ANVISA recolhe 181 lotes de remédios para hipertensão. Losartana potássica é um deles.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu recolher 181 lotes de medicamentos usados para tratamento de hipertensão arterial devido à presença de impurezas associadas a um potencial risco de câncer.

Entre esses medicamentos, estão o losartana, o segundo remédio mais vendido do país, e do valsartana, também amplamente usado. Ao todo, 30 milhões de brasileiros têm diagnóstico de hipertensão arterial.

As medidas, porém, envolvem lotes e empresas específicas e não abrangem todo o mercado. A lista completa pode ser consultada no site da agência.

Os recolhimentos iniciaram em fevereiro deste ano e seguem medidas adotadas em outros países. A agência diz que a iniciativa é preventiva e nega riscos aos pacientes. A orientação é que quem fizer uso do remédio mantenha o tratamento até avaliação com um médico para possível troca do produto.

“A terapia da hipertensão é mais importante do que isso. Se uma pessoa para de usar o medicamento, ela pode ter consequências sérias à saúde, até no mesmo dia”, afirma o gerente-geral de inspeção e fiscalização sanitária, Ronaldo Gomes.

As impurezas detectadas são as nitrosaminas, substâncias encontradas em pequenas quantidades na água e em alguns alimentos, mas que, em altos níveis e com consumo prologando, podem levar ao risco de câncer.

A suspeita de contaminação de insumos usados para fabricação dos remédios foi detectada pela EMA (agência europeia de medicamentos) em julho de 2018. De lá para cá, agências de diferentes países iniciaram inspeções.

Segundo a Anvisa, até o momento, não foram encontrados altos níveis de nitrosaminas nos medicamentos usados no Brasil -daí considerar o risco ao paciente como baixo.

“O paciente que ingerir o medicamento vai ter câncer? Não. As chances são ínfimas”, afirma Gomes. “Essa impureza está presente em níveis muito baixos.”

Pelos cálculos da agência europeia, o risco estaria presente apenas em casos de ingestão, ao longo de cinco anos, de medicamentos com o nível máximo de nitrosamina já descoberto até o momento. Neste caso, o cálculo seria de um caso extra de câncer a cada 6.000 pacientes. Para comparação, no Brasil, a incidência atual de câncer é de 600 mil casos ao ano, ou um caso a cada 333 brasileiros.

“Temos que lembrar que nem todos os lotes tinham essas impurezas. Provavelmente essa exposição por cinco anos nunca aconteceu e não vamos ter casos de câncer relacionados a isso. Mas temos que prevenir que essa exposição que aconteça, daí as medidas”, afirma a gerente de fiscalização de medicamentos, Andrea Geyer. Ela reforça que o risco de problemas à saúde é maior pela interrupção brusca do uso dos medicamentos, cujo uso contínuo é fundamental para o controle da hipertensão, do que pela suspeita de contaminação dos produtos com as nitrosaminas.

E não há risco de tomar um medicamento com impurezas? “O risco de tomar o medicamento por duas semanas adicionais é passível de ser negligenciado. Até que consiga verificar com seu médico, o paciente pode continuar ingerindo o medicamento, que continua a ser eficaz”, completa Gomes.

Neste caso, a recomendação é que o paciente verifique se o lote do medicamento que utiliza está na lista dos que estão sendo recolhidos e informe seu médico para substituição.

A agência informa ainda que a medida vale apenas alguns lotes. Um remédio que estiver na lista, assim, pode ter lotes alvo de recolhimento e outros que foram considerados adequados. Novas fiscalizações estão sendo executadas.

E como assegurar que novos lotes de medicamentos a serem produzidos não tenham essas impurezas?

Segundo a Anvisa, diversas ações estão sendo adotadas. Entre elas, estão a suspensão da importação, comercialização e uso de insumos farmacêuticos ativos de fabricantes com indícios e evidências de presença dessas impurezas.

Ao todo, já foram suspensos três insumos (valsartana, losartana e irbesartana) de dez fabricantes internacionais. “Também fizemos uma medida que foi um programa de fiscalização específico de todas as empresas”, diz Gomes.

Ele nega que tenha havido falha das fabricantes dos remédios. “Foi algo imprevisto. O que se percebeu foi que, em determinadas situações, pelo uso de solvente recuperado pelas fabricantes de insumos, esses solventes poderiam ser contaminados por quantidade ínfima de uma substância que na reação desses compostos gerariam a nitrosamina”, explica.

Agora, a agência finaliza uma proposta de resolução que estabelece limites seguros para a presença de nitrosaminas, impõe novas medidas de controle e dá prazo de dois anos para eliminação completa das impurezas. O órgão justifica o prazo devido à necessidade de mudanças na produção. O mesmo período foi adotado pela Europa.

Técnicos da agência afirmam ainda monitorar o risco de desabastecimento dos produtos. Até o momento, isso não ocorreu e as chances são vistas como baixas devido ao alto número de empresas produtoras. Diz ainda que empresas fabricantes têm colaborado no processo de fiscalização -em alguns casos, as empresas iniciaram o recall antecipadamente, informa.

O que fazer se encontrar o seu medicamento na lista 1) Continue tomando, a menos que tenha sido aconselhado pelo seu médico a parar. A hipertensão é uma doença grave, cuja interrupção do tratamento pode gerar problemas à saúde

2) Nem todo medicamento contém impurezas. Se o medicamento que toma foi suspenso e recolhido, procure seu médico ou farmacêutico. Existem outras opções no mercado que podem ser prescritas e adquiridas.

3) Somente troque de medicamento quando já tiver um novo em mãos, pois a interrupção do tratamento pode produzir malefícios instantâneos, inclusive risco de morte por derrame, ataques cardíacos e insuficiência renal

4) Para trocar o medicamento sem custo, o paciente pode também ligar ao serviço de atendimento ao consumidor da empresa fabricante do medicamento. Neste caso, a empresa deve indicar em qual farmácia ocorrerá a troca.

Fonte: Yahoo Noticias.

 

STF – uma piada de mau gosto

Não é só em relação às decisões estapafúrdias que a atual composição STF mostra a sua evidente, incontestável e total inutilidade.

Com a licitação de banquetes regados a vinhos premiados de safras específicas, além de gêneros para alta gastronomia dignos de banquetes no Palácio de Buckingham, o STF prova que está completamente destoado da realidade do Brasil, além de ofender moralmente o brasileiro comum que paga pesados impostos para sustentar a máquina pública.

É nessa hora que todos se perguntam: Como pode a Suprema Corte falar em Justiça e moralidade no trato com a coisa pública, se ela é a primeira a dar uma demonstração de total escárnio em relação ao que, em princípio, ela deveria condenar?

A sensação de poder ilimitado é tão grande, que a resposta que seus Ministros dão para a sociedade se resume a tentar calar quem contra eles se manifesta, denotando inclusive uma profunda ignorância quanto ao direito à liberdade de opinião, garantido na Constituição que eles deveriam defender, mas que em vez disso eles ignoram, cospem e limpam seus traseiros.

O brasileiro hoje não tem qualquer respeito ou admiração pelo STF, e muito menos se sente representado e amparado por essa instituição que conseguiu a proeza de atingir um patamar de credibilidade mais baixo que o Congresso. O brasileiro hoje tem nojo e repulsa do STF.

Que o Brasil não é um país sério, isso todos nós sabemos. Mas com o STF ele vira uma piada de mau gosto.

Marcelo Rates Quaranta

Articulista

 

Policia entra na UNB descobre cultivo de maconha e autua 03 estudantes

Na audiência desta terça-feira (7) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, o ministro da educação Abraham Weintraub foi taxativo ao dizer que estavam confundindo a autonomia universitária com ‘soberania universitária’.

Weintraub inclusive questionou os senadores: “Por que a polícia não pode entrar nos campi?” e foi incisivo dizendo que isso efetivamente vai acabar.

E de fato, no dia seguinte, nesta quarta-feira (8), a Polícia Civil entrou na UNB.

