Frente Parlamentar Agropecuária pretende barrar decisão do STF através de lei

Uma aceleração da votação em plenário de um projeto de lei que proíbe a desapropriação de terras produtivas por falta de interesse social deve ser a saída para evitar que uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) coloque em risco o direito à propriedade, estabelecido na Constituição de 1988, gerando mais insegurança jurídica ao agronegócio. Uma ação integrada da bancada do agro na Câmara dos Deputados, com orientação da FPA (Frente Parlamentar Agropecuária) deve pôr um fim na ameaça a produtores rurais de perderem suas propriedades por decisões futuras em primeira instância.

Em reunião nesta terça-feira (19), o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), evidenciou o pânico instalado após o STF decidir que as propriedades rurais podem ser desapropriadas com a alegação de que precisam cumprir questões sociais.

“Tem nos preocupado bastante. Foi uma série de decisões que causaram impacto gigantesco no setor produtivo, como por exemplo, a função social da terra para propriedades produtivas. Algo que já estava na Constituição Federal e na Lei de Reforma Agrária de 1993. Mas o STF quis inovar e vamos correr atrás para legislar”, disse.

A votação do projeto do deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) vai definir por lei a impossibilidade de desapropriação por interesse social. O assunto será tratado com o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), para ser pautado em regime de urgência.

“O direito de propriedade está sendo rasgado”, disse Rodolfo Nogueira, sobre a decisão dos ministros. “Requisitos de função social são muito subjetivos e as propriedades produtivas já cumprem função social, enquanto produz a maior riqueza do Brasil, que é o alimento”, afirmou.

Valdecir Cremon

Jornalista com passagem pela Folha de São Paulo, O Liberal, TVC MS, Diário da Região e Canal do Boi em editorias de Economia, Política e Agronegócio.

 

CPMI do 8 de janeiro terá 10 relatórios paralelos contrariando a relatora e bancada governista

A CPI do dia 8 de janeiro não terá apenas o relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), como seria comum em uma apuração do Parlamento. Terá ao menos 10 relatórios paralelos, produzidos por senadores e deputados da comissão, que serão igualmente enviados ao Ministério Público Federal para possível andamento de investigações. A previsão é do deputado federal Abílio Brunini (PL-MT):

“Haverá uns 10 relatórios. Quem teve acesso, por exemplo, a um extrato bancário e achar alguma irregularidade, vai fazer um relatório e enviar ao Ministério Público”, disse. O parlamentar diz também que o relatório de Eliziane Gama “tem apenas a diferença de ser um documento oficial do Congresso e, assim, ser enviado”, mas que não tem poder de punição ou acusação formal.

Brunini também destacou durante entrevista ao canal Fator Político BR que a comissão perdeu o foco “diversas vezes” com a convocação de pessoas para tratar de assuntos totalmente fora do propósito original.

“Convocaram até um hacker”, exclamou, em referência a Walter Delgatti Júnior, condenado a 22 anos de prisão por invasão de celulares de membros da operação Lava Jato, em 2019. A citação ocorreu em cobrança à Presidência da CPMI de que sejam convocados, por exemplo, chefes da Força da Segurança Nacional e o ministro Flávio Dino (Justiça) “que têm informações a prestar”, segundo Brunini.

Dino na Câmara

Está prevista para segunda-feira, dia 25, a ida de Flávio Dino à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Câmara, para responder sobre o “apagão” das imagens do dia 8 de janeiro no ministério, a cooperação com a CPMI e supostas práticas abusivas dele contra a empresa Google.

O comparecimento de Dino será na condição de convidado, à qual ele mesmo pode recusar sem o risco de punição. O pedido de comparecimento do ministro na comissão partiu dos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Evair de Melo (PP-ES) e Bia Kicis (PL-DF).

Valdecir Cremon

Jornalista com passagem pela Folha de São Paulo, O Liberal, TVC MS, Diário da Região e Canal do Boi em editorias de Economia, Política e Agronegócio.

