De cada 10 professores do ensino fundamental 04 não têm formação para transferir conhecimentos

Infelizmente as salas de aulas conhecidas com multisseriadas, em que um professor sem a devida capacidade ensina várias séries ao mesmo tempo é uma realidade em todo o país.

Cerca de quatro em cada dez professores que davam aula para os anos finais do ensino fundamental (entre o 6º e o 9º ano) no Brasil em 2018 não tinham formação adequada para o que ensinavam. Isso corresponde, por exemplo, à situação de um professor formado em matemática, mas que acaba dando aulas de física.

O dado é do Anuário Brasileiro da Educação Básica 2019, divulgado hoje. Segundo o levantamento, 37,8% dos docentes dos anos finais do ensino fundamental não tinham licenciatura ou complementação pedagógica na área da disciplina pela qual eram responsáveis.

No ensino médio, esse índice ficou em 29,2% dos educadores. O indicador não foi considerado para os anos iniciais do ensino fundamental porque, nessa etapa, ainda não há uma divisão clara entre as disciplinas ensinadas para os alunos.

O anuário é resultado de uma parceria entre o movimento Todos pela Educação e a editora Moderna e tem como base os microdados do Censo e os dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua, realizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Baixos salários e poucas promoções

Para Thaiane Pereira, coordenadora de projetos no Todos pela Educação, a falta de formação específica dos professores é reflexo de vários fatores.

“Uma das coisas é quem a gente atrai para a carreira de professor. A gente vê que, na média, o Brasil vem atraindo [para a docência] quem tem as médias mais baixas no Enem [Exame Nacional do Ensino Médio]”, afirma.

Segundo ela, o baixo salário, o conteúdo excessivamente teórico na formação inicial e a dificuldade em progredir na carreira dentro das redes de ensino são fatores que desestimulam os professores, que eventualmente acabam encontrando “outro caminho possível, que seja o de não dar aula”.

Dados do mesmo anuário mostram que, em 2018, o rendimento médio dos professores da educação básica correspondia a 69,8% do salário médio dos profissionais com curso superior. Comparando apenas com profissionais das áreas de exatas ou saúde, os professores recebem 50%.

“As redes acabam ficando em uma situação difícil, de ter de escolher entre não ter professor para dar aula ou escolher outro professor que não é daquela disciplina”, afirma Pereira.

Base docente

A garantia da formação docente na educação básica é uma das 20 metas previstas pelo PNE (Plano Nacional da Educação), que completa cinco anos de vigência nesta terça (25). Criado por lei em 2014, o PNE previa que, no ano seguinte, fosse assegurado a todos os docentes da educação básica uma formação específica de nível superior na área de conhecimento em que atuassem.

O MEC (Ministério da Educação) do ministro Abraham Weintraub tem em mãos, hoje, uma proposta de base nacional docente apresentada em dezembro de 2018, pelo então ministro Rossieli Soares. O documento sugere uma avaliação anual para habilitação dos professores e a criação de um programa de residência pedagógica. A gestão de Weintraub ainda não informou se já analisou a proposta e se pretende realizar alterações nela.

“A partir do momento em que esses professores forem capacitados nas universidades em linha com essa base, a gente vai conseguir ter um grande salto. É uma das coisas que o governo federal precisa fazer, acelerar essa base”, defende Thaiane Pereira.

A falta de preparo específico dos professores, afirma, traz consequências para o aprendizado dos alunos. “Se ele [aluno] não aprende fração, muito dificilmente vai conseguir resolver uma equação lá na frente. Os professores têm papel crucial nisso, porque são os agentes que estão com os alunos.”

Outros dados do relatório:

  • Oferta de creches e desigualdade: enquanto somente 26% do quartil mais pobre da população frequenta creches, no quartil mais rico esse percentual é de 55%;
  • Alfabetização:apenas 14,1% das crianças do grupo de nível socioeconômico muito baixo possuem nível suficiente de alfabetização em leitura. Esse patamar é alcançado por 83,5% das crianças do grupo de nível socioeconômico muito alto;
  • Evasão escolar:o Brasil ainda tem 1,5 milhão de crianças e jovens (de 4 a 17 anos) fora da escola;
  • Ensino fundamental: apesar de o país atender 99,3% dos jovens de 6 a 14 nessa etapa de ensino, a conclusão na idade esperada está distante da ideal. Quase um quarto dos alunos termina o ensino fundamental com mais de 16 anos.

