Tribunal de Contas União debate gastos públicos na pandemia e os casos de corrupção

Audiência ocorre em meio a uma série de investigações nos estados e no governo federal sobre a aquisição de equipamentos médicos. A Polícia Federal e a Controladoria da União estão em intensas investigações para identificar e prender gestores públicos e empresários envolvidos no desvio de recursos do Covid-19.

O presidente do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, participa nesta quinta-feira, 18, de uma audiência pública da Comissão Especial da Covid-19 no Congresso Nacional. O objetivo é discutir e acompanhar os gastos públicos no combate à pandemia. O momento coincide com uma série de investigações em estados e no governo federal sobre o superfaturamento, sobrepreço e desvio de dinheiro na compra de respiradores.

Com o decreto de estado de emergência em saúde, publicado em fevereiro, a compra de equipamentos dispensa licitação. E é justamente neste processo que o TCU, Polícia Federal (PF) e Ministério Público Federal (MPF) estão de olho. Desde o início da pandemia, o Ministério da Saúde distribuiu aos estados mais de 4.400 respiradores. Nesta conta não entram os equipamentos que os estados adquiriram por conta própria. Há um mês, a pasta assinou contratos com quatro empresas para adquirir mais 15.300 ventiladores mecânicos a um valor total de 730 milhões de reais.

Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) de Brasília abriu um inquérito para apurar suposta irregularidade na execução de contratos emergenciais firmados pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. A PF também está investigando o desvio de dinheiro para o combate ao coronavírus em pelo menos três estados: Rio de Janeiro, Pará e Amazonas.

No caso do Rio de Janeiro, Polícia Federal apura possíveis desvios em contratos entre o governo do estado e uma organização social para a construção de hospitais de campanha. No fim de maio, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão na residência oficial do governador Wilson Witzel (PSC) e em endereços pessoais. Witzel ainda enfrenta um processo de impeachment, aprovado por unanimidade pelo deputados estaduais da Assembleia Legislativa.

No Pará, o governador Helder Barbalho (MBD) é investigado pela compra de respiradores no valor de 50,4 milhões de reais. Segundo a PF, os equipamentos entregues eram inferiores aos descritos no contrato. Em Santa Catarina, há uma investigação conduzida pelo Ministério Público estadual, Tribunal de Contas do Estado e Polícia Civil para apurar a compra de 200 respiradores por 33 milhões de reais, sem licitação.

A Assembleia Legislativa instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o caso. O Governador Carlos Moises (PSC) chegou a exonerar os secretários da Saúde, Helton Zeferino, e da Casa Civil, Douglas Borba, que está preso desde o começo de junho.

Fonte: Revista Exame

 

A demagogia barata de Duarte Junior querendo enganar a população

 O deputado Duarte Júnior é daqueles políticos, que dentro do parlamento não tem posição e nem defende os interesses coletivos dentro do aspecto de políticas públicas de saúde, educação, infraestrutura, produção de alimentos dentre outras mais. A sua posição é de subserviência ao Palácio dos Leões, uma vez que ninguém conhece qualquer cobrança ou enfrentamento dele dentro do parlamento contra os inúmeros atos e posicionamento autoritários e prejudiciais ao povo pelo governador Flavio Dino.

O parlamentar sempre envolvido em problemas, destacando-se desobediência aos princípios emanados da Lei Eleitoral, constantemente é advertido e recentemente conseguiu escapar de um processo no TRE, por abuso econômico nas últimas eleições.

A população de São Luís cansou de demagogia e corrupção e precisa com urgência de um prefeito que tenha postura séria e transparente e venha colocar a cidade nos rumos dos trilhos do desenvolvimento.

Ao usar um coletivo para tentar fazer mais uma das suas inúmeras demagogias, o deputado deveria cobrar e apresentar projeto ao Governo do Estado para a criação de um transporte coletivo de massa para a Região Metropolitana. O BRT, que está em construção em  nada vai melhorar os serviços. São Luís não merece mais políticos demagogos, incompetentes e comprometidos com interesses políticos, partidários e pessoais.

Chega de demagogia. O povo de São Luís merece respeito e tem o direito de dar uma basta na vergonhosa corrupção que estamos vendo com compras de máscaras hospitalares e compra de respiradores em que o dinheiro foi adiantado e os espertalhões aplicaram o calote nos sabidos. “Todo mal de sabido é pensar que não é enganado, quantas vezes por bobo foi apontado”, dizia a algumas décadas passadas, o cantor Alcides Gerardi e o título da música é Bobo para Tudo. Uma pergunta, que não pode calar: Deputado Duarte Júnior, qual foi o seu posicionamento para a população sobre a compra de respiradores pelo governador Flavio Dino, que pagou quase R$ 5 milhões e nunca recebeu os aparelhos e nem a devolução do dinheiro.

São Luís precisa de um administrador sério e comprometido com os interesses coletivos e não de palhaço. O lugar deste é num circo, e para tanto precisa ser competente.

 

 

 

É necessário tornar os crimes de estupro e feminicídio imprescritíveis

O crime de estupro sempre foi apenado com reprimendas severas em nossa legislação penal. Não há dúvida de que a conduta de forçar alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar um ato sexual contra a sua vontade é muito lesiva e, portanto, repugnante. O Código Penal (CP) de 1940, na época em que entrou em vigor, estabelecia duas modalidades de agressão sexual parecidas porém distintas (artigos 213 e 214 do CP), uma envolvendo somente a relação sexual vaginal violenta, que era chamada de “estupro”, e outra modalidade referente aos “outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal”, denominada de “atentado violento ao pudor”. Assim, durante sete décadas, tecnicamente os homens não podiam ser estuprados, o termo “estupro” só se referia à vítima mulher. Os homens, ao serem submetidos a atos sexuais forçados, eram “violentados”, embora as penas previstas para ambas as condutas fossem as mesmas. Claro que não era apenas uma questão de nomenclatura, mas também de preconceito que estigmatizava mais a mulher vítima do que o homem, tendo em vista que a palavra “estupro” sempre teve uma conotação mais forte do que suas substitutas, tais como “violação”, “abuso”, “ataque”, “ofensa sexual”, etc. Velhos tempos, velhas normas, muita discriminação.

Pior inadequação era, porém, outro dispositivo previsto nas Disposições Gerais, esse sim totalmente absurdo, gerador de muita impunidade. Os artigos do CP referentes aos crimes sexuais, em suas variadas formas, eram de ação penal privada, ou seja, estavam condicionados à iniciativa da própria vítima para investigar e dar início à ação penal, processando o agressor e tendo que pagar o(a) advogado(a) de seu próprio bolso, se não fosse pobre na acepção jurídica do termo. Ou seja, além de ter sofrido agressão brutal, a(o) ofendida(o) tinha que arcar com o ônus de processar e buscar a condenação do estuprador. Posteriormente, a reforma penal trazida pela Lei n. 12.015, de 07/08/2009, estabeleceu que, nos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI do CP, a ação penal seria pública, condicionada a representação, salvo em caso de a vítima ser menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A mencionada modificação legal melhorou a situação, mas não resolveu o problema.  A representação penal tem prazo de seis meses a contar da data do fato e vítimas de ataques sexuais, em geral, levam muito mais tempo do que isso para se recuperar e acionar a Justiça, comparecendo à Delegacia e manifestando inequívoca vontade de ver investigado e processado o autor do delito.  Passados seis meses do estupro, a vítima decaía do direito de ação. Evidentemente, poucos agressores eram julgados (e raramente condenados) diante de tantas dificuldades.

Além disso, na versão original do CP de 1940, havia um dispositivo legal que perdoava o estuprador se ele se casasse com a vítima, reparando o dano causado… Draconiano? Sim, reflete a posição do patriarcado à época.

Voltando à Lei nº 12.015/2009, que reformou a regra da ação penal privada, esta também condensou os artigos 213 e 214 do Código Penal, dando-lhes a seguinte redação: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”: Pena — reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta do autor resultar lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena será de reclusão de 8 a 14 anos. Se da agressão resultar a morte, a pena será de 12 a 30 anos.

Antes da reforma de 2009, a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) já havia incluído o estupro em seu rol, demonstrando que nosso ordenamento jurídico não seria tolerante com tal tipo de conduta. Porém, o verdadeiro avanço veio em 2018 (quase ontem!), com a Lei nº 13.718/2018, que tipificou os crimes de “importunação sexual e de divulgação de cena de estupro” e tornou pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecendo causas de aumento de pena para esses crimes e incluindo outras causas de aumento de pena para os estupros coletivos e corretivos. Porém, apesar dos esforços já envidados para coibir os ataques sexuais, ainda resta um item muito importante: tornar o estupro crime imprescritível. Da mesma forma, o feminicídio.

Está em tramitação no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 64/2016 que altera o inciso XLII, do artigo 5º,  da Constituição Federal para tornar imprescritíveis os crimes de estupro. Essa PEC já foi aprovada no Senado e está, no momento, tramitando na Câmara dos Deputados desde agosto de 2017. Em sua justificativa, a PEC observa que “o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas, sendo que a ferida psicológica dificilmente cicatriza”. Além disso, a justificativa argumenta que “a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos”.

No presente momento, o Brasil acompanha estarrecido os desdobramentos do “caso João de Deus”, médium de Abadiânia (GO), que foi apontado por muitas mulheres como um abusador sexual compulsivo. Segundo a Polícia Civil e conforme dados publicados pelo G1, foram mais de 500 relatos de mulheres vítimas de violência sexual atribuídas a ele. No entanto, diante das limitações impostas pelo instituto da prescrição, é possível que algumas delas não consigam ver punido criminalmente o agressor nem recebam a indenização por dano moral que lhes for devida, diante da prescrição que, no cível,  em regra é de 3 anos (artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil). Ainda assim, as vítimas continuam clamando por Justiça e buscando formas de receber o devido ressarcimento pelos danos físicos e morais sofridos.

Fica o nosso apelo ao Congresso para que, o quanto antes, aprove a PEC 64/2016, referente ao estupro, bem como a PEC 75/2019 que torna imprescritível e inafiançável também o feminicídio.  A proposta que tramita altera o art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, para tornar “imprescritíveis e inafiançáveis, sujeitos à pena de reclusão, as práticas de racismo, do estupro e do feminicídio.”

A realidade dos fatos, no Brasil, não deixa dúvidas de que a Constituição Federal precisa ser aperfeiçoada para que a proteção aos direitos da mulher se torne, finalmente, uma realidade.

Luiza Nagib Eluf – CONJUR

 

Defensorias da União pedem que dados da Covid-19 contemplem raça e cor pra aferir a letalidade social

A Defensoria Pública da União e a paulista ingressaram na Justiça Federal de São Paulo com uma ação civil pública contra União, Estado, capital paulista e Associação dos Registradores de Pessoas (Arpen), solicitando que a coleta de dados referente à epidemia do novo coronavírus apresente recortes por raça, cor, gênero e localidade.

Entre outras falhas identificadas a partir das informações obtidas nos próprios órgãos responsáveis, foi observado que o Poder Público deixa de adotar as providências administrativas necessárias para assegurar a completude no preenchimento do campo “raça-cor” nos formulários dos sistemas de vigilância epidemiológica do SUS. A secretaria paulista de Saúde, por exemplo, indica que há 36 % do total de casos sem que seja possível identificar a raça das vítimas fatais.

Os autores da ação também apontam a não-inclusão nos boletins epidemiológicos diários de dados sobre números de contaminados, testados, hospitalizados e mortos por Covid-19 desagregados por raça–cor, sexo e local de residência, o que inviabiliza a aferição da real dimensão do impacto da pandemia sobre a população negra e impede a construção de estratégias voltadas a mitigar os efeitos que afetam desproporcionalmente este grupo.

“Há que se considerar também a letalidade social, que abrangem fatores históricos, políticos, institucionais e sociais relacionadas ao racismo sistêmico ou estrutural. Eles determinam o grau de exposição e modo de exposição da população negra a agravos de saúde, assim como influenciam no acesso a recursos que permitem se proteger desses agravos e de suas consequências indesejáveis”, afirmam os defensores.

“Desse modo, ao contrário do que se poderia imaginar, as doenças não são entidades democráticas, apresentando incidências determinadas não apenas de acordo com a renda, idade e gênero, mas também em função da raça.”

À luz deste cenário, a ação pede que os três entes federativos adotem providências para determinar diretrizes para tais registros, diminuindo a margem dos casos onde aparecem os pedidos de informações “não preenchido” ou “não sabido”.

Os defensores solicitam que as informações constem em dados oficiais divulgados sobre a doença, inclusive nos boletins diários e coletivos de imprensa. Pedem também a determinação de criação de uma instância de governança e planejamento específica para planejamento de ações especialmente dirigidas à população negra em situação de vulnerabilidade do Estado — aí incluídas as comunidades quilombolas. Por fim, requerem a disponibilização de campo específico “raça/cor” na plataforma digital da Arpen.

“A inclusão de informações etnorraciais deve auxiliar na qualificação de políticas públicas de proteção à saúde da população negra mais vulnerável, que tem apresentando dados alarmantes de contaminação e morte em relação a outros grupos, possibilitando que as respostas da pandemia considerem elementos importantes como o racismo em todas as suas dimensões (interpessoal, institucional e estrutural) que afetam de forma desumana e desproporcional as condições de vida e saúde das pessoas negras”, afirmou o defensor público Vinicius Conceição Silva Silva, coordenador-auxiliar do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria paulista e um dos signatários da ação civil pública.

Também assina o pedido a coordenadora do núcleo, defensora Isadora Brandão Araujo da Silva, e João Paulo Dorini e Rita Cristina de Oliveira, pela DPU.

Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP – CPNJUR

 

Governo gastou R$ 156 bilhões no combate a covid-19 e a PF já apurou o desvio de R$ 1 bilhão por corruptos

O governo federal já gastou R$ 156,8 bilhões no combate à pandemia da Covid-19, aponta Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. Isso representa 39% dos R$ 404,2 bilhões que a União liberou por meio de medidas provisórias. A Polícia Federal nas operações feitas em governos estaduais e em prefeituras identificou e prendeu vários envolvidos e apreendeu provas documentais, e até agora, o desvio é de mais de R$ 1 bilhão nos superfaturamentos vergonhosos de compras de respiradores, máscaras hospitalares, serviços na construção de unidades hospitalares e compra de medicamentos. A Polícia Federal e a CGU, que tem muita roubalheira em processo de investigação.

Os gestores públicos, diante da dispensa de licitações decidiram acreditar na impunidade e aproveitar a pandemia para enriquecer através de roubalheiras e agindo como verdadeiros vampiros, enquanto muita gente continua morrendo. Em São Luís, por enquanto a Polícia Federal já flagrou o  superfaturamento de R$ 2,3 milhões na Secretária de Saúde da Prefeitura de São Luís.  

O auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, desempregados e famílias de baixa renda puxa a fila dos maiores gastos. Dos R$ 152,6 bilhões disponibilizados para o programa, cerca de R$ 77 bilhões foram efetivamente pagos até agora.

Em seguida, vem a despesa com a linha de crédito ofertada para financiar a folha salarial de pequenas e médias empresas. Metade dos R$ 34 milhões disponibilizados pelo governo já foram executados. Outra MP, que reserva R$ 5 bilhões em apoio ao turismo nacional, teve apenas R$ 379,1 milhões gastos até o momento. Os dados da consultoria mostram que o governo do presidente Jair Bolsonaro editou 25 Medidas Provisórias (MPs) de crédito extraordinário desde fevereiro.

Fonte: Revista Exame

 

SEMUS e a prefeitura negam EPIs a socorristas do SAMU e muitos podem morrer com a covid-19

Muito antes da pandemia do covid-19 ter chegado a São Luís, os socorristas do Samu já vinham cobrando da prefeitura de São Luís e da Secretaria Municipal de Saúde – Semus, equipamentos de proteção individual – EPIs, de qualidade para exercerem as suas atividades de alto risco, uma vez que trabalham intensivamente fazendo resgates. Quando da primeira paralização, o protegido secretário Lula Fylho, sem argumentos e tentando ostentar uma falsa transparência na pasta, ocupou espaço na mídia e procurou desmerecer os socorristas, mas logo foi desmoralizado publicamente em uma emissora de televisão local, quando os socorristas desmentiram todos os falsos argumentos e mentiras do secretário ao vivo, o que é muito inerente à sua pessoa, fora outras “qualidades” que estão sendo investigadas pela Controladoria Geral da União – CGU e a Polícia Federal. Isso, sem falarmos no caso criminoso quando Secretário de Governo  e os desvios de recursos na Secretaria Municipal da Fazenda. Lula Fylho como é protegido do prefeito Edivaldo Holanda Júnior tudo pode e continua ostentando e desafiando as autoridades na direção da Semus. O certo é que o prefeito Edivaldo Holanda Junior decidiu escancarar a corrupção na sua administração, principalmente que de há muito pesa contra o Executivo Municipal, acusações de negócios ilícitos, que chegaram a ter pedidos de impeachment na Câmara Municipal.

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior e o seu protegido Lula Fylho,  persistem em não garantir direitos aos socorristas e demonstram total falta de sensibilidade e irresponsabilidade maior, quando a vida do pessoal do Samu, corre riscos, sem falarmos no elevado número deles, afastados decorrentes da covid-19. O que fica bem claro, que na Secretaria Municipal de Saúde, a corrupção e outros negócios ilícitos têm a preferência, e a vida das pessoas, principalmente dos socorristas não devem se respeitadas e muito menos preservadas, o que infelizmente é uma realidade.

Os socorristas devem fazer uma nova paralisação para denunciar a sociedade, os riscos de vida a que estão expostos pela prefeitura de São Luís.

Regime jurídico especial para a pandemia altera pensão alimentícia, condôminos e consumo

Lei que flexibiliza as relações privadas e visa dar estabilidade jurídica enquanto durar a crise pelo novo coronavírus. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de junho, a Lei 14.010, que cria um regime jurídico especial enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, altera diferentes normas do direito privado. Entre as regras que o texto modifica estão as relações entre condôminos e de consumo, direito de família e contratos, por exemplo.

A lei que flexibiliza relações jurídicas privadas é de autoria do senador Antonio Anastasia. Segundo ele, o objetivo com a proposta é “atenuar as consequências socioeconômicas da Covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.” Segundo Luiz Viana Queiroz, vice-presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a nova lei contribui para dar estabilidade para as relações jurídicas. “As regras eliminam dúvidas, prorrogam e suspendem prazos e trazem um pouco mais de garantia da estabilidade, garantia jurídica, nesse período tão conturbado de pandemia e de isolamento social”, avalia.

Mudanças

O texto aprovado estabelece que a prisão por atraso de pensão alimentícia será exclusivamente domiciliar até 30 de outubro. Após esse período, quem não pagar a pensão vai estar sujeito ao que determina o Código Civil: prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses. As regras que regem as relações de consumo também tiveram alterações. Até a mesma data está suspensa a aplicação do direito de arrependimento. Agora, o consumidor não pode desistir da compra pelo prazo de sete dias nas entregas em domicílio (delivery) de produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos. No entanto, para os demais produtos, como os eletroeletrônicos, o direito de desistência continua valendo.

Sempre tema polêmico, as relações em condomínios residenciais têm novas regras. A assembleia vai poder ocorrer, em caráter emergencial, por meios virtuais, mas só até 30 de outubro. A permissão vale, inclusive, para que os moradores possam votar itens da pauta, como as contas.

A lei também prevê que os síndicos que tiveram o mandato vencido a partir de 20 de março poderão continuar à frente do posto até 30 de outubro, caso uma nova eleição não seja possível. Assembleias e reuniões em sociedades comerciais estão permitidas à distância, mesmo que o estatuto da empresa não o preveja.

Para Viana, dois grupos se beneficiam mais com as medidas aprovadas: “aqueles que são os devedores de pensão alimentícia, porque a determinação é de que a prisão seja domiciliar. Acho positivo, nesse momento de pandemia, que as pessoas sejam presas em regime domiciliar. E, também, as empresas que vendem por delivery. A medida incentiva as mesmas a fazerem essas entregas.”

Outras alterações

A lei adia, para agosto de 2021, a aplicação das multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Até 30 de outubro, também fica suspenso o prazo de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião entre as alterações importantes, não será considerada infração à ordem econômica vender bens ou serviços abaixo do custo sem justificativa ou parar totalmente as atividades da empresa sem justa causa.

Vetos

Apesar da sanção, o presidente Jair Bolsonaro vetou alguns itens do novo regime. Um deles previa que os síndicos poderiam proibir reuniões em áreas exclusivas dos proprietários. O governo justificou o veto afirmando que a proposta “retira autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos”.

O presidente também vetou um artigo que impedia a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 30 de outubro. A proposta aprovada pelos senadores previa que o inquilino não poderia ser despejado por dever o aluguel desde o início da pandemia, em 20 de março. Entre as justificativas, o governo alega que o trecho conferia “proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor, além de promover o incentivo ao inadimplemento”.

O vice-presidente da OAB reconhece que a lei traz regras “importantes e interessantes”, mas lamenta os vetos por parte do presidente. “Eu diria que os vetos não estão em sintonia com o texto constitucional, mas não vejo uma impossibilidade jurídica para que o presidente realizasse esses vetos em sintonia com a ideologia neoliberal que ele defende”, comenta.

Além disso, a proposta de reduzir em, ao menos, 15% a taxa cobrada dos motoristas pelos aplicativos de transporte (como a Uber, a 99 e o Cabify, por exemplo) e serviços de entrega foi vetada. O argumento é de que a medida viola a livre iniciativa.

Esses e outros vetos do presidente em relação à lei que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) voltam para análise de deputados e senadores no Congresso Nacional, que podem retirar as oposições de Bolsonaro.

Fonte: Brasil 61

 

Senado aprova MP que permite redução de salário e suspensão de contrato de trabalho

O Senado aprovou nesta terça-feira (16), por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, a Medida Provisória 936/2020, que permite suspensão de contrato de trabalho e redução de salário. O texto segue para sanção presidencial. A versão final do texto excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários.

O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), fez outras duas mudanças de redação no texto vindo da Câmara. Uma foi para garantir acordos coletivos de sindicatos de bancários e outra para dar maior segurança jurídica para a aplicação dos juros em caso de condenação judicial trabalhista. O texto original do governo determinou que a suspensão de contrato seria por 60 dias e a redução de salário por 90 dias.

O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) modificou o texto e incluiu a possibilidade, se o governo assim decidir, de prorrogar o prazo de suspensão de contrato até o final do período de calamidade pública, ou seja, até dia 31 de dezembro deste ano. Orlando também prorrogou por mais um ano as desonerações fiscais em empresas intensivas de mão de obra. Inicialmente o deputado do PCdoB queria prorrogar por dois anos, mas acordo com a equipe econômica do governo federal, que queria conter a perda da arrecadação, baixou para um ano.

O parecer do relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi pela aprovação do texto da Câmara, com duas emendas de redação. Cardoso alterou o trecho relativo à composição dos juros em caso de condenação judicial trabalhista por considerar que esse ajuste no texto do relator da Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), confere maior segurança jurídica. Outra mudança é a garantia de acordos coletivos de sindicatos de bancários. O relator trocou a expressão “por força de lei” por “tem prevalência sobre a lei”.

Entenda as mudanças da medida

Pelas novas regras da medida, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários. O texto prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho: em 25%, 50% e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.

No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego, ou seja, até  R$ 1813,03. A suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte.

Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado. Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação.

Congresso em Foco

 

Prefeitura de São Luís faz parte das roubalheiras do Covidão que chegam R$ 1,06 bilhão

Conforme a epidemia do coronavírus avança no Brasil, o país assiste também outra escalada desenfreada e bem próxima da epidemia: a de operações contra a corrupção envolvendo dinheiro público para a resposta à doença. Desde o fim de abril, são pelo menos 18 operações — uma a cada 03 dias, em média. Só na semana passada, foram deflagradas cinco operações em todo o país. O que tem causado muita indignação e revolta é a roubalheira praticada por gestores públicos e empresários, tirando dinheiro para enfrentamento a pandemia do covid-19.

As ações já atingem governos de sete unidades da federação: Amapá, Distrito Federal, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. Nos casos do Rio e do Pará, as apurações atingem os governadores locais — que negam irregularidades —, e foram autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Policiais também foram às ruas para apurar irregularidades em várias prefeituras, incluindo as capitais: Fortaleza (CE), Recife (PE), Rio Branco (AC) e São Luís (MA).

Ao todo, essas operações já cumpriram 230 mandados de busca e apreensão, e ao menos 32 pessoas suspeitas de envolvimento foram detidas. Os contratos e compras investigadas somam cerca de R$ 1,07 bilhão — o montante que foi efetivamente desviado ou superfaturado, no entanto, ainda está sendo investigado pelas autoridades.

Só a CGU participou de 12 operações do tipo — a maioria em parceria com o MPF e a Polícia Federal. As irregularidades encontradas também variam muito. Há casos de sobrepreço em itens simples, como máscaras descartáveis — caso das operações Assepsia, em Rio Branco; e Cobiça Fatal, em São Luís (MA). Mas também há investigações sobre contratos milionários de compra de respiradores e montagem de hospitais de campanha, como nas apurações deflagradas no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

A primeira apuração de irregularidades envolvendo a resposta ao novo coronavírus aconteceu no município de Aroeiras (PB), parte da região metropolitana de Campina Grande, em 23 de abril. Batizada de Alquimia, a operação cumpriu três mandados de busca e apreensão em Aroeiras e em Patos (PB), e apurou um prejuízo de R$ 48,3 mil na impressão de cartilhas com orientações de saúde à população.

Além disso, a CGU também participou de quatro operações que tiveram como alvo pessoas que tentaram receber de forma indevida o Auxílio Emergencial de R$ 600, criado para combater os efeitos econômicos da pandemia.

Segundo os próprios dirigentes da CGU, a avalanche de investigações era “previsível” e repete o padrão de outros momentos nos quais grande quantidade de dinheiro federal foi enviada a Estados e municípios. Foi o caso das enchentes na região serrana do Rio em 2011, e do rompimento de barragens de rejeitos nas cidades mineiras de Mariana (2015) e Brumadinho (2019). Para o advogado e ex-ministro da CGU Jorge Hage, o volume de investigações mostra que o governo “perdeu a mão” na hora de flexibilizar os controles financeiros durante a pandemia — por mais que a situação exija agilidade nas compras públicas, controles importantes acabaram suprimidos por medidas provisórias editadas pelo governo federal, avalia.

BBC NEWS

 

Osmar Filho teria sido apenas mais um descarte de Weverton Rocha?

Quando o maroto senador Weverton Rocha convidou o vereador Osmar Filho para ser o candidato a prefeito de São Luís pela legenda do PDT, dentro do contexto político das mais diversas correntes partidárias, ela chegou a ser avaliada como piada, principalmente pela esperteza do senador em condicionar ao vereador o próprio desempenho dele nas pesquisas eleitorais.

Sem jogo de cintura para articulações políticas e muito inexperiente, o vereador Osmar Filho não soube conquistar os colegas de parlamento, e muito pelo contrário privilegiou um grupo e simplesmente desconheceu os demais colegas, criando uma barreira para evitar até debater questões inerentes ao parlamento.

Dentro do legislativo municipal demitiu muita gente humilde até com quase 30 anos de serviços prestados e contratou centenas de um interior da Baixada Maranhense, que têm domicílio onde realmente residem e prestam serviços na capital, o que significa que ganham sem trabalhar para indignação de inúmeros servidores do legislativo municipal. É um problema sério que pode perfeitamente ser apurado pelo Ministério Público Eleitoral, uma vez que as contas dos fantasmas são abertas em um posto do Bradesco, instalado na Câmara Municipal, segundo os servidores revoltados.

Mesmo com toda a subserviência do presidente da Câmara Municipal ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior, ele nunca fez parte dos planos do dirigente municipal como possível candidato à sua sucessão. O prefeito não esconde que tem compromisso com o pré-candidato Rubem Junior.

A iniciativa do vereador Osmar Filho de procurar o deputado Neto Evangelista para lhe hipotecar apoio, naturalmente não está dentro do contexto do PDT, que enquanto não houver qualquer desentendimento ou ruptura entre o senador Weverton Rocha e o governador Flavio Dino, o partido deve seguir com a candidatura de Rubem Júnior.