Tribunal do Júri condenou a 34 anos de prisão os 04 assassinos do prefeito Bertim Aguiar de Presidente Vargas

Após três dias de duração, encerrou na noite desta quarta-feira (12) a sessão do Júri Popular que levou a julgamento José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados pelos crimes de assassinato contra o prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, crimes ocorridos no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim.

A sessão teve início na manhã da última segunda-feira (10), na Câmara Municipal de Itapecuru-Mirim, sendo presidida pela juíza titular da 2ª Vara da comarca, Mirella Cezar Freitas. Durante os três dias, os jurados ouviram 20 depoimentos, sendo 17 entre testemunhas de acusação e defesa, e os três acusados. Os debates acoonteceram nesta quarta-feira (12).

Os três acusados foram considerados culpados por decisão dos jurados cidadãos do Conselho de Sentença, sendo todos condenados à mesma pena de 34 (trinta e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A sentença ainda determinou a expedição imediata dos mandados de prisão em desfavor dos condenados, para o início da execução provisória das penas impostas, com a expedição das Guias Provisórias de Execução. O Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a autoria, a materialidade dos crimes e rejeitou, por maioria, as teses da defesa.

O Ministério Público estadual – responsável pela acusação -foi representado pelos promotores de Justiça Pedro Lino Silva Curvelo (2ª Vara de Execuções Penais de São Luís), Carla Alencar (2ª Vara de Itapecuru) e Carlos Augusto Soares (1ª Vara de Codó). O acusado José Evangelista foi representado pelo advogado Márcio Coutinho; enquanto Raimundo Nonato foi assistido pelo advogado Erivelton Lago, e Benedito Serrão pelo defensor público Alex Pacheco.

A sentença elencou os fundamentos para a fixação das penas para cada um dos crimes, com qualificadoras e agravantes. Quanto ao crime de homicídio, a culpabilidade foi considerada grave, pois o acusado agiu com premeditação e frieza, demonstrando uma elevada reprovabilidade da conduta. “Já quanto aos motivos do crime, tem-se que este foi cometido por motivo torpe, em virtude de paga ou promessa de recompensa”, frisou.

A condenação considerou também as circunstâncias do homicídio como graves, tendo em vista que, além de sido cometido de emboscada, dificultando a defesa da vítima, o fato foi praticado mediante concurso de agentes, sendo três os executores do crime. “As consequências do crime foram graves, uma vez que a vítima, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, era, ao tempo do crime, prefeito do Município de Presidente Vargas/MA, e o seu homicídio extrapolou as consequências naturais do tipo penal, trazendo caos e instabilidade política para a cidade. A vítima não concorreu para a prática do delito”, cita o documento.

De acordo com o documento, foram praticados dois crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução -, representando o instituto do crime continuado e autorizando a fixação da pena mais grave. “Em sendo aplicável ao caso a regra prevista no artigo 71 do Código Penal, à vista da existência concreta da prática de 2 (dois) crimes, que tiveram suas penas individualmente dosadas em patamares diversos; e considerando que os crimes foram dolosos, praticados contra duas vítimas, cometidos com violência à pessoa, bem como considerando a culpabilidade aumentada do acusado, as circunstâncias, as consequências e os motivos dos crimes desfavoráveis, aplico a pena mais grave”, diz o documento.

A sentença deixou de decretar a perda do cargo público dos réus José Evangelista Duarte Sousa, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, pois a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal. “Os réus já passaram para a inatividade (aposentadoria), portanto, não podem ser afetados por condenação criminal, ainda que esta advenha de fato cometido quando ainda estavam ativos. Se for cabível, a medida de cassação da aposentadoria deve dar-se na órbita administrativa, não sendo atribuição do juiz criminal”, entendeu.

Com o trânsito em julgado da sentença, a magistrada determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral; ao setor de identificação da Secretaria de Segurança do Estado, noticiando a condenação dos acusados para que sejam efetuados os respectivos registros; e a expedição da guia de recolhimento definitivo com a remessa à Vara de Execuções Criminais.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

PGE tenta justificar decreto inconstitucional alegando execuções duplicadas de ações contra o Estado

Para tentar justificar o injustificável, o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, informou, em entrevista publicada no jornal O Imparcial, no último domingo (9), que foram identificados inúmeros casos de execuções judiciais duplicadas, envolvendo pedidos de índices de reajustes de servidores contra o Governo do Estado. Segundo ele, a situação poderia ocasionar perdas milionárias aos cofres públicos, por conta de pagamentos indevidos.

Contudo, o que o procurador-geral não disse foi que a própria Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) faz essa checagem antes do cumprimento da sentença e, quando da existência de duplicidade, informa à Justiça e pede a extinção de uma das ações, sem apreciação do mérito. O papel da Procuradoria é, justamente, acompanhar essas questões. Se, por ventura, o Estado permitir o pagamento em duplicidade, isso significa uma desorganização da própria PGE e órgãos competentes, que não têm cumprido com rigor a função que lhes cabe.

O SINTSEP estranha o posicionamento do procurador-geral, Rodrigo Maia, que tenta justificar o absurdo do Decreto 34.593/2018, jogando a culpa em uma suposta “fraude” por parte dos servidores. O ajuizamento de duas ações, que possuam o mesmo autor e os mesmos pedidos, são comuns nas ações judiciais e, até então, não configuram ilícito, a não ser que o autor apresente documentos falsos ou seja beneficiado por elas.

Vale lembrar, que o decreto inconstitucional condiciona as execuções das sentenças à disponibilidade orçamentária e financeira, e não à existência de ações em duplicidade. Mais um indício de que o Governo do Estado procura brechas para se esquivar do pagamento de direitos reconhecidos dos servidores.

Fonte: SINTSEP Noticias

 

TJMA condenou a CEMAR a pagar indenização por danos irreversíveis a uma criança vítima de descarga elétrica

Desembargador Jaime Araujo manteve condenação, redefinindo os valores de indenização.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) a pagar indenização a uma criança, representada em Juízo por seus pais, vítima de descarga elétrica de alta-tensão no sítio de residência da família, fato que causou lesões permanentes na garota, que tinha 11 anos à época, em fevereiro de 2017.

Os desembargadores fixaram indenizações nos valores de R$ 50 mil, por danos morais, R$ 150 mil, por danos estéticos, além do pagamento de pensão mensal, de um salário-mínimo, a partir do evento danoso e até que se comprove a aptidão para o exercício laboral remunerado nesse valor.

A decisão do órgão colegiado utilizou parâmetros de tribunais superiores e do próprio TJMA para atender, em parte, ao apelo da concessionária de energia elétrica. A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz havia condenado a empresa ao pagamento dos valores de R$ 150 mil, por danos morais, R$ 300 mil, por danos estéticos, e um salário-mínimo até a readaptação da autora à capacidade de exercer atividade remuneratória relativa ao valor.

A Cemar apelou ao TJMA, alegando inexistência de nexo causal entre a suposta conduta da empresa e os danos sofridos pela vítima. Sustentou que a rede elétrica foi instalada dentro de propriedade privada, sendo dever do proprietário do imóvel a poda de árvores próximas à instalação elétrica, que também teria sido o responsável pelo posteamento e fiação elétrica. Acrescentou que em nenhum momento fora solicitado à empresa que realizasse a poda das árvores.

VOTO – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) entendeu que, de acordo com os autos, a empresa não adotou qualquer procedimento capaz de evitar ou minimizar os riscos de sua atividade, restando demonstrado que o serviço foi prestado de forma claramente defeituosa, por não oferecer a segurança que razoavelmente se espera, cabendo ao fornecedor do serviço fiscalizar e fazer manutenção de toda a sua rede.

O relator destacou que, apesar da alegação de se tratar de dever do proprietário a manutenção de rede elétrica dentro de sua propriedade, o senso lógico não permite chegar a essa conclusão. Lembrou que a manutenção da rede elétrica requer não somente conhecimentos técnicos, mas também equipamentos específicos de proteção, o que foge ao alcance do consumidor comum. Disse que cabia à apelante o dever de cuidado, cercando-se de todo o aparato necessário para evitar acontecimentos danosos aos usuários de seus serviços.

O desembargador citou precedentes do TJMA, com o mesmo entendimento, e observou o conjunto de provas, com destaque para a inspeção judicial no local do acidente e o laudo do Instituto Médico Legal (IML) de Imperatriz, considerando patente a responsabilidade da empresa, fundada em requisitos como a conduta da concessionária de serviços públicos (falha na prestação de serviço – instalação e manutenção de rede elétrica); culpa ou dolo do agente (inobservância do dever de cuidado); existência de dano (morais, estéticos e materiais); e nexo de causalidade.

