Vaza informação de que Alexandre de Moraes pode converter a prisão de Jair Bolsonaro, em preventiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), contrariando especulações sobre uma possível revisão da medida. Segundo apuração da CNN Brasil, Moraes tem reiterado a interlocutores que não pretende recuar, mesmo diante de críticas internas e externas à sua decisão.

Embora parte dos ministros da Corte tenha considerado a medida “exagerada” ou “desnecessária” — especialmente devido à proximidade do julgamento definitivo da ação penal sobre a suposta trama golpista —, Moraes conta com o respaldo da maioria da Primeira Turma do STF, que costuma apoiar suas decisões. Entre os que geralmente acompanham o relator nas votações estão os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux, por outro lado, tem adotado uma postura mais cautelosa, alternando votos a favor e contra medidas propostas por Moraes.

Durante evento do Instituto Esfera Brasil, nesta quarta-feira (6), o ministro Gilmar Mendes saiu em defesa do colega e minimizou rumores de desconforto interno no Supremo: “O Alexandre tem toda a nossa confiança e o nosso apoio”, afirmou o decano da Corte. Nos bastidores, a avaliação predominante é que o recurso da defesa de Bolsonaro, que alegará inexistência de violação das medidas cautelares, dificilmente será aceito. Moraes permanece convicto de que houve descumprimento e, segundo fontes próximas, ele cogita até mesmo converter a prisão domiciliar em preventiva, caso novas infrações sejam registradas.

Jornal da Cidade Online

 

A terrível arma de Alexandre de Moraes usada contra as pessoas em processos, será aplicada contra ele

O ministro Alexandre de Moraes sempre usou uma arma poderosa contra os seus “inimigos”. Sim, parece que é como ‘inimigo’ que ele classifica os réus em processos que conduzia. Sua arma mais eficaz, sem nenhum respeito aos ditames da lei, era a asfixia financeira.

Bloqueava tudo, inclusive o PIX de crianças, como no caso do jornalista Oswaldo Eustáquio. Agora, gradativamente, Moraes vai viver o sufoco que impôs aos seus inimigos. Só que dentro da lei. A Lei Magnitsky é exatamente isso, a sua morte financeira.

A conta está chegando.

Gonçalo Mendes Neto. Jornalista.

Ministro Luís Roberto Barroso “sente o impacto das sanções” e avalia deixar o STF

Uma bomba acaba de surgir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta um cenário de tensão interna, e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, estaria considerando a possibilidade de deixar o cargo antes do previsto. Segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (6) pelo site Poder360, Barroso tem expressado desânimo com a crescente divisão entre os magistrados, especialmente nos bastidores. Conforme a apuração, o ministro tem adotado postura conciliadora em público, evitando confrontos diretos. Entretanto, fontes próximas relatam que ele tem demonstrado frustração com o ambiente atual no STF, transmitindo a impressão de que poderia antecipar sua saída após concluir seu mandato na presidência da Corte, no final de setembro.

Se essa decisão se concretizar, Barroso anteciparia em mais de sete anos sua aposentadoria obrigatória, prevista apenas para março de 2033. Ele é o membro do Supremo com maior vínculo acadêmico e patrimonial com os Estados Unidos, o que poderia torná-lo particularmente vulnerável caso o governo americano, sob Donald Trump, adote sanções contra autoridades brasileiras — algo que vem sendo discutido sob o escopo da Lei Magnitsky. Caso Barroso deixe o STF ainda em 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá a oportunidade de indicar seu terceiro ministro para a Suprema Corte neste mandato. Lula já nomeou Cristiano Zanin e Flávio Dino, e nomes como Bruno Dantas (ministro do TCU), Jorge Messias (advogado-geral da União), Rodrigo Pacheco (senador pelo PSD-MG) e Vinicius Carvalho (ministro da CGU) já surgem como possíveis indicados.

Está mais do que claro que o IMPEACHMENT e SANÇÕES contra Moraes podem ser o ponto de partida para colocar um fim em toda a cruel perseguição que atinge o Brasil

Jornal da Cidade Online

Eliana Calmon, ex-corregedora do CNJ, vê ‘descontrole’ de Alexandre de Moraes e sentido na Lei Magnitsky

Ex-ministra do STJ afirma que ministro “está em descontrole,” o que representa sérios problemas para o STF. A ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ex-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, manifestou apoio à decisão dos Estados Unidos de aplicar sanções ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, com base na chamada Lei Magnitsky. Segundo ela, o magistrado responsável pelos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro cometeu “irregularidades claras” na condução das investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), além de impor sanções a empresas de tecnologia dos EUA sem seguir os procedimentos legais internacionais.

Em entrevista ao Política Livre, na última sexta-feira (1), Eliana fez duras críticas ao STF. Para ela, o tribunal atua politicamente, extrapola suas funções constitucionais e tem se fechado em torno de Alexandre de Moraes por puro corporativismo. Ela entende que a delação de Bolsonaro não foi considerada com base em provas concretas, mas sim uma tentativa de o Supremo preservar sua própria imagem diante da sociedade e da comunidade internacional.

Natural de Salvador (BA), Eliana Calmon foi a primeira juíza de carreira a integrar um tribunal superior no Brasil. Ganhou destaque nacional por sua atuação firme no combate à corrupção no Judiciário, especialmente durante seu mandato como corregedora nacional de Justiça entre 2010 e 2012. Em 2014, tentou ingressar na política como candidata ao Senado pelo PSB, mas atualmente não tem planos de concorrer a cargos eletivos.

Hoje, já aposentada do setor público, dedica-se à advocacia privada, liderando o escritório Eliana Calmon Advocacia e Consultoria, com sede em Brasília. Atua principalmente nas áreas de direito tributário e administrativo, e afirma que só assume causas que considera justas, trabalhando com uma equipe formada por jovens advogados

Diário do Poder

PF e PGR investigam suspeita de corrupção em obras da COP30

Licitação de R$142 milhões e contratos com empresas ligadas a deputado federal estão no centro das apurações. A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) estão conduzindo uma investigação sobre indícios de corrupção envolvendo uma licitação de R$142 milhões para obras relacionadas à COP30 em Belém (PA). A apreensão de R$5 milhões em espécie com um policial militar identificado como Francisco Galhardo, flagrado em frente a uma investigação que revelou mensagens no celular dele sugerindo fraude e pagamentos ilícitos a empreiteiras ligadas ao deputado federal Antônio Doido (MDB-PA).  

As construtoras J.A. Contrucons e JAC Engenharia, vinculadas respectivamente à mulher do deputado e a um funcionário ligado a ele, venceram licitações que somam quase R$300 milhões para contratos da COP30, incluindo a de R$123 milhões, embora os indícios de corrupção apontados referem-se especialmente à licitação de R$142 milhões. De acordo com as investigações, o PM sacou R$48,8 milhões em nome das empresas, conforme dados do Coaf, e parte desse montante teria sido entregue diretamente a Geremias Hungria, funcionários das empresas e ligado à família do parlamentar. 

Paralelamente a essa investigação criminal, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu alertas sobre um contrato de R$478,3 milhões firmado entre o governo federal e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), sem processo licitatório, para a coordenação organizacional da COP 30. O TCU questiona a justificativa do valor contratado, a ausência de licitação e pagamentos antecipados no valor de R$20,7 milhões à OEI antes da formalização do contrato.

Diário do Poder

A Democracia e a Liberdade “a gente vê depois”?


                                                                                   *Percival Puggina

Não estaríamos atravessando este período se, durante a campanha eleitoral presidencial de 2022 não tivessem sido proibidas quaisquer referências às péssimas relações e amizades de Lula e seu partido no plano nacional e internacional. A pandemia desse autoritarismo maldito, que nos sufoca, era pra já; o resto ficava pra depois.

Nas democracias de verdade, as campanhas eleitorais existem, também, para advertir os eleitores sobre riscos inerentes a escolhas feitas sem a necessária informação. Entre outros alertas, também esse, sobre as más amizades de Lula, foi proibido naquele pleito e ele, tão logo empossado, correu para se aliar aos inimigos do Ocidente. Resultado: os setores mais carentes e menos esclarecidos da sociedade, os que mais necessitariam da importante advertência, serão os que, proporcionalmente, absorverão o maior dano socioeconômico das medidas tarifárias já impostas por Trump.

Enquanto, no Brasil, o regime se esmera em controlar a divergência e a “polarização” é reprimida como se fosse uma invenção maligna da direita, nos Estados Unidos, em 2024, durante a campanha transcorrida lá, Donald Trump conseguiu deixar bem claras suas intenções e seu princípio fundante: Make America great again. Prometeu mais tarifas e barreiras comerciais para conter a influência chinesa. Reforçou o apoio total a Israel. Defendeu medidas duras na fronteira com o México. Garantiu que providenciaria a imediata saída dos imigrantes irregulares, etc., etc., etc. Tudo foi reiterado no discurso de posse.

No outro polo, Biden e Kamala Harris atacaram-no livremente, na vida privada e na vida pública. Combateram-no, também, pelo que não disse sobre direitos humanos, sem que nenhuma autoridade judicial os impedisse de pisar nesse calo ou bater nessa tecla. Quanto mais amordaçado ou esterilizado for o entrechoque de posições, quanto maior a contenção natural da polarização do debate político do presidencialismo com dois turnos, quanto maiores forem as censuras e as interdições, mais aberto fica o espaço para a mentira, para a falsidade, para a omissão e para os desastres subsequentes.

Aqui, em 2022, Lula fez campanha como se não tivesse passado, só futuro. E o futuro era a volta de um amor que só se viu na publicidade. Reapareceu até o belíssimo vídeo das mulheres grávidas que, na campanha dele em 2002, desceram uma coxilha verdejante ao som do Bolero de Ravel. Embora os bebês do vídeo já contassem 20 anos ou mais, o prontuário de Lula foi apresentado, naquele pleito, flamante e intocado como manual de carro zero. Agora está ele aí, fazendo estragos com as mesmas velhas e perigosas amizades que não podiam ser mencionadas.

Os novos problemas que passaremos a enfrentar a partir do dia 6 de agosto poderiam ter sido evitados com uma receita eficaz e saudável: mais liberdade. Mas essa liberdade foi rotulada como danosa para os interesses do grupo político que, sem ela, chegou ao poder. O preço dos efeitos da falta de liberdade não será pago, infelizmente, por aqueles que, desde a bolha onde vivem vida à forra, nos enclausuram prometendo, vida afora, o que não têm para entregar.

Por essas razões, e por tantas outras, no dia 3, domingo, nos veremos nas ruas e praças deste chão abençoado. Respeitem a Constituição, que a democracia e a liberdade vêm junto. Basta-me isso e um cafezinho. E desse eu mesmo me sirvo.

*Percival Puggina é arquiteto, empresário, escritor, titular do site Liberais e Conservadores (www.puggina.org),

 

O precedente perigoso do STF para o Estado de Direito no Brasil

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que impôs prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica a Jair Bolsonaro no último 3 de agosto, é um marco perigoso para o Estado de Direito no Brasil. Não por envolver o ex-presidente em si, mas porque atropela garantias constitucionais básicas e rompe com os limites do devido processo legal. O Supremo Tribunal Federal, ao invés de proteger a ordem constitucional, neste caso parece tê-la contornado. O fundamento da medida é frágil: uma breve participação por videochamada em manifestação pública, na qual Bolsonaro diz:

 “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. Um abraço a todos. E pela nossa liberdade. Estamos juntos.”

A fala, genérica e simbólica, não contém qualquer incitação à violência ou tentativa de obstrução da Justiça. Não há fato típico que justifique medida cautelar extrema, conforme exige o art. 1º do Código Penal e o art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). Mais grave ainda: a decisão foi tomada de ofício, sem provocação da Procuradoria-Geral da República ou da Polícia Federal. Isso viola o sistema acusatório previsto no art. 129, I da Constituição Federal e no art. 3º-A do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que proíbe expressamente a iniciativa probatória do juiz na fase de investigação. Juiz não pode ser acusador.

Moraes também tenta vincular Bolsonaro a ações de terceiros como os filhos do ex-presidente ou o deputado Nikolas Ferreira mesmo sem qualquer ato direto ou declaração ilícita registrada. Trata-se de uma clara afronta ao princípio da responsabilidade penal subjetiva (CP, art. 13) e ao princípio da intranscendência da pena (CF, art. 5º, XLV).

Além disso, impõe-se uma prisão domiciliar como se fosse substituição da prisão preventiva que sequer foi decretada. O art. 318 do CPP permite a domiciliar apenas em casos excepcionais, como idade avançada, doença grave ou maternidade. Nenhuma dessas condições se aplica aqui. Sem preventiva, não há o que substituir. É uma ficção jurídica sem amparo legal. Mais alarmante é a criminalização do discurso político. A Constituição garante, no art. 5º, incisos IV, IX e XVI, a liberdade de pensamento, expressão e reunião pacífica. Interpretar a frase “pela nossa liberdade” como tentativa de coação ao STF é subjetivismo autoritário. Em democracias maduras, a crítica ao poder mesmo que ácida é protegida, não punida.

A decisão que impôs a medida contra Bolsonaro é, portanto, nula por múltiplas razões: ausência de provocação do MP (CF, art. 129, I), falta de fundamentação legal (CF, art. 93, IX), inexistência de fato típico (CP, art. 1º), falta de nexo causal direto (CP, art. 13), ausência de individualização da conduta (CF, art. 5º, XLV) e violação da presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII). Independentemente da simpatia ou repulsa que se tenha por Bolsonaro, o precedente aqui é devastador. Se um ex-presidente pode ser punido por uma fala inócua, sem acusação formal ou processo penal válido, o que impede que amanhã o mesmo se aplique a parlamentares, jornalistas, ativistas ou cidadãos comuns? Nenhum tribunal nem mesmo o STF está acima da Constituição.

Carlos Arouck

Policial federal. É formado em Direito e Administração de Empresas

 

O completo silêncio do STF e PGR após ex-presidente da OAB defender “bala na nuca” de Bolsonaro

Este é o post do ex-presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, na madrugada desta terça-feira a respeito da prisão domiciliar imposta pelo sancionado Moraes:  E aí, STF e PGR, isso é liberdade de expressão ou apologia ao crime e ao ódio? Vamos ver se alguém por aí honra a calça que veste, pois à toga já temos muitas dúvidas se há honra!

Alexandre Siqueira

Jornalista independente – Colunista Jornal da Cidade Online – Autor dos livros Perdeu, Mané! e Jornalismo: a um passo do abismo

Justiça autoriza a SEAP liberar 1017 presos para o Dia dos Pais com a Família. Saída será dia 06 e retorno dia 12

Apenados do Sistema Penal da Capital a partir das nove horas desta quarta-feira serão liberados temporariamente para o Dia dos Pais com a Família, desde que não tenham outras condenações, com a advertência de retorno até às 18 horas do dia 12, a próxima terça-feira, além das restrições observadas a todos eles de acordo com a Lei das Execuções Penais

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAP, recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com os apenados que terão direito à saída temporária do Dia dos Pais. No ofício, constam 1017 nomes de pessoas que cumprem pena em estabelecimentos prisionais do Estado e que preenchem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). 

No documento, o magistrado ressalta que os beneficiados, desde que não estejam presos por outros motivos, deverão sair a partir das 09h00 do dia 6 de agosto de 2025, devendo retornar aos seus estabelecimentos prisionais até às 18h00 do dia 12 de agosto de 2025, próxima terça-feira. “Determino, ainda, que os diretores dos respectivos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís comuniquem a esta unidade judicial, até 12h do dia 19 de agosto de 2025, acerca do retorno ou não retorno dos internos, bem como sobre eventuais alterações ocorridas no período”, destacou o juiz.

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições, entre as quais fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, recolhimento à residência visitada, no período noturno, bem como não poderão frequentar festas, bares e similares.

 A LEI DE EXECUÇÃO PENAL

A Lei de Execução Penal, de 1984, permite que condenados em regime semiaberto obtenham autorização para saídas temporárias, sem vigilância direta, para visita à família, frequentar curso profissionalizante, de instrução de segundo grau ou superior, bem como outras atividades que favoreçam o retorno à liberdade. Para exercer esse direito, deverá o apenado apresentar bom comportamento dentro do estabelecimento penal e ter cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. A lei deixa claro que a saída temporária deve estar alinhada com os objetivos da pena imposta. A saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Entre outros aspectos importantes, pode-se citar que a saída temporária não pode exceder 7 dias, podendo ser renovada por até quatro vezes ao ano. O benefício pode ser revogado em caso de prática de crime doloso, falta grave, descumprimento das condições ou baixo aproveitamento em curso.

A recuperação do direito à saída temporária pode ocorrer após absolvição em processo penal, cancelamento de punição disciplinar ou comprovação de merecimento. Não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

EUA chamam Alexandre de Moraes de violador dos direitos humanos e advertem STF

Órgão de terceiro escalão avisa que apoiadores de Moraes serão responsabilizados. O governo Donald Trump condenou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, decretada nesta segunda-feira (4), e avisou que irá responsabilizar “todos aqueles que colaborarem ou facilitarem condutas sancionadas”, em um claro recado aos demais integrantes do Supremo Tribunal Federal, onde outros sete ministros já estão proibidos de entrar nos Estados Unidos.

Dado importante é que a manifestação do governo Trump se deu no âmbito do segundo escalão do Departamento de Estado, o Escritório para Assuntos do Hemisfério Ocidental, órgão de terceiro escalão da administração federal, por meio da rede social X, sinalizando na linguagem diplomática que as autoridades superiores não se nivelam a pessoas já sancionadas pela Lei Magnitsky.

No texto divulgado, o governo americano classifica o ministro do STF Alexandre de Moraes de “violador de direitos humanos” que usa as instituições brasileiras para “silenciar a oposição e ameaçar a democracia”. De acordo com a nota, “impor ainda mais restrições à capacidade de Jair Bolsonaro de se defender publicamente não é um serviço público. Deixem Bolsonaro falar!”.  A Embaixada dos EUA no Brasil republicou o post que originalmente saiu em duas versões, inglês e em português.

O governo dos EUA já enquadrou Moraes na Lei Magnitsky, considerada a “morte financeira” e também a “morte digital” dos seus alvos, assim como proíbe qualquer relação de contrato ou prestação de serviço com empresas e cidadãos americanos, punindo severamente quem venha a descumprir seus efeitos. Um total de 34 países são signatários da Lei Global Magnitsky.

Diário do Poder