Felipe Santa Cruz impõe a OAB a mais absoluta desmoralização de sua história

Conduzir uma entidade como a Ordem dos Advogados do Brasil com base em inconfessáveis interesses pessoais e em despudorado víeis ideológico não poderia apresentar bons resultados. De fato, transformou-se num desastre.

Felipe Santa Cruz está conseguindo desmoralizar completamente a entidade dos advogados.

A situação está se tornando intolerável e a insatisfação da classe é notória.

Também pudera, a OAB está abraçando bandeiras totalmente em confronto com os interesses da sociedade e do país. E, pior, em confronto com a legalidade.

Ademais, invariavelmente, a entidade tem tomado posições contraditórias, sempre movida pelo bel prazer de Santa Cruz.

Duas intervenções judiciais da entidade estão sendo bastante criticadas. O Mandado de Segurança impetrado para garantir o sigilo telefônico de Adelio Bispo de Oliveira e o Habeas Corpus proposto no Supremo Tribunal Federal em favor da JBS.

Em contrapartida, ante o crime praticado pelo pseudo jornalista americano Glenn Greenwald, a famigerada gestão de Felipe Santa Cruz, mesmo sem qualquer comprovação de veracidade das mensagens divulgadas e sem que se vislumbrasse qualquer ato ilícito, ‘exigiu’ o afastamento do Ministro Sérgio Moro e do Procurador Deltan Dallagnol.

A OAB sim, está desmoronando.

É uma pena!

Amanda Acosta

Articulista e repórter
amanda@jornaldacidadeonline.com.br

 

Cézar Bombeiro concede título de cidadão de São Luís ao filósofo José Ribamar Silva e construtor de consciências criticas

A Câmara Municipal de São Luís, em solenidade marcada para às 10 horas desta sexta-feira (28), realizará sessão solene para a outorga do Título de Cidadão de São Luís, por proposta do vereador Cézar Bombeiro, ao professor, filósofo, pedagogo e pesquisador José Ribamar Lima Silva.

A iniciativa do vereador Cézar Bombeiro é pautada em que o professor José Ribamar Lima Silva, embora seja natural do município de Pinheiro, ele cresceu e começou a desenvolver o seu cabedal de conhecimentos, em São Luís e com muito orgulho no bairro da Liberdade, quando chegou com 13 anos. Foi uma trajetória de luta e sofrimento, mas a perseverança foi mais forte e a determinação em vencer falou mais alto nos momentos mais angustiantes, em que a luta jamais admitiu perecer, diz o vereador.

José Ribamar Lima Silva fez de toda a sua trajetória dos cursos profissionalizantes, dos empregos conquistados para garantir a própria subsistência e da sua família, ensinamentos para a maturidade e paulatinamente já conquistou várias das suas aspirações e outras virão da sua identidade com a educação e os cidadãos que precisam dela. José Ribamar Lima Silva é mestre pela USP, doutorando pela UNICAMP e professor do IFMA, onde integra o grupo de pesquisa “História, Sociedade e Educação – o HISTEBR.

Jornalista Nêumanne acusa Gilmar Mendes. Ele sabia dos vazamentos e Zanin é uma espécie de “patrão” do ministro

O jornalista José Nêumanne Pinto – figura extremamente respeitada, editorialista e articulista do jornal Estadão, autor de 12 livros, Prêmio Esso do jornalismo brasileiro – tido como um profissional sério e corajoso, além de profundo conhecedor da política nacional, publicou um vídeo bombástico nesta terça-feira (25), em seu canal no YouTube.

Para o jornalista, Gilmar Mendes tinha conhecimento prévio sobre os vazamentos criminosos do jornalista Glenn Greenwald.

Mais grave ainda, é a afirmação de Nêumanne, que tudo isso faz parte de uma “estratagema da defesa do senhor Cristiano Zanin, que passou a ser uma espécie de ‘patrão’ de Gilmar Mendes”.

Os comentários do jornalista são estarrecedores e gravíssimos.

Otto Dantas

Articulista e Repórter
otto@jornaldacidadeonline.com.br

 

Kajuru relata “podres” de Gilmar Mendes e protocola requerimento para o ministro comparecer ao Senado

O senador Jorge Kajuru voltou novamente sua artilharia para o ministro Gilmar Mendes. Durante sessão realizada no Senado Federal, Kajuru anunciou o requerimento que acaba de protocolar, no sentido de que o magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF), seja chamado a prestar esclarecimentos sobre casos rumorosos dos quais foi o principal protagonista.

O senador enumera todos os casos que envolvem Gilmar, segundo ele um interlocutor de políticos em situações com sentido republicanos questionáveis.

Fatos gravíssimos como conversas com Aécio Neves e o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, são mencionados.

Por fim, Kajuru anuncia que tem em mãos um e-mail com uma conversa entre Gilmar e um veículo de comunicação conhecido no Brasil, com conteúdo ‘sinistro’.

Veja o vídeo:

Amanda Acosta

Articulista e repórter
amanda@jornaldacidadeonline.com.br

Juiz Federal determina bloqueio de R$ 78 milhões em bens de Lula

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ordenou o bloqueio de R$ 77,9 milhões em bens do ex-presidente Lula. A decisão é do dia 18 de junho.