Segundo o relator, a inspeção judicial concluiu pela existência de fios de alta-tensão instalados dentro de propriedade particular, sem as cautelas mínimas de proteção. Disse que o laudo pericial demonstrou perda de metade do pavilhão auricular esquerdo, perda do segundo dedo do pé esquerdo e lesões da mão e punho direitos que determinam perda anatômica e funcional do membro superior direito, ou seja, perda da capacidade funcional de 100% do membro.

Jaime Ferreira de Araujo observou, no entanto, que os valores das indenizações não estavam dentro dos parâmetros utilizados pelo TJMA e dos padrões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Citou mais precedentes e votou pelo parcial provimento do recurso, para reduzir o dano moral para R$ 50 mil, o dano estético para R$ 150 mil e determinar o início do pagamento da pensão mensal de um salário-mínimo a partir do evento danoso. Os desembargadores Marcelino Everton e Luiz Gonzaga Filho acompanharam o voto do relator.

Comunicação Social do TJMA

Com a delação de ex-presidente da Fecomércio do RJ é iniciada a “Lava Toga”

Os rumores são intensos no sentido de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estaria vivendo momentos de absoluto pânico e terror, informa o site O Antagonista.

Pelo menos três ministros do STJ teriam sido citados na delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio (RJ). No esquema, diversos escritórios de advocacia podem ter sido utilizados para a lavagem de dinheiro.

Nesse caso, inclui-se a banca de Cristiano Zanin, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que abocanhou a bagatela de R$ 68 milhões. 2019 é prenúncio de um ano agitadíssimo e intenso na luta contra a corrupção.

Fonte: Jornal da Cidade Online

PT Nacional atolado em dividas anuncia “quebradeira” e funcionários temem calote nos seus salários

A defesa dos direitos trabalhistas para o PT não existe dentro de casa. Só serve mesmo, para os discursos hipócritas de suas lideranças.

Um caso emblemático ocorreu em Mato Grosso do Sul no ano passado. O presidente do PT regional, ex-governador e atual deputado federal Zeca do PT mandou embora todos os funcionários, sem pagar salários e muito menos direitos trabalhistas. Os petistas que trabalhavam na sede do partido tiveram que recorrer a Justiça do Trabalho. Zeca, por sua vez, foi castigado com a derrota eleitoral e a perda do foro privilegiado. Finalmente terá que responder por seus inúmeros processos.

Nesta quinta-feira (13), é o PT nacional que anuncia um ‘calote’ em seus funcionários. Em nota, Gleisi Hoffmann diz que o partido está quebrado e que a partir de janeiro será realizada “revisão da folha de pagamento”.

A palavra “revisão”, adotada na nota, obviamente tenta esconder o óbvio, “diminuição dos salários” ou “demissão”, para quem não concordar.

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                              Comunicado

  1. Considerando que as reservas financeiras mantidas pelo PT esgotaram-se nas campanhas de 2018, em especial na campanha Presidencial;
  2. Considerando que a campanha presidencial legou ao partido dívidas a serem quitadas, trazendo grande impacto nas finanças partidárias;
  3. Considerando que o Partido subsiste praticamente do Fundo Partidário e que este tem se mostrado insuficiente para a manutenção de suas atividades após o término das reservas Financeiras;
  4. Considerando que a partir de janeiro, o DN sofrerá sanções do TSE que acarretarão significativa redução dos recursos disponíveis;

Faz-se necessária a adoção de medidas para equilibrar as finanças, saldar as dívidas, manter as atividades partidárias e, assim, garantir a saúde financeira do partido, bem aplicando os recursos públicos do Fundo Partidário colocados à sua disposição.

Diante disso, a Presidência do PT em conjunto com a Secretaria de Finanças & Planejamento comunica a adoção das seguintes medidas :

  1. Suspensão de viagens e hospedagens de dirigentes e funcionários durante os meses de dezembro e janeiro;
  2. A partir de janeiro, será realizada revisão da folha de pagamento do Diretório Nacional, incluindo funcionários e dirigentes;
  3. Redução de contratos de prestação de serviços continuados, a exemplo do que foi feito no início da gestão;

4.Redução de aluguéis com prédios e instalações que servem ao Partido;

  1. Reforço das campanhas de arrecadação por crowdfunding e também para contribuição financeira de parlamentares, cargos comissionados e filiados(as).
  2. Criação de um conjunto de regras de controle interno e externo com a implantação de compliance a ser apresentado na próxima reunião da CEN.

Gleisi Helena Hoffmann -Presidenta Nacional do PT

Emidio Pereira de Souza – Secretário Nacional de Finanças & Planejamento do PT

 

Fonte – Otto Dantas

Articulista e Repórter
otto@jornaldacidadeonline.com.br

Escola Sem Partido já provoca demissões e transferências

“Enquanto professora, eu nunca tinha passado por uma situação como essa. Tenho certeza que tem a ver com o Escola Sem Partido”, afirmou a professora Sara Wagner York

                      O Projeto de Lei de número 867 que identifica o Programa Escola Sem Partido continua a ser apenas uma proposta legislativa; na realidade, desde 2015. Na última terça-feira, 11 de dezembro, a comissão especial da Câmara dos Deputados encerrou os trabalhos de análise da proposta sem votá-la. Isso significa que o projeto deve ser arquivado e posto em pauta somente na próxima legislatura. Contudo, de acordo com professores, mesmo sem se apresentar à sociedade enquanto legislação, o Escola Sem Partido já tem sido instrumento de coerção nas salas de aula por pais, alunos e diretores que o defendem.

É o que observou e sentiu na pele a professora Sara Wagner York, de 43 anos, que também é pesquisadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), uma das coordenadoras do Instituto Brasileiro Trans de Educação (IBTE), avó, trabalhadora e mulher transsexual. Em abril deste ano, quando lecionava uma de suas primeiras aulas na Escola Municipal Miriam Alves Guimarães, em São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro, York mencionou o termo “lesbianidade”. A circunstância foi o suficiente para três alunas empreenderem reclamações e um abaixo-assinado contra a professora por “apologia à lesbianidade”, inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. Sara conta que algumas mães cogitaram abrir um boletim na ocorrência com a mesma intenção, mas desistiram.

O caso ocorreu em um dos momentos de maior veiculação, por parte de setores conservadores, de notícias falsas acerca da existência do “kit gay”, representada pelo então deputado Jair Bolsonaro, do Partido Social Liberal (PSL). “Enquanto professora, eu nunca tinha passado por uma situação como essa. Sou pesquisadora do CNPq, trabalho com isso, tenho certeza que tem a ver com o Escola Sem Partido”, afirmou.

“Foi em função da instituição de um pânico moral criada em torno de pessoas que são supostas ameaças à ideia de escola puritana, conservadora, evangélica, cristã. Mesmo sendo uma escola pública a direção se coloca como evangélica, não fazem questão nenhuma de se colocarem como laicos”, diz.

York, que é professora há tanto tempo e por isso diz que o é “desde sempre”, não foi desligada da rede municipal, mas transferida de unidade. Após as reclamações, o Conselho Escolar responsável pela instituição de ensino as redirecionou à direção da escola. Logo após, a Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia remanejou York para outra unidade. Já transferida, a professora descobriu que as alunas responsáveis pela acusação de “apologia à lesbianidade” “são filhas do presidente do conselho escolar e que, por um acaso, é um pastor evangélico”.

Em São Pedro da Aldeia, a 142 quilômetros de distância do Rio de Janeiro, a Marinha do Brasil mantém a Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA), onde também se encontra o Museu da Aviação Naval. Lá, 80,60% do eleitorado votou em Bolsonaro na última eleição presidencial do País. Para a professora, isso é simbólico. “Sou uma professora que trabalha na terra que elege Eduardo Cunha, Bolsonaro, Silas Malafaia”.  É uma “terra de coronéis”, diz.   Segundo York, o que a tranquilizou foram as manifestações de apoio dos outros alunos, “porque eu achei que tinha sido uma sala inteira”. Até então, estava “muito difícil pensar qualquer possibilidade de retorno à sala de aula”.

Fonte: Yahoo Noticias

Ministério Público pede prisão de João de Deus

O Ministério Público de Goiás pediu a prisão preventiva do médium João de Deus, 76 anos, após mais de 200 denúncias de assédio sexual feitas desde o início da semana. A informação foi divulgada pelo blog do Lauro Jardim, do jornal O Globo, mas depois foi confirmada por diversos jornais. Até às 20h, a assessoria do Ministério Público não confirmava o pedido.
Segundo a Folha de S. Paulo, 02 promotores foram ao Fórum de Abadiânia, onde fica a Casa Dom Inácio de Loyola, no fim da tarde desta quarta-feira (12) para protocolar o pedido. Na última sexta-feira (7), depoimentos que acusam João de Deus de assediar mulheres em uma sala privada no hospital espiritual tornaram-se públicos durante o program Conversa com Bial. Desde então, centenas de vítimas procuraram a promotoria do estado de Goiás para relatar crimes semelhantes.
De acordo com os relatos, havia um método na atuação do médium, em que as mulheres eram assediadas em uma sala privativa. As mulheres foram por conta própria até a instituição Casa de Dom Inácio, em Abadiânia (GO), em busca de curas para problemas pessoais. Na instituição, participaram de atendimentos em sessões coletivas e depois do primeiro contato, João de Deus pedia que elas se encontrassem com ele para um atendimento privado.
As mulheres eram encaminhadas para um escritório e ficavam sozinhas com o médium. No espaço, relataram terem sido assediadas por ele. Em seu depoimento, Zahira Leeneke Maus afirma ter sido penetrada por ele. Nesta quarta-feira (12), o médium fez sua primeira aparição pública após o escândalo vir à tona. Sob aplausos dos fiéis presentes o líder espiritual afirmou que é inocente e que vai cumprir a legislação brasileira. “Meus queridos irmãos e minhas queridas irmãs, agradeço a Deus por estar aqui. Ainda sou irmão de Deus, mas quero cumprir a lei brasileira porque estou na mão da lei brasileira. João de Deus ainda está vivo. A paz de Deus esteja…
Fonte: Yahoo Noticias

Flavio Dino ao retirar médicos da Maternidade Maria do Amparo desfere mais um duro golpe na população

 

Ao retirar médicos da maternidade Maria do Amparo, uma das mais tradicionais casas de saúde de nossa capital e responsável por mais de 200 partos mensais, o governador Flavio Dino decretou praticamente o fechamento de uma unidade de saúde com 37 anos de serviços filantrópicos, que já atingiu um número superior a 100 mil partos.

A Maternidade Maria do Amparo é fruto da solidariedade e do compromisso de pessoas abnegadas do Centro Espírita Jardim das Almas, em que teve como entre as suas principais lideres, a professora Maria de Jesus Carvalho, diante das inúmeras necessidades de mulheres que encontravam dificuldades para o nascimento dos filhos, que em sua maioria tinham que recorrer a parteiras leigas. A professora que tinha um irmão e vários sobrinhos médicos começou com um ambulatório para atender gestantes e o somatório de esforços e disponibilidade de profissionais da área médica, não demorou muito para surgir a Maternidade Maria do Amparo, bem ao lado Centro Espírita Jardim das Alves, uma grande referência solidariedade e amor ao próximo.

Se havia a intenção do governador Flavio Dino em ferir a sensibilidade e proporcionar grande frustração a segmentos sociais e atingiu em cheio a todos, o que pode resultar em manifestações populares, caso venha ser efetivado o corte dos médicos da maternidade referência e símbolo de milhares mulheres do Maranhão.

Repercutiu na Câmara Municipal com importantes apelos

 Os sucateamentos vorazes dos Sistemas Municipal e Estadual de Saúde Pública causa a maior preocupação, haja vista se antes os serviços eram altamente deficientes, doravante não se pode nem fazer ideia e até ser internado nos corredores dos Socorrões, pode dentro de pouco ser um privilégio para poucos, diante de tanta incerteza. Uma mulher ter criança nas portas e recepções de casa de saúde, hoje com registros constantes, poderá ser em breve se ter berçários improvisados nos mesmos locais.

Hoje na Câmara Municipal, o vereador Gutemberg Araújo que é médico disse, que apresentou uma emenda ao orçamento municipal no valor de um milhão de reais para a maternidade Maria do Amparo e fez importantes esclarecimentos em torno da real situação da casa de saúde. Esclareceu que o governo estadual repassa uma média de R$ 200 mil através de médicos e outros profissionais e através do SUS junto a prefeitura de São Luís recebe R$ 150 mil e as importantes colaborações de benfeitores, todos os meses os resultados são computados  com o resultado de mais 200 partos, disse Gutemberg Araújo, salientando que se retirar um serviço essencial da maior importância será punir a sociedade e mais precisamente as mulheres pobres. Particularmente irei conversar com os secretários estadual e municipal de saúde, com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior e com o governador Flavio Dino. Por mais aguda que seja a crise, cortes de recursos na saúde e mais precisamente em uma maternidade deveria ser a última etapa a ser sacrificada, destacou o vereador.

Inúmeros outros vereadores manifestaram a preocupação com o caso da maternidade Maria do Amparo e outros não economizaram criticas ao prefeito e ao governador.

Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprova fim do foro a autoridades

Câmara dos Deputados

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o foro por prerrogativa de função em caso de crimes comuns aprovou, nesta terça-feira (11), por unanimidade e em votação relâmpago, o parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB) pela extinção da modalidade. O texto veio do Senado, aprovado pelo Plenário da Casa em 31 de maio do ano passado. Por se tratar de uma PEC, o Plenário da Câmara só poderá analisá-la em 2019 ou quando terminar a intervenção federal no Rio de Janeiro e em Roraima. O Congresso Nacional fica impedido de emendar a Constituição durante vigência de intervenção federal.

A proposta reduz o foro a cinco autoridades: o presidente da República e o vice; os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Com o texto aprovado, deixam de ter foro em crimes comuns ministros, governadores, prefeitos, chefes das Forças Armadas e todos os integrantes, em qualquer esfera de poder, do Legislativo, do Ministério Público, incluindo o procurador-geral da República, do Judiciário, como desembargadores, e dos tribunais de contas.

“É a mudança de um País que procura estar em sintonia com o que a sociedade apontou nas urnas neste ano. Para combater a corrupção, é preciso combater sua irmã gêmea, a impunidade”, disse Efraim Filho. Segundo ele, é necessário fazer no Brasil com que “autoridade não seja mais sinônimo de impunidade”.

A comissão rejeitou 12 textos apensados. A ideia, segundo Efraim Filho, é dar celeridade à tramitação da proposta. O relator afirmou que dispositivos semelhantes ao foro por prerrogativa de função existem nas constituições brasileiras desde o Império e calcula que cerca de 55 mil autoridades federais, estaduais e municipais são potenciais beneficiárias do modelo. Pela legislação atual, ministros e parlamentares federais só podem ser julgados pelo STF. Já governadores e deputados estaduais têm seus casos analisados pelo Superior Tribunal de Justiça.

Para votar a proposta, os deputados fizeram um acordo para suspender as votações no Plenário principal da Casa, já que quando a sessão plenária tem início todas as comissões devem encerradas os trabalhos e não podem mais votar projetos. A reunião durou menos de 30 minutos. A tramitação da PEC começou depois que o Supremo iniciou a discussão da restrição do foro a parlamentares. Em maio deste ano, o Plenário do STF decidiu pela restrição a deputados e senadores.

Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para quem deputados e senadores somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo.

Fonte: CONJUR

 

Justiça condena o plano de saúde Hapvida a fornecer atendimento domiciliar a criança

O desembargador José de Ribamar Castro foi o relator do processo

Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram manter entendimento de primeira instância, em São Luís, para que a Hapvida Assistência Médica forneça serviços de “home care” (atendimento domiciliar) 24 horas, além do custeio de todas as despesas decorrentes de tratamento médico a uma criança com enfermidade que depende de ventilação mecânica e oxigenoterapia.

A decisão unânime se baseou no fato de que já existe, nos autos, laudo pediátrico expedido pelo Hospital Guarás – conveniado ao plano de saúde – indicando a possibilidade do tratamento domiciliar. O órgão colegiado do TJMA analisou mandado de segurança impetrado pela Hapvida contra ato supostamente ilegal praticado pelo juiz Sílvio Suzart dos Santos, da 9ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha. O plano de saúde sustentou que requereu produção de prova pericial, mas o juiz indeferiu o pedido, o que a Hapvida considerou uma afronta ao direito líquido e certo à ampla defesa e contraditório.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro (relator) destacou que cabe ao julgador decidir a respeito da conveniência ou não da produção de prova pericial. Lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento recente no sentido de que não há cerceamento de defesa quando o julgador considera desnecessária a produção de prova, mediante a existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. Com base nesse raciocínio, o relator percebeu que o juiz indeferiu, fundamentadamente, o pedido de produção de prova pericial de acordo com seu livre convencimento.

O relator citou trecho das razões expostas pelo magistrado de 1º grau, segundo o qual, “em análise aos pedidos de produção de provas, entendo desnecessária a realização de perícia unicamente com o fim de informar se a menor será melhor atendida pelo sistema ou mediante home care internação hospitalar tradicional, pois já existe nos autos laudo pediátrico expedido pelo próprio Hospital Guarás indicando a possibilidade do tratamento domiciliar”. Ribamar Castro concluiu que, além de o magistrado ser o destinatário das provas, o fato está devidamente comprovado nos autos através de outras provas, sendo dispensável a prova pericial alegada.

Os demais desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas também discordaram das alegações do plano de saúde e denegaram a segurança pedida pela Hapvida, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Comunicação Social do TJMA