Ex-assessor pode ser o “golpe de misericórdia” em Alexandre de Moraes

A situação do ministro Alexandre de Moraes é insustentável. Logo, os demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão compreender isso. Porém, essa situação deve piorar ainda mais nos próximos dias.

O ex-assessor de Moraes, Eduardo Tagliaferro, conseguiu deixar o Brasil, quando tomou conhecimento de que poderia ser preso pela PF, por determinação de Alexandre de Moraes. Está em local seguro e promete denunciar todas as arbitrariedades, abusos e ilegalidades cometidas pelo magistrado. Em recente entrevista a revista Timeline, Tagliaferro afirma que Moraes utilizava o cargo para ‘perseguir políticos de direita’.

O ex-assessor guardou provas e promete revelar tudo nos próximos dias. A coisa vai feder…

Jornal da Cidade Online

EUA: Objetivo não é punir, é gerar mudança positiva e respeito a dignidade humana

O Departamento de Tesouro dos Estados Unidos explicou que o enquadramento de Alexandre de Moraes ou de qualquer pessoa na Lei Global Magnitsky, não tem objetivo de punir e sim de “promover uma mudança positiva de comportamento e respeito a dignidade humana.” Em comunicado à imprensa, explicou que os sancionados podem solicitar sua exclusão da lista dos atingidos pela Lei Magnitsky, mas não há sinais que o ministro do Supremo pretenda fazê-lo, nem sinal de que os EUA o concedessem.

Preço a ser pago

O Tesouro define o caso como “consequência tangível” a quem comete graves abusos de direitos humanos ou se envolve em corrupção,

Proteção contra abusos

Outro objetivo da sanção seria “proteger o sistema financeiro dos Estados Unidos de abusos cometidos por essas mesmas pessoas.”

Fundos, nem pensar

Entre as proibições impostas a sancionados pela Magnitsky está a de receber qualquer contribuição ou fundos, bens ou serviços.

Morte digital

Assinar streams tipo Netflix, usar qualquer rede social ou Whatsapp e comprar na Amazon estão entre as proibições aos sancionados.

Coluna do Claudio Humberto

 

MEC fará renegociação de contratos do Fieis a partir de 2018 para reduzir inadimplência de R$ 116 bilhões

FNDE aponta mais de 135 mil contratos aptos à renegociação, com dívida acumulada de R$ 4 bilhões. O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) registra, em 2025, 61,5% de contratos com atraso de pagamento. A inadimplência reflete uma dívida acumulada de R$ 116 bilhões. Os dados foram apresentados durante o 17º Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular.

Diante desse cenário, com o intuito de auxiliar os estudantes que enfrentam dificuldades financeiras, o Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou em 25 de julho de 2025, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 64/2025. A norma estabelece as condições para a renegociação de dívidas do Fies. O programa tem como objetivo viabilizar o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda. Para isso, os participantes devem arcar com ao menos 30% do valor do curso aplicado, com o restante a ser quitado após o fim da graduação.

Fies: quem pode renegociar?

Os beneficiários com contratos do Fies formalizados a partir de 2018 e que estejam inadimplentes há mais de 90 dias na data de 31 de julho de 2025 estão aptos para renegociar as dívidas. Segundo o FNDE, são mais de 135,7 mil contratos na fase de pagamento que podem ser negociados, com um valor total de aproximadamente R$ 4 bilhões. Os estados de Minas Gerais (16.289), São Paulo (14.481), Bahia (14.323), Ceará (12.596) e Pernambuco (8.524) apresentam os maiores índices de inadimplência. A renegociação também é válida para aqueles que tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), desde que estejam dentro do regulamento estabelecido pelo fundo. 

Como solicitar?

A solicitação pode ser realizada entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente junto à instituição financeira responsável pelo contrato, por meio dos canais de atendimento indicados por ela. 

Fies: condições da renegociação

O estudante deve realizar o pagamento da primeira parcela no valor da nova negociação para formalizar o acordo. O saldo devedor pendente pode ser quitado em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 cada, exceto quando a dívida total for inferior a essa quantia. A adesão ainda garante desconto integral dos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.

BRASIL 61