Nas dependências da universidade os policiais encontraram um pequeno cultivo de maconha, o que demonstra claramente que naquele ambiente universitário reinava a sensação de que realmente não existia lei.

Não foi difícil localizar os responsáveis pela plantação. Três estudantes foram autuados por “tráfico privilegiado de droga” e cultivo para consumo próprio.

É mais um ‘legado’ de 16 anos de anarquia.

Redação do Jornal da Cidade Online

Leis Municipais contrárias a aplicativos de transportes são inconstitucionais decide o STF

Os aplicativos de transporte individual não podem ser vetados por leis municipais. O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (8/5), inconstitucionais as legislações de cidades leis que proibiam o uso desses aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, alvos de constantes questionamentos judiciais.

Faltou definir, no entanto, a tese relativa ao caso, que valerá para todo o país. Esses critérios para a atuação das empresas devem ser definidos na sessão de quinta-feira (9/5).

O julgamento teve início em outubro do ano passado, com base em dois processos diferentes: uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra lei de Fortaleza (CE), relatada por Luiz Fux; e um Recurso Extraordinário da Câmara Municipal de São Paulo, relatado por Luís Roberto Barroso.

Na sessão desta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento dos dois relatores, afirmando que as leis municipais contestadas no STF só podem se referir a táxis, sem incluir aplicativos.

O ministro observou que a proibição do livre exercício da atividade de motoristas profissionais vinculados a aplicativos enfraquece a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando os consumidores que terão suprimido o direito de livre escolha.

Lewandowski citou estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que aponta não haver elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual, e que a atuação de novos agentes no setor tende a ser positiva.

Também votaram pela inconstitucionalidade da proibição da atividade em carros particulares os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli. O decano, ministro Celso de Mello, não esteve presente no julgamento.

Os recursos
O plenário debateu dois recursos: uma ADPF contra lei municipal de Fortaleza, no Ceará, que impedia que carros particulares prestassem o serviço oferecido pelas empresas intermediárias; e um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a inconstitucionalidade de lei que também proibiu a modalidade.

A ADPF foi ajuizada pelo PSL em 2018 para questionar o texto de Fortaleza, que havia sido sancionado em 2016. O partido alegou que a lei proibiu o trabalho de motoristas não taxistas, contrariando princípios constitucionais como o do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.

Fonte: Conjur

Domingos Dutra e esposa com as investigações do Gaeco e Policia Civil podem ser presos e o PCdoB silencia.

Domingos Dutra tem toda a sua trajetória política, teve como principal cabo a família Sarney, mas concentrando todos os seus insultos e qualificações pejorativas  ao ex-presidente José Sarney. Por bastante impulsivo e criativo recebeu  identificação de semeador da discórdia, mas com a sua capacidade de luta e ferrenho petista, conseguiu ser deputado estadual, depois deputado federal e vice-prefeito de São Luís. A creditando no comunismo e  em Flavio Dino, deixou o PT e de mala e cuia ingressou no PcdoB, acreditando que seria cacique e que alçaria voos mais altos.

Eleito prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, sem nenhuma experiente administrativa e fora da sua luta predileta de agressão politica, alimentava a intenção de ser um politico estilingue que somaria ao lado do governador Flavio Dino.

A esposa de Domingos Dutra, Núbia Dutra, advogada como o marido, decidiu chamar à sua responsabilidade a maior parte das instituições municipais e administrando de acordo com a sua vontade e interesses, o que tem lhe proporcionado um rosário de ações judiciais e s revolta popular tem tomado rumos sérios e graves, principalmente pelas pesadas acusações de desvios de recursos públicos.

