Lei de Abuso de Autoridade entra em vigor nesta sexta-feira

A Lei do Abuso de Autoridade começa a valer nesta sexta-feira (3/1). O texto foi aprovado em agosto passado, depois de dez anos de debates no Congresso Nacional.  O texto especifica condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. O objetivo é punir o responsável pelas violações

Entre as novidades, estão as determinações de que sejam considerados crimes as interceptações telefônicas e quebras de segredo de Justiça sem autorização judicial.

Veja abaixo outros exemplos que são considerados abusos:

  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo
  • Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei (não há crime quando o objetivo é prestar socorro, por exemplo)
  • Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar adolescente detido na mesma cela que adultos
  • Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente
  • Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
  • Divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado
  • Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir
  • Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei
  • Continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado

Para tornar as condutas criminosas, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho

Entre as punições previstas, estão medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos). Quase todos os delitos previstos têm pena de detenção — ou seja, o regime inicial será aberto ou semiaberto. A exceção é para o artigo 10, que prevê dois a quatro anos de reclusão para quem realizar “interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

São passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

O Ministério Público continua responsável pela denúncia. Mas se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.

Fonte: CONJUR

TSE aprova todas as resoluções das eleições municipais de 2020

Todas as resoluções que disciplinarão as eleições municipais de 2020 já foram aprovadas pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os textos regulamentam dispositivos da legislação e sinalizam a candidatos, partidos e cidadãos às condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

 

Eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020

Antes de serem aprovadas em plenário com as devidas alterações, as minutas foram discutidas em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil. Confira abaixo as principais mudanças.

Escolha e registro de candidatura
Essa resolução prevê, por exemplo, a adoção de medidas preventivas contra fraudes relacionadas à cota de gênero dos candidatos. A norma destaca que só após o julgamento por parte do colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa.

A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.

Representações e direito de resposta
Entre as novidades da resolução, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Propaganda eleitoral
A resolução estabelece a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto. O texto ainda trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas.

A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.

Pesquisas eleitorais
Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

Auditoria do sistema eletrônico de votação
Entre as novidades para 2020 está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União, das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Calendário Eleitoral
Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para suas campanhas. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho.

Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do fundo para campanhas de mulheres. Com a aprovação da Lei 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta sobre a possibilidade de renúncia dos recursos do fundo até o prazo legal, bem como da fixação de critérios de distribuição dos valores aos partidos.

Prestação de contas
Foram incluídas na resolução adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.

Finanças e contabilidade dos partidos
O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos: prestação de contas online; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.

Atos Gerais do Processo Eleitoral
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada.

A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.

Com informações da assessoria de imprensa do TSE.

 

Tendas improvisadas pela prefeitura para abrigar feirantes na Cohab desabam e causam prejuízos

Como se as dificuldades que enfrentam no dia a dia fosse pouca, os feirantes sofreram sérios prejuízos com o desabamento de tendas frágeis contratadas pela prefeitura de São Luís para abrigar pequenos comerciantes, enquanto executa a reforma do Mercado da Cohab. As chuvas que caíram na madrugada não foram suportadas pelas tendas frágeis e o resultado é que a maioria delas, que deveria ser forte para suportar o peso da água da chuva, acabou causando sérios prejuízos aos comerciantes.

O perigo maior, e que tem causado a grande preocupação dos feirantes é a rede elétrica das tendas que estão expostas e se constituem em sérios riscos para a vida dos feirantes e dos consumidores.

A indignação dos feirantes é grande e querem a responsabilização da Semapa pelos sérios prejuízos que tiveram, além de uma celeridade para a conclusão das obras, antes que o inverno ganhe intensidade e lhes sejam criadas dificuldades bem maiores.

As reclamações dos feirantes são bem procedentes, uma vez que as obras de recuperação do Mercado da Cohab de há muito deveria ter sido feita, mas pela inoperância do poder público, ela sempre foi empurrada para futuro, até a justiça ter dado um basta na vergonhosa postergação.

A preocupação já é bem acentuada na Feira da Praia, local em que existem várias tendas e que naturalmente deve ser da mesma empresa que locou as da Feira da Cohab.

 

Vai se aposentar neste ano? Veja quais regras que estão valendo em 2020

Quem está pensando em pedir a aposentadoria do INSS neste ano deve ficar atento às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência. Apesar de definir uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, quem está próximo de se aposentar pode entrar em uma das regras de transição, com exigências diferentes. Ao todo, são cinco regras. Em três delas, há mudanças em 2020, segundo o advogado previdenciário João Badari.

 Na aposentadoria que estabelece uma idade mínima, por exemplo, no final de 2019, a mulher precisava ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 56 anos e seis meses para mulheres e 61 anos e seis meses para homens.

Pelo sistema de pontos também há mudanças. Antes, a exigência era que a soma da idade com o tempo de contribuição fosse de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para os homens. Em 2020, essa pontuação aumenta para 87 e 97, respectivamente.

Para quem está planejando se aposentar por idade, a mudança é só para mulheres, que terão que completar 60 anos e seis meses em 2020. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar mais. Se uma segurada completa 60 anos em julho de 2020, por exemplo, ela só teria 60 anos e seis meses em janeiro de 2021. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.

Se tinha atingido os requisitos de uma das regras de transição no ano passado, há direito adquirido, e é possível se aposentar pelas normas antigas.

Veja quais regras de transição estão valendo para 2020:

Idade mínima

  • Mulher: 56 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 30 anos
  • Homem: 61 anos e seis meses de idade e tempo mínimo de contribuição de 35 anos

Sistema de pontos

  • Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 87 pontos. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição
  • Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 97 pontos. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição

Pedágio de 50%

  • Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Não há idade mínima.
  • Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Não há idade mínima.

Pedágio de 100%

  • Mulher: poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
  • Homem: poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.

Transição da aposentadoria por idade

  • Mulher: 60 anos e seis meses e tempo mínimo de contribuição de 15 anos
  • Homem: não há transição, pois os requisitos para quem está na ativa são os mesmos que valem atualmente (65 anos de idade e 15 anos de contribuição)

UOL Noticias

 

Calendário Eleitoral de 2020 deve ser observado por candidatos para evitar complicações

 

De acordo com com o Calendário Eleitoral de 2020 determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, entidades ou empresas que fazem pesquisas de opinião pública ficam obrigadas a registrar as sondagens de intenção de votos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, com cinco dias antes da divulgação.

O Calendário Eleitoral estabele que a administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente. Proibe também a execução de programas sociais (ações sociais), por entidade nominalmente vinculada a candidato.

No Calendário Eleitoral 2020 esrá implícito a proibição de publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média.

Essas observações acima já estão valendo desde o dia primeiro e o descumprimento de qualquer uma delas poderá criar sérias complicações para os candidatos a vereadores e prefeitos

Fonte: TSE

 

 

Bolsonaro afirma que o Brasil “estará em boas mãos” se Sérgio Moro disputar as eleições em 2022

O presidente Jair Bolsonaro, declarou em sua última live de 2019 que, se o ministro Sérgio Moro disputar a presidência em 2022, o Brasil “estará em boas mãos”. Bolsonaro não poupou elogios e reiterou que o ministro está fazendo um trabalho excepcional.

“Eu sempre falo: tem milhares de pessoas melhor[es] do que eu para disputar a eleição. Não pode é fazer aquele jogo de fogo amigo para entregar para a esquerdalha”, afirmou o presidente.

Segundo o Datafolha, o ex-Juiz da lava jato é o ministro mais bem avaliado no primeiro ano do governo Bolsonaro.

A identificação do povo com o ministro é nítida, inclusive Bolsonaro já observou isso:

“Moro tem um potencial enorme, ele é adorado no Brasil.”

O presidente disse ainda que não sabe se irá se candidatar em 2022. Em entrevistas passadas Bolsonaro afirmou que se sente como um preso no atual cargo.

Na última semana o presidente fez uma sugestão de chapa entre ele e Sérgio Moro, para as próximas eleições presidenciais.

Jornal da Cidade Online

Jornalista Guzzo trata Toffoli como “advogado” de seguradoras e expõe a “trapaça” do DPVAT

Um jornalista de verdade precisa realmente ser reverenciado. São pouquíssimos no país.

José Roberto Guzzo é o cara. Inteligente, destemido, direto e objetivo.Com duas tuitadas, ele simplesmente desmontou mais uma medíocre façanha do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o jornalista, Toffoli atuou como “advogado” de um “cartório”, utilizando para tanto uma “coragem” que é “uma coisa sobrenatural”.

Eis o que disse o jornalista:

“É claro que Toffoli salvou os donos do DPVAT no último dia do ano, quando achou que ninguém estava olhando. A coragem do homem é uma coisa sobrenatural.”

Guzzo ainda revelou a “trapaça” em que consiste o malfadado seguro obrigatório:

“O DPVAT, o ‘seguro obrigatório’ de veículos, é uma das trapaças mais repugnantes já imaginadas contra o povo brasileiro. Não protege ninguém de prejuízo nenhum. Não pesa para o rico — só machuca o pobre. Enche o bolso de um cartório infame. Quem é o seu advogado? Toffoli, claro.”

Fica o questionamento: Quem poderá conter esse insano magistrado supremo?

Jornal da Cidade Online

OAB diz ao Banco Central que taxar cheque especial é contra lei

         Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou nesta quarta-feira (1) um comunicado ao Banco Central declarando ser ilegal a decisão de cobrar tarifa sobre o cheque especial. Leia a íntegra.

No fim de novembro, o Conselho Monetário Nacional, composto por representantes do Ministério da Economia e do Banco Central, estabeleceu um limite de 8% ao mês na cobrança de juros no cheque especial.

Por outro lado, o Banco Central anunciou que uma tarifa pode ser cobrada pelos bancos para empréstimos que superem R$ 500. As instituições podem cobrar até 0,25% do valor que exceder esse limite.

A tarifa pode ser cobrada a todos os clientes que têm disponível o recurso do cheque especial superior a este valor, mesmo que não utilizem. As medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (6).

A nota da OAB é endereçada ao presidente do BC, Roberto Campos Neto, e assinada pelo presidente da entidade Felipe Santa Cruz e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Carvalho Coelho. Os advogados afirmam que a decisão fere direitos constitucionais do consumidor.

“Não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”, consta em trecho do ofício.

Congresso em Foco

 

Justiça nega pedido do PT para barrar faixa contra Lula

A Justiça da 2ª Vara Cível de Navegantes (SC) negou um pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por Luiz Inácio Lula da Silva para barrar uma faixa ofensiva ao ex-presidente que seria bancada por Luciano Hang, dono da rede de lojas de departamento Havan.

Lula e o PT entraram na Justiça contra Hang por calúnia e difamação, pedindo uma ordem judicial preventiva que proibisse a divulgação de uma faixa com dizeres como “Lula cachaceiro, devolve meu dinheiro”, sugerida por Hang no Twitter.

O empresário disse no começo do mês que iria patrocinar um avião para sobrevoar praias do litoral catarinense exibindo frases sugeridas por seus seguidores. Entre as frases estão “Lula cachaceiro, devolve o meu dinheiro” e “Lula na cadeia, eu com o pé na areia”.

Em nota, o PT afirmou que “tais frases maculam diretamente a imagem e a honra do ex-presidente”. O jornal Gazeta do Povo informou que a defesa do ex-presidente teria exigido uma reparação de R$ 100 mil por calúnia e difamação, embora as faixas ainda não tivessem sido de fato expostas.

O juiz Fernando Machado Barboni negou nesta terça-feira (31) a liminar solicitada pelo ex-presidente. Na decisão, dada em plantão judiciário, o juiz afirma que Lula é uma figura pública e, por isso, está sujeito a receber “críticas”, e que não pode proibir antecipadamente a ação sugerida por Hang sob risco de praticar “censura prévia”.

Barboni, porém, ressalta que Lula pode abrir um processo depois que as faixas forem de fato exibidas, afirmando que posteriores “excessos” podem resultar em reparação por dano moral, se for o caso. Hang comemorou a decisão no Twitter: “nem tudo está perdido, temos justiça neste Brasil”.

Hang, que estreou em 2019 na lista dos bilionários brasileiros mais ricos do mundo, é um dos mais famosos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, da Lava-Jato e opositor ao Partidos dos Trabalhadores (PT) e ao ex-presidente Lula.

Nesta terça-feira (31), um incêndio destruiu a estátua que fica em frente à loja de departamentos Havan, em São Carlos (SP). Ninguém ficou ferido. O monumento de acrílico era uma réplica em menor escala da Estátua da Liberdade, o símbolo da rede. No Twitter, Hang classificou o incêndio, que ainda está sendo investigado, como “terrorismo”.

Yahoo Noticias

 

Presidente do STF suspende resolução do governo que reduzia valor do DPVAT

Segundo Toffoli, a ação seria “subterfúgio” para não cumprir decisão do STF que derrubou, em dezembro, Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que tentou extinguir o seguro a partir de 2020

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli durante cerimônia de assinatura do termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI). . (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ligado ao Ministério da Economia, que reduzia os valores pagos por proprietários para obtenção do seguro obrigatório DPVAT.

Segundo Toffoli, a ação seria “subterfúgio” para não cumprir decisão do STF que derrubou, em dezembro, Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro que tentou extinguir o seguro a partir de 2020. Após a sentença, o governo decidiu não recorrer no Supremo, mas viabilizou logo depois a resolução do CNSP que, na prática, reduziria valores do DPVAT.

A liminar foi concedida em ação movida pela empresa Líder, que tem como um dos sócios o deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), presidente do partido e ex-aliado de Bolsonaro. À época da divulgação da MP, diversos deputados federais se manifestaram contra a medida, acusando o presidente de agir apenas para retaliar o agora adversário.

Segundo a resolução, valores pagos pelos proprietários de carros cairia até 68% (de R$ 16,21 para R$ 5,21) e os de motos até 86% (de R$ 84,58 para R$ 12,25). Segundo Toffoli, tal resolução teria sido feita sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema”.

“Entendo que a resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, decidiu Toffoli.

Fonte: CNJ