Bonat determina bloqueio de R$ 78 milhões em bens de Lula.

Na decisão, Bonat afirma que o valor estimado tem como base “o montante atribuído à propinas pagas por empreiteiras em oito contratos da Petrobras, que estariam relacionados ao processo”. O ex-presidente não é acusado de receber dinheiro desses contratos.

O magistrado atende a um pedido do Ministério Público Federal no caso em que o petista responde pela acusação de ter recebido propina de cerca de R$ 12 milhões da Odebrecht por meio da compra de dois imóveis.

“O MPF estima o valor do perdimento em R$ 75.434.399,44, correspondente ao valor total da porcentagem da propina supostamente oferecida pela Odebrecht”, diz.

Fonte: Conjur

 

Ministro Barroso determina que transgêneros cumpram pena em prisões femininas

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente, nesta quarta-feira (26/6), que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres.

Transgêneros podem cumprir pena em prisões femininas, decide Barroso.

“Trata-se de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento. Não há, no caso, uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, mas uma imposição que decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura”, diz.

De acordo com Barroso, a transferência de transexuais femininas para presídios femininos é, ainda, compatível com a razão de decidir de julgados do STF em que se reconheceu o direito deste grupo a viver de acordo com a sua identidade de gênero e a obter tratamento social compatível com ela.

“Transexuais e transgêneros em geral constituem, sem dúvida, um dos grupos mais marginalizados na sociedade brasileira. A discriminação que sofrem tem natureza essencialmente cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que excluem o diferente, produzindo o não reconhecimento e mesmo o desprezo”, explica.

O ministro limitou a determinação a todos os transgêneros identificados com o sexo feminino e não estendeu a decisão às travestis.

“Não há a mesma clareza, contudo, quanto ao tratamento a ser conferido às travestis, que apresentam uma identidade de gênero mais fluida”, afirma.

Primeira Decisão
Em fevereiro do ano passado, o ministro determinou que duas travestis colocadas hoje em celas masculinas fossem transferidas em estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual. Ambas estavam presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP).

Fonte: Conjur

A honestidade não combina com o Brasil

Como acontece corriqueiramente neste país, qualquer pessoa pode ser exposta à execração pública através de gravações telefônicas obtidas por meios ilícitos. Os supostos diálogos entre o juiz Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato, divulgados a conta gotas, provam isso.

Segundo nossa Constituição, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, inciso LVI). Por outro lado, ninguém pode ser investigado, denunciado ou condenado com base em provas ilícitas, conforme dispõe o art. 157, caput, do nosso Código de Processo Penal: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais”.

A imprensa brasileira, principalmente as que tentaram impedir a eleição do presidente Bolsonaro, não pensa assim. Para ela, uma prova obtida ilicitamente é válida, desde que sua divulgação proporcione vantagens políticas ou econômicas, haja vista a grande publicidade em torno das supostas gravações envolvendo o ministro da Justiça e os procuradores da Lava Jato.

E se quem divulga a matéria estiver atolado em dívidas, quanto mais repeti-la, melhor, pois isso dá dinheiro. Algumas revistas e jornais, aliadas aos inimigos do presidente Bolsonaro, fizeram parceria com o site Intercept Brasil para tentar anular todo o processo da Lava Jato oriundo das descobertas feitas pela Polícia Federal, que, mesmo não tendo chegado ao fim, já colocaram na cadeia alguns políticos, empresários e o próprio ex-presidente Lula.

Através de um dos seus repórteres recentemente contratados- uma importante rede de comunicação do nosso país resolveu publicar supostos diálogos entre o ministro Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato, não sem antes elogiar o trabalho do jornalista americano Glenn Greenwald, sócio do Intercept Brasil, esquecendo de ter, algum tempo atrás, desqualificado o jornalista americano com palavras de baixo calão, alegando que os dados obtidos por ele eram fraudulentos.

O caso se deu em 2013, quando esse mesmo repórter escreveu um artigo atacando Greenwald face suas críticas contra a ex-presidente Dilma Rousseff, nelas incluídas a espionagem norte-americana no Caso Snowden. Na ocasião, o repórter chamou Edward Snowden de “vagabundo” e Glenn Greenwald de advogado convertido em jornalista: “As relações do Brasil com os EUA estão hoje nas mãos de um vagabundo chamado Edward Snowden e de Glenn Greenwald, seu porta-voz, que escolheu o Brasil para morar. O primeiro é um ex-agente da CIA que roubou — o verbo é esse — documentos secretos do governo americano e escolheu como refúgio a Rússia de Vladimir Putin, um iluminista que era, santo Deus!, agente da KGB. O outro, Greenwald, é um advogado convertido em jornalista, que, segundo a versão oficial, decidiu morar no Brasil em razão das tramas do coração. Encontrou aqui o seu Orfeu — o que leva parte da nossa imprensa a evocações as mais líricas.

Seis anos depois, esse mesmo jornalista elogia o The Intercept e o próprio Glenn, divulgando supostos diálogos entre Moro e os procuradores da Lava Jato. Por aí se vê que nada no Brasil combina com a honestidade, inclusive a imprensa.