O Gaeco que é um grupo de promotores públicos especializado na investigação e  apuração de crimes de corrupção e a Policia Civil realizaram uma operação no município de Paço do Lumiar para fazer busca e apreensão em órgãos públicas e nem a cada do prefeito escapou de ser vistoriada e ter documentos apreendidos, o que significa, um prenúncio de que a casa está prestes a cair. Diante de uma operação bem contundente, o prefeito Domingos Dutra chegou a ficar atordoado e tentou buscar apoio do governador Flavio Dino e de outros partidários, mas não recebeu qualquer solidariedade e começa a ficar preocupado, mas fala-se em rodas politicas que Domingos Dutra é carta fora do trabalho e que diante da quantidade de práticas ilícitas na administração municipal, dificilmente ele conseguirá concluir o seu mandato. A maior pressão contra ele vem da população, que não aguenta mais descaso e abandono em todo o Paço do Lumiar.

STF concede as Assembleias Legislativas poder de revogar prisão de deputados estaduais

Voto do ministro Toffoli deu reviravolta no julgamento. Prevaleceu entendimento de que é possível extensão de imunidades previstas na CF para deputados federais e senadores para deputados estaduais.

Em sessão extraordinária desta quarta-feira, 8, os ministros do STF concluíram julgamento de medidas cautelares em três ADIns sobre extensão de imunidades a deputados estaduais. Por 6×5, o plenário indeferiu cautelares e validou normas estaduais do RN, MT e RJ, que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas na CF para deputados Federais e senadores.

Toffoli, que já havia votado na matéria, retificou seu voto na sessão de hoje e mudou o placar, fixando o entendimento de que as assembleias legislativas podem, portanto, revogar a prisão de deputados estaduais.

O caso

A ações foram ajuizadas pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos das constituições dos Estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 CF para parlamentares Federais.

O dispositivo constitucional diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva. Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

O julgamento teve início em 2017 com os votos dos relatores das ações. O ministro Marco Aurélio, relator da ADIn 5.823, votou no sentido de indeferir os pedidos de cautelar entendendo que as regras da CF relativas à imunidade dos deputados Federais são aplicáveis aos deputados estaduais.

O relator das ADIns 5.824 e 5.825, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento das cautelares para fixar interpretação conforme a Constituição, assentando que as regras estaduais não vedam ao Poder Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes às assembleias legislativas para revogar ou sustar tais atos judiciais. Segundo Fachin, a decretação da prisão preventiva e medidas cautelares alternativas envolve um juízo técnico-jurídico, que não pode ser substituído pelo juízo político emitido pelo Legislativo.

Até a sessão de hoje, cinco ministros tinham votado pela concessão da liminar: Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (este em menor extensão), e Cármen Lúcia –, para suspender as normas que permitem a revogação de prisão de deputados estaduais. Quatro ministros – Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello – se manifestaram de forma contrária, ou seja, pelo indeferimento da medida cautelar nas ADIs.

Votos dessa manhã

O julgamento de hoje teve início com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, as assembleias legislativas não têm poder para sustar o processo penal em curso, pois a CF não pretendeu instituir um regime de privilégios.

Barroso citou e criticou o caso da a soltura dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, do PMDB, que haviam sido presos por decisão do TRF da 2ª região. Barroso afirmou que as pessoas devem ser punidas se houver prova inequívoca de cometimento de crime.

“Se criou uma cultura em que as pessoas são presas em flagrante. Você tem todas as provas e as pessoas dizem ‘eu estou sendo perseguido’ e acusam o juiz, o procurador e o delegado. ‘Todo mundo está sendo perseguido’”

Próximo a votar, ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento do relator Marco Aurélio, de que é possível a extensão das imunidades. O ministro fez uma retomada histórica, falando sobre a importância da imunidade parlamentar. Para ele, este é um valor antigo e a CF é “claríssima” na possibilidade da extensão da imunidade parlamentar.

Lewandowski disse que o art. 27, parágrafo 1, da CF sobre o tema é totalmente aplicável sobre os deputados estaduais. Assim, indeferiu as cautelares.

O julgamento, até então, estava 5×5, com um voto médio, do ministro Dias Toffoli. O presidente do STF retificou seu voto e optou por votar no sentido de que a extensão da imunidade é possível, indeferindo as cautelares.

Fonte: Migalhas

OAB-MA está de olho no empréstimo de R$ 623 milhões do Governo do Estado para pagar precatórios atrasados

A Comissão de Credores Públicos da Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados tem se constituído como uma das instituições preocupadas para que a Assembleia Legislativa do Estado autorize o Governo do Estado a contratar empréstimo de R$ 623 milhões junto a agentes financeiros. O interesse da OAB-MA é que a instituição defende o pagamento de precatórios a vários credores do Estado, que vêm  sendo postergados e que inclusive já foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça.

O Governo do Estado, embora coloque os precatórios nos orçamentos anuais, ele simplesmente não honra e fica aquela história de quem não gostou vá se queixar ao bispo, mas as pessoas entenderam que a OAB-MA seria muito melhor.

As expectativas é que diante da autorização da Assembleia Legislativa do Estado para que o Governo do Estado contrate o vultoso empréstimo é também, se o governo vai realmente efetuar o pagamento de quase R$ 500 milhões dos precatórios. Agora é só esperar.

 

Justiça determina que Casas de Show e Bares da Ponta D’Areia devem funcionar com isolamento acústico

Imagem aérea da Ponta D’areia.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivo da Capital, determinou ao Estado do Maranhão e Município de São Luís, que promovam o licenciamento dos estabelecimentos que produzam poluição sonora na área da Ponta D´areia, exigindo, para tanto, que façam o isolamento acústico seguindo os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de modo a evitar a emissão de ruídos acima do limite disposto em Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente.

A decisão foi proferida pelo magistrado em processo de Cumprimento de Sentença, fruto de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA), e julgada procedente pelo Judiciário. Também foi determinada a interdição dos estabelecimentos que não se adequarem, no prazo de seis meses.

O Estado do Maranhão e o Município de São Luís não poderão conceder alvarás aos novos estabelecimentos que tenham potencial de produzir poluição sonora, e que não tenham o isolamento acústico dentro dos padrões exigidos. A multa diária, ao Estado e Município, pelo descumprimento das determinações, é de R$ 1 mil reais.

ENTENDA – A decisão do magistrado, determinando o licenciamento dos estabelecimentos localizados na Ponta D´areia, foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís.

No julgamento, o juiz considerou o artigo 225 da Constituição Federal, que garante um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e frisa que é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público, e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Cita também, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que caracteriza a poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente, “lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”, frisa o magistrado.

“A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução”, finaliza o julgador na sentença.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

707 presos ganham liberdade temporária para passar o dia das mães com familiares

De acordo com orientações da Lei de Execuções Penais, o Juiz da Vara das Execuções, Márcio Brandão autorizou a liberdade temporária de 707 presos do regime semiaberto para passarem a festa do dia das mães com os seus familiares. Para a concessão da liberdade temporária, o magistrado seguiu uma ampla fiscalização previamente feita pelo Ministério Público e pela direção das unidades prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária.

Todos os presos beneficiados com a saída temporária receberam ampla orientação de como devem se comportar, evitando bebidas alcóolicas e festas, além de movimentações públicas. Sendo observado que o não retorno na data e horário previamente estabelecido implicará em sanções penais com prejuízos para futuras saídas. Eles também por orientação da Vara das Execuções Penais assinaram documento em que estão cientes dos compromissos assumidos com a justiça.

Na saída temporária da Semana Santa, a Vara das Execuções Penais liberou 659 detentos, mas 31 decidiram estender as próprias liberdades e passaram à condição de foragidos. Os presos começaram a deixar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas na manhã de hoje e devem retornar até às 18 horas da próxima terça-feira.

MPF propõe ação e providências sobre os causadores de poluição nos rios Pimenta e Calhau

Nas áreas dos rios Pimenta e Calhau as placas deveriam ser permanentes para evitar que as pessoas tomassem banho com mais água de fezes e pouca do mar.

Sema e Semmam devem identificar condomínios de casas, edifícios e estabelecimentos comerciais que causam poluição das praias e tomar as medidas adequadas

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou, na Justiça Federal, ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, objetivando a imposição à Prefeitura de São Luís e ao Estado do Maranhão de que identifiquem e exijam administrativamente providências corretivas dos empreendimentos residenciais e comerciais, beneficiários de licenças ambientais concedidas pelos seus órgãos respectivos, causadores de poluição nos rios Pimenta e Calhau, que contribuem para a degradação nas praias de São Luís, especialmente na zona costeira compreendida entre as regiões de São Marcos e Olho D’água, por conta do lançamento de efluentes na foz dos corpos hídricos.

Toda residência ou empreendimento comercial tem o dever legal de realizar a destinação dos seus efluentes à rede de esgotos ou, caso seja inexistente, conferir tratamento adequado a fim de compatibilizar a qualidade das águas com a do corpo receptor (art. 45 da Lei 11.445/2007). Essa exigência é rigorosamente constante nas licenças ambientais expedidas pelo Estado e pelo Município.

Apesar disso, verificou-se o seu descumprimento reiterado em diversos condomínios ou estabelecimentos comerciais, situação que acaba conduzindo efluentes sem tratamento adequado aos rios da capital. Foi possível identificar que há diversos casos de condomínios residenciais e empreendimentos comerciais que, apesar de licenciados pela Administração Ambiental, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semmam), não demonstraram estar adequadamente ligados à rede de esgotos da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), ou ter solução de tratamento satisfatória dos seus efluentes.

Além da poluição nos rios Pimenta e Calhau que recebem essa carga de esgotos domésticos e comercias, a contaminação chega à praia, quando os corpos hídricos deságuam no mar, extremamente poluídos e contaminantes das águas costeiras, com grande potencial de afetação da qualidade da saúde pública.

A implantação de todos os empreendimentos irregulares foi viabilizada em razão da participação ativa do Estado do Maranhão e do Município de São Luís, que concedeu licenças ambientais, com a condição de que fosse apresentada solução adequada ao tratamento de esgotos, mediante a viabilidade ambiental atestada pelos órgãos competentes, foram erguidos os empreendimentos, condicionados eles à obediência das exigências administrativas – as condicionantes da licença ambiental. Entretanto, o poder público não verificou se as condicionantes quanto ao tratamento de efluentes foram efetivamente cumpridas, tarefa que é impositiva para a efetiva operação.

O procurador da República Alexandre Soares comenta a falta de providências em relação à poluição de dois importantes rios e de praias da capital. “Os órgãos foram previamente advertidos, inclusive em reuniões na Procuradoria da República, sem que providências adequadas fossem tomadas para resolução do problema, o que torna indispensável a intervenção judicial, a fim de fixar prazo para o cumprimento da obrigação de fiscalização dos condomínios e empreendimentos comerciais quanto ao lançamento irregular de esgotos, afastando-se do atual quadro de omissão que gera prejuízo direto às praias do Calhau, São Marcos, Caolho e Olho D’água”, declarou.

Sendo assim, o MPF pediu que a Justiça determine à Prefeitura de São Luís e ao Estado que procedam, no prazo de 90 dias, ao levantamento dos empreendimentos comerciais e residenciais que lancem, de forma direta ou indireta, efluentes sem tratamento adequado nos rios Pimenta e Calhau, de forma a causar afetação negativa na qualidade das águas costeiras, identificando-os de forma circunstanciada quanto à irregularidade encontrada; pediu ainda que, concluído o levantamento dos empreendimentos comerciais e residenciais que lancem de forma direta ou indireta efluentes sem tratamento adequado nos rios Pimenta e Calhau, procedam, no prazo de 90 dias, à adoção das medidas pertinentes ao poder de polícia, inclusive mediante a exigência administrativa de solução para a irregularidade encontrada.

Além disso, o MPF requer à Justiça que determine aos requeridos, que demonstrem a adoção das providências corretivas, ao final do prazo de 180 dias, evidenciando a solução encontrada para cada um dos empreendimentos comerciais ou residenciais identificados previamente como poluidores, bem assim a existência ou não de adequação, após a intervenção decorrente do exercício do poder de polícia.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal