazer a entrega dos bandecos. Segundo o responsável pela entrega das quentinhas, apenas um mês foi pago e confirmou, que a situação não está regularizada, mas que foi feito um acordo para o fornecimento das refeições. Quanto ao dia anterior em que não foi fornecida a alimentação, ele não soube detalhar.

O presidente do Sinpol informou que a entidade de classe continuará acompanhando grave problema e dentro de suas atribuições da diretoria todos os esforços serão somados para garantir à alimentação básica e sem interrupções, além de observância a outros importantes direitos dos policiais civis afirmou Elthon John Neves.

 

Sinpol Imprensa

 

Projeto do vereador Ricardo Diniz pede aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica

A proposta do vereador Ricardo Diniz tramita no legislativo municipal e poderá receber emendas.

Tramita na Câmara Municipal de São Luís um projeto de lei idealizado pelo vereador Ricardo Diniz (PRTB) que concede aluguel social para mulheres que sofreram violência doméstica na capital. Objetivo é dar condições financeiras para que as vítimas se afastem dos agressores e se restabeleçam em outro local.

Atualmente, o Programa de Aluguel Social é destinado a famílias que moram em área de risco ou que estão desabrigadas. Com o PL, o programa será modificado e vai englobar as mulheres que sofreram algum tipo de violência doméstica. De acordo com dados da Delegacia da Mulher, 1.120 denúncias de mulheres agredidas por companheiros ou alguém da convivência familiar foram registradas na Região Metropolitana no ano de 2018.

Segundo Ricardo Diniz, o aluguel reduz o índice de violência e vai evitar feminicídios. “Precisamos garantir integridade e o bem estar das mulheres. Solicitamos ao Executivo Municipal que o Aluguel Social seja estendido a elas, evitando novos abusos e proporcionando dignidade”, destacou.

A concessão do benefício terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado pelo igual período. A Secretaria da Criança e Assistência Social (SEMCAS) fará a avaliação dos pedidos. O Setor de Atividades Especiais Espaço Mulheres (SAEEM) fará o acompanhamento das vítimas. O valor máximo do aluguel corresponde a R$500,00 mensais por família, atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Se for menor que o limite, o preço se limita ao valor do aluguel do imóvel. Se for maior, a diferença será de responsabilidade do beneficiário.

Superintendência de Comunicação da CMSL

Corregedor da Justiça Federal barra ofensiva de petistas contra juíza Gabriela Hardt

Juíza Gabriela Hardt foi quem aplicou a segunda condenação a Lula

O corregedor regional da Justiça Federal da 4.ª Região, Ricardo Teixeira do Valle Pereira, arquivou uma Reclamação Disciplinar ajuizada pela deputada Gleisi Hoffmann (PT) e por outros políticos petistas contra a juíza federal Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que homologou um acordo bilionário entre o Ministério Público Federal e a Petrobras. Após uma forte reação negativa, a força-tarefa da Operação Lava Jato pediu à Justiça a suspensão do fundo.

Gabriela Hardt comandou a Lava Jato entre a saída de Sérgio Moro da titularidade da 13.ª Vara Federal, em novembro do ano passado, e a chegada de Luiz Antonio Bonat, em março deste ano. Ela condenou, em fevereiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a sua mais alta pena na operação: 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.

A representação dos petistas foi protocolada em março ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Gleisi e outros petistas pediram a “declaração de ilegalidade da conduta da magistrada” e cobraram a aplicação de sanções como advertência, censura e remoção compulsória (aposentadoria compulsória).

O CNJ enviou a representação para a Corregedoria da 4.ª Região analisar a reclamação dos petistas. Além de Gleisi, também subscreveram a reclamação os deputados Alencar Santana (SP), Arlindo Chinaglia (SP), Afonso Florence (BA), Nelson Pelegrino (BA) e Paulo Teixeira (SP); os senadores petistas Humberto Costa (PE), Jaques Wagner (BA), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE); e a senadora Zenaide Maia (Pros/RN). O desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira afirmou que os fatos narrados no documento “não ensejam atuação correcional, uma vez que há qualquer indício de violação aos deveres elencados na Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”.

“Pelo teor da fundamentada petição depreende-se que as questões que dão ensejo à presente reclamação, relacionadas à incompetência do juízo ou inconstitucionalidade material do acordo, são de cunho eminentemente jurisdicional, não podendo esta Corregedoria imiscuir-se na livre convicção do Magistrado para decidir as questões submetidas nas demandas judiciais a ele distribuídas”, afirmou o corregedor.

“As irresignações decorrentes das decisões judiciais do juiz devem ser manifestadas pelo meio processual adequado e resolvidas no bojo do processo judicial, não sendo competência desta Corregedoria Regional o controle da atividade jurisdicional.”

Na avaliação de Valle Pereira, a reclamação dos petistas não aponta, “em nenhum momento, qualquer conduta que possa configurar falta disciplinar, não ensejando assim a atuação desta Corregedoria”. Segundo o corregedor, “não há elemento a justificar a instauração de procedimento disciplinar”.

“A abertura de procedimento disciplinar em razão do teor de decisão judicial fundamentada atenta contra a necessária independência que deve ter o juiz, independência esta que configura acima de tudo garantia da sociedade, não se podendo cogitar de prática infracional em razão de simples análise de fatos e interpretação de normas jurídicas”, anotou o corregedor. “Interferir com a atuação jurisdicional dos Magistrados representa ofensa à independência que é inerente à sua atuação, e que, como já dito, constitui cláusula de proteção da sociedade, pois um judiciário independente representa garantia de decisões livres de ingerências ou interferências externas.”

Fonte: O Estadão

 

Mateus Supermercado é condenado por venda de alimento vencido que afetou a saúde de consumidora

A condenação ao Mateus Supermercados é mais uma prova de desleixo e falta de respeito ao consumidor. Com o domínio do mercado e proteção politica a empresa vem impondo regras nos preços.

A empresa Mateus Supermercados foi condenada a pagar indenização de R$ 9 mil, por danos morais, em razão da venda de alimento vencido que foi ingerido por uma consumidora e resultou em dano à sua saúde. Essa parte da sentença do Juízo da 2ª Vara de João Lisboa foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que atendeu ao recurso somente para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, não no valor da causa.

O Mateus sustentou que não há comprovação de que o produto foi adquirido em seu estabelecimento, alegando que o cupom fiscal é ilegível, que não é possível apontar com clareza a data da compra e que o código de barra do produto é o mesmo em todo o território nacional.

Acrescentou não ter ficado demonstrado que o mal-estar sofrido decorreu do suposto consumo do alimento vencido, na medida em que, embora a apelada afirme que tenha tido vômitos e diarreia, o medicamento prescrito se destina ao tratamento de problemas no estômago e o CID constante dos documentos é ilegível, em seu entendimento. Afirmou, ainda, que os fatos descritos não geram dano moral indenizável e que não há prova nos autos da ocorrência desta espécie de dano.

A consumidora alegou que teve a sua saúde e bem-estar afetados pela ingestão de alimento vencido, necessitando de atendimento médico. Defendeu, ainda, que, diante da revelia do apelante, restaram incontroversos a venda de alimento vencido, a sua ingestão e os danos à saúde, circunstâncias capazes de provocar abalo na esfera da personalidade do consumidor.

VOTO – O desembargador Paulo Velten (relator) observou que, havendo o apelante sido revel no 1º grau, deve ser analisado apenas se as alegações de fato formuladas pela apelada na petição inicial são verossímeis e se estão de acordo com a prova constante dos autos. Nessa linha, o relator verificou que a consumidora demonstrou que comprou dois pacotes de batata frita da marca Sullper no dia 4 de fevereiro de 2014, havendo, no mesmo dia, dado entrada no hospital com queixas de cefaleia, náuseas, dor abdominal e diarreia e, posteriormente, registrado boletim de ocorrência.

Nesse contexto, Paulo Velten entendeu ser verossímil a alegação de que a embalagem juntada aos autos do produto batata frita Sullper, vencido havia quase um mês, refere-se ao produto adquirido no estabelecimento do supermercado, sendo força aplicar a presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas na inicial, presunção que não foi declarada inválida por qualquer elemento de prova, ônus que incumbia ao apelante, tudo de acordo com normas do Código de Processo Civil (CPC).

Para Velten, deve-se presumir, assim, verdadeiro o fato antijurídico praticado pelo recorrente ao colocar à venda produto alimentício com prazo de validade expirado, o dano anímico suportado e o nexo de causalidade entre o fato e o dano.

Sobre o valor da indenização por danos morais, o relator frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem considerado razoáveis as indenizações entre R$ 4 mil e R$ 15 mil para as hipóteses de ingestão de alimento impróprio para consumo, pelo que se mostra razoável a quantia indenizatória de R$ 9 mil fixada na sentença.

No entanto, o desembargador reformou a sentença apenas para ajustar a base de incidência dos honorários advocatícios no valor da condenação, mantendo, todavia, o percentual de honorários fixado em 15% , entendendo que não há como considerá-lo excessivo para o valor da condenação, de R$ 9 mil, o que corresponde a R$ 1.350,00, a título de verba de sucumbência.

Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton também deram provimento parcial ao recurso do Mateus, apenas para fazer com que o percentual da verba honorária incida sobre o valor da condenação. (Processo nº 49.832/2017 – João Lisboa)

Comunicação Social do TJMA

 

A Concorrência Pública do Transporte Coletivo favoreceu empresários e excluiu os usuários da capital

Os usuários do transporte coletivo de São Luís continuam enfrentando as sérias precariedades dos serviços prestados em toda a Grande São Luís. A concorrência pública foi bem articulada em favor dos grandes empresários com elevados suportes financeiros e cacife bastante apreciado por políticos e gestores públicos. Eles, naturalmente com a conivência das autoridades dividiram entre eles os setores da capital e cada qual um, de acordo com os carinhos oferecidos passaram a controlar áreas e de acordo com as suas conveniências, sem respeitar um mínimo de direito do usuário.

Recentemente, o vereador Cézar Bombeiro atendendo solicitações de usuários de vários bairros da capital, marcou uma audiência pública no plenário da Câmara Municipal. O resultado é que a SMTT, responsável pela gestão do transporte coletivo de São Luís, não se dignou a comparecer e nem mandou qualquer representante. Ela é apontada como a grande protetora dos empresários, que segundo desabafo de portadores de deficiência, idosos e estudantes, de pouco ou nada vale se denunciar qualquer empresa, uma vez que elas continuam tripudiando dos usuários e dão demonstração plena de que tudo podem. As manifestações foram bem claras na indignação das pessoas presentes.

A ausência dos empresários era esperada, uma vez, que depois de receberem a responsabilidade de cuidar dos terminais de transportes coletivos, simplesmente deixaram todos abandonados e agora estão realmente sucateados, com total conivência da SMMT e da Prefeitura de São Luís.

O mais revoltante dentro do contexto é que quando empresários adquirem coletivos reformados e poucos novos, eles fazem demonstração expondo os veículos na ao lado do Memorial Maria Aragão e esperam pelo prefeito e pelo secretário da SMTT, os quais sem o mínimo discernimento dão a entender que os coletivos foram adquiridos pela Prefeitura de São Luís, como o executivo municipal tivesse qualquer concessão de  serviço de transporte coletivo.

No dia da audiência pública vários segmentos de usuários não esconderam a forte indignação e deixaram bem claro, que o próximo prefeito de São Luís, a ser eleito vai ter necessariamente de assumir a responsabilidade com a população para extinguir a atual concessão viciada que está em vigor e fazer outra com a participação popular e que venha a atender efetivamente os anseios coletivos.

 

Governo sepultou o sigilo bancário fonte de falcatrua e marca registrada do PT

A Advocacia-Geral da União, por meio de seu ministro-chefe André Mendonça, encaminhou nesta segunda-feira (30.04) a todos os bancos públicos e órgãos de controle um ofício com o parecer do presidente Jair Bolsonaro, assinado na semana passada, retirando integralmente o sigilo dos empréstimos realizados com dinheiro público dos cidadãos brasileiros pagadores de impostos.

A partir de agora, o Tribunal de Contas da União – TCU, a Polícia Federal – PF, o Ministério Público Federal – MPF e a Controladoria-Geral da União vão ter acesso às condições dessas operações de crédito, os critérios utilizados para a concessão, as vantagens de cada empréstimo, o cumprimento das cláusulas e todos os demais detalhes dos contratos.

“Ao ter que divulgar quem recebeu e por que recebeu, o BNDES e outros bancos terão que mostrar se as taxas de juros concedidas são semelhantes entre as empresas. Por exemplo: emprestamos para a JBS com as mesmas condições que emprestamos para a concorrente? É transparência e isonomia”, escreveu André Mendonça.

Esse sigilo criminoso foi marca registrada dos governos do PT. Começamos a abrir a caixa de pandora.

Sigamos em frente!

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista

*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

 

Presidente institui Medida Provisória da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica

MP 881/19 foi publicada no DOU da última terça-feira, 30.

Foi publicada em edição extra do DOU da última terça-feira, 30, a MP 881/19. A medida, que já está em vigor, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

O texto estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de dispor sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

Segundo a medida, as garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, entre outras previstas por ela serão aplicadas e interpretadas no âmbito do Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho.

A declaração prevista na MP elenca quais são direitos de toda pessoa natural ou jurídica conforme previsão do artigo 170, parágrafo único, da CF/88, que trata do livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos – com exceção de casos previstos em lei. Também ressalta os deveres da Administração Pública, e dos demais entes vinculados à MP, a serem exercidos para que se evite o abuso do poder regulatório.

A medida apresenta uma série de orientações referentes a atos públicos, como licenças, autorizações, inscrições, registros, alvarás e outros, exigidos pela Administração Pública como condição prévia para o exercício de atividade econômica. Segundo o texto, pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da Administração Pública.

Em seu capítulo IV, a declaração estabelece que propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados serão precedidas de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

O ministério da Economia afirma que o objetivo da MP 881/19 é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, favorecendo, especialmente, os pequenos empreendedores. Segundo a pasta, são 17 as principais liberdades garantidas pela nova medida às pessoas físicas e jurídicas.

A pasta considera que a MP 881/19 reafirma a liberdade de preços, tanto para produtos quanto para serviços, obedecendo a oferta e a demanda do mercado não regulado. Essa liberdade, conforme o ministério, só será restringida nos casos declarados de emergência ou calamidade pública.

A medida prevê ainda imunidade burocrática para a inovação, o que, para o ministério, cria um ambiente propício para o desenvolvimento de novos produtos e serviços e para a criação de startups.

Conforme a matéria, poderão ser realizados testes, gratuitos ou não, para grupos privados e restritos, afastados efeitos de normas infralegais que estejam desatualizadas ou impeçam o desenvolvimento desses produtos, desde que não coloquem em risco a saúde ou segurança pública.

Alterações legislativas

A MP 881/19 extingue o Fundo Soberano do Brasil – FSB, vinculado ao ministério da Economia, que foi criado pela lei 11.887/08. Além disso, a medida altera dispositivos do Código Civil que tratam do abuso de personalidade jurídica, da liberdade de contratação, entre outros.

A MP altera a lei 6.404/76, que trata de sociedade de ações, e permite que a CVM – Comissão de Valores Mobiliários reduza exigências para permitir a entrada dos pequenos e médios empreendedores no mercado de capitais. A ideia é que empresas brasileiras não precisem abrir seu capital no estrangeiro onde encontram menos burocracia.

Fonte: Migalhas

MPT-MA recebeu mais de 330 denúncias de assédio moral em seis anos

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão é bem atuante

Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral é celebrado nesta quinta-feira (02 de maio)

Para marcar o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado nesta quinta (2/5), o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) divulgou um balanço da atuação do órgão neste tema. Segundo o levantamento, de 2014 a 2019, a instituição recebeu 334 denúncias de assédio moral ocorridas em todo o estado.

Neste mesmo período, o MPT-MA abriu 262 inquéritos civis para apurar notícias de fato que envolveram assédio moral no ambiente de trabalho. Desse total, 112 casos continuam ativos, ou seja, as investigações estão em curso. O MPT-MA também ajuizou 27 ações civis públicas para coibir esta prática e firmou 61 termos de ajuste de conduta (TAC) com empresas denunciadas por assédio moral.

Características do assédio

O assédio moral é uma conduta repetitiva que afeta a dignidade da pessoa e cria um ambiente de trabalho humilhante, degradante, desestabilizador e hostil. A prática provoca danos à saúde física e mental, além de além de representar prejuízo à carreira da vítima.

Existem duas formas de assédio: o vertical (praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico superior ao da vítima) e o horizontal (entre funcionários com o mesmo nível ou função).

São exemplos de condutas reiteradas de assédio moral: gritar, xingar, apelidar, contar piadas para humilhar e ridicularizar, isolar a pessoa no ambiente de trabalho, ordenar realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis com o cargo, repetir críticas e comentários improcedentes ou que subestimem os esforços do empregado, entre outros.

Como denunciar

Denúncias de assédio moral podem ser feitas no site do MPT-MA (peticionamento.prt16.mpt.mp.br/denuncia) ou pelo aplicativo de celular MPT Pardal, disponível para os sistemas Android e OIS. As denúncias podem ser registradas de maneira anônima (sem qualquer identificação) ou sigilosa (apenas o MPT-MA terá acesso aos dados do denunciante).

 

Ascom MPT-MA