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

Pela ausência de réus na Ação Civil Pública sobre a área da feirinha do Vinhais o juiz Douglas Martins adiou a audiência

Não foi realizada na última segunda-feira a audiência de conciliação entre os vereadores Cézar Bombeiro e Marcial Lima, autores de Ação Civil Pública em defesa de feirantes do bairro do Vinhais e a Associação Comunitária, em que figuram como réus, Roberto César Botelho Araújo, a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos e o prefeito Edivaldo Holanda Júnior. O principal motivo para não a realização se constituiu na ausência do dirigente do Executivo Municipal, embora representado pela procuradora do município Adriana Moreira de Araújo, as partes interessadas entenderam ser difícil a realização de qualquer conciliação pela ausência, no que foi acatado pelo juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O magistrado determinou que o réu ausente seja citado pessoalmente para contestar a Ação Civil Pública no prazo de 20 dias. As partes também realizaram acordo processual para que as demais requeridas ofereçam contestação no prazo de 30 dias úteis e o Município de São Luís será intimado para no mesmo prazo ofereça manifestação na Ação Civil Pública. Os autores deverão apresentar em 30 dias, todas as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo de 30 dias, ficam as partes intimadas para em 10 dias úteis se manifestarem sobre eventuais documentos apresentados. Após esse prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 dias, determinou o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Câmara Municipal de São Luís e mais uma semana sem sessão ordinária diante de decisões sérias

Durante as três últimas semanas, a Câmara Municipal de São Luís conseguiu realizar apenas uma sessão sem concluir a apreciação de requerimentos, projetos, moções e indicações. Com as alterações no Regimento do Legislativo Municipal, as sessões podem ser abertas com seis vereadores em plenário com a leitura da ata anterior e os vereadores se manifestarem no pequeno expediente, mas as deliberações só podem ser tomadas com o quórum de 16 vereadores em plenário. Pelo que se tem observado as sessões vêm sendo postergadas pela maioria integrante da base do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

Advogados já protocolaram 04 pedidos de impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. O primeiro foi levado a plenário e a maioria se decidiu pelo arquivamento. O segundo, a mesa diretora do parlamento municipal decidiu não levar ao conhecimento do plenário e mandou arquivar e dois últimos já protocolados ainda não se sabe, quais as providências as serem adotadas. As cópias dos três últimos pedidos ainda não tiveram cópias encaminhadas pelo gabinete da presidência da Câmara Municipal,

Os advogados que propõem o impeachment do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, entendem que a mesa diretora da Câmara Municipal está dando tratamento altamente equivocado para os pedidos e destacam que eles podem ser processados e até afastados do parlamento por não dar ao pedido e apreciação correta. Como a partir da próxima semana legislativo municipal passará[ a dar continuidade a apreciação da LDO, o tempo previsto para sessões ordinárias será preenchido com debates e propostas para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e em seguida chegará o recesso do meio do ano. Pelo que se vem observando a cobrar vai fumar é no segundo semestre quando novos pedidos de impeachment devem ser protocolados.

Corregedoria de Justiça autoriza intimação via WatsApp para todas as unidades judiciais do Estado

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) ampliou para todas as unidades judiciais do Estado, a possibilidade de intimação de partes via aplicativo WhatsApp. O Provimento n.º 34/2019, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, também autoriza os magistrados a realizarem oitivas de partes e testemunhas através do aplicativo de mensagens.

Para a edição do documento, o corregedor considerou a agilidade, economia e eficiência que o uso dessa ferramenta pode representar para o processo, reduzindo a expedição de correspondências tradicionais de alto custo operacional. “Cabe ao Judiciário zelar pela rápida solução dos conflitos apresentados, bem como promover o célere andamento da causa”, frisa o desembargador Marcelo Carvalho Silva.

O provimento também leva em consideração decisão proferida em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em procedimento de controle administrativo, que reconheceu válida a utilização do aplicativo como ferramenta de intimação em todo o Judiciário nacional.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou, por meio da Portaria Conjunta n.º 11/2017, a intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo. À época foram entregues 33 aparelhos celulares “smartfones” para todos os juizados do Estado.

Em 2018 foi a vez da intimação via aplicativo Whatsapp alcançar as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão, garantindo maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica. A medida foi objeto da Portaria Conjunta n.° 04/2018.

Até que as unidades jurisdicionais sejam contempladas com aparelhos e linhas telefônicas institucionais, os magistrados de todo o Estado poderão, mediante portaria a ser encaminhada à CGJ, designar um número de telefone específico para utilização do WhatsApp pela Secretaria Judicial para fins de intimação. “A utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de Justiça, será destinada exclusivamente para a realização de intimações e atos processuais, sendo vedado uso diverso”, determina o provimento.

FOTO DO PERFIL – Para fins de padronização, a CGJ determinou que a foto a ser utilizada no perfil da conta WhatsApp para fins de intimação, oitiva de partes e testemunhas, deve ser do Brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, disponível na área “Downloads” da página da Corregedoria Geral da Justiça na internet.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão