De acordo com com o Calendário Eleitoral de 2020 determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, entidades ou empresas que fazem pesquisas de opinião pública ficam obrigadas a registrar as sondagens de intenção de votos no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, com cinco dias antes da divulgação.
O Calendário Eleitoral estabele que a administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente. Proibe também a execução de programas sociais (ações sociais), por entidade nominalmente vinculada a candidato.
No Calendário Eleitoral 2020 esrá implícito a proibição de publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média.
Essas observações acima já estão valendo desde o dia primeiro e o descumprimento de qualquer uma delas poderá criar sérias complicações para os candidatos a vereadores e prefeitos
Fonte: TSE