 

  • Fonte: UOL Noticias

 

Colaboradores de delação premiada já devolveram mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos

Balanço com dados extraídos do Sistema de Monitoramento de Colaborações foi publicado nesta segunda-feira.

Nesta segunda-feira, 24, a Procuradoria Geral de Justiça divulgou um balanço que mostra o valor ressarcido aos cofres públicos por meio dos acordos de colaboração premiada firmados pelo MPF e homologados pelo STF.

De acordo com os dados, extraídos do Simco – Sistema de Monitoramento de Colaborações, desenvolvido pela Procuradoria, R$ 1,1 bilhão de reais já foram devolvidos aos entes públicos.

Números

O valor inclui multas quitadas pelos colaboradores e bens que foram alvo de perdimento. Segundo o balanço, as multas somam R$ 737,2 milhões. Já os perdimentos alcançam R$ 385,6 milhões. Os montantes somam valores em moedas estrangeiras que estavam em paraísos fiscais e objetos, como joias, imóveis e veículo, apreendidos pela Justiça por terem sido comprados com dinheiro ilícito.

Conforme a PGR, os valores não incluem acordos de leniência firmados por empresas ou colaborações premiadas homologadas em outras instâncias judiciais.

Até o momento, R$ 437,66 milhões recuperados com os acordos foram restituídos aos entes lesados. Desses, a Petrobras foi o que recebeu a maior parte – R$ 193,8 milhões –, seguida pela União (R$ 157,9 milhões) e pela Transpetro (R$ 79,9 milhões).

Ao todo, 217 colaboradores firmaram acordos com o MPF que foram homologados pelo STF. De acordo com os dados, desses, 31 ainda estão inadimplentes e somam dívidas de R$ 120,8 milhões.

Ainda de acordo com os dados, entre todos os colaboradores que firmaram acordo junto à PGR, 22 se encontravam presos no momento em que foi firmado o termo – cerca de 10%.

Os dados do Simco dividem os colaboradores em cinco núcleos: econômico (o maior grupo), administrativo, financeiro, político e outros.

Manifestações

Na última semana, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao STF 32 manifestações indicando providências a serem tomadas para o efetivo cumprimento de acordos e para cobrança de eventuais dívidas de colaboradores com a Justiça.

A maior parte dos pedidos refere-se a ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Nomes ligados à construtora OAS e ex-parlamentares também integram a lista.

“É imperativo cobrar do colaborador a devolução dos valores desviados, seja os que estão no Brasil, seja os que se encontram no exterior, além do pagamento na multa penal”, defende Raquel Dodge.

Nas manifestações, a procuradora-Geral da República pede para que os colaboradores informem à Justiça se pretendem cumprir pena de prisão antes ou depois da decisão transitada em julgado. Conforme a PGR, esta possibilidade foi facultada aos delatores ligados à Odebrecht em decisão judicial que homologou os acordos.

No entanto, nessas manifestações também há um parecer pelo indeferimento da solicitação de um colaborador que requereu ordem judicial para iniciar o cumprimento da pena apenas após dois anos do trânsito em julgado da ação. Para Raquel Dodge, esta decisão cabe ao juízo penal e não está prevista nos acordos.

Fonte: Migalhas

 

Bolsonaro revoga decreto de armas

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O presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar

 Onyx afirmou que presidente revogou o decreto que facilitou o porte de armas de fogo e munições no país. A informação foi dada pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, em reunião com senadores na tarde desta terça-feira (25), segundo o portal G1.

Horas antes, o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, havia dito que “o presidente não irá interferir nas questões do Congresso”, sinalizando que não revogaria a medida e permitindo que ela fosse à Câmara. “O governo não revogará e não colocará nenhum empecilho para que a votação ocorra no Congresso Nacional”, disse o porta-voz.

Após a medida ter sido rejeitada pelo Senado na semana passada, o Palácio do Planalto vinha negociando uma alternativa para evitar uma nova derrota na Câmara.

Na segunda-feira (24), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a Casa seguirá a decisão do Senado e rejeitará os decretos. A intenção de Maia é articular que alguns pontos do texto sejam antes aprovados por meio de projetos de lei, partido do Senado.

“Depois da decisão do Senado de derrubar o decreto de armas, na minha opinião esse pode ser o caminho da Câmara. Mas nós entendemos sob a liderança dele [o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP)] que existem alguns pontos que são constitucionais e precisam ser tratados por lei”, afirmou durante podcast publicado em suas redes sociais nesta manhã.

