Relator do pacote anticrime quer adiar juiz de garantias para 2025

Capitão Augusto (PR-SP).

Relator do pacote anticrime do ministro Sergio Moro na Câmara, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) estuda uma maneira de adiar a criação do juiz de garantias. A ideia do parlamentar, que também é presidente da bancada da bala, é dar um prazo de cinco anos para que o sistema judicial brasileiro se adapte a essa medida e enfim possa adotá-la. A proposta deixaria a aplicação do juiz de garantias, portanto, apenas para 2025.

“Considerando toda a polêmica e inviabilidade da implementação imediata do Juiz de Garantias, nossa Frente Parlamentar irá propor um prazo de cinco anos para que ocorra de forma gradual, evitando que essa novidade gere o caos em nosso sistema jurídico e consequentemente atrasos nos processos e prescrições”, afirma o Capitão Augusto em nota que foi foi distribuída nesta sexta-feira (27) a seus apoiadores e também promete resistência à implementação dessa medida nas comarcas que contam com apenas um juiz.

Na Câmara, o Capitão Augusto já vinha trabalhando para tentar assegurar as propostas do pacote anticrime de Moro e evitar as inovações propostas pelos outros deputados, como a do juiz de garantias. Com o impasse criado pela decisão do presidente Jair Bolsonaro de manter o juiz de garantias no pacote anticrime, apesar do pedido do ministro da Justiça de que esse item fosse vetado do projeto, o deputado promete, então, dirigir seus esforços para essa questão a partir de agora.

“A lei já foi sancionada pelo presidente, infelizmente. Não dá mais para reverter. A única hipótese é fazer uma solicitação para que seja implantado em cinco anos. Não desprestigia o Congresso, mas coloca um prazo para ser regulamentada”, defendeu, argumentando, como já havia feito Moro, de que o pacote anticrime não esclarece o modo como o juiz de garantias será implantado no Brasil.

Ao Congresso em Foco, ele disse ainda que o juiz de garantias foi criado sem nenhum estudo técnico que o embasasse e, por isso, pode retardar ainda mais a operação do sistema judicial brasileiro caso entre em vigor junto com o restante do pacote anticrime, em janeiro. “É impossível colocar em prática imediatamente. Vai gerar um caos porque 40% das comarcas brasileiras só têm um juiz. De onde virá o outro juiz que vai instruir o processo? Vai ter que pagar o deslocamento e a diária de um juiz de outra comarca, que pode ficar abandonada enquanto isso. Isso vai ter um custo, só que o judiciário já está no seu limite de gastos. Além disso, vai provocar o atraso e a prescrição de processos”, reclamou o deputado.

O presidente da bancada da bala ainda diz que há várias maneiras legais de propor a implantação desse prazo de cinco anos. Mas diz que neste primeiro momento o trabalho será voltado ao convencimento dos atores políticos que podem contribuir com essa proposta. Ele disse que vai conversar com os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que nessa quinta-feira (26) criou um grupo de trabalho para definir as regras do juiz de garantias, e, sobretudo, com os líderes partidários que podem ajudá-lo a aprovar uma nova regulamentação para essa medida.

“Vai ser impossível o CNJ apresentar um bom cronograma de implementação, que contemple todas as comarcas, em 15 dias. Por isso, vamos conversar com eles e também vamos fazer um trabalho de convencimento da parte política, porque se houver vontade política nós conseguimos propor isso. Ou faz uma lei regulamentando, ou regulamenta essa própria lei ou faz de forma interna no próprio judiciário. O que precisa é postergar para fazer uma coisa organizada”, garantiu o Capitão Augusto.

E ele está confiante nessa proposta apesar do impasse político criado pelo juiz de garantias nos últimos dias. “O nosso sistema judiciário não comporta isso, pela enxurrada de processos. E as pessoas estão cada vez mais conscientes disso”, garantiu o deputado, que espera ter uma definição sobre esse assunto até o fim de janeiro, quando o pacote anticrime deve entrar em vigor.

Congresso em Foco

 

Lei extingue pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares

Foi publicada no DOU de hoje a lei 13.967/19. A norma extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares.

Para extinguir a punição, a lei altera o artigo 18 do decreto-lei 667/69, que reorganizou as polícias e os corpos de bombeiros militares dos Estados, territórios e do DF.

O dispositivo previa que “as Polícias Militares serão regidas por Regulamento Disciplinar redigido à semelhança do Regulamento Disciplinar do Exército e adaptado às condições especiais de cada Corporação”.

Agora, com a nova redação, a norma estabelece que para a aplicação de sanção disciplinar devem ser observados alguns princípios, entre eles, o da vedadação de medida privativa e restritiva de liberdade.

Veja a íntegra da lei 13.967/19:

LEI Nº 13.967, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Art. 2º O art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:

I – dignidade da pessoa humana;

II – legalidade;

III – presunção de inocência;

IV – devido processo legal;

V – contraditório e ampla defesa;

VI – razoabilidade e proporcionalidade;

VII – vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.” (NR)

Art. 3º Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

 

Fonte: Migalhas

PT e Haddad indenizarão Paula Toller por uso de música em campanha sem autorização

Haddad afirma que vídeo que utiliza a obra não é de sua coligação, mas juiz considerou que ele foi o maior beneficiário. A cantora Paula Toller, compositora da música Pintura Íntima, sucesso da banda Kid Abelha em 1984, receberá R$ 200 mil por danos morais do PT e de Fernando Haddad por uso da música sem autorização na campanha para as eleições presidenciais em 2018, além de danos materiais a serem apurados. Decisão é do juiz de Direito Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do RJ. 

A cantora ingressou com a ação alegando que a música foi utilizada em vídeo na campanha presidencial de 2018 sem seu consentimento. Afirma que vídeo foi veiculado em canais de apoio ao candidato, como o site oficial do MST, e que, durante a campanha, o TRE determinou a retirada da obra musical por divulgação de propaganda irregular.

Tanto Haddad quanto o partido alegaram, por sua vez, que o vídeo não era de sua coligação, mas de terceiros que eles desconheciam. Destacaram que a obra não seguia a identidade visual utilizada na campanha, nem a qualidade técnica no nível empregado nos outros materiais oficiais, e, por fim, que as URLs passiveis de retirada do vídeo não são de sua responsabilidade.

Ao decidir, o magistrado destacou que os réus foram os maiores beneficiários/interessados na utilização da obra em sua propaganda eleitoral. Restou incontroversa a utilização da obra musical “Pintura Íntima”, sem autorização da autora, cujos beneficiários foram os réus.

“Está comprovado que a obra artística foi utilizada sem autorização do seu autor, ainda que parcialmente, há o dever de indenizar, destacando-se que, no caso dos autos, cada um dos réus deve indenizar a autora no valor de R$ 100 mil), uma vez que o entendimento do STJ sobre o tema é de que ‘o ressarcimento devido ao autor haverá de superar o que seria normalmente cobrado pela publicação consentida’.”

O juiz condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais pela violação do direito de imagem e direitos autorais da música, e também pelo direito do intérprete, no valor de R$ 100 mil cada um, bem como indenização por danos materiais, com multa de duas vezes o valor do licenciamento da imagem e dos direitos autorais e artísticos.

Por meio de sua assessoria, o ex-prefeito de SP Fernando Haddad declarou ao jornal Estadão que, “mesmo desconhecendo que Paula Toller era partidária de Jair Bolsonaro, jamais usaria deliberadamente uma música de sua autoria sem autorização, e não pode se responsabilizar por ações espontâneas de terceiros que tampouco entraram em contato com a campanha“.

Migalhas

Mais um golpe na Lava Jato: Câmara articula 2ª instância só para casos futuros

Mais um golpe mortal na Lava Lato vem sendo articulado nos bastidores do Congresso.

Destas vez o políticos estão pensando em uma fórmula capaz de ressuscitar a regra derrubada pelo Supremo Tribunal Federal sem apertar a o nó que roça o pescoço de políticos que aguardam na fila como condenações esperando para acontecer.

A estratégia prevê dois movimentos. Num, planeja-se estender o entendimento sobre segunda instância da área criminal para todos os ramos do Direito. Assim, além dos veredictos de prisão, passariam a ser executadas no segundo grau sentenças cíveis, tributárias e trabalhistas. Noutro lance, deseja-se empurrar para dentro da PEC um artigo prevendo que a novidade será aplicada apenas nos processos iniciados após a promulgação da emenda constitucional.

Ficariam de fora, por exemplo, os processos já instaurados no âmbito da Lava Jato —entre eles as nove ações penais estreladas por Lula. Imagina-se que, assim, será possível reunir os 308 votos necessários à aprovação da PEC..

Sem dúvida nenhuma a população não vai aceitar essa situação. É preciso imediatamente dar um fim nessa famigerada proposta.

Fonte: UOL

 

Câncer de pele mata 33 mil brasileiros em dez anos e causa 30% dos tumores malignos

Mais de 77 mil pessoas foram diagnosticadas com tumores malignos de pele entre 2013 e 2019; os idosos são os mais atingidos, com 67% desse total

SÃO PAULO – Dezembro, férias, praia, sol e um dado alarmante: 33.339 pessoas morreram no Brasil em uma década (2008-2017) em decorrência do câncer de pele, segundo dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) obtidos com exclusividade pelo GLOBO.

O levantamento mostra que o número de óbitos subiu 48% de 2008 para 2017. Hoje, o câncer de pele é o mais frequente e responde por 30% dos diagnósticos de tumores malignos no país.

De acordo com o Painel Oncologia, base de dados coordenada pelo Ministério da Saúde, São Paulo foi o estado brasileiro com o maior número de mortes em decorrência do câncer de pele nos últimos 10 anos, com 7.668 casos, seguido por Rio Grande do Sul, com 3.753, e Minas Gerais, com 2.822. Em quarto lugar, aparece o Paraná, com 2.800 casos. O Rio de Janeiro está em 5º, com 2.747 mortes.

Embora associado à exposição inadequada ao sol, dos 20 municípios que registraram o maior número de diagnósticos da doença entre 2013 e 2019, somente três estão no litoral brasileiro: Fortaleza, na 4ª posição; Salvador, na 10ª posição, e Natal, na 12ª posição.

Segundo o presidente da SBD, Sérgio Palma, o número é um alerta para que a população tome cuidados diários em relação à exposição aos raios ultravioletas, não apenas quando forem à praia ou à piscina durante o verão.

— A radiação ultravioleta está presente no país inteiro sempre. O Centro Oeste, por exemplo, tem uma radiação imensa, como não há em Recife. Temos no Brasil a cultura do bronzeado, e todo câncer de pele tem uma assinatura da radiação ultravioleta em sua essência. É preciso usar filtro solar, roupa adequada, óculos com fotoproteção e evitar o sol em horários de pico.

Pessoas de pele clara, sensíveis à ação do sol e com histórico familiar deste câncer costumam ser as mais atingidas.

Dois tipos de tumor

Há dois principais tipos de câncer de pele: o mais frequente é o não melanoma que, apesar de maligno, tem grandes chances de cura se detectado precocemente. Quando diagnosticado ainda no início, ele pode ser tratado no próprio consultório do dermatologista, com uma pequena cirurgia.

O outro é o melanoma, que representa apenas 3% dos cânceres malignos da pele e é o mais grave, devido ao alto potencial de provocar metástase (a disseminação para outros órgãos).

No caso, a cirurgia é o tratamento mais indicado, mas radioterapia e quimioterapia também podem ser utilizadas dependendo do estágio.

Uma dentista moradora do Rio, que preferiu não se identificar, conta que conseguiu fazer o tratamento adequado de um caso mais simples da doença antes de ter grandes complicações.

— Fui fazer outros procedimentos na dermatologista e, em uma das rotinas, comentei sobre o nódulo no nariz.Passei por mais de três médicos e ninguém diagnosticava. Quando entenderam o que era, retirei uma parte no consultório, fiz biópsia e depois uma pequena cirurgia para retirar toda a área atingida pelo câncer — conta a dentista.

Depois do susto, afirma, o protetor solar tornou-se algo essencial em sua rotina.

— Até os 27 anos, tomava muito sol sem proteção. E o nariz é uma área que, mesmo não querendo, a gente acaba expondo. Hoje, o cuidado é redobrado.

Mal parecido acometeu recentemente o técnico Vanderlei Luxemburgo, que descobriu um câncer maligno em um sinal no nariz e também o eliminou em uma cirurgia simples, de raspagem.

Fonte Globo.

 

Novo modelo de gestão da Rede Globo gera pânico com previsão de 2.500 demissões

A Rede Globo esperneia.

Para tanto, a partir de janeiro de 2020, terá um novo modelo de gestão e produção.

O projeto consiste em ter “uma só Globo”. Ou seja, haverá uma fusão de tudo em uma só empresa. A TV Globo, todos os canais pagos da Globosat, a plataforma Globoplay, a Globo.com e a Som Livre.

Uma das consequências dessa monstruosa fusão será o enxugamento dos quadros. A previsão de 2.500 demissões é dos próprios funcionários do grupo. Esse número foi obtido pelo site Notícias da TV junto a fontes que tiveram acesso a informações privilegiadas sobre o processo de reestruturação do grupo.

O bem informado e respeitado jornalista Daniel Castro, em artigo publicado no UOL, esclarece o que deve acontecer:

“Segundo um ex-executivo do primeiro escalão da Globo, apesar de parecer exagerado e alarmista, o número faz sentido. Ele seria possível com a redução de postos de trabalho devido à eliminação de estruturas redundantes. Na nova configuração, por exemplo, haverá um só departamento de recursos humanos para todas as empresas integradas. E 2.500 demissões representam ‘só’ 16,7% dos 15 mil funcionários da Globo.

A Comunicação da Globo refuta o corte de 2.500 vagas. Mas admite que haverá demissões. ‘Todas as grandes empresas modernas passam por processos na busca de eficiência e evolução constante e, nesse contexto, é natural que se façam ajustes. Na Globo não é diferente’, diz a emissora em nota.”

Na realidade, como é notório, as demissões já vem ocorrendo há algum tempo, envolvendo, inclusive, ‘famosos’. Casos, por exemplo, de Malu Mader, após 35 anos de casa, Bianca Bin e Bruno Gagliasso.

O jornalismo da emissora também tem sido afetado, com cortes pontuais e a redução de ganhos dos apresentadores.

A restruturação é penosa, complicada e extremamente difícil.

Nesse cenário, a principal aposta da Globo é o Globoplay, atesta Daniel Castro:

“A Globo aposta todas as suas fichas no Globoplay. Não apenas para competir com a Netflix, mas como uma tecnologia que irá aos poucos substituir a transmissão de TV aberta convencional.

Daqui alguns anos, não fará mais diferença se o sinal chega ao telespectador pelo ar ou por fibra ótica. As pessoas assistirão a Globo por meio do aplicativo, e isso impactará em seu modelo de negócio, porque ela terá muito mais informações sobre o telespectador. Já está em estudo uma tecnologia que permitirá veicular nos intervalos comerciais anúncios diferentes para usuários de perfis diferentes, como já ocorre na web.”

A situação é realmente caótica.

A mamata efetivamente acabou. Ou a empresa se insere de maneira competitiva no mercado, ou toma o rumo da mais completa insolvência.

Jornal da Cidade Online

 

Bancos não abrirão nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro

Quem precisar fazer alguma transação financeira nestes dois dias, deverá usar os canais alternativos de atendimento bancário

Na próxima terça-feira, dia 31 de dezembro, e no dia 1º de janeiro, as agências bancárias não vão abrir para atendimento. A informação é da Federação Brasileira de Bancos, a Febraban.

Quem precisar fazer alguma transação financeira nestes dois dias, deverá usar os canais alternativos de atendimento bancário, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes.

Se você tiver carnês e contas de consumo, como água, energia e telefone, que forem vencer no feriado, não se preocupe, pois eles poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Outra solução, é agendar os pagamentos ou pagá-las nos próprios caixas automáticos, se tiverem código de barras.

Então, o último dia útil do ano para atendimento ao público vai ser na segunda-feira, dia 30 de dezembro. Até lá, os bancos vão funcionar normalmente.
 

Agência do Rádio MAIS

PF indicia Lula por doações da Odebrecht a instituto que leva seu nome

— A Polícia Federal indiciou na última terça-feira o ex-presidente Lula e outras três pessoas pelas doações feitas pela empreiteira Odebrecht ao Instituto Lula. Segundo o delegado Dante Pegoraro Lemos, recursos transferidos pela empresa sob a rubrica de “doações” teriam sido abatidas de uma espécie de conta-corrente informal de propinas.

Além do petista, também foram indiciados o presidente do Instituto, Paulo Okamotto, o ex-ministro Antonio Palocci e o ex-presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht.

Lula já responde a um processo pela compra, pela Odebrecht, de um terreno que serviria de sede para o Instituto Lula no valor de R$ 12 milhões. Apesar da aquisição do imóvel, Lula teria rejeitado a propriedade. O processo está em fase final e aguarda a sentença do juiz Luiz Antonio Bonat.

Nesse caso, a PF indiciou o ex-presidente apenas pelo repasse de R$ 4 milhões feitos pela empreiteira entre dezembro de 2013 e março de 2014. Os valores foram transferidos para o Instituto Lula de forma oficial, sob a alegação de serem doações feitas pela empreiteira. Contudo, a PF acredita que o dinheiro veio de uma conta informal de propinas que Antonio Palocci mantinha com a Odebrecht.

Lula, Okamotto e Palocci foram indiciados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Marcelo Odebrecht foi indiciado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

O delegado optou por não indiciar Lula e outros envolvidos pelas doações feitas por outras empresas, como a Queiroz Galvão, a Camargo Correa, a OAS e a Andrade Gutierrez, UTC, Consórcio Quip e BTG Pactual.

Segundo Lemos, não houve aprofundamento das investigações sobre a Queiroz Galvão em razão de possível acordo de colaboração com o Ministério Público Federal, até o momento sem notícias de acerto.

“A essas alturas das investigações, portanto, considerando a natureza dos serviços prestados a título de palestras, os quais se presumem ocorridos, representando assim a própria contraprestação aos pagamentos, não verificamos a prática de crime, ressalvadas apurações específicas que venham eventualmente a demonstrar a ocorrência”, afirmou o delegado.

‘Amigo de meu pai’

Em relação à Odebrecht, o delegado citou as delações feitas por executivos da Odebrecht como Alexandrino Alencar, além do próprio Marcelo Odebrecht. Em seu depoimento, Alexandrino Alencar afirmou que tinha conhecimento de uma contabilidade paralela do grupo Odebrecht para pagamentos ao PT e ao ex-presidente.

“Alexandrino afirmou que também foram baixados dessa ‘conta amigo’ R$ 4 milhões que o colaborador entende que foram destiandos às doações ao Instituto Lula. Marcelo Odebrecht, em suas declarações como colaborador, confirmou que as doações de R$ 4 milhões ao Instituto Lula foram abatidos da ‘conta amigo’, bem como a ciência de Lula acerca de provisionamentos para o instituto”, disse o delegado.

Entre os indícios apresentados, consta um e-mail trocado entre Marcelo Odebrecht e outros executivos da Odebrecht. Na mensagem, Marcelo afirma que o “Italiano”, codinome de Antonio Palocci dentro da empresa, teria afirmado que o Japonês, referência a Paulo Okamoto, presidente do Instituto, iria procurar Hilberto Mascarenhas, executivo da Odebrecht, para um “apoio formal ao Instituto”, no valor de R$ 4 milhões.

“Vai sair de um saldo que o amigo de meu pai ainda tem comigo de 14”, explica Marcelo Odebrecht no e-mail.

Segundo o delegado, a princípio, as doações seriam irrelevantes se não tivessem sido abatidas da conta informal de propinas mantida pelo PT junto à construtora. O mesmo ocorreu com recursos destinados à aquisição de um imóvel para o Instituto Lula.

“Surgem, então, robustos indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, considerando o pagamento de vantagem indevida a agente público em razão do cargo por ele (Lula) anteriormente ocupado”, diz o delegado.

Procurado, o advogado Fernando Fernandes, que defende Paulo Okamotto, afirmou que Okamotto foi absolvido de acusação semelhante.

— O delegado transparece que deseja recriar casos. Do relatório fica claro que todas as palestras foram periciadas e existiram. As doações ao Instituto Lula foram pelas mesmas empresas que doaram a instituto de outros ex-presidentes. Okamotto realiza um trabalho fundamental para preservação da memória e do acervo que o Instituto Lula cuida — afirmou Fernando Augusto Fernandes.

 Globo/ Yahoo Imprensa

Sérgio Moro mostra discordância com decisão de Bolsonaro sobre juiz de garantias

Segundo Sérgio Moro, não se sabe como funcionará o juiz de garantias, figura avalizada por Bolsonaro, em 40% das comarcas

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro admitiu, nesta quarta-feira (25), que pediu ao presidente Jair Bolsonaro que vetasse a criação da figura do juiz de garantias no pacote anticrime. A solicitação, no entanto, foi rejeitada. Em nota divulgada no início desta tarde, Moro disse que fez a recomendação porque o texto não esclarece como ficará a situação das comarcas onde há atua apenas um magistrado. Pelo novo modelo, dois juízes atuarão em fases distintas do processo. Segundo ele, também não há clareza se a medida valerá para processos em andamento e em tribunais superiores.

“O MJSP [Ministério da Justiça e Segurança Pública] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz [40% do total]; e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas”, justificou. “De todo modo, o texto final sancionado pelo Presidente contém avanços para a legislação anticrime no país”, acrescentou.

No sábado passado, Bolsonaro disse que o veto ou não a esse dispositivo era o último ponto em discussão antes da sanção da lei, assinada por ele ontem. Moro afirmou que o texto sancionado contém avanços e que o presidente apoiou diversos vetos sugeridos por ele. Ao todo, foram vetados 25 pontos aprovados pelo Congresso.

Pelo novo modelo, um juiz cuida da instrução processual, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares. Outro juiz fica responsável pelo julgamento. Segundo o presidente, Moro defendia o veto alegando que muitos municípios têm apenas um magistrado, mas outros integrantes do governo, ressaltou ele, apoiavam a medida.

De acordo com o texto sancionado, o juiz de garantias será “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”.

Entre outros pontos, foram vetadas a limitação da prova de captação ambiental apenas para a defesa e a triplicação da pena quando o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da internet. Bolsonaro também barrou a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável.

O presidente não aceitou outra mudança incluída pelos parlamentares que caracterizava como crime de homicídio qualificado o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido em assassinatos. De acordo com o governo, a medida geraria “insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública, que poderiam ser “severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas”, de uso restrito.

Também alegando insegurança jurídica, Bolsonaro rejeitou o dispositivo que vedava a possibilidade da realização de audiência do preso com o juiz de garantias no prazo de 24 horas por videoconferência.

Congresso em Foco

 

Marco Aurélio defende a Lava Jato e ataca Toffoli: É uma inacreditável conversão ou mera hipocrisia?

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli cometeu a heresia de atacar a Operação Lava Jato e culpá-la pela quebra de empresas corruptas. Um imensurável e inacreditável absurdo. Uma insanidade.

Surpreendentemente, saiu em defesa da maior operação contra a corrupção da história, o ministro Marco Aurélio Mello.

Ele rebateu Toffoli argumentado que “a investigação de um esquema bilionário de corrupção, envolvendo a Petrobras, não destruiu empresas, e sim, gerou confiança e representa um avanço para o país”.

Uma atitude louvável de Marco Aurélio, mas que causa absoluta estranheza dada a trajetória tortuosa do magistrado.

Infelizmente, as atitudes do ministro são incompatíveis com as suas atuais declarações.

É ele um dos que mais pressionou pela rediscussão da prisão em segunda instância, que culminou com a soltura de milhares de criminosos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Outras atitudes de Marco Aurélio também não coadunam com a sua posição atual.

Fica o questionamento: É conversão ou mera hipocrisia?

Jornal da Cidade Online