 

O Estado de São Paulo sobre o STF: “Quem decide sobre aborto é o povo”

Editorial do jornal ‘O Estado de São Paulo’ vai com força para cima do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirma que uma eventual descriminalização do aborto manejada pelo Judiciário é uma “intolerável violação da soberania popular”.

O texto com a opinião do jornal fulmina os ministros com a seguinte colocação:

“Nesse debate, cada 1 dos 11 ministros do STF certamente tem sua convicção sobre o que deve ou não ser normatizado. Mas essa convicção vale exatamente o mesmo que a de cada um dos mais de 150 milhões de eleitores brasileiros, não menos e, sobretudo, não mais”.

Eis a íntegra:

“Não há nada na Constituição que deslegitime a legislação vigente nem que impeça sua mudança. Mas alteração manejada pelo Judiciário seria intolerável violação da soberania popular.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para hoje o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442, interposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2017, com a pretensão de que a Corte declare a inconstitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal e descriminalize a interrupção da gravidez até a 12.ª semana de gestação. Quando a ação foi ajuizada, Rosa Weber, sua relatora, afirmou que o tema precisava de ‘amadurecimento’, mas prometeu que o tribunal não deixaria a sociedade sem resposta. À época, como agora, contudo, a única resposta que a sociedade espera da Corte é que ela respeite a decisão dessa mesma sociedade.

Os termos da disputa sobre o aborto são bem conhecidos. Resumidamente, os favoráveis alegam o direito das mulheres de dispor do próprio corpo. Sem negar essa liberdade, os contrários afirmam que ela termina quando começa o direito à integridade de outro corpo, no caso do nascituro. Cada um é livre para advogar quem deveria ter direito a quê. O que é incontroverso é que, num Estado Democrático de Direito, quem determina quem efetivamente tem direito a que é o povo, seja indiretamente, através de seus representantes eleitos, seja diretamente, através de plebiscito.

A determinação em vigor, consagrada pelo Legislativo no Código Penal de 1940, estabelece a prevalência do direito à vida do feto em detrimento do direito de escolha da mulher, exceto quando a gravidez é não só indesejada, mas forçada (estupro), ou quando há risco de vida da gestante. Posteriormente, o STF autorizou o aborto de fetos anencefálicos, dada a inexistência de expectativa de vida extrauterina.

A Constituição não dispôs especificamente sobre o aborto. Não se trata de descuido do Poder Constituinte. Sua decisão foi delegar ao legislador infraconstitucional a competência sobre o tema, mas, ao assegurar a inviolabilidade do direito à vida, recepcionou a tipificação dos crimes contra a vida do Código Penal. Para contornar esse inconveniente, o PSOL pariu a hermenêutica bastarda de que o ser humano, antes de nascer, não teria direitos fundamentais, porque não seria uma ‘pessoa constitucional’, só uma ‘criatura humana intrauterina’. O Código Civil, porém, estabelece que ‘a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro’.

Um eventual deferimento da ação traria como consequência incontornável o acréscimo de mais uma excludente de ilicitude às já estabelecidas na lei. Ou seja, o Judiciário estaria legislando, em flagrante violação à prerrogativa do Legislativo.

A única resposta cabível da Corte à ação deveria ter sido dada já em 2017, pela própria Rosa Weber: negar conhecimento para que a questão fosse tratada pelo Poder Legislativo. De lá para cá, intensificaram-se, frequentemente com razão, as críticas ao Judiciário por intrometer-se na competência dos outros Poderes. Agora, a Corte tem mais uma vez a oportunidade concreta de demonstrar respeito ao princípio da separação dos Poderes. Mas o risco de que, mais uma vez, o desrespeitará não é pequeno.

De fato, alguns ministros até se anteciparam. Já em 2016, num caso pavoroso de teratologia jurídica, o ministro Luís Roberto Barroso extrapolou o objeto de um julgamento sobre um habeas corpus e extraiu a fórceps da Constituição um período de três meses de gestação dentro do qual o aborto não seria ilegal, no que foi seguido por Edson Fachin e pela própria Rosa Weber.

Não há nada na Constituição que deslegitime a legislação vigente. Tampouco há algo que impeça a sua eventual mudança. O aborto pode ser legalizado, assim como a sua proibição pode ser constitucionalizada, e inclusive há várias propostas num sentido e no outro tramitando no Congresso. Nesse debate, cada 1 dos 11 ministros do STF certamente tem sua convicção sobre o que deve ou não ser normatizado. Mas essa convicção vale exatamente o mesmo que a de cada um dos mais de 150 milhões de eleitores brasileiros, não menos e, sobretudo, não mais.”

Fonte: o ESTADÃO e Jornal da Cidade Online

 

Destaque do ministro Barroso transfere legalização do aborto ao plenário presencial do STF

No Senado, oposição prepara proposta de plebiscito contra avanço do STF

O julgamento da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, no Supremo Tribunal Federal (STF), teve início na madrugada dessa sexta-feira (22), de maneira virtual, mas um destaque apresentado pelo ministro Roberto Barroso suspendeu a votação ao solicitar que ela ocorra, convencionalmente, no plenário presencial.

O julgamento resulta de uma ação protocolada pelo PSOL, em 2017. Para o partido, o aborto até a até a 12ª semana não é atentado à concepção da vida. Ainda para o partido da base lulista, a criminalização é um impasse para mulheres negras e pobres.

No Senado, o líder da oposição Rogério Marinho (PL-RN) prepara proposta para a realização de um plebiscito sobre a causa do aborto no Brasil. O senador já obteve as 27 assinaturas mínimas para protocolar a matéria. A articulação com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aponta para apresentação da proposta na próxima semana.

Jornal da Cidade Online

 

 

Senador pede ao TCU informações sobre os gastos exorbitantes do governo Lula com cartão corporativo

O parlamentar alega que apesar dos altos gastos, o governo não fornece transparência ou responsabilidade sobre o uso do cartão

Após repercutir que o presidente Lula (PT) bateu recorde de gastos com cartão corporativo em sete meses de governo, o senador e líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN) acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) para derrubar sigilo do cartão.

O parlamentar solicita que o tribunal avalie “a adequação das referidas normas e procedimentos para assegurar a eficiência, a economicidade, a moralidade e a impessoalidade destes gastos e a publicidade e a transparência das informações sobre eles”.

Marinho argumenta ainda na petição que, apesar dos altos gastos com cartões corporativos, o governo federal não fornece transparência ou responsabilidade sobre o uso desses cartões, rotulando todas as informações como ‘sigilosas’. “Tem se notado um aumento considerável nos gastos da Presidência da República com cartões corporativos, levantando suspeitas não só sobre gastos eventualmente excessivos e/ou supérfluos, mas também sobre a intenção dos seus usuários, que sabem da (indevida) proteção que lhes garante o sigilo imposto às informações com estes gastos”, declara o parlamentar.

O total de despesas do petista chegou a quase R$ 8 milhões, com uma média mensal de R$ 1,1 milhão. Em comparação, a média mensal durante a gestão Bolsonaro foi de R$ 1 milhão, enquanto a de Temer foi de R$ 584 mil e a de Dilma foi de R$ 905 mil. O Palácio do Planalto atribuiu maior parte dos gastos às viagens internacionais feitas por Lula.

Como já foi noticiado pelo Diário do Poder, além de Marinho, os deputados federais Sanderson (PL-RS) e Gustavo Gayer (PL-GO) também afirmaram que protocoloram uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar as gastanças do presidente.

Diário do Poder

 

Ministro Fachin mantém condenação de Joaquim Barbosa, ex-presidente do STF por ofensa a jornalista

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão que condenou Joaquim Barbosa, ex-integrante da corte, a indenizar em R$ 20 mil o jornalista Felipe Recondo por ofensas feitas a ele. A decisão é de 25 de agosto e o caso transitou em julgado nesta quinta-feira (21/9).

Em março de 2013, quando era presidente do Supremo, Joaquim mandou Recondo “chafurdar no lixo” e chamou o jornalista de “palhaço”. O hoje sócio do site Jota à época atuava como repórter de O Estado de São Paulo. Ele tentou fazer uma pergunta ao então ministro e foi interrompido antes de conseguir terminar.

“Me deixa em paz, rapaz. Me deixa em paz. Vá chafurdar no lixo, como você faz sempre”, disse Joaquim, aos gritos, depois de sair de uma reunião do Conselho Nacional de Justiça, na ocasião também presidido por ele

Seguiu-se o seguinte diálogo: 

Recondo — “O que é isso, ministro? O que houve? O que houve?”
Barbosa — “Eu estou pedindo, me deixe em paz. Eu já disse várias vezes ao senhor. Várias!”
Recondo — “Mas eu tenho que fazer pergunta. É meu trabalho, ministro”
Barbosa — “É, mas eu não tenho nada a lhe dizer. Não sei. Não quero nem saber do que o senhor está tratando”.

O ministro, então, seguiu em direção ao elevador e, enquanto esperava, emendou: “Palhaço”.

No mesmo dia, depois da grande repercussão do caso, a Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal publicou nota pedindo desculpas pelo episódio, afirmando que Barbosa, “tomado pelo cansaço e por fortes dores, respondeu de forma ríspida à abordagem feita por um repórter”. Em outubro de 2016, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou o ministro a pagar R$ 20 mil a título de danos morais por ofender a honra do jornalista. Na ocasião, Joaquim argumentou que, como era presidente do Supremo, a União era quem deveria responder pela ofensa. 

O TJ do Distrito Federal discordou. Segundo o entendimento vencedor, do desembargador Cruz Macedo, Joaquim não falou como presidente do Supremo ou do CNJ ao destratar o jornalista e, por isso, deveria responder individualmente.

“As expressões ‘vá chafurdar na lama, como sempre faz’ e ‘palhaço’ são inequivocamente pejorativas e serviram de veículo que ofendeu, publicamente, a dignidade do autor. São auto-evidentes, conhecidas de todos os brasileiros, e, por isso, dispensam maiores digressões”, disse o magistrado na ocasião.

O ministro, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão foi mantida pela 3ª Turma da corte, que considerou “inequivocamente pejorativas” as ofensas do ministro contra o repórter.

O caso chegou ao Supremo, e o recurso de Joaquim foi novamente rejeitado, agora pelo ministro Edson Fachin. Segundo ele, eventuais divergências quanto à decisão do TJ demandariam “o reexame de fatos e provas”, o que inviabiliza o “processamento do apelo”, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do Supremo, que trata do reexame de material probatório. 

“Entendo não restar configurada excepcionalidade apta a afastar entendimento proferido em sede de repercussão geral. Ante o exposto, nego provimento ao recurso”, concluiu Fachin. 

“O valor fixado certamente não repara os danos causados, mas a condenação tem um tremendo simbolismo, pois tratava-se de um presidente do STF ofendendo um jornalista. Concretamente demonstra-se que ninguém está acima da lei”, comentou a advogada Danyelle Galvão.

Fonte: CONJUR

 

Senador acusa Eliziane Gama de parcialidade na CPMI e revela “diálogo” às escondidas

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) criticou a CPMI do 8 de janeiro e disse estar “estarrecido” com as coisas “absurdas” que estão acontecendo na comissão. O parlamentar disse que a relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), está fazendo um trabalho “parcial” e já tem o relatório “pronto”.

Segundo Izalci, foi encontrado um diálogo no celular do general Gonçalves Dias — ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) exonerado após os ataques aos Poderes da República — sobre uma suposta reunião com o chefe de gabinete de Eliziane. O parlamentar afirmou ter protocolado uma questão de ordem sobre o caso.

“Esse encontro foi exatamente no dia 29 de agosto, dois dias antes de o general vir aqui à CPMI para fazer o seu depoimento. E aí, da mesma forma, foi também feito o encontro com o coronel Titan [sobrinho de G.Dias], que nas mensagens chama o G.Dias de ‘tio’, que encaminha esse documento, contendo perguntas e respostas. As perguntas que a relatora iria fazer, com as respostas, como se fosse uma ‘colinha’ […] E aí, cara, parece que é normal isso!”

O senador também disse estar provado que as invasões poderiam ter sido evitadas se tivessem sido tomadas providências após os alertas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Para Izalci, a CPMI “não quer mostrar a verdade”.

“Sequer a gente consegue trazer aqui as pessoas que receberam os alertas, e nós sabemos quem foi. O que eles fizeram com isso? Botaram no lixo? Não falaram com ninguém? E a gente tem dito aqui: ora, como o Ministro da Justiça, que assistia a tudo isso, se nega a mandar aqui para a CPMI as câmeras lá do ministério, que têm lá as imagens da Força Nacional? A gente não consegue aprovar um requerimento chamando aqui o responsável pela Força Nacional?”

Jornal da Cidade Online

 

Jornalista da Globo acorda e detona Flávio Dino

A notícia que está veiculando fortemente sobre a intenção de Lula em indicar o comunista Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal (STF) foi alvo de críticas duríssimas do jornalista Demétrio Magnoli, da Rede Globo.

“É uma avacalhação essa ideia e tende a abrir caminho para uma avacalhação completa”, disse.

Na opinião do jornalista, ainda que tenha sido juiz, Flavio Dino é um político, fez toda uma carreira de liderança política e esta seria a primeira vez que um político seria indicado para o STF”.

É uma aberração, afirmou o jornalista.

Jornal da Cidade Online

CNJ exclui regra interna do TRT do Maranhão e mantém lei de eleição a cargos diretivos do tribunal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a exclusão de regra do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), no Maranhão, que impedia possíveis candidatos de assumir cargo diretivo do tribunal, de presidente e vice-presidente, caso houvesse iniciado um novo ciclo de lista de antiguidade antes da posse de novo desembargador ou nova desembargadora. O tema foi tratado no Pedido de Providências 0007779-98.2021.2.00.0000, que foi julgado parcialmente procedente por todos os conselheiros e conselheiras do CNJ na terça-feira (19/9), durante a 14ª Sessão Ordinária de 2023.

O Regimento Interno do TRT-16 trazia a previsão de que “exaurida a lista de antiguidade com a eleição do seu último integrante, iniciar-se-á novo ciclo, que não será interrompido com a eventual posse de novo desembargador do trabalho”. Por essa regra, mesmo atendendo ao critério previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o candidato ou a candidata poderia levar até 10 anos para assumir a função diretiva. “Não há, na Lei Complementar n. 35/1979, nenhuma disposição quanto a ciclos, tampouco qualquer menção à não interrupção do referido ciclo com a eventual posse de novo desembargador”, destaca o conselheiro Mário Goulart Maia em seu voto.

Para o CNJ, a manutenção do regramento acabaria por limitar a participação de magistrados nos cargos de direção e por criar nova sistemática para a eleição de cargos diretivos do tribunal. De acordo com o artigo 102 da Loman, somente exclui do universo de magistrados elegíveis sem reservas aqueles que já exerceram quaisquer cargos de direção por quatro anos ou de presidente até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

No caso do desembargador Francisco José de Carvalho Neto, que ingressou no CNJ com o procedimento administrativo, ele afirmou que o dispositivo teria restringido sua condição de elegibilidade aos cargos diretivos do tribunal nas eleições que estavam designadas para o dia 28/10/2021. À época, o desembargador pôde ser eleito como presidente do TRT-16. Porém, o CNJ decidiu acolher parcialmente o pedido para tornar inválida a regra.

Agência CNJ de Notícias

 

STF forma maioria contra marco temporal das terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o placar atual está em 6 a 2 contra o marco. Além de Cármen Lúcia, foram contrários os ministros Edson Fachin, relator do processo, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram pela manutenção do marco temporal.

Ainda não há definição sobre como ficará o processo de indenização de quem ocupa as áreas que, pelo entendimento do STF, devem ser desapropriadas.

No Senado, há discussão sobre o marco temporal. Um projeto sobre o tema deveria ter sido votado ontem (20) na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, mas a análise foi adiada após manobra de parlamentares governistas que pediram vistas, o que suspendeu a tramitação do texto.

Diário do Poder