Maia diz que articula com o Senado a aprovação de pontos como a ampliação da posse rural de armas para toda a propriedade e não apenas na sede, e flexibilização para colecionadores.

“O Senado organizando essa votação a gente organiza a questão do decreto”, afirmou. “Aprova por lei aquilo que é correto, constitucional. Tudo aquilo que não seja constitucional não é nem correto que o Congresso aceite”.

Da FOLHAPRES

 

Forças-tarefas defendem que presidente siga lista tríplice para a PGR

BRASÍLIA, DF, 24.06.2019 – JAIR-BOLSONARO-DF: Cerimônia de posse do ministro de Estado Chefe da Secretária-geral da Presidência e do presidente dos Correios – O presidente Jair Bolsonaro participa de cerimônia de posse do ministro do Estado Chefe da Secretária-geral da Presidência, Jorge Antônio de Oliveira, e o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, realizado no Palácio do Planalto, em Brasília, nesta segunda-feira (24). (Foto: Mateus Bonomi/Agif/Folhapress)

– O Ministério Público Federal divulgou nota em que os procuradores das operações Greenfield, Zelotes e Lava Jato defendem que o presidente Jair Bolsonaro deve escolher para o cargo de procurador-geral da República um dos três nomes mais votados na lista tríplice da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). A nota sustenta que a lista “tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais Poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvem interesses poderosos”. Neste ano, é primeira vez que a eleição interna é desacreditada pelo grupo que está no comando da Procuradoria. A atual ocupante do posto, Raquel Dodge, não concorreu na eleição feita pela categoria para a escolha dos três nomes a serem indicados a Bolsonaro. No pleito, ocorrido na semana pasdada, foram mais bem votados os procuradores Mario Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul. Bolsonaro não é obrigado a seguir a lista, mas todos os presidentes têm respeitado essa tradição desde 2003. Ele já afirmou que “todos que estão dentro e fora da lista” têm chances.

Folhapress

 

Portaria regulamenta revisão de benefícios do INSS por incapacidade

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou, hoje (25), no Diário Oficial da União, Portaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

O deputado, Paulo Eduardo Lima Martins, o presidente, Jair Bolsonaro e o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, participam da solenidade de Sanção da Lei de Combate às Fraudes Previdenciárias.

Assinada pelo secretário especial Rogério Marinho, a portaria disciplina o pagamento do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, gratificação que será paga aos peritos médicos federais que, voluntariamente, aderirem ao programa de revisão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Para cada perícia médica extraordinária realizada no âmbito do programa, o profissional receberá R$ 61,72.

Os profissionais que aceitarem participar da iniciativa deverão periciar os beneficiários convocados pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, além de manter o fluxo de atendimento habitual, ou seja, deverão realizar um número de perícias superior ao que habitualmente fazem. Em dias úteis, cada perito poderá realizar, no máximo, 15 revisões médicas extraordinárias. Já em dias não úteis, quando o INSS convocar mutirões, o limite de atendimentos será de 30 perícias médicas extraordinárias.

Caberá à Coordenação-Geral de Avaliação da Perícia Médica da subsecretaria monitorar o quantitativo de perícias médicas agendadas. Ao convocar os beneficiários para que agendem a data de sua perícia, a subsecretaria priorizará a idade do beneficiário, dos mais novos para os mais velhos, e o tempo de manutenção do benefício pago pelo INSS, também do maior para o menor.

Combate às fraudes

Além do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade a ser pago aos peritos médicos federais da Previdência Social por reavaliação extraordinária, a lei também institui uma bonificação de desempenho aos servidores do INSS que concluírem a reanálise de processos envolvendo indícios de pagamentos de benefícios irregulares. A cada processo analisado fora do horário de trabalho, sem prejuízo das atividades regulares habituais, o servidor receberá R$ 57,50.

Fonte: Agência Brasil

 

Se houve chantagem, o que levou Glenn a chantagear e comprar mandato de Jean Wyllys?

O deputado federal José Medeiros pediu investigação a Procuradoria-Geral de República (PGR) e da Polícia Federal sobre uma eventual venda do mandato de parlamentar de Jean Wyllys para David Miranda.

Porém, o deputado matogrossense aventa a hipótese de que para que Jean abrisse mão de seu mandato, poderia ter havido sobre ele algum tipo de chantagem por parte do jornalista americano Glenn Greenwald.

Diz Medeiros:

“Se for confirmado que o espião Glenn, com sua matrix hackeou Jean Wyllys e o forçou a declinar do mandato em prol seu parceiro sexual, se torna mais grave que a simples venda de mandato. São linhas de investigações que não podem ser descartadas”, afirmou o parlamentar.

 

Acordo judicial estabelece que a Câmara Municipal de São Luís vai nomear imediatamente os concursados

Acordo aconteceu na Vara de Interesses Difusos, em abril do ano passado (Foto de arquivo)

A Câmara de Vereadores deverá proceder à nomeação dos candidatos que foram aprovados em concurso recentemente concluído pela casa legislativa, conforme acordo firmado em juízo. A realização do concurso foi acordada por meio de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual e mediado pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha. O acordo aconteceu no início do ano passado, com a participação de representantes do Ministério Público, Câmara Municipal e Município de São Luís.

O concurso já foi concluído pela Câmara Municipal, abrangendo todos os cargos efetivos, tendo o MPMA requerido judicialmente o prosseguimento do processo, para que sejam nomeados os aprovados no certame e desligados os servidores nomeados sem concurso. A unidade notificou a Casa Legislativa e o Município de São Luís a respeito do pedido do MP, para que se manifestem no prazo de 15 dias.

Segundo o acordo firmado, as provas do concurso público deveriam acontecer até o dia 26 de agosto do ano passado, e o resultado final deveria ser homologado até o dia 14 de dezembro de 2018. Entretanto, o cronograma foi refeito e as etapas do concurso foram concluídas neste ano. O concurso público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, devendo as nomeações acontecerem dentro do prazo de validade. Conforme o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o concurso representa um importante avanço para a sociedade, representando o primeiro certame público da história da Câmara Municipal de São Luís.

“Esse acordo e esse concurso vieram para corrigir uma violação histórica à Constituição Federal. Desta feita, recebemos um pedido do Ministério Público para que, agora que todas as etapas do certame foram concluídas, o Município de São Luís e a Câmara de Vereadores procedam à nomeação dos concursados. O que fizemos foi deixá-los, Município e Câmara, a par do pedido feito pelo órgão ministerial”, explicou Douglas, frisando que o Município está intimado a se manifestar sobre o pedido do MP.

“Feito todo o concurso para Câmara de Vereadores de São Luís, chegou à fase final do cumprimento do que foi acordado na Justiça que é a nomeação dos concursados em substituição aos contratados ilegalmente, os que foram nomeados sem concurso público após a Constituição de 1988. Então, resta apenas esta etapa da nomeação para que o acordo seja considerado como cumprido integralmente”, finalizou o juiz Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Policiais Civis farão reivindicação em frente à Delegacia Geral em defesa de direitos nesta terça-feira (25)

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão, Elton Neves tem se constituído como um líder de luta e reivindicação por direitos da categoria.

Nesta terça-feira (25), a partir das 9h. policiais civis farão movimento pacífico e reivindicatório com vistas a direitos para melhorias na execução dos serviços da categoria em favor da sociedade. O evento está sendo organizado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol-MA ) e apoiado pelos Sindicatos da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). A concentração será em frente à Delegacia Geral de Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública, no Centro Histórico de São Luís.

O presidente do Sinpol, Elton Neves registra que a movimentação que acontecerá em apoio à paralisação nacional da Polícia Civil, convocada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) para esta terça-feira (25) – terá como mote principal a Reforma da Previdência. Conduzidos pelos Sindicatos da Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, integrantes das três forças policiais se unirão para protestar contra o fim da aposentadoria policial e a favor de tratamento igualitário a todas as forças policiais do Brasil.

O dirigente sindical destaca, que no âmbito estadual, os Policiais Civis estarão protestando, ainda, contra a situação caótica em que vive a Polícia Civil do Estado do Maranhão no que se refere à violação de vários direitos dos policiais (tais como reposição inflacionária, reajuste salarial, progressões na carreira e pagamento de diárias e horas-extras); baixo efetivo policial; desvio de função; falta de estruturas dignas para o trabalho, além de outros problemas que afetam diretamente na atuação da Polícia Civil.

Reposição inflacionária

Segundo a Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos deve sofrer revisão geral anual, evitando a corrosão inflacionária e consequente diminuição dos salários dos servidores públicos. Contudo, o Governo atual tem ignorado tal norma constitucional e negado aos servidores do Estado a referida revisão.

Reajuste salarial

Fazendo vista grossa ao abismo salarial que caracteriza a política remuneratória da Polícia Civil, o Governo diz reconhecer o direito de revisão, mas nega com qualquer mudança na atual estrutura salarial dos policiais civis, criando dificuldades sérias para a subsistência de servidores, que têm uma grande responsabilidade com a sociedade e que apesar de todas as adversidades, continuam a determinação de sempre servir melhor.

Progressões

Há mais de 100 dias, a categoria aguarda a publicação da Progressão Funcional dos Policiais Civis. O Sinpol-MA protocolou diversos ofícios cobrando a publicação. De acordo com a Lei 9.664/2012, a progressão deve ser realizada de dois em dois anos. A progressão por qualificação profissional dar-se-á mediante a obtenção pelo servidor, de diploma em curso de graduação, pós-graduação e cursos em áreas correlatas ao exercício do cargo ocupado, adquiridos posteriormente ao seu ingresso no cargo que ocupa, e desde que não constituam requisito para o ingresso no cargo. Mesmo reconhecendo o direito dos servidores, também neste caso o Governo simplesmente nega e ignora totalmente a lei.

Baixo efetivo

Levantamento do Sinpol-MA aponta que mais de 70 cidades maranhenses não possuem a presença da Polícia Civil. O Maranhão possui 1.600 policiais civis distribuídos em 18 regionais da Polícia Civil. O Sinpol-MA tem denunciado diversas dificuldades, como desvio de função, improviso de delegacias, não pagamento de diárias, péssimas condições das viaturas, falta de material para o trabalho, entre outros problemas a serem resolvidos. O Governo conhece este problema, mas demonstrou total desprezo ao mesmo quando realizou concurso com apenas 150 vagas, para um déficit que coloca a Polícia Civil à beira de um colapso.

Desvio de função

Com a deflagração da greve de vigilantes, os policiais civis foram convocados para fazer a vigilância das unidades policiais. Por se tratar de desvio de função, a Diretoria do Sinpol-MA visitou, no último sábado, os distritos policiais com a finalidade de averiguar a situação. O Sinpol-MA repudia esta situação e não aceita que policiais civis sejam submetidos a essa condição de vigilantes das delegacias.

 

 

SMTT e a esculhambação no Reviver com a permissão apesar da proibição para carros pesados transitar no local

Fazia um pouco mais de um mês que não observava veículos pesados circulando na área proibida do Reviver. Hoje pela manhã, quando o movimento de pessoas era diferente dos outros dias em razão dos festejos juninos, quando inesperadamente é observado um caminhão estacionado ao lado da praça Nauro Machado. Não se tratava de veículo pesado de serviço essencial, mas apenas mais um, que ali estava naturalmente com a costumeira permissão que é dada para diversos, principalmente da distribuição de bebidas, que com certa facilidade conseguem acessos.

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior já se posicionou publicamente contra e chegou a pedir respeito aos princípios emanados da lei, que trata da proibição, mas a indiferença para a SMTT é que vem prevalecendo, apesar das constantes denúncias. Se os gestores de instituições públicas não estão respeitando a lei e sérias advertências do dirigente do Executivo Municipal, quem recorrer para se garantir a conservação da área do Reviver?

TJMA condena Dimensão Engenharia a indenizar moradores por transbordamento de esgoto em condomínio

O desembargador Ricardo Duailibe é o relator do processo.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Dimensão Engenharia e Construção a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil, com correção monetária, a cada um de cinco moradores do Condomínio Campo Verde, em São Luís. Os desembargadores levaram em conta prova documental produzida pelos autores da ação original, constituída por laudos técnicos de diversos órgãos públicos, que concluíram que a água para consumo dos moradores encontrava-se fora dos padrões de potabilidade, bem como o laudo de vistoria que indicou a presença de vícios de construção que possibilitaram a ocorrência dos fatos. Os magistrados observaram que houve contaminação da água do reservatório de moradores do Bloco I por extravasamento da caixa de esgoto.

A construtora apelou ao TJMA contra a sentença da 7ª Vara Cível de São Luís, que condenou a apelante também ao pagamento de danos materiais referentes aos prejuízos relativos ao ocorrido. A empresa sustentou que os moradores não teriam comprovado o dano material que alegam ter sofrido, assim como as mazelas que seriam decorrentes de ação ou omissão da construtora.

                Condomínio Residencial Campo Verde

A empresa mencionou que o alegado transbordamento na rede interna de esgoto ocorrido em 2007 somente aconteceu por falta de manutenção, tanto na rede como nas bombas da estação elevatória, ação esta que não seria da sua responsabilidade, que apenas construiu o empreendimento e o entregou para a Caixa Econômica Federal, tendo os apelados mudado para estes imóveis desde o ano de 2005.

A Dimensão defendeu que não consta na sentença nenhum argumento baseado nas provas juntadas aos autos de que o transbordamento ocorreu em função de vício de construção ou de conduta negligente quando da construção do empreendimento. Afirmou que teria adotado todas as medidas necessárias para a resolução do problema, tão logo soube da sua ocorrência.

A apelante ainda entendeu que, para a caracterização de danos morais, é indispensável a presença de três elementos, que são o ato praticado, os danos e o nexo causal, sendo que dois deles não estariam presentes: o ato e o nexo. Também considerou exagerado o valor de R$ 20 mil para cada um.

Os apelados rebateram as alegações da empresa, mencionando que os danos materiais serão posteriormente liquidados e que os danos morais são incontestes, pois foram várias as situações desagradáveis vividas, todas decorrentes do vazamento da rede de esgoto, relatando inúmeras situações descritas em vários laudos.

Os moradores destacaram que a empresa construiu todo o condomínio, que situou a cisterna de consumo de água na cota mais baixa do terreno; que fez a tampa da cisterna a menos de um metro de distância das caixas de gordura e das caixas de esgoto; e que não impermeabilizou as paredes internas das caixas.

VOTO – O desembargador Ricardo Duailibe (relator) destacou, de início, que a apelante omitiu-se em apresentar contestação, embora devidamente citada. Ele verificou nos autos que, de fato, a construtora compareceu ao condomínio, realizando o serviço de desinfecção da cisterna e caixa d’água dos Blocos I e II, mediante limpeza geral, e que foi constatado, em vistoria posterior, que os fatos não mais perduram desde que a empresa doou para a Caema uma nova bomba destinada à sucção do esgoto e transferência do material para a rede própria de esgotamento.

O relator disse que, contudo, foi relatado ao Juízo que, nos dias de chuvas mais volumosas, há retorno do esgoto para as saídas nos imóveis do primeiro pavimento, tendo sido acertado compromisso com a Caema e a construtora para realizar a avaliação da qualidade da água onde residem os autores da ação, estudo sobre a viabilidade de construção de um extravasor na área da estação da Caema, pela própria construtora, e avaliação da influência da chuva no fluxo do esgoto das unidades do Bloco I.

Para Duailibe, a construtora não obteve êxito em desfazer os fatos alegados, seja diante da ausência de sua contestação ou diante da inércia em produzir provas que confirmasse sua tese de defesa, ou seja, de que o fato não ocorreu em decorrência de vício de construção. Logo, deixou de cumprir o ônus que lhe competia.

Já os apelados, segundo o relator, comprovam não somente que os fatos efetivamente ocorreram, como demonstram, por meio de documentos, que a água para o consumo dos moradores do Bloco I encontrava-se fora dos padrões de potabilidade.

O magistrado entendeu que o conjunto de provas produzido é favorável no sentido de comprovar os fatos relatados e a repercussão deles na esfera moral, já que a aquisição de um imóvel residencial, destinado à população menos favorecida, é a realização de um projeto pessoal e familiar, não sendo necessário grande esforço de imaginação para se vislumbrar a ocorrência de transtornos que excedem o mero aborrecimento, pois ficou evidenciada a contaminação da água que abastece os moradores do Bloco I. Ele reconheceu a responsabilidade da construtora em arcar com os prejuízos morais e citou julgamentos semelhantes.

SEM DANOS MATERIAIS – Quanto aos danos materiais, o relator verificou que não consta nenhuma tentativa de comprovação de eventuais despesas que tenham sido custeadas e ocasionadas em razão dos fatos, destacando que inspeção judicial constatou que os problemas já haviam sido minimizados pela construtora, além de determinadas várias providências a serem efetivadas pela apelante e pela Caema. Acrescentou que os moradores nem sequer mencionam a que se referem os alegados danos materiais.

Nesse particular, o desembargador acolheu o pedido da construtora, reconhecendo a impossibilidade de condenar a apelante a danos materiais, por inexistência de comprovação dos prejuízos alegados.

Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro deram provimento parcial à apelação da construtora para reformar a sentença de 1º grau, excluindo os danos materiais.

Comunicação Social